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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

ANO DE 1959 26 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 133, EM 25 DE NOVEMBRO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs. Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Virgilio David Pereira e Cruz

Nota.- foram publicados quatro suplementos ao Diário das Sessões n.º 132, [...] o lº, o texto aprovado pela Comissão de Legislação o Redação acerca do decreto da Assembleia Nacional sobre o plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa, o 2 º, rectificações aos n.os 124 e 130 do Diário das Sessões; o 3º, o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção acerca do decreto da Assembleia Nacional sobre revisão constitucional, e o 4º, o aviso convocatório para a abertura da Assembleia Nacional no dia 25 do corrente

SUMARIO. - O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 17 horas e 15 minutos
Procedeu-se a eleição dos vice-presidentes o secretários da Mesa e o Sr Presidente proclamou os eleitos
O Sr. Presidente agradeceu aos secretários cessantes, Srs Deputados Paulo Rodrigues e Júlio Evangelista, a colaboração que lhe tinham prestado, e os referidos Srs Deputados agradeceram as palavras do Sr Presidente
Foram aprovados os n.os 130 a 132 do Diário das Sessões
O Sr Presidente comunicou que estava na Mesa a proposta de lei de autorização das receitas o despesas para o ano de 1960 e convocou as Comissões de Finanças e de Economia para iniciarem o estudo daquele documento
Informou também que a proposta de lei relativa ao abastecimento de água as populações rurais já tinha parecer e convocou para o seu estudo as Comissões de Obras Publicas e de Administração Geral e Local
Também o Sr Presidente disse que recebera as contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1958, as quais iam [...], para parecer, de Comissões de Contas Publicar e do Ultramar
Deu-se conta do expediente
O Sr Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho, para cumprimento do § 3 º do artigo 109º da Constituição, o Decrcto-Lei n º 42 371
Foi autorizado o Sr. Deputado [...] de Oliveira a depor como testemunha no tribunal da Figueira da Foz
O Sr Presidente mandou ler um telegrama do Sr Governador-Geral do Estado da índia a apresentar a Assembleia sentidos pesam ou pela morte do Sr Deputado Socrates da Costa e referiu-se a personalidade do extinto com palavras de alto apreço
No mesmo sentido falaram os Srs Deputados Castilho de Noronha, Brito e Cunha e Carlos Moreira Foi aprovado um voto de pesar, proposto pelo Sr Presidente
O Sr Presidente designou a comissão para proceder à adaptação das alterações constitucionais do Regimento da Assembleia
O Sr Presidente marcou para o dia 2 de Dezembro a discussão da proposta de lei referente ao abastecimento de agua às populações rurais.
O Sr Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 15 minutos.

CAMARA CORPORATIVA. - Parecer nº 22/VII, acerca da proposta de lei n.º 28 (abastecimento de agua ás populações rurais).

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 17 horas.

O Sr Presidente: - Convido para secretariarem a Mesa desta Assembleia, durante a eleição que vai decorrer, os Srs Deputados Manuel Homem Ferreira e Virgílio Pereira e Cruz.
Vai proceder-se à chamada

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes

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Aires Fernandes Martins.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Prato dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortês Pinto
André Francisco Navarro
Antão Santos da Cunha.
António Bartolomeu Gromicho
António Calapez Gomes Garcia
António Gaiteiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares
António Cortês Lobão
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata
António Maria Vasconcelos da Morais Sarmento
António Pereira de Meireles Bocha Lacerda
Armando Cândido de Medeiros
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de A. Gama Lemos de Mendonça
Carlos Alberto Lopes Moreira
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha
João Carlos de Sá Alves
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão
José António Ferreira Barbosa
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Laurénio Cota Morais dos Reis
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Torujo da Almeida.
D Mana Irene Leite da Costa.
D Mana Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira
Mário de Figueiredo
Martinho da Costa Lopes
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Peres Claro.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr Presidente: - Estão presentes 88 Srs Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos

O Sr Presidente: - Vai proceder-se à eleição dos três vice-presidentes e dos dois secretários da Mesa. Vai proceder-se à chamada

Fez-se a chamada

O Sr Presidente: - Está concluída a votação Vai passar-se ao escrutínio Convido para escrutinadores os Srs Deputados Manuel Archer Homem de Melo e José Guilherme de Melo e Castro

Procedeu-se ao escrutínio

O Si Presidente: - Está concluído o escrutínio, cujo resultado foi o seguinte as listas entradas foram 83; foram eleitos 1.º, 2 º e 3 º vice-presidentes, respectivamente, os Srs Deputados José Soares da Fonseca, com 79 votos, Joaquim Mendes do Amaral, com 80 votos, e Laurénio Cota Morais dos Reis, também com 80 votos. Para 1.º e 2 º secretários foram eleitos, respectivamente, os Srs Deputados Fernando Cid Oliveira Proença, com 81 votos, e António José Rodrigues Prata, com 79 votos
Em virtude do resultado da eleição, proclamo eleitos para os cargos de 1.º, 2 º e 3 º vice-presidentes os Srs Deputados José Soares da Fonseca, Joaquim Mendes do Amaral e Laurénio Cota Morais dos Reis e para l º e 2.º secretários os Srs. Deputados Fernando Cid Oliveira Proença e António José Rodrigues Prata Convido os Srs Secretários eleitos a ocuparem os seus lugares
Pausa

O Sr Presidente: - É-me grato neste momento testemunhai aos Srs Deputados Paulo Rodrigues e Júlio Evangelista, que em virtude do Resultado da eleição deixaram as funções de secretários da Mesa da Assembleia, o meu reconhecimento pela colaboração leal dedicada com que me ajudaram na presidência desta Assembleia e pela correcção e [...] com que sempre se conduziram no desempenho das suas funções
Estou certo de que estas minhas palavras correspondem aos sentimentos de toda a Assembleia

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr Paulo Rodrigues: - Sr Presidente pedi a palavra para agradecer V Ex.ª as referências com que se dignou distinguir-me e à Câmara a forma como se associou

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O Sr Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para me associar às palavras do Sr Deputado Paulo Rodrigues e reafirmar a V. Exª a minha profunda admiração e as homenagens mais respeitosas
Pausa

O Sr Presidente: - Estão em reclamação os n.os 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132 do Diário das Sessões
. Tem a palavra o Sr Deputado Simeão Pinto de Mesquita.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação ao Diário das Sessões relativo à sessão do dia 7 de Julho nas últimas palavras, a p 1165, há a substituir o ponto final por uma vírgula, acrescentando as palavras «do Minho a Timor»

O Sr Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra acerca destes números do Diário, considero-os aprovados com a rectificação apresentada.
Está na Mesa a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1969. Foi enviada à Câmara com um ofício da Presidência do Conselho, que vai ser lido
Foi lido. É o seguinte,

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência. - Envio a Y Ex ª a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1960 Esta proposta foi enviada já à Câmara Corporativa, nos termos do artigo 105.º da Constituição Demorando ainda a mesma Câmara a entrega do seu parecer, haveria talvez vantagem em que as comissões competentes da Assembleia Nacional iniciassem desde já o estudo da proposta. Oportunamente será submetida à apreciação da mesma a proposta com o parecer, nos termos constitucionais.

A bem da Nação.

Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1959 - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

O Sr Presidente: - Como a Câmara acaba de ouvir, o Sr Presidente do Conselho emite a sugestão de as comissões da Assembleia Nacional irem, desde já, estudando a proposta da Lei de Meios, que vem acompanhada dos elementos que, habitualmente, o Sr Ministro das Finanças manda à Câmara, para sua elucidação
O parecer da Câmara Corporativa não deve estar nas comissões da Assembleia antes do dia 5 de Dezembro O tempo que depois ficará à Assembleia para estudar o parecer e para a discussão da proposta de lei, aqui, no plenário, é bastante exíguo Por isso, há conveniência em que as Comissões de Finanças e. de Economia só vão antecipando no estudo do assunto
Convoco, desde já, essas comissões, para se reunirem amanhã, às 15 horas e 30 minutos.

Pausa.

O Sr Presidente: - Quase no fim da última sessão legislativa anunciei à Assembleia a presença na Mesa de uma proposta de lei relativa ao abastecimento de água às populações rurais Esta proposta teve já o parecer da Câmara Corporativa e será o primeiro assunto da ordem do dia na próxima sessão, em 2 de Dezembro
O referido parecer terá de baixar às Comissões de Obras Públicas e de Política e Administração Geral e Local. Convoco estas comissões para amanhã, às 15 horas e 30 minutos
Estão também na Mesa as contas das províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1958. Estas contas vão baixar imediatamente és Comissões de Contas Públicas e do Ultramar.
Vai ler-se à Assembleia a relação dos elementos recebidos durante o interregno parlamentar em satisfação de requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados.

Foi lida. É a seguinte

Do Ministério das Comunicações, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr Deputado Carlos Moreira na sessão de 23 de Outubro de 1958
Do Ministério do Interior, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Muñoz de Oliveira na sessão de 14 de Maio de 1959
Da Inspecção dos Espectáculos, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Saraiva na sessão de 4 de Março de 1959
Do Ministério das Corporações e Previdência Social, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr: Deputado Duarte do Amaral na sessão de 14 de Maio de 1959.
Do Ministério da Saúde e Assistência, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr Deputado Belchior da Costa na sessão de 30 de Junho de 1959.
Do Ministério das Comunicações, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr Deputado Paulo Cancella de Abreu na sessão de 29 de Junho de 1959
Do Ministério do Interior, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Virgílio Cruz na sessão de 30 de Junho de 1959.
Dos Ministérios da Economia e do Ultramar, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Lima na sessão de 3 de Abril de 1959
Do Ministério da Educação Nacional, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr Deputado Carlos Moreira na sessão de 23 de Outubro de 1958
Do Ministério da Economia, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Sarmento de Vasconcelos e Castro na sessão de 30 de Junho de 1959.
Do Ministério das Finanças, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu em 31 de Julho de 1959
Do Ministério do Interior, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr Deputado Augusto Simões na sessão de 23 de Abril de 1959.
Do Ministério das Obras Públicas, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr Deputado Armando Cândido de Medeiros na sessão de 3 de Julho de 1959

O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3 º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n º 154, 1ª série, de 8 de Julho de 1959, que insere o Decreto-Lei n.º 42 371, que aprova, para ratificação, a Convenção relativa à constituição da Sociedade Europeia para o Tratamento Químico dos Combustíveis [...](Eurochemic), assinada em Paris em 20 de Dezembro de 1957.
Está na Mesa um ofício da secretaria judicial da comarca da Figueira da Foz a pedir autorização para que o Sr Deputado Fernando Muñoz de Oliveira deponha naquele tribunal, como testemunha de defesa, no próximo dia 16 de Dezembro, pelas 14 horas e 30 minutos Comunico à Câmara que o Sr. Deputado não vê inconveniente para a sua actuação parlamentar em que seja concedida autorização.
Consultada a Câmara, foi concedida a autorização.

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O Sr Presidente: - Há ainda vário expediente na Mesa, do qual não posso hoje dar conta à Câmara porque precisa de ser visto. Mas entre ele está um telegrama relativo ao falecimento do Sr Deputado Sócrates da Costa, que é do governador-geral do Estado da índia e diz o seguinte:
«S Ex.ª Presidente da Assembleia Nacional - Lisboa -Meu nome pessoal e população deste Estado apresento V Exª sentidos pêsames pelo falecimento ilustre Deputado Dr. Sócrates da Costa »

O Sr Presidente: - Como a Câmara sabe, faleceu no interregno parlamentar o nosso colega Sr. Deputado Sócrates da Costa, que na actual legislatura representava o círculo do Porto e em legislaturas anteriores representou o Estado da índia
Certamente a Câmara não quererá deixar passar esta ocasião sem neste momento levantar ura pensamento de saudade e de reconhecimento pela acção do Sr Deputado Sócrates da Costa, como representante da Nação durante o tempo em que serviu nesta Assembleia Pela sua dignidade, pelo sen magnífico orgulho de português, ele merece, mais do que uma simples referência protocolar, uma nota especial neste momento, repito,' em que passa no espirito da Câmara um pensamento de saudade e de reconhecimento à memória de quem tão galhardamente soube servir os seus princípios e o seu país.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr Presidente: - Estou convencido de que alguns Srs Deputados quererão fazer referência ao mesmo facto e, por isso, não prolongo mais as minhas palavras Porém, desde já julgo interpretar o sentimento da Assembleia fazendo exarar na acta da sessão de hoje um voto de pesar por esse acontecimento doloroso.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr Castilho de Noronha: - Sr. Presidente: quero cumprir o triste e bem doloroso dever de prestar homenagem à memória do meu saudoso conterrâneo e companheiro de trabalho nesta Casa Dr Sócrates da Costa
Não é sem mágoa, sem emoção, que o faço, mágoa e emoção tanto mais profundas e sentidas quanto é certo que, quando, em Julho último, terminados os trabalhos da sessão extraordinária desta Assembleia, nos despedíamos, qualquer de nós longe estava de supor que seria aquela a última vez que nos falávamos
As palavras que vou proferir suo um preito da amizade que me ligava ao Dr. Sócrates da Costa? Mais do que isto A voz da amizade é reforçada neste momento pela voz da justiça, que se ergue para enaltecer a memória do prestante cidadão, que tombou ao sopro adusto da morte quando, no desempenho de uma honrosa missão que lhe havia sido confiada pelo Governo da Nação, teve a feliz oportunidade de revelar a exuberância do seu acendrado patriotismo, opondo-se vigorosamente à torpe campanha de descrédito que periodicamente se levanta contra Portugal, no malévolo intuito de denegrir a sua acção nos territórios integrados nos seus domínios.
A campanha é tão desatinada que os seus promotores, obcecados pelo ruim sentimento do ódio, nem sequer viram que este ano tinham de se defrontar com uma delegação portuguesa que tinha dois membros, sendo um deles o Dr. Sócrates da Costa, que eram um vivo desmentido à vil acusação em que os intransigentes adversários de Portugal se comprazem
Sr Presidente nesta minha breve intervenção não vou fazer a biografia do Dr. Sócrates da Costa.
Não me referirei às importantes comissões para que foi escolhido em atenção às suas altas qualidades. Tão-pouco me referirei à forma brilhante como as exerceu, sempre a contento dos que o haviam investido nesses honrosos lugares
Não me deterei a exalçar as qualidades pessoais que ele, revelava no seu trato, sempre lhano e afável; a integridade do seu carácter; a inexcedível correcção de perfeito cavalheiro que era; a sua elegância moral; tudo isso, enfim, que o impunha ao apreço e à simpatia de quantos o conheciam.
Limito-me só a pôr em destacado relevo os sentimentos de amor que o ligavam ao seu país; a sua acendrada devoção à bandeira de Portugal, o seu indefectível patriotismo, que, tendo sempre orientado a sua acção de homem público, foi a nota mais saliente da sua vida política.
O discurso que ainda não há muito proferiu na mais alta assembleia internacional foi o seu canto de cisne, em que defendeu ardorosamente os direitos do seu país, que ele tanto amava.
Honra a memória do português que amou Portugal.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Brito e Cunha: - Sr Presidente: foi ontem a sepultar na terra, do Porto o Deputado Dr Sócrates da Costa.
Desejamos nós, os Deputados pelo Porto, e eu em seu nome, juntar ainda uma palavra de homenagem à figura gentilíssima desse nosso malogrado companheiro de lutas e de grandes ideais, paladino de portuguesismo, grande português entre os portugueses do seu tempo
A terra do Porto desceram os cinzas de quem tanto lhe quis, de quem ali fundou o seu lar e ali começou a sua carreira de pedagogo
Tive o raro privilégio de ser seu aluno no velho liceu da Bua de S. Bento E recordo -já lá vão perto de 40 anos! - o prestígio com que tão depressa se impôs à inquietação da nossa juventude ao fim de poucos dias sentíamos nas nossas bancadas de estudantes o vigor da sua forte personalidade de português, trazendo das margens do Indico a sua mensagem aos portugueses da ala atlântica e europeia
A palavra de homenagem que aqui proferimos à figura do Dr Sócrates da Costa bem pode ser nesta Casa não só a dos seus colegas pelo distrito do Porto, mas a de toda esta Assembleia, onde está representado o Portugal de aquém e de além-mar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr Presidente pedi a palavra para expressamente me associar aos sentimentos da Câmara pelo desaparecimento do Dr Jerónimo Sócrates da Costa, que a morte, há poucos dias, roubou ao nosso convívio
Não vou fazer o panegírico do saudoso colega e amigo, que, afinal, o elogio da sua memória se pode condensar em duas palavras, serviu bem.
Não me compete a mim enumerar publicamente os serviços que este ilustre luso-indiano, português dos melhores, prestou à velha Pátria comum
Mas posso dizer que no seu apoio efectivo aos altos desígnios da Revolução Nacional nunca hesitou ou tergiversou, sem que para tal (e nem sempre acontece)

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tivesse de calar ou esconder os altos ideais em que desde Coimbra fomos companheiros inseparáveis
Ainda há pouco tempo, por ocasião da revisão constitucional, como já o havia feito noutras, exprimiu claramente e com firme decisão o seu pensamento
Realmente o Dr. Sócrates da Gosta viveu sempre fiel a esses ideais e, sobretudo por isso, aqui deixo estas singelas palavras de homenagem e de saudade
Pode dizer-se que, na sua fidelidade, igualou a nobreza do seu proceder à da estirpe de que provinha
Disse

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi manto cumprimentado

O Sr Presidente: - Duas alterações ao texto constitucional têm naturalmente repercussão no Regimento desta Câmara. Torna-se, portanto, indispensável fazer a adaptação do Regimento da Assembleia a essas alterações
Para proceder a este trabalho é indispensável a constituição de uma comissão especial, para a qual designo os Srs Deputados Mário de Figueiredo, José Soares da Fonseca, Manuel Lopes de Almeida, Carlos Lima, Amaral Neto, Paulo Rodrigues e Camilo Mendonça
Desde já convoco os Srs Deputados que fazem parte desta comissão para se reunirem amanhã, às 15 horas e 30 minutos

Pausa.

O Sr Presidente: - A próxima sessão será na quarta-feira, 2 de Dezembro, tendo por ordem do dia a proposta de lei de abastecimento de água às populações rurais
Está encerrada a sessão

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge
Américo da Costa Ramalho.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Carlos Coelho.
Frederico Bagorro de Sequeira.
João da Assunção da Cunha Valença.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José Hermano Saraiva
José Soares da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Sebastião Garcia Ramires.
Urgel Abílio Horta.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

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6 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

Proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1960

I

Economia internacional

Notas gerais

1. O ritmo de expansão do produto nacional bruto diminuiu, em 1958, em quase todos os países da Europa Ocidental, não chegando a atingir 2 por cento a taxa de crescimento relativa ao conjunto europeu
Nos primeiros meses deste ano observou-se aumento da produção industrial e diminuição do desemprego, mantendo-se um clima de moderado optimismo, já evidenciado no último trimestre de 1958 e a que se fez referência e deu justificação no relatório da Conta Geral do Estado relativa àquele ano.
O aumento das exportações para os Estados Unidos da América, em resultado do processo de recuperação em curso neste país, parece de certo modo ter contribuído para o acréscimo de actividade económica da Europa Ocidental e para a melhoria das expectativas a longo prazo No entanto, teve influência decisiva nesta evolução o fortalecimento de alguns sectores da procura interna - despesas públicas, construção de habitações e consumo -, ao qual não foram alheios a mudança de sinal levada a cabo no último ano de algumas das políticas utilizadas para combater a inflação, a redução das taxas de juro, o ligeiro aumento dos rendimentos e, ainda, a estabilização ou decrescimento dos stocks.
Tendo em, atenção as estimativas já publicadas, prevê-se que, no ano corrente, a taxa de crescimento do produto nacional bruto para o conjunto da Europa Ocidental exceda o valor correspondente do ano anterior.

2. A actividade económica nos Estados Unidos da América entrou no decurso deste ano numa fase de expansão, que sucede à de recuperação iniciada no 2.º trimestre de 1958.
Com efeito, à semelhança do que ocorreu em flutuações anteriores, o ritmo de expansão da economia foi particularmente elevado nos primeiros meses da recuperação, tendo-se atenuado posteriormente, o que não impediu que no 1.º semestre deste ano o produto nacional bruto, a preços constantes, tenha aumentado quase 5 por cento e o emprego, o consumo e as despesas públicas tenham atingido, no 2 º trimestre de 1959, níveis nunca alcançados
De acordo com os elementos disponíveis, admite-se que no decorrer do conjunto do ano e em 1960 continue a progredir a actividade económica dos Estados Unidos da América.
3. Nos países do bloco soviético verificou-se, em 1959, nova viragem na política seguida nos últimos anos, tal como se depreende das elevadas taxas de formação de capital fixo previstas em todos os planos, ainda que, simultaneamente, esteja planeado o aumento do consumo privado, que no último ano havia diminuído ligeiramente.
Na verdade, em consequência dos acontecimentos na Polónia e na Hungria, a generalidade dos países da Europa de Leste tinha modificado, a partir de 1956, a distribuição dos seus recursos, por forma a obter acréscimos mais rápidos do consumo e do investimento em stocks, à custa da diminuição das taxas de acréscimo do investimento fixo e mesmo, em alguns casos, através de reduções em valor absoluto. Todavia, embora se disponha apenas de dados parciais, parece ter-se verificado nos primeiros meses de 1959 um aumento da produção industrial. Por outro lado, no que se refere à agricultai a, desde que as condições climáticas se não agravem, prevê-se uma evolução favorável na respectiva produção, apesar de em alguns países terem surgido dificuldades no início do ano.

A economia da Europa Ocidental

4. No ano transacto a taxa de crescimento do produto bruto para o conjunto da Europa Ocidental não chegou a atingir 2 por cento, o que representa quebra sensível no ritmo de expansão verificado nos últimos anos.
Todavia, atendendo à evolução registada no fim de 1958 e nos primeiros meses do corrente ano, pode concluir-se que se iniciou um processo de recuperação com o aumento da produção industrial e a regressão do desemprego. De um modo geral, esta recuperação parece principalmente imputável ao acréscimo das despesas públicas, à intensificação da construção de habitações e ao aumento da procura de bens de consumo.
Os gastos públicos, cujo montante variou entre 20 e 30 por cento das despesas nacionais, exerceram importante papel na manutenção e, em muitos casos, na subida do nível da actividade económica.
O consumo continuou a aumentar, durante os primeiros meses de 1959, na generalidade dos países, embora a taxa de poupança se tivesse elevado em alguns deles. Para este acréscimo contribuíram os pagamentos de segurança social e, ainda, o ligeiro aumento dos salários Acresce que em alguns países - Áustria, Noruega, França e Holanda - o afrouxamento das restrições anteriormente impostas ao crédito concorreu igualmente para a referida evolução do consumo.
Por último, a construção de habitações, que beneficiou de condições climáticas particularmente favoráveis, teve influência dominante no comportamento do investimento privado.

5. No seu conjunto, a actividade industrial da Europa Ocidental não apresentava ainda, no 1.º trimestre deste uno, diferença sensível em relação a igual período de 1958, mas a partir de Março verificou-se nítido acréscimo da produção.
De entre os produtos-base, o aço foi um dos mais afectados pela diminuição da taxa de expansão da actividade económica em 1958. No entanto, a recuperação económica em curso, o termo da redução dos stocks e a greve na siderurgia nos Estados Unidos da América - já prevista no início do ano - melhoraram as perspectivas sobre este sector. Embora a produção não tenha ainda atingido o nível do ano anterior, as expectativas apresentam-se favoráveis, devido ao aumento das encomendas observado nos primeiros meses de 1959.
Relativamente ao carvão, a situação resultante da baixa no consumo e do nível excepcionalmente elevado atingido pelos stocks assume especial gravidade na Bélgica, Reino Unido e Alemanha Ocidental. Apesar de os países produtores terem seguido uma política de acumulação de reservas, na esperança de que a situação presente fosse transitória e de que a procura de carvões se restabelecesse, em consequência de nova ex-

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pansão industrial, prevê-se como inevitável uma redução no ritmo desta actividade.
Para o conjunto dos principais países industrializados, a produção no sector da transformação de metais manteve-se, no decurso do último ano e no l º trimestre de 1959, a nível superior ao atingido em 1957, ainda que na Bélgica, Finlândia, Noruega e Suécia haja a registar evolução desfavorável
Na indústria de papel e pasta de papel alguns indicadores mostram acréscimo de actividade nos países de menor produção, em especial na Áustria e Itália, mas as taxas de crescimento foram relativamente pequenas na Escandinávia.
O sector dos têxteis, particularmente afectado em 1958 pela diminuição da procura, registou no corrente ano ligeira recuperação em alguns países, enquanto em outros a baixa de produção foi, pelo menos, detida
A produção de equipamento eléctrico acusou taxas de crescimento relativamente elevadas Todavia, com base apenas neste resultado, não se pode ajuizar do possível comportamento do investimento, uma vez que parte da sua produção é constituída por bens de consumo duradouros.
Na produção de equipamento para a indústria de transportes verificaram-se também elevadas taxas de expansão, excepto na Áustria, Bélgica, Dinamarca e Finlândia, onde a produção de veículos tem pequena importância.
Finalmente, apesar de a actividade no sector da construção naval não ter sofrido alterações sensíveis, prevê-se agravamento das dificuldades em consequência da diminuição de encomendas, a menos que se verifique uma recuperação importante no comércio mundial, em especial de produtos pesados.

6. A existência de capacidade industrial não utilizada permite prever, tendo em linha de conta a recuperação económica em curso, um incremento inicial mais acentuado na produção do que no nível de emprego No entanto, o condicionalismo a que estão sujeitas determinadas indústrias, em especial a da construção, determinou, nos primeiros meses de 1959, uma redução no desemprego em alguns países da Europa Ocidental, nomeadamente na Alemanha Ocidental, Dinamarca, Finlândia, Holanda e Suíça.
Manteve-se no l º trimestre de 1959 a estabilidade de preços alcançada no ano anterior, devido principalmente à redução dos preços de importação verificada em alguns países.

7. O valor do comércio entre os diferentes países da Europa Ocidental sofreu um decréscimo de cerca de 2 por cento no 2 º semestre de 1958, em comparação com igual período do ano anterior Esta redução é devida na sua quase totalidade a baixas de preços, visto que se não registou qualquer alteração importante no volume das trocas naquele período. Nos primeiros meses de 1959, apesar de se ter mantido o volume do comércio intereuropeu, os respectivos valores referentes a Março e Abril apresentam-se superiores aos verificados nos mesmos meses de 1958
A balança comercial da Europa Ocidental com terceiros países em 1958 mostra uma melhoria nítida em relação ao ano anterior Esta evolução deve-se, na sua maior parte, ao decréscimo substancial do valor das importações, embora tenha aumentado o valor das exportações, verificando-se em qualquer dos casos um aumento das quantidades transaccionadas, se bem que pequeno no sector das importações. No 1.º trimestre do ano em curso, o valor importado é ainda superior ao correspondente de 1958, mas a pequena amplitude da diferença, assim como a ligeira descida do valor
das exportações, pode significar tendência para alteração do comportamento registado no último ano
No comércio com a América do Norte, a importação desceu a nível muito mais baixo no 2 º semestre de 1958 do que em período homólogo do ano anterior, continuando a verificar-se contracção no corrente ano, embora relativamente menor Por seu turno, a exportação, que no 1.º semestre de 1958 tinha sofrido um ligeiro recuo, reassumiu posteriormente o ritmo de expansão, tendo, no 1.º trimestre de 1959, atingido um valor superior em 25 por cento ao registado em igual período do ano anterior
8. Apesar da contínua melhoria na liquidez internacional, durante o l º trimestre de 1959 os reservas oficiais de ouro e divisas sofreram uma diminuição superior a 100 milhões de dólares para o conjunto de países que adoptaram a convertibilidade externa das suas moedas Todavia, esta quebra deve-se quase integralmente ao decréscimo dos reservas oficiais da Alemanha Ocidental (600 milhões de dólares) em consequência do aumento das reservas de divisas dos bancos privados e, ainda, de um fluxo para o exterior de capital privado a curto prazo
Por outro lado, prevê-se que a melhoria da liquidez internacional ultimamente verificada na Europa Ocidental venha a ser afectada à medida que prossiga a recuperação económica nesta zona e nos Estados Unidos da América. Esta previsão é baseada, em grande parte, num maior aumento das importações e numa redução das exportações para os países principalmente produtores de bens primários, e na recuperação das importações provenientes dos Estados Unidos da América.

9. Do acordo com as estimativas já publicadas sobre o comportamento do produto nacional bruto e com os indicadores disponíveis das possíveis alterações das suas componentes, prevê-se acréscimo do ritmo de expansão da economia da Europa Ocidental Assim, calcula-se que em 1959 o produto nacional bruto aumente 3 por cento, enquanto - como já se referiu - não atingiu 2 por cento em 1958.
Para este aumento devem contribuir principalmente as exportações, o consumo privado e, em especial, as despesas públicas Não se prevêem, deste modo, alterações sensíveis no investimento privado, embora em alguns países - Alemanha Ocidental, Dinamarca, Suíça e Holanda - a sua evolução, nomeadamente no sector da construção, tenha sido um dos mais importantes factores da expansão.
Tendo em linha de conta o comportamento já analisado dos indicadores da economia europeia nos meses iniciais do corrente ano, o afrouxamento em alguns países das restrições impostas ao comércio, a entrada em vigor da l ª fase do Tratado da Comunidade Económica Europeia e, ainda, a política de liberalização dos movimentos de capitais intereuropeus e o fortalecimento contínuo das moedas e sua convertibilidade externa na maioria dos países europeus - o que leva a admitir melhores condições nos mercados monetário e financeiro e maior elasticidade de financiamento - , parece poder concluir-se que se desenham perspectivas favoráveis para uma aceleração do crescimento da produção e do comércio, no conjunto dos países da Europa Ocidental
Na economia europeia, haverá ainda a referir dois factos que, em especial, interessam ao nosso país.

10. Em 20 de Julho último foram preenchidas determinadas formalidades que permitiram a participação definitiva da Espanha como país membro da O. E. G. E.

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e signatária do Acordo Monetário Europeu, acontecimento que, não só quanto a este país, mas também em relação ao conjunto europeu em que naturalmente se enquadra, apresenta importância e significado
O esforço económico que tem sido realizado em Espanha nos últimos anos implicou que fossem adoptadas diferentes medidas restritivas, a fim de prevenir desequilíbrios externos profundos que comprometessem a sua economia Todavia, vencida a primeira fase de reconstrução e com base nos resultados já alcançados, deparou-se o momento oportuno para a Espanha - introduzindo certos ajustamentos na sua política económica - participar efectivamente na melhoria das condições económicas lavada a cabo pela O. E. C. E , o que se torna possível mediante uma estreita e duradoura cooperação entre as nações europeias
As medidas de carácter económico e financeiro ultimamente promulgadas são resultado de longo e cuidado trabalho - do qual colaboraram técnicos da O. E. C. E. e do Fundo Monetário Internacional -, integrando-se num vasto plano de estabilização económica. O seu principal objectivo consiste em atingir uma posição de equilíbrio da balança de pagamentos e de estabilidade do valor da moeda, o que se espera alcançar depois da eliminação progressiva das restrições quantitativas e da aplicação a todas as transacções de uma taxa de cambio única, em substituição do sistema de taxas múltiplas.
Reconhece-se que a situarão final não poderá ser atingida sem que durante determinado período se tenha que fazer face a desequilíbrios temporários nos pagamentos externos, resultantes da política de liberalização agora perfilhada e do esforço de financiamento que urge intensificar nos sectores de produção agrícola e industrial Todavia, para fazer face a este processo, está prevista a utilização de créditos externos que permitam ao Governo Espanhol executar com êxito o seu plano de estabilização.
Assim, o conselho da O. E. G. E. resolveu conceder à Espanha, através do Fundo Europeu, um crédito de 100 milhões de dólares e recomendou aos países membros a consolidação de dívidas contraídas em conformidade com os acordos bilaterais existentes, com o fim de não sobrecarregar excessivamente a balança de pagamentos espanhola na fase inicial de aplicação do plano.
Ainda, em apoio à execução do programa de estabilização, a Espanha está realizando negociações para obtenção de créditos substanciais do Fundo Monetário Internacional, do Governo dos Estados Unidos da América e dos bancos comerciais de Nova Iorque, no valor de cerca de 273 milhões de dólares.
No plano interno prevê-se que o volume de meios de pagamento - que no final de 1058 se cifrava em 190 000 milhões de pesetas - seja acrescido anualmente, sem perigo de inflação, de 14 500 milhões, dos quais 8000 milhões corresponderiam ao crescimento normal do rendimento nacional e 6500 milhões à ajuda externa, reservada principalmente à aquisição de equipamentos e matérias-primas para os sectores de maior interesse nacional
Em relação ao sector público não estão previstas alterações sensíveis nas suas receitas, excepto no que se refere aos recursos provenientes de créditos externos e aos aumentos dos impostos que incidem sobre produtos petrolíferos, caminhos de ferro, telefones e tabacos. Quanto ao sector privado, prevê-se que o acréscimo de disponibilidades provenha da extensão de créditos bancários, da melhor orientação das poupanças privadas e dos investimentos estrangeiros.
Às autoridades espanholas competirá acompanhar a evolução da sua economia durante um período em que estará naturalmente exposta a diferentes choques, tentando evitar que se desenvolvam estados de tensão nos diferentes sectores e procurando que a estabilidade seja alcançada antes do termo da ajuda externa. Porém, tudo leva a crer que a Espanha poderá superar as dificuldades iniciais de ajustamento e conseguirá a desejada estabilização e progresso da sua economia dentro o quadro da Europa Ocidental.

11. A política de desenvolvimento económico seguida pela República da Turquia nos últimos anos tem sido acompanhada, por um lado, de pressões nos preços internos e, por outro, de desequilíbrios na balança de pagamentos, principalmente determinados por comportamento desfavorável das exportações e contínuo crescimento das importações Em consequência da evolução deste processo, começou a verificar-se escassez de divisas no referido país, dificultando a realização de importações indispensáveis à manutenção ou ao desenvolvimento de certos sectores de actividade económica interna.
Reconhecendo a acuidade desta situação e no desejo de encontrar uma solução que não comprometesse o desenvolvimento económico turco, os países membros da Organização Europeia de Cooperação Económica, de harmonia com o espírito de solidariedade inspirador desta instituição, resolveram levar a cabo um programa de auxílio financeiro colectivo a favor da Turquia
As negociações que neste sentido se realizaram em Paris, sob a égide da O. E. C. E., levaram a fixação de um crédito especial no montante de 225 milhões de dólares, constituído principalmente pelo concurso dos Estados Unidos da América e do Fundo Monetário Internacional - no valor de 125 milhões - e pela concessão de um empréstimo de 75 milhões de dólares conseguido pela contribuição dos diferentes países membros da O. E G E. Entre estes conta-se Portugal com uma participação de 500 000 dólares - cerca de 14 000 contos.
Todavia, importa notar que a concessão da ajuda financeira a prestar à Turquia ficou condicionada à celebração de um acordo que regulasse a forma de liquidação das dívidas comerciais turcas atrasadas em relação aos exportadores dos países membros da Organização e dos Estados Unidos da América, o qual veio a ser concluído e assinado em Paris a 11 de Maio de 1959 O pagamento destas dívidas, cuja importância atinge cerca de 400 milhões de dólares, prolongar-se-á durante doze anos, sendo as modalidades técnicas de aplicação do acordo multilateral fixadas em acordos bilaterais realizados com o Governo Turco.
Quanto aos atrasados comerciais respeitantes aos créditos dos exportadores portugueses, no valor aproximado de meio milhão de dólares - e cujas datas de vencimento se verificaram entre 1951 e 1956 -, a sua liquidação será efectuada num prazo de três anos, de conformidade com o regime de prioridade estipulado no acordo multilateral. Mas não se deve esquecer que o plano de amortização das dívidas turcas em nada afecta os direitos e obrigações dos respectivos credores e devedores, aos quais ficou reservada a liberdade de optarem por outras formas de reembolso que considerem preferíveis.

A economia norte-americana

12. Durante o 2.º trimestre de 1959 o produto nacional bruto a preços constantes, ajustado em função das variações sazonais, atingiu 486 000 milhões de dólares, o que representa um acréscimo superior a 8 por cento em relação ao máximo registado antes da recessão. Para este acréscimo do produto nacional bruto

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contribuíram principalmente a elevada procura de bens de consumo, o alto nível de investimento na construção e, em especial, a reconstituição dos stocks. Assinale-se ainda que, em consequência do incremento na produção e no consumo, se verificou importante acréscimo nas importações, enquanto as exportações se mantinham a nível relativamente baixo.

13. A produção industrial, depois de ter igualado em Março do corrente ano o mais elevado nível verificado antes da recuperação, continuou a progredir em ritmo acelerado, registando o respectivo índice acréscimos mensais de 2 a 3 pontos Para este incremento da produção concorreu em grande parte a indústria de bens duradouros, na qual teve influência decisiva a reconstituição dos stocks e a expansão da procura. Na indústria da alimentação verificou-se, nos primeiros meses de 1959, em relação a igual período do ano anterior, ligeira quebra da respectiva produção, nomeadamente no que se refere a carne, leite e manteiga. Por seu turno, a produção de materiais de construção regista um acréscimo sensível, originado em grande parte pelo comportamento da produção de cimento e tijolos. Em relação ao sector têxtil e do vestuário acentuou-se no final do 1.º semestre deste ano a recuperação anteriormente iniciada.
A actividade da indústria do aço revelou um acréscimo de 70 por cento em comparação com o ano anterior. Dos restantes produtos-base, verificou-se nos primeiros meses de 1959 aumento na produção do cobre e do zinco, enquanto a produção do chumbo, bem como os stocks de carvão, sofreram redução apreciável

14. Ao referido comportamento da produção correspondeu sensível aumento do volume de emprego, que em Junho de 1959 era já ligeiramente superior ao máximo atingido antes da recessão. O restabelecimento do nível de emprego, verificado numa época de relativa estabilidade de preços e de salários, traduziu-se na expansão dos rendimentos pessoais -em especial dos rendimentos do trabalho -, o que, em boa parte, explica o acréscimo das despesas dos consumidores.
O valor do consumo privado, ajustado em função das variações sazonais, aumentou 24 000 milhões de dólares, entre o mais baixo nível atingido durante a recessão e o fim do 2 º trimestre de 1959 Como se previa, este acréscimo foi particularmente nítido no que se refere a bens de consumo duradouros e favorecido não apenas pelo restabelecimento dos rendimentos dos particulares, mas também pela existência de disponibilidades acumuladas durante a depressão, assim como pelo incremento do crédito ao consumo.

15. Os meios aplicados na construção de habitações no 1.º semestre de 1959 evidenciavam manifesta melhoria em relação a igual período do ano anterior - mais 37 por cento Com efeito, o actual ritmo de actividade neste sector aproxima-se do registado no fim de 1954 e no princípio de 1955, período em que atingiu o mais elevado nível.
A recuperação do investimento das empresas em equipamento e instalações prosseguiu de forma generalizada, e no 2.º trimestre de 1959 tinha ultrapassado em 7 por cento o nível do ano anterior. Este comportamento foi particularmente sensível nas indústrias transformadoras, nomeadamente nas produtoras de bens de consumo duradouros, tais como as indústrias de máquinas eléctricas, automóveis e materiais de construção.
À semelhança do que se verificou em retracções anteriores, as despesas afectas à constituição de stocks diminuíram no decurso da depressão e elevaram-se depois a ritmo muito mais rápido do que o das despesas destinadas a instalações e equipamento A reconstituição das existências iniciou-se no 2 º semestre de 1958, e no fim de Maio do ano em curso atingia já, nas indústrias transformadoras e nos empresas comerciais, 88 000 milhões de dólares. No entanto, os stocks eram então ainda inferiores em 3000 milhões de dólares em relação ao máximo atingido antes da recessão, o que reflecte a prudente política seguida pelas empresas, uma vez que de Outubro de 1958 a Maio de 1959 as vendas aumentaram cerca de 10 por cento, enquanto o acréscimo dos stocks foi apenas de 4 por cento.

16. Embora não se tivessem verificado alterações sensíveis na fase inicial da recessão 1957-1958 no que se refere às compras de bens e serviços do sector público, estas começaram a progredir uma vez iniciada a fase de recuperação, ainda que no 1.º semestre do corrente ano a taxa de crescimento tenha diminuído. Deve notar-se, no entanto, que o total das despesas públicas no 2.º semestre de 1959 ultrapassava em 11 000 milhões de dólares o montante verificado no início da recessão.

17. A balança de pagamentos correntes, excluindo as exportações militares, registou nos l01 trimestres de 1957, 1958 e 1959 sucessivos saldos credores de 1652 e 662 milhões de dólares e um déficit de 26 milhões Prevê-se que se acentue esta evolução no 2.º trimestre, dado o agravamento do saldo negativo do comércio com a Europa. A actual situação parece imputável, em grande parte, às importações, que foram fortemente estimuladas pela recuperação, da actividade económica e pelo interesse crescente dos consumidores e produtores norte-americanos pelos bens estrangeiros, dado que as exportações permaneceram a nível relativamente modesto no último ano

18. De acordo com os elementos relativos ao l º semestre de 1959, prevê-se que no decorrer do ano e em 1960 continue a progressão da actividade económica nos Estados Unidos da América Com efeito, não só o restabelecimento do nível de emprego e de rendimento dos particulares, bem como o aumento provável das futuras compras de bens de consumo - que, certamente, implica o desembolso de somas importantes, nomeadamente nos sectores de produção de automóveis, bens de consumo duradouros e construção -, permite prever que as despesas totais dos consumidores continuem a elevar-se. De facto, as novas encomendas de máquinas e os novos contratos de construções comerciais e industriais atingem um nível que deixa antever recrudescimento da actividade neste sector. Os investimentos destinados à constituição de stocks aumentaram notavelmente, mas, como atrás se referiu, não parecem ainda excessivos em relação às vendas e, portanto, tudo leva a crer que também continuem a progredir Finalmente, a acção do sector público e a recuperação da actividade económica no resto do mundo parecem actuar no mesmo sentido: a primeira pela manutenção de um volume considerável de compras de bens e- serviços e a segunda através de um possível estímulo à procura de exportações dos Estados Unidos da América
Deste modo, parece poder concluir-se que no fim do l º semestre de 1959 as perspectivas que se antolham para a economia dos Estados Unidos da América são francamente favoráveis. Todavia, a evolução recente da

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política internacional e os efeitos da prolongada greve na siderurgia implicam, de certo modo, algumas reservas à previsão acima enunciada

A economia da Europa Oriental

19. Tanto quanto a escassez de dados permite concluir, parece ter-se registado durante o l º trimestre deste ano uma expansão do produto industrial na Europa Oriental e na União Soviética.
À semelhança do que se verificou no ano anterior, este comportamento fui possível pela manutenção a nível adequado do aprovisionamento de matérias-primas e de energia For outro lado, a entrada em funcionamento de novas unidades industriais e as condições climáticas favoráveis verificadas nos primeiros meses do ano em curso - estas últimas reduzindo as dificuldades normais de transportes e facilitando a actividade em determinados sectores- contribuíram, também, para a expansão da produção industrial
As taxas de crescimento da produtividade parecem ter sido, no início do ano, inferiores as programadas na maior parte dos países desta área, enquanto as referentes ao emprego se supõe situarem-se a nível ligeiramente superior No entanto, a expansão da produção industrial da Polónia afigura-se imputável, na sua maior parte, ao aumento da produtividade, e na União Soviética e Checoslováquia foram excedidas, as taxas de crescimento previstas nos respectivos planos relativamente à produção e ao emprego.
Em relação à produção agrícola as perspectivas podem considerar-se favoráveis na Polónia, uma vez que, no fim de Março, as condições para as sementeiras foram consideradas as melhores dos últimos cinco anos, enquanto na Bulgária e na Roménia, em consequência do baixo nível de pluviosidade, a situação não se apresenta propícia. Finalmente, na Hungria espera-se que as condições benéficas do clima permitam compensar os efeitos desfavoráveis na produção resultantes das inevitáveis dificuldades iniciais da rápida expansão das cooperativas agrícolas.

20. Ultimamente parecem ter-se acentuado os esforços da Europa Oriental e da União Soviética no sentido e aumentar as suas exportações, que tinham sido a principal determinante do crescimento da produção industrial no ano transacto Assim, na Checoslováquia e na Alemanha Oriental prevêem-se acréscimos de cerca de 11 por cento nos valores globais das transacções referentes ao comércio externo Por seu turno, na Hungria estão planeados incrementos de 17,5 por cento na importação e de 10 por cento na exportação e na Polónia estão igualmente previstos acréscimos, ainda que menores, nos valores importados e exportados.

II

Economia portuguesa

Origem do produto nacional

21. Os valores de que neste momento se dispõe sobre o comportamento dos diferentes sectores da economia em 1958 e durante os primeiros meses do corrente ano permitem já, ao contrário do que se verificou aquando da elaboração do último relatório que acompanhou a Conta Geral do Estado, uma análise mais completa da formação do produto nacional bruto em 1958, a sua comparação com os anos precedentes e, ainda, uma previsão do processamento da actividade económica no corrente ano e em 1960.
Todavia, deve assinalar-se que os elementos que a seguir se inserem confirmam, de um modo geral, a previsão sobre a evolução da economia portuguesa em 1958, enunciada no relatório da proposta de Lei de Meios para o ano em curso, com base nos indicadores mais significativos então disponíveis.
Em 1958, o produto nacional bruto -avaliado a preços de 1954- aumentou 791 000 contos em relação ao ano precedente Este comportamento foi essencialmente resultante, por um lado, dos acréscimos verificados na indústria transformadora e no conjunto da energia eléctrica e serviços -que em relação ao ano anterior se cifram, respectivamente, em 840 000 e 875 000 contos - e, por outro, da contracção do produto formado na agricultura, que representa uma quebra de 762 000 contos na expansão do produto global.

QUADRO I

Origem do produto nacional bruto ao custo dos factores por sectores de actividade (a)

(Milhares da contos)

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Em anexo publicam os diversos quadros de contabilidade nacional elaborados pelo Instituto Nacional de Estatística
(b) Inclui a «Construção»

Nos restantes sectores não há pràticamente alterações significativas a mencionar, em consequência, nomeadamente da sua diminuta importância relativa Deve, no entanto, evidenciar-se a construção da indústria extractiva, que vem confirmar a tendência iniciada em 1954 e já referida em anterior relatório

22. Como se verifica pela análise do quadro II, em que se apresenta a evolução do produto global e a respectiva participação dos diversos sectores a partir

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de 1954, a taxa de crescimento do produto nacional bruto em 1958 foi de 1,5 por cento, situando-se a nível inferior ao da média dos últimos três anos - comportamento, aliás, muito semelhante ao observado para o conjunto da Europa Ocidental, já referido ao analisar a evolução da conjuntura internacional.

QUADRO II

Variações percentuais do produto formado nos sectores de actividade (a)

[Ver tabela na imagem]

(a) A preços constantes de 1954

Exceptuando a indústria transformadora e o conjunto da energia eléctrica e serviços - em que importa registar a sensível melhora em relação ao ritmo de acréscimo médio anual do triénio anterior -, verificou-se uma contracção nos restantes sectores de actividade Destes, parece útil referir, por serem mais expressivas, as baixas registadas em 1958 na agricultura, na indústria extractiva e nos rendimentos líquidos do estrangeiro - as duas primeiras já previstas em relatório anterior Todavia, parece ter sido a agricultura, em virtude da importância relativa da sua participação no produto interno, a determinante principal da diminuição da taxa de acréscimo do produto nacional bruto.

23. Embora actualmente se disponha apenas de dados parciais sobre a evolução sectorial da economia portuguesa em 1959, procurar-se-á, à semelhança do procedimento adoptado nos anteriores relatórios, efectuar uma primeira apreciação do comportamento da actividade económica neste ano, o que contribuirá certamente para uma melhor compreensão do condicionalismo a que está sujeito o período financeiro a que a presente proposta de lei respeita.

Agricultura

24. De acordo com a estimativa elaborada pelos serviços competentes do Instituto Nacional de Estatística, as perspectivas do ano agrícola para 1959 não se apresentam favoráveis Já em relação à produção do ano anterior se tinha previsto quebra do rendimento deste sector, que, infelizmente, se veio a confirmar, interrompendo-se deste modo o surto de crescimento da produção observado em 1956 e 1957.
Merece especial referência o caso do trigo, que, de uma produção da ordem dos 5 milhões de quintais em 1955, chegou a atingir em 1957 cerca de 8 milhões, para regressar novamente ao nível inicial, caso venham a confirmar-se as previsões para 1959.

QUADRO III

Estimativa de algumas produções agrícolas em 1959 (a)

[Ver tabela na imagem]

a) Elementos fornecidos polo Instituto Nacional do Estatística (b) Calculado sobre o total de azeitona em Agosto de 1959, sendo aplicada a funda de 191

Do conjunto dos produtos agrícolas, cinco deles exercem uma influência decisiva no comportamento deste sector além do trigo, já mencionado, interessará em particular observar a evolução da produção do vinho, azeite, batata e milho
Desses cinco produtos, prevê-se que três - o trigo, a batata e o vinho - venham a proporcionar menor rendimento em 1959 do que no ano anterior, em que as respectivas produções foram já inferiores às de 1957 Importa ainda notar que estas produções apresentam redução sensível relativamente às médias do último decénio.
Quanto à produção de azeite, em, ano de safra, espera-se que venha a atingir naturalmente uma posição superior à de 1958, mas já não se prevê que venha a igualar a produção média do decénio. Por fim, supõe-se que venha a acentuar-se a quebra da produção do milho de sequeiro, embora se coute vir a encontrar alguma compensação deste prejuízo com a produção do milho de regadio.
Pelos elementos contidos no quadro anterior, vê-se ser de sentido negativo a maior parte das oscilações da produção entre 1958 e 1959 (estimativa), o que constitui indicador significativo da quebra global do rendimento formado neste sector.

Silvicultura, pecuária e pesca

25. Por serem escassos os elementos de que se dispõe relativamente à produção florestal, apenas se faz referência à cortiça e à resina, não se tornando possível apresentar elementos em relação a outros produtos, embora de interesse, como sejam as lenhas, as madeiras serradas para as diversas aplicações e as destinadas à indústria da pasta para papel.
Segundo os elementos de informação colhidos no Instituto Nacional de Estatística, as produções de cortiça e resina apresentam os seguintes valores.

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QUADRO IV Produção de cortiça e resina

[Ver tabela na imagem]

A produção da cortiça, que em 1958 foi menor do que a do ano precedente, deverá em 1959 compensar essa quebra e situai-se em plano bastante superior. Tal facto, se em parte é determinado pelas maiores possibilidades, de extracção no corrente ano, não deixará também de corresponder ao incremento da procura externa verificado ultimamente, para o que terá certamente contribuído a redução da taxa ad valorem que incide sobre a exportação - Portaria n º 17 066, de 13 de Março de 1959.
No que se refere à resina, prevê-se para 1959 uma produção sensivelmente igual à de 1958 Os produtos que dela se extraem e que têm colocação tradicional no mercado externo - a aguarrás e o pez - também têm experimentado nos primeiros oito meses do corrente ano um ritmo de exportação mais acentuado do que o observado em período homólogo de 1958 A Alemanha e o Reino Unido situam-se entre os principais clientes, tendo o primeiro destes países aumentado sensivelmente o volume das suas aquisições nos últimos meses.

26. A produção pecuária, a avaliar pelas quantidades de gado abatido para consumo público, apresentou-se em declínio no l º semestre de 1959, embora se tenha verificado em Julho e Agosto uma sensível recuperação Para o conjunto dos primeiros oito meses, a produção foi inferior em 637 t à do período homólogo de 1958, o que corresponde a uma diminuição de l por cento
Embora percentualmente reduzida, essa diminuição reveste-se de particular significado se se considerar que se opõe a uma variação positiva de quase 10 por cento verificada em 1958, e que as quantidades produzidas, mesmo em períodos de expansão, não foram nunca suficientes para cobrir as necessidades de consumo interno, cada vez mais volumosas em virtude do aumento da população e da crescente melhoria do seu nível de vida.
A evolução do peso de gado abatido para consumo, público, nos últimos meses, pode ser observada no quadro v.

QUADRO V

Gado abatido para consumo público de Janeiro a Agosto de 1959 (a)

[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística

Perante a insuficiência da oferta interna e no desejo de não agravar o preço das carnes que houvesse de importar do estrangeiro, foi publicado pelo Ministério das Finanças o Decreto-Lei n º 42 184, de 17 de Março de 1959, o qual determina que sejam isentas de direitos certas quantidades de carnes adquiridas e importadas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários com destino ao abastecimento do continente.

27. Em relação à actividade piscatória, unicamente se conhecem elementos de informação referentes ao 1.º semestre de 1959 e, mesmo assim, quanto à pesca do bacalhau, somente se dispõe da recente comunicação oficial de que o resultado da pesca no ano em curso tem de considerar-se desfavorável, uma vez que se espera os navios bacalhoeiros regressem apenas com 60 por cento da sua capacidade. Deste modo, não pode deixar de ser necessariamente precária a ideia que se poderá formular sobre o rendimento deste sector no decurso do presente ano
Já em outras ocasiões tem sido acentuado quanto tem de falível uma previsão da produção anual da pesca assente simplesmente nos resultados de uma parte do ano, dada a irregularidade do afluxo à nossa costa de certas espécies de peixes Além disso, as quantidades produzidas no l.º semestre são, geralmente, muito menores que as do 2.º, pelo que a produção anual é principalmente influenciada pela parte que cabe aos últimos seis meses.
Conforme revela o quadro seguinte, embora o peso total da pesca desembarcada durante o l.º semestre do corrente ano tenha sido inferior ao verificado em 1958, observa-se um ligeiro crescimento no valor global.

QUADRO VI

Pesca desembarcada no continente (a) (l.º semestre)

[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos polo Instituto Nacional de Estatística

Nota - Não Inclui bacalhau, em virtude de o Instituto Nacional de Estatística se dispor de elementos referentes a esse produto ao fim de cada ano

Indústria

28. Na análise que a seguir se apresenta sobre o comportamento da actividade industrial no corrente ano utilizam-se, à semelhança do que se verificou nos relatórios que acompanharam as últimas contas gerais do Estado, índices de produção calculados com base no ano de 1953. Trabalha-se, porém, no presente relatório, com índices mensais 1 o que implicou considerar a indústria de construção em separado, porquanto, em relação a esta actividade, não é possível obter elementos estatísticos mensalmente.

1 Elaborados pelo Gabinete de Estudos de Economia Aplicada da Associação Industrial Portuguesa

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 13

29. No quadro VII indicam-se os índices mensais das indústrias extractivas nos 1.ºs semestres de 1957, 1958 e 1959, em que se adoptou, como amostra representativa, as produções de carvão, estanho, volfrâmio e pirites.

QUADRO VII

índices de produção das indústrias extractivas (Base: 1968)

[Ver tabela na imagem]

No 1.º semestre deste ano, o índice da produção industrial, em valor médio, diminuiu cerca de 5 pontos em relação ao período homólogo do ano anterior, o que denota contracção considerável, se atentarmos no baixo nível de produção já registado em 1958. Este decréscimo de actividade parece ter sido devido, na sua maior parte, à quebra verificada na extracção de concentrados de cassiterite e de pirites, uma vez que nas restantes produções incluídas na amostra não se verificaram alterações sensíveis.

30. Em relação às indústrias de alimentação e bebidas, a que respeita o quadro seguinte, incluíram-se na amostra as indústrias de conservas de peixe, moagem de farinhas espoadas, refinação de açúcar, massas alimentícias e cerveja.

QUADRO VIII

Índices de produção das indústrias de alimentação e bebidas

(Base: 1953)

[Ver tabela na imagem]

Gomo pode verificar-se pela análise do quadro precedente, a produção neste sector registou, no decurso do 1.º semestre de 1959, ligeira expansão, para o que contribuíram todas as produções englobadas na amostra - em especial a de massas alimentícias -, a excepção da indústria de conservas de peixe, que sofreu uma quebra no valor da sua produção de 29 por cento.
Todavia, este comportamento da indústria de conservas de peixe, análogo ao verificado em idêntico período de 1958, não parece poder atribuir-se a dificuldades de escoamento para os mercados externos, em virtude de se ter verificado substancial acréscimo, em quantidade e em valor, na exportação destes produtos no decurso deste ano.

31. Na primeira metade do corrente ano, a produção das indústrias de têxteis, vestuário e calçado continuou a aumentar, embora o ritmo de crescimento tenha sido ligeiramente inferior ao do período homólogo de 1958

QUADRO IX

Índices de produção das indústrias de têxteis, vestuário e calçado

(Base: 1958)

[Ver tabela na imagem]

No sector dos têxteis parece útil referir a expansão, ainda que ligeira, do volume das importações de algodão para abastecimento da respectiva indústria e o substancial acréscimo da importância relativa naquele total dos importações provenientes do estrangeiro.

32. Em valor médio, o índice de produção das indústrias de madeira, cortiça e mobiliário, depois de ter aumentado cerca de 9 pontos no l.º semestre de 1958, sofreu, em igual período do corrente ano, uma diminuição de 4 pontos, o que reflecte, em parte, as dificuldades que se deparam actualmente.

QUADRO X

Índices de produção das indústrias de madeira, cortiça e mobiliário

(Base: 1963)

[Ver tabela na imagem]

A análise do quadro anterior mostra ainda uma descida quase contínua da produção no último semestre, ao contrário do que se verificou nos períodos homólogos precedentes, o que faz recear um agravamento da contracção assinalada no decurso do ano.
Em relação à cortiça, embora o volume da produção da indústria tenha aumentado principalmente no que se refere a cortiça semimanufacturada, as quantidades exportadas de cortiça não manufacturada e em obra aumentaram de Janeiro a Agosto do corrente ano.

33. A análise do comportamento nas indústrias químicas e dos petróleos fez-se com base nas produções de ácido sulfúrico, resinosos, sulfato de amónio, superfosfatos, tintas e vernizes e, ainda, de sabões e detergentes.

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14 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

QUADRO XI

Índices de produção das indústrias químicas e dos petróleos

(Base: 1953)

[Ver tabela na imagem]

De acordo com o valor médio do índice de produção neste sector no 1.º semestre de 1959, que aumentou 21 pontos em relação ao atingido em idêntico período do ano precedente, verificou-se expansão considerável na produção das indústrias químicas e dos petróleos. Este facto adquiro, no entanto, maior significado se se atender a que não se tinha registado qualquer alteração sensível da produção nos primeiros semestres dos dois anos anteriores

34. No que se refere aos produtos minerais não metálicos, os índices que se apresentam no quadro XII foram calculados com base na cerâmica de construção, vidros e artigos de vidro, porcelanas e faianças, e cimento.

QUADRO XII

Índices de produção dos produtos minerais não metálicos

(Base- 1953)

[Ver tabela na imagem]

Como mostra a análise do quadro precedente, não parece ter-se verificado, para o conjunto do semestre de 1959, alteração sensível da actividade neste sector em comparação com a verificada em igual período do ano anterior - o valor médio dos índices mensais de produção aumentou 0,2 pontos entre estes períodos. Note-se, todavia, que, tanto quanto a evolução dos índices mensais da produção industrial nos primeiros seis meses deste ano o permite afirmar, parece ter-se iniciado uma recuperação sensível da actividade neste sector.

35. Nas indústrias metalúrgicas, metalomecânicas e de material eléctrico adoptou-se como amostra representativa do conjunto o valor das produções seguintes: fundição de ferro e aço; fundição de metais não ferrosos; artigos de arame, parafusos e pregaria; cabos e condutores eléctricos

QUADRO XIII

Índices de produção das indústrias metalúrgicas, metalomecânicas e de material eléctrico

(Base: 1953)

[Ver tabela na imagem]

A produção neste sector tem vindo a aumentar acentuadamente nos últimos anos. Na verdade, de acordo com o índice de produção, em valor médio, o ritmo de descimento no 1.º semestre de 1959 foi quase duplo do registado no período homólogo anterior.

36. Para a amostra das indústrias transformadoras não abrangidas pelos sectores anteriores seleccionaram-se as produções de tabaco, pasta de papel, papel e cartão, pneus e câmaras-de-ar.

QUADRO XIV

Índices de produção das indústrias transformadoras diversas

(Base. 1953)

[Ver tabela na imagem]

Gomo se pode observar, a produção neste sector registou no decurso do corrente ano uma considerável expansão - o índice médio de produção nos 1.ºs semestres de 1957 1958 e 1959 atingiu, respectivamente, 161 ,3, 160 e 180.

37. Analisados cada um dos sectores industriais, importará, neste momento, tentar obter uma visão global. O processamento da actividade industrial durante o período em análise. No quadro XV, que a seguir se insere, indicam-se os índices mensais daquele conjunto nos primeiros seis meses de 1957, 1958 e 1959.

QUADRO XV

Índices gerais da produção industrial (a)

(Base: 1958)

[Ver tabela na imagem]

(a) Inclui [...]

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 15

Como a análise anteriormente realizada fazia prever, e o presente quadro confirma, verificou-se acentuada expansão no conjunto da actividade industrial no nosso país durante o 1.º semestre do ano em curso, a ritmo consideràvelmente mais rápido do que no período homólogo anterior, como o parece indicar o valor médio do respectivo índice mensal de produção, que atingiu 126,3, 132,2 e 145,5 no fim dos primeiros seis meses de 1957, 1958 e 1959, respectivamente.

38. Finalmente, no quadro XVI apresentam-se dados sobre a construção de edifícios, que revelam ter-se verificado no 1.º semestre de 1959 diminuição sensível da actividade neste sector em relação a igual período do ano transacto Este decréscimo deve-se quase totalmente à construção de habitações, uma vez que a alteração registada na construção de outros tipos de edifícios foi insignificante.

QUADRO XVI

Construção de edifícios na metrópole (a)

(1.º semestre)

[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional da Estatística.

39. Gomo complemento das observações até aqui registadas, parece oportuno referir algumas das principais medidas recentemente tomadas, dada a influência profunda que se espera, venham a exercer na futura evolução da actividade industrial portuguesa.
Assim, concluídos os trabalhos e estudos relativos ao II Plano de Fomento, julgou-se oportuno criar um órgão de investigação e assistência técnica apto a colaborar com as actividades particulares na resolução das dificuldades tecnológicas que hão-de surgir com o aperfeiçoamento da produção industrial.
Com efeito, a carência cada vez mais acentuada de técnicos das várias especialidades; o desenvolvimento crescente da indústria nacional sob o impulso dos sucessivos planos de valorização económica; as perspectivas resultantes das políticas de liberalização de trocas e unificação de mercados, com a consequente premência na obtenção de condições competitivas e de expansão internacional do maior número de actividades nacionais, e, finalmente, a aceleração que necessariamente terá de imprimir-se aos sectores das técnicas e da investigação são de molde a justificar uma intervenção vigorosa no sentido de dar solução adequada ao conjunto de problemas assim criado.
Nestes termos, pelo Decreto-Lei n.º 42 120, de 23 de Janeiro de 1959, foi criado na Secretaria de Estado da Indústria o Instituto Nacional de Investigação Industrial, que o Decreto n.º 42 121 veio regulamentar.

40. Por outro lado, convindo alargar os casos de aplicação do Decreto-Lei n º 33 177, de 17 de Março de 1941, a estudos de fomento industrial que não respeitem exactamente à reorganização da determinada indústria, tornou-se necessário alterar disposições daquele diploma.
Com este objectivo, pelo Decreto-Lei n.º 42 386, de 14 de Julho de 1959, foi autorizado o Ministro da Economia a mandar proceder, no País ou no estrangeiro, a inquéritos, estudos técnicos ou económicos e a ensaios de matérias-primas que forem julgados necessários à reorganização e desenvolvimento industriais ou à resolução do problemas com interesse para a economia nacional.

41. Depois da referência a disposições de carácter geral, são ainda de assinalar as medidas tomadas directamente em relação às indústrias do amido, do vidro, da fabricação de louça de alumínio e, ainda, à indústria têxtil de algodão.

42. Assim, tendo em consideração que a política económica portuguesa não pode deixar de ter como uma das principais directrizes a industrialização de produtos agrícolas, em termos de satisfazer o consumo interno e permitir margem para melhorar e diversificar a nossa modesta corrente de exportação, foi, pela Portaria n.º 17 194, de 29 de Maio de 1959, nomeada uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria do amido dentro do prazo de quatro meses.

43. Também a indústria do vidro, pelas vastas aplicações a que este material se presta e pelos interesses que a ela estão ligados, quer da parte dos industriais, quer dos operários que nela se especializaram, tem justamente merecido atenta observação da parte das entidades oficiais.
A análise feita a alguns dos problemas específicos das principais modalidades da indústria vidreira - nomeadamente, a levada a cabo por uma comissão reorganizadora criada em 1948, mós moldes preconizados pela Lei n.º 2005 - não constitui factor limitativo do estudo a fazer da sua reorganização, mas apenas documenta a sua necessidade Com efeito, esta deve abranger todos os fabricos e encarar as medidas de carácter geral conducentes à melhoria de produtividade da indústria.
Nesta linha de pensamento foi, pela Portaria n.º 17 221, de 15 de Junho de 1959, nomeada uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria do vidro.

44. No que se refere à fabricação de louça e outros artigos de alumínio laminado, as dificuldades com que luta actualmente a indústria devem-se fundamentalmente u excessiva pulverização, o que origina uma capacidade de produção muito superior ao consumo, apesar de não haver uma única fábrica equipada de acordo com a técnica moderna e vivendo mesmo a maior parte em péssimas condições de apetrechamento.
Para se procurar uma solução que remedeie o estado de coisas apontado, nomeou-se, pela Portaria n.º 17 225, de 19 do Junho de 1959, uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria de fabricação de louça e outros artigos de alumínio laminado, tendo em vista os seguintes objectivos:

Criação de normas dimensionais e de qualidade, Estabelecimento da unidade mínima com viabilidade económica e tecnicamente desejável; Concentração das unidades existentes numa ou mais unidades, obedecendo ao mínimo a estabelecer.

45. A par das dificuldades de carácter estrutural verificadas na indústria têxtil do algodão, deparou-se, ultimamente, com outras de natureza conjuntural.

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16 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

Com efeito, perante uma descida brusca dos preços do algodão no mercado internacional e até se esclarecer em que medida essa baixa tende a estabizar-se ou, pelo contrário, é puramente ocasional, não pareceu justo nem conveniente pedir às províncias ultramarinas o sacrifício dos preços que actualmente recebem.
No entanto, a manutenção desses preços, superiores às cotações internacionais, impediria a continuação da exportação metropolitana de artigos de algodão para o estrangeiro a indústria, já em nítido desfavor pelas suas graves deficiências estruturais, não poderia manter a exportação se continuasse a ser forçada a adquirir a matéria-prima ultramarina a preços mais elevados que aqueles que obtém a indústria estrangeira sua concorrente.
Nestes termos, a fim de encarar uma solução de emergência, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 42 375, de 9 de Julho de 1959, o Fundo de Estabilização do Algodão, que procura manter o volume normal da exportação, sem prejuízo dos preços actualmente pagos à produção ultramarina.

Energia eléctrica e serviços

46. O conjunto das actividades designadas por Energia eléctrica e serviços tem contribuição vultosa para a formação do produto nacional, cabendo-lhe, normalmente, participação que se aproxima do valor acrescentado pelas indústrias.
Seria, por isso, de todo o interesse, tal como se fez em relação aos diferentes sectores industriais, tentar avaliar o comportamento e as perspectivas de cada uma das actividades em questão, durante o período em análise. Todavia, continua a verificar-se, em relação a algumas, escassez de elementos de informação, enquanto para a maioria não se dispõe de qualquer indicador.
É desigual a participação de cada grupo na formação do produto dos Serviços A posição mais significativa, conforme se pode observar no quadro seguinte, corresponde ao Comércio por grosso e a retalho, cujo rendimento tem vindo a subir há vários anos e cobre cerca de um quarto do valor total. Em seguida, e com exclusão dos Serviços diversos, aparecem os Transportes e comunicações e, praticamente no mesmo nível, a Administração pública e defesa

QUADRO XVII

Origem do produto interno bruto nos serviços (1956-1958) (a)

[Ver tabela na imagem]

(a) A preços constantes de 1954

47. O grupo Electricidade, gás, água e serviços de saneamento tem participação relativamente modesta no total do produto formado, embora seja um sector de considerável importância para a actividade económica do País.
Do esforço financeiro que tem vindo a realizar-se em aproveitamentos hidroeléctricos, com o subsequente estabelecimento da necessária rede de transporte e distribuição, estão já neste momento a colher-se importantes benefícios. A produção de electricidade no 1.º semestre deste ano e em confronto com a de igual período de 1958 acusa um crescimento de 17 por cento, exclusivamente determinado pela energia de origem hídrica, porquanto a produção térmica diminuiu de 32 por cento.

QUADRO XVIII (a)

[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos extraídos do Boletim Manual de Agosto do 1959 do Instituto Nacional de Estilística
(b) Em milhões de kilowatts-hora (c) Em milhares do metros cúbicos

Tem vindo a baixar de ano para ano e foi praticamente insignificante na primeira metade de 1959 a percentagem de participação da electricidade produzida pelas centrais térmicas.
Nos últimos três anos, e em relação somente ao 1.º semestre, as percentagens de distribuição da energia eléctrica produzida foram, segundo a respectiva origem, as seguintes

QUADRO XIX

[Ver tabela na imagem]

48. Segundo os elementos que se recolheram relativamente aos caminhos de ferro, camionagem, navegação marítima e transporte aéreo, prevê-se que no corrente ano o grupo de Transportes e comunicações apresente sensível melhoria em relação a 1958. Merece especial referência a navegação aérea, que acusou, tanto no que se refere a passageiros, como a mercadorias e correio, resultados muito animadores.
Expressas em percentagem, as variações entre o período considerado de 1959 e o correspondente do ano anterior foram as seguintes:

QUADRO XX (a)

[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional do Estatística

49. A actividade comei ciai, a avaliar pelo movimento, das cornaras de compensação e pelo número e valor das letras descontadas, foi superior sm 1959 à do ano precedente nos períodos observados:

QUADRO XXI

Actividade comercial (a)

[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística
(b) Período de Janeiro Agosto (efeitos descontados)
(c) Período de Janeiro-Julho

Evolução do produto interno bruto em 1959

50. A análise atrás levada a cabo sobre a evolução observada nos diferentes sectores de actividade económica nos primeiros meses de 1959 permitirá, com as naturais reservas, formular uma previsão sobre a formação do produto interno bruto durante o ano em curso.
Na verdade, com base nos elementos neste momento disponíveis, supõe-se que os sectores da agricultura, pecuária, pesca e indústria extractiva venham a revelar em 1959 um comportamento desfavorável em relação ao ano anterior, ao contrário do que se prevê em relação às indústrias transformadoras e serviços - que contribuem com cerca de 75 por cento para a formação do produto interno - e que, pela análise dos indicadores apresentados, deixam transparecer franco progresso.
Nestes termos, caracterizando a evolução da actividade económica no corrente ano pela coexistência de comportamentos contrários, uns desfavoráveis ou, pelo menos, constantes (caso da agricultura, indústria extractiva, pesca e pecuária), outros favoráveis (como se prevê ser a evolução da indústria transformadora e dos serviços), estima-se que o produto interno bruto se expandirá em 1959 a taxa superior à verificada no ano passado, situando-se a nível ligeiramente mais elevado do que o da média dos últimos cinco anos.

Aplicação do produto nacional

51. De acordo com os valores provisórios fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística, e que a seguir se inserem, o aumento do produto nacional bruto a preços de mercado foi, em 1958, sensivelmente inferior ao do ano precedente, à semelhança do que se verificou na generalidade dos países da Europa Ocidental, como se referiu no relatório da Conta Geral do Estado daquele ano.
De facto, avaliado a preços correntes da 1954, o acréscimo de 890 000 contos do produto nacional bruto foi não só inferior ao correspondente valor do ano anterior (2 034 000 contos), mas, ainda, o mais baixo registado nos últimos anos.

QUADRO XXII

Produto nacional bruto a preços de mercado (Milhares da contos)

[Ver tabela na imagem]

Para esta diminuição do acréscimo do produto nacional bruto contribuiu por forma decisiva o nível excepcionalmente elevado do desinvestimento em stocks - l 067 000 contos, no último ano -, uma vez que se verificou aumento sensível das restantes componentes, nomeadamente no que se refere ao consumo privado e à formação bruta de capital fixo por parte das empresas, que no conjunto atingiu l 107 000 contos. Por outro lado, deve ainda assinalar-se o aumento das exportações e a diminuição das importações, pela influência que exerceram na ligeira expansão do produto nacional bruto.

52. Como já se referiu, e a análise do quadro XXIII comprova, a procura interna registou, em 1958, ligeiro aumento (0,4 por cento), nitidamente inferior à taxa média anual no período a que o referido quadro respeita.

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QUADRO XXIII

Recursos disponíveis e sua utilização (Taxas de acréscimo)

[Ver tabela na imagem]

Esta diminuição do ritmo de crescimento da procura interna parece principalmente imputável à descida excepcional do nível de stocks registada no último ano, fenómeno de resto comum à generalidade dos países da Europa Ocidental Convém, contudo, acentuar que este facto não impediu que a taxa de crescimento da formação bruta de capital fixo tivesse sido superior à verificada no ano anterior e, ainda, à taxa média de acréscimos desenvolvida pelas empresas privadas neste sector, que compensou a variação negativa das existências, bem como o ligeiro afrouxamento da formação bruta de capital fixo por parte do Estado.
Por seu turno, o consumo exerceu também influência, desfavorável sobre a evolução da procura interna, em virtude da substancial diminuição das taxas de expansão do consumo público e, em especial, do consumo privado.
Por fim, parece ter interesse salientar a melhoria das relações económicas com o exterior em ,1958, devido à sua influência no comportamento do produto nacional bruto, atrás assinalada, e ainda porque vem contrariar o agravamento quase contínuo dessas relações no período em referência.

53. Como mostra a análise do quadro anterior, o aumento de l por cento no total dos recursos utilizados foi, no último ano, inferior ao do produto nacional, ao contrário do que tem vindo a verificar-se desde 1955.
Por outro lado, embora se tenha registado contracção sensível do déficit das trocas de bens e serviços e do ritmo de crescimento do produto nacional bruto - em especial na produção agrícola -, o afrouxamento da procura interna no último ano, conjugado com a diminuição nos preços dos produtos de importação, parece ter determinado uma pressão sensivelmente menor sobre o total dos recursos utilizados do que no ano anterior e, consequentemente, variações ainda mais atenuadas no nível de preços.
Na verdade, a análise do comportamento dos índices de preços evidencia que, à semelhança de anos anteriores, se manteve em 1958 a estabilidade financeira interna, isto é, que o crescimento da economia continuou a processar-se sem pressões inflacionistas significativas.
A este respeito será oportuno referir que nos últimos dez anos, e para um conjunto de trinta e cinco países, Portugal é aquele em que se verifica menor taxa anual de depreciação da moeda e, portanto, uma menor diminuição do poder de compra da moeda, como se pode observar no quadro que a seguir se insere.

QUADRO XXIV Depreciação da moeda (a)

[Ver tabela na imagem]

(a) Fonte The first National City Hank of New York, Setembro 1959.
(b) Com base nos Índicos oficiais do custo de vida ou de preços no consumidor.

Consumo e preços

54. O acentuado ritmo de expansão do consumo registado nos últimos anos sofreu em 1958 quebra sensível, em consequência principalmente do afrouxamento do consumo privado Todavia, o consumo manteve ainda no ano transacto uma influência decisiva no comportamento da procura interna, em virtude da sua importância relativa neste total
Ao contrário do que se verificou aquando da elaboração do relatório da proposta da Lei de Meios para 1959, não se dispõe ainda neste momento de qualquer estimativa do Instituto Nacional de Estatística sobre o nível provável do consumo privado no ano em curso, em consequência, nomeadamente, da inexistência de elementos que permitam avaliar a variação dos stocks.

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Prevê-se, contudo, que o produto nacional bruto aos preços, de mercado - avaliado a preços de 1954 - atinja no ano em curso 58 228 000 contos, o que implica um ritmo de expansão sensivelmente duplo do registado no ano anterior, para o que se espera que contribuam um crescimento mau rápido da procura interna, embora menor do que o do produto nacional, e ligeira melhoria das trocas de bens e serviços com o exterior.
Deste modo, e à semelhança do que se tem verificado nos últimos anos, não parece provável um agravamento sensível dos preços no corrente ano, desde que se confirme o comportamento previsto destes valores agregados Be resto, os índices de preços já disponíveis para 1959 estão, de um modo geral, de acordo com a previsão formulada.

55. Em relação a 1957, mão se registou no decurso do último ano qualquer alteração no valor médio do índice de preços por grosso em Lisboa, embora a evolução mensal deste índice apresente comportamento diferente nos referidos períodos.
Esta estabilidade parece resultante, fundamentalmente, do facto de as altas de preços dos produtos metropolitanos e ultramarinos terem sido compensadas pelos decréscimos observados no valor dos produtos originários do estrangeiro e dos fabricados na metrópole com matérias-primas importadas.
Deve assinalar-se ainda a diminuição registada no índice de preços por grosso durante 1958, que, em valor médio, passou de 116,8, no 1.º semestre, a 115,5, no 2.º Esta evolução manteve-se no decurso do presente ano, situando-se aquele valor médio, no fim dos primeiros seis meses, em 115 pontos.

56. Por seu turno, os índices de preços no consumidor, em Lisboa, Porto e Coimbra, mantiveram-se, durante 1958, superiores aos registados nos meses homólogos do ano anterior, ainda que para o conjunto do ano se não tenha verificado acréscimo apreciável Contudo, foi bastante dissemelhante o andamento das curvas de preços em 1957 e no ano transacto.
Depois do ligeiro agravamento registado em 1958, a forma como têm evoluído os índices de preços no consumidor no ano em curso parece indicar uma tendência para a estabilização ao nível alcançado Todavia, a necessidade reconhecida pelo Governo de rectificação doa preços de determinados produtos - e já foram tomadas medidas nesse sentido - impõe algumas reservas à previsão anteriormente formulada.

Investimento

57. Segundo os valores provisórios apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística para 1958, o produto nacional bruto - avaliado a preços constantes de 1954 - atingiu 56 381 000 contos, dos quais coube à formação bruta de capital fixo 16,4 por cento, o que representa acréscimo nítido em relação à média registada nos últimos anos da sua participação naquele valor global Deve notar-se ainda que se mantém, sem alteração sensível, a importância relativa da formação bruta de capital fixo por parte das empresas.
A formação biruta de capital fixo deve atingir em 1959 o valor de 9 898 000 contos, o que implica que a sua taxa de acréscimo diminua para cerca de 7 por
cento, embora se eleve a respectiva participação no total do produto nacional bruto a 17 por cento.

58. Em 1958 o montante dos stocks, que vinha, de um modo geral, subindo nos últimos anos, sofreu quebra excepcional, o que teve influência determinante no
comportamento da procura interna e, consequentemente, no produto nacional no ano em causa.
Quanto ao comportamento provável dos stocks no ano a que a presente proposta de lei respeita não é possível formular qualquer previsão) em consequência, como já se referiu, da inexistência de elementos.

Planos de Fomento

59. No fim de 1958 terminou o período de execução do I Plano de Fomento 1 Consistiu este num plano parcial, restrito a alguns dos grandes investimentos realizados pelo Estado na agricultura, vias de comunicação e meios de transporte e escolas técnicas, e a parte doa investimentos levados a cabo pelos particulares, com o auxílio directo ou indirecto do Estado, principalmente nos meios de transporta e em novas indústrias e no desenvolvimento de indústrias já existentes no início da sua realização.
Apesar deste seu carácter parcial, parece, no entanto, não poder deixar de reconhecer-se que o Plano constituiu um elemento importante da evolução económica nacional no hexénio de 1953 a 1958.
Examinando os montantes investidos durante a sua execução, chega-se à conclusão de que - muito embora não se tenham realizado inteiramente alguns dos programas previstos, os quais, aliás, se encontram considerados no quadro de acção do II Plano de Fomento - o Plano de 1953-1958 correspondeu na prática àquilo que dele se esperava, por forma a atingir os objectivos que lhe foram impostos e se podem enumerar, resumidamente, como segue fomento da agricultura; aumento da produção de energia hidráulica; continuação da instalação das indústrias-base em curso antes do começo do Plano e de outras novas, desenvolvimento das vias de comunicação e meios de transporte.
E certo que grande parte dos benefícios resultantes do I Plano virão a projectar-se apenas em anos posteriores à sua conclusão. É o que acontece, por exemplo, com os aproveitamentos hidroagrícolas incluídos no Plano, alguns dos quais foram inaugurados em 1959 e cujas vantagens económico-sociais praticamente só virão a resultar da exploração das culturas a fazer nas áreas que beneficiam do regadio.

60. O total das verbas despendidas ao abrigo do I Plano corresponde a cerca de 20 por cento do valor global do investimento bruto realizado no hexénio de 1953 a 1958, calculando-se em 21 por cento a sua participação na formação bruta de capital fixo durante o mesmo período.
No ano de 1958 observa-se melhoria na posição relativa dos investimentos planeados e executados no total do investimento bruto (24 por cento), ou seja um aumento de 2,3 por cento em relação a 1957, o qual se explica por um incremento real das despesas do Plano, e não apenas pela quebra notada nesse ano no investimento interno bruto.

61. O movimento crescente no volume da formação bruta de capital fixo, que se nota em grande parte das actividades no período de 1953 a 1958, encontra justificação, em relação a alguns anos, nas realizações efectuadas ao abrigo do I Plano de Fomento Com efeito, em Transportes e Comunicações os maiores volumes de investimento em 1955, 1957 e 1958 parecem ser parcialmente devidos à renovação da frota aérea dos Transportes Aéreos Portugueses (1955), aos investi-

1 Ver quadros em anexo

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mentos feitos na rubrica de caminhos da feiro (1955 a 1957), ao programa de realizações dos correios telégrafos e telefones (1957 e 1958), aos portos (1957 e 1958) e à marinha mercante (1958). No que respeita à Indústria Transformadora, também os valores relativamente mais elevados de 1954 e de 1958 podem ser atribuídos, em certa medida, aos investimentos feitos na refinação de petróleos, no primeiro caso, e aos realizados na siderurgia, no segundo dos anos indicados.

62. Expressa em percentagem, foi respectivamente de 11 e 15 por cento a diferença entre o apurado como financiado e despendido até fim de 1958 e o total das previsões revistas após as últimas alterações sancionadas pelo Conselho Económico.
Os montantes despendidos atingiram, portanto, 85 por cento do último resultado previsto, embora tenham excedido em muito a estimativa inicial.
Além da percentagem significativa de realização do Plano, observa-se também uma recuperação acentuada nos anos de 1957 e 1958. No primeiro os financiamentos efectuados, no valor de 2145 milhões de escudos, correspondem ao nível anual mais elevado e os montantes despendidos ultrapassam 2 biliões. No último ano o total financiado manteve-se praticamente ao mesmo nível, com cerca de 2120 milhões de escudos, tendo a despesa global verificada atingido o número anual mais representativo, com 2178 milhões de escudos, dos quais 505 milhões foram despendidos por conta de financiamentos realizados em anos anteriores.

63. Quanto à execução por sectores, notam-se, relativamente à agricultura, atrasos salientes na colonização interna, que apenas atingiu 38,6 por cento da verba prevista, e pouco relevantes na hidráulica agrícola, cujo investimento total foi aproximadamente de 87 por cento da importância planeada. No povoamento florestal pouco faltou para se realizar a totalidade das previsões, atingindo-se 90 por cento destas.
Em 1958 verificou-se o montante anual mais elevado de investimentos no sector da agricultura: cerca de 20 por cento a mais que em 1957, ano este já por si com uma despesa também bastante superior às dos anos anteriores.
Realizaram-se os empreendimentos de hidráulica agrícola inicialmente previstos, bem como as obras que posteriormente foi decidido incluir no Plano, restando apenas por concluir pequenos trabalhos complementares em alguns dos aproveitamentos, o que explica a não utilização total da verba prevista Todavia, no programa de 1959 do II Plano de Fomento consideraram-se os meios financeiros necessários para ocorrer à realização integral dessas obras.
No que se refere ao povoamento florestal, também prossegue normalmente no decurso do II Plano a continuação das realizações efectuadas durante o hexénio findo.
Apenas, como já se referiu, os atrasos verificados na colonização interna se revestem de maior significado, tendo sido motivados pelos obstáculos que se levantaram ao melhor aproveitamento económico-social das áreas beneficiadas pelos empreendimentos hidroagrícolas. Uma mais perfeita utilização dessas áreas implica todo um ordenamento cultural que se tem revelado de extrema complexidade. Porém, espera-se superar as dificuldades surgidas através das medidos previstas no II Plano, como sejam a conclusão do reconhecimento agrário do País e a publicação da carta agrícola e florestal, da carta dos solos e da carta de capacidade de uso - elementos estes indispensáveis ao necessário ordenamento cultural -, a revisão do regime jurídico relativo a exploração e amortização das obras de rega e de colonização interna e, ainda, a adopção de medidas de reorganização agrária, realizando-se as primeiras experiências de emparcelamento das pequenas propriedades do Norte do País e do parcelamento dos latifúndios do Sul, mediante a compra pelo Estado de propriedades postas à venda, para nelas instalar colonos.
No sector da indústria os financiamentos totalizaram durante a execução do Plano 90 por cento do resultado fixado. Os investimentos feitos em 1958 correspondem ao montante anual mais elevado, verificando-se que nas indústrias-base de siderurgia e adubos azotados o ritmo de investimento aumentou em comparação com 1957. Evolução contrária se dá no que respeita à electricidade, donde resultou que a posição relativa desta no sector desceu de 84,7 por cento para 67,7 por cento.
Desde que se iniciou a electrificação do País, dispôs-se pela primeira vez, em 1958, de meios de produção que permitiram encarar, sem preocupações de vulto, a total satisfação dos nossos consumos permanentes e temporários. Tal facto deve-se à conclusão da barragem de Paradela, com uma capacidade energética das maiores do País, e da entrada em serviço do aproveitamento hidroeléctrico do Picote.
O atraso revelado pelos números referentes u instalação da siderurgia deriva essencialmente da lentidão com que foram feitas as expropriações, que exigiram, em muitos casos, a instauração de processos judiciais Prevê-se a sua entrada em laboração no ano de 1962, portanto já no âmbito do II Plano de Fomento.
O programa previsto da refinação de petróleos realizou-se na totalidade nos primeiros anos de vigência do Plano, tendo-se elevado a capacidade de laboração da indústria de 300 000 t para l 200 000 t anuais de petróleo bruto.
No sector dos adubos azotados, embora nos três primeiros anos de execução do Plano se tenham verificado atrasos, nota-se n partir de 1956 uma recuperação segura, tendo o total dos financiamentos efectuados no hexénio excedido em 8,6 por cento os programas previstos. Contudo, os montantes despendidos ficaram aquém do financiado.
Em relação à celulose e papel pode dizer-se que o programa respectivo foi totalmente cumprido.
Como resultado da política adoptada deve sublinhar-se que a produção de sulfato de amónio, cuja média anual em 1947-1952 não excedeu 8000 t, se elevou para 134 000 t em 1958 e que a pasta para papel produzida em 1957 (59 000 t) permitiu satisfazer 38 por cento do consumo interno, tendo em 1958, excedido 60 000 t. Deste modo, pode concluir-se que estes dois produtos, cujo consumo pesava quase exclusivamente sobre a importação, passaram a tomar uma posição significativa na produção nacional.
Relativamente ao sector dos Comunicações e Transportes, verifica-se que o financiada e o despendido atingiram, respectivamente, 86 por cento e 83 por cento das previsões. Na aviação civil e nos aeroportos os financiamentos efectuados alcançaram as verbas previstas - a despesa na primeira correspondeu ao financiado, mas nos aeroportos foi levemente inferior.
Os montantes mais elevados aplicados no sector das Comunicações e Transportes correspondem aos correios, telégrafos e telefones, seguindo-se os portos e os caminhos de ferro.
Pelo que respeita à marinha mercante, a sua posição melhorou consideràvelmente nos últimos dois anos do Plano, em especial durante 1958, ano que regista acréscimo de 42 por cento em relação a 1957. As realizações concretizaram-se em dois navios petroleiros, no começo de construção de dois navios de passageiros para as carreiras de África e de mais dois petroleiros.

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No programa respeitante aos portos não se deu execução a um importante empreendimento nele incluído. Com efeito, estava prevista a construção da doca seca ao porto de Lisboa, com cerca de 220 m de comprimento, destinada a permitir a docagem dos maiores navios nacionais. Reconheceu-se, porém, vantajoso que o comprimento da doca seca passasse para 250 m, em virtude do aumento das dimensões dos navios, e que a sua construção deveria ser integrada num estaleiro naval onde pudessem ser construídos os navios necessários à modernização e expansão da frota mercante portuguesa e os porventura encomendados por estrangeiros, além de nele se poder proceder à reparação e modernização dos barcos existentes. Este projecto encontra-se abrangido pelo II Plano de Fomento no capítulo das Indústrias Transformadoras
Os investimentos globais feitos em 1958 no sector de Comunicações e Transportes do I Plano são superiores em 16 por cento aos de 1957. Em relação aos financiamentos o aumento verificado é de 22,7 por cento
No que se refere às Escolas Técnicas, saliente-se que o financiado durante os seis anos do Plano atingiu a previsão estabelecida e a despesa quase a igualou. Ao abrigo do I Plano de Fomento concluíram-se trinta e cinco escolas e iniciaram-se muitas, cuja conclusão está prevista durante a execução do II Plano Convém esclarecer que o Governo, atento à enorme importância que o ensino técnico tem para o desenvolvimento económico do País, promoveu a construção de outras escolas no período dos seis anos em análise, embora à margem do Plano.

64. Acentua-se que os atrasos antes referidos não podem ser atribuídos a dificuldades na obtenção dos meios financeiros requeridos, mas a factores de ordem técnica e administrativa.
Examinando o comportamento das fontes de financiamento do I Plano de Fomento verifica-se que para o conjunto dos seis anos a participação do sector privado foi da ordem dos 39 por cento, ao passo que as contribuições das fontes de financiamento públicas e das .instituições de previdência social se situaram, respectivamente, em 41 e 19 por cento. O recurso ao crédito externo não teve praticamente relevância.
Se o sector privado em 1957, com 49,6 por cento do total financiado, teve posição preponderante em relação ao sector público (32,6 por cento), no ano de 1958 as posições inverteram-se, passando a participação deste a representar-se por 49,5 por cento e limitando-se a daquele a 27 por cento.

65. Em 1959 iniciou-se o II Plano de Fomento, ao qual, aquando da elaboração da proposta da Lei de Meios para o ano em curso, se fez referência apropriada. Trata-se de um plano de amplitude superior à do precedente, não só pelo que respeita ao montante de investimentos previstos, como também pelos objectivos que se propõe atingir.
O programa de 1959 do II Plano que se encontra em execução prevê investimentos do valor global de 4151 milhões de escudos, dos quais 622 na agricultura, silvicultura e pecuária, 1393,5 na pesca, indústrias extractivas s transformadoras, 832,5 na energia eléctrica, 1210,5 nos transportes e comunicações e 92,5 na investigação e ensino técnico.
Segundo os elementos disponíveis, a execução até 30 de Junho do programa de 1959 encontra-se representada por um total de financiamentos da ordem dos 684,6 milhões de escudos e uma despesa global de aproximadamente 880 milhões, dos quais cerca de 255 por conta de financiamentos feitos ao abrigo do I Plano de Fomento

QUADRO XXV
Programa e efectivações financeiras
do II Plano de Fomento para a metrópole
durante o ano de 1959
(Até 30 de Junho)
(Em contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) No total despendido estão incluídos 255 883 contos gastos por conta dos financiamentos efectuados em anos anteriores durante o I Plano do Fomento.

Todavia, estes números não traduzem completamente a realidade, porquanto não englobam elementos relativos a todos os empreendimentos já iniciados, dos quais só se terá conhecimento pormenorizado quando estiver em funcionamento a Comissão Interministerial do Plano de Fomento, criada pelo Decreto-Lei n º 42 593, de 19 de Outubro último. A esta Comissão competirá, além de outras funções, realizar, em colaboração com a Inspecção Superior do Plano de Fomento, o acompanhamento da execução dos empreendimentos planeados. Alguns atrasos que se podem notar na execução financeira durante o l º semestre deste ano derivam do facto de no seu decurso não terem sido publicados alguns instrumentos jurídicos indispensáveis à realização dos programas estabelecidos e de se prever apenas para o fim do ano a entrada em actividade do Banco de Fomento Nacional.
Apesar dos naturais dificuldades que surgiram no decurso do 1.º semestre deste ano inicial de execução do II Plano de Fomento, espera-se que até final do período se dê cumprimento ao programa-aprovado, se não integralmente, pelo menos por forma que possa ser considerada satisfatória.

66. Entre as fontes dos recursos a considerar na elaboração dos planos anuais de financiamento foi calculada em 6 500 000 contos a contribuição global do Orçamento Geral do Estado, prevendo-se para esse efeito o recurso ao mercado de capitais, no montante de l000000 de contos, através da emissão de empréstimos públicos.
Não emitia o Tesouro quaisquer empréstimos destinados ao público desde 1954, e a última emissão., de 200 000 contos, levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 39 698, de 16 de Junho de 1954, foi rapidamente colocada na sua totalidade," não dispondo a Fazenda Pública de quaisquer títulos para venda.
Nestes termos, entendeu o Governo que, nas actuais condições do mercado, os títulos que melhor lhe correspondem são os de um novo empréstimo amortizável, de 3,5 por cento, pelo que se procedeu à emissão de 500 000 contos de obrigações do Tesouro de 3,5 por cento, 1959, II Plano de Fomento, cujo produto será integralmente aplicado em empreendimentos previstos no Plano de 1959-1964. A este respeito não poderá deixar de salientar-se que a operação decorreu em condições particularmente satisfatórias e que as cotações efectuadas na bolsa confirmam, mais uma vez, a solidez dos títulos do Estado.

67. Segundo o n º 5.º da base IV da Lei n º 2094, de 25 de Novembro de 1958, compete ao Governo, para garantir o financiamento do Plano de Fomento, coordenar os emissões de títulos e as operações de crédito exigidas pelo desenvolvimento das actividades não interessadas directamente no Plano de Fomento com aã necessidades de capitais provenientes da execução do mesmo Plano».

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Assim, para dar cumprimento a esta disposição, foi publicado o Decreto-Lei n. º 42 187, de 19 de Março de 1959, o qual determina que, durante o período de execução do Plano de Fomento, fiquem sujeitas a autorização prévia do Governo as emissões de acções ou obrigações de quaisquer empresas privadas, desde que o seu valor, dentro do período de um ano, atinja 10 000 contos, o mesmo se aplicando às emissões de acções ou obrigações de empresas privadas cora sede nas províncias ultramarinas quando se realizem por meio de subscrição pública na metrópole.
Os pedidos de autorização serão apresentados na Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, que, tratando-se de emissões não previstas no programa anual de financiamento do Plano de Fomento, os enviará, com o seu parecer, à Presidência do Conselho para apreciação pelo Conselho Económico, nos termos do n º 5.º da base vi da referida Lei n.º 2094.

68. Tendo o Decreto-Lei n.º 42 262, de 14 de Maio de 1959, regulado a competência do Fundo de Fomento Nacional no tocante à execução do II Plano de Fomento, foi o Ministro das Finanças, pelo Decreto-Lei n.º 42 419, de 29 de Julho de 1959, autorizado a facultar a esta instituição, em prestações e durante o ano de 1969, meios financeiros até ao limite de 180 000 coutos; mediante o juro de 3,5 por cento ao ano, cujo reembolso se efectuará em quarenta semestralidades ou em vinte anuidades, com início em data não posterior a 30 de Junho de 1962.
O Conselho Económico determinará a aplicação dos meios a facultar nos termos deste diploma, tendo em conta o programa da execução em 1959 do II Plano de Fomento
Os créditos e os encargos resultantes para o Fundo da execução tio presente decreto-lei acrescem aos que são referidos nas respectivas alíneas do artigo 47.º e na alínea c) do n.º 1.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41 957, de 13 de Novembro de 1958 (transferência para o Banco de Fomento Nacional).

69. Ainda, para execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento sob a rubrica Transportes ferroviários tornou-se necessário autorizar a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a emitir obrigações nos montantes que, relativamente a cada um dos anos abrangidos pelo Plano, sejam necessários ao financiamento dos investimentos previstos.
A parcela destes investimentos correspondente a 1959 será aplicada, designadamente, na electrificação do troço da linha do Norte entre o Entroncamento e o Porto, na aquisição de material circulante e no reapetrechamento das oficinas e renovação da via
Assim, pelo Decreto-Lei n º 42 4] 4, de 25 de Julho de 1959, foi a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses autorizada a emitir A fracção a emitir em cada ano será fixada pelo Conselho Económico, de harmonia com o disposto na base m da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958
As obrigações d emitir é dado o aval do Estado, nos termos e condições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39 531.

70. Em 24 de Setembro de 1946 foi publicado o Decreto-Lei n.º 35 876, que criou o Fundo de Renovação da Marinha Mercante e autorizou a emissão de um
empréstimo interno amortizável até 1000000 de contos, destinado a financiar a renovação da frota mercante nacional.
O realismo com que foi concebido e a firmeza com que foi executado o programa de renovação da frota estão na base da completa revolução operada neste sector da economia nacional, em ordem a que o País possa dispor de uma marinha mercante verdadeiramente moderna e eficiente.
No desenvolvimento do esquema inicial, o II Plano de Fomento prevê um programa de expansão da marinha mercante, cujo financiamento será feito, entre outras fontes, por emissões do «Empréstimo de Renovação da Marinha Mercante».
Tornou-se necessário, por isso, manter o Fundo de Renovação da Marinha Mercante e habilitá-lo com os meios necessários ao cumprimento da missão que lhe cabe.
Nestes termos, e para efeitos dos financiamentos aos armadores que tenham unidades a construir dentro do II Plano de Fomento, foi o Fundo autorizado a contrair, nos anos de 1959 a 1964, um empréstimo interno amortizável, no máximo de 1200 000 contos, denominado e Empréstimo de Renovação da Marinha Mercante - II Plano de Fomento» (Decreto-Lei n º 42 517, de 21 de Setembro de 1959).
Este empréstimo será emitido por séries de obrigações, em montante e condições a fixar pelos Ministros das Finanças e da Marinha, sob proposta da comissão administrativa Por Decreto n º 42 621, de 28 de Outubro de 1959, foi o Fundo de Renovação da Marinha Mercante autorizado a emitir a obrigação geral representativa da l * série do Empréstimo de Renovação da Marinha Mercante - II Plano de Fomento, na importância de 100 000 contos.
As obrigações deste empréstimo gozarão do aval do Estado e das isenções, direitos e regalias aplicáveis aos títulos da dívida pública e, ainda, não estarão sujeitas a imposto do selo e emolumentos para a sua admissão na bolsa.

71. Também, pelo Decreto-Lei n.º 39283, de 20 de Julho de 1953, foi instituído o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, com o objectivo de, mediante a concessão de créditos, financiar a renovação e modernização das diversas frotas de pesca, melhorar os meios e processos de acção, aumentar o apetrechamento destinado ao integral aproveitamento, dos produtos da pesca e promover a criação de novas actividades
A entrada em execução do II Plano de Fomento, no qual se inclui o novo programa do fomento das pescas nacionais, impõe que se mantenha o apoio do Estado ao desenvolvimento e consolidação das actividades piscatórias, que contribuem consideravelmente para a economia do País e fornecem ocupação a milhares de trabalhadores.
Assim, tornou-se necessário prorrogar a vigência do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca como entidade financiadora do sector das pescas e conferir-lhe os meios indispensáveis ao desempenho dessa função. Neste sentido foi publicado o Decreto-Lei n º 42 518, de 21 de Setembro de 1959, segundo o qual o Fundo é autorizado a contrair, durante os anos de 1959 a J964, um empréstimo interno amortizável no máximo de 300 000 contos, denominado «Empréstimo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca - II Plano de Fomento».
O empréstimo será emitido por séries de obrigações, em montante e condições a fixar pelos Ministros dos Finanças e da Marinha, sob proposta da comissão administrativa Pelo Decreto n º 42 622, de 28 de Outubro

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de 1959, foi o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca autorizado a emitir a obrigação geral representativa da l.ª série do Empréstimo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca - II Plano de Fomento, na importância de 50 000 contos.
As obrigações deste empréstimo gozarão da garantia e de benefícios idênticos aos concedidos aos títulos a emitir pelo Fundo de Renovação da Marinha Mercante - como foi referido no parágrafo anterior.

72. Por fim, interessa salientar que, dentro da orientação definida pelo Governo de conceder benefícios de ordem fiscal às emissões de títulos de empresas privadas cujo produto se destine à realização de empreendimentos integrados em planos de fomento - por extensão das facilidades da mesma natureza dispensadas pelo Decreto-Lei n.º 37 379, de 22 de Abril de 1949, aos aumentos de capital efectuados nos termos e para os efeitos das Leis n.º 2002 e 2005 -, foi publicado o Decreto-Lei n.º 42 301, de 4 de Junho de 1959, autorizando o Ministro das Finanças a, mediante parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, dispensar ou reduzir o imposto sobre a aplicação de capitais a que se refere o artigo 4.º do Decreto--Lei n.º 33 128, de 12 de Outubro de 1943, quando se trate de aumentos de capital a efectuar para a realização de empreendimentos expressamente incluídos em programas de planos de fomento.
Ainda, nas mesmas condições, poderá o Ministro das Finanças reduzir o imposto sobre a aplicação de capitais a que alude o artigo 44.º, n.º 4.º, do Decreto n.º 8719, de 17 de Março de 1923, relativamente aos juros de obrigações cujas emissões se destinem à realização de investimentos no ultramar, expressamente incluídos em programas de execução de planos de fomento.

Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

73. A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência tem desempenhado papel de relevo não só no que se refere aos investimentos abrangidos pelos planos e fomento, como também no financiamento de empreendimentos não compreendidos no seu âmbito
Durante 1958 o total do crédito distribuído pela Caixa aumentou aproximadamente 571 000 contos, comportamento este, aliás, similar ao verificado nos últimos anos No fim dos primeiros oito meses do actual ano, embora tenha aumentado em cerca de 504 000 contos o total do crédito distribuído em comparação com igual data de 1958, o acréscimo foi sensivelmente inferior ao assinalado, em relação a idêntico período, no relatório anterior.

QUADRO XXVI
Caixa Geral de Depósitos e Caixa Nacional de Crédito
Agrupamento do crédito distribuído (a)
(Saldos devedores, em contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Não inclui investimentos em títulos do Estado.
(b) Provisório.
(c) Não inclui arrematações.

Como mostra a análise do quadro anterior, este acréscimo foi principalmente resultante do movimento verificado nas contas englobados em Operações com entidades públicas e concessionários de serviços públicos e Outras operações, em especial no que se refere ao crédito concedido ao Estado e serviços públicos autónomas e ao Fomento da construção urbana.

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74. Em consequência da importância do crédito industrial na actividade da Caixa procede-se, no quadro seguinte, a discriminação dos valores desta rubrica incluídos no quadro XXVI.

QUADRO XXVII
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Caixa Nacional de Crédito
Crédito Industrial
(Saldos devedores, em contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Não inclui arromatações
(b) Provisório

De entre as indústrias que mais têm beneficiado, no ano em curso, da concessão de créditos por parte da Caixa destacam-se a electricidade, com cerca de um terço do total, a indústria dos têxteis, dos metais, dos cimentos e cerâmica, químicas e hoteleira, todas com valores acima da centena de milhares de contos.

Moeda e crédito

75. Não se modificou, nos oito primeiros meses de 1959, ã tendência crescente que se vem verificando na moeda em circulação
Assim, em relação a 31 de Dezembro do ano findo, notou-se um acréscimo de l 082 000 contos, ligeiramente inferior ao registado em período idêntico de 1958, em que esse acréscimo fora de l 168 000 contos. Para a variação observada no ano em curso contribuíram, do mesmo modo que no ano anterior, não só a moeda legal, como também os depósitos à ordem. . No quadro seguinte pode observar-se a evolução da moeda em circulação nos últimos anos e a situação em 31 de Agosto do corrente ano.

QUADRO XVIII
Moeda em circulação (a)

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Cf observação ao quadro XXI do relatório da Conta Geral do Estado de 1958, p. 48.
(b) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística

Conjugando os números deste quadro com os do que a seguir se insere verifica-se que se tem mantido durante 1959 a participação da moeda legal no total da moeda em circulação - cerca de 31 por cento.

QUADRO XXIX
Moeda legal (a)

[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística

O volume da emissão fiduciária experimentou nos primeiros meses de 1959 uma contracção de 127 000 contos, superior à verificada em igual período do ano anterior, que foi de 37 000 contos.
Para esse resultado contribuíram, como factores de expansão, a redução dos depósitos de bancos e banqueiros e outros depósitos e responsabilidades e, como factores de contracção, a diminuição do ouro e disponibilidades em moeda estrangeira e da carteira comercial, empréstimos e suprimentos e o acréscimo dos depósitos do Tesouro e da Junta do Crédito Público.

QUADRO XXX
Variação da emissão fiduciária
(Milhares de contos).

[Ver tabela na imagem]

76. A evolução da situação bancária no decurso dos primeiros oito meses deste ano pode ser apreciada pelo respectivo quadro.

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Neste período a expansão do crédito - 943 000 contos- foi inferior à registada em período homólogo do ano precedente -l 185 000 contos-, sendo uma das mais baixas verificadas nos últimos anos Esta quebra no ritmo de acréscimo do crédito resultou da contracção da carteira comercial do Banco de Portugal e de uma menor expansão do crédito outorgado pelos bancos comerciais, factores estes que não encontraram compensação suficiente no aumento registado na concessão de empréstimos diversos.
Identicamente ao verificado no ano anterior, o processo expansionista do crédito desenvolveu-se de maneira diversa no que se refere aos bancos comerciais, por um lado, e às caixas económicas, por outro. Com efeito, enquanto nos primeiros a expansão se teve de fazer à custa da redução das reservas de caixa, por os depósitos à ordem terem baixado, nas caixas económicas

QUADRO XXXI
Evolução da situação bancária
(Milhares de contos)

(a) Só se consideram os depósitos em moeda nacional.

77. Em 12 de Novembro de 1959 foi publicado, pelo Ministério das Finanças, um diploma de regulamentação do Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 de Novembro de 1957, que reorganizou o sistema do crédito e a estrutura bancária.
Trata-se do Decreto-Lei n.º 42 641, antecedido de um preâmbulo onde se definem os seus objectivos nos seguintes termos.
Procede-se, pelo presente diploma, à regulamentação, na parte respeitante aos aspectos gerais do crédito e à banca comercial, do Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 de Novembro de 1957, que reorganizou o sistema do crédito e a estrutura bancária.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 41 957, de 13 de Novembro de 1958, pelo qual foi regulada a constituição e o funcionamento do Banco de Fomento Nacional, ficou de algum modo estabelecido, não obstante a especial natureza deste, resultante da avultada participação do Estado no respectivo capital, o tipo de orgânica dos bancos de investimento.
Para que seja assegurada a completa execução dos princípios legais introduzidos pelo diploma de 27 de Novembro de 1957 resta, pois, regulamentar, além de certos aspectos especiais do crédito, o funcionamento das caixas económicas e a organização do crédito agrícola. A essa tarefa se procederá dentro em breve.
Entendeu-se, porém, que o presente diploma se não devia confinar à pura e simples regulamentação do Decreto-Lei n.º 41 403, nas modalidades já referidas.
Com efeito, mostra-se necessário completar algumas, das disposições daquele decreto-lei, ao mesmo tempo que convém não só estabelecer desde já o regime de sanções previsto no seu artigo 69.º, como ainda aperfeiçoar e unificar, na medida do possível, a legislação existente.

A balança de pagamentos e o comércio externo da metrópole

78. Em relação aos primeiros sete meses do ano em curso, o saldo da balança de pagamentos internacionais voltou a ter expressão negativa, mas sem que isso constitua motivo de especiais apreensões. Na verdade, não só é pouco significativo, se se atender às reservas cambiais existentes o valor do déficit registado - 28 000 contos -, como, por outro lado, os resultados dos últimos cinco meses de cada ano são em boa parte influenciados pelo afluxo de invisíveis correntes provenientes do turismo -
Observando os saldos da balança de pagamentos da zona do escudo nos primeiros sete meses de cada um dos últimos seis anos, concluem-se que os deficits têm alternado com os superavits, embora para o conjunto o valor dos segundos tenha ultrapassado o dos primeiros em cerca de duas centenas de milhares de contos.
O quadro que a seguir se insere, contendo o desdobramento dos saldos por áreas monetárias, revela ter sido na zona do Acordo Monetário Europeu que se situa o agravamento verificado em 1959, pois o ligeiro decréscimo do saldo acusado em relação às outras zonas - menos 13 000 contos - foi totalmente coberto pelo aumento registado na zona do dólar - mais 22 000 contos.

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QUADRO XXXII
Saldos da balança de pagamentos por zonas monetárias (a)
(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal
(b) Em 1957 a 1958 u mesmos países faziam parte da União Europeia de Pagamentos
Nota - Não se inclui a parte das liquidações multilaterais que corresponde aos pagamentos de dólares no quadro da União Europeia Pagamentos e as transferencias entre o Banco de Portugal e os outros bancos centrais, quer para a constituição de coberturas, para pagamentos nos termos dos acordos bilaterais.

79. Ao analisar o comportamento das componentes da balança geral de pagamentos, de que só se conseguem, neste momento, elementos respeitantes ao 1.º semestre, não pode deixar de ter-se uma visão incompleta, porquanto da comparação dos saldos no fim do l º semestre com os do fecho em Julho apura-se terem-se produzido oscilações acentuadas e de sentidos opostos nos anos de 1958 e 1959 Na verdade, no primeiro verificou-se, entre o sexto e o sétimo mês, uma contracção do saldo positivo no valor de 258 000 contos enquanto no segundo desceu o valor do soldo negativo de 245 000 para 28 000 contos, dando-se, portanto, inversamente, uma melhoria de 217 000 contos
Durante o período de seis meses a que se restringe agora a análise, o facto mais saliente foi a importante baixa do saldo da balança de invisíveis - menos 687 000 contos -, ainda agravado pelo aumento, se bem que relativamente menor, do saldo negativo da balança comercial da metrópole.
Na parte referente ao ultramar, a balança comercial mantém o seu saldo positivo, tendo em 1959 sido superior ao apurado no último ano - mais 137 000 contos.

QUADRO XXXIII

Balança de pagamentos na zona do escudo (a)
(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal
(b) Segundo a estatística alfandegária
(c) Segundo a estatística de liquidação. Inclui a estimativa da exportação dos diamantes de Angola

80. Não se torna viável aquilatar das repercussões que a entrada em funcionamento do mecanismo de redução tarifária dos países do Tratado de Roma teria exercido sobre a balança de pagamentos da zona do escudo, por não se dispor, neste momento, de dados relativos a 1959 que sejam comparáveis com anos anteriores
Todavia, os elementos relativos aos saldos da balança de pagamentos com os países do mercado comum, no último triénio de 1956 a 1958, fornecem já algumas indicações d« interesse
Quanto às transacções correntes de mercadorias, observa-se que os saldos negativos têm vindo a crescer de ano para ano, não só por efeito do agravamento das operações realizadas com a metrópole, mas também com o ultramar.
O conjunto das transacções invisíveis tem contribuído para neutralizar, embora só parcialmente, os resultados desfavoráveis da balança de pagamentos da zona do escudo com o Mercado dos Seis, que nos dois últimos anos se cifraram em cerca de milhão e meio de contos.
No ano de 1958 - que foi o primeiro da existência da i ofenda comunidade, mas em que ainda não vigoraram as disposições relativas, ao abaixamento dos direitos aduaneiros- os resultados não diferiram substancialmente dos do ano precedente, pois se é certo ter-se agravado, ainda que ligeiramente, o saldo negativo da balança das transacções comerciais, tal facto encontrou larga cobertura no maior rendimento do conjunto dos invisíveis, devido, em especial, à contribuição dada pela rubrica Movimento de capitais e operações não identificáveis.
QUADRO XXXIV
Saldos da balança de pagamentos da zona do escudo
com os países do Mercado Comum (a)
(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

a) Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal
b) Valores segundo a estatística de liquidações

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81. No relatório que acompanhou a Conta Geral do Estado de 1958 já foi devidamente referido que as melhores condições verificadas nos últimos anos em matéria de pagamentos internacionais na Europa Ocidental tornaram viável a adopção, pela maioria dos países europeus, da convertibilidade externa das suas moedas.
Tal acontecimento - que bem traduz o esforço de recuperação económica levado a cabo por cada país no quadro da O E C E - conduziu à substituição da União Europeia de Pagamentos pelo Acordo Monetário Europeu, tendo as partes contratantes estabelecido entre si um Fundo Europeu e um sistema multilateral de pagamentos.
O referido acordo e respectivos protocolos adicionais estão sujeitos a ratificação por parte dos países signatários, embora se tivesse resolvido que se aplicassem a título provisório -independentemente, portanto, da ratificação- -as disposições do Acordo Monetário Europeu como se tivesse efectivamente entrado em vigor no termo da União Europeia de Pagamentos Esta resolução, em relação ao Governo Português, já produziu efeitos, pelo cumprimento das obrigações a que deu lugar.
Dentro em breve será publicado um diploma relativo à aprovação do Acordo Monetário Europeu e respectivos protocolos adicionais, bem como ao regime das operações financeiras decorrentes para o nosso país da participação no Fundo Europeu.

Balança comercial

82. A evolução da balança comercial da metrópole com o exterior, nos primeiros oito meses deste ano, processou-se no sentido já evidenciado em igual período do ano anterior, salvo no que respeita ao saldo das transacções com o ultramar, que em 1959 aparece acrescido na sua expressão positiva.
Os níveis da importação e da. exportação em relação ao estrangeiro mantiveram-se, no decurso de 1959, sensivelmente iguais aos observados em 1958, tendo sido o ligeiro decréscimo da exportação que veio originar a maior deterioração do saldo.
O comércio total, no período considerado, experimentou um ligeiro retraimento, principalmente devido à contracção das importações, embora esta quebra não tenha sido tão pronunciada como a verificada entre 1957 e 1958 Quanto ao saldo total, expresso pelo vultoso valor negativo de três milhões e meio de contos, foi, no corrente ano, um pouco menos acentuado do que no ano precedente.

QUADRO XXXV
Balança comercial da metrópole (a)
(Janeira a Agosto)

[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
(b) Inclui «origens ignoradas», «vários» e «fornecimentos à navegação»

83. Devido a terem baixado, sensivelmente na mesma proporção, os valores da importação e da exportação da metrópole no período de Janeiro a Agosto de 1959 -baixas que, como ficou apontado, tiveram reduzida expressão -, não variou, neste ano, o respectivo índice de cobertura.
Como pode observar-se no quadro seguinte, este índice baixou sucessivamente até 1957, apresentando-se, posteriormente, estacionário ao nível de 59 por cento.

QUADRO XXXVI
Coeficientes de cobertura
das importações pelas exportações
(Janeiro a Agosto)

[Ver tabela na imagem]

84. A evolução do volume e dos preços da importação e da exportação, nos dois primeiros trimestres de 1958 e 1959, pode ser analisada através dos índices de base fixa 1.
Na importação regista-se uma elevação do índice de volume no 2.º trimestre, mas os índices de preços são mais baixos nos dois trimestres.
Na exportação verifica-se uma baixa acentuada nos índices de volume, mas o índice de preços mais baixo no 1.º trimestre recupera no 2 º trimestre.

QUADRO XXXVII
Índice do comércio externo (a)
(Trimestre correspondente de 1048-100)

[Ver tabela na imagem]

(a) Calculados pela fórmula de Laspeyres. Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.

1 Calculados pela fórmula de Laspeyres

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85. O comércio da metrópole com o estrangeiro, nos meses de Janeiro a Agosto de 1959, concentrou-se, como em anos anteriores, nos principais países participantes do Acordo Monetário Europeu. Estes continuaram a cobrir 80 por cento do total das transacções, deixando apenas cerca de 20 por cento para as operações com a zona do dólar e outros países não participantes.
Na zona do Acordo Monetário Europeu contraiu-se ligeiramente a importação e ainda mais a exportação, pelo que aumentou o saldo negativo da balança. Em
consequência desses movimentos desceu o coeficiente de cobertura nessas zonas, ficando abaixo de 40 por cento. Como se vê no quadro da distribuição do comércio da metrópole com o estrangeiro, por zonas monetárias, apenas na do dólar, em 1959, as exportações deram cobertura integral ao montante das importações. As importações e exportações de e para a zona do dólar corresponderam, respectivamente, a 10 e a 27 por cento do valor das efectuadas na zona do Acordo Monetário Europeu.

QUADRO XXXVIII
Comércio da metrópole com o estrangeiro, por zonas monetárias (a)
(Janeiro a Agosto)

[Ver tabela na imagem]

a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
b) Países da O E C E t e seus TOM, países não membros da zona esterlina, Indonésia, Vietname, Laos, Camboja, Marrocos, Tunísia e Republica da Guiné.
c) América do Norte, América Central, Bolívia, Equador, Venezuela, Libéria e Venezuela.
d) Em 1958, União Europeia de Pagamentos

86. O desdobramento, por países, das operações referentes à balança comercial no período de Janeiro a Agosto mostra alguns aspectos que interessa referir.
Na zona do dólar o comércio com os Estados Unidos da América dominou, como habitualmente, o conjunto das transacções.
Na zona do Acordo Monetário Europeu o bloco do esterlino apresenta posição de relevo, embora, considerando isoladamente país por país, o principal lugar como fornecedor seja ocupado pela Alemanha Ocidental, enquanto como maior cliente figura o Reino Unido.
Em relação às outras zonas apenas haverá que notar ter praticamente duplicado entre os anos de 1958 e 1959 o comércio com a Rússia.

QUADRO XXXIX
Desdobramento da balança comercial da metrópole com o estrangeiro, por zonas e países (a)
(Valores em milhares de contos - Janeiro a Agosto)

[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos polo Instituto Nacional do Estatística
(b) Inclui «origens ignoradas», «vários» e «fornecimentos à navegação».
(c) Em 1958 os mesmos países, à excepção da Espanha, faziam parte da União Europeia de Pagamentos.
(d) A Espanha é participante do Acordo Monetário Europeu a partir do Julho do 1960

Comércio da metrópole com o ultramar

87. Já anteriormente se fez referência a que o comércio da metrópole com o ultramar nos primeiros oito meses do ano se tinha retraído em 1959 em relação as importações e havia conhecido pequeno progresso relativamente às exportações, do que resultou melhoria do saldo positivo da respectiva balança
Esta evolução pode agora ser analisada mais pormenorizadamente no quadro que a seguir se apresenta, onde se indicam, em relação aos períodos considerados de 1958 e 1959, a tonelagem e o valor das mercadorias transaccionadas entre a metrópole è o ultramar, assim como os elementos relativos às operações realizadas com as províncias de Angola, Moçambique e Guiné que, no conjunto, se revestem de maior importância.

QUADRO XL
Comércio da metrópole com o ultramar (a)
(Janeiro a Agosto)

[Ver tabela na imagem]

(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.

Em relação ao período observado de 1959, as províncias atrás indicadas contribuíram para a melhoria do saldo, merecendo especial referência Moçambique, devido à contracção das importações.

Perspectivas para a economia portuguesa

88. Ao enumerar os principais factores que se prevê venham a afectar a economia portuguesa nos próximos anos terá naturalmente de colocar-se em lugar proeminente a execução do Plano de Fomento em curso. Mas para além da política de desenvolvimento consubstanciada neste programa revela-se já a existência ou o despertar de outros elementos que, pela sua inegável importância, virão certamente a exercer influência sobre o evoluir da actividade económica do País - a criação do Banco de Fomento Nacional, o ingresso no Fundo Monetário Internacional e no Banco Mundial; a possível constituição, dentro em breve, de uma associação europeia de comércio livre.

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II Plano de Fomento

89. No relatório da lei de autorização de receitas e despesas para 1959 já se fez desenvolvida referência ao projecto governamental do Plano de Fomento para 1959-1964. Posteriormente à apreciação do projecto pela Câmara Corporativa e pela Assembleia Nacional, o Governo, tendo em atenção as alterações sugeridas por ambas as Câmaras, publicou no ano corrente um volume com o programa geral de execução dos investimentos inscritos no Plano e a estimativa de repartição dos encargos pelos seis anos de vigência. Os investimentos previstos para a metrópole encontrara-se discriminados da maneira seguinte, por capítulos e em milhões de escudos:
I - Agricultura, silvicultura e pecuária ........................ 3 812,2
II - Pesca, indústrias extractivas e transformadoras ............ 6 337
III - Electricidade ............................................. 4 595
IV - Transportes e comunicações ................................. 6 612,7
V - Investigação e ensino técnico ............................... 631
_______________
Total 21 987,9

Para o ultramar prevê o Plano investimentos no valor dê mais de 9000 milhões de escudos.
O total dos recursos financeiros a mobilizar na metrópole será da ordem dos 27 biliões de escudos, dos quais cerca de 5 biliões destinados a ser aplicados na execução dos programas das províncias ultramarinas.
Sublinho-se que nos verbas previstas para a metrópole não figuram as correspondentes a algumas realizações que se pretende efectuar no período de 1959-1964, como, por exemplo, os encargos previstos com a reorganização industrial e a instalação de novas indústrias. Considerou-se preferível que apenas nos programas anuais de financiamento a aprovar pelo Conselho Económico se fixassem as importâncias destinadas a esses empreendimentos, de acordo com a ordem de prioridades que lhes for reconhecida e das possibilidades das fontes de recursos eventualmente chamadas a financiá-los.

Banco de Fomento Nacional

90. Os objectivos do Banco de Fomento Nacional dirigem-se fundamentalmente ao financiamento e à orientação dos investimentos do sector privado em todos os territórios da comunidade portuguesa No que diz respeito ao domínio da assistência financeira, o Banco tem por objecto a prática de operações bancárias e financeiras e, em especial, a concessão de crédito a médio e a longo prazo, com vista ao desenvolvimento económico metropolitano e ultramarino. Para além da sua função de órgão financiador cabe-lhe ainda a realização de estudos técnico-económicos dirigidos à melhor orientação dos investimentos e à elaboração de programas de desenvolvimento económico, ou que permitam esclarecer problemas que afectem determinado sector ou ramo especial de actividade.
Para cumprir os seus objectivos, dispõe inicialmente o Banco de um capital de 1000 milhões de escudos, constituído por 650 milhões subscritos pelo Estado - 450 milhões em valores representativos dos capitais próprios do Fundo de Fomento Nacional, 160 milhões subscritos pela Fazenda Pública, 40 milhões subscritos em partes iguais pelas províncias de Angola e Moçambique, 75 milhões de escudos em valores representativos dos capitais investidos pelo departamento de fomento do Banco de Angola e os restantes 275 milhões de escudos subscritos por instituições de crédito e por outras pessoas singulares ou colectivas da direito privado.
São, porém, muito mais vastos os meios de financiamento ao alcance do Banco de Fomento Nacional, uma vez que, além da utilização do seu capital próprio, poderá:

Emitir obrigações a médio e a longo prazo;
Aceitar depósitos a prazo superior a um ano, feitos pelo Tesouro Público, por institutos públicos, por organismos de coordenação económica ou corporativos, por Instituições de crédito ou por particulares;
Realizar com institutos de crédito internacionais ou com institutos de crédito do Estado, ou ainda com bancos comerciais ou estabelecimentos especiais de crédito, quaisquer contratos ou operações, de natureza cambiaria ou não, adequados à obtenção de fundos;
Receber do Estado, para fins específicos de fomento, empréstimos e suprimentos, em aplicação do produto da emissão de obrigações da dívida pública, de promissórias de fomento nacional ou de outras disponibilidades de tesouraria;
Receber das províncias ultramarinas, a título de suprimento e nas condições e termos que com elas acordar, para os mesmos fins da operação anterior, quaisquer importâncias;
Receber do Estado, nas condições e termos que com ele ajustar, quaisquer quantias especialmente destinadas & realização, por conta e ordem do Estado, de operações compreendidas no seu objecto, estatutariamente definido;
Receber das províncias ultramarinas, através dos respectivos bancos emissores, nas condições e termos que com elas convier, quaisquer importâncias destinadas à realização nos seus territórios de alguma das sobreditas operações de conta e ordem da respectiva província que se mostrem superiormente autorizadas;
Utilizar fundos provenientes de empréstimos em conta corrente concedidos pelos bancos emissores, nas condições a estipular com os mesmos bancos;
Receber quaisquer outros rendimentos ou recursos que legalmente lhe sejam atribuídos.

91. Dada a sua natureza, não se admitiu que a actividade do Banco de Fomento Nacional se pudesse alhear dos interesses nacionais, ao mesmo tempo que se considerou desaconselhável um funcionamento completamente desligado dos princípios gerais que informam o nosso processo de crescimento. Na verdade, não somos tão ricos que possamos correr o risco de possíveis desperdícios de recursos resultantes de ausência de coordenação em domínio tão importante. Assim, tornou-se indispensável a conjugação das actividades do Banco com os princípios definidores da política económica geral portuguesa, orientados ambos para o objectivo comum, que é o desenvolvimento económico do País. À luz desta concepção dispõem os estatutos do novo instituto de crédito que este deverá considerar, na elaboração do seu plano anual de financiamento, a escala de prioridades dos investimentos definida anualmente pelo Conselho Económico.
Mas é evidente que nem esta ou outras disposições estatutárias, nem o interesse e o estímulo que o Governo ofereceu à constituição do novo Banco, nem o facto do o Estado ser actualmente o seu maior accionista, justificam a ideia de que o Banco de Fomento Nacional ó instituição directamente subordinada aos poderes Públicos.

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A intervenção do Estado na criação de bancos de desenvolvimento é fenómeno corrente - que as especiais condições de estrutura tornaram aconselhável ou indispensável nos países economicamente menos evoluídos-, atingindo em certos casos tal amplitude que essas instituições de crédito se constituíram e permanecem como organismos governamentais de facto e de direito. Todavia, ao promover a criação do Banco de Fomento Nacional entendeu o Governo imprimir-lhe um carácter que permitisse o aproveitamento da força e das vantagens da iniciativa particular.

92. A criação do Banco de Fomento Nacional representa uma inovação dentro do nosso sistema financeiro, mas não constitui facto cujo merecimento possa considerar-se isoladamente, quer por si próprio, quer pelos seus efeitos. Por um lado, porque representa aspecto parcelar de um plano mais vasto de reorganização do crédito e da estrutura bancária, por outro, porque o próprio sistema de crédito em que se enquadra não é a única determinante do processo de desenvolvimento do País.
Porém, dentro das limitações que lhe cabem, poderá o Banco vir a ser um dos principais elementos motores de investimentos privados, de que certamente muito beneficiará a execução do II Plano de Fomento e, mais amplamente, a expansão económica portuguesa no futuro.

Admissão de Portugal
nos organismos de Bretton Woods

93. Em 4 de Agosto do corrente ano o Governo solicitou o ingresso do nosso país no Fundo Monetário Internacional e no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento Os motivos desta decisão residem, quer na possibilidade e desejo de colaborarmos na cooperação entre os países do mundo livre - o que implica a integração em instituições internacionais -, quer porque a participação naqueles organismos constitui unta das condições de ordem externa necessárias à expansão da economia nacional.
A admissão de Portugal no Fundo Monetário Internacional e no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial - foi aprovada pelos respectivos conselhos de governadores nos dias 29 e 30 de Setembro findo, isto é, menos de dois meses após o pedido de ingresso ter sido apresentado pelo Governo Português O breve prazo em que foi possível negociar e concretizar as condições de entrada do País constitui distinção digna de ser assinalada, porquanto as negociações pura a admissão naqueles organismos internacionais costumam demorar, pelo menos, três meses.
A aceitação por Portugal dos termos e condições de ingresso terá de realizar-se num prazo inferior a seis meses em relação ao Fundo Monetário Internacional e até 30 de Junho de 1960 relativamente ao Banco Mundial, podendo os conselhos de administração de qualquer das instituições conceder prorrogação nestes períodos se se verificarem circunstâncias extraordinárias que o justifiquem. No entanto, é de prever que a nossa participação em ambos os organismos se concretize em data anterior ao termo daqueles prazos.

94. O Fundo Monetário Internacional tem como principal função ocorrer a dificuldades temporárias das balanças de pagamentos dos países membros, mediante empréstimos a curto prazo de moeda estrangeira em troca das respectivas moedas nacionais Ora, em face do comportamento favorável que a nossa balança de pagamentos vem apresentando nos últimos anos e do nível a que se situam as reservas de ouro e divisas do País, revela-se aparentemente dispensável a nossa participação neste organismo. Todavia, ela constitui condição obrigatória para o ingresso na outra instituição do sistema de Bretton Woods - o Banco Mundial. Por outro lado, se bem que a presente situação das nossas reservas nos permita enfrentar com confiança a evolução da balança de pagamentos em anos próximos, não deverá esquecer-se que as necessidades de desenvolvimento económico continuarão a exigir largo recurso a materiais e equipamentos importados, não podendo afastar a possibilidade de vir a concretizar-se a utilidade da admissão no Fundo Monetário Internacional.

95. O interesse directo e imediato da participação do País no Banco Mundial não parece oferecer quaisquer dúvidas, dado o objectivo geral que compete a este organismo internacional auxiliar os Estados membros a desenvolver as suas economias e, consequentemente, a. melhorar o nível de vida das suas populações
Os empréstimos do Banco Mundial destinam-se a fins produtivos e, excepto em circunstâncias especiais, financiam unicamente as necessidades de divisas estrangeiras de projectos específicos de reconstrução ou desenvolvimento O Banco pode consentir empréstimos aos governos membros, a organismos governamentais autónomos e a empresas privadas, mas nestes dois últimos casos exige garantia governamental
Existe um conjunto de condições necessárias ou preferenciais a que o Banco Mundial atende na realização das suas operações, nomeadamente o país peticionário deve contar com um programa coordenado de desenvolvimento que fixe prioridade entre os seus projectos; os projectos a financiar devem ter uma administração seriamente organizada; deve existir um controle de inflação que assegure a estabilidade financeira mediante uma sã política monetária, creditícia e fiscal; o serviço financeiro do empréstimo não deve prejudicar a capacidade de pagamentos no exterior do país peticionário por forma a comprometer a sua solvência e crédito.
Embora aceitando os riscos específicos inerentes aos investimentos internacionais, o Banco exige a solvência real dos mutuários, para a avaliação da qual toma em consideração, entre outro» factores, os recursos disponíveis do País e a sua conduta tradicional relativamente à dívida externa.
O critério a que este organismo internacional tem subordinado a concessão da maioria dos seus empréstimos já tem sido alvo de algumas críticas. Porém, dentro do campo de operações que lhe são permitidas, poderá o País dirigir-se-lhe com a confiança que uma política prudente e sã oferece como garantia- a estabilidade financeira portuguesa, a existência de vultosas reservas oficiais de ouro e divisas, a forma honrosa como Portugal tem satisfeito os seus compromissos externos, a ordenação a que se tem sujeitado o nosso processo de desenvolvimento económico mediante a execução de planos de fomento, a estabilidade política, não podem deixar de constituir elementos favoráveis a considerar Aliás, estes factores já não foram alheios às circunstâncias altamente satisfatórias em que decorreu o nosso processo de admissão no sistema Fundo Monetário Internacional - Banco Mundial, a que anteriormente se fez referência

96. A colaboração prestada pelo Banco Mundial aos países membros reveste as formas de auxílio financeiro e assistência técnica. No domínio financeiro o auxílio tem revestido fundamentalmente a modalidade de empréstimos a longo prazo -que vão até vinte e cinco anos - com taxas de juro compreendidas entre os 4 1/4 por cento e os 6 por cento, cujos recursos têm

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origem, quer nos fundos disponíveis do seu capital próprio, quer no produto de emissões de obrigações do Banco no mercado mundial de capitais.
Para além deste processo existem outras duas importantes modalidades em que o Banco tem actuado como intermediário entre os empreendimentos e o mercado internacional de capitais: ou através da venda de parte da sua carteira de empréstimos, ou mediante as «operações conjuntas Banco Mundial-mercado privado de capitais» Neste último género de operações o Banco financia uma parte dos empreendimentos, ficando outra parte coberta pelo produto de emissões de obrigações subscritas pelo mercado privado de capitais.
Uma das principais funções do Banco tem sido, assim, introduzir os países membros no mercado financeiro dos países exportadores de capitais.

97. A importância da participação prevista de capitais estrangeiros nos empreendimentos incluídos no II Plano de Fomento - que atinge cerca de um quarto da verba global a mobilizar pela metrópole- justifica a utilidade da integração do País no sistema de Bretton Woods.
O Banco de Fomento Nacional será o principal centro polarizador destas operações, tendo-se efectuado já os primeiros contactos entre o seu governador e alguns dos principais organismos que poderão interessar como fonte de crédito externo, entre os quais se destaca o Banco Mundial.
Por outro lado, a notícia da nossa admissão nos organismos de Bretton Woods teve o melhor acolhimento no estrangeiro, estando em projecto a vinda a Portugal de representantes de diversas instituições de crédito interessadas no investimento de capitais dirigidos ao desenvolvimento económico português.
Existem, portanto, boas perspectivas de recurso ao crédito externo e do seu consequente contributo para tornar mais rápida a expansão da economia portuguesa.

Negociações sobre um acordo
de associação europeia de comercio livre

98. Já no relatório que acompanhou a proposta da Lei de Meios para o corrente ano, apresentado em Novembro de 1958, foram referidas as múltiplas dificuldades que se verificavam nas negociações para associar à comunidade económica dos seis países do Acordo de Roma os onze restantes membros da O E C. E Dos principais problemas em discussão, o da origem das mercadorias era aquele que, sem dúvida, envolvia aspectos de mais difícil conciliação entre os vários interesses em jogo e, pensando nos fracos progressos alcançados nesta matéria, deixava-se transparecer que o curso dos trabalhos não se encontrava, de qualquer modo, próximo de um entendimento.
Efectivamente, em Dezembro de 1958 verificou-se o rompimento das negociações realizadas em Paris, mas, longe de este acontecimento vir a originar desfalecimento no desejo de encontrar um sistema pelo qual fosse possível evitar uma cisão económica na Europa, parece que um pouco por toda a parte mais se enraizou o propósito de salvaguardar o espírito de cooperação que deve presidir às relações entre todos os povos do Ocidente Europeu.

99. Revista a situação à luz dos primeiros dias de 1959, verificava-se que os países do mercado comum iriam começar a conceder tais preferências entre si, que dentro de alguns anos seria praticamente impossível a qualquer dos restantes membros da O. E. C. E. concorrer no mercado dos seis com as produções dos países que o constituem.
Acresce ainda a este facto que os prejuízos resultantes para os países que entenderam não poder aderir ao Acordo de Roma - por motivos tanto de natureza política como económica- não se fariam sentir somente no domínio das exportações: estão previstas neste acordo cláusulas de salvaguarda e processos de recurso em matéria de dumping, de duplos preços, de igualdade de acesso às matérias-primas, de que não poderiam beneficiar aqueles que não pertencessem àquele grupo.
Perante tal conjuntura entendeu-se, em determinado momento, que os países europeus que, pelas suas condições económicas e financeiras, fossem capazes de assegurar a formação de um vasto mercado livre se deveriam associar com o objectivo não só de recomeçar as negociações com o mercado comum para um novo e definitivo entendimento económico, como também de conceder entre si preferências que, pelo menos em parte, compensassem os prejuízos decorrentes da existência da Comunidade Económica Europeia
Conjuntamente com a Inglaterra, Suíça, Dinamarca, Noruega, Suécia e Áustria, Portugal foi convidado para as negociações que se iriam realizar em Estocolmo, tendentes à formação desta associação - facto que por si só traduz um juízo sobre as actuais condições e sobre as potencialidades económicas e financeiras do nosso país.
Mas de novo se punha o problema de saber qual a atitude a assumir por Portugal perante mais esta realidade - a constituição de um novo bloco económico Ora o facto de seis das mais importantes nações que não participam no mercado comum pretenderem constituir uma zona de comércio livre, estabelecendo entre si preferências que não seriam concedidas a terceiros, vinha tornar ainda mais delicada a posição da economia portuguesa no mercado europeu. E este aspecto reveste-se de particular delicadeza, se se pensar que, pelo menos sem profundas repercussões, Portugal não pode isolar-se economicamente da Europa.
Os produtos que actualmente exportamos encontram os seus tradicionais clientes no continente europeu e os que, por virtude do esforço de desenvolvimento económico em curso, se venham a produzir terão, nos menores custos de transferência para a Europa, uma vantagem que pode ser decisiva Tentar desviar as nossas exportações para outras zonas, contrariando as correntes normais do comércio, apresenta-se como tarefa que demanda grande esforço e é de resultados duvidosos a maior parte destes países ou têm froco poder aquisitivo dos nossos excedentes ou exportam bens concorrentes dos que produzimos na metrópole e ultramar
Se ao panorama incerto que se depararia aos sectores dependentes da exportação se juntarem os prejuízos que envolveria a importação de bens de uma Europa a que se seria estranho -e que como estranho se seria tratado -, facilmente se poderá avaliar das repercussões que tal isolamento acarretava paia Portugal
Nestes termos, o Governo Português, ponderando devidamente as alternativas que se deparavam ao País, admitiu a eventualidade de fazer parte da futura associação europeia de comércio livre, tanto mais que essa associação - ao contrário do que sucederia se tivéssemos aderido ao mercado comum dos seis- não impõe a renúncia a qualquer dos princípios que informam a soberania portuguesa.
Todavia, o problema não se reduziu a delimitar os caminhos possíveis a seguir e a escolher o que envolvesse menores prejuízos. Pelo contrário, importara que este se pudesse transformar era factor de real interesse para o crescimento económico nacional, que não poderá, naturalmente, processar-se em economia fechada; impunha-se que pelos outros países associados fosse conve

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mentemente considerada a fase decisiva em que se encontra a economia nacional no seu processo de desenvolvimento. Foi esse o objectivo visado na reunião a nível ministerial que se realizou em Saltsjobaden, e que foi plenamente atingido.
Os princípios base de um futuro acordo estão lançados - a sua concretização e pormenorização só se fará no texto da convenção que está presentemente a ser negociada e onde mais uma vez terão de ser acautelados os interesses nacionais Neste momento decisivo da negociação o Governo procura por todos os meios que na sua concretização a Convenção traduza fielmente a compreensão e o acordo a que, no tocante a Portugal, se chegou na reunião ministerial de Saltsjobaden Só os resultados desta última fase da negociação nos poderão indicar, portanto, a definitiva posição de Portugal no sistema do comércio intereuropeu.
Em todos os países será exigido um esforço considerável de adaptação às novas condições que se desenham na Europa e em Portugal, por maioria de razão, importa que se radique no espírito de cada um o desejo de sobrevivência que será principalmente determinado pelo nosso próprio trabalho e persistência.

Perspectivas de conjuntura em 1960

100. Era virtude da inexistência de quaisquer prospecções sobre a actividade dos diversos sectores económicos no próximo ano, que deveriam em rigor constituir os elementos básicos de uma estimativa desta natureza, a previsão terá de apoiar-se unicamente em dados disponíveis sobre o volume de investimentos integrados no Plano de Fomento e num conjunto de providências complementares, em execução ou em estudo, que poderão vir a influenciar o processo económico em 1960.
Assim, no sector agrícola estão em estudo planos de rega e de arborização do Alentejo, ensaiam-se culturas adequadas aos novos regadios e examinam-se as possibilidades de industrialização de produtos agrícolas. Procede-se, ainda, a modificações nos serviços competentes da administração económica com o objectivo de prepará-los para cumprir as disposições legais sobre assistência técnica à lavoura e desenvolvem-se esforços no sentido de executar, nos prazos previstos, os projectos de arborização incluídos no II Plano de Fomento.
No que respeita à reorganização industrial, a que anteriormente já se fez referência, foram criadas comissões para estudo da reorganização das indústrias do vidro, dos amidos, das louças e outros artigos de alumínio laminado, dos produtos farmacêuticos, do açúcar e da cutelaria e ultimam-se os estudos sobre a reorganização das indústrias das conservas de peixe, da cortiça e dos têxteis de algodão.
Por último, importa referir que decorre em fase intensa a formação dos serviços do Instituto Nacional de Investigação Industrial e que possivelmente se verificará ainda no corrente ano o início de actividade do Banco de Fomento Nacional.

101. O programa de financiamentos para 1960 do II Plano de Fomento encontra-se em elaboração, devendo ser aprovado pelo Conselho Económico até 15 de Novembro do ano em curso Não se dispõe ainda de elementos definitivos, mas parece que as previsões a estabelecer deverão basear-se nos números referentes a 1960, incluídos na estimativa da repartição dos encargos pelos seis anos de vigência do Plano, os quais somam mais de 4176 milhões de escudos, assim distribuídos:

I - Agricultura, silvicultura e pecuária ..................... 572
II - Pesca, indústrias extractivas e transformadoras ......... l 154,5
III - Electricidade .......................................... l 008
IV - Transportes e comunicações .............................. l 301
V - Investigação e ensino técnico ............................ 140,6
__________
Total .............................. 4 176,1
__________

102. O conjunto de providências tomadas pelo Governo com o objectivo de fomentar a actividade dos diversos sectores e, particularmente, a execução dos empreendimentos incluídos no II Plano virão- naturalmente a constituir factores favoráveis para a conjuntura económica nacional em 1960.
Por outro lado, o comportamento previsto para o produto interno bruto em 1959, aliado às perspectivas satisfatórias que deixam antever os indicadores da actividade económica internacional no corrente ano e em 1960, também contribuem para que se encare com confiança o processamento da economia portuguesa no período a que se refere a presente proposta da Lei de Meios

III
A proposta de lei de autorização para 196O

103. Tal como se tem procedido nos anos anteriores, submete-se à Assembleia Nacional - em obediência a preceito constitucional - a presente proposta de lei, precedida de uma introdução simultaneamente justificativa e esclarecedora dos aspectos principais da conjuntura internacional e nacional.

Autorização geral

104. No que se refere ao primeiro capítulo, nada há a acrescentar às considerações feitas em anos precedentes. Com efeito, está-se em presença de disposições legais idênticas.

105. Como mostra a análise do quadro XLI, que a seguir se inclui, o ritmo de expansão do total das receitas públicas diminuiu no decurso do ano transacto De facto, durante 1958 o crescimento das receitas totais processou-se à taxa de 5,3 por cento, ao passo que no ano anterior tinha atingido 10 por cento.

QUADRO XLI

Receitas totais

(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

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[Ver quadro na tabela]

(a) A expressão receitas orçamentais utiliza só aqui num sentido restrito, abrangendo simplesmente as receitas dos serviços dependentes que constam da parte substancial do Orçamento Geral do Estado, onde, aliás, também figuram cinco serviços autónomos.
Na verdade, é evidente que nem só estas receitas, mas ainda as dos organismos de coordenação económica e de outros serviços são receitas que, mais ou menos pormenorizadamente, constam no Orçamento Geral do Estado.

(b) Compreende
1) Emissora Nacional de Radiodifusão
2) Hospitais Civis de Lisboa
3) Misericórdia de Lisboa
4) Correios, telégrafos e telefones
5) Fundo do Desemprego
6) Fundo das Casas Económicas
7) Fundo do Socorro Social

Esta evolução deve-se, principalmente, ao afrouxamento do ritmo de crescimento das Receitas de outros servidos e das Receitas orçamentais ordinárias, que, durante o último ano, aumentaram apenas 4,3 e 5,6 por cento, respectivamente, enquanto em 1957 os acréscimos atingiram 21,6 e 8,6 por cento. Deve, todavia, salientar-se ainda a diminuição das receitas dos organismos de coordenação económica, embora a sua diminuta importância relativa não tenha afectado sensivelmente a referida evolução.
No quadro XLII procedeu-se u divisão das receitas totais em dois grupos por um lado, as orçamentais e, por outro, as dos organismos de coordenação económica e de outros serviços.

QUADRO XLII
Receitas totais
(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Abrange os serviços autónomos (Emissora Nacional de Radiodifusão, Hospitais Civis de Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones), o ainda Fundo de Socorro Social, o Fundo do Desemprego, o Fundo das Casas Económica e os organismos do coordenação económica.
A Caixa Geral de Depósitos, Crédito o Previdência e o Fundo do Fomento Nacional não foram incluídos, dada a sua natureza especial do Intermediários financeiros. Os outros dois serviços autónomos - Administração Geral do Porto de Lisboa e Administração dos Portos do Douro e Leixões- foram considerados no Ministério das Comunicações.

A observação do quadro anterior mostra que em 1958 o aumento das receitas foi, em qualquer dos grupos, sensivelmente inferior ao do ano precedente - em especial no que respeita às receitas não orçamentais, cujo acréscimo atingiu apenas 3,4 por cento no último ano, contra 18,3 por cento em 1957.

106. No quadro seguinte apresenta-se a evolução da carga fiscal nos últimos cinco anos. Gomo se pode verificar pela sua análise, aumentou ligeiramente o total arrecadado pelo Estado em relação ao produto nacional bruto, em consequência, principalmente, do afrouxamento do ritmo de acréscimo deste valor global, já anteriormente referido.

QUADRO XLIII
Evolução da carga fiscal

[Ver tabela na imagem]

(a) Considera-se a receita orçamental cobrada, embora a receita extraordinária, que representa apenas, em média, 4 por conto da receita total neste período, seja constituída em parte por empréstimos.
Embora tenha aumentado ligeiramente o ritmo de expansão das receitas públicas de carácter orçamental durante os primeiros meses do ano em curso, não parece provável um agravamento sensível da carga fiscal, porquanto, como ee previu anteriormente, o crescimento do produto nacional bruto deve processar-se a ritmo acentuadamente. mais acelerado do que no ano precedente.

107. Analisada a evolução das receitas totais no último triénio, torna-se neste momento útil um exame mais pormenorizado da estrutura das receitas orçamentais e da influência do comportamento das suas componentes nos resultados anteriormente evidenciados.

QUADRO MLIV
Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio 1056-1958

[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

Como pode verificar-se, observando o quadro anterior, o total das receitas orçamentais aumentou no decurso de 1908 cerca de 478 000 contos em relação ao ano anterior, o que representa afrouxamento sensível do seu ritmo de expansão, uma vez que em 1957 o acréscimo foi de 629 000 contos.
Este aumento deve-se principalmente, no que se refere às receitas orçamentais ordinárias, ao comportamento dos impostos directos e indirectos no ano transacto Com efeito, neste período, os primeiros aumentaram cerca de 320 000 contos em comparação com o ano anterior, o que representa 72 por cento do acréscimo total das receitas ordinárias For seu turno, os impostos indirectos elevaram-se, também, sensivelmente, embora a respectiva taxa de acréscimo tenha sido menor do que a registada em 1957, o que, em grande parte, explica a diminuição do ritmo de crescimento das receitas orçamentais. Por outro lado, deve ainda assinalar-se a ligeira quebra nos rendimentos provenientes do Domínio privado, Rendimento de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias e de Consignações de receita - nestas últimas com significado diferente, dada a natureza do seu conteúdo.

108. Dada a importância relativa da participação dos impostos directos e indirectos no total das receitas ordinárias - que em conjunto atingiu 69 por cento em 1958 -, apresentam-se, em seguida, elementos sobre o seu comportamento nos últimos anos.
Como atrás se referiu, e o quadro que a seguir se insere evidencia, verificou-se durante o ano de 1958 aumento apreciável do conjunto dos impostos directos, nitidamente superior ao acréscimo registado no ano transacto.

QUADRO XLV
Receitas orçamentais do Estado cobradas em 1956-1968
(Impostos directos gerais)

[Ver quadro na imagem]

Esta evolução foi essencialmente determinada pela contribuição industrial, imposto sobre a aplicação de capitais e imposto complementar, cujo aumento atingiu 73 por cento do acréscimo total. No comportamento destes impostos, no período em análise, parece ter interesse referir o contínuo aumento, a partir de 1956, da importância relativa do imposto complementar e, ainda, o acréscimo de 47 por cento, no último ano, das receitas arrecadadas através do imposto sobre a aplicacão de capitais em consequência, por um lado, do au-

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mento da matéria colectável constituída pelos juros vencidos dos capitais mutuados (secção A) e, por outro, dos aumentos de capital realizados por algumas empresas, do montante mais elevado dos dividendos distribuídos e, também, dos juros de obrigações e de depósitos (secção B).
Merece especial referência a contribuição industrial pelo aumento sensível da sua taxa de acréscimo no último ano, 12 por cento, enquanto em 1957 tinha atingido apenas 7,1 por cento. Deve salientar-se que este
aumento se verificou não obstante, ao obrigo do Decreto n º 40 874, de 23 de Novembro de 1956, numerosas empresas que procederam a investimentos produtivos conducentes a novos fabricos ou u redução de custos, ou melhoria de qualidade dos produtos que já fabricavam, terem beneficiado de importantes deduções na parte da contribuição industrial.
Este montante vem de resto aumentando de ano para ano, como pode verificar-se pelo quadro que a seguir 55 insere.

QUADRO XLVl
Aplicações do Decreto n.º 40874, de 23 de Novembro de 1956
(Contos)

[Ver tabela na figura]

Em relação aos impostos indirectos, cuja importância relativa tem vindo a diminuir ligeiramente nos últimos anos, verificou-se no decurso do ano transacto
um acréscimo de cerca de 100 000 contos em que participaram todas as suas componentes, com excepção dos direitos de exportação.

QUADRO XLVII

Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio 1956-1958
(Impostos indirectos)

[Ver tabela na imagem]

Como pode verificar-se pela análise do quadro precedente, apesar do acréscimo em valor absoluto já referido, diminuiu sensivelmente, em 1958, o ritmo de expansão dos impostos indirectos. A este facto não foram alheias as isenções de direitos e benefícios resultantes da efectivação dos regimes de draubaque concedidos no decurso do último ano, como mostra o quadro XLVIII.

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QUADRO XLVIII

Isenções de direitos e benefícios concedidos pela efectivação dos regimes de draubaque em 1958

[Ver tabela na imagem]

109. A completar a análise anteriormente feita, apresentam-se seguidamente os dados de que neste momento se dispõe sobre os receitas orçamentais no período financeiro em curso.

QUADRO XLIX
Receitas cobradas
(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Como mostra a análise do quadro XLIX, o total das receitas orçamentais cobradas nos primeiros oito meses de 1959 foi superior em 286 000 contos ao valor arrecadado em igual período do ano anterior, o que traduz um crescimento mais rápido. Com efeito, a taxa de acréscimo das receitas orçamentais cobradas passou de 3,7 por cento, nos primeiros oito meses de 1908, a 4,8 por cento, em idêntico período do ano corrente.
Neste resultado teve influência dominante o sensível incremento das receitas ordinárias, que largamente compensou a redução das receitas extraordinárias no período em análise Para este facto contribuí iam todos os capítulos da receita ordinária, à excepção das Taxas - Rendimentos de diversos serviços e Reembolsos e reposições. O decréscimo destes últimos, aliás, é de pouco significado.
Entre os capítulos que apresentaram comportamento favorável durante os primeiros oito meses do ano em curso, importa salientar o aumento sensível da taxa de acréscimo das receitas provenientes dos impostos indirectos, do domínio privado e dos rendimentos de capitais, e o afrouxamento no crescimento doa impostos directos.

QUADRO L
Acréscimo da receita ordinária de Janeiro a Agosto de 1958-1069
(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Quanto aos impostos indirectos, assinale-se, finalmente, o conjunto de medidas tomadas, durante 1959, no sentido de conceder isenção de direitos de importação, em determinadas condições, no que se refere ao sulfato de amónio e carnes, e de alterar a tributação da mais-valia na exportação da cortiça e das pirites.
No decurso do corrente ano autorizou-se, ainda, a importação em regime de draubaque de folha-de-flandres, varões redondos de ferro ou aço, fios de fibras sintéticas e tecidos para o fabrico de vestuário destinado a ser exportado.

110. Esboçada a evolução das receitas no último triénio e nos primeiros meses do ano em curso, convirá, neste momento, analisar o comportamento das despesas em idênticos períodos. O quadro que a seguir se inclui apresenta não só a despesa considerada na Conta Geral do Estado, mas ainda a dos serviços autónomos e organismos de coordenação económica.

QUADRO LI
Despesas públicas
Administração central
(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

(a) Compreende organismos de coordenação económica, Emissora Nacional de Radiodifusão, Hospitais Civis de Lisboa, Misericórdia de Lisboa, Correios, Telégrafos e Telefones, Fundo de Desemprego, Fundo das Casas Económicas, Fundo de Socorro Social.

As despesas da administração central têm evidenciado, nos últimos anos, tendência nitidamente expansionista, embora em 1958 haja a registar afrouxamento no seu ritmo de acréscimo Para este resultado contribuiu, fundamentalmente, o comportamento das despesas com os serviços de administração civil, que no ano precedente acresceram cerca de 5,9 por cento, enquanto no triénio anterior acusaram uma taxa média de expansão de cerca de 10,8 por cento.

111. Em 1958, os encargos totais da dívida pública - que representam cerca de 7 por cento do conjunto das despesas da administração central- registaram um aumento de 32 700 contos, ligeiramente inferior, no entanto, ao acréscimo verificado no n no precedente.
Todavia, convém assinalar que apenas os encargos com compensação em receita apresentam um valor mais baixo, porquanto os que recaem efectivamente sobre o Tesouro subiram, em consequência dos juros correspondentes ao aumento do respectivo capital e ao início de algumas amortizações contratuais.

QUADRO LII
Acréscimo doa encargos da divida pública

[Ver tabela na imagem]

Quanto à evolução provável dos encargos da dívida pública nos próximos anos, pode desde já prever-se que venha a acusar tendência crescente, por força de recurso mais intensivo ao mercado de capitais por parte do Estado para financiamento do desenvolvimento económico. Esta política, aliás, começou já no ano em curso a concretizar-se, com a emissão de 500 000 contos de Obrigações do Tesouro de 3 1/2 por cento, como foi anteriormente referido.

112. Os encargos com os órgãos superiores do Estado - Presidência da República, Governo e Representação Nacional- não apresentaram nos últimos anos variações significativas, somente participando em cerca de 0,7 por cento no total das despesas da administração central

113. Os gastos com os serviços de defesa militar e de segurança, que representam aproximadamente 24 por cento do valor global das despesas totais, progrediram nos últimos anos a taxa mais reduzida do que a do conjunto dos despesas públicos.
A sua importância relativa diminuiu, portanto, ligeiramente.
Não obstante este facto, o volume destes gastos, plenamente justificado pela defesa dos interesses cada vez mais complexos da comunidade nacional, constitui um importante factor a ponderar no planeamento das despesas públicas.

114. No total dos encargos com a administração central continua a verificar-se predomínio das despesas com os serviços de administração civil - cerca de 68 por cento. Assim, não causará estranheza observar-se que, do acréscimo de 550 000 contos registado no conjunto das despesas públicos em 1958, quase três quartos fossem afectados a serviços desta natureza.
Em relação a futuro comportamento dos encargos resultantes do funcionamento dos serviços e do investimento, prevê-se que será necessário mobilizar recursos cada vez mais vultosos para lhes fazer face, tal como já se verificou no ano em curso com a elevação das remunerações ao funcionalismo e como virá a resultar da maior participação dos capitais públicos no financiamento do II Plano de Fomento, das medidas que em breve serão adoptadas no domínio da assistência na doença e da habitação e ainda do aumento de dotações necessárias ao funcionamento dos serviços.

115. Parece, no entanto, útil uma análise mais pormenorizada da evolução das despesas dos serviços da administração civil, para o que se torna conveniente a sua decomposição nos dois grupos que as integram - as despesas de funcionamento e as despesas de investimento

QUADRO LIII
Despesas com os serviços de administração civil.
(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 39

[Ver tabela na imagem]

A comparação do processamento das despesas de administração civil em 1958 com os resultados registados nos últimos anos mostra quebra sensível no seu ritmo de expansão, o que põe em evidência o espírito de prudência observado no período financeiro precedente, de caracterizada transição.
Todavia, não pode deixar de salientar-se que foram as despesas orientadas para o investimento as que mais contribuíram para o acréscimo total dos encargos de administração civil, tendo vindo a melhorar a sua participação relativa neste conjunto - como pode observar-se no quadro que a seguir se insere.

QUADRO LIV

[Ver tabela na imagem]

É de assinalar o progresso das despesas de investimento - não só no sector orçamental, como também em relação ao conjunto da administração central -, as quais nos últimos anos têm revelado persistente tendência ascendente, atingindo já em 1958 montante superior ao das despesas de funcionamento.
Mas, como as despesas de investimento envolvem encargos de funcionamento, importa que entre aquelas se continue concedendo, tanto quanto possível, preferência às de maior produtividade, para que se possa manter o ritmo das aplicações em investimento.

116. Com vista a proporcionar uma visão mais pormenorizada da evolução dos encargos com os serviços sociais, culturais e económicos, apresenta-se o quadro LV.
QUADRO LV
Despesas doa serviços sociais, culturais e económicos
Funcionamento e investimento
(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

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Embora o ritmo de crescimento em 1958 tenha sido inferior ao registado no ano precedente, o total despendido em serviços de natureza social, cultural e económica continuou a expandir-se, tendo-se cifrado em 5845 milhares de contos
O modo como a referida progressão se operou em cada um dos serviços foi, no entanto, bastante desigual, podendo afirmar-se que o acréscimo observado no total gasto se deve exclusivamente a maiores despesas realizadas com os - serviços culturais e económicos. Em valor relativo, o ritmo de progressão que apresentam os serviços culturais pode mesmo considerar-se excepcional - mais 20 por cento.
Todavia, apesar dos diferentes comportamentos acima assinalados, eles não foram de molde a alterar sensivelmente a estrutura já tradicional destas despesas, continuando a pertencer aos serviços de carácter económico mais de 50 por cento do total despendido.

117. Os elementos das contas provisórias publicadas até este momento não tornam possível a análise da evolução das despesas durante o ano em curso segundo .1 classificação funcionai atrás apresentada. Todavia, para tentar formar uma ideia sobre o total despendido através do Orçamento em 1959, poderá utilizar-se como indicador o valor dos automações de pagamento emitidas durante os primeiros oito meses do corrente ano, comparando-o com elementos idênticos referidos a anos anteriores.

QUADRO LVI
Despesas orçamentais
Autorizações de pagamento
(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

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Embora se não esqueçam as naturais limitações que este tipo de análise envolve por virtude da irregularidade com que certas despesas se processam no decurso do ano -principalmente as extraordinárias-, parece poder concluir-se que, de um modo geral, se confirmam as previsões estabelecidas no Orçamento para o ano em curso, isto é, que as despesas ordinárias virão efectivamente a acusar um aumento apreciável, tendo simultaneamente sido possível que se elevassem as despesas extraordinárias de. cerca de 10 por cento.
O facto de se estar no primeiro ano de execução do II Plano de Fomento - para o financiamento do qual o Orçamento concorre com parcela Significativa -, e de, ao mesmo tempo, se ter levado a cabo um reajustamento de vencimentos na extensão em que foi realizado, tem requerido extremos de ponderação e de cuidado.
Ë natural que nos próximos anos, em particular naquele a que se refere a presente proposta de lei, este panorama não venha a modificar-se sensivelmente. Na realidade, na medida em que se pretende contribuir mais significativamente para o desenvolvimento económico, que se deseja dotar melhor os serviços para a execução das funções que serão chamados a desempenhar, que se beneficiam as condições de vida dos que trabalham na Administração e que se acautela mais amplamente os interesses da comunidade nacional, tanto mais difícil se torna obter, sem provocar tensões desaconselháveis, os recursos financeiros necessários à sua cobertura. Daí que se apresente mais imperiosa «a necessidade de uma disciplina e ordem de prioridades nos gastos públicos».

Política fiscal

118. No âmbito da autorização que ao Governo foi concedida pelo artigo 4 º da Lei n º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, prosseguiram durante o ano de 1959 os trabalhos de preparação dos novos diplomas de reforma do imposto profissional, da contribuição predial, do imposto sobre a aplicação de capitais, da contribuição industrial e do imposto complementar.
Os diplomas de reforma dos dois primeiros impostos encontram-se já concluídos, constituindo um o Código da Contribuição Predial, com mais de 360 artigos, e outro, com mais de 70 artigos, o Código do Imposto Profissional; estão também em fase de acabamento os Códigos da Contribuição Industrial e do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, a reforma do imposto complementar, que é um imposto de sobreposição, só aguarda que a dos vários impostos cedulares seja levada a cabo
A apresentação do Código da Contribuição Predial e do Código do Imposto Profissional está apenas dependente do trabalho de articulação entre os vários diplomas que com eles se relacionam e da redacção definitiva das disposições que hão-de regular os respectivas matei ias durante o período de transição entre o regime actualmente vigente e o da reforma.

119. Não se tornando possível fixar antecipadamente a data da entrada em vigor dos diversos diplomas e sendo provavelmente necessário diferir, para data posterior à da aplicação da generalidade das disposições contidas nos novos textos legais, o início da vigência de alguns dos preceitos dos códigos a publicar, torna-se necessário estabelecer na presente proposta de lei as normas a aplicar naquele período de transição. Haja em vista o que se refere aos efeitos do rendimento inscrito nas matrizes prediais, em relação às sisas a liquidar antes de se proceder à respectiva actualização segundo as regras do novo Código da Contribuição Predial que não possam ter aplicação imediata.
Assim, introduzem-se as seguintes alterações de natureza meramente formal à matéria que, do artigo 5.º da Lei n.º 2095, passa a constituir o objecto dos artigos 4.º e 5 º da presente proposta de lei:
Desdobra-se o conteúdo da alínea c), em virtude de só a parte que respeita à contribuição predial ser afectada pela reforma do mesmo imposto; esclarece-se no § 1.º do novo artigo que a caducidade de cada um dos seus preceitos se verifica em regime de inteira autonomia em relação à reforma de coda um dos impostos, o que não poderá deixar de ficar condicionado à eventual necessidade de estabelecimento de disposições transitórias para cada um dos diplomas; declara-se, finalmente, que o preceito da alínea b) continuará a aplicar-se para efeitos de liquidação de sisa, mesmo após a entrada em vigor do Código da Contribuição Predial, nos casos em que as matrizes não estejam actualizadas segundo os preceitos nele estabelecidos e enquanto não forem objecto de actualização efectiva.
Uma única alteração substancial foi introduzida na presente proposta: a da alínea a) do artigo 4.º do actual projecto e seu correspondente § 2 º As razões que a justificam, e que a seguir vão ser indicadas, localizam-se no plano da necessidade de levar a efeito, desde
S* á, uma justa discriminação quanto à situação dos prédios sujeitos a matrizes cadastrais, em relação ao índice de actualização em que se encontram presentemente os respectivos rendimentos.
120. As matrizes prediais rústicas, além .de enfermarem de graves defeitos de origem, estiveram durante muitos anos votadas a um abandono que conduziu à sua desactualização, com seno prejuízo da justiça tributária e dos réditos públicos.
Teve o Governo de enfrentar esta situação. E fê-lo com o propósito de resolver o problema de forma definitiva, embora houvesse, para tanto, de recorrer a métodos morosos e caros. A ponderação dos interesses em jogo aconselhava esta solução
Foi assim que a organização do cadastro geométrico da propriedade rústica sofreu o vigoroso impulso que o fez passar rapidamente do domínio das aspirações ao das realidades práticas. Efectivamente, utilizando COEI eficiência as limitadas possibilidades técnicas e financeiras, foi possível estabelecer o regime do cadastro numa já extensa e importante zona do País
Simultaneamente, desenvolveu-se considerável actividade e despenderam-se somas avultadas com o fim de manter em estado de utilização as velhas matrizes dos concelhos onde o cadastro ainda não chegou, das quais uma parte foi mesmo substituída

121. Acontece, porém, que nas avaliações efectuadas nos últimos anos, quer se tratasse da organização de matrizes cadastrais, quer da substituição de matrizes prediais, os valores das produções e os dos respectivos custos foram sempre calculados com base nos preços correntes antes da segunda guerra mundial. E isto pela consideração de que não era ainda suficientemente segura a evolução dos preços dos produtos agrícolas para sobre eles assentar uma estimativa de rendimentos destinada a certa estabilidade, como a que requerem os rendimentos que hão-de servir de base à liquidação da contribuição predial.
Este critério só recentemente foi abandonado, não só por ter deixado de ser válido o fundamento que o abonava, como ainda em atenção à necessidade de actualizar toda a matéria colectável, uniformizando-a, para

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assim se poder estabelecer uma taxa única que produzi contribuição ajustada às reais possibilidades da agricultura e às necessidades do Tesouro
Esta orientação - que é a da reforma fiscal em curso - foi já definida publicamente no relatório da proposta da Lei de Meios para o corrente ano. Aí se afirmou o seguinte

Nos casos em que os impostos continuam a incidir sobre o rendimento normal - e são, pela força das circunstâncias, nomeadamente . . os da propriedade da terra - não deixai á de proceder-se u correcção sistemática para actualização dos respectivos valores.
As alterações no domínio da matéria colectável implicam o conveniente ajustamento das taxas, de modo a, em princípio, os impostos representarem a razoável, e só a razoável, contribuição dos cidadãos para os encargos públicos
Os processos actualizar para se atingirem os fins previstos só serão conhecidos com a promulgação do novo Código da Contribuição Predial, neste momento prestes a ultimar-se. Mas pode desde já afirmar-se que as taxas serão ajustadas logo que se actualizem os rendimentos colectáveis.

122. Sucede, porém, que a realização da política fiscal enunciada acima produziu já alguns frutos Efectivamente, os rendimentos dos prédios rústicos dos concelhos onde o cadastro entrou em vigor no ano findo e no corrente foram avaliados em termos actuais e são, neste momento, os únicos que exprimem com a indispensável aproximação a capacidade tributária da terra.
Verifica-se, assim, desde já, relativamente aos concelhos referidos, o condicionalismo que deve conduzir à revisão da taxa e seu ajustamento às novas circunstâncias
Aliás, o aparecimento desta nova «categoria» de rendimentos no quadro da tributação em contribuição predial - caracterizado pela diferenciação das taxas em atenção ao grau de exactidão da base sobre que incidem - sempre importaria tal revisão, desde que não se quisesse criar uma situação injusta para os proprietários dos concelhos onde. se fixaram aqueles rendimentos
E seria efectivamente injusto sujeitar à mesma taxa os rendimentos reportados a 1940 e os reportados a 1958
A taxa da contribuição predial rústica que vem sendo aplicada aos rendimentos das matrizes cadastrais é de 10 por cento e sobre estes rendimentos não incide a taxa de compensação (§ 1.º do artigo 10º da Lei n o 2022, de 22 de Maio de 1947)
Entende-se assim que aos rendimentos determinados pelos mesmos métodos, mas com utilização de valores actuais, deverá corresponder a taxa de 8 por cento, mantendo-se a isenção da taxa de compensação

123. No que respeita ao imposto complementar, introduziram-se já no artigo 5 º, alíneas e) a g), da Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, para vigorarem durante o ano de 1959, algumas alterações ao regime vigente, com o objectivo único de se alcançar, temporariamente, um certo ajustamento das realidades em que mais se surpreendia uma desperequação importante em relação a sectores fundamentais do sistema legal em que o imposto assenta
A circunstância de ter de se aguardar, para a reforma do imposto complementar, a publicação dos diplomas respeitantes aos impostos cedulares, não permitia logo a introdução de alterações substanciais neste imposto
de sobreposição, certo como é que a consideração dos efeitos de qualquer dos impostos parcelares se desdobra em dificuldades crescentes quando se tenha de passar do campo das fontes para o da titularidade pessoal do rendimento colectável
Decorrido um ano sobre a vigência dessas alterações, e não sendo possível ainda pôr em execução os resultados do estudo em curso para a reforma do imposto complementar, importa averiguar sobre a conveniência da sua manutenção por mais um ano ou sobre a eventual necessidade de lhes introduzir porventura quaisquer modificações

124. Um dos ajustamentos de maior relevo foi sem dúvida aquele que respeito à elevação de 50 paia 60 contos do limite da isenção de que beneficiam os rendimentos pessoais de todos os contribuintes em nome individual
Conhecidas como são as razões que justificavam a correcção de um limite estabelecido em época sujeita a condicionalismos diferentes dos actuais, toda a importância do problema está na necessidade de uma revisão substancial do critério vigente e no estabelecimento daquele que com a maior segurança deverá segui-se, no futuro, para a determinação do montante do rendimento
pessoal merecedor de uma isenção cuja ética se localiza menos no campo das preocupações financeiras do que no da justiça tributária e da defesa de interesses económicos e sociais de fundamental projecção na vida nacional.
Foi enquanto não se poderá dizer, pois, que o limite de 60 contos é baixo relativamente ao nível da nossa economia e ao custo da vida ou que é alto em relação ao critério da justiça absoluta ou relativa, que não pode nunca deixar de ser equacionada entre a justificação própria do imposto e a situação de f noto de cada um dos contribuintes.
Sem necessidade, por certo, de repetir as razoes apresentadas na anterior proposta de lei para a elevação temporária daquele limite para 60 contos, importa assinalar agora os efeitos mais visíveis que possam ser desde já analisados com alguma segurança.
Embora não seja possível indicar neste momento números exactos, em virtude de estar a decorrer ainda uma importante fase do processamento deste imposto, a verdade é que se pode dar como certa a aplicação do benefício total a um largo número de contribuintes
Se nos reportarmos aos elementos certos de anos anteriores, impõe-se o reconhecimento de um progresso notável na elevação do número total de contribuintes nos últimos cinco anos e particularmente dos contribuintes em nome individual
Certo é que uma grande parte da expressão numérica do aumento de contribuintes se deve a melhoramentos introduzidos na administração deste imposto, na parte qua respeita à fiscalização e à execução dos trabalhos de liquidação, que, nos centros mais populosos, se havia atrasado e se acelerou nos anos próximos a 1956, com particular efeito nesse mesmo ano Mas a regularidade dos números respeitantes ao aumento de contribuintes que se atingiu nos últimos anos, confrontada com iguais resultados verificados em anos anteriores, é elemento suficientemente seguro para se poder esperar, em 1959, um acréscimo da classe dos 2000 contribuintes em nome individual, se não tiver ocorrido qualquer modificação nas bases da isenção O que quer dizer que as eventuais quebras que venham a verificar-se no ritmo ascensional do número total de contribuintes deverão ser imputadas em grande parte à medida tomada, uma vez que não houve alteração substancial nos métodos de

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administração nem se verificam variações sensíveis no rendimento susceptível de colecta em relação ao ano anterior.
Não é possível, como se afirmou já, oferecer neste momento números certos a este respeito Todavia, o confronto com os resultados do ano transacto em igual época habilita já a uma conclusão provisória sobre um decréscimo provável em número de contribuintes, da ordem dos 2000 Se se tiver em conta o aumento que seria razoável esperar segundo o progresso normalmente verificado nos últimos anos, poderá afirmar-se sem receio que o número de contribuintes que deixaram de o ser por virtude da medida em causa ascende sem dúvida a muito mais de dois milhares.
Acresce que a elevação do limite de isenção de 50 para 60 contos não beneficiou apenas os contribuintes com rendimentos limitados a estas cifras, uma vez que, no regime actual, o benefício se traduz por uma dedução na base, aplicável portanto a todos os contribuintes, seja qual for o seu rendimento Adiante se fará referência ao aspecto em que esta observação se projecta no campo das receitas

125. O ajustamento das taxas foi levado a efeito, como se afirmou na anterior proposta, para obter uma compensação, justa e necessária, da receita que naturalmente se perdia com a elevação do limite de isenção.
Deve-se esclarecer desde já que a estimativa feita para a perda de receita resultante da elevação do limite de isenção em 20 por cento deverá ser excedida, por virtude de o benefício se aplicar em iguais condições a todos os contribuintes em nome individual, que em 1958 atingiram o número de 40 400 e têm progredido nos últimos anos em ordem regular da classe dos 2000 por cada ano
Não se poderão oferecer também ainda números seguros quanto aos resultados do ajustamento das taxas, uma vez que, no presente momento, há ainda que contar com algumas operações de resultados incertos, tais como sejam as que respeitam a liquidações normais ainda não efectuadas, liquidações adicionais, e mesmo, até, eventuais anulações de colectas.
Importa todavia ter em conta que os resultados que forem encontrados a final, se representarem, como se espera, uma compensação razoável da receita perdida, nunca poderão deixar de ser aferidos pelo exame dos elementos certos respeitantes às liquidações dos anos anteriores
Embora grande parte dos resultados dos últimos anos se deva ao já referido melhoramento introduzido nas condições em que eram exercidas a fiscalização e as liquidações, a verdade é que, se se mantivesse para 1959 o condicionalismo legal que tem regido o sistema deste imposto nos últimos anos, seria de esperar um aumento total do volume das liquidações situado M proximidade dos 50 000 contos, de que caberia aos contribuintes em nome individual um acréscimo não inferior, certamente, a algumas dezenas de milhares de contos. A expressão final que for encontrada para a receita liquidada no ano corrente tem de representar, pois, antes do mais, o somatório daquilo que se perdeu com o acréscimo que deveria receber-se, se se mantivessem as condições que têm vigorado nos últimos anos. Não é, porém, ainda tempo para se fazer um apuramento rigoroso a esse respeito, em face das razões que já anteriormente foram referidas.

126. Apontou-se à proposta de lei para 1959, como único defeito substancial do ajustamento das taxas terminais e da sua distribuição pelos vários escalões, a circunstância de o aumento dos encargos não ter sido
rigoroso e igualmente progressivo em relação a todos os contribuintes, uma vez que todos aqueles que ficaram situados na proximidade dos termos de mudança de escalão vieram a sofrer agravamentos desiguais
Não deixa de ser vista com o devido mérito essa realidade; mas, nas condições actuais, não se afigura possível ia traduzir nesse aspecto qualquer proposta de modificação é impossível evitar as circunstâncias apontadas em todos os casos em que, numa tábua progressiva de taxas, tenha de ser arrumada em reduzido número de escalões uma pluralidade de situações reais; na verdade, todo e qualquer agrupamento ou irmanação de situações dentro de um regime que pretenda ser estruturalmente diferenciado acaba por ter de reconhecer como inevitável um natural desajustamento entre as expressões terminais de cada escalão
Acontece ainda que na elaboração e substituição das escalas de tributação nem sempre se pode tomar como preocupação fundamental a igualdade de agravamentos ou beneficiações, certo como é que o que está em causa é a justiça ou perfeição dos termos da tabela nova, unicamente entre si, e não em relação a expressões que já tiveram anteriormente; na verdade, toda a equação que nestes casos possa ser estabelecida em relação a situações anteriores carece sempre de um rigoroso critério de apreciação sobre o grau de justiça em que porventura as situações anteriores se encontravam em face do regime
Como, portanto, a nova tabela se apresenta mais justa perante as realidades agora contempladas, não se oferece razão para a modificar

127. As alterações introduzidas no campo das deduções relativas a filhos menores e no ajustamento dos escalões médios das taxas de adicionamento por virtude de acumulações não oferecem qualquer razão para considerações especiais, além daquelas que foram apresentadas na proposta anterior Também não se oferecem números relativos aos resultados das medidas em causa porque eles não existem ainda e nem tão-pouco as alterações introduzidas se filiam em fundamentos baseados em qualquer forma de expressão numérica
Nestes termos, apresentam-se, sem alteração para o próximo ano, e até à reforma do imposto complementar, as mesmas medidas que a este respeito foram introduzidas na Lei n.º 2095.

128. Em relatórios de anteriores propostas de lei de meios houve ocasião de referir como um dos princípios orientadores da reforma fiscal em curso o estabelecimento de um clima de maior confiança nas relações entre o contribuinte e a Fazenda e a melhoria sensível das condições de contacto entre a Administração e os particulares.
Com a recente publicação do Decreto-Lei n º 42 637, de 7 do corrente mês de Novembro, que autorizou o Ministro das Finanças a criar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um serviço especial de informações aos contribuintes, deu o Governo o primeiro passo no sentido de tornar efectiva a cooperação entre o contribuinte e a Administração.
Não carece de ser % realçada a oportunidade da criação de um serviço destinado a esclarecer o público acerca das suas obrigações tributárias e da forma mais simples e cómoda de lhes dar cumprimento, quando entre nós se encontra em começo de execução a nova reforma fiscal e se desenha na doutrina e na legislação dos países mais evoluídos a tendência para uma concepção sociológica da Administração
Do serviço de informações fiscais agora instituído, e cuja instalação vai fazer-se imediatamente, espera o

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Governo, com efeito, contributo valioso para a solução deste aspecto do problema das relações humanas da nossa administração fiscal.

129. O artigo 6.º da presente proposta de lei apresenta-se formulado em termos idênticos aos do artigo 6 º da Lei n º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, porquanto se considera necessário que o Ministro das Finanças continue mantendo vigilância dos encargos extra-orçamentais, por forma a não se afectarem as possibilidades da matéria tributável com vista à cobrança das receitas ordinárias.

Funcionamento dos serviços

130. Mantém-se no artigo 7.º o preceito já introduzido em leis de meios anteriores sobre a rigorosa economia a observar pelos serviços públicos na utilização das suas verbas e sobre a actuação que o Governo continuará exercendo no sentido de reduzir ao indispensável as despesas fora do País com missões oficiais
Se é inquestionável que o princípio estabelecido neste capítulo da presente proposta de lei se apresenta como uma constante de boa administração, convirá não esquecer que o considerável aumento das despesas, determinado pelos medidas ultimamente promulgadas e pelas que em breve virão a ser adoptadas com vista à concretização dos objectivos económico-sociais que o Governo se propõe alcançar, impõe, cada vez mais, a necessidade de uma sã disciplina nos gastos públicos

131. O artigo 8.º da proposta de lei para 1960, de harmonia com a Constituição, refere-se ao princípio da unidade orçamental, estabelecendo que «todas as receitas e despesas públicas de serviços autónomos ou não autónomos que não constem do Orçamento Geral do Estado passam a ser incluídas no preâmbulo ou na parte complementar do mesmo orçamento,, tidas em conta as condições de respectiva aprovação».
Ao tempo da publicação da reforma orçamental de Maio de 1928 este princípio passou a ser praticamente uma realidade, porquanto se apresentava na parte preliminar do Orçamento um conjunto de mapas sintéticos que facultavam uma visão global das finanças das autarquias locais e das províncias ultramarinas
Entretanto, a reestruturação e o alargamento da acção do Estado levaram naturalmente à insuficiência da parte preliminar do Orçamento como elemento global do informação. E, assim, a Lei de Meios para 1949 estabeleceu que os orçamentos dos organismos corporativos e de coordenação económica passassem a ser incluídos no preâmbulo do Orçamento Geral do Estado
Presentemente, nas suas grandes linhas, o Orçamento apresenta, na parte preambular, não só os mapas sobre as receitas e despesas da administração pública, as contas de exploração e as de estabelecimento ou capital das indústrias do Estado, o montante dos empréstimos por ele contraídos e respectivos encargos, os valores do Estado em títulos da dívida pública e em acções e obrigações, mas ainda as receitas e despesas das autarquias locais, das províncias ultramarinas, dos organismos de coordenação económica e corporativos.
No Orçamento propriamente dito, além das receitas e despesas do Estado, tanto ordinárias como extraordinárias, inclui-se ainda um mapa com as receitas e despesas de cinco serviços autónomos Emissora Nacional, Caixa Geral de Depósitos. Hospitais Civis de Lisboa, Santa Casa da Misericórdia e Correios e Telégrafos.
Finalmente, no desenvolvimento dos orçamentos das receitas e despesas dos serviços autónomos já referidos, apresentam-se ainda os orçamentos de três outros serviços, também financeiramente autónomos o Fundo de Fomento Nacional, a Administração do Porto de Lisboa e a Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Todavia, neste momento, há toda uma série de elementos que não fazem parte do Orçamento, não lhe conferindo, deste modo, a feição unitária que se lhe pretende proporcionar Esta situação deriva do facto de não se apresentarem elementos relativos a numerosos fundos especiais e serviços com receitas próprias.
Na verdade, existem numerosos casos de orçamentos de serviços cujas receitas e despesas não figuram na pai te substancial do Orçamento Geral do Estado, sem deles constar, de igual modo, qualquer indicação no preâmbulo ou na parte complementar.
Mas, para além destes serviços, outros há, e alguns deles de vultosas receitas, para os quais se não dispõe ainda de elementos adequados
Estes factos, só por si, justificam a inclusão do artigo 8.º na presente proposta de lei.

Providências Sobre o funcionalismo

132. Em execução do preceito contido no artigo 8.º da Lei de Meios para 1959, foi levado a efeito, pelo Decreto-Lei n º 42 046, de 23 de Dezembro de 1958, o reajustamento, a partir de l de Janeiro do corrente ano, das condições de remuneração dos servidores do Estado.
Não se considerou então o problema dos funcionários aposentados, não porque a sua situação deixasse de estar presente nas preocupações do Governo, mas porque se mostrou necessário utilizar, em relação aos funcionários em serviço activo, todos os recursos orçamentais disponíveis.
Apresenta-se agora financeiramente oportuno proceder à revisão das pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez, objectivo a que visa o artigo 9.º da presente proposta de lei.

133. Está consagrado legalmente o princípio da actualização das pensões proporcionalmente às alterações dos vencimentos, o qual foi introduzido pelo artigo 37 º do Decreto com força de lei n º 16 669, de 27 de Março de 1929, com o propósito de manter a correspondência de remunerações entre os funcionários aposentados e os funcionários na actividade, do mesmo quadro e categoria.
Porque a pensão de aposentação constitui a justa retribuição dos serviços prestados pelos funcionários, e deve ser função das quotas descontadas durante o período de serviço activo, o princípio da sua actualização traduz o interesse do Estado pela situação económica dos seus servidores, mesmo depois de se haver quebrado o correspondente vínculo, expresso através da relação funcionai
A execução do referido princípio encontra-se, porém, suspensa, nos termos do § 3 º daquele mesmo artigo 37.º, enquanto a Caixa Geral de Aposentações não puder prescindir do auxílio do Estado
Ora sucede, precisamente, que não só o Estado contribui substancialmente para a Caixa (o subsídio orçamentado para este ano, relativamente a pensões de aposentação e reforma, é de 285 285 contos), como ainda não é de prever num futuro próximo alteração sensível das actuais condições de vida da instituição.
Sem embargo, porém, e numa expressão patente da boa vontade do Governo, têm sido concedidos, sucessivamente, vários suplementos às pensões de aposenta-

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cão, reforma, reserva e invalidez, a suportar pelo Orçamento Geral do Estado.
134. Suo actualmente cerca de 40 000 os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, ascendendo a 445 100 contos o encargo anual com o pagamento das pensões.
Estes números revelam, só por si, as limitações que se impõem na revisão das pensões, à face de um orçamento que sofrerá onerosas incidências, resultantes, nomeadamente, da elevação dos vencimentos decretada no ano em curso, do financiamento do II Plano de Fomento e da satisfação de necessidades de defesa militar, quer sejam as derivadas de compromissos tomados internacionalmente, quer sejam as que se relacionam com a segurança do ultramar.
Para facilitar o estudo da solução a adoptar com vista à melhoria das pensões e a determinação do encargo dela emergente, poderia pensar-se em discriminar os actuais pensionistas consoante as épocas a que se reportam os diferentes vencimentos considerados no cálculo das respectivas pensões.
Acontece, porém, que as diferenças verificadas são praticamente irrelevantes, pois, por exemplo, se as pensões calculadas com base nos vencimentos fixados no Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, estão hoje acrescidas de 70 por cento, nos termos do artigo l º do Decreto-Lei n.º 39 843, de 7 de Outubro de 1954, as pensões em cujo cálculo intervieram os Vencimentos remodelados pelo Decreto-Lei n.º 39 842, desta última data, sofreram a dedução de uma quota mais elevada para a Caixa Geral de Aposentações (artigo 2 º do Decreto-Lei n º 39 843) e, com excepção das do Exército, Marinha e Aeronáutica, a redução de 1/2 determinada pelo artigo 3.º do mesmo diploma, nos casos em que o número de anos contados para a aposentação não excedeu 36.

135. A inclusão na presente proposta de lei do artigo 10.º enquadra-se também na orientação geral do Governo de ocorrer, na medida do possível, às necessidades e dificuldades que se deparam àqueles que o servem
O Estado não ignora os problemas que se apresentam aos agregados familiares cuja principal, se não única, fonte de rendimentos provém das remunerações dos seus servidores; simplesmente, dado que as tarefas a realizar são numerosas e escassos os recursos para as satisfazer, importa hierarquizá-las em função não só da sua acuidade, mas também das possibilidades materiais que se oferecem.
Perante este condicionalismo, considera o Governo chegado o momento de dar mais um passo no sentido de melhorar as condições económico-sociais do agregado familiar dos funcionários públicos, atribuindo aos herdeiros dos servidores do Estado cuja morte ocorra a partir de l de Janeiro de 1960 o direito de receber, mediante processo simplificado, o vencimento completo do mês em que se der a morte, bem como o do mês seguinte.
Com esta disposição pretende-se criar um esquema simplificado e rápido, em substituição do processo complicado e moroso que se gerava por morte de um funcionário que deixava abonos por receber Por outro lado, procura-se atenuar as primeiras dificuldades materiais que se deparam aos agregados familiares que viviam na dependência do funcionário.

136. Finalmente, com o artigo 11.º completa-se o conjunto de providências sobre o funcionalismo que o Governo se propõe levar a cabo durante 1960
O alargamento dos benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e filhos dos servidores do Estado pode considerar-se como fase intermédia do esquema de assistência na doença já anunciado pelo Governo e que ainda não foi concretizado por se ter decidido relacioná-lo com a revisão do regime de segurança social do sector privado.
Com efeito, encontrando-se os funcionários civis do Estado efectivamente desprotegidos na doença em comparação com os restantes trabalhadores abrangidos pela previdência social - visto que, em relação aos primeiros, apenas lhes é assegurada assistência quando vítimas de acidente em serviço ou em razão de tuberculose, enquanto os segundos beneficiam de assistência médica e de acção social exercida pelas entidades patronais ou pelos grupos profissionais ou de interesses comuns -, o Governo pretende agora alargar ao cônjuge e filhos dos funcionários públicos a assistência na tuberculose, antes de poder proporcionar aos servidores do Estado a sua participação num esquema de assistência u doença em geral, que se espera poder em breve entrar em execução.
Numa fase final, projecta-se também vir a proporcionar estes últimos benefícios ao agregado familiar, assim como se prevê venha a instituir-se uma acção social capaz de completar este esquema, no que se refere à correcção dos problemas surgidos ou interferidos pela doença
O plano de assistência ao funcionalismo é vasto e complexo. Todavia, espera-se que, gradualmente, vão sendo criadas as condições necessárias ao seu integral cumprimento, atingindo-se assim um dos principais objectivos da política do Governo.

137. Ocorre ainda referir neste lugar - pela sua estreita ligação com a matéria do presente capítulo da proposta de lei - que se encontra ultimado, prevendo-se a sua publicação dentro de curto prazo, o diploma que estabelece as condições para a construção de casas destinadas à habitação dos funcionários do Estado e dos corpos administrativos, quer em regime de arrendamento, quer no de propriedade resolúvel.
Deste modo, o aumento dos vencimentos do funcionalismo na extensão em que ultimamente foi levado a cabo, a revisão das pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez, cuja execução é proposta para o próximo ano, a resolução que se antevê para os problemas de assistência ao funcionalismo e habitação adequada aos seus proventos, constituem prova insofismável do empenho do Governo em contribuir para a dignificação do exercício da função pública.

Saúde pública

138. Já em relatórios anteriores têm sido postos em evidência os progressos conseguidos no sector da luta antituberculosa, a que têm cabido dotações que a partir de 1956 ultrapassam largamente 400 000 contos
Dos resultados gerais obtidos pode servir de índice a acentuada redução da taxa de mortalidade por tuberculose que se vem registando nos últimos anos Na verdade, enquanto em 1950 esta taxa se situava em 143,6 por 100 000 habitantes, ela atingiu em 1958 o valor de 50,8, reflectindo um decréscimo nunca verificado em qualquer penedo anterior
Embora não se disponha de elementos relativos aos últimos meses, prevê-se que continue a expansão dos serviços prestados durante o ano corrente, conforme se pode verificar no quadro seguinte.

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QUADRO LVII

[ver tabela na imagem]

Movimento de alguns serviços
(a) O número de vacinados é ligeiramente menor em 1959 porque, em relação a população escolar, só se realizou a vacinação dos estudantes que entraram nos dois últimos anos, verificando se a alergia vacinal dos restantes.

139. For muito satisfatórios que se considerem os resultados do esforço realizado, não será no entanto legítimo admitir que a campanha antituberculosa atingiu o seu termo
Assim, mantém-se o artigo 9 º da Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, correspondendo-lhe o artigo 12 º da presente proposta

Investimentos públicos

140. As disposições de ordem geral sobre investimentos públicos, que constituem o objecto dos artigos 13.º, 14 º e l5 º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1960, apresentam perfeita correspondência aos que sob este capítulo foram inscritos na Lei de Meios para o corrente ano, pelo que não haveria lugar neste momento a referência especial Todavia, afiguram-se oportunos alguns comentários.
Constitui o artigo 13.º, além de mera disposição de autorização deferida ao Governo para inscrever no Orçamento as verbas destinadas à realização dos empreendimentos previstos no Plano de Fomento ou determinados por leis especiais, um preceito que visa hierarquizar numa ordem de precedência os despesas extraordinárias que não constem de planos plurianuais. Deste modo, para além dos investimentos programados para o segundo ano de execução do Plano de Fomento de 1959-1964, apresenta-se na lei de autorização um esquema de orientação governativa sobre os investimentos anuais a realizar fora do âmbito do referido Plano e a custear por despesa extraordinária.
Incluem-se nesse esquema de prioridades investimentos de base directamente reprodutivos, tais como o fomento da produção maneira e dos combustíveis nacionais e o povoamento florestal Mas não se poderá deixar de reconhecer que a sua grande maioria se orienta para empreendimentos que, embora de justificado interesse nacional não são directamente reprodutivos, o que, por um lado, comprova o esforço que vem sendo realizado no sentido de se criarem as condições favoráveis ao progresso nacional e, por outro, justifica, pelo menos em parte, a proveniência de alguns dês recursos que serão utilizados para a sua realização.

141. No que respeita ao artigo 14º, convirá referir que prosseguiu no corrente ano o reapetrechamento as escolas superiores e secundárias, cujos planos aprovados totalizam cerca de 23 120 contos, assim distribuídos aquisição de mobiliário para diversos liceus e escolas técnicas, 2331 contos; reapetrechamento de um laboratório e oficinas de várias escolas industriais e comei ciais, 5917 contos; reapetrechamento em microscópios e em material laboratorial de química e física de diversas escolas industriais e comerciais, 7724 contos; aquisição de material de ensino para escolas superiores pertencentes às Universidades de Coimbra e do Porto, 7149 contos
A comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias tem também já elaborados ou em estudo planos de aquisição de mobiliário, de material laboratorial, de ensino de ciências geográfico-naturais e de educação física para liceus e escolas técnicas, de reapetrechamento das oficinas de formação feminina, de costura e bordados e das salas de economia doméstica, de material de ensino de história, de máquinas de projecção e filmes didácticos e diapositivos para as escolas técnicas e de material de ensino para várias escolas superiores pertencentes às Universidades de Lisboa, Porto e Coimbra e à Universidade Técnica de Lisboa.

Política rural

142. Os artigos 16.º e 17 º da presente proposta de autorização constituem mera transcrição de idênticos preceitos de leis de meios anteriores, pelo que, não havendo que justificá-los, somente terá lugar referir a forma como decorreu a sua execução durante o ano em curso.
Manteve-se em 1959 a disciplina legal estabelecida para os financiamentos aos corpos administrativos destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, visto o artigo 13 º da Lei n º 2095, que fixa a respectiva ordem de precedências, conservar precisamente a mesma redacção da anterior lei de autorização das receitas e despesas
Atingiram a importância de 38 752.500$ as autorizações concedidas nos primeiros dez meses do ano para a realização de empréstimos na Caixa Geral de

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Depósitos, Crédito e Previdência, com a seguinte distribuição pelas diversas aplicações contempladas na referida disposição legal
Abastecimento de água . . . 11.367.500$00
Electrificação . . . . . . 4 600.000$00
Saneamento ................ 12 400 000$00
Estradas e caminhos ........ 4 485 000$00
Construções paia fins assistenciais
ou instalações de serviços ..2 200.000$00
Casas para famílias pobres . . 150.000$00
Matadouros ..... ............. 250.000$00
Mercados .... . . .......... 3 300.000$00
38 752.500$00
Na administração da dotação votada pela Caixa e na apreciação dos pedidos formulados pelas autarquias locais vigoraram critérios fundamentalmente idênticos aos adoptados nos anos precedentes, respeitaram-se as disposições da Lei de Meios, quanto à prioridade dos empreendimentos, e do Código Administrativo, quanto ao regime legal e financeiro dos empréstimos; e obedeceu-se inteiramente às indicações recebidas dos Ministérios de que dependiam as obras a realizar
Com efeito, averiguada a oportunidade do financiamento solicitado, por informação do departamento competente, e verificada a sua integração no elenco das aplicações preferenciais da Lei de Meios, cada pedido foi objecto de cuidadoso estudo, tendente a determinar se os encargos emergentes se continham dentro da capacidade orçamental do corpo administrativo interessado, não excediam a respectiva margem legal para responsabilidades de dívida e obtinham garantia suficiente através da consignação dos adicionais às contribuições directas do Estado.
Atentas as razões que as justificam, repetiram-se as providências tomadas em 1958, e de que se fez menção no relatório da proposta de Lei de Meios para o corrente ano, em ordem a obviar à pendência na Caixa de excessivo número de empréstimos autorizados sem seguimento de estudo e contrato.

Encargos doa serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais

143. Mantém-se neste capítulo, como disposição única, o artigo 15.º da Lei n º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, por ainda não ter sido possível promulgar a reforma dos fundos especiais. Assim, a gestão administrativa e financeira destes fundos continuará subordinada às regras enunciadas no artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.

Compromissos internacionais de ordem militar

144. Para fazer face aos compromissos internacionais de natureza militar, tem o Governo, desde 1951, inserido em sucessivas leis de meios disposições idênticas ao artigo 19.º da presente proposta de lei de autorização.
No relatório que acompanhou a proposta da Lei de Meios para 1959 deu-se conhecimento da evolução dos gastos de ordem militar no decorrer dos últimos anos E, como a diferença entre o total de despesas realizadas até ao fim do ano anterior e o limite máximo autorizado pela Lei n.º 2090, de 21 de Dezembro de 1957, era de reduzida expressão, elevou-se de 500 000 contos o montante fixado no artigo 27.º da referida lei.
Considerando a evolução dos encargos militares durante o ano em curso, prevê-se o valor de cerca de 232 047 contos como reserva para 1960, o que se pode verificar através dos seguintes elementos

Lei n º 2095, de 33 do Dezembro do 1958
Contos

Autoriza a despender a quantia de 3 000 000

Pago em
1952 ... 282 882
1953 ... 467 279
1954 ... 386 388
1955 ... 377 558
1956 ... 352 623
1957 ... 233 108
1958 ... 322 326
2 422 164

Guias de reposição que não puderam ser abatidas nos anos de
1952 ... 3 553
1953 ... 1 531
1954 ... 298
1955 ... 809
1956 ... 118
1957 ... 2 935
1957 ... 42
9 286
2 412 878
587 122

Para os 3 000 000 faltam Em 1959

Foram orçamentados 220 533
Reforçado pelo Decreto n º 42 429, de 4 de Agosto de 1959 ... 40 500
Reforços em curso ... 69 042
1.ª prestação do um petroleiro ... 25 000
355 075
Reserva para 1960 ... 232 047

Atendendo ao volume médio de gastos observado nos últimos anos em resultado da nossa participação na aliança atlântica, propõe-se que seja elevada de 500 000 contos a importância de 3 milhões de contos fixada pela Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, devendo ser inscrita no orçamento para 1960 a verba de 260 000 contos e podendo este valor ser reforçado com a importância destinada a compromissos internacionais de ordem militar e não despendida durante o ano de 1959.

Nestes termos, o Governo apresenta a seguinte

PROPOSTA DE LEI

I

Autorização geral

Artigo 1.º É autorizado o Governo a arrecadar em 1960 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
Art 2.º Durante o referido ano, ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados.

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Art 3.º O Governo tomará as providências que, em matéria de despesas públicas, se tornem necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria

II

Política fiscal

Art. 4 º No ano de 1960. enquanto não entrarem em vigor os diplomas de reforma do imposto profissional, da contribuição predial, do imposto sobre a aplicação de capitais, da contribuição industrial e do imposto complementar, serão aplicáveis os seguintes preceitos

a) As taxas da contribuição predial serão de 10,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios urbanos e de 14,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios rústicos, salvo, quanto a estes, nos concelhos em que já vigorem matrizes cadastrais, onde a taxa será de 10 por cento se as matrizes tiverem entrado em vigor anteriormente a l de Janeiro de 1958 e de 8 por cento se a sua vigência for posterior àquela data,
b) O valor dos prédios rústicos e urbanos para efeitos da liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações ficará sujeito ao regime estabelecido no corpo do artigo 6 º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, continuando também a observar-se o disposto no § 2 º do mesmo artigo;
c) O adicional sobre as colectas da contribuição predial rústica que incidam sobre prédios cujo rendimento colectável resulte de avaliação anterior a l de Janeiro de 1940 ficará sujeito ao preceituado no artigo 7 º da Lei n º 2038, de 28 de Dezembro de 1949;
d) As disposições sobre o imposto profissional constantes do artigo 9 º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, e do segundo período do artigo 8.º da Lei n.º 2079, da 21 de Dezembro de 1955, permanecem em vigor;
e) São mantidas as disposições das alíneas e), f) e g) do artigo 5 º da Lei n º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, bem como do Decreto n.º 42 101, de 15 de Janeiro de 1959.

§ 1.º Os preceitos das alíneas a), c), d) e e) deixarão de ter aplicação à medida que entrarem em vigor as disposições de cada um dos diplomas que com eles se relacionem, e o da alínea b) manter-se-á até à actualização dos rendimentos matriciais que vier a ser estabelecida nos respectivos diplomas.
§ 2.º Continuarão isentos da taxa de compensação criada pelo artigo 10 º da Lei n º 2022, de 22 de Maio de 1947, os rendimentos dos prédios rústicos inscritos nas matrizes cadastrais, qualquer que seja a taxa da contribuição predial que lhes corresponda.
Art 5 º Os adicionais discriminados nos nos. 1.º e 3.º do artigo 6 º do Decreto n º 35 423, de 29 de Dezembro de 1945, continuarão sujeitos, no ano de 1960, ao preceituado no artigo 7 º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949
Art 6 º Durante o ano de 1960 é vedado criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos serviços do Estado, pelos organismos de coordenação económica e pelos organismos corporativos, sem expressa concordância do Ministro das Finanças

III

Funcionamento dos serviços

Art 7 º Durante o ano de 1960, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos nu utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente ou de carácter sumptuário, o Governo continuará a providenciar no sentido de reduzir ao indispensável os despesas fora do País com missões oficiais
§ único Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos de coordenação económica e aos corporativos
Art 8 º Todas as receitas e despesas públicas de serviços autónomos ou não autónomos que não constem do Orçamento Geral do Estado passam a ser incluídas no preâmbulo ou na parte complementar do mesmo Orçamento, tidas em conta as condições da respectiva aprovação.

IV

Providências sobre o funcionalismo

Art 9.º É autorizado o Governo a rever, dentro dos recursos disponíveis, as pensões de. aposentação, reforma, reserva e invalidez.
Art. 10 º Os herdeiros dos servidores do Estado cuja morte ocorra a partir de l de Janeiro de 1960 terão direito a receber, mediante processo simplificado, o vencimento completo do mês em que se der a morte e, ainda, o do mês seguinte
Art 11 º E autorizado o Governo a alargar os benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e filhos dos servidores do Estado.

V

Saude pública

Art 12 º No ano de 1960, o Governo continuará a dar preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento do programa de combate à tuberculose, para o que serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as verbas consideradas indispensáveis

VI

Investimentos públicos

Art. 13.º O Governo inscreverá, no Orçamento para 1960, as verbas destinadas à realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições previstas no Plano de Fomento ou determinadas por leis especiais e, bem assim, de outras que esteja legalmente habilitado a inscrever em despesa extraordinária, devendo, quanto a estas, e sem prejuízo da conclusão de obras em curso, adoptar quanto possível, dentro de cada alínea, a seguinte ordem de preferência:
a) Fomento económico
Aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas ;
Fomento de produção mineira e de combustíveis nacionais;
Povoamento florestal e defesa contra a erosão, em modalidades não previstas pelo Plano de Fomento;
Melhoramentos rurais e abastecimento de água.

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 49

b) Educação e cultura:
Reapetrechamento das escolas e Universidades;
Construção e utensilagem de edifícios para Universidades;
Construção de outras escolas

c) Outras despesas:
Edifícios para serviços públicos;
Material de defesa e segurança pública;
Trabalhos de urbanização, monumentos e construções de interesse para o turismo;
Investimentos de interesse social, incluindo dotações para os Casas do Povo.

§ único. O Governo inscreverá, no Orçamento para 1960, as dotações necessários para ocorrer às despesas de emergência no ultramar.
Art. 14.º No ano de 1960, o Governo prosseguirá na execução do plano de reapetrechamento em material didáctico s laboratorial dos escolas e Universidades.
§ único. Para esse efeito, será inscrita na despesa extraordinária do Ministério da Educação Nacional a verba considerada indispensável, com cobertura no excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza ou nos saldos de contas de anos económicos findos
Art. 15.º O Governo inscreverá, como despesa extraordinária em 1960, as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n º 31 975, de 20 de Abril de 1942.

VII

Política rural

Art 16.º Os auxílios financeiros destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nas alíneas seguintes, respeitando quanto possível a sua ordem de precedência:

a) Abastecimento de água, electrificação e saneamento;
b) Estradas e caminhos;
c) Construção de edifícios, para fins assistenciais ou para instalação de serviços, e de casas nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;
c) Matadouros e mercados
d)
§ 1.º As disponibilidades das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para melhoramentos rurais ou para qualquer dos fins previstos no corpo deste artigo não poderão servir de contrapartida para reforços de outras dotações
§ 2.º Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência do corpo deste artigo
Art. 17 º O Governo inscreverá, como despesa extraordinária, a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 199, de 23 de Junho de 1955, com a redacção dada aos seus artigos 2 º e 3 º pelo Decreto--Lei n º 40 970, de 7 de Janeiro de 1957.

VIII

Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais
Art. 18 º Enquanto não for promulgada a reforma dos fundos especiais, a gestão administrativa e financeira dos mesmos continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.º do artigo 19 .º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.

IX

Compromissos internacionais de ordem militar

Art. 19.º E autorizado o Governo a elevar de 500:000 000$ a importância fixada pela Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos tomados internacionalmente, devendo 260 000 000$ ser inscritos no ,Orçamento Geral do Estado para 1960, de acordo com ó artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, e podendo essa verba ser reforçada em 1960 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1959.

X

Disposições especiais

Art 20.º São aplicáveis, no ano de 1960, ás disposições dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art 21.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.

Ministério das Finanças, 14 de Novembro de 1959. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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50 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 138

ANEXO -QUADRO I

Despesa imputada ao produto nacional bruto (a)

Preços correntes
(Milhares de contos)

Contas nacionais

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Instituto Nacional de Estatística(2.ª revisão)

ANEXO-QUADRO II

Despesa imputada ao produto nacional bruto (a)

Preços de 1964
(Milhares de contos)

Contas nacionais

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Instituto Nacional do Estatística (3.ª revisão)

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20 DE NOVEMBRO DE 1959 51

ANEXO -QUADRO III

Produto nacional bruto, por ramos de actividade (a)

Preços correntes
(Milhares de contos)

Contas nacionais

[ver tabela na imagem]

(a) Ponta Instituto Nacional da Estilística (2.ª revisão)

ANEXO -QUADRO IV

Produto nacional bruto, por ramos de actividade (a)

Preços de 1954 (Milhares de contas)

Contas nacionais

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Instituto Nacional do Estatística (2.ª revisão)

Página 52

52 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

ANEXO -QUADRO V

Formação bruta de capital fixo (a)

Preços correntes

(Milhares contos)

Contas nacionais

[ver tabela na imagem]
(a) Fonte Instituto Nacional de Estatística (2.ª revisão).

ANEXO -QUADRO VI

Formação bruta de capital fixo (a)

Preços do 1954

(Milhares do contos)

Contas nacionais

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Instituto Nacional de Estatística(2.ª revisão)

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 53

ANEXO- QUADRO VII

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Previsão, financiado e despendido

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Flano do Fomento

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Previsão, financiado a despendido

(Milhares de contos)
ANEXO -QUADRO VIII

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte: Presidência do Conselho, inspecção Superior do Plano de Fomento

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54 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

ANEXO- QUADRO IX

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Previsão, financiado e despendido

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Suportar do Plano do Fomento

ANEXO- QUADRO X

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Previsto, financiado despendido

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Plano de Fomento

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 55

ANEXO-QUADRO XI

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Previsão, financiado e despendido

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Plano do Fomento

ANEXO-QUADRO XII

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Previsão, financiado e despendido

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Plano de Fomento

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56 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

ANEXO-QUADRO XIII

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Previsão, financiado e despendido

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Plano de Fomento

ANEXO -QUADRO XIV

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Ano do 1953

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidindo, do Concelho, Inspecção Superior do Plano do Fomento

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 57

ANEXO -QUADRO XV

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Ano de 1954

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte: Presidiada do Conselho, Inspecção Superior do Plano do Fomento

ANEXO -QUADRO XVI

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)
Ano de 1955

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Plano do Fomento

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58 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

ANEXO -QUADRO XVII
Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Ano de 1966

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Plano do Fomento

ANEXO -QUADRO XVIII
Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Ano de 1967

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Plano de Fomento

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 59

ANEXO-QUADRO XIX

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Ano de 1958

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Plano de Fomento

ANEXO -QUADRO XX

Execução do Plano de Fomento na metrópole (a)

Anos de 1953 a 1958

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Plano do Fomento.

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60 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

ANEXO-QUADRO XXI

Execução do II Plano de Fomento para a metrópole durante o ano de 1959 (a)

(Até 30 de Junho)

(Contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Fonte Presidindo, do Conselho, Inspecção Superior do Plano do Fomento
(b) Ainda não foram comunicados à Inspecção Superior do Plano de Fomento elementos relativas a execução desta rubrica
(c) Aguarda-se a comunicação pela Junta Autónoma das Estradas das importâncias despendidas
(d) No total despendido estio incluídos 255 833 contos gastos por conta dos financiamentos efectuados em anos anteriores, durante o I Plano de Fomento

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 61

ANEXO-QUADRO XXII

Execução do II Plano de Fomento para a metrópole durante o ano de 1959 (a)
(Até 30 de Junho) (Contos)

[VER A TABELA NA IMAGEM]

(a) Fonte Presidência do Conselho, Inspecção Superior do Plano de Fomento.

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 63

Despesa
(Milhares de contos) ANEXO - QUADRO XXIII

[Ver Quadro na Imagem].

(a) Compreendem:

1) Emissora Nacional de Radiodifusão;
2) Hospitais Civis de Lisboa;
3) Misericórdia de Lisboa;
4) Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones;
5) Fundo de Desemprego (os números respeitantes ao ano de 1958 são provisórios);
6) Fundo das Casas Económicas;
7) Fundo de Socorro Social.

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 65

CÂMARA CORPORATIVA

VII LEGISLATURA

PARECER N.º 22/VII

Proposta de lei n.º 28

Abastecimento de água das populações rurais

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 28, emite, pelas suas secções de Autarquias locais e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Obras públicas e comunicações), às quais, foram agregados os dignos Procuradores António Jorge Martins da Mota Veiga e João Faria Lapa, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1. Será escusado desenvolver largas considerações acerca do interesse e do extraordinário alcance de ordem social da proposta de lei a. que este parecer, se refere, tão claramente essas características ressaltam, quer do próprio título, quer do bem elaborado relatório com que o Governo justifica as disposições legais do documento em questão.
Trata-se, afinal, de dar, um novo impulso ao abastecimento de água das povoações rurais com mais de cem habitantes, isto é, de realizar um grande esforço, financeiro e técnico, no sentido de acelerar a possibilidade de dotar esses aglomerados com um melhoramento público que pode classificar-se de essencial para os seus habitantes.
São, pois, indiscutíveis o interesse e o alcance de ordem social da iniciativa a qual, aliás, se enquadra perfeitamente na série de providências legais que, desde 1932 a esta parte, o Governo vem promovendo em matéria de abastecimentos de água.

2. Efectivamente, foi a grave questão do saneamento dos centros populacionais, compreendendo á captação e distribuição de água potável e o estabelecimento de redes de esgoto, um dos primeiros problemas encarados a fundo pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações quando, com perfeita visão, entendeu o Doutor Oliveira Salazar criar esse departamento no primeiro Governo da sua presidência - e confiá-lo a um homem que viria a revelar-se estadista excepcional, a cujo impulso inicial se deve em larga medida a extensa obra material realizada nas últimas décadas no nosso país: o engenheiro Duarte Pacheco.
Assim, tendo aquele Governo tomado posse no dia 5 de Julho de 1932, ainda dentro desse mesmo ano foram promulgados três diplomas que vieram abrir caminho ao progressivo melhoramento sanitário dos centros populacionais do continente e das ilhas adjacentes.
O primeiro foi o Decreto n.º 21 698, de 19 de Setembro, que determinou a realização de um «inquérito às condições de saneamento, na parte relativa aos esgotos e abastecimentos de água, das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e povoações mais importantes ...» e, em face das conclusões desse inquérito, a elaboração de um plano de obras para cuja execução era estabelecido o princípio da comparticipação do Estado nos respectivos encargos da mão-de-obra até ao limite de 50 por cento do custo dos trabalhos - atra-

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66 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

vês do Fundo de Desemprego, criado, na mesma data, pelo Decreto-Lei n..0 21 699 -, e bem assim a concessão de facilidades para a realização das operações financeiras a que as autarquias locais interessadas tivessem de recorrer para darem cumprimento àquele plano.
Pouco depois - em 18 de Novembro - foi publicado o Decreto n.º 21 879, contendo as bases do contrato que veio a ser celebrado entre o Governo e a Companhia das Águas de Lisboa em 31 de Dezembro seguinte e constituiu o ponto de partida para a resolução do problema, que naquela data atingira a maior gravidade, do abastecimento de água da capital.
A estes diplomas seguiram-se:
O Decreto-Lei n.º 22 758, de 29 de Junho de 1933 - criando a Junta Sanitária de Águas, com a missão de «estudar e fiscalizar, sob o ponto de vista. sanitário, as águas potáveis, residuais, industriais e de esgotos»;
O Decreto-Lei n.ºs 29 216, de 6 de Dezembro de 1938 - estabelecendo diversos princípios em relação às ligações domiciliárias de água, tornadas obrigatórias apara todos os prédios de rendimento colectável igual ou superior aos limites fixados pelo Ministro das Obras. Públicas, ouvidas as câmaras municipais»;
O Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944 - determinando a realização dos estudos e obras necessários para que todas as sedes de concelho do continente ficassem a convenientemente abastecidas de água potável até ao fim do ano de 1954», e concedendo para o efeito às câmaras municipais as seguintes facilidades:

Empréstimos, pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, até ao montante de 50 por cento do encargo total - incluindo as despesas com pesquisas, indemnizações e expropriações, elaboração dos projectos e fiscalização das. obras -, amortizáveis em vinte anos, a contar do termo dos trabalhos, a juro sempre inferior, pelo menos em 1/2 por cento, ao que à data estivesse em vigor para outros empréstimos municipais, com garantia na receita proveniente da venda de água, cujo remanescente deveriam as câmaras municipais manter cativo para outras obras sanitárias.
Comparticipação de 50 por cento - mínimo de 25 por cento pelo Fundo de Desemprego e o restante pelo Orçamento Geral do Estado;

O Decreto-Lei n.º 36 575, de 4 de Novembro de 1947 - tornando as disposições do Decreto-Lei n.º 38 863 extensivas a todas as obras de abastecimento de água reembolsáveis pelas suas receitas próprias de harmonia com estudos económicos aprovados pelo Ministro das Obras Públicas, e elevando para 75 pôr cento a comparticipação do Fundo de Desemprego nos abastecimentos por simples fontes públicas, até aí limitada ao valor da respectiva mão-de-obra.

3. O volume de trabalho realizado ao abrigo destas disposições legais ressalta dos seguintes elementos, relativos ao período de 1932 a fim de 1958:

Número de obras com abastecimento domiciliário - 1307.
Número de obras com. abastecimento sòmente por fontanários - 7031.
Comparticipações concedidas:

Pelo Fundo de Desemprego - 337 322 contos.
Pelo Orçamento Geral do Estado - 117.984 contos.

Empréstimos concedidos pela Caixa - 382 589 contos.

No que às sedes de concelho se refere, muito embora não tenha sido possível executar integralmente o seu abastecimento no período definido no Decreto-Lei n.º 33 863 - até ao fim de 1954 -, porque o Ministério das Finanças teve de restringir as dotações orçamentais destina das à respectiva comparticipação, a obra realizada é bastante extensa: das 273 sedes de concelho do continente, apenas 36 aguardam presentemente tal melhoramento e, destas, 12 trazem obras em curso, em 10 encontra-se definida a origem da água e 9 têm projecto já incluído em plano. É pois problema que caminha para uma resolução total.
Quanto às povoações rurais já a evolução foi, como é natural, muito mais restrita.
Assim, segundo consta dos «Elementos para o estudo do II Plano de Fomento (1959-1964)», elaborados pela Direcção dos Serviços de Salubridade da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, em 31 de Dezembro de 1956 aguardavam ainda um abastecimento satisfatório de água:

14 503 povoações com menos de 100 habitantes;
10 315 povoações com mais de 100 habitantes e uma população de cerca de 3 milhões.

distribuídas como segue:

[Ver Tabela na Imagem]

Pensam, porém, os referidos Serviços de Salubridade que mesmo estes números, resultantes de um inquérito a que procederam, se deviam afastar da realidade, pois, segundo o censo de 1940, existiam então no continente:

23 480 povoações com menos de 100 habitantes;
12 527 povoações com mais de 100 habitantes;

e nestas condições o resultado daquele inquérito conduziria à conclusão de que estariam satisfatoriamente abastecidas:

23 480 - 14 503 = 8977 povoações com menos de 100 habitantes;
12 527 - 10315 = 2212 100 povoações com mais habitantes;

quando, na verdade, muitos dos núcleos dados pelas câmaras municipais como bem abastecidos o estão muito deficientemente, quer na quantidade, quer na qualidade de água de que dispõem.
De 31 de Dezembro de 1956 para cá realizaram-se obras de abastecimento de água em mais 157 povoações com população superior a 100 habitantes, pelo que o número das não abastecidas terá baixado para 10 158 - progresso quase insignificante.

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26 DE NOVEMBRO DE 1959 67

Não se atribua o grande atraso que estes números revelam a falta de interesse das autarquias locais. Pelo contrário, verifica-se de há muito da sua parte o maior empenho em levar a efeito obras desta natureza, cuja realização, aliás, quando contemplada com a comparticipação do Estado, nenhuma dificuldade lhes acarreta, visto as próprias populações se disporem, por via de regra, a cobrir, quer com donativos em dinheiro, quer com mão-de-obra, carretos ou ofertas de materiais, o excesso do custo total sobre o montante daquela comparticipação.
O atraso resulta da falta de dotações orçamentais suficientes para permitir a concessão de todas as comparticipações solicitadas: em Outubro do- ano passado aguardavam inclusão em plano nada menos de 485 pedidos, só do continente!

4. Verifica-se, pois, que apesar do enorme esforço despendido se mantém gravíssimo o problema do abastecimento de água das povoações rurais e, como se lê no preâmbulo da proposta, a manter-se a cadência de execução de tais obras verificada nos últimos anos, muitos lustros teriam de decorrer para dotar de abastecimento satisfatório de água os centros rurais do continente, ainda que só aqueles contando mais de 100 habitantes.
É precisamente a resolução deste problema o objectivo da proposta de lei em apreciação, através da qual o Governo se dispõe a intensificar tais trabalhos nos referidos aglomerados rurais, mediante um financiamento de 320 000 contos, incluído no II Plano de Fomento, a executar de 1959 a 1964, isto é, a uma cadência, em números redondos, dupla da média verificada rios últimos tempos, e que se cifrou em cerca de 25 000 contos por ano.
Serão as seguintes as fontes do financiamento que acaba de referir-se:

Contos
Estado .................... 180 000
Fundo de Desemprego ....... 60 000
Câmaras municipais ........ 80 000

prevendo-se que a participação destas últimas seja tornada possível através de empréstimos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, uma vez que se abandona o princípio de limitar a fontes públicas o sistema de abastecimento dos centros rurais, considerando-se a possibilidade de mesmo aí, serem feitas liga- ções domiciliárias. susceptíveis de criar receita para fazer face aos encargos daqueles empréstimos.
Vem esta ideia germinando há muito nos serviços competentes, que procederam, em 1957, a um inquérito sobre a sua viabilidade prática, escolhendo para o efeito as povoações de Carrazedo de Montenegro, Possacos, Argeriz, Vassal e Santa Valha, do. concelho caracterizadamente rural de Valpaços.
O resultado excedeu todas as expectativas em entusiasmo das respectivas populações, traduzido no desejo de muitas ligações domiciliárias, desde que, quanto às casas mais modestas, os respectivos proprietários não tenham de suportar os encargos totais da ligação à rede e lhes sejam concedidas facilidades para o pagamento dos contadores e sua instalação - princípios efectivamente enunciados na proposta.

5. É esta uma das principais inovações do projecto de diploma em análise e a ela voltaremos no capítulo da sua apreciação na especialidade. Mas outro princípio novo é enunciado, resultante natural da vasta experiência adquirida na técnica de obras de carácter sanitário nas últimas décadas de intenso labor dos respectivos serviços do Estado: o de na medida do possível, se reunirem as povoações em grupos a abastecer por uma única captação ou conjunto de captações.
Merece esta orientação inteiro aplauso e oxalá ela possa ser seguida em grande número de casos, apesar do fraco potencial hidráulico que caracteriza geologicamente o País, de cuja superfície cerca de três quartas partes se apresentam inteiramente desfavoráveis à acumulação de boas reservas subterrâneas, pois só os calcários e as aluviões e outros terrenos detríticos, que não ocupam mais de um quarto da superfície continental, são propícios a tal acumulação.
E o problema agrava-se precisamente pelo princípio, referido no número anterior, de se contar também com algumas ligações domiciliárias - podendo satisfazer não só as necessidades domésticas, como ainda pequenas regas e indústrias caseiras -, por daí resultar a necessidade de se preverem maiores capitações: até agora nos abastecimentos rurais tomava-se em regra a base de 40 l por dia; de futuro elevar-se-á esse mínimo para 80 l, ou seja o dobro.
É certo que, dentro da orientação até hoje seguida de confinar a distribuição a fontanários porque em tais condições os abastecimentos rurais não podiam dar qualquer receita, se tornava necessário executá-los com a maior economia possível, recorrendo quase sempre a águas altas aduzidas por gravidade, para se fugir a encargos de elevação, uma vez que os sistemas passem a ser rendosos, através da venda de alguma água, já o problema poderá ser encarado com maior largueza e sem aquela sujeição, de que tantas vezes resultaram drásticas limitações aos caudais captados.

6. Será possível trabalhar neste nível? Por outras palavras: disporá o nosso país - cujas características geológicas atrás se salientam - de recursos hídricos suficientes para a materialização deste plano, de certo modo ambicioso?
Não pode ser dada resposta definitiva à pergunta, mas convém ter presente que os novos princípios da proposta de lei a que este parecer se refere não foram adoptados sem estudo prévio, técnica, aliás - honra lhes seja -, sempre seguida pelos serviços das nossas Obras Públicas quando enunciam novos rumos nos sectores de actividade da sua competência.
É assim que:
Já em 1952 iniciaram os Serviços de Salubridade a realização de um inventário geral dos recursos continentais de água, pelo reconhecimento sistemático dos mananciais de superfície, os quais têm sido registados em quadros, por concelhos e freguesias, e implantados com bastante rigor na carta do Estado-Maior à escala de 1:25 000.
Com data de 2 de Fevereiro do corrente ano. concluíram os referidos serviços um «Plano geral de prospecção geoidrológica, com vista a captação de água para abastecimento público», abrangendo a superfície situada a sul do rio Tejo, plano que prevê a realização de 77 sondagens, com uma perfuração média da ordem dos 100 m cada.
Trata-se de um estudo muito interessante, no qual se faz o agrupamento das formações geológicas abrangidas em três classes:

Produtivas regulares - «de comportamento hidrológico pouco variável» -, limitadas a áreas muito reduzidas: quase só os sedimentos areno-cascalhentos, que ocorrem principalmente na bacia do Tejo;
Produtivas irregulares - «de comportamento hidrológico muito variável» -, compreendendo a maioria dos calcários, as gabro-diorites, etc.;

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Formações improdutivas - abrangendo as formações eruptivas (com exclusão das gabro-diorites), os xistos e os grés.

Estudo semelhante está sendo concluído em relação ao resto do País - norte do rio Tejo -, prevendo-se nele a realização de sondagens totalizando cerca de 5000 m de perfuração e a abertura de 214 poços com profundidade de 6 m a 30 m e de 5 galerias com extensões diversas.
Tanto numa como noutra área predominam, como já foi salientado, as «formações improdutivas» e daí a conclusão de que «muito anais de metade do País e da sua população terão de ser abastecidos fundamentalmente a partir de águas de superfície - rios de regime permanente e albufeiras expressamente ou não construídas para tal fim».
O recurso a esta última modalidade de captação é considerado na proposta - n.º 2 da base II -, onde se lê que serão tidos em conta, como mananciais a utilizar, os aproveitamentos hidráulicos existentes ou planeados para fins de rega, produção de energia ou outros que possam vantajosamente conjugar-se com aquele objectivo.

7. Verifica-se, portanto, que bastante trabalho de reconhecimento dos recursos hidráulicos do País já foi executado pelos serviços competentes e, ainda, que as coisas se encontram preparadas para a sua intensificação - aliás prevista na base II da proposta, que determina a realização, no prazo máximo de seis anos, dum inventário das nascentes directamente aproveitáveis para os fins do diploma e os trabalhos de prospecção, a completar oportunamente com os de pesquisa e captação das águas subterrâneas utilizáveis para o mesmo fim.
A ideia em si de uma larga campanha de pesquisas de água justifica-se inteiramente, pois se trata, afinal, do ponto de partida para a esquematização do possível agrupamento das povoações a servir. Lá se ela é exequível no prazo de seis anos, isso é outro problema, que só a experiência esclarecerá, mas tem-se por muito improvável, além de tudo o mais, pela carência de uma carta geológica completa e pela manifesta falta de pessoal técnico com que se luta presentemente entre nós.
No que à carta geológica se refere, encontra-se ela muito atrasada: em Maio de 1958, e de então para cá pouco ou nada terá adiantado, da superfície total do continente - 88 619 km2 - apenas 26 354 km2, ou sejam uns escassos 30 por cento, se encontravam reconhecidos geologicamente. Mas quanto a documentação utilizável a situação era ainda muito mais grave, pois daqueles 26 354 km2 só estavam publicadas oito folhas, cobrindo 3360 km2. O resto constava de dez plantas
- cobrindo 6764 km2 - «prontas para publicação» e de trabalhos dispersos não completando folhas sobre uma área de 16 230 km2.
Tratasse de um problema sério, ao qual se impõe acudir quanto antes, pois a todo o momento surgem casos como este, cuja resolução poderia ser muito mais rápida e muito mais económica se se dispusesse da carta geológica de todo o continente.
Foi a questão focada insistentemente no parecer subsidiário da secção de Interesses de ordem cultural (subsecção de Ensino) sobre o II Plano de Fomento, mas nunca será de mais nela insistir.
A deficiência de pessoal técnico também constitui problema cruciante - sobretudo de pessoal técnico auxiliar, que tão larga aplicação poderia ter na realização de um plano como o definido na proposta de lei em apreciação. O seguinte quadro, contendo o número de formaturas nas escolas superiores de engenharia e
nos institutos industriais - agentes técnicos -, comprova esta afirmação.

[Ver Tabela na Imagem]

Anomalia gritante: em quatro anos lectivos, à formatura de 967 engenheiros correspondeu a de 486 agentes técnicos. Quando a proporção deveria ser, pelo menos, de 1 para 3, é ela, de facto, de 1 para 1/2!
Este problema - também focado no referido parecer subsidiário sobre o II Plano de Fomento - deverá merecer a melhor atenção dos Poderes Públicos. É preciso estimular o interesse pelos cursos professados nos institutos industriais, e para tanto haverá que rever as remunerações dos respectivos diplomados, hoje estabelecidas em bases francamente desfavoráveis.
Se não vejamos:
O Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, fixou para aquela categoria os vencimentos correspondentes às letras N - 1.200$, M - 1.300$ e L - 1.500$, o que tanto quer dizer que em toda a sua carreira no Estado um agente técnico de engenharia só podia aspirar a uma melhoria de 300$. Após a última revisão desse diploma - Decreto-Lei n.º 42 096, de 23 de Dezembro de 1958-, aqueles vencimentos passaram para 2.900$, 3.200$ e 3.600$, e, portanto, a melhoria máxima alcançável numa vida inteira de trabalho cifra-se hoje em 700$. Ë, de facto, pouco convidativo um curso com tão fracas perspectivas, e daí a grande falta de agentes técnicos com que presentemente se luta, quando se trata de uma categoria indispensável de auxiliares dos engenheiros e de outros técnicos universitários.
A limitação dos respectivos vencimentos obedeceu ao princípio de que a remuneração do agente técnico nunca deve atingir a do engenheiro, critério que se reputa mais do que discutível. Antes pelo contrário, um engenheiro saído da escola é que não deveria ganhar mais do que um agente técnico com longa experiência da sua profissão, essencialmente afim daquela.
Diga-se de passagem que caso semelhante se dá com os regentes agrícolas: da 3.ª à 1.ª classes podiam eles, pelo Decreto-Lei n.º 26 115, subir de 1.100$ a 1.300$ - letras O e U -; pelo Decreto-Lei n.º 42 096 estes limites passaram a 2.600$ e 3.200$. O resultado é paralelo, embora um pouco menos grave, ao que se passa com o grupo anteriormente referido - agentes técnicos e engenheiros -: nos quatro últimos anos escolares formaram-se 243 agrónomos e silvicultores e 276 regentes agrícolas, quando aqui também a proporção deveria ser da ordem de 1 para 3.

8. Até agora, conforme atrás foi dito, o regime de comparticipações considerava apenas dois tipos de abastecimento: sistemas com abastecimento domiciliário, caso em que a comparticipação do Estado é de 50 por cento; sistemas com distribuição por fontes públicas, elevando-se ela então a 75 por cento.
No que a esta última modalidade - a abrangida pela proposta - se refere, propõe-se agora outro critério: o da comparticipação média de 75 por cento, podendo, porém, o montante atribuído a cada obra variar conforme a capacidade financeira da entidade

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comparticipada e as indicações do estudo económico da obra em causa, que fará parte de cada projecto, a partir da possível receita das ligações domiciliárias.
A solução é, sem dúvida, justa, pois permitirá, quando aquela capacidade financeira for nula e não houver receitas a prever, levar o subsídio do Estado a 100 por cento do custo das obras. Resultarão, assim, estas sempre realizáveis.
Como de tal princípio vai, evidentemente, resultar uma grande intensificação de pedidos de comparticipações, não deixarão de surgir descontentamentos quando as dotações orçamentais não permitirem satisfazê-los. Segundo se afirma numa informação dos serviços de salubridade datada de 12 de Março do corrente ano, para completar o abastecimento de água. de todas as povoações com mais de cem habitantes em dezoito anos - período de três planos de fomento - seria necessária uma dotação anual da ordem dos 115 000 contos; mas o financiamento previsto não ultrapassa os 40 000 contos e, portanto, a manterem-se os actuais níveis de preços, aquele plano levará cerca de cinquenta e quatro anos a executar.
Oxalá, pois, surja no decurso da sua execução a possibilidade de reforço substancial das dotações que de início lhes são consignadas - voto que a Câmara Corporativa formula insistentemente, por lhe parecer que se trata de um problema cuja resolução deve ser possibilitada dentro de prazo pelo menos razoável.
Por outro lado, para que o plano, mesmo na sua limitada extensão, possa ser realizado impõe-se que sejam alargadas as facilidades de concessão de empréstimos à autarquias locais interessadas, fonte de financiamento com que se conta cobrir 25 por cento da dotação total prevista para o período de seis anos em causa.
Para tanto será necessário agir neste capítulo dentro do espírito definido no n.º 3 da base viu da proposta: o da previsão da cobertura dos empréstimos com o produto da venda da água.
O problema é o seguinte:
Segundo determina o artigo 674.º do Código Administrativo, os encargos da dívida de um corpo administrativo não podem exceder «a quinta parte da receita ordinária arrecadada no ano económico anterior àquele em que se efectue o empréstimo».
Nestes termos, se uma câmara municipal tem a sua capacidade de crédito esgotada, não pode contrair novos empréstimos, ainda que se destinem a obras criadoras de receita suficiente para cobrir os respectivos encargos - como é o caso dos abastecimentos de água.
Ora, quando os estudos económicos de tais obras forem conscienciosamente realizados - e podem esses estudos ser obrigatoriamente sujeitos à aprovação do Ministério das Finanças ou da própria instituição de crédito solicitada -, parece que o problema da concessão dos correspondentes empréstimos deveria ser olhado à face das receitas a que essas obras darão lugar, isto é, para além da capacidade limite definida na mencionada disposição do Código Administrativo.

9. Quanto à forma de execução das obras, embora se mantenha como regime normal a da empreitada, prevê-se a possibilidade de recurso à administração directa quando esta modalidade se revelar aconselhável para melhor aproveitamento da cooperação das populações locais directamente interessadas - o que está certo e é, aliás, prática de há muito seguida.
E não se esquece a necessidade de garantir uma eficiente utilização das obras, uma vez executadas, determinando-se que nos respectivos estudos económicos «se entre sempre em linha de conta com as despesas inerentes a um mínimo de pessoal auxiliar habilitado que as câmaras municipais ficam obrigadas a manter ao
serviço da exploração e que será responsável pela condução e conservação dos sistemas», em termos de evitar a degradação prematura dos seus órgãos e a sua deficiente utilização.

10. Conclusão. - Considera a Câmara Corporativa que a proposta de lei n.º 28, relativa ao abastecimento do água das populações rurais com mais de 100 habitantes, reveste um transcendente interesse, merecendo, na generalidade, os maiores louvores e entusiástica aprovação.

II

Apreciação na especialidade

BASE I

11. Nada se objecta aos n.ºs 1 e 2 desta base, parecendo, porém, necessário dizer alguma cousa sobre os seus n.ºs 3 e 4.
Assim, depreende-se ser intenção do legislador permitir a aplicação de todas as disposições da proposta de lei em apreciação aos aglomerados urbanos que venham a ser associados com povoações rurais para efeito dos abastecimentos em conjunto previstos - e aconselhados - na alínea a) da base III, e ocorre perguntar se terá justificação um tal tratamento de favor em relação aos restantes aglomerados urbanos, isto é, àqueles cujo abastecimento se fará independentemente de qualquer associação com povoações rurais.
Por outras palavras: será razoável que os centros urbanos ainda por abastecer de água beneficiem de maior ou menor comparticipação do Estado consoante as circunstâncias aconselhem ou não o seu agrupamento, para o efeito, com povoações rurais vizinhas?
Em tese não o é, mas nada se objecta a que o princípio seja mantido, limitando-se a Câmara Corporativa a sugerir que, por diploma especial, o Governo legisle no sentido de evitar a referida anomalia, nivelando o tratamento a dispensar aos centros populacionais de recursos financeiros semelhantes.
Nesta ordem de ideias, parece de suprimir o n.º 4 desta base - para não se acentuar, aliás desnecessariamente, um princípio que se julga aconselhável alterar.

BASE II

12. Na apreciação na generalidade manifestaram-se dúvidas sobre a possibilidade de no prazo máximo de seis anos se conseguir levar a cabo o inventário completo das nascentes aproveitáveis para o vasto plano em causa. No entanto, nada se objecta a que o princípio fique consignado no diploma, pois o mais que poderá suceder é ter aquele prazo de ser ampliado, se de todo em todo se verificar não poder cumprir-se.
Considera-se, assim, de manter a redacção da base II.

BASE III

13. A alínea a) desta disposição, tal como se encontra redigida na proposta, parece restringir os agrupamentos, para efeitos de abastecimento de água às povoações rurais, quando só haverá vantagem em que deles façam parte, sempre que possível, também, centros urbanos. Nesta ordem de ideias, será conveniente retocar esta alínea por forma a deixar prevista tal eventualidade, intercalando entre as palavras «povoações» e «independentemente» as palavras: «rurais e aglomerados urbanos».
Além disto, apenas se sugere um ligeiro retoque de redacção que consiste em substituir a palavra «subordinação» por «enquadramento».
A alínea b) merece inteira aprovação, mas quanto à alínea c) surge uma dúvida: e quando for compro-

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vadamente impossível assegurar uma capitação mínima de 80 l por dia?
Ora num país como o nosso, tão pobre em recursos hídricos - facto salientado no capítulo anterior -, é de prever que essa impossibilidade se verifique em muitos casos, e nem por isso será razão de desistir da realização da obra. Dentro desta orientação, parece prudente alterar como segue a primeira parte do último período da alínea c): «Os valores a encarar não serão, em regra, inferiores, a 80 l por habitante ...».

BASE IV

14. Anota-se apenas que a redacção do n.º 2 ficava melhor se em lugar de «nos casos de abastecimento», se escrever «nos abastecimentos de água».

BASE V

15. Pode estranhar-se a diferença entre as percentagens-limites estabelecidas no n.º 2 desta base - 5 por cento do custo da obra - e no n.º 3 da base anterior - 7 por cento - a despender com os projectos consoante eles sejam elaborados através da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou pelas câmaras municipais ou federações de municípios. A justificação reside no facto de no primeiro caso se contar com a fiscalização técnica dos trabalhos através dos serviços externos daquela Direcção-Geral, ao passo que quando os projectos são elaborados pelas próprias autarquias interessadas a estas competirá assegurar tal fiscalização.
Nada mais há a dizer sobre esta base.

BASE VI

16. Relacionando o disposto no n.º 1 desta base com o esquema financeiro definido na base IX, conclui-se que, da dotação anual de 40 000 contos a consignar pelo Estado no hexénio do II Plano de Fomento para os abastecimentos rurais, uma parcela de 15 por cento, ou sejam 6000 contos, será destinada a cobrir os encargos do inventário dos recursos hídricos - base II - e da elaboração dos projectos por intermédio dos serviços de urbanização - base V. Para a comparticipação propriamente dita das obras restarão, pois, 34000 contos anuais, verba cuja escassez constitui problema a que voltaremos ao apreciar a base IX.
Parece de manter a base VI tal como se encontra redigida.

BASE VII

17. Sem prejuízo do seu conteúdo, sugere-se nova redacção para o n.º 1 desta base:

1. Do projecto de cada obra fará parte o respectivo estudo económico, que definirá as condições do seu financiamento para um preço razoável de venda da água, a partir dos consumos prováveis dos diferentes escalões dos consumidores domiciliários e dos encargos de execução da obra e das suas ulteriores exploração e conservação.

Nada se observa quanto ao n.º 2.

BASE VIII

18. É nesta disposição que se definem as normas do financiamento das obras abrangidas pela proposta de lei em estudo, através de comparticipações do Estado e de empréstimos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Foram os dois problemas referidos na apreciação na generalidade, nada se oferecendo objectar sobre o critério estabelecido para o primeiro.
Quanto, porém, aos empréstimos, em sequência do que ali se afirmou, sugere a Câmara Corporativa a seguinte redacção para a alínea b) do n.º 1 e para o n.º 3 desta base:

b) Autorização para contraírem empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, de harmonia com as indicações do estudo económico constante do projecto aprovado. Estes empréstimos, que poderão ser concedidos com prejuízo do disposto no artigo 674.º do Código Administrativo quando aquele estudo económico seja aprovado pelo Ministério das Finanças e demonstre a garantia de receitas próprias da obra suficientes para cobrir os respectivos encargos, não poderão exceder 50 por cento do custo total de cada obra, terão um período de utilização até ao máximo de três anos e serão amortizados em vinte anuidades, a contar do termo daquele período, vencendo taxa de juro não superior à que à data do contrato estiver em vigor para a concessão dos empréstimos municipais mais favorecidos.

3. As receitas da venda de água e de aluguer dos contadores ficarão consignadas ao pagamento dos encargos de juro e amortização dos empréstimos, pelo qual responderão ainda as garantias usuais prestadas pelos corpos administrativos.

Uma vez que os estudos económicos em questão tenham merecido a aprovação do Ministério das Finanças, afigura-se que de facto neles poderá assentar a concessão dos empréstimos indispensáveis para a viabilidade do grande plano enunciado na proposta de lei a que este parecer se refere.

BASE IX

19. Conforme atrás se salientou, é muito baixa a dotação anual, de 40 000 contos, prevista nesta base para a comparticipação das obras de abastecimento de água das povoações rurais durante o período de execução do II Plano de Fomento. Nota-se, porém, que é aquele valor um mínimo - diz o n.º 1 da base em apreciação que essa dotação «não será inferior a 40 000 contos ...» -, e portanto só é de formular o voto de que ele seja oportunamente reforçado, para que o plano possa avançar a uma cadência satisfatória.
A este base será sugerido um aditamento ao apreciar-se, mais adiante, o texto da base XI.

BASE X

20. Nada se objecta a esta base.

BASE XI

21. A excepção do seu n.º 2, pode a matéria contida nesta disposição classificar-se de puramente regulamentar, pois se limita a definir a forma como serão elaborados e eventualmente reajustados os planos anuais e a documentação que deverá acompanhar os pedidos das câmaras municipais ou das federações de municípios para a inclusão de obras nos mesmos planos.
Propõe-se, portanto, à supressão dos n.ºs 1, 3 e 4.
Quanto ao n.º 2, julga-se que ficará mais correctamente localizado .quando constitua o n.º 4 da base IX.

BASES XII, XIII e XIV

22. Nada tem a Câmara Corporativa a observar em relação a estas bases, cuja doutrina, aliás, se encontra de há muito em vigor no Ministério das Obras Públicas.

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BASE XV

23. Salienta-se, antes de mais, o facto de esta base traduzir o .louvável intuito de dar início de aplicação às povoações rurais dás disposições do Decreto-Lei n.º 29 216, de 6 de Dezembro de l938, procedimento, aliás, previsto neste diploma -- que na sua redacção abrange «capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e povoações» -, anãs até agora só adoptado em relação aos centros urbanos.
Por outro lado, traz a disposição em análise inovações merecedoras do maior apreço, pois é certo que muitas vezes constitui o único óbice a que prédios modestos sejam ligados às redes de distribuição a impossibilidade de os respectivos proprietários suportarem os encargos dos correspondentes ramais e do fornecimento e instalação dos contadores.
Trata-se, mesmo, de um princípio que seria de inteira justiça estender aos abastecimentos de água dos centros urbanos em geral, pois é fora de dúvida que quanto mais forem as casas dispondo, de água própria maiores benefícios de ordem sanitária resultarão para o conjunto da população servida. Em relação à base XV da proposta apenas se assinala uma gralha no seu n.º 2, onde se lê «funcionamento», quando a palavra é «fornecimento»:

BASE XVI

24. Nada a objectar.

BASE XVII

25. É inteiramente de aprovar a doutrina expressa nos n.ºs 1 e 2 desta base.
Quanto à obrigatoriedade, estabelecida no n.º 3, da criação e manutenção de serviços competentes para a exploração das instalações e das obras, constitui ela uma medida tecnicamente correcta e na falta da qual a maioria dos sistemas -captações, adutores, reservatórios, redes e órgãos de distribuição - correrão o risco de a breve trecho, deixarem de funcionar satisfatòriamente.
Vai essa obrigatoriedade, porém, criar novos e pesados encargos que não seriam suportáveis pelos magros orçamentos da esmagadora maioria das autarquias locais, e daí o determinar-se na base VII a consideração de tais encargos nos estudos económicos dos projectos. Convirá, no entanto, deixai bem claro que em caso nenhum se poderá exigir, neste capítulo, mais do que o previsto naqueles estudos e, nesse sentido, afigura-se conveniente dar ao n.º 3 desta base a seguinte redacção:

3. Nos casos previstos no número anterior, deverão as câmaras municipais ou federações de municípios manter, nos termos definidos no estudo económico constante do projecto, um serviço técnico competente, responsável perante elas ...

BASES XVIII e XIX

26. Definem estas bases diversas normas relativas ao .recrutamento de pessoal técnico necessário à consecução dos objectivos da proposta de lei em apreciação e nada há a observar-lhes.
É no entanto de recear que, não obstante as regalias para o efeito estabelecidas, a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização encontre dificuldades em tal recrutamento, já pelo fraco atractivo que as remunerações, oficiais constituem para os engenheiros especializados, já pela manifesta penúria, largamente referida no capítulo anterior deste parecer, do pessoal técnico auxiliar - agentes técnicos -, que no caso vertente teriam larga e eficiente aplicação.

BASE XX

27. Nada a observar.

III

Conclusões

28. Uma vez introduzidas no articulado proposto as alterações atrás sugeridas, é a Câmara Corporativa de parecer que a proposta de lei n.º 28 «Abastecimento de água das populações rurais» é merecedora de aprovação.

Quadro comparativo

Redacção da proposta de lei

BASE I

1. O Governo impulsionará, nos termos desta lei, o abastecimento de água das populações rurais do continente, por forma a ficarem satisfatòriamente dotadas de um sistema de distribuição de água potável no menor prazo possível todas as povoações com mais de 100 habitantes.
2. O abastecimento de água das populações das ilhas adjacentes obedecerá aos planos especiais aprovados ou a aprovar pelo Governo para os respectivos distritos autónomos.
3. Poderão considerar-se integrados no domínio de aplicação, das disposições do presente diploma os aglomerados urbanos que tenham de associar-se com povoações rurais para efeito de abastecimento em conjunto, nos termos da alínea a) da base III.
4. Os aglomerados urbanos não abrangidos pelo número anterior continuarão a beneficiar do regime estabelecido para as sedes de concelho pelo Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944.

Redacção sugerida pela Câmara Corporativa

BASE I

1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração).

3. (Sem alteração).

4. (Suprimido).

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BASE II

1. A Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, pela Direcção dos Serviços de Salubridade, levará a cabo no prazo máximo de seis anos o inventário das nascentes directamente aproveitáveis para os fins deste, diploma e os trabalhos de prospecção, a completar oportunamente com os de pesquisa e captação, das águas subterrâneas utilizáveis para os mesmos fins.
2. Na execução do disposto nesta base serão tidos em consideração os aproveitamentos hidráulicos existentes ou planeados para fins de rega, produção de energia ou outros que possam vantajosamente conjugar-se com os objectivos do presente diploma.

BASE III

Os, abastecimentos de água a executar ao abrigo desta lei obedecerão às seguintes normas gerais:
a) Deverá procurar-se englobar em cada projecto o maior número possível de povoações, independentemente da sua subordinação administrativa, de modo a poderem ser colhidos os benefícios dos abastecimentos em conjunto, a partir de origens de água seguras e abundantes.
O abastecimento isolado de pequenas povoações só será de encarar quando não for económicamente viável a sua conjugação com o de outras povoações vizinhas e possa adjudicar-se-lhe captação própria satisfatória;
b) Deverá prever-se o mais largo emprego da distribuição domiciliária. Quando as condições económicas dos aglomerados populacionais não permitam a generalização imediata deste sistema, deverão os abastecimentos ser projectados por forma a facilitar a sua ulterior expansão;
c) As capitações do consumo a adoptar nos projectos dos abastecimentos deverão ter em conta, na medida do possível, não só as necessidades domésticas das populações, como também as da rega das hortas e pomares anexos à habitação rural e alimentação dos gados e as das pequenas indústrias agrícolas caseiras.
Os valores a encarar não serão inferiores a 80 l por habitante e variarão conforme a extensão previsível da utilização da água para estes fins e as características próprias das localidades a servir.

BASE IV

1. Os estudos e as obras necessários para os fins desta lei serão realizados pelas câmaras municipais ou federações de municípios, com a assistência técnica e cooperação financeira do Estado, nas condições definidas neste diploma e de harmonia com os planos referidos na base x.
2. As federações de municípios serão constituídas, nos termos do Código Administrativo, por iniciativa das câmaras municipais ou quando o Governo o julgue conveniente, nos casos de abastecimento que interessem povoações de mais de um concelho.
3. Os encargos assumidos pelas câmaras municipais ou federações de municípios com a elaboração dos projectos e fiscalização técnica serão levados à conta de despesas gerais das obras até ao montante de 7 por cento do seu custo.

BASE V

1. O Ministro das Obras Públicas poderá autorizar, mediante solicitação ou com o acordo das câmaras municipais interessadas, que a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, pela Direcção dos Serviços de Salubridade, assuma a incumbência de promover a elaboração dos projectos de abastecimentos incluídos no plano geral, uma vez definidas as origens de água, e, bem assim, preste outras modalidades de assistência técnica no estudo ou na execução das obras respectivas.

BASE II

1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração).

BASE III

(Sem alteração).

a) Deverá procurar-se englobar em cada projecto o maior número possível de povoações rurais e aglomerados urbanos, independentemente do seu enquadramento administrativo, de modo a poderem ser colhidos os benefícios dos abastecimentos em conjunto, a partir de origens de água seguras e abundantes.
O abastecimento isolado de pequenas povoações só será de encarar quando não for económicamente viável a sua conjugação com o de outras povoações vizinhas e possa adjudicar-se-lhe captação própria satisfatória;
b) (Sem alteração).

c) (Sem, alteração).

Os valores a encarar mão serão em regra inferiores a 80 l por habitante e
variarão conforme a extensão previsível da utilização da água para estes fins e as características próprias das localidades a servir.

BASE IV

1. (Sem alteração).

2. As federações de municípios serão constituídas, nos termos do Código Administrativo, por iniciativa das câmaras municipais ou quando o Governo o julgue conveniente, nos abastecimentos de água que interessem povoações de mais de um concelho.
3. (Sem alteração).

BASE V

1. (Sem alteração).

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2. Os encargos resultantes da aplicação do disposto no número anterior imputáveis às obras não poderão exceder para cada projecto 5 por cento do respectivo orçamento.

BASE VI

1. As despesas de qualquer natureza a que der lugar o cumprimento do disposto nas bases II e V serão suportadas pelas dotações consignadas pelo Estado à execução do plano de abastecimentos rurais, não podendo, porém, ser excedida a percentagem de 15 por cento do montante destas dotações em cada ano, percentagem esta redutível a 5 por cento uma vez terminados os trabalhos a que se refere a base II.
2. As despesas de assistência técnica e as dos trabalhos de pesquisa e captação que aproveitem directamente às obras de abastecimento serão lançadas oportunamente à conta de despesas gerais destas obras, devendo o reembolso da parte que competir às câmaras municipais ou federações de municípios ser efectivado por dedução nos montantes das comparticipações concedidas para essas obras nos termos da base viu.

BASE VII

1. Fará parte integrante de cada projecto de abastecimento de água o respectivo estudo económico, que definirá, com base nos consumos prováveis para os diferentes escalões dos consumidores domiciliários e nos encargos da execução da obra e da sua exploração e conservação ulteriores, as condições de financiamento para tarifas de venda de água satisfatórias.
2. A previsão dos consumos será baseada nos inquéritos a realizar pelas câmaras municipais ou federações de municípios, de harmonia com instruções gerais a elaborar pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

BASE VIII

1. Serão concedidas às câmaras municipais ou às federações de municípios executoras de obras de abastecimento abrangidas pelo presente diploma as seguintes facilidades financeiras:
a) Comparticipação do Estado, através do Tesouro e do Fundo de Desemprego, a fixar para cada caso em face do estudo económico constante do projecto aprovado e das possibilidades financeiras da entidade beneficiária, não podendo, porém, o valor total das comparticipações concedidas em cada ano exceder 75 por cento do valor global das obras a realizar nesse ano, de harmonia com o respectivo plano;
b) Autorização para contraírem empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, de harmonia com as indicações do estudo económico constante do projecto aprovado. Estes empréstimos, que não poderão exceder 50 por cento do custo total de cada obra, terão um período de utilização até ao máximo de três anos e serão amortizados em vinte anos, a contar do termo daquele período, vencendo taxa de juro não superior à que à data do contrato estiver em vigor para a concessão de empréstimos municipais mais favorecidos.

2. As condições de concessão dos empréstimos estabelecidas na alínea 6) do número anterior poderão ser alteradas no decurso da execução do plano, com a aprovação do Ministro das Finanças, se assim o exigir a evolução do mercado de capitais a longo prazo.
3. Ficarão consignadas ao pagamento dos encargos de juro- e amortizações dos empréstimos as receitas
2. (Sem alteração).

BASE VI

1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração)

BASE VII

1. Do projecto de cada obra fará parte o respectivo estudo económico, que definirá as condições do seu financiamento para um preço razoável de venda da água, â partir dos consumos prováveis dos diferentes escalões de consumidores domiciliários e dos encargos de execução da obra e das suas ulteriores exploração e conservação.
2. (Sem alteração).

BASE VIII

1. (Sem alteração).

a) (Sem alteração).

b) Autorização para contraírem empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, de harmonia com as indicações do estudo económico constante do projecto aprovado. Estes empréstimos, que poderão ser concedidos com prejuízo do disposto no artigo 674.º do Código Administrativo quando aquele estudo económico seja aprovado pelo Ministro das Finanças e demonstre a garantia de receitas próprias da obra suficientes para cobrir os respectivos encargos, não poderão exceder 50 por cento do custo total de cada obra, terão um período de utilização até ao máximo de três anos e serão amortizados em vinte anuidades, a contar do termo daquele período, vencendo taxa de juro não superior à que à data do contrato estiver em vigor para a concessão dos empréstimos municipais mais favorecidos.
2. (Sem, alteração).

3. As receitas de venda de água e de aluguer dos contadores ficarão consignadas ao pagamento dos encar-

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da venda de água, além das garantias usuais prestadas pelos corpos administrativos.

4. Serão abrangidas, pelas facilidades de financiamento definidas nesta base as despesas com a aquisição de contadores, nas condições previstas no estudo económico aprovado para a obra.

BASE IX

1. O montante anual da comparticipação do Estado nos encargos de realização do plano a que diz respeito o presente diploma não será inferior a 40 000 contos no hexénio de 1959 a 1964, cabendo ao Tesouro e ao Fundo de Desemprego 30 000 e 10 000 contos, respectivamente.
2. O montante total dos empréstimos a conceder pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência nas condições da base viu não poderá exceder 100 000 contos no hexénio de 1959 a 1964, nem em cada ano a importância da dotação do Tesouro inscrita no Orçamento Geral do Estado para esse ano.
3. Os saldos existentes em 31 de Dezembro de cada ano nas dotações do Orçamento Geral do Estado e do Fundo de Desemprego acrescerão às dotações do ano seguinte.

BASE X

1. Para a execução desta lei serão elaborados um plano geral e planos anuais, a
aprovar pelo Ministro das Obras Públicas, mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
2. O plano geral irá sendo ajustado aos resultados do inventário e prospecção a que se refere a base II, à medida que estes vão sendo obtidos, por forma a ficar assegurado o aproveitamento mais racional dos recursos hídricos disponíveis em correspondência com as povoações ou grupos de povoações a servir.
3. Salvo no que tenha de subordinar-se às origens de águas disponíveis, aos critérios de agrupamento das povoações a servir por essas origens ou à conveniência de uma distribuição territorial das actividades a desenvolver, será na elaboração dos planos concedida prioridade aos aglomerados populacionais de maior número de habitantes que ainda não disponham de abastecimento considerado satisfatório.
4. Serão incluídas nos planos, para conclusão de harmonia com os respectivos programas de trabalho, as obras de abastecimento rural que se encontrem em curso ou simplesmente autorizadas à data deste diploma.
Manter-se-ão para estas obras as condições de execução e o regime de financiamento anteriormente estabelecidos, salvo se não tiverem sido começados os trabalhos de adução e distribuição, podendo neste caso beneficiar do regime desta lei, desde que as câmaras municipais o requeiram e os respectivos projectos sejam adaptados às suas disposições.

BASE XI

1. Os planos anuais terão em consideração na medida do possível os pedidos das autarquias locais e deles constarão as obras a iniciar ou a prosseguir, os seus custos orçamentais e as importâncias das comparticipagos de juro e amortização dos empréstimos, pelo qual responderão ainda as garantias usuais prestadas pelos corpos administrativos.
4. (Sem alteração).

BASE IX

1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração).

3. (Sem alteração).

4. As comparticipações serão concedidas de modo a não ter de satisfazer-se em cada ano económico quantia superior à sua dotação, adicionada aos saldos dos anos anteriores; podem, todavia ser contraídos encargos a satisfazer em vários anos económicos, desde que os compromissos tomados caibam dentro das verbas asseguradas no ano económico em curso e nos dois seguintes.

BASE X

1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração).

3. (Sem alteração).

4. (Sem alteração).

(Suprimida).

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ções já concedidas e a conceder, indicando-se para estas últimas o respectivo escalonamento anual, que será estabelecido em conformidade com o programa de execução da obra.
2. As comparticipações serão concedidas de modo a não ter de satisfazer-se em cada ano económico quantia superior à sua dotação, adicionada aos saldos dos anos anteriores; podem todavia ser contraídos encargos a satisfazer em vários anos económicos, desde que os compromissos tomados caibam dentro das verbas asseguradas no ano económico em curso e nos dois seguintes.
3. Os ajustamentos que devem ser introduzidos nos planos de comparticipações, em face das condições reais de execução das obras, serão objecto de planos adicionais a aprovar trimestralmente.
4. As câmaras municipais ou federações de municípios deverão formular os seus pedidos de comparticipação com a necessária antecedência, fazendo acompanhar os requerimentos dos projectos das obras a realizar, sempre que as entidades interessadas não tenham beneficiado do disposto na base V.

Base XII

1. Os projectos das obras serão apreciados nos termos legais e, uma vez aprovados, serão remetidos às câmaras municipais ou federações de municípios para serem executados em conformidade com o que constar das portarias a publicar pelo Ministério das Obras Públicas, fixando os montantes e escalonamento anual das comparticipações e os prazos de execução concedidos para as obras.
2. Quando a obra não for concluída dentro do prazo fixado na respectiva portaria, será este prazo automaticamente prorrogado por dois períodos consecutivos iguais a metade, do prazo inicial, sofrendo, porém, a comparticipação correspondente aos trabalhos por realizar um desconto de 5 por cento e 10 por cento, respectivamente. Se a obra não for concluída dentro do prazo da segunda prorrogação, os saldos das comparticipações considerar-se-ão anulados e não serão concedidas à entidade interessada comparticipações para novas obras enquanto não estiver concluída a obra em atraso.
3. O disposto no número anterior não será de aplicar nos casos em que a ampliação do prazo inicialmente fixado tenha sido previamente concedida mediante justificação fundamentada.

BASE XIII

1. As obras comparticipadas serão, em regra, executadas em regime de empreitada, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2. Nos casos em que as câmaras municipais ou federações de municípios disponham gratuitamente de auxílio significativo das populações interessadas -designadamente em mão-de-obra e transportes - poderá ser autorizada a execução, por administração directa ou por tarefas, dos trabalhos de abertura e tapamento de valas e de terraplenagens ou de outros de execução igualmente simples.
3. A execução das obras ficará sujeita, em todos os casos, à fiscalização superior da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

BASE XIV

1. As obras de abastecimento de água executadas ao abrigo do presente diploma não poderão entrar em funcionamento sem autorização, dada em portaria, do Ministério das Obras Públicas, mediante vistoria da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e com-

BASE XI

1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração).

3. (Sem alteração).

BASE XII

1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração).

3. (Sem alteração).

BASE XIII

1. (Sem alteração).

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76 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

provação da potabilidade da água pelos serviços competentes do Ministério da Saúde e Assistência.

BASE XV

1. Poderá ser integrada no programa de execução da obra de abastecimento, beneficiando do regime de financiamento que tiver sido fixado para essa obra, a construção dos ramais de ligação à rede de distribuição de água dos prédios de rendimento colectável inferior ao limite a fixar pelo Ministro das Obras Públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29216, de. 6 de Dezembro de 1938.
2. Igual disposição poderá ser aplicada ao funcionamento e instalação dos respectivos contadores.
3. Entrada a obra em exploração, as câmaras municipais ou federações de municípios poderão manter o regime de comparticipação para a construção de novos ramais domiciliários e fornecimento e instalação dos contadores, ou autorizar o reembolso em prestações das respectivas despesas, devendo, porém, os encargos correspondentes passar a ser assumidos pelo serviço de exploração de água.

BASE XVI

1. Cada serviço de abastecimento de água obedecerá a regulamento a aprovar por portaria do Ministério das Obras Públicas, do qual constarão as condições a que deverá subordinar-se a exploração, particularmente no que respeita às tarifas de venda de água, taxas de aluguer de contadores e escalões de consumo mínimo obrigatório pára as diferentes categorias de consumidores.
2. Deverá, quanto possível, assegurar-se a uniformidade das disposições aplicáveis a um mesmo, conceito, em especial no que respeita ao valor das tarifas de venda de água.
3. Sempre que as circunstâncias o recomendem, poderá o Ministério das Obras Públicas, ouvidas as câmaras municipais ou federações interessadas, promover a revisão dos regulamentos aprovados e, em especial, com base em estudo económico devidamente elaborado, das tarifas de venda de água, dos escalões de consumo mínimo obrigatório e das taxas de aluguer de contadores fixados nesses regulamentos.
As alterações que forem estabelecidas constarão de portaria a publicar para cada caso.

BASE XVII

1. Os abastecimentos de água executados ao abrigo deste diploma serão, em regra, explorados no regime de serviços municipalizados, que deverão abranger os abastecimentos já existentes.
2. Excepcionalmente, enquanto o volume global da exploração não justificar a existência de serviços municipalizados, poderá ser autorizada a exploração directa pelas câmaras municipais ou federações de municípios, observando-se, porém, o disposto no artigo 10.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944.
3. Nos casos previstos no número anterior, as câmaras municipais ou federações de municípios deverão criar e manter um serviço técnico competente, responsável perante elas pela condução e conservação das instalações e obras de abastecimento de água, com vista a assegurar a sua conveniente utilização e, em especial, a manutenção da boa qualidade química e bacteriológica da água distribuída.

BASE XVIII

1. Para a execução da presente lei poderá o Ministro das Obras Públicas
autorizar a Direcção-Geral

BASE XIV

1. (Sem alteração).

2. Igual disposição, poderá ser aplicada ao fornecimento e instalação dos respectivos contadores.
3. (Sem alteração).

BASE XV

1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração).

3. (Sem alteração).

BASE XVI

1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração).

3. Nos casos previstos no número anterior, deverão as câmaras municipais ou federações de municípios criar e manter, nos ter-mos definidos no estudo económico constante do projecto, um serviço técnico competente responsável perante elas pela condução e conservação das instalações e obras de abastecimento de água, com vista a assegurar a sua conveniente utilização e, em especial, a manutenção da boa qualidade química e bacteriológica da água distribuída.

BASE XVII

1. (Sem alteração).

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dos Serviços de Urbanização, nas condições que forem por ele estabelecidas:
) A promover a elaboração, em regime de prestação de serviços, dos estudos e projectos das obras abrangidas por este diploma;
) A contratar ou assalariar, em conformidade com as íeis em vigor, o pessoal técnico, administrativo, auxiliar ou menor que se mostre necessário.
2. Os encargos resultantes da aplicação do número anterior serão suportados pelas dotações destinadas à execução do plano de abastecimentos rurais., dentro dos limites de percentagem a que se refere, o n.º 1 da base VI.

BASE XIX

1. O pessoal técnico contratado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 da base anterior poderá ser admitido aos concursos para o preenchimento de lugares da mesma categoria do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização sem dependência do limite de idade legal, desde que tenha sido contratado com menos de 35 anos e nessa situação se tenha mantido sem interrupção até à abertura do concurso.
2. O tempo de serviço prestado sem interrupção pelo pessoal abrangido por esta base, na situação de contratado, até à data do provimento no quadro, será contado para efeitos de ulterior promoção.

BASE XX

As dúvidas e omissões verificadas na aplicação deste (Sem alteração) diploma serão resolvidas, conforme a sua natureza, por despacho dos Ministros das Finanças ou das Obras Públicas.

2. (Sem alteração).

BASE XVIII

1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração).

BASE XIX

(Sem alteração).

Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 1959.

ntónio Vitorino Franca Borges.
osé Albino Machado Vaz.
Luís Gordino Moreira.
Luís de Castro Saraiva.
José Seabra Castelo Branco.
Francisco Manuel Moreno.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Afonso Rodrigues Queiró.
Augusto Cancella de Abreu.
João Faria Lapa (a proposta introdução, no texto da alínea b) do n.º 1 da base viu, de norma segundo a qual os empréstimos solicitados pelas câmaras municipais nu federações de municípios poderiam, em determinadas condições, ser concedidos com prejuízo do disposto no artigo 674.º do Código Administrativo, iria ferir gravemente elementar princípio de gestão financeira segundo o qual o recurso ao crédito por parte de qualquer autarquia local deve encontrar um limite, graduado secundo as disponibilidades financeiras dessa entidade, mesmo no caso de as somas a obter por empréstimo se destinarem a investimentos reprodutivos e com rendabilidade suficiente para ocorrer ao serviço do mesmo empréstimo.
O artigo 674.º do Código Administrativo fixa tal limite, para os municípios (excepção feita dos serviços municipalizados), em 1/2 das suas receitas ordinárias. Abdicar desse, e de qualquer limite, ainda que só mediante observação, de determinados requisitos, é ofender danosamente o referido princípio, com sério risco de sequelas- susceptíveis de comprometer os salutares efeitos que uma política financeira genialmente delineada há uma trintona de anos e prosseguida indefectivelmente até hoje fez derramar do sector Estado para todos os outros sectores da vida nacional, desde o das autarquias locais até ao próprio sector privado. Por estas razões votei contra a alteração sugerida da alínea b) do n.º 1 da base VIII, sem quebra do devido respeito pela opinião que fez vencimento).
José Pires Cardoso (votei contra a nova redacção proposta para a base viu, na parte em que atinge o salutar princípio de ordem financeira consignado no artigo 674.º do Código Administrativo.
É que perfilho inteiramente as razões já aduzidas pelo Digno Procurador Faria Lapa na sua. declaração de voto.
E, acrescento ainda: se é grave ferir um princípio acautela dor de uma, sã administração e a cuja observância se deve em notável parte a boa gestão financeira que na generalidade caracteriza a nossa vida municipal, mais grave me parece a quebra desse princípio quando o alcance real da medida é praticamente insignificante.
Para o corroborar, bastará atentar na circunstância de os serviços municipalizados se encontrarem exceptuados da regra financeira do "quinto-limite", estatuída no artigo 674.º do Código Administrativo, e de ser exactamente essa forma de "serviços municipalizados" aquela que deve revestir,

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em regra, o abastecimento de água às populações rurais, regulado na presente proposta de lei, conforme se dispõe taxativamente na sua base XVII.
Tal significa, portanto, que nem ao menos se pode antepor à quebra do princípio de disciplina financeira, inserto no aludido artigo 674.º, uma contrapartida apreciável de benefícios para o futuro regime do abastecimento de água).
António Jorge Maritns da Mota Veiga (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador João Faria Lapa).
José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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