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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.º SUPLEMENTO AO N.º 70

ANO DE 1951 20 DE JANEIRO

CÂMARA CORPORATIVA

V LEGISLATURA

Tendo o Governo resolvido, nos termos da 2.ª parte do artigo 105.º da Constituição, que os trabalhos da Câmara Corporativa prossigam durante a interrupção da sessão legislativa, consideram-se convocadas as secções e os Dignos Procuradores agregados que abaixo se designam:

Autorização para o Governo contrair um empréstimo interno amortizável até ao montante de 300:000 contos, denominado "Obrigações do Tesouro, 1951"

Secções:

Finanças e economia geral;
Política e administração-geral.

Revisão da Constituição Política

Secção:

Política o administração-geral.

Dignos Procuradores agregados:

Armindo Monteiro;
Francisco José Vieira Machado;
Luís Supico Pinto;
Pedro Teotónio Pereira;
Tomás de Aquino da Silva;
Francisco Marques;
António Pedro Pinto de Mesquita;
José Gabriel Pinto Coelho.

Palácio de S. Bento, 19 de Janeiro de 1951.

o Presidente,

Marcello Caetano.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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