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434 DIÁRIO DAS SESSÕES

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 27.º com a nova redacção proposta pela Comissão do Regimento.

Submetida á votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 28.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de nova redacção sugerida pela Comissão do Regimento quanto ao seu § único. Vão ser lidos o artigo e a proposta.

Foram lidos. São os seguintes.

Art. 28.º .....................................................................
S único. Quanto a Assembleia ou o seu Presidente o julgarem conveniente, podem duas ou mais comissões trabalhar em sessões conjuntas para o estudo de assuntos de interesse comum.
O modo de trabalho e composição da sessão conjunta serão regulados pelo regimento das respectivas comissões ou por acordo dos seus presidentes.

Ari. 28.º ....................................................................
§ único. Podem duas ou mais comissões trabalhar em sessões conjuntas para o estudo de assuntos de interesse comum.
O modo de trabalho e composição da sessão conjunta serão regulados pelo regimento das respectivas comissões ou por acordo dos seus presidentes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Paulo Rodrigues: - Sr. Presidente: a emenda proposta ao S único deste artigo destina-se a ampliar às próprias comissões a faculdade de promoverem as sessões conjuntas, cuja iniciativa até agora pertencia, exclusivamente, à Assembleia ou ao seu Presidente.
O alargamento desta faculdade vem na lógica da evolução do regime das comissões parlamentares.
Como se sabe, os Regimentos de 1935 previam apenas as Comissões de Verificação de Poderes e de Última Redacção.
O Regimento de 1938 instituiu o sistema de trabalho em sessões de estudo e o Regimento de 1941 chama já comissões aos grupos que se reúnem nessas sessões de estudo. O Regimento de 1946 estrutura as comissões tal como hoje existem.
Verifica-se assim, que a evolução do instituto se processa no sentido de valorizar cada vez mais o trabalho na verdade tão eficiente, das comissões parlamentares.
A emenda agora proposta insere-se no mesmo rumo aliás tão brilhantemente defendido pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira na sua intervenção da generalidade.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente : - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 28.º com a alteração proposta pela Comissão do Regimento quanto à redacção do seu § único.

Submetido á votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente : - Seguem-se os artigos 29.º e 30.º do Regimento, que não são tocados no projecto da Comissão do Regimento, nem sobre os quais existe qual-
quer proposta de algum Sr. Deputado. Por isso, se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, considero aprovados os referidos artigos.

Pausa

O Sr. Presidente : - Passamos agora ao capítulo III «Atribuições da Mesa». Vai discutir-se o artigo 31.º Sobre ele há na Mesa uma proposta de nova redacção da parte da Comissão do Regimento quanto às suas alíneas c) e f). Vão ser lidos o artigo e a referida proposta.

Foram lidos. São os seguintes:
Art. 31.º .....................................................................
c) Dar conhecimento à Assembleia, no prazo de 24 horas, pela menção ou leitura na Mesa e inserção no Diário das Sessões, das mensagens e explicações que lhe forem dirigidas e ainda das representações a que feito exame prévio, entender dar seguimento ;
f) Apresentar as propostas de lei admitir os projectos e quaisquer alterações aos textos em discussão enviados para a Mesa pelos Deputados e despachar os requerimentos por estes feitos;
...............................................................................
Art. 31.
c) Dar conhecimento urgente à Assembleia, pela menção ou leitura na Mesa, das mensagens e explicações que lhe forem dirigidas e ainda das representações a que feito exame prévio, entender dar seguimento;
f) Apresentar as propostas de lei admitir os projectos, as perguntas e quaisquer alterações aos textos em discussão enviados para a Mesa pelos Deputados e despachar os requerimentos por estes feitos;
................................................................................

O Sr. Presidente : - Está em discussão.
Pausa

O Sr. Presidente : - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 31.º do Regimento, com a nova redacção proposta pela Comissão do Regimento quanto às alíneas c) e f).

Submetida á votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente : - E ficamos hoje por aqui.
A discussão na especialidade do projecto de alterações ao Regimento continuará na sessão de amanhã, cuja ordem do dia será, portanto, a mesma da de hoje.
Esta encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram á sessão:

Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.