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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 64

ANO DE 1958 26 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VII LEGISLATURA

Relatório das contas de gerência e exercício das províncias ultramarinas de 1957

PARTE I

Considerações preliminares e resultados gerais

I

Considerações preliminares

1. Depois de terem sido verificadas nesta Direcção-Geral, submetem-se a julgamento do Tribunal de Contas e da Assembleia Nacional as contas de gerência e exercício das províncias ultramarinas relativas a 1957, que apresentam, sobre as dos anos anteriores, sensíveis modificações, visto na sua elaboração terem sido já consideradas as disposições do Decreto n.° 40 712, de l de Agosto de 1956.
Crê-se assim que foi dado mais um passo no caminho andado para a consecução do objectivo a que visa o n.° I da base LXIV da Lei Orgânica do Ultramar.
Necessàriamente que ainda há muito a reformar, mas as maiores dificuldades já foram vencidas.
Prosseguir-se-á, porém, nos estudos conducentes à maior aproximação da contabilidade pública das províncias ultramarinas com a da metrópole, principalmente em tudo que possibilite a existência de uma conta única para cada província.

II

Resultados gerais

2. No seu encerramento as contas do exercício de 1957 apresentam a seguinte expressão geral:

Receitas ordinárias arreca
dadas.................... 5.486:251.627$94
Receitas extraordinárias
escrituradas .............1.321:988.406$92
6.808:240.034$86
A transportar ...... 6.808:240.034$86

Transporte ................ 6.808:240.034$86

Os gastos distribuem-se assim:

Despesas ordinárias............... 4.841:631.819$75
Despesas extraordinárias.......... 1.386:559.133$41
6.228:190.953$16
O excesso das receitas gerais sobre as despesas gerais das províncias ultramarinas
— saldo efectivo das contas - é, portanto,
de .......................................... 580:049.081$70

3. Pela conjugação das receitas ordinárias com as despesas da mesma natureza obtêm-se os seguintes resultados:

Receitas ordinárias arre-
cadadas ................ 5.486:251.627$94
Despesas ordinárias pagas 4.841:631.819$75 + 644.619.808$19

Operando-se da mesma forma um relação às receitas e despesas extraordinárias, temos:

Receitas extraordinárias
Escrituradas............... 1.321:988.406$92
Despesas extraordinárias
Pagas...................... 1.386:559.133$41
- 64:570.726$49
Saldo positivo do exercício + 580:049.081$70

Manteve-se assim inalterável durante o ano económico de 1957 o equilíbrio financeiro verificado nas contas dos anos anteriores.
Os resultados obtidos comprovam que a cobrança das receitas se situou acima das previsões e que, exceptuada uma província ultramarina, onde ocorreram as anormalidades a que noutro lugar se faz referência, se manteve firme o princípio de se limitarem os encargos às importâncias autorizadas nos créditos.