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426 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 154

e orientar o pessoal docente e técnico que lhes possa assegurar tratamento e ensino conveniente e de promover estudos de investigação médico-pedagógica e de psiquiatria infantil», directrizes que constituem as bases de uma ampla e bem estruturada organização de assistência as crianças portadoras de anomalias mentais.
O facto de ler confiado a organização dos serviços a técnicos com larga experiência dos mesmos ou com sólida preparação adquirida no estrangeiro, onde os mandara especializar, prova o interesse do Governo pela resolução do problema angustioso da recuperação das crianças anormais.
E ainda o Prof. Mário de Figueiredo que no desejo de preparar rapidamente pessoal especializado para a educarão das crianças deficientes mentais, logo no ano seguinte ao da abertura do referido Instituto regulamenta o curso de preparação de professores para o ensino de atrasados mentais, cujo diploma è o título indispensável para o exercício do ensino nas classes especiais dos estabelecimentos do Estado.
Em Dezembro de 1945 uma nova remodelação dos serviços, baseada nos quatro anos de experiência, alargou os quadros do pessoal, ampliou de maneira notável a rede de acção do Instituto passando a competir-lhe, além das funções anteriormente citadas, a de «orientar tecnicamente todos os serviços de ensino, assistência, tratamento e reeducação de menores com anomalias mentais».
Pela nova reforma dos serviços psiquiátricos de 11 do Abril de 1945 (base XI) foram atribuídas ao Instituto António Aurélio da Costa Ferreira as seguintes funções:
1.º A observação e classificação das anomalias mentais em crianças e adolescentes incumbe na zona sul ao Instituto António Aurélio da Costa Ferreira, que continua dependente do Ministério da Educação Nacional, e nas zonas norte e centro a secções especializadas dos respectivos dispensários centrais, que enviarão àqueles os assistidos cuja observação em regime de internamento se repute necessária.
2.º Do mesmo instituto dependerá a orientação técnica das secções descritas no número anterior, bem como a dos estabelecimentos e classes escolares para educação, tratamento e assistência de crianças e adolescentes anormais.
3.º A direcção do centro de assistência psiquiátrica da respectiva zona promoverá o tratamento por internamento ou outro meio adequado das crianças e adolescentes cujas perturbações mentais o exijam.
Isto é, segundo estas bases, o Instituto passou a ser o dispensário de higiene mental infantil do País, conforme se diz no próprio texto legal.
Novo decreto, promulgado em Agosto de 1946 criou classes especiais, orientadas pelo Instituto António Aurélio da Costa Ferreira, destinadas a funcionar nas escolas primárias, junto das classes normais.
Nos dezoito anos de existência, sob a orientação dinâmica do Prof. Vítor Fontes, a acção do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira tem sido exercida sobretudo no campo da psicopedagogia, não só como centro de investigação e de observação psicopedagógica, mas também como escola de preparação de professores especializados para o ensino de crianças e adolescentes deficientes orientação técnica das classes especiais, etc.
Há actualmente mais de uma centena de professores diplomados pelo Instituto, cerca de metade dos quais exercem o ensino em classes especiais junto das escolas primárias.
Os directores e os professores dos estabelecimentos especializados de recuperação de crianças deficientes pertencentes ao Ministério da Saúde e Assistência são todos diplomados pelo Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.
O Instituto António Aurélio da Costa Ferreira tem sido assim a única instituição que se ocupa da especialização de pessoal técnico e científico para a recuperação de crianças desadaptadas, seja qual for a natureza da sua desadaptação (excepção feita para os deficientes físicos e sensoriais).
Para se avaliar o trabalho do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira nos seus dezoito anos de existência bastará dizer que por ali passaram e foram observados mais de 15 000 menores, abriram-se 54 classes especiais junto das escolas primárias, realizaram-se conferências, viagens de estudo, representações oficiais em diferentes congressos nacionais e internacionais.
O Ministério da Saúde e Assistência tem em estudo no momento actual uma reforma de assistência psiquiátrica, a realizar num período de dez anos.
Aguardamo-la com impaciência e com a certeza de que não serão descurados ali os problemas da assistência psiquiátrica infantil.
Entre outros aspectos avulta o da criação de indispensáveis serviços especializados para o internamento de crianças portadoras das mais variadas anomalias mentais: estabelecimento tipo colónia agrícola para desadaptados irrecuperáveis, instituições para epilépticos, escolas de reeducação para débeis mentais, instituições para psicopatas, clínicas psiquiátricas.
Algumas das atribuições consignadas na lei ao Instituto António Aurélio da Costa Ferreira não puderam até boje ser realizadas, por falta de dotações. O Ministério da Saúde e Assistência poderá exercer nesse capítulo utilíssima colaboração com o Ministério da Educação Nacional, encarregando-se da criação e manutenção dos referidos serviços especializados.
Não conviria na nova orgânica da assistência psiquiátrica diferenciar melhor os aspectos psicopedagógicos da prevenção e tratamento das crianças desadaptadas dos aspectos especificamente assistenciais (técnica médica, psicoterapêutica), ligada, à acção social a de protecção de menores?
Tornar-se-ia, em consequência necessário definir concretamente as funções do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira, que a meu ver deverão ser as seguintes:
1) Preparar os professores para o magistério de crianças desadaptadas;
2) Seleccionar as crianças que frequentam as escolas primárias oficiais, organizar e orientar o ensino das classes especiais em todo o País do acordo com as suas necessidades;
3) Colaborar com os serviços da saúde escolar ou outros no que respeita à observação e estudo de crianças com deficiente aproveitamento escolar ou anomalias de comportamento;
4) Promover investigações no campo da pedagogia, e da psicologia infantil no sentido de contribuir paru o melhor conhecimento da criança portuguesa.

Para melhor desempenhar as funções que lhe são atribuídas, o Instituto deveria dispor de delegações nas principais cidades do País.
O Instituto António Aurélio da Costa Ferreira assumiria, assim a, função de um centro-piloto, um centro de observação, selecção e orientação psicoterapêutica de crianças portadoras de anomalias mentais, de preparação de pessoal técnico e de investigação científica, de despistagem das anomalias das crianças que frequentam as escolas primárias ou outras e de orientação técnica das classes especiais.