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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 96 532

(...) feita, e apesar de muito longa, não se reputou aconselhável entrar pelos domínios do pormenor técnico quanto à concepção, elaboração ou execução dos planos urbanísticos, nem houve o intuito de desfibrar exaustivamente a matéria inesgotável do urbanismo.
Pareceu mais útil observar o fenómeno na sua funda essência, fixar os traços gerais de uma evolução histórica e conceptual e destacar apenas em grandes linhas alguns dos mais relevantes problemas, de molde a não obscurecer com minúcias uma visão global do tema urbanístico. Este, que foi o critério-regra deliberadamente escolhido, não impediu, contudo, o maior desenvolvimento num ou noutro ponto determinado, quer por assim se ter julgado contribuir mais expressivamente para uma boa apreensão de conjunto, quer também pela transcendência manifesta de alguns aspectos salientes do moderno urbanismo, como, por exemplo, a localização das indústrias e o seu corolário da centralização ou descentralização.
Resta acrescentar que também não houve a preocupação de resolver problemas, antes e fundamentalmente a de levantá-los, trazendo à superfície a evidência da sua magnitude e a imperiosidade do seu ataque frontal. No máximo, e só raras vezes, se deixaram entrever princípios de solução, já que não existem dados suficientes para chegar a soluções definitivas e ser exactamente essa colheita de dados, em ordem a uma tomada de posição, o desígnio imediato da proposta de lei que passaremos a examinar na especialidade.

II

Exame na especialidade

BASE I

26. O n.º 1 desta base está redigido nos termos seguintes:

1. O Ministro das Obras Públicas promoverá a elaboração, no prazo de três anos, do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa, abreviadamente designado por plano regional de Lisboa.

Sublinham-se apenas duas passagens: a primeira, porque sugere alguns comentários, e a segunda, porque merece reparo.
O prazo de três anos, fixado para a elaboração do plano, parece ser realmente o mínimo de tempo indispensável para tarefa de tamanha largueza, em razão dos minuciosos elementos a colher e dos estudos de diversa índole a efectuar, onde se inclui também a necessária definição de grandes directrizes à escala nacional, prevista na base II.
Sob este ângulo, o prazo arbitrado não suscita discrepância, salvo o admitir-se que ele poderia ser ampliado com vantagem, em face da complexidade e morosidade do empreendimento. Mas supõe-se que tudo se prepare e oriente para uma cadência acelerada no ritmo dos trabalhos, o que implica deverem os serviços ser dotados com os meios pessoais e materiais imprescindíveis. E só nesta perspectiva se concorda com o prazo de três anos estipulado.
Mas, sob ângulo diferente, o problema inverte-se e já tem de raciocinar-se em termos exactamente opostos. E que existem factos clamorosos - como essa anarquia construtora a flagelar as zonas suburbanas de Lisboa e carregada de tremendas consequências, agravadas dia a dia- que requerem uma pronta actuação, de modo a evitar-se, ao menos, a continuação sucessiva das anomalias, mais gritantes.
Para obviar a tão pesados inconvenientes, a providência que primeiro saltaria ao pensamento, se não estivessem presentes com todo o seu peso as razões aduzidas atrás, era encurtar sensivelmente o prazo de três anos fixado na proposta. Mas esta solução, pelo que se disse, é de arredar in limine, sob pena de ficarem comprometidas, ou mesmo inteiramente falhadas, as mais altas finalidades do plano.
Outra providência poderia ser a cisão do plano em duas partes: uma primeira fase, que disciplinasse em curto prazo o mais urgente aspecto da construção civil suburbana, e uma segunda fase, que cuidasse de todos os outros fins do planeamento. Mas não parece fácil, nem talvez factível, cindir um semelhante plano, de tal modo aquele primeiro objectivo a considerar está relacionado e entrelaçado com a grande maioria dos outros aspectos a programar.
E surge naturalmente uma terceira solução, qual é a de encarar desde já medidas cautelares, provisórias e à margem do plano, no sentido de travar com urgência a indisciplina da construção, estabelecendo limitações ou proibições relativamente a certas áreas já invadidas ou ainda imunes. Um rápido estudo feito por técnicos urbanistas poderia delimitar essas zonas sem grandes dificuldades e dentro de um relativo rigor, com todas as vantagens para a execução futura do plano.
Esta se reputa a orientação mais racional e prudente. Por isso, a Câmara entende dever propor que à base I seja acrescentado um novo número, com a seguinte redacção:

2. A Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização fica encarregada de estudar e propor superiormente, dentro do prazo de um ano, as normas provisórias destinadas a vigorar até à data da aprovação do Plano Urbanístico da Região de Lisboa que repute mais urgentes sobre a disciplina de certos aspectos contidos no âmbito do referido plano, nomeadamente sobre a construção de edificações em certas áreas da região de Lisboa, definida no número seguinte.

Este novo número agora proposto não exclui que desde já se providencie no sentido de sujeitar a prévia autorização do Ministro das Obras Públicas todas as construções ou obras a fazer em determinados locais abrangidos na área do plano, conforme se dispõe na base V, adiante examinada.
A segunda passagem que merece reparo no texto da base I da proposta respeita à denominação adoptada: «plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa».
O nome que se preconiza não é só escusadamente longo, mas também nos parece menos correcto. Em primeiro lugar, não se vê motivo para se usar a expressão «plano director», quando é certo que um plano urbanístico, qualquer que seja, è sempre um plano que dirige, orienta e disciplina; consequentemente, pode considerar-se redundância, pelo menos neste caso, a conjugação das duas palavras. Aliás, o conceito da simples palavra «plano», sem qualquer qualificativo, é com certeza mais rico ou amplo, e qualquer adjectivação que se lhe acrescente só pode restringir-lhe o alcance, que não aumentá-lo.
De outro lado, não se concorda com o emprego da palavra «desenvolvimento», que modernamente entrou na terminologia técnico-económica, com a agravante de existir entre uma variedade de planos de diversos tipos os chamados «planos de desenvolvimento», que têm um âmbito ainda mais largo do que o «plano de arranjo do espaço nacional» (aménagement du territoire), digamos, o «plano urbanístico».