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406 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 152

Cada vez estes problemas se estiram em linhas mais afastadas e ténues. A terminologia «mandato», herdada de um passado distante, também alenta equívocos e transporta noções privadas para o direito público.
Chamam-se os membros da Câmara Corporativa - «Procuradores».
A lei fundamental, no artigo 102.º, fala em «representantes», considerando como tais as mesmas dignidades.
Procuradoria e representação pressupõem juridicamente mandato; mas é mandato o que o artigo 85.º atribui e destaca como consagrarão fundamental da situação e da vida do Deputado.
Quais são hoje os poderes do Deputado, ou seja, em que medida participa, segundo a nomenclatura tradicional, do exercício da soberania e do poder político?
Segundo as novas técnicas, quais vêm a ser as funções constitucionais deste órgão superior da vida do Estado?
Se tomarmos, o seu aspecto externo e primordial, veremos que o abandono da velha doutrina de Montesquieu, da divisão e harmonia dos poderes, garantias do cidadão, nos permite ajuntar, no nosso perímetro de capacidade, funções de colaboração, de construção e de crítica.
A Assembleia colabora com os outros órgãos sem submissão e também sem excessiva independência.
Constrói a sua política, as suas leis, os seus princípios orientadores, a sua acção constitucional; constrói também a grandeza e a dignidade do Pais.
Critica, por igual, procede a revisões, ao confronto dos actos do administração com as interpretações e práticas - revê, analisa, examina cuidadosamente; procedendo a unia crítica, faz também política o rasga novos caminhos.
Se atentarmos na natureza das funções exercidas, esta Câmara dispõe de faculdades:

Para reclamar ou queixar-se em nume dos povos - era esta a atribuição fundamental das velhas Cortes, a qual não pode ser esquecida ou obliterada.
Para legislar, porque a lei é o primacial instrumento da vida pública.
Para autorizar as arrecadações e dispêndios anuais, os levantamentos extraordinários; ou seja: para autorizar financeiramente.
Para fiscalizar - para fiscalizar a vida administrativa através dos actos, das manifestações e das contas.

Nesta última missão, sei que se levantam susceptibilidades e que se podem provocar dispêndios de monta, o que costuma servir para incendiar as hostilidades ou a menor compreensão de outros órgãos.
Apesar do custo o dos riscos, continuo a pensar, depois de muitos anos, que as comissões parlamentares poderiam proceder a inquéritos - ouvir pessoas qualificadas, visitar locais, analisar e averiguar o que se passa.
Assim, uma visita de dois ou três Deputados à Cela teria o condão de esclarecer a discussão aqui travada, e acrescento que esta faculdade foi sempre inerente à missão representativa.
O problema das comissões merece destaque no aspecto da sua melhoria.
Na enormidade da composição de algumas assembleias legislativas, 600 a 800 Deputados, o trabalho das comissões parece indispensável para orientar de princípio, fornecer elementos, depurar as discussões e acudir às exigências actuais da era técnica e da especialização, chamar u barra os estudiosos, para não serem sempre os políticos a conduzir as discussões. Onde as comissões assentaram o seu primado, sobem às alturas de departamento da vida do Estado, por onde tudo passa e todos os poderes e intromissões se arrogam.
Em França existem actualmente dezanove, comissões parlamentares, o que permite contentar muitos e amortecer algumas tendências de crise e um trabalho prévio de ajustamento e clarificação, de que os debates públicos só vêm a tirar vantagem. Mas ali o exagero das comissões tem sido um factor de perturbação.
Entre nós, as comissões trabalham francamente bem, mesmo quando chegam a parcos resultados, e os depoimentos particulares e a panorâmica de alguns Srs. Deputados permite definir e consolidar os terrenos onde se assentará a tela da discussão.
São, portanto, órgãos mais que aceitáveis da vida parlamentar, e, trabalhando embora em circunspecção e surdina, obtêm resultados na verdade úteis.
Gostaria que a comissão encarregada de rever o Regimento tivesse posto também um problema - a ordem das nossas comissões está verdadeiramente actualizada?
Teremos as comissões que acodem às novas exigências destes tempos?
As comissões indicadas no artigo 25.º levam pelo caminho mais direito aos novos campos da política e da construção social?
Suponho que sim na sua multiplicidade e competência.
Entendo que não no aspecto de divisão de trabalho e de especialização.
Faltam como órgão de trabalho parlamentar comissões adequadas designadamente ao estudo, discussão o preparação de algumas tendências inovadoras, de magno e indiscutível alcance:
Dos movimentos e tendências definidos da Administração, para além da política e da administração geral e local, como ela era entendida, acima dos códigos e decretos, da vida ministerial e local - as chamadas hoje técnicas do Estado;
Do planejamento e aceleração do desenvolvimento económico e social, ou, se assim quiserem, do fomento;
Da fiscalização e revisão de actos e processos que a constrição legislativa fez dilatar de importância;
Dos novos assuntos de economia mundial e de implicações públicas com outros Estados, a que lá fora se acode mais pronta do que entro nós.
E ainda sobro comissões, levanto uma dúvida.
Há no Parlamento inglês uma prática digna de consideração - as comissões trabalham á posteriori, afirmando e melhorando os trabalhos parlamentares, tal como n nossa ilustre Comissão de Redacção.
Ficam reservados aos debates públicos as grandes orientações, o travejamento, a querela de princípios.
Este método dá bons resultados, mas é certo que o Reino Unido, permanece institucionalmente, sobretudo nas suas ilhas.
Já o tempo passou por forma a apagar os seus contornos sobre um projecto meu que procurava facilitar as construções portuguesas típicas na metrópole, ilhas e ultramar, pela livre circulação de materiais, ornatos, mobiliário, elementos de decoração, quando obedecessem a certas linhas gerais estéticas e construtivas.
Era uma ideia simpática, que linha a adesão dos que teórica e praticamente se interessam pelo lar português e a sua consagração no território nacional indistinto.
Não discuto agora a decisão tomada pelas comissões respectivas.
Discuto o caso do consciência a seguir, ou seja o aniquilamento intelectual da iniciativa, em virtude de compreensíveis escrúpulos.