18 DE MARÇO DE 1960 431
§ 4.º Do Diário das sessões secretas tirar-se-ão três cópias, dactilografadas, destinadas ao arquivo, além do original assinado e rubricado pela Mesa, depois de haver recebido o "visto" de conformidade, dos Deputados que houverem assistido à sessão.
Art. 19.º ......................................................................
c) Relato das discussões e intervenções dos Deputados, antes da ordem ou na ordem do dia, das emendas, aditamentos, substituições, eliminações e requerimentos enviados para a Mesa bem como das perguntas dos Deputados e respostas do Governo, nos termos do § 3.º do artigo 11.º;
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2.º Será facultado à imprensa o relato dos trabalhos de cada sessão da Assembleia.
§ 3.º Incumbe aos serviços da Secretaria e da Imprensa Nacional a pontual entrega do Diário das Sessões na morada de cada Deputado, e bem assim a distribuição gratuita, durante a legislatura, do Diário do Governo e de todas as publicações oficiais.
§ 4.º Será assegurada a distribuição gratuita do Diário das Sessões a todos os assinantes da l.ª série do Diário do Governo.
§ 5.º (a actual § 4.º)..........................................................
Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: antes de entrar propriamente no assunto para que pedi a palavra desejo chamar a atenção da Comissão Eventual ou pelo menos da Comissão de Redacção para o facto de a alínea d} do artigo 19.º não compreender expressamente, entre os assuntos que devem ser transcritos no Diário das Sessões, as comunicações do Presidente do Conselho. A inclusão deverá ser objecto de uma proposta se a falta não for considerada simples lapso de redacção.
Sr. Presidente: o § 4.º do artigo 19.º em discussão reassegura a distribuição do Diário das Sessões a todos os assinantes da 1.º série do Diário do Governo. Esta disposição merece todo o aplauso.
Quando, no começo da actual legislatura, encerrei a nossa sessão preparatória, eu, referindo-me ao Diário das Sessões, disse que ele tinha muito pouca divulgarão, era acessível a muito pouca gente e ignorado pelos adversários do regime, e a sua falta era suprida apenas, em parte, pela imprensa, num relato fiel e imparcial, mas que, todavia, não podia deixar de ser forçadamente incompleto.
Anteriormente, quando, em 1952, ou, mais precisamente no começo da sessão legislativa iniciada em 25 de Novembro desse ano foi suspensa a remessa do Diário das Sessões aos assinantes da l.ª série do Diário do Governo, surpreendeu-nos o facto. Não nos conformámos e para me esclarecer, pedi informação sobre a tiragem e distribuição daquele Diário: e depois, na sessão de 10 de Dezembro de 1953, requeri que as informações fossem actualizadas e mais desenvolvidas. Por outro lado, na sessão de 15 de Dezembro daquele ano o nosso distinto colega Sr. Eng.º Amaral Neto levantou a questão e sustentou que era pouco satisfatória a distribuição do Diário das Sessões fora dos meios parlamentares, desde que, a partir de 25 de Novembro de 1952 estava suspensa a sua distribuição aos assinantes da 1.º série do Diário do Governo, e com toda a razão acrescentou que não era indiferente para a vida da Nação que o relato das sessões sofresse tamanha perda na sua leitura, que nada podia substituir.
E na sessão de 24 de Abril de 1956 o Sr. Eng.º Amaral Neto insistiu em que fosse feita essa distribuição.
A isto devo acrescentar, Sr. Presidente, que não se truta de uma inovação, mas sim do cumprimento de um preceito que estava e está em vigor desde há muitas dezenas de anos e consagrado pelo uso; e só a Assembleia tinha legitimidade para suspendê-lo ou revogá-lo.
Já no ano da graça do 1876 o Regimento de 22 de Março estabelecia no artigo 190.º: "A Câmara terá um diário em que serão publicadas as suas sessões e que se intitulará Diário da Câmara dos Srs. Deputados". E acrescentava: "este Diário será distribuído com o do Governo", que se denominava Diário de Lisboa, pelo menos ainda no ano de 1861.
Portanto, já nestes velhos regimentos porventura nos posteriores se determinava que o Diário das Sessões fosse distribuído aos assinantes do Diário do Governo.
Era por assim dizer um acto de rotina e tão liberto do restrições que o Regimento de 25 de Fevereiro de 1896 depois de ordenar a distribuição aos "Dignos Pares". Deputados e Ministros de Estado confiou ao critério da Mesa a distribuição a outras pessoas ou corporações.
Já nesses tempos se reconhecia a vantagem que havia de divulgar pelo público o que se passava no Parlamento. E agora trata-se apenas de restabelecer uma prática que estava suspensa.
Em 6 de Fevereiro último, a meu requerimento, foram-me fornecidas novas informações. E do seu confronto com as anteriores resulta a prova de que os assinantes do Diário das Sessões, que eram 863 em Dezembro de 1953 baixaram para 740 actualmente, não obstante em 1959 a Assembleia ter discutido e votado em convocações ordinária e extraordinária diplomas importantíssimos, de grande interesse o influência na vida do País. como sejam, por exemplo, a reforma constitucional, o II Plano de Fomento, a Lei de Meios, os preceitos sobre a nacionalidade, a pesca nas águas interiores, as Contas Gerais do Estado. etc.
Aquela diminuição dos assinantes causa estranheza e é digna de ponderação naquilo em que derive de desinteresse público.
Ora uma das formas para divulgar no País, como se faz, mister, o conhecimento do que se passa no Parlamento consiste em continuar a remeter o Diário das Sessões aos assinantes da 1.º série do Diário do Governo, que eram 3841 em Janeiro de l953 e 4222 em Fevereiro de 1960.
Continuará, deste modo. a haver mais uns milhares do pessoas com a possibilidade de conhecerem os debates e os fundamentos e o espírito das leis e das demais deliberações tomadas pela Assembleia, etc.
É desnecessário encarecer a vantagem desta forma de divulgação, especialmente, atendendo-se ao número pouco elevado do assinantes, o qual está longe de atingir o milhar, o que creio dever atribuir-se em muito ao elevado preço da assinatura em relação aos Diários publicados nos anos de funcionamento normal da Assembleia e ainda à circunstância de ter alimentado o número de exemplares distribuídos por permuta ou gratuitamente, e que actualmente se elevam a 276 pelos Deputados e Procuradores à Camará Corporativa e 292 a repartições públicas, bibliotecas, instituições várias, jornais, etc.
São estas, em síntese, as razões que me levam a aprovar sem reservas o parágrafo reincorporado pela nossa Comissão Eventual.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Paulo Rodrigues: - Sr. Presidente: farei primeiro um simples apontamento à intervenção do Sr. De-