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11 DE MARÇO DE 1960 380-(43)

cargos da dívida pública (continuação)

(h) Juros de capitais convertidos em renda perpétua.
(i) Juros de capitais remidos diferidamente por integração no Fundo de amortização.
(j) Transferências para encargos de renda perpétua, criada nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549, sendo:
De anos findos ........................................... 11.491$22
De ano corrente ..........................................581.754$40
593.245$62

(l) 446.281$19 correspondem à sobra apurada na amortização do 2.º semestre de 1957 (n.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 1933).
(m) 11.956$06 correspondem à sobra apurada na amortização do 2.º semestre de 1957 (n.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 1933).
(n) Liquidado nos termos do n.º 2.º do artigo 52.º da Lei n.º 1933.
(o) 461.658$20 correspondem à sobra apurada na amortização do 1.º semestre de 1958 (n.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 1933).
(p) 15:730$19 correspondem à sobra apurada na amortização do 1.º semestre de 1958 (n.º 2.º do artigo 52.º da Lei n.º 1933).
(q) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas.
(r) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas ..................3.117$61
Parte do encargo orçamentado que não é de utilizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 30 390, de 20 de Abril de 1940 .................5:121.431$15
Parte do encargo que, corresponder a obrigações já remidas diferidamente, foi transferido para a conta do Fundo de amortização da dívida
pública ..............................................147.379$40 5:268.813$55
5:271.931$16

(s) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas ................ 2.295$73
Parte do encargo que, por corresponder a obrigações já remidas diferidamente, foi transferido para a conta do Fundo de amortização da
dívida pública ..................................................1:157.675$86
1:159.971$61