21 DE JANEIRO DE 1955 373
O Sr. Engenheiro Amaral Neto, nosso ilustre e prestigioso colega, requereu o aviso prévio sobre o novo Código da Estrada, matéria que constitui origem do presente debate.
Nele temos tido ocasião de ouvir as opiniões conceituadas de muitos dos nossos distintos colegas, em defesa de princípios e interesses de vários sectores da actividade nacional, como eloquente prova de quão devotada se mostra esta Assembleia nos debates dos problemas que interessam à vida da Nação.
Na verdade, poucos códigos terão acção tão reflexa na vida social quotidiana como este, dado que a observância das suas disposições deve ser feita por todos nós atendendo a que não há português nenhum que não utilize constante e diariamente as vias públicas nacionais no exercício da sua actividade diária.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Se há por vexes leis que interessam a um sector mais ou menos rescrito, mais ou menos lato da vida nacional não é este o caso, porquanto tal lei interessa talo o País na sua vida diária e constante, e, por tal motivo, bem se compreenderá por ela o interesse desta Assembleia, dado que esta é um órgão representativo da Nação que a há-de cumprir. Por isso a análise e discussão das disposições legais bem se compreendem neste local, e só de lamentar é que essa análise tenha de ser feita em aviso prévio, e que não tivesse sido feita antes da sua promulgação, em parecer dos órgãos legislativos da Nação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não se tome, pois, o interesse deste órgão de soberania que é a Assembleia senão sob o seu aspecto de verdadeiro zelo da causa pública, função e dever que cada um de nós assumiu perante a Nação desde a hora em que aceitamos sobre os nossos ombros o encargo de representação das gentes e da defesa dos interesses gerais dos povos que nos elegeram.
Discutindo, pois, as disposições do código já promulgado, fazemo-lo com o sentido elevado de procurar servir a Nação, no uso dum direito soberano e legislativo que a não ser compreendido com a dignidade necessária nos colocaria ou no campo da rebeldia, o que não é verdade, ou no campo do servilismo, o que é ainda menos verdade e seria intolerável para o nosso carácter.
O Governo pode, de facto segundo a Constituição, promulgar decretos-leis, mas a esta Assembleia não fica vedada a sua discussão, em aviso prévio, após a sua publicação.
É no uso deste direito que reconhecendo que o estudo e a elaboração do presente código constitui zeloso e honesto trabalho do administração pública, não podemos, porém, deixar de lamentar que a nossa situação tenha de ser a de forçadamente criticarmos, em vez de a de sugerirmos ou propormos, como teria sido mais útil, benéfico próprio das nossas intenções de servir.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O código em causa, se na sua execução abrange Portugal inteiro, na sua fiscalização absorve muitos milhares de agentes públicos, desde as pessoas de mais elevada cultura social e intelectual, como os magistrados, até aos mais modestos funcionários, como os soldados da Guarda Nacional Republicana, os polícias os cantoneiros e os zeladores.
Mas, na verdade a grande maioria destes elementos de fiscalização é precisamente constituída por pessoas hão-de ser os agentes interpretativos do mesmo, na via pública, perante o cidadão.
e tal azo, a promulgação de novos códigos arrasta sempre a uma inevitável perturbação funcional, trazendo por vexes consequências difíceis, dado que tais instrumentos devem colidir com todos os cidadãos. Por tal aspecto a continuidade parece oferecer vantagens notórias, assegurando uma estabilidade nas relações sociais que e valor apreciável na vida dos povos. Como é natural, porém, periodicamente a evolução da civilização determina reajustamentos e correcções indispensáveis, para que as leis não fiquem ultrapassadas ou se não tornem ineficazes, demais quando estas além da moral e da justiça, se ligam ai condicionamento do progresso mecânico, como o decreto-lei agora em causa.
Nestas condições, salvo melhor opinião, somos de parecer que a revisão é mais eficaz e aconselhável do que a pura e simples publicarão de novos códigos. Em matéria legislativa de tanta monta a promulgação de novos diplomas afigura-se-nos mais perturbadora, ao passo que a revisão nos parece satisfazer melhor as necessidades de actualizarão, mantendo assim, e sempre, a melhor e mais prática aplicação das leis.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Destes princípios pareceram informados os juristas e homens de leis quando deram ao nosso Código Administrativo de 1842 uma vida de mais de trinta e seis anos, ao nosso Código Civil mais de meio século, aos códigos de Napoleão e de Frederico quase um século e ao nosso próprio Código de Justiça Militar uma existência que com suas sucessivas alterações vem desde 1875.
A revisão e reajustamento do nosso Código da Estrada promulgado pelo Decreto n.º 18 406, de 31 de Maio de 1930, impunha-se, pois, naturalmente: mas a nós afigura-se-nos mais proveitosa se tivesse sido feita com base nesse código, respeitando o mais possível a numeração e sequência do seu articulado, já do uso e prática não só de todo o pessoal que o deveria executar, como ainda daquele que o deveria observar.
Hoje, com um novo código, feito sem a preocupação que aponto, encontramo-nos todos, no dia-a-dia corrente das nossas actividades, a braços com dificuldades cie toda a natureza, mais graves de acentuar certamente nos agentes da causa pública, que afeitos a uma codificação largamente praticada, se verão hoje com problemas de interpretação e de identificação, quer no articulado, quer na substância, que naturalmente os embaraçará, prejudicando a observância das leis, originando inevitáveis e consequentes lutas entre o agente que manda e o cidadão que deve obedecer, arrastando a dissabores e contrariedades, envolvendo os cidadãos em situações desagradáveis perante a autoridade, que é sempre do interesse comum evitar.
1.ª CONCLUSÃO. - Adiava preferível a preferivel do antigo código de 1030 à publicação dum novo código.
Sr. Presidente: não quero deixar de reconhecer no novo código muitas disposições novas não só justificáveis como até necessárias e úteis, e bem assim uma honesta preocupação de legislar servindo a causa pública.
Mas fere sem dúvida a sensibilidade de qualquer - e logo à primeira vista - e verificar-se a preocupação punitiva constante do presente código deparando em todos os artigos com o látego permanente das multais, das penas ou detenções erguido sistematicamente sobre a cabeça do executante.
Por maior e mais perfeito espirito de disciplina e de cumprimento das leis que o cidadão possua, a sua consciência aterrorizar-se sem dúvida perante a relação.