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274 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 178

Os árabes sabem que, quando ao camelo se põe carga a mais, este deita-se.
Atenção: se todos gritam, deve haver alguma razão!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Bustorff da Silva acaba de pedir a palavra, quando era minha intenção não a conceder senão ao autor do aviso prévio, para encerrar o debate. Tem o Sr. Deputado Bustorff da Silva direito a usar da palavra, que lhe concederei, embora isso perturbe o programa de trabalhos da Assembleia que tinha previsto para esta semana. Mas, se o Sr. Deputado Bustorff da Silva puder sacrificar hoje o uso da palavra, sem prejuízo da posição que tomou no debate, às conveniências do ordenamento dos trabalhos da Assembleia ...

O Sr. Bustorff da Silva: - Não faço sacrifício algum em obedecer às indicações de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Agradeço a V. Ex.ª
Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para encerrar o debate, o Sr. Deputado Nunes Mexia.

O Sr. Nunes Mexia: - Sr. Presidente: cumpre-me, ao encerrar o debute suscitado polo meu aviso prévio, apreciar as mais salientes afirmações feitas pelos meus colegas, especialmente as que tiveram em vista destruir a minha anterior argumentação.
Começarei pela apreciação dos discursos proferidos pelos Srs. Deputados Belchior da Costa, França Vigon e Bustorff da Silva, por serem aqueles em que esperava encontrar discordância de pontos de vista.
Defendeu o Sr. Dr. Belchior da Costa, com brilho e competência, o toma de que a indústria da cortiça e o operariado cortiçeiro atravessam unia grave crise.
Ao referir-se ao problema da assistência médica, elogiou a competência e a dedicação do respectivo corpo clínico e terminou as suas considerações evidenciando o receio de que a concentração dos referidos serviços clínicos num organismo de acentuadas características administrativas viesse a imprimir-lhes uma feição burocrática, com prejuízo do respectivo rendimento.
Estes os aspectos mais destacáveis do seu discurso, com os quais me declaro totalmente de acordo, acrescentando, em abono das afirmações proferidas, que, tendo sido de 22,9 a percentagem das baixas por doença no pessoal desta indústria no decorrer de 1946, conforme se infere do relatório da respectiva Caixa de Previdência,, essa percentagem elevou-se sucessivamente à medida que os serviços de assistência módica foram passando para a Federação dos Serviços Médico-Sociais.
Passando ao discurso do Sr. Deputado França Vigon, em nítido desacordo com as minhas apreensões e pontos de vista, cumpre-me, antes do mais, felicitar S. Ex.ª pelo brilho da sua exposição.
Classifica o Sr. Deputado França Vigon as minhas contas de muito pessoais e atribui-lhes um grau de aceitação muito limitado.
Vejamos em que consistem as suas mais evidentes discordâncias.
Apreciando os encargos, estranha e desaprova o meu critério de distribuição das verbas, dentro do «complexo agrícola», com vista à determinação dos montantes das contribuições e dos restantes encargos que oneram a produção corticeira.
Esclareço S. Ex.ª que, sendo o rendimento colectável de uma propriedade a soma dos rendimentos colectáveis
dos diversos sectores agrícolas que a compõem, baseei o cálculo das contribuições que oneram a cortiça aplicando as taxas legais ao rendimento colectável do respectivo sector. Quanto aos restantes encargos estabeleci a respectiva conta de cultura com base nas folhas de férias e na escrita da minha casa agrícola e na de outras igualmente situadas na região dos montados de sobro. Nada mais simples nem mais realista.

O Sr. França Vigon: - E nada mais falível, quer por um quer por outro critério.

O Orador: - Se V. Ex.ª me disser que há um processo menos falível, eu aceito essa afirmação.
Estranha S. Ex.ª a atribuição à produção suberícola de um terço da despesa com a mobilização do solo. Explico essa atribuição pelo mecanismo seguinte:
Quando se dá de seara uma folha de terra revestida de montado de sobro de densidade normal, a tradição estabelecida e aceite pelas duas partes -proprietário e seareiro - é a de que a colheita paga ao seareiro a despesa das duas lavouras, e estas, no benefício que proporcionam ao arvoredo, indemnizam o proprietário pela cedência da terra.
Sucede que, na prática, cerca de 30 por cento da terra povoada de sobreiros, por ser de inferior qualidade, é lavrada e não chega a ser semeada, pelo que, no conjunto da superfície, temos, em conceito médio, um «descoberto» de 30 por cento na despesa de mobilização do solo, quer este seja ou não lavrado pelo próprio dono da propriedade. Foi a importância correspondente a essa percentagem que levei às contas de cultura aqui apresentadas.
Também o Sr. Dr. França Vigon classifica de arbitrária a atribuição a esta cultura de 50 por cento das despesas com o pessoal distribuído pelas Casas do Povo durante os períodos de crise rural. Visitando a região dos montados de sobro onde tal facto se verifica terá ocasião de ver que nessa zona do País as duas culturas predominantes são as referentes ao sobreiro e ao arroz. Como essas distribuições de trabalhadores se efectuam no fim do Outono e no Inverno, fora, consequentemente, dos períodos de trabalho referentes ao arroz, o atribuir apenas 50 por cento das referidas despesas à produção da cortiça representa um critério que, se peca, é por excesso de cautela.

O Sr. França Vigon: - Por avaliação pessoal de V. Ex.ª; eu permaneço na minha anterior afirmação, porquanto V. Ex.ª não forneceu ainda um índice que não fosse pessoal.

O Orador: - Outra afirmação do Sr. Dr. França Vigon: ao contrário dos elevados encargos do produção que se contêm nas contas apresentadas, o sobreiro, como a oliveira, são exemplos conhecidos de culturas caracterizadas por despesas reduzidas.
S. Ex.ª, que não acredita nas despesas e encargos da subericultura...

O Sr. França Vigon (em aparte): - Acredito nas despesas reduzidas da subericultura.

O Orador: - ...e continua afirmando o paralelismo das soluções económicas e sociais adoptadas, certamente não ignora que só a simples apanha da azeitona representa uma despesa que oscila entre 20 e 00 por cento do valor da colheita, consoante a abundância desta e o pessoal disponível.
Uma afirmação ainda do Sr. Deputado França Vigon: «O encargo do abono de família entra na formação do salário familiar, e não é, consequentemente, um encargo social».