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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64 56-(2)

III

Receitas ordinárias

4. Em 1957 acentuou-se o aumento das cobranças, que passou de 5.131:483.832$07 para 5.486:251.627$94, como se vê do seguinte quadro:

(VER QUADRO NA IMAGEM)

Continuam as receitas consignadas a ocupar posição de predomínio nos resultados finais.
Como se tem acentuado nos relatórios anteriores, o fenómeno encontra justificação no facto de ser neste capítulo que se integram os rendimentos dos serviços autónomos.
O acréscimo global distribui-se por quase todos os capítulos. Só os rendimentos de capitais aparecem desvalorizados.

IV

Receitas extraordinárias

5. Foi de 1.32l:988.406$92 a importância das receitas extraordinárias escrituradas em 1957 cuja proveniência foi como segue:

a) Recursos das províncias:

1) Saldos das contas de exercícios findos........ 860:205.690$25
2) Imposto das sobrevalorizações .............. 134:398.263$10
3) Receitas do Fundo de Fomento de Angola....... 107:751.045$10
4) Comparticipação dos caminhos de ferro...... 10:000.000$00
5) Fundo de reserva (rendimentos)......... 1:781.800$90
6) Lucros de amoedaçao... 11:831.887$93 1.125:968.687$28

b) Do produto de empréstimos............... 193:158.367$91
c) De subsídios reembolsáveis ............. 2:861.351$73
Soma ......... 1.321:988.406$92

V
Despesas ordinárias

6. Contra a importância de 4.436:145.299$72 de despesas ordinárias pagas em 1956, os pagamentos da mesma natureza, realizados em 1957 totalizam 4.841:631.819$75, isto é, mais 405:486.520$03.
O seguinte quadro mostra, por capítulos, a distribuição das despesas pagas:

(VER QUADRO NA IMAGEM)

7. Como se nota, o aumento das despesas em 1957 foi superior ao aumento das receitas constantes do n.º 4.
Seria caso para alarme se uma parte daquele aumento não representasse, como representa, quer no capítulo «Administração geral e fiscalização», quer no capítulo «Serviços de fomento», mera integração dos serviços autónomos das províncias ultramarinas.
Com efeito, o Tesouro das mesmas províncias liquida como despesa ordinária a totalidade da cobrança das receitas dos mesmos serviços, uma parte da qual representa saldo de gestão dos seus orçamentos privativos.
As diferenças para mais nos outros capítulos resultam, em regra, do aumento das remunerações dos agentes dos serviços públicos operado pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e seu diploma complementar do alargamento dos quadros de pessoal e da criação de novos serviços.

VI

Despesas extraordinárias
8. É de 1.386:559.1335$41 a despesa extraordinária paga em 1957. Como a receita extraordinária escriturada é de 1.321:988.406$92, a diferença de 64.570:726$49 foi coberta com receitas ordinárias cobradas no referido ano.

VII

Saldos apurados

9. Os resultados da gestão orçamental de 1957 por províncias, constam do seguinte quadro:

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