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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(41)

cargos da divida pública (continuação)

(Ver Quadro na Imagem).

(g) Juros de capitais convertidos em renda perpétua ............ 28.305$00
Juros de capitais remidos diferidamente:

Por concessão de renda vitalícia:

Nos termos da Lei n.º 1933 ................. 49.800$00
Nos termos do Decreto-Lei n.º 608.700$00 658.500$00

Por integração no Fundo de amortização 180$00 658.680$00
686.985$00

(h) Juros de capitais convertidos em renda perpétua ........... 9.983$75
Juros de capitais remidos diferidamente por concessão de renda vitalícia nos termos da Lei n.º 1983 ....................................... 6.160$00
16.143$75

(i) Juros de capitais convertidos em renda perpétua.

(J) Juros de capitais remidos diferidamente por integração no Fundo de amortização.

(l) Transferência para encargos de renda perpétua criada nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549.

(m) 387.447$70 correspondem á sobra apurada na amortização do 2.º semestre de 1952 (n.º 2.º do artigo 52.º da lei n.º 1933).

(n) Liquidado nos termos do n.º 2.º do artigo 52.º da Lei n.º 1933.

(o) 385.005$30 correspondem à sobra apurada na amortização do 1.º semestre de 1953 (n.º 2.º do artigo 52.º da Lei n.º 1933.

(p) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas.

(q) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas ...... 2.532$65
Parte do encargo orçamentado que não é de utilizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 30 390, de 20 de Abril do 1940 ................... 4:639.247$20
Parte do encargo que, por corresponder a obrigações já remidas diferidamente, foi transferido para a conta do Fundo do amortização
da divida pública .................................... 81.903$35
4:726.683$20

(f) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas....... 1.925$19
Parte do encanto que, por corresponder a obrigações já remidas diferidamente, foi transferido para a conta do Fundo de amortização da divida pública ..........................................................901.897$85
903.823$04