O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

766 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 89

1 521 000 contos, que não cabiam no que daqueles 9 000 000 restava depois de cobertos os 7 600 000 que somava o Plano do continente e ilhas. Julgou-se, porém, que esses 121 000 contos mais não absorviam senão uma pequena parte da margem de segurança com que se haviam estabelecido as previsões dos recursos.
Por isso a realização do Plano da metrópole e contribuição desta para a 1.ª fase do do ultramar se baseou nas estimativas que figuram na primeira coluna do mapa anexo D.
A observação dos recursos até agora mobilizados e da capacidade de autofinanciamento de algumas empresas mostra, porém, que, já pela prudência das previsões, já também certamente por virtude da acção estimulante que sobre a economia nacional tem exercido a execução do Plano, há possibilidade de «levar as previsões até ao nível que figura na coluna respectiva do mesmo mapa.
Pelo que respeita ao Orçamento Geral do Estado, verifica-se que a situação bem provida da tesouraria permitiu realizar a operação autorizada pelo Decreto-Lei n.° 39 830, pela qual 500 000 contos de investimentos, a que no Plano e seus programas estava atribuída cobertura por financiamento externo, puderam, através de um subsídio do Tesouro ao Fundo de Fomento Nacional, vê-la assegurada por capital português. Além disso, a tesouraria mostra-se habilitada a cobrir os reforços dos empréstimos a Moçambique para o Caminho de Ferro do Limpopo e a Macau para compensação da quebra de recursos próprios da província, além da assistência financeira a outras províncias ultramarinas, num montante de mais de 200 000 contos.
A marcha das receitas públicas, tidos em conta a evolução presumível dos encargos de defesa e o aumento de despesas com as providências ultimamente tomadas sobre vencimentos e abono de família, não permite ir muito longe sem quebra de prudência, que se considera regra prática essencial para a segurança do Plano, e por isso não se prevê, para efeitos desta revisão, que no quadriénio 1955-1958 possam obter-se para sua cobertura mais de 200 000 contos além do que nele foi considerado.
Por isso, e sem coutar com a substituição do crédito externo atrás referido e a realizar por intermédio do Fundo de Fomento Nacional, computa-se o aumento que poderá ter a contribuição do Estado para o Plano de Fomento em aproximadamente 500 000 contos, parte por disponibilidades actuais de tesouraria e parte pelas receitas orçamentais dos próximos anos.
Pelo que respeita ao Fundo de Fomento Nacional, compreendida a contribuição que através dele possa dar ao Plano o de Fomento de Exportação, as previsões de recursos têm-se confirmado e podem ser aumentadas com o montante do subsídio do Estado a que já atrás se fez referência.
Não considera o Governo que deva aumentar-se por forma substancial a participação das instituições de previdência no financiamento do Plano de Fomento, já porque o cômputo das suas disponibilidades se baseia em rigorosos cálculos técnicos, já porque não convém limitar outras aplicações a que em parte se destinam, sob pena de prejudicar o bom equilíbrio das reservas e sacrificar algumas obras de relevante interesse económico e social. Por isso se não contou com estes recursos para custeio da revisão do Plano.
Dos recursos a obter no mercado de capitais (instituições de crédito, empresas seguradoras e participações directas de particulares) julga-se poder conseguir contribuição bastante superior à inicialmente estimada.
A colocação fácil das emissões realizadas em execução do Plano de Fomento, excedendo as estimativas estabelecidas para os anos de 1953 e 1954, mostra que, além das condições da balança He pagamentos, a acção estimulante do Plano de Fomento, o desenvolvimento natural do País e o favor que no público vão encontrando as colocações de capitais em alguns títulos particulares - revelando assim correcção de tradicionais tendências - permitem esperar desta fonte de recursos mais do que se havia previsto mi Lei n.° 2058.
No biénio de 1953-1954 o mercado de capitais contribuiu para a realização do Plano de Fomento com mais cerca de 550 000 contos do que o inscrito nos programas respectivos. Não parece, por isso, ousado prever que no quadriénio 1955-1958 essa contribuição possa exceder em 600 000 contos o que para ela se havia previsto.
Pelo que respeita ao crédito externo, a operação do Decreto-Lei n.° 39 830 permite dispensá-lo, para realização do Plano revisto, no valor de cerca de 540 000 contos.
Não apresenta esta diminuição menores possibilidades de concurso de capitais externos, mas apenas a preferência que deve dar-se, sempre que possível, à utilização dos próprios. Aquelas possibilidades continuam abertas e, pelo que pode concluir-se de propostas concretas, ainda mais largamente do que na ocasião do estabelecimento do Plano, e constituem reserva de que pode lançar-se mão em futuras revisões ou em caso de inesperada deficiência de alguma das outras fontes de financiamento.
O desenvolvimento de algumas empresas permite-lhes contribuir, pelas receitas próprias, para os investimentos a seu cargo com importâncias superiores às previstas nos programas iniciais.
Deduzido o que se refere aos CTT. que já foi também abatido para cálculo do custo efectivo da revisão, anda por 290 000 coutos a cobertura suplementar que por este meio pode para ela ser obtida pelas entidades interessadas.

2. No mapa anexo D figuram os valores previstos em 1952 para as coberturas financeiras do Plano. A reavaliação agora operada, sem, ao que se julga, exceder os limites da prudência, dá um excedem de 2252200 contos, que se aplicarão aos reajustamentos do Plano propostos no mapa anexo B.
Deduzidos os movimentos aparentes atrás citados, o balanço efectivo da revisão de recursos pode estabelecer-se como segue:

Em milhares do contos

Orçamento Geral do Estado (aplicarão de
disponibilidades de tesouraria e de recursos
orçamentais em 1945-1948) ++++++++++++++++++++++ 501,3
Fundo de Fomento Nacional +++++++++++++++++++++++ 509
Instituições de previdência ++++++++++++++++++++++ 4,4
Instituições de crédito e particulares +++++++ 544,4
Empresas seguradoras ++++++++++++++++++++++++++++++++ 30
Crédito externo +++++++++++++++++++++++++++++++++++++ 541
Autofinanciamento +++++++++++++++++++++++++++++++++++ 290,8
Outros recursos ++++++++++++++++++++++++++++++++++++ 87,5

+ l 242,6

3. Julga-se que com os ajustamentos propostos se poderão cobrir os custos efectivos dos empreendimentos, segundo as estimativas atrás feitas, assegurando assim ao Plano de Fomento plena eficiência.
Adequa-se por esta forma o Plano às realidades apuradas nos dois primeiros anos de execução, certos de que ele poderá levar-se a cabo no prazo da Lei n.° 2058, e