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74-(4) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

8. A decomposição das cifras que conduziu aos resultados indicados TIO .número anterior é como se segue:

A) Débito das contas:

1) Soma dos saldos das dotações consignadas ao Plano de Fomento transferidos do ano económico de 1953 ............. 240:316.765510
2) Soma dos saldos dos créditos revalidados e transferidos do ano de 1953 .............................................. 26:115.973$69
................................................... 275:432.738$88
3) Receita orçamental realizada ................... 5.106:010.372.480
4) Recursos alheios ao orçamento de 1954 utilizados na abertura do créditos especiais.................................... 135:867.498$81
Soma.................................................. 5.607:319.610$49

B) Crédito das contas:

1) Despesas pagas por conta dos saldos do Plano de Fomento transferidos do ano de 1953 ................................ 172:938.158$26
2) Despesas pagas por conta dos saldou revalidados e transferidos do ano de 1953 ....................................... 25:982.914$84
3) Despesas pagas por conta das verbas orçamentais ............................................... 3.812.166.562$96
4) Despesas pagas por conta dos créditos especiais abertos com contrapartida em recursos alheios ao orçamento de 1954 e com contrapartida em recursos do mesmo orçamento ............................................... 169:593.449$09
Soma .......................................... 4.180:681.085$15

5) Saldos:

Disponível ..................... 642:060.074$15
Não disponível ................. 784:578.451$19
................................ 1.426:638.525$834
Soma ........................... 5.607:319.610$49

9. A comparação dos orçamentos com as contas conduz no mesmo resultado, como se demonstra:
Receitas
Ordinárias previstas nos
orçamentos .................. 3.406:918.306$98
Ordinárias cobradas e
realizadas no orçamento ..... 4.008:914.501$63
............................. + 601:996.194$65
Extraordinárias autorizadas no orçamento...... 1.182:468.983$67
Extraordinárias cobradas e realizadas ........ 1.187:104.871$17
.............................................. + 4:635.887$50
Cobrança superior à previsão ................................. + 606:632.082$15

Despesas
Ordinárias autorizadas

no orçamento e nos créditos ........ 3.340:747.689$51
Ordinárias pagas ................... 3.065:148.711$36
+ 275:598 978$15

Extraordinárias autorizadas ........ 1.384:507.099$95
Extraordinárias pagas............... 918:266.946$27
+ 466.240.153$68
Créditos ordinários revalidados .......... 6:092.255$05

Despesas pagas por conta
de eruditos revalidados................... 5:958.959$40
+ 133.295$65
Créditos extraordinários
revalidados .................... 269:340.483$83
Despesas pagas por conta
de créditos revalidados......... 191:306.468$12 ,
+78:024.015$71
Soma ..........................................+1.426:638.525$34

As mais valias das receitas ordinárias constam do seguinte quadro:
[ver tabela na imagem]

10. As receitas ordinárias das províncias ultramarinas, no seu conjunto, excedem dois terços das receitas de igual natureza realizadas na metrópole no ano de 1953.
Se se tiver em atenção a população do ultramar, a vastidão dos seus territórios e as suas riquezas potenciais, não se pode considerar exagerada, antes pelo contrário, a carga tributária, pois a respectiva capitação é muito inferior à da metrópole.
Pelas diferenças para mais verificadas no mapa e considerada a circunstância de a previsão ter sido feita com base na média da cobrança realizada nos últimos três anos, mostra-se que a. evolução das receitas se fundamenta no aumento da riqueza tributável, tanto mais quanto é certo que no ano de 1954 não se operou qualquer reforma tributária que tivesse alargado a reincidência dos impostos ou modificado as taxas tributárias.
Cerca de 46 por cento das receitas ordinárias provêm de impostos directos e indirectos, na proporção de 18 por cento .para os primeiros e 28 por cento para os segundos.
O capítulo das receitas consignadas é o que apresenta maior cifra. O fenómeno explica-se pela circunstância de ser neste capítulo que se faz a integração dos rendimentos dos serviços autónomos do Estado.
Em matéria de receitas extraordinárias verifica-se que a previsão destas foi inferior às despesas autorizadas no orçamento em cerca de 202 000 contos.
A respectiva cobertura saiu das receitas ordinárias, como se demonstra:
Receitas ordinárias previstas ........ 3.406:918.306$98
Despesas ordinárias orçamentais ...... 3.204:880.190$70
Diferença.........202.038.116$28
Receitas extraordinárias previstas.... 1.182:168.983$67
Despesas extraordinárias orçamentais.. 1.384:507.099$95
Diferença............................. 202:038.116$28

Além desta cobertura para despesas extraordinárias, as províncias ultramarinas, merco de uma cautelosa e prudente administração financeira, puderam acumular