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400 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 152

Na visita aos empreendimentos hidroeléctricos do Picote, Miranda e Bemposta pôde o Sr. Ministro apreciar essas grandes realidades do progresso do País, orgulho dos Transmontanos, onde, com afã febril, a Hidroeléctrica do Douro se esforça por, no mais breve prazo, pôr à disposição da nossa economia cada vez maiores quantidades de energia.
Assim, o escalão de Miranda do Douro deverá ser inaugurado no próximo ano e o de Bem posta, cuja entrada em serviço se fixou para 1960, pode, sem dificuldade, mercê do ritmo dos trabalhos, ser antecipado de mais de um ano, se o Governo, como se espera e deseja, em tal consentir.
Mas também as grandes esperanças do distrito mereceram a atenção do Sr. Ministro, pois se dignou visitar tanto a exploração mineira de Moncorvo como a pousada de Bragança a o posto pecuário de Malhadas.
A exploração mineira de Moncorvo constitui, de facto, a maior esperança dos Brigantinos, pois a sua actividade, a que a eventual instalação de uma unidade siderúrgica na região assegurará uma amplitude e uma constância convenientes, não deixará de resultar a constituição de um «pólo de desenvolvimento» que modificará as condições de vida e animará a economia do Sul do distrito.
A pousada de Bragança, a melhor de quantas até hoje se construíram, com lindas vistas sobre a cidade e o castelo, vem alimentar a esperança de poder o distrito albergar turistas que doravante se disponham a ir apreciar as belezas fortes das suas paisagens. Certamente que não basta para o efeito, não resolva, dentro em breve problema hoteleiro da cidade de Bragança; nem talvez com a de Miranda do Douro e a estalagem de Macedo de Cavaleiros possa satisfazer as exigências quantitativas de uni turismo regular, mas representa seguramente um passo auspicioso em zona onde até há pouco era temeridade viajar...
O posto pecuário de Malhadas, integrado na estação de fomento pecuário, situada em Macedo, aponta para uma vocação característica da região - a pecuária -, que uma ordenação agrária e comercial convenientes devem fazer com que readquira a importância que outrora teve e presentemente a desordenada expansão da cerealicultura lhe roubou, destruindo solos o desiludindo os homens.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não se detendo apenas a observar as grandes realidades, perscrutando também as grandes esperanças, ocupando-se ainda em ouvir as gentes sobre as pequenas-grandes questões do viver diário dos Transmontanos e das suas aspirações, o Sr. Ministro da Presidência deu prova de humana compreensão, do sentido político que sabe aprestar a sua função de governante, e, com demonstrá-lo, conquistou as simpatias de quantos estão pouco habituados a que reparem neles e nas suas preocupações, na dureza do seu labor, na magreza das suas condições, na inquietação do seu viver. Honra lhe seja, Sr. Ministro. Os Transmontanos compreenderam-no e agradecem-lhe com aquela sinceridade que os homens simples e rudes, que vivem uma vida sã, sabem manifestar e ... aguardar.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bagorro de Sequeira; - Sr. Presidente: pedi a palavra para me ocupar de dois assuntos que respeitam à nossa administração ultramarina a que atribuo refluxos políticos de relativa importância, pelo que julgo merecerem a atenção da Câmara e do ilustre Ministro do Ultramar, a fim de serem revistas e actualizadas as disposições legais que os regulam, terminando assim as irregularidades e injustiças a que têm dado origem.
Quero referir-me em primeiro lugar ao reembolso das cauções que os emigrantes para Angola, que viajam em 3.ª classe e suplementar, são obrigados a depositar untes de embarcarem para aquela nossa província, como garantia do pagamento da viagem de regresso, no caso de ali não conseguirem fixar-se como residentes permanentes.
Até Maio de 1956 regulava este assunto o Decreto n.º 37 196, passando depois a regulá-lo o Decreto-Lei n.º 40 610 tendo as duas disposições legais referidas o mesmo propósito de activar a circulação de pessoas entre a metrópole e os territórios nacionais de além-mar e estimular o povoamento destes últimos e, ainda, providenciar quanto à segurança necessária para o repatriamento dos emigrantes se, passados dois anos, não conseguirem fixar-se e quiserem ou forem obrigados a regressar ao território de origem.
Nos termos do Decreto n.º 37 196, a caução legal que os emigrantes para Angola eram obrigados a depositar, antes ou na ocasião do embarque, era de 3.200$ por pessoa, importância que ficava depositada na respectiva companhia de navegação a que pertencia o navio em que o emigrante embarcava.
Por imposição da mesma lei, a validade do talão de depósito caducava ao fim de dois anos perfeitos sobre a data da sua emissão, revertendo a respectiva importância depositada a favor da companhia de navegação logo que terminava, esse prazo.
Nas disposições do Decreto-Lei n.º 40 610, ou seja de 25 de Maio de 1956 para cá, mantém-se o mesmo condicionamento exigido ao emigrante quanto ao depósito e seu reembolso, simplesmente as importâncias das cauções que não foram utilizadas no pagamento de viagem de repatriamento ou perderam a validade paru efeitos de reembolso deixaram de ser pertença das companhias de navegação onde estavam depositadas e passaram, por força desta última disposição legal, a reverter para o Ministério do Ultramar, como contribuição que vai reforçar a verba atribuída a transporto de colonos enviados pelo mesmo Ministério.
Por consequência, nas duas disposições legais citadas, Decreto n.º 37 196 e Decreto-Lei n.º 40 610, tudo é igual quanto à atribuição da caução, sua utilização e caducidade e apenas foi alterado no Decreto-Lei n.º 40 610 o destino e a aplicação das importâncias provenientes das cauções depositadas que não foram utilizadas ou perderam a validade para efeitos de reembolso.
Até aqui tudo parece estar certo e conformo os preceitos legais.
Todavia, na prática, relativamente aos emigrantes que conseguiram fixar-se no prazo estabelecido, e não importa considerar as condições em que o fizeram, as coisas passam-se de maneira bem diferente quanto a obterem o reembolso da caução depositada.
Exemplificando, as coisas passam-se da maneira seguinte:

Um emigrante, que pode ser carpinteiro, estucador ou mesmo empregado agrícola, embarca em Lisboa, suponhamos, no dia 30 de Abril e chega a Luanda no dia 10 de Maio.
Na ocasião do embarque pagou a sua passagem de ida e depositou a caução obrigatória para regresso no valor de 3.200$.
Chegado a Angula, angaria trabalho, hoje numa obra ou empresa agrícola, amanhã noutra, nunca deixando de trabalhar.