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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
2.º SUPLEMENTO AO N.º 70
ANO DE 1951 20 DE JANEIRO
CÂMARA CORPORATIVA
V LEGISLATURA
Tendo o Governo resolvido, nos termos da 2.ª parte do artigo 105.º da Constituição, que os trabalhos da Câmara Corporativa prossigam durante a interrupção da sessão legislativa, consideram-se convocadas as secções e os Dignos Procuradores agregados que abaixo se designam:
Autorização para o Governo contrair um empréstimo interno amortizável até ao montante de 300:000 contos, denominado "Obrigações do Tesouro, 1951"
Secções:
Finanças e economia geral;
Política e administração-geral.
Revisão da Constituição Política
Secção:
Política o administração-geral.
Dignos Procuradores agregados:
Armindo Monteiro;
Francisco José Vieira Machado;
Luís Supico Pinto;
Pedro Teotónio Pereira;
Tomás de Aquino da Silva;
Francisco Marques;
António Pedro Pinto de Mesquita;
José Gabriel Pinto Coelho.
Palácio de S. Bento, 19 de Janeiro de 1951.
o Presidente,
Marcello Caetano.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA