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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

3.º SUPLEMENTO AO N.º 70

ANO DE 1951 26 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

V LEGISLATURA

RECTIFICAÇÃ0

Na proposta de lei de alteração da Constituição Política, apresentda à Assembleia Nacional na sessão de 18 de Janeiro do corrente ano á publicada no Diário das Sessões n.º 70, a p. 286 devem ser feitas as seguintes rectificações: a) Entre o artigo 10.º e o artigo 11.1 não se faz menção e deverá agora ser introduzido um artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 10.º-A o artigo 74.º passa a ter, sob o n.º 73-1, a seguinte redacção:

Art. 73.º São inelegíveis para a Presidência da República os parentes até ao 6.º grau dos reis de Portugal.

b) No artigo 15.º da proposta de lei, com referência à alteração a introduzir no artigo 84.º da Constituição, estão erradamente citados o artigo 80.º e os n.ºs 50.º V, 7.º e 8.º do artigo 81.º, tendo do citado por lapso o artigo 80.º, que ao tinha de sê-lo, e referindo-se aos n.ºs 4.º, 5.º e 6.º do artigo 81.º as restantes citações.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA