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94 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 65

Este quadro confirma e documenta, por forma eloquente, o que atrás se disse a respeito da desfiguração que sofreu a pirâmide dos vencimentos de 1935 até agora. Foi-se acumulando o funcionalismo nas categorias inferiores, a ponto de os que auferem remuneração até 3.000$ representarem nada menos do 92,2 por cento do conjunto, ou seja a quase totalidade dos servidores do Estado!
No condicionalismo actual, e atentas as circunstâncias há pouco expostas, parece, pois, que toda aquela massa imponente de 95 000 funcionários deve considerar-se como estando em condições particularmente carecidas de revisão.
Dado o volume presente da procura interna - mais de 60 milhões de contos - as perspectivas do melhoria da taxa de acréscimo do produto nacional (supra, n.º 14), não será pecar por exagerado optimismo se se previr que a projectada revisão de remunerações não deve, em princípio, provocar consequências inflacionistas. Aliás, constitui necessidade imperiosa da indústria o do comércio o alargamento das possibilidades de laboração e escoamento dos seus produtos, o que logicamente aconselhará a manter e a não agravar os preços de venda, a fim de que as acrescidas disponibilidades monetárias do sector em causa possam efectivamente traduzir-se em maior capacidade de consumo.
Isto, sem embargo de deverem tomar-se, em matéria de preços, as medidas de prevenção e vigilância adequadas.

48. Põe-se agora o problema das possibilidades financeiras do erário público para ocorrer às prementes exigências que acabam de entrever-se.
O relatório ministerial cifra em 2 271 569 contos o custo total das remunerações aos serventuários do Estado.
A este montante deverão adicionar-se apenas as despesas com pessoal pagas pelo orçamento dos serviços autónomos e as relativas à participação do Estado nas instituições de previdência do funcionalismo (Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado), dado ser de admitir, quanto a estas, que essa participação aumente em medida aproximada ao acréscimo das remunerações, sobretudo se as pensões actuais vierem a ser melhoradas. Não se considera o abono de família nem as pensões do Tesouro, cujos quantitativos não se prevê, ao menos por agora, que sofram modificação.
Alcança-se assim um encargo global de 2 928 709 contos ou, arredondando, 3 milhões de contos, a suportar pelas receitas ordinárias.
Quer dizer: cada 10 por cento de aumento nas remunerações implicarão um acréscimo da despesa pública da ordem dos 300 000 contos.
Este simples cálculo é bastante significativo a respeito do peso que a pretendida actualização de remunerações, em função, pelo menos, do custo de vida, irá assumir no orçamento do Estado.
O artigo da proposta ora em análise prevê se faça a aludida revisão das remunerações «dentro dos recursos disponíveis». E sem dúvida que é intento do Governo, como se deduz da própria letra do relatório ministerial, efectuar aquela revisão em toda a medida das disponibilidades do Tesouro.
Com esta convicção dá a Câmara por findo o seu comentário sobre o artigo 8.º da proposta. O Governo saberá certamente encontrar, para tão melindroso e instante problema, a melhor solução, que concilie as justas aspirações dos servidores do Estado com os superiores interesses do País.

§ 7.º

Saúde pública

ARTIGO 9.º

49. Nesta disposição reitera o Governo o seu propósito de continuar a dar preferência, na assistência na doença, ao desenvolvimento do programa de combate à tuberculose, inscrevendo no orçamento as verbas consideradas indispensáveis.
O artigo reproduz textualmente dispositivos idênticos das últimas duas leis de meios.
Nada tem a Câmara a acrescentar ao que a tal respeito deixou exposto em pareceres anteriores, renovando a sua plena concordância com o preceito em causa.
Os dados insertos no relatório ministerial, a propósito da forma como nos últimos doze anos se tem desenvolvido entre nós a luta antituberculosa, são eloquentes e não deixam margem a dúvidas a respeito dos altos-benefícios que para a Nação advieram do esforço realizado e sobre as garantias de progressiva eficiência na prevenção e tratamento daquela doença social.

§ 8.º

Investimento públicos

ARTIGO 10.º

50. Tem este preceito formulação decalcada nas duas últimas leis de autorização. A Câmara dá, pois, como reproduzidos neste lugar os comentários formulados nos respectivos pareceres, designadamente no relativo ao ano de 1957. Aliás, na parte geral do presente parecer ficou por igual expresso o ponto de vista da Câmara a respeito da política de investimentos prosseguida pelo Governo, em particular referência ao ano corrente e à execução prevista do II Plano da Fomento nos próximos seis anos.
Não inclui a proposta, à semelhança dos anos transactos, nenhuma especificação dos quantitativos a inscrever no orçamento para cada uma das alíneas incluídas no preceito. As verbas mais significativas seriam decerto as referentes à participação nos empreendimentos do Plano de Fomento durante o próximo ano. Aqui, porém, a omissão é perfeitamente justificada, sendo certo que, nos termos da base III n.º 2, do decreto da Assembleia Nacional sobre o Plano, o programa de financiamento para 1959 deverá ser aprovado pelo Conselho Económico até 31 de Dezembro de 1958, o tal aprovação ainda não se verificou.

51. No final da alínea a) deste artigo 10.º inscrevem-se, entre as obras de fomento económico, as respeitantes a «melhoramentos rurais e abastecimento de água».
No parecer desta Câmara sobre a lei de autorização vigente houve ensejo de chamar a atenção para a instante necessidade de dotar com mais largueza a respectiva verba, atendendo ao relevantíssimo interesse daquelas obras no campo da valorização regional e à gritante insuficiência da verba até então incluída no orçamento.
Teve a Câmara a satisfação de verificar que o seu apelo, a que se juntou o da Assembleia Nacional, foi tomado na consideração possível, pois a dotação para os melhoramentos subiu, no orçamento para 1958, de 40 000 para 60 000 contos, o que correspondeu a uma melhoria de 50 por cento.
Decerto que esta dotação continua ainda longe de ocorrer a grande número de faltas, e por isso a Câmara confiadamente espera que o Governo se disponha a acrescê-la em toda a medida das possibilidades.