Página 1
REPÚBLICA PORTUGUESA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
SUPLEMENTO AO N.º 177 ANO DE 1957 16 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1955
1. A Junta do Crédito Público foi julgada quite com o Estado pela sua responsabilidade relativa à gerência de 1955 pelo Acórdão do Tribunal de Contas de 30 de Outubro de 1956.
Apresentam-se agora à Assembleia Nacional algumas explicações esclarecedoras da mesma gerência.
I
Estado da dívida pública
2. NOMINAL DA DÍVIDA NO FIM DA GERÊNCIA.- O nominal da dívida pública,
confiada à administração da Junta do Crédito Público,
era em 31 de Dezembro de 1954 .............................. 11.465:179.876$23
Durante a gerência emitiram-se:
Certificados de dívida pública (autorizados pelo Decreto-Lei
n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949) ......... 250:000.000$00
Empréstimo de 33 3/4 por cento (de renovação e apetrechamento
da indústria da pesca) ..................... 50:000.000$00
Empréstimo de 4 1/2 por cento de 1954 (província
de Moçambique) ............................. 53:000.000$00
Empréstimo de 4 1/2 por cento de 1954 (província de S.
Tomé e Príncipe) ........................... 14:500.000$00 367:500.000$00
11.832:679.876$23
Durante o mesmo período deram-se as diminuições seguintes:
Amortizações contratuais ................... 154:121.926$21
Conversões em renda perpétua ............... 6:627.000$00
Contratos de renda vitalícia nos termos do
Decreto-Lei n.º 38 811 ..................... 63:048.000$00
Incorporação no Fundo de amortização ....... 7:748.219$32 231:545.145$53
O nominal da dívida elevava-se, portanto, no
final da gerência a ....................................... 11.601:134.730$70
Na gerência de 1954 atingira .............................. 11.465:179.876$23
Aumento ...................... 135:954.854$47
Página 2
232-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
O aumento de 135:954.854$47 resultou das operações seguintes:
Emissões dos empréstimos acima indicados .................... + 367:500.000$00
Diminuições:
Amortizações contratuais:
3 por cento de 1902 (divida externa):
1.ª série ............................ 3:493.700$00
2.ª série............................. 454.953$80
3.ª série ............................ 1:887.097$10
3.ª série, sem juro (títulos especiais)1:239.375$31
4 por cento (antigo 5 por cento de 1917) 296.800$00
3 1/2 por cento de 1938, 1.ª série ..... 5:000.000$00
3 1/2 por cento de 1938, 2.ª série ..... 5:000.000$00
3 1/2 por cento de 1938, 3.ª série ..... 5:000.000$00
3 1/2 por cento de 1938, 4.ª série ..... 5:000.000$00
3 1/2 por cento de 1938, 5.ª série ..... 5:000.000$00
2 1/2 por cento de 1942 ............... 12:500.000$00
2 1/2. por cento de 1943 .............. 12:500.000$00
2 1/2 por cento de 1944 ............... 12:500.000$00
2 1/2 por cento de 1945 ............... 15:000.000$00
2 1/2 por cento de 1946 ............... 11:000.000$00
3 1/2 por cento de 1950, l.ª série .... 5:000.000$00
3 1/2 por cento de 1951 ............... 12:000.000$00
3 1/2 por cento de 1952 ............... 10:000.000$00
3 por cento de 1954 ................. 8:000.000$00
2 3/4 por cento de 1947 (renovação da marinha mercante):
1.ª e 2.ª séries .................... 10:000.000$00
3.ª série ........................... 5:000.000$00
4.ª série ........................... 2:500.000$00
5.ª série ........................... 3:250.000$00
6.ª série ........................... 2:500.000$00 154:121.926$21
Conversões em renda perpétua:
2 3/4 por cento de 1943 ............... 195.000$00
3 por cento de 1942 ................. 2:644.000$00
3 1/2 por cento de 1941 ............... 338.000$00
4 por cento de 1940 (Centenários) ... 3:450.000$00 6:627.000$00
Contratos de renda vitalícia, nos termos do Decreto-Lei n.º 38 811:
2 3/4 por cento de 1943 ............... 21:082.000$00
3 por cento de 1942 ................. 41:966.000$00 63:048.000$00
Incorporação no Fundo de amortização:
2 3/4 por cento de 1943 ............... 500.000$00
3 por cento de 1942 ................. 6:137.000$00
3 por cento de 1902 (dívida externa):
3.ª série ........................... 62:476$05
3.ª série, sem juro (títulos especiais)1:048.743$27 7:748.219$32
231:545.145$53
Aumento líquido ................... + 135:954.854$47
3. ENCARGO CORRESPONDENTE AO NOMINAL DA DÍVIDA NO FIM DA GERÊNCIA. - Ao nominal que atrás ficou apurado correspondem os encargos indicados no quadro seguinte.
Página 3
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(3)
Mapa dos encargos correspondentes ao nominal da dívida pública fundada
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Inclui $18 de arredondamento.
Página 4
232-(4) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
II
Representação da dívida e suas operações
4. REPRESENTAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA EM CIRCULAÇÃO. - Nos termos das actuais disposições regulamentares, a dívida pública em circulação comporta as seguintes espécies:
a) Títulos de cupão ou ao portador de uma, cinco e dez obrigações;
b) Certificados de dívida inscrita nominativos, ao portador ou mistos;
c) Certificados de dívida pública representativos de uma obrigação geral por desdobrar (artigo 77.º);
d) Certificados de dívida pública representativos dos capitais emprestados ao Tesouro pelas instituições de previdência (Decreto-Lei n.º 37 440);
e) Certificados de usufruto;
f) Certificados de propriedade e renda suspensa;
g) Certificados de renda perpétua;
h) Certificados de renda vitalícia.
Além destas representações, destinadas à circulação efectiva, existem ainda as representações de ordem interna (artigo 73.º do regulamento).
A representação efectiva em 31 de Dezembro de 1955 era a seguinte:
Representação da divida pública em 31 de Dezembro de 1955
[Ver Tabela na Imagem]
Página 5
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(5)
[Ver quadro na imagem]
5. OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA E MOVIMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES. — As representações da dívida pública são susceptíveis de mudanças ou transformações, resultantes, quer de mudanças de possuidor, quer das operações de inversão, troca ou desdobramento permitidas aos seus portadores.
Todas estas operações dão lugar a um grande movimento contencioso ou de simples mudança de representação, do qual pode fazer-se ideia pelos números seguintes:
Processos entrados e concluídos
Processos entrados:
Sumários............. 742
Ordinários............l 005
Processos concluídos:
Sumários............. 651
Ordinários............ 890
Renda perpétua
6. O total desta renda em 31 de Dezembro de 1955 encontra-se representado por 2790 certificados, distribuídos por instituições que podemos agrupar no quadro seguinte:
Autarquias........... 480.362$51
Misericórdias.......... 6:296.193$78
Hospitais............ 694.945$72
Ordens terceiras......... 625.166$92
Irmandades e confrarias..... 676.823$82
Asilos, creches, patronatos, reformatórios e outras instituições congéneres ............ 6:847.015$40
Estabelecimentos de ensino .... 734.882$95
Instituições mutualistas..... 81.205$35
Instituições diversas...... 287.040$01
16:723.636$52
No relatório de 1945 (pp. 18 e seg.) descrevemos, a propósito da então recente publicação do Decreto-Lei n.° 34 549, as origens da renda perpétua, desde a Lei de 30 de Junho de 1913 até àquele diploma, e o seu movimento ao longo das gerências a partir de 1934-1935.
Decorridos dez anos, julgamos desnecessário repetir a explanação então feita, visto a doutrina não ter sofrido qualquer alteração, mas consideramos útil actualizar os mapas que então esclareceram aquela passagem do mesmo relatório.
Página 6
Página 7
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(7)
Movimento de criações e anulações de renda perpétua
[ver tabela na imagem]
(a) Resgate pelo Fundo do amortização da divida pública, pela importância de 146.216$16 nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23865 o alínea c) do artigo 28.º da Lei n.º 1933.
(b) Resgate pelo Fundo de amortização da divida pública, pela importância de 3.41861, da renda anual de 167 050, proveniente da conversão de 3 por cento consolidado (Decreto-Lei n.º 23 865, artigo 7.º).
Anulação da renda anual de 325 075, proveniente da conversão de 3 por cento consolidado (decreto-lei n.º 23 865, artigo 5.º).
(c) Anulação.
(d) Resgate pelo Fundo de amortização da divida pública, pela importância do 1.739$80, nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23 865 e alínea e) do artigo 28.º da Lei n.º 1933.
(e) Resgate pelo Fundo de amortização da divida pública, pela importância de 1.528$91, nos termos da alínea b) [...] da Lei n.º 1933.
(f) Anulação da renda anual do 29070, proveniente da conversão de 3 por cento consolidado (Decreto-Lei n.º 23 865, arti [...]
Resgates pelo Fundo de amortização da dívida pública, pela Importância de 561$17, nos termos da alínea c) do artigo 28 [...] de 4 1/2 por cento de 1933.
(g) Resgates pelo Fundo do amortização da divida pública, pela importância total de 899.999$70, nos termos da alínea [...] da Lei n.º 1933.
[ver tabela na imagem]
le 74$48, proveniente da conversão de 3 por cento consolidado (Decreto-Lei n.º 23 865, artigo 5.º).
fixação da divida pública, pela importância total de 382.069$40, da renda anual de 15.530$80, nos termos da alínea e) do artigo 88.º da Lei n.º 1933.
mortização da divida pública, pela importância de 8.814$, nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83 865 o alínea e) do artigo 88.º
mortização da divida pública, pela Importância total do 8:065.375$53, nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83 865 o alínea e) do artigo 88.º
[ver tabela na imagem]
[...] b) do artigo do Decreto-Lei n.º 23 865 e alínea c) do artigo 28.º
[...], artigo 7.º
[...] 28.º da Lei n.º 1933, de renda anual de 18$, proveniente da conversão
[...] alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23 865 e alínea c) do artigo 28.º
(h) Resgates polo Fundo de amortização da dívida pública, pela importância total de 284.954059, nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83865 e alínea c) do artigo 28.º da Lei n.º 1933.
(i) Arredondamentos no valor total do 15048, nos termos do despacho da Junta do 8 de Abril de 1949, incluindo: $86 de renda anual proveniente da conversão de 3 por cento consolidado (Decreto-Lei n.º 23 865, artigo 7.º) e 2088 do renda anual proveniente da conversão do 4 1/2 por cento de 1933.
Resgates polo Fundo de amortização da dívida publica, pela importância total de 1:075.372$75, da ronda anual do 40.872$16, em que só incluem 10080 do ronda criada nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 83 865 e 42 036 resultante da conversão do capital do 4 1/2 por cento de 1933.
(j) Abandono da renda anual de 74$48, proveniente da conversão [...]
Resgates pelo Fundo de amortização da dívida pública, pela impe[...]
(l) Resgate pelo Fundo do amortização da dívida pública, [...] da Lei n.º 1933.
(m) Resgates pelo Fundo de amortização da dívida pública, pela 1 da Lei n.º 1933.
Movimento de capitais correspondentes às criações è anulações de renda perpétua
[ver tabela na imagem]
Página 8
Página 9
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(9)
Encargos de renda perpétua suportados pelo Estado
[Ver Tabela na Imagem]
Página 10
Página 11
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(11)
Rendas vitalícias
7. No relatório referente à gerência de 1952 inserimos um resumo histórico da constituição destas rendas, que julgamos igualmente vantajoso actualizar neste relatório.
A
Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Foram os seguintes os capitais do antigo Fundo consolidado de 2,1 por cento de que resultaram as pensões vitalícias subsistentes em 31 de Dezembro do 1935: Lei de 30 de Junho de 1887, 606.950$, e Decreto n.º 19 924, 2:898.650$.
Os capitais convertidos nos termos da Lei de 30 de Junho de 1887 eram imediatamente abatidos à divida o os correspondentes às pensões do Decreto n.º 19 924 foram abatidos ao Fundo de amortização, nos termos da base V do Decreto-Lei n.º 23 865, de 17 de Maio de 1934.
(b) Lei do 30 de Junho de 1887, 34.042$88, e Decreto n.º 19 924, de 22 de Junho de 1931,169.079$70.
(c) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena de centavos.
B
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1955
[Ver Tabela na Imagem]
Benefício alcançado pelo
Tesouro .................... 36:164.200$00 - 27:970.623$52 = 8:193.576$48
Benefício do Fundo de
Amortização ................ 34:294.924$92 - 21:014.189$84 = 13:280.735$08
Mostra-nos o mapa A que o resultado positivo dos contratos feitos se traduziu para o Tesouro no abatimento à dívida pública da importância de 261 377 contos.
O Fundo de amortização obrigou-se a pagar rendas que se elevavam no fim da gerência a 20:836.556$60.
Desta importância, 6:634.622$50 dizem respeito aos juros dos títulos convertidos e, como tais, são encargo
Página 12
232-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
do Tesouro e 14:201.934$10 correspondem à amortização parcelar do capital das respectivas obrigações, suportada pelo Fundo de amortização.
Do mapa B concluímos também que o Fundo de amortização, através dos contratos de rendas vitalícias, conseguiu a reinicio do nominal de 36:164.200$ com uma despesa total que não foi além de 27:970.623$52, alcançando um benefício para o Tesouro de 8:193.576$48.
Verifica-se ainda que o mesmo nominal, adquirido no mercado, teria custado ao referido Fundo 34:294.924$92 ao valor de cotação à data dos respectivos contratos.
8. Quanto à renda vitalícia criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, podemos semelhantemente resumir e actualizar a sua evolução e resultados nos dois mapas seguintes:
A
Movimento de renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811)
[Ver Tabela na Imagem]
B
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1955
[Ver Tabela na Imagem]
Mostra-nos o mapa A que as rendas vitalícias beneficiam 1230 rendistas com os rendimentos assegurados que constam dos escalões do respectivo mapa, adiante inserto. Mostra-se ainda que este benefício foi alcançado sem qualquer prejuízo para o Tesouro, antes com lucro apreciável. Podemos ainda fazer ideia do rendimento que os certificados de renda vitalícia representam nas economias familiares e da forma como estão distribuídos pelas diversas regiões do País pelos dois mapas seguintes:
A) Distribuição dos certificados de renda vitalícia por escalões
[Ver Tabela na Imagem]
Página 13
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(13)
B) Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia
[Ver Tabela na Imagem]
III
Contas com o Tesouro
9. Em 31 de Dezembro de 1954 foi apurado nas contas da Junta, como administradora dos serviços da dívida, o saldo de 73.739$30, que,
por virtude de operações posteriores, veio a fixar-se
definitivamente em ................. 48.759$60
10. O saldo como liquidadora dos encargos da dívida, que, na mesma
data, foi apurado na importância de 210.250$72, veio a ser
definitivamente fixado em ......... 421.050$59
11.0 saldo como cobradora de emolumentos, taxas e selos para o Tesouro é de 2:046.614$50, como mais discriminadamente se apura do quadro seguinte:
Cobranças efectuadas durante a gerência a favor do Tesouro
[Ver Tabela na Imagem]
O saldo total da Junta a favor do Tesouro, acrescido de pequenas importâncias discriminadas no mapa n.º 4, atinge, pois, a importância de 3:460.567$84 e pode decompor-se nas seguintes parcelas:
Parte não utilizada das sobras apuradas, nos termos regulamentares,
para remuneração a estagiários (§ 2.º do artigo 13.º do Regulamento) (48.559$60)
e reajustamento a que se refere o Decreto-Lei n.º 39 842,
que foi reposto (200$) ...................................... 48.759$60
Diversas liquidações referentes à conversão de dívida externa (216.320$59) e remição diferida anulada (204.730$) ......................... 421.050$59
Saldo das importâncias cobradas pela Junta para o Tesouro ... 2:046.614$50
A Transportar .......... 2:516.424$69
Diferenças de câmbio em operações sobre a dívida externa (95.267$59)
e diferenças na conversão a libras dos saldos do Dresdner Bank
(Berlim), c/Um (30.804$46) .................................. 126.072$05
Importâncias dos capitais entregues durante o 2.º semestre de 1955
para representação em renda perpétua, nos termos do Decreto-Lei
n.º 34 549 .................................................. 818.071$10
3:460.567$84
IV
Conta de depósito do Fundo de amortização
A conta de depósito do Fundo de amortização funciona:
a) Como procuradora ou representante dos portadores da dívida, arrecadando os seus créditos
Página 14
232-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
após os respectivos vencimentos, dos quais vai depois fazendo entrega aos portadores que os reclamem até serem atingidos pela prescrição;
b) Como administradora do Fundo de amortização da dívida publica, arrecadando os rendimentos legalmente consignados a este Fundo e satisfazendo por conta deste os respectivos encargos.
Para melhor esclarecimento, consideraremos em separado as contas respeitantes a estas duas funções.
12. CONTA COM os PORTADORES DA DÍVIDA. - O mapa n.º 8 discrimina, por empréstimos, anos findos e gerência, as operações efectuadas no desempenho da primeira das indicadas funções. Para maior clareza, poderemos ainda agrupar as importâncias correspondentes aos diversos encargos pela forma seguinte:
Encargos de anos findos: Saldo no começo da gerência:
De anos anteriores a 1954 ............. 9:800.193$91
Do ano de 1954 ........................ 53:013.150$75 62.813.344$66
Pagamentos efectuados durante o ano ... 51:600.062$33
Valores prescritos transferidos para o
Fundo de amortização .................. 3:680.320$20
Anulações e transferências de dotações
e regularizações diversas ............. 1:344.391$14 56:624.773$67
Saldo dos encargos referentes a anos
findos em 31 de Dezembro de 1955 ................................. 6:188.570$99
Encargos do ano de 1955:
Dotações correspondentes ............................ 591:024.283$05
Pagamentos efectuados durante a gerência ............ 515:168.804$40
75:855.478$65
Anulação e transferência de dotações e
regularizações diversas ............................. 15:513.854$30
Saldo dos encargos referentes ao ano de 1955 ................... 60:341.624$35
Saldo total dos encargos por liquidar
em 31 de Dezembro de 1955. ..................................... 66:530.195$34
13. SALDOS PRESCRITOS. - Como acima ficou indicado, a importância dos juros, rendas e reembolsos prescritos atingiu 3:680.320$20. A sua discriminação é a seguinte:
Títulos de cupão:
Juros ............... 246.057$25
Reembolsos .......... 3:362.839$07 3:608.896$32
Juros de capitais assentados em dívida inscrita:
Em usufruto ......... 12.227$35
Livres ou sem cláusula 5.246$86.
A incapazes ......... 2.136$65
Em caução ........... 969$00
Em regime dotal ..... 1.866$26.
A menores ........... 1.640$73
A autarquias ........ 2.545$50
A incertos .......... 16.870$49
A instituições mutualistas 367$52
A instituições diversas 2.198$76
A irmandades e confrarias 157$00
A bancos e companhias . 840$35 47.066$47
Rendas perpétuas .................. 24.357$41
3:680.320$20
14. ENCARGOS VENCIDOS NA GERÊNCIA MAS PAGÁVEIS NA GERÊNCIA SEGUINTE. - O saldo das dotações orçamentais do ano de 1055, no valor de 60:341.624$35 pode ainda dividir-se em duas verbas: uma que respeita a encargos vencidos durante o ano e não reclamados, e outra a encargos vencidos no termo da gerência, mas pagáveis sómente no início da seguinte, ou seja, a partir de 2 de Janeiro (4 por cento de 1940 - Centenários e dívida externa de 3 por cento). A primeira, na importância de 20:644.776$, desdobra-se pela seguinte forma:
Juros de títulos de cupão .... 7:950.209$39
Juros de certificados de
divida inscrita. ............. 6:587.069$44
Rendas perpétuas ............. 1:457.195$95
Rendas vitalícias ............ 1:317.629$60
Reembolsos de amortizações contratuais:
Dívida inscrita 880.000$00
Títulos de cupão 2:452.671$62 3:332.571$62 20:644.776$00
A segunda verba, na importância de 39:696.848$35 (respeitante a encargos de 4 por cento - Centenários e dívida externa de 3 por cento), pagável sòmente a partir de 2 de Janeiro de 1956, decompõe-se nas seguintes:
Juros de títulos de cupão ... 29:558.472$49
Juros de certificados de
dívida inscrita. ............ 6:427.737$76
Reembolsos de amortizações
contratuais ................. 3:710.638$10 39:696.848$35
60:341.624$35
15. RENDIMENTOS no FUNDO DE AMORTIZAÇÃO. - No mapa n.º 9 apresenta-se pormenorizadamente o movimento da Conta de depósito do Fundo de amortização, como administradora do mesmo Fundo. Esta actividade pode resumir-se pela forma seguinte:
Existência no começo da gerência ........... 26:491.752$40
Receitas liquidadas durante o ano:
Juros de capitais integrados no
Fundo (remição diferida) .... 3:033.375$46
Juros de títulos existentes na
Conta de depósito ........... 1:658.307$66
Reembolsos de títulos existentes na Conta
de depósito ................. 296.800$00
Valores prescritos .......... 3:680.320$20
Valores abandonados ......... 16.903$42
Sobras nas amortizações por
compra ...................... 661.166$20
Produto da remição de foros e
Venda de bens nacionais ..... 3:000.000$00
Parte da dotação para reembolsos da dívida
externa, 3.ª série, correspondente a
obrigações sorteadas que tinham
sido convertidas (artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 30390 de 20 de
Abril de 1940) .............. 4:916.384$55
Produto de legados e doações convertidos
em renda perpétua a 4 por cento
(Decreto-Lei n.º 34549, de 20 de Abril
de 1945) e mandados reverter ao Fundo
de amortização por despachos
ministeriais de 8 de Fevereiro e
19 de Julho de 1955 ......... 6:588.793$90
Outras operações ............ 2:912.437$82 26:764.489$21
53:256.241$61
Pagamento de encargos regulamentares ........ 24:713.515$25
Saldo no final da gerência .................. 28:542.726$36
16. REPRESENTAÇÃO no SALDO GERAL DA CONTA DE DEPÓSITO no FUNDO DE AMORTIZAÇÃO. - Do que tem vindo a expor-se e do que, em pormenor, pode colher-
Página 15
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(15)
-se no mapa n.º 5, conclui-se que o saldo global da Conta de depósito e sua representação em 31 de Dezembro de 1955 eram expressos pelos seguintes números:
Conta com os portadores da dívida 66:530.195$34
Saldo do Fundo de amortização 28:542.726$36
Operações diversas .............. 1:135.392$49
96:208.314$19
Este saldo achava-se representado:
Em títulos, a saber:
[ver tabela na imagem]
Reféns
17. Temos referido em relatórios anteriores que, nos termos do § 1.º do artigo 55.º da Lei n.º 1933, existem na conta de depósito, em "Reféns", obrigações dos diversos empréstimos amortizáveis em quantidade igual às dos mesmos empréstimos que, tendo sido amortizadas por sorteio, não foram apresentadas a reembolso, e cujos portadores podem, indevidamente, continuar a destacar e a receber os cupões posteriores. Como as obrigações em "Reféns" não recebem juros e só se libertam dessa situação quando as que representam ficam impedidas de continuar a indevida cobrança, são evidentes a simplicidade e a garantia de acerto das coutas que o sistema oferece.
Em 31 de Dezembro de 1955 estavam por reembolsar e existiam consequentemente em reféns as quantidades de obrigações constantes do quadro seguinte:
[ver tabela na imagem]
V
Fundo de amortização
18. FUNÇÃO AMORTIZADORA EXERCIDA DESDE 1936. -- A missão confiada ao Fundo de amortização é obter o abatimento anais rápido da dívida, aproveitando determinados valores que, em obediência às disposições regulamentares (artigo 196.º), nele são reunidos, com destino à remição de obrigações da mesma dívida. Esta remição realiza-se, sobretudo, por dois modos:
a) Através dos contratos de renda vitalícia (artigo 50.º da Lei n.º 1933);
b) Ou por aquisições realizadas no mercado para incorporação no Fundo.
As obrigações incorporadas no Fundo por qualquer destas duas formas consideram-se remidas e, como tais, são abatidas à circulação dos respectivos empréstimos, subsistindo temporariamente o encargo orçamental dos juros sob a rubrica de remição diferida. Estes constituem rendimento do mesmo Fundo (n.º 1.º do artigo 196.º do regulamento) até serem abatidos pela extinção das rendas vitalícias [alínea a) do artigo 98.º] ou pelo abatimento decenal alínea c) do artigo 98.º].
O valor nominal dos capitais deste Fundo era no começo do ano de ........... 414:032.504$55
Foram incorporados em 1955 capitais no valor de ............................. 6:653.019$50
420:685.524$05
O nominal do Fundo foi diminuído durante a gerência do valor dos capitais correspondentes a rendas vitalícias extintas, na soma de .................... 6:872.000$00
O seu valor em 31 de Dezembro de 1955 era de ............................. 413:813.524$05
Para fazer ideia da acção amortizadora exercida pelo Fundo após a sua concentração e reforma, efectuada pela Lei n.º 1933, damos o mapa dos capitais remidos por seu intermédio até ao fim da gerência de 1955.
Página 16
232-(16) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
Resumo do movimento de capitais remidos pelo Fundo de amortização desde a publicação da Lei n.º 1933
[ver tabela na imagem]
Os abatimentos do encargo orçamental derivaram das operações seguintes:
1.ª Abatimento decenal, determinado pelo artigo 48.º da Lei n.º 1933 e actualmente substituído pelo disposto no n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952;
2.ª Diferença de câmbio verificada no valor dos títulos liberados em esterlino;
3.ª Extinção de contratos de Tendas vitalícias (alínea a) do artigo 98.º do -regulamento);
4.ª Anulação do encargo correspondente às obrigações de empréstimos convertidos ou remidos [alínea b) do artigo 98.º do regulamento].
[ver tabela na imagem]
Os capitais remidos pelo Fundo, na importância de 575:089.S95$64, correspondem à diminuição da circulação da dívida ao longo das vinte gerências consideradas.
À diminuição definitiva do nominal, na importância do 227:830.403$20, correspondeu o abatimento do encargo orçamental de 6:180.592$57.
O nominal subsistente no Fundo em 31 de Dezembro de 1955 corresponde a remições efectuadas nos capitais dos empréstimos constantes do quadro seguinte:
[ver tabela na imagem]
Página 17
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(17)
A este nominal corresponde, como no mesmo quadro se indica, um encargo orçamental de 9:866.121$31.
Como é sabido, pelo Decreto-Lei n.º 38 811, existem hoje contratos de renda vitalícia realizados directamente pelas forças do Tesouro. Os títulos remidos por estes contratos são imediatamente abatidos à dívida e a remirão diferida a que dão lugar não constitui rendimento do Fundo de amortização, mas, em certo modo, diminuição do encargo suportado pelo Tesouro com os referidos títulos.
VI
Encargos orçamentais da dívida pública administrada pela Junta
19. JUSTIFICAÇÃO DAS DIFERENÇAS VERIFICADAS. - O mapa seguinte faz o confronto entre os encargos orçamentais respeitantes às gerências de 1904 e de 1955, consideradas já as transferências de rubricas derivadas de operações ocorridas durantes as mesmas:
[ver tabela na imagem]
As diferenças apuradas derivaram:
Juros:
[ver tabela na imagem]
20. AUMENTO EFECTIVO DO ENCARGO DA GERÊNCIA DE 1955. - Vimos que os encargos inscritos no orçamento de 1955, em comparação com os de 1954, sofreram um aumento de 21:503.031$90, mas, como já foi esclarecido noutros relatórios, no intuito de não sobrecarregar os saídas da caixa do Tesouro, costuma a Junta requisitar apenas a parte das dotações que se lhe afigura indispensável e procura repor dentro da própria gerência a parte do requisitado que venha a apurar-se não ser de despender.
Evitam-se desta forma, quanto possível, as reposições correspondentes a anulações e correcções posteriores à data em que são colhidos os- elementos para a organização do orçamento da Junta.
Interessa, pois, comparar também o encargo efectivo da dívida pública suportado pelo Tesouro nesta gerência e na anterior.
Assim, às dotações do ano de 1955, no montante de ................................ 573:402.226$70
deveremos abater o que não foi requisitado ou foi reposto dentro da própria gerência .. 5:848.253$60
O encargo efectivo da gerência reduziu-se pois a ..................................... 567:603.973$10
A p. 14 do relatório de 1954 mostrámos que o encargo efectivo da respectiva gerência foi de ............................ 536:484.587$00
Poderemos, pois, concluir que o aumento verificado em 1955, considerando apenas a divida a cargo da Junta do Crédito Público, foi rigorosamente de .............. 31:119.386$10
VII
Encargos de administração
21. Para as despesas de administração (mapa n.º 13-) foram atribuídas u Junta, deduzidas as anulações legais, as seguintes dotações:
Capítulo 6.º ............................... 3:499.900$00
Capítulo 19.º, artigo 491.º ................ 73.530$00
A transportar .............................. 3:573.430$00
Página 18
232-(18) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
Transporte...................... 3:573.430$00
Capítulo 20.º, artigo 492.º .... 65$70
Capítulo 21.º, artigo 493.º .... 990$50
A despesa líquida importou em... 3:228.353$50
346.132$50
Transferiram-se para a Conta de depósito do Fundo de amortização as sobras apuradas aios 1.º e 2.º semestres de 1955 para remunerações a estagiários (n.º 2.º do artigo
198.º do regulamento) .......... 126.000$00
A importância de ............... 220.132$70
corresponde às seguintes anulações de dotações que não foram requisitadas ou, tendo-o sido, foram repostas duntro da gerência, por se haver apurado não serem de despender:
Capítulo 6.º ................... 219.942$70
Capítulo 19.º, artigo 491.º .... 190$00
220.132$70
VIII
Operações efectuadas durante a gerência
Novas emissões
22. CERTIFICADOS DE DÍVIDA PÚBLICA DE 4 POR CENTO - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. - Ao abrigo dos poderes concedidos a S. Ex.ª o Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, foi a Junta do Crédito Público autorizada pela portaria do Ministério das Finanças de 7 de Outubro de 1955 a emitir, durante o mesmo ano económico, a favor das instituições de previdência social incluídas na primeira e segunda das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, certificados de dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao limite de 250 000 contos.
23. EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DE 4 1/2 POR CENTO - PROVÍNCIA DE MOÇAMBIQUE (INVESTIMENTOS no ANO DE 1955). -Em conformidade com o disposto no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39 526, de 3 de Fevereiro de 1954, e de harmonia com a resolução do Conselho Económico, que, nos termos da atribuição 4.º da base III da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, fixou em 53 000 contos a verba de investimentos a realizar na província de Moçambique no ano de 1955, para a execução dos trabalhos de:
a) Rega e enxugo de terrenos no vale do Limpopo ........... 29 000
b) 1.ª fase do aproveitamento hidroeléctrico do Movene .... 20 000
c) Construção e apetrechamento do Caminho de
Ferro do Limpopo .......................................... 4 000
53 000
a Junta, do Crédito Público, a requisição do Ministério do Ultramar, baseada na autorização concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 16 de Junho de 1955, procedeu ao desdobramento da obrigação geral do empréstimo de 4 1/2 por cento - província de Moçambique, pela importância dos referidos 53 000 contos, importância que, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social de 11 de Junho de 1955, foi invertida em certificados de dívida inscrita assentados às instituições indicadas.
24. EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DE 4 1/2 POR CENTO - PROVÍNCIA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE (INVESTIMENTO no ANO DE 1955). - De harmonia com as disposições do 81.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954 e em execução do resolvido pelo Conselho Económico, que, nos termos da atribuição 4.ª da base III da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, fixou em 14 500 contos a verba a investir no ano de 1955 em obras de fomento na província de S. Tomé e Príncipe, nomeadamente em:
a) Aquisição de terras, aldeamentos para famílias de trabalhadores e assistência agro-pecuária ............. 4 000
b) Saneamento de pântanos e esgotos ... 2 500
c) Cais no porto de Ana Chaves e outros trabalhos portuários .................. 3 500
d) Construção de para e da estrada de cintura, da ilha de S. Tomé ........... 4 500
14 500
a Junta do Crédito Público, a requisição do Ministério do Ultramar, baseada na autorização concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 26 de Outubro de 1955, procedeu ao desdobramento da obrigação geral do respectivo empréstimo pela referida importância de 14 500 contos, importância esta que, nos termos do despacho de S. Ex.ª o (Ministro das Corporações e Previdência Social de 11 de Outubro de 1955, foi invertida em certificados de dívida inscrita assentados às instituições de previdência social subscritoras da totalidade do referido investimento.
25. EMPRÉSTIMO DE RENOVAÇÃO E DE APETRECHAMENTO DA INDÚSTRIA DA PESCA -- EMISSÃO DE 1955. -- Reforçando com novos meios o financiamento do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, o Decreto n.º 40 346, de 19 de Outubro de 1955, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, autorizou o mesmo Fundo a realizar uma nova emissão de 50 000 obrigações, no valor nominal de 50 000 contos, nos termos e condições seguintes:
Juro anual de 3,75 por cento, pagável aos semestres, em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano, com o primeiro vencimento em 1 de Abril de 1956;
Amortização, ao par, em doze anuidades iguais, com excepção da última, que comportará as obrigações que restarem, realizando-se a primeira amortização em 1 de Abril de 1959. O Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria de Pesca poderá antecipar o resgate decorridos oito anos após a emissão.
Igualmente, como nas anteriores emissões, as obrigações agora, emitidas, além dos direitos, isenções e garantias comuns aos títulos da dívida pública, gozam também de:
Aval do Estado, que garantirá o integral pagamento do capital e juros;
Redução a 1 por cento no imposto de aplicação de capitais, com arredondamento, em cada liquidação, para a dezena de centavos imediatamente superior;
Página 19
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(19)
Liquidação do imposto sucessório pelo regime instituído pelo artigo 59.º da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936.
Tendo a respectiva Obrigação Geral, datada de 9 de Novembro de 1955 e assinada por S. Ex.ª o Ministro das Finanças e pelo presidente da Comissão Administrativa do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, obtido o voto de conformidade da Junta do Crédito Público e o visto do Tribunal de Contas, foi a mesma publicada no Diário do Governo n.º 274, 2.ª série, de 25 de Novembro de 1955, e seguidamente desdobrada num certificado de dívida inscrita, assentado, com o vencimento do 1.º semestre de 1956, à Fazenda Nacional, que, como nas anteriores emissões, subscreveu a totalidade das obrigações emitidas.
Renovação de folhas de cupões
26. EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL «OBRIGAÇÕES no TESOURO, 2 1/2 POR CENTO, 1942». - Porque em 15 de Abril de 1955, com o pagamento do cupão n.º 50, se extinguia a respectiva folha de cupões, procedeu a Junta à substituição dos 12 764 títulos que do mesmo empréstimo existiam em circulação em 15 de Abril de 1955.
Tal como nos anteriores empréstimos do mesmo tipo, e no intuito duma melhor fiscalização dos títulos em circulação, a Junta do Crédito Público teve por mais conveniente substituir a simples renovação da folha de cupões pela entrega de novos títulos, uma vez que com a extinção do último cupão destes coincidirá a do empréstimo.
O estado da entrega de novas folhas de cupões dos empréstimos em regime- de renovação de folhas era, em 31 de Dezembro de 1955, o seguinte:
[ver tabela na imagem]
IX
Pessoal
27. SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA JUNTA NOS SEUS IMPEDIMENTOS CONSTITUCIONAIS. - Para substituir o presidente da Junta durante os impedimentos constitucionais ocorridos na gerência, e resultantes da sua função de Deputado à Assembleia Nacional, foi chamado à efectividade o Dr. Manuel Lourenço Vasco, juiz do Supremo Tribunal Administrativo, que, de harmonia com a aprovação concedida por S. Ex.ª o Ministro das Finanças à proposta que a Junta oportunamente lhe submeteu, e nos termos do despacho de confirmação de S. Ex.ª o Ministro da Presidência de 27 de Dezembro de 1954, exerceu ambos os cargos sem prejuízo das respectivas responsabilidades e sem acumulação de vencimentos.
28. O PRESIDENTE DA JUNTA ATINGIDO PELO LIMITE DE IDADE. - Na sessão de 20 de Novembro último o Sr. Presidente ditou para a acta a seguinte declaração: «Por ser esta a última sessão a que assistia, na qualidade de presidente, visto ser atingido pelo limite de idade em 20 de Fevereiro de 1957, apresentava, desde já, os seus cumprimentos oficiais de despedida a todos os chefes de repartição, chefes de secção e, dum modo geral, a todos os funcionários que devotamente o auxiliaram na reforma e execução dos serviços da Junta. Fazia votos para que este departamento do Estado mantivesse de futuro, como durante os anos em que lhe foi dada a honra de presidir aos seus destinos, o mesmo zelo pelos direitos dos portadores da dívida pública e pelos legítimos direitos do Tesouro Público. De todos se despedia com a natural comoção de quem aqui passou um largo período da sua existência, num constante esforço de bem servir».
O director-geral, por si e em representação de todos os funcionários do quadro, disse que era com profunda mágoa que via afastar-se, por imperativo da lei, da presidência da Junta, o Exmo. Sr. Dr. Joaquim Dinis da Fonseca. Ficava o nome de S. Ex.ª indissoluvelmente ligado, pelos tempos fora, a este importante departamento do Estado, de que reformara estruturalmente os serviços e onde, -mais do que isso, criara, por assim dizer, uma nova orgânica, perfeita e simples, que permitira tornar a dívida pública, pela sua segurança, movimentação fácil e defesa dos direitos dos seus portadores, um verdadeiro pilar das finanças do Estado. Devia afirmar que não era fácil substituir quem tão alto soubera servir a função pública que lhe fora cometida. Noutro aspecto, era-lhe grato salientar a justiça que, sem alhear a benevolência, sempre dispensara ao funcionalismo da Direcção-Geral.
De resto, S. Ex.ª não confinara a sua actividade às altas funções públicas da presidência da Junta. Aproveitava, pois, o ensejo, para dirigir a S. Ex.ª os seus melhores votos.
Junta do Crédito Público, 18 de Dezembro de 1956. - O Presidente, Manuel Lourenço Vasco.
Legislação referente a operações efectuadas pela Junta
Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca
Decreto n.º 40 346, de 19 de Outubro de 1955:
Para financiamento de empreendimentos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, carece o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca de proceder a nova emissão de obrigações, dentro do limite fixado no artigo 11.º do mesmo diploma.
O presente decreto estabelece o montante e as condições do empréstimo a realizar.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca é autorizado a emitir um empréstimo amortizável no valor de 50:000.000$.
§ 1.º As obrigações deste empréstimo serão do valor nominal das do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 39 433, de 16 de Novembro de 1953, terão as mesmas condições de juro e amortização e gozarão de idênticos direitos e regalias. O primeiro vencimento de juros terá lugar em 1 de
Página 20
232-(20) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
Abril de 1956 e a primeira anuidade da amortização vencer-se-á em 1 de Abril de 1959.
§ 2.º O desdobramento da obrigação geral, a colocação das obrigações e a administração do empréstimo efectuar-se-ão também nos termos estabelecidos no diploma a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2.º Anualmente serão inscrita» no orçamento de despesa do Ministério das Finanças as importâncias necessárias ao pagamento dos encargos de juros e amortização deste empréstimo, inscrevendo-se no orçamento de receita do Estado importância igual a receber do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.
Certificados de dívida pública (instituições de previdência social)
Portaria do Ministério das Finanças de 7 de Outubro de 1955, com força de Obrigação Geral, do teor seguinte:
Para execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440, de G.de Junho de 1949, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a emitir durante o corrente ano económico, a favor das instituições de previdência social incluídas nas 1.º e 2.ª das categorias previstas no artigo 1.º da Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, certificados de dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao montante de 250:000.000$;
2.º A Direcção-Geral da Fazenda Pública transmitirá à Direcção Geral da Previdência e Habitações Económicas as formalidades a cumprir para se promover a entrada nos cofres do Tesouro das importâncias a converter e indicará os termos em que os certificados deverão ser assentados;
3.º Os certificados a emitir vencem juro, a contar da data do depósito da importância a converter, pagável aos trimestres, em 1 de Março, 1 de Junho, 1 de Setembro e 1 de Dezembro de cada ano, e gozam das regalias, isenções e direitos concedidos aos demais títulos da dívida pública pela Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, que lhes sejam aplicáveis.
Página 21
MAPAS
Página 22
232-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Movimento da divida pú
[Ver Tabela na Imagem]
Página 23
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(23)
1
blica no ano de 1955
[Ver Tabela na Imagem]
Página 24
232-(24) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
Movimento da divida pública
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Portaria de 7 de Outubro de 1955.
(b) Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, e Decreto n.º 40 346, de 19 de Outubro de 1955.
(c) Decreto-Lei n.º 39 526, de 3 do Fevereiro de 1954.
(d) Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954.
(e) Por sorteio.
(f) Por abatimento ao respectivo certificado.
(g) Por compra.
(h) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 4:916.384$55 - £ 61:073- 2-0-, por terem os sorteios abrangido os números de 3069 obrigações que, tendo vindo a conversão, já se haviam abatido à divida; a amortização foi ainda abatida de 62.476$05 - £ 776- 2-0-, correspondentes a 39 obrigações que já tinham sido remidas diferidamente por incorporação no Fundo de amortização da divida pública.
Página 25
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(25)
no ano de 1955 (continuação)
[Ver Tabela na Imagem]
(i) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 1:048.743$87 - £ 13:027-17-4-, correspondentes a 1964 obrigações que já tinham sido remidas diferidamente por Incorporação no Fundo de amortização da divida pública.
(j) Anulações em virtude de resgates pelo Fundo de amortização da divida pública, sendo:
Processo n.º 729 - 0.º de 1954 .............................. 57.255$04
Processo n.º 586 - 0.º de 1955 .............................. 577$20
Processo n.º 617 - 0.º de 1955 .............................. 13.706$00
71.538$24
(l) Por falecimento.
Página 26
232-(26) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Banco de Portugal - C/depósito
DÉBITO
[Ver Tabela na Imagem]
(a) 17.926$08 correspondem a depósitos para regularização do pagamentos indevidamente efectuados por Ordens de pagamento, 1.287$56 correspondem a regularização de
Página 27
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(27)
2
da Junta do Crédito Público
CRÉDITO
[Ver Tabela na Imagem]
uma Ordem de pagamento indevidamente debitada e $04 correspondem a arredondamento.
Página 28
232-(28) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Agências no
Baring, Brothers
DÉBITO
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Creditado à Conta de depósito do Fundo de amortização - Juros de obrigações suspensos da circulação.
(b) Debitado a Encargos de divida pública vencidos ........... 4:342.890$80
Creditado à Conta de depósito do Fundo de amortização - Outras
operações - Regularização de pagamento de encargos e mínimos
incobráveis por ordem de pagamento ........................... $34
4:342.890$46
Página 29
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(29)
3
estrangeiro
& Cº, Ltd. -Londres
CRÉDITO
[Ver Tabela na Imagem]
Página 30
232-(30) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Te
DÉBITO
[Ver Tabela na Imagem]
Página 31
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(31)
4
souro
CRÉDITO
[Ver quadro na Imagem]
[Continuação]
Página 32
232-(32) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
[Ver quadro na Imagem]
[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]
Página 33
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(33)
tinuação)
CRÉDITO
[Ver quadro na Imagem]
[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]
[Continuação]
Página 34
232-(34) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Conta de depósito do
DÉBITO
[Ver quadro na imagem]
[Continuação]
Página 35
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(35)
5
Fundo de amortização
CRÉDITO
[Ver quadro na imagem]
[Continuação]
Página 36
232-(36) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
Conta de depósito do Fundo
DÉBITO
[Ver quadro na imagem]
[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]
Página 37
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(37)
de amortização (continuação)
CRÉDITO
[Ver quadro na imagem]
[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]
[Continuação]
Página 38
232-(38) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Encargos da divida
DÉBITO
[Ver quadro na imagem]
Página 39
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(39)
6
pública c/dotação
CRÉDITO
[Ver quadro na imagem]
Página 40
232-(40) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Conta de depósito do
Desenvolvimento da conta de en
DÉBITO
[Ver quadro na imagem]
[Ver Tabela na Imagem]
[Continuação]
Página 41
16 DE JANEIRO DE 1937 232-(41)
7
Fundo de amortização
cargos da dívida pública vencidos
CRÉDITO
[Ver quadro na imagem]
Página 42
232-(42) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Mapa discriminativo das contas
[Ver Mapa na Imagem]
Página 43
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(43)
8
de encargos da divida pública
[Ver Mapa na Imagem]
Página 44
232-(44) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
Mapa discriminativo das contas de en
[Ver Mapa na Imagem]
[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]
Página 45
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(45)
cargos da divida pública (continuação)
[Ver Mapa na Imagem]
[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]
[Continuação]
Página 46
232-(46) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Conta de depósito do
Desenvolvimento da conta do Fundo de amorti
DÉBITO
[Ver Mapa na Imagem]
[Ver Tabela na Imagem]
Página 47
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(47)
9
Fundo de Amortização
zação da dívida pública c/administração
CRÉDITO
[Ver Mapa na Imagem]
[Ver Tabela na Imagem]
[Continuação]
Página 48
232-(48) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Conta de depósito do Fundo
DÉBITO
[Ver Mapa na Imagem]
Página 49
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(49)
10
de amortização c/títulos
CRÉDITO
[Ver Mapa na Imagem]
Página 50
232-(50) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
Conta de depósito do Fundo de
DÉBITO
[Ver Mapa na Imagem]
[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]
Página 51
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(51)
amortização c/títulos (continuação}
CRÉDITO
[Ver Mapa na Imagem]
[Continuação]
Página 52
232-(52) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Títulos pertencentes à conta de depósito do Fun
[Ver Mapa na Imagem]
Página 53
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(53)
11
do da amortização em 31 de Dezembro de 1955
[Ver Mapa na Imagem]
Página 54
232-(54) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Fundo de amortização da
DÉBITO
[Ver Mapa na Imagem]
(a) Este saldo corresponde aos capitais remidos dos seguintes empréstimos, em relação aos quais ainda subsiste o encargo de remição diferida:
[Ver quadro na Imagem]
Página 55
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(55)
12
divida pública c/nominal
CRÉDITO
[Ver Mapa na Imagem]
Página 56
232-(56) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Encargos de
DÉBITO
[Ver Mapa na Imagem]
Página 57
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(57)
13
administração
CRÉDITO
[Ver Mapa na Imagem]
Página 58
232-(58) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
Encargos de
DÉBITO
[Ver Mapa na Imagem]
[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]
Página 59
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(59)
administração (continuação)
CRÉDITO
[Ver Mapa na Imagem]
[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]
[Continuação]
(1)Inclui 82$50 descontados nos pagamentos a estagiários efectuados por intermédio da Conta de depósito do Fundo de amortização, nos termos regulamentares.
(2) Inclui 425$ descontados nos pagamentos a estagiários efectuados por intermédio da Conta do depósito do Fundo de amortização, nos termos regulamentares.
(3) Inclui 4.602$50 descontados nos pagamentos a estagiários efectuados por intermédio da Conta de depósito do Fundo do amortização, nos termos regulamentares.
Página 60
232-(60) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
N.º
Conversões
DÉBITO
[Ver Mapa na Imagem]
Página 61
16 DE JANEIRO DE 1957 232-(61)
14
c/realização
CRÉDITO
[Ver Mapa na Imagem]