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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178
ANO DE 1960 26 DE NOVEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 178, EM 25 DE NOVEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata
Nota - Foram publicados cinco - suplementos no Diário das Sessões n.º 177, inserindo: o 1.º, o sexto aprovado pela Comissão de Legislação e. Redacção acerca do decreto - da Assembleia Nacional sobre alterações ao funcionamento de vários desportos; o 2.º, o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção acerca do Regimento da Assembleia Nacional; o 3.º, o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção acerca do decreto da Assembleia Nacional sobre remunerações dos corpos gerentes de certas empresas; o 4.º, os textos aprovados pela Comissão de Legislação e Redacção dou decretos da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca da Conta, Geral do Estado e das contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1958 e das contas da - Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1958, e o 5.º, o aviso convocatório para a abertura da Assembleia Nacional no dia. 25 do corrente.
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou, aberta, a sessão ás 17 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente convidou para secretariou da Mesa, os Srs. Deputados Cia Proença e Rodrigues Praia.
Deu-se conta, do expediente.
Procedeu-se à eleição dos, três vice-presidentes e dos dois secretários da Mesa, por escrutínio secreto.
O Sr. Presidente proclamou os eleitos.
O Sr. Presidente comunicou que recebeu da. Presidência, do Conselho, para, cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os Decretos-Leis n.ºs 42 942, 42 943, 42 945, 42 947, 42 948, 42 950, 42 951, 42 953, 42 955 e 42 957.
Foi lida uma carta de S. E. o Cardeal-Patriarca de Lisboa agradecendo ao Sr. Presidente as palavras com que se referira, à sua missão pontifícia em Brasília.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para, o ano de 1961; as contas de 1959 das províncias ultramarinas, a Conta Geral do Estado de 1959, e convocou para o estudo desses documentos as comissões competentes.
O Sr. Presidente exprimiu o sentimento da Assembleia pela morte, durante o interregno parlamentar, do Sr. Professor António dos Santus Tereiro, pai do Sr. Deputado Henrique Tenreira. O Sr. Deputado Henrique Tenreiro agradeceu.
O Sr. Deputado Cariou Moreira interrogou a Mesa.
Falou, em seguida o Sr. Presidente.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 hora e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Convido para secretariarem a Mesa desta, Assembleia durante a eleição que vai decorrer os Srs. Deputados Cid Proença e Rodrigues Prata.
Vai proceder-se à chamada.
Eram 17 horas.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes. Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Cruz.
Alberto ida Rocha.
Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
Anidro Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
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António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
Armando Cândido de (Medeiros.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de A. Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Casta.
Fernando António Muno de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Ciará.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Peres Claro.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 85 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 17 horas e 10 minutos.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposições
Da Associação Lisbonense de Proprietários pedindo que:
a) Não seja feita a incidência da nova taxa sobre o rendimento colectável resultante dos prédios ou parte de prédios arrendados para habitação, mas tão-sòmente sobre o rendimento colectável dos prédios susceptível de actualização por meio de avaliação fiscal ;
b) Somente seja, no corrente ano, devido o pagamento da nova, taxa com. referência ao 2.º semestre, dado que o regulamento foi tardiamente publicado em 17 de Setembro ;
c) Não tenha carácter permanente a taxa agora fixada, marcando-se um prazo de duração da sua vigência, tendo em couta o rendimento que dela se espera obter e o custo das obras projectadas;
d) Não seja, em qualquer caso, a taxa de conservação superior a 1 por cento do rendimento colectável, quer no corrente ano, quer nos seguintes ;
e) O encargo resultante desta nova taxa seja deduzido para o efeito da aplicação do imposto complementar ;
f) Completando-se o que se pede na alínea a), seja autorizada a correcção do rendimento colectável dos prédios urbanos de Lisboa e Porto, de harmonia com o disposto no artigo 47.º da Lei n.º 2030, com o que virá a lucrar o Tesouro Público, acabando-se com a actual disparidade de critérios, hoje já injustificável, visto quê os aumentos que adviriam seriam lentos e a medida iria recair sobre rendas hoje irrisórias.
Do Sindicato Nacional dos Operários e Empregados da Indústria de Tabacos do Distrito do Porto acerca do encerramento da Fábrica de Tabacos Portuense.
Ofício
Do Grémio da Lavoura de Rio Maior a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Neves Clara acerca da situação dos produtores de figo industrial.
Telegramas
Da direcção do Sindicato do Pessoal da Indústria de Tabacos acerca do encerramento da Fábrica de Tabacos Portuense.
Do Sr. Padre Monteiro, provincial da Congregação Salesiana, a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Carlos Moreira acerca do centenário da mesma Congregação.
Do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em. nome dos alunos das estiolas e de muito povo daquele concelho, a exprimir repulsa pelas afirmações proferidas na Organização das Nações Tímidas sobre; nossas províncias ultramarinas.
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De Idalina Soares, pela comissão da União Nacional da Junta de Freguesia de S. Jorge, do Porto, a apresentar saudações à Assembleia.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à eleição dos três vice-presidentes e dos dois secretários da Mesa. Vai proceder-se à chamada.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Está concluída a votação. Vai passar-se ao escrutínio. Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Homem de Melo e José Saraiva.
Procedeu-se ao escrutínio.
O Sr. Presidente: - Está concluído o escrutínio, cujo resultado foi o seguinte: as listas entradas foram 85; foram eleitos 1.º, 2-.º e 3.º vice-presidentes, respectivamente, os Srs. Deputados José Soares da Fonseca, com 77 votos; Joaquim Mendes do Amaral, com 79 votos, e Laurénio Coita Morais dos Reis, com 83 votos. Para 1.º e 2.º secretários foram eleitos, respectivamente, os Srs. Imputados Fernando Cid Oliveira Proença, com 84 votos, e António José Rodrigues Prata, com 82 votos.
Em virtude do resultado da eleição, proclamo eleitos para os cargos de 1.º, 2.º e 3.º vice-presidentes os Srs. Deputados José Soares da Fonseca, Joaquim Mendes do Amaral e Laurénio Cota Morais dos Reis e para 1.º e 2.º secretários os Srs. Deputados Fernando Cid Oliveira Proença e António José Rodrigues Prata. Convido os Srs. Secretários eleitos a ocuparem os seus lugares.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 96, 1.ª série, de 25 de Abril do corrente ano, que insere os Decretos-Leis n.º 42 942, que cria no comando-geral da Polícia de Segurança Pública o cargo de chefe do serviço de saúde e determina que os comandos de Lisboa, Porto e Coimbra disponham de oficiais médicos, aos quais compete, além. da assistência clínica normal, desempenhar as funções de inspector do serviço de saúde na zona que lhes for definida em regulamento; e n.º 42 943, que reúne o depósito de tropas do ultramar e a, companhia de adidos do Governo Militar de Lisboa num só órgão, com a designação de Depósito Geral de Adidos (D. G. A.), com sede em Lisboa.
Enviados também pela Presidência, do Conselho, e para os mesmos efeitos, estão na Mesa os n.ºs 97, 98 e 99 do Diário do Governo, 1.a série, respectivamente de 26, 27 e 28 de Abril do corrente ano, que inserem, os Decretos-Leis n.º 42 945, que aprova o Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas; n.º 42946, que regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional, títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41 403; n.º 42 947, que estabelece o regime da liquidação às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis e militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocupavam, em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte; n.042 948, que torna extensivo às pensões de reserva em cujo cálculo intervieram vencimentos anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei n.º 42046 o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42 950, de 27 de Abril do corrente ano; n.º 42 949. que promulga novos preceitos a observar na organização do Orçamento Geral do Estado e revoga o Decreto n.º 19 758 e o Decreto-Lei n.º 37 429; n.º 42 950, que promulga a revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez calculadas com base em vencimentos ou salários anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei n.º 42046; n.º 42951, que estabelece as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (Caixa Nacional de Previdência) pode aplicar os seus capitais afectos ao Fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos; n.º 42953, que torna extensivo aos cônjuges e descendentes a cargo dos serventuários do Estado o direito à assistência na tuberculose, estabelecido no Decreto-Lei n.º 40365; 11.º 42 955, que concede o direito a brasão de armas, estandarte, bandeira e selo às corporações e estabelece as regras que devem presidir ao estudo, ordenamento e aprovação do brasão de armas das corporações, e n.º 42 957, que concede amnistia a vários crimes e infracções no Estado da índia.
Vai ser lida na Mesa uma carta de S. E. o Cardeal-Patriarca de Lisboa.
Foi lida. É a seguinte:
«Lisboa, 3 de Maio de 1900. - Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Não tenho palavras para agradecer devidamente a V. Ex.ª as suas nu Assembleia Nacional a propósito da missão pontifícia de que fui investido para a inauguração de Brasília. Onde julgo foram, glorificadas a Igreja e Portugal quis V. Ex.ª encontrar lugar para distinguir a minha pessoa.
Estou-lhe infinitivamente grato. E nenhuma homenagem me podia ser mais grata que a das palavras de V. Ex.ª na Assembleia Nacional.
Com sentimentos da mais elevada consideração, me assino.
De V. Ex.ª muito venerador e grato, M. Cardeal Patriarca».
O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma relação de elementos recebidos durante o interregno parlamentar de alguns departamentos do Estado em satisfação de vários requerimentos apresentados por alguns Srs. Deputados.
Foi lida. É a seguinte:
Do Ministério da Educação Nacional, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Sarmento na sessão de 24 de Março último.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Cerveira Pinto na sessão de 6 de Abril último.
Do Ministério da Educação Nacional, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Rosal, na sessão de 26 de Abril último. Do Ministério da Justiça, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Saraiva de Aguilar na sessão de 22 de Janeiro último.
Do Ministério das Finanças, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Amaral. Neto na sessão de 5 de Maio de 1959.
Da Secretaria de Estado do Comércio, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Amaral Neto na sessão de 4 de Março de 1959.
Do Ministério da Educação Nacional, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral na sessão de 26 de Abril, de 1960.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional, em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 22
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de Março último pela Sr.ª Deputada D. Maria Irene Leite da Costa. Vão ser entregues à referida Sr.ª Deputada.
Enviada pela Presidência do Conselho, está na Mesa a proposta de lei sobre autorização de receitas e despesas para o ano de 1961. Esta proposta já foi enviada para a Câmara Corporativa, mas, como o respectivo parecer vai certamente demorar alguns dias a ser entregue, convoco, desde já, as Comissões de Finanças e Economia, às quais vai baixar a mesma proposta de lei, a fim de iniciarem o estudo necessário dela.
O Sr. Carlos Moreira: - Peço a palavra para quando for oportuno.
O Sr. Presidente: - Para o efeito que referi, convoco, desde já, as Comissões de Finanças e Economia para se reunirem conjuntamente no dia 30 do corrente, pelas 15 horas.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa as contas das províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1909. Estas contas vão baixar às Comissões de Contas Públicas e do Ultramar.
Também se encontra na Mesa a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 1959, a qual vai baixar à Comissão de Coutas Públicas.
O Sr. Presidente: - No interregno parlamentar faleceu o pai do Sr. Deputado Santos Tenreiro. Julgo interpretar o pesar da Câmara exprimindo os nossos sentimentos ao mesmo Sr. Deputado.
O Sr. Santos Tenreiro: - Sr. Presidente, quero agradecer a V. Ex.ª e à Câmara os sentimentos que acabam de me dirigir através das palavras que V. Ex.ª pronunciou. Muito obrigado a V. E. V.ª e à Câmara.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Cai-los Moreira.
O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente, queria apenas interrogar a Mesa. Desejava saber se esta primeira sessão é constituída, como as demais, com período de antes da ordem do dia ou sem. período de antes da ordem do dia, visto que se desenvolveram já vários assuntos. E que, Sr. Presidente, se houvesse um período de antes da ordem do dia., eu desejaria usar da palavra.
O Sr. Presidente: - Esta sessão é preparatória: procede-se à eleição dos vice-presidentes e dos secretários da Mesa para depois se poder trabalhar.
Esta sessão não tem, um assunto designado para ordem do dia, o que não quer dizer que não possam nela, tratar-se assuntos que cabem no período de antes da ordem, do dia. Todavia, se V. Ex.ª me permite, eu desejaria que hoje não houvesse intervenções dessa natureza.
O Sr. Carlos Moreira: - Acedo ao desejo de V. Ex.ª, porque não posso deixar de aceder, mas não por obediência às disposições de ordem regimental e constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: a, Assembleia Nacional inicia hoje a última sessão legislativa desta Legislatura - a última e talvez a mais carregada de responsabilidades: as que derivam dia importância e complexidade dos diplomas que serão sujeitos ao seu exame e decisão as que decorrem do momento e do clima internacional em que vai desenvolver-se a fina actividade. Ao encontrar-me, pois, de novo, com VV. Ex.ªs apresento a VV. Ex.ªs as minhas saudações e os meus cumprimentos a todos os membros da Câmara, pedindo licença para destacar o ilustre leader da Assembleia, cuja dedicação e concurso na direcção dos trabalhos, cuja compostura de atitudes tem tido grande parte no prestígio que ela conquistou.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Sr. Presidente: - E quero afirmar-lhes a minha inteira confiança no sentido das responsabilidades, que deve ser mais acurado do que nunca, e na noção da perfeita dignidade e superior visão do interesse nacional, que tem de ser o timbre dias vossas atitudes e decisões. O interesse nacional!
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Sr. Presidente: - Se alguma vez ele se pôs com clareza e evidência meridianas ao vosso espírito, ao espírito da Nação, nunca, creio-o bem, o foi como agora. Tem-se abusado, talvez, algumas vezes daquela fórmula. Tem-se invocado o interesse nacional em situações que, porventura, não têm grandeza, nem dimensão nacional. Prefiro, meus senhores, como padrão do mérito dos actos da Administração a noção clássica e fundamental da justiça, anais acessível e mais fácil de confrontar com as soluções propostas ou tomadas no mundo das questões políticas, económicas ou administrativas ido País. E é miais imoral: envolve um conceito ético que é fundamental, às nossas instituições. Mas ha momentos de crise- na história dos povos em que os seus destinos estão nitidamente em causa. E então sim: então é que o interesse nacional surge em toda, a sua magnitude e premência e se sobrepõe, ou deve sobrepor-se, a, todos os demais interesses.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Sr. Presidente: - Atravessamos um desses momentos, não por nossa culpa, mas por um desvairamento tumultuoso em que o espírito da civilização ocidental parece ter caído. E, pois, esse interesse nacional que deve pairar sempre no nosso espírito para evitarmos tudo quanto, possa diminuir e enfraquecer a nossa força, e a vitalidade do sentimento nacional, tão eloquentemente afirmada. Como supremos garantes desse interesse saudemos neste momento os Srs. Presidentes da República e do Conselho.
Meus senhores: Retomamos os nossos: trabalhos poucos dias depois do encerramento do ciclo das comemorações centenárias do infante D. Henrique na majestosa cerimónia ido evocativo Mosteiro da Batalha. Por auspicioso desígnio da Providência, foi durante esse ciclo áureo que miais aguda se tornou a ofensiva internacional contra os nossos direitos de soberania além mar. Desígnio auspicioso, digo, porque, sob o influxo exaltante do imortal príncipe e da sua acção iniciadora, da, grande gesta lusíada, o espírito nacional se encontrava forte e temperado, paira resistir à adversidade das circunstâncias. Nem o debruçamo-nos algum tempo sobre um passado glorioso diminuiu em nós as atenções e os cuidados do presente e da preparação do futuro. Todos puderam assistir a, realizações de toda a ordem no sentido de reforçar a armadura da, Nação nos vários planos em que ela, se desdobra. Antes haurimos do convívio com as figuras gentis da nossa história mais
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força, mais vida e mais confiança. Associado a essas comemorações como membro da mesma família, o Brasil esteve presente pelo seu magistrado supremo, a cujo afecto por Portugal é justo deixar aqui uma prova de reconhecimento e sentida homenagem.
Que a sombra do Infante e da «ínclita geração» a que pertencem continue a ser para nós um paládio, um modelo a que busquemos compor as nossas atitudes e uma fonte de inspiração de grandes e nobres acções.
Não é meu propósito passar aqui em revista os acontecimentos do interregno parlamentar. Os que refiro são os que de qualquer maneira podem ser de fecunda influição ou reflectir-se na nossa actividade parlamentar. E, neste espírito, eu aludiria à medida de clemência ultimamente decretada. Tal como saiu, e mais pela intenção que a ditou, ela foi oportuna e deve ter concorrido eficazmente para o desanuviamento da atmosfera e tranquilidade geral.
Meus Senhores: há três anos que aqui nos esnontramos, convivemos e nos ocupamos de alguns problemas sérios e importantes tarefas da Nação.
É possível que a nossa acção e as nossas deliberações tenham, às vezes, despertando vivas reacções nalguns sectores da Opinião. É possível; é natural. Nem os nossos juízos nem os alheios gozam do Dom da infantilidade. Uma coisa, porém, é certa: é que eles partem de um estudo sério e da nobre e pura intenção de servir o regime e o país. É nesta certeza e neste propósito que a Assembleia Nacional vai iniciar a sua 4.ª sessão legislativa.
A próxima sessão será na Quarta-feira, 30 do corrente, e será destinada exclusivamente à definição da atitude da Assembleia nacional em face das atitudes da O.N.U. quanto às nossas províncias ultramarinas.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 5 minutos.
Srs. deputados que faltaram á sessão:
Agnelo Ornelas do rego.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Américo da Costa Ramalho.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
João da Assunção da cunha Valença.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge pereira Jardim.
José Soares da Fonseca.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
D. maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro machado Valadão.
Sebastião Garcia Ramires.
O Redactor - Leopoldo Nunes.
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Proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1961
I
Economia internacional
Notas gerais
1. Embora a actividade económica nas áreas de que a economia portuguesa mais depende -Europa Ocidental e Estados Unidos da América - tenha continuado em expansão, o recente aparecimento de factores desfavoráveis, cuja acção se espera venha a acentuar-se no decurso do ano, suscita o receio de uma viragem na evolução das respectivas economias.
Assim, a considerável expansão da actividade económica na Europa Ocidental verificada no decurso do último ano prosseguiu nos primeiros meses de 1960 em termos de quase estabilidade dos preços e com ligeira melhoria no nível das reservas de ouro e divisas na generalidade dos países. Todavia, o aparecimento de tensões, nomeadamente no que se refere à escassez de mão-de-obra, torna incerta a possibilidade de manter o actual ritmo de crescimento da economia da Europa Ocidental.
Por seu turno, na evolução da economia dos Estados Unidos da América no decurso do 1.º semestre deste ano teve influência preponderante a estagnação da reconstituição dos stocks, que determinou sensível abrandamento na sua taxa de crescimento. E este comportamento assume tanto maior importância quanto é certo que, com base nos elementos actualmente disponíveis, se prevê que a economia norte-americana continue a evoluir desfavoravelmente nos próximos meses.
2. À semelhança do que se verificou em 1.959, a evolução da economia na generalidade dos países da Europa Oriental, nos primeiros meses do ano em curso, continuou a processar-se favoravelmente, embora de certo modo dessemelhante da planeada tanto no que respeita à produção industrial como à produção agrícola. Ainda o comércio externo da maioria dos países da Europa de Leste acompanhou a evolução geral da actividade económica e parece orientar-se no sentido de uma melhoria das respectivas balanças de pagamentos.
A economia da Europa Ocidental
3. Como se evidenciou no último relatório da Couta Geral do Estado, o produto bruto para o conjunto dá Europa Ocidental aumentou cerca de 4 por cento em 1959, o que representa uma taxa de crescimento mais do que dupla da verificada no ano anterior. A esta expansão da actividade produtiva, particularmente nítida a partir do início do 2.º trimestre, correspondeu sensível aumento do volume de emprego, ainda que se não tivesse alcançado, nos últimos meses do ano, o nível máximo verificado antes da recessão.
Durante os primeiros meses de 1960 a actividade económica na generalidade dos países da Europa Ocidental continuou a expandir-se a ritmo crescente, tanto quanto pode depreender-se dos indicadores actualmente disponíveis. Para esta evolução contribuiu, decisivamente, o elevado acréscimo da produção industrial, que foi possível alcançar com uma apreciável estabilidade de preços - determinada por consideráveis acréscimos de produtividade e moderados aumentos de salários.
Ainda deve salientar-se que, apesar do acréscimo de importações na Europa Ocidental, se verificou melhoria, ainda que ligeira, no nível de reservas de ouro e divisas na generalidade dos países desta área.
4. A taxa de crescimento da produção industrial da Europa Ocidental no 1.º trimestre do ano em curso atingiu 12 por cento, o que representa aumento considerável em relação à verificada em igual período do ano anterior - 7 por cento.
Variou, no entanto, de país para país a amplitude do crescimento da produção industrial, embora esta se situe actualmente em todos os países do Ocidente europeu a nível superior aos máximos atingidos antes da recessão ultimamente registada. A esta disparidade nas taxas de expansão não foi alheio o facto de a recuperação da actividade económica se não ter iniciado simultaneamente nos diferentes países da Europa Ocidental .
De um modo geral, registaram-se elevadas taxas de acréscimo na produção das indústrias siderúrgicas, de transformação de metais, químicas e têxteis. Assim, na indústria do aço, em que se verificou rápida recuperação em 1959, a produção atingiu no 1.º trimestre do corrente ano nível muito superior ao máximo verificado antes da recessão. Nesta evolução da indústria siderúrgica tiveram influência decisiva o acréscimo de actividade na indústria de transformação de metais, bem como a considerável expansão actualmente verificada na indústria de construção. Contudo, o facto de a capacidade de produção se encontrar quase completamente utilizada no final de 1959 determinará -caso se mantenha, como se prevê, a expansão da procura interna neste sector - um acréscimo de importações ou uma contracção de exportações.
Continuou a aumentar a ritmo elevado a produção nas indústrias metalomecânicas, verificando-se um acréscimo de quase 12 por cento nos primeiros três meses deste ano. Para este acréscimo contribuíram, principalmente, as elevadas taxas de investimento industrial e de consumo de bens duradouros, nomeadamente de automóveis.
Excepto em alguns países, entre os quais se destaca o Reino Unido, as indústrias químicas, cuja produção não tinha sido afectada pela recessão de 1958, registaram igualmente um aumento de cerca de 12 por cento no 1.º trimestre, em relação ao ano anterior.
Por seu turno, a indústria têxtil, que se encontrava em contracção no decurso de 1958, experimentou desde então apreciável recuperação na maioria dos países europeus. Desta evolução geral afastaram-se, no entanto, a Dinamarca e a França: a primeira porque, depois de um rápido progresso durante 1959, a produção diminuiu durante o 1.º trimestre do ano em curso; na França, a actividade no sector dos têxteis, que se tinha mantido estacionária em 1958 e nos três primeiros meses de 1959, só a partir de então registou sensível aumento, que se manteve nos primeiros meses deste ano.
Contudo, a indústria extractiva do carvão e a da construção naval não acompanharam a expansão geral e, dadas as dificuldades experimentadas por estes sectores, parece pouco provável qualquer acréscimo substancial da respectiva produção. Acresce que as benignas condições climáticas em 1959 e 1960 afectaram a procura de carvão, determinando acréscimos consideráveis
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nos níveis de stocks nos países da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Reino Unido.
5. Embora o ano de 1059 se tenha caracterizado por uma relativa estabilidade em matéria de nível de salários para o conjunto da Europa Ocidental, manifestou-se na segunda metade do ano, principalmente no 4.º trimestre, um aumento dos salários industriais. Esta expansão prosseguiu nos primeiros meses deste ano, tendo-se verificado apreciáveis acréscimos em alguns países, no 1.º semestre,. principalmente na Alemanha Ocidental e na França.
Por outro lado, a flexibilidade com que a produção tem até este momento respondido ao aumento da procura - graças a uma mais elevada produtividade e à existência de uma reserva de capacidade produtiva por utilizar - permitiu uma relativa estabilidade dos preços na maioria dos países da Europa Ocidental no decurso de 1959 e no início de 1960.
6. O comércio com os Estados Unidos da América, que tinha registado no decurso de 1959 sensível melhoria, deteriorou-se nos primeiros meses do ano em curso. De facto, o declínio das exportações iniciado no 2.º semestre de 1959 manteve-se nos primeiros meses de 1960, facto a que não devem ter sido alheios o fim da greve do aço e as dificuldades verificadas no ramo da indústria automobilística, que tem constituído o factor mais dinâmico das exportações da Europa Ocidental para os Estados Unidos da América. Por seu turno, as importações provenientes dos Estados Unidos da América continuaram, nos primeiros meses deste ano, o movimento ascensional registado nos últimos meses, de 1959:
As exportações para os países de produções primárias, em que já se tinha verificado sensível expansão a partir do 2.º trimestre de 1959, mantiveram esta tendência nos primeiros três meses do ano em curso, o que se traduziu por um aumento de 25 por cento em comparação com o período homólogo do ano anterior. Por outro lado, as importações daqueles países, que se tinham elevado consideràvelmente durante o último ano, continuaram a aumentar no 1.º trimestre de 1960.
7. Como se referiu no relatório da Conta Geral do Estado de 1959, as trocas comerciais entre os países da Europa Ocidental conheceram no decurso do último ano notável expansão, que prosseguiu, de forma ainda mais nítida, nos primeiros meses de 1960.
Na análise dessas correntes de trocas, no 1.º trimestre de 1960, deve salientar-se o acentuado acréscimo do comércio entre os países pertencentes à Associação Europeia de Comércio Livre. Com efeito, o comércio externo nesta área registou um aumento de cerca de 24 por cento, duplo do verificado na produção industrial e mais rápido do que o acréscimo das suas exportações para o Mercado Comum - que foi apenas de 16,1 por cento no período em referência-, contrariamente à tendência que se vinha observando nos últimos anos. Atenuou-se, deste- modo, sensivelmente, a diferença entre as taxas de acréscimo do comércio entre os países da E. F. T. A. e as da Comunidade Económica Europeia.
No que se refere à evolução futura do comércio entre os países da Europa Ocidental - e, de certo modo, o comércio da Europa Ocidental com terceiros países -, pensa-se que a mesma venha a ser afectada por variados factores; e, embora se possa prever o sentido em que virão a operar estes factores, não é possível predizer o seu efeito quantitativo tanto sobre cada um dos países, como sobre os dois conjuntos- a C. E. E. e a E. F. T. A. Em 1 de Julho de 1960
os direitos aduaneiros nos países do Mercado Comum foram reduzidos em mais 10 por cento e os dos países da E. F. T. A., em relação ao comércio de produtos industriais, em 20 por cento. Deste modo, durante seis meses, os dois grupos encontrar-se-ão em posição semelhante, com direitos aduaneiros inferiores em 20 por cento aos que vigoravam quando da entrada em vigor dos respectivos tratados. Todavia, em 1 de Janeiro de 1.961 (do e meses antes do inicialmente previsto) as barreiras aduaneiras no Mercado Comum serão reduzidas em mais 10 por cento, em consequência do programa de aceleração adoptado por estes países. Estas duas reduções entre os países da C. E. E. não se estenderão automaticamente a terceiros países - como se verificou, pelo menos parcialmente, quanto à redução de 10 por cento realizada em 1959. Por fim, em Janeiro de 1961 os países da C. E. E. começarão, igualmente, a ajustar as respectivas tarifas aduaneiras, tendo em vista a eventual pauta comum. Esta evolução parece fortalecer a tendência, já evidenciada durante 1959, para uma mais rápida expansão do comércio no interior dos dois grupos do que entre os dois conjuntos.
Todavia, deve salientar-se que a análise baseada apenas nos elementos relativos às correntes comerciais registadas na Europa Ocidental durante o 1.º trimestre é insuficiente, na medida em que se trata de um período curto e ou nele podem ter tido influência anormal as alterações verificadas entre os diferentes países nas políticas de planeamento de reconstituição de stocks.
8. A semelhança do que se verificou na parte final do último ano, em que vários países aumentaram a sua taxa de desconto, continuou na primeira metade de 1960 a adopção de medidas restritivas no campo da política monetária. Por outro lado, e dentro ainda da tendência registada, numerosos países introduziram igualmente limitações à concessão de crédito ou reforçaram as já existentes. Assim, na Alemanha Ocidental, os mínimos das reservas bancárias foram aumentados, na sequência da nova orientação adoptada na política de crédito no fim do último ano. No Reino Unido foi estabelecido no fim de Abril e reforçado em Junho um sistema especial de depósitos, tendente a reduzir a rápida expansão dos empréstimos bancários. Em outros países as medidas de contracção do crédito foram acompanhadas de recomendações aos bancos no sentido da exigência de prestação de caução nas operações de empréstimo. Contudo, com excepção da Alemanha Ocidental, onde as tensões no mercado monetário e financeiro são susceptíveis de se agravar, todas estás medidas- têm sido caracterizadas por certa moderação.
9. Tanto quanto pode deduzir-se das tendências verificadas no decurso dos primeiros meses do ano em curso, como das previsões formuladas sobre o comportamento da procura e da produção em relação a vários países da Europa Ocidental, espera-se que venha a verificar-se em 1960 uma taxa de expansão do produto nacional bruto de quase 5 por cento para o conjunto destes países, não obstante a escassez de recursos, verificada ou prevista, em. alguns deles. Assinale-se, ao entanto, que se prevê certa atenuação da taxa de crescimento no Reino Unido, na Suécia, na Dinamarca e na Jugoslávia, enquanto, pelo contrário, no que se refere à Bélgica, à Itália e à França parece provável uma aceleração no ritmo de expansão.
Contudo, para que este acréscimo de actividade produtiva não implique o aparecimento de tensões inflacionistas, torna-se necessário que venha a ser adequado o ritmo a que poderá ser introduzido maior volume de
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emprego no processo produtivo, que aumente a mobilidade da mão-de-obra e a produtividade e que sejam apropriadas as políticas adoptadas - nomeadamente as monetárias e as orçamentais.
A economia norte-americana
10. No decurso das primeiros seis meses deste ano a actividade económica nos Estados Unidos da América continuou a progredir, embora a taxa de crescimento do produto nacional bruto tenha passado de 6 por cento, no 1.º trimestre, para 3,5 por cento, nos três meses seguintes. Para esta evolução contribuíram, decisivamente, as flutuações de stocks verificadas após a greve do aço: o intenso movimento de reconstituição de stocks que imediatamente se seguiu à greve, terminada no fim de Novembro, interrompeu-se bruscamente no 2.º trimestre deste ano, determinando sensível abrandamento no ritmo de expansão da actividade económica.
À semelhança do que se verificou após a recessão de 1958, o consumo continuou a aumentar durante o corrente ano, registando-se no 2.º trimestre um acréscimo de 5 por cento era relação ao verificado em igual período do ano anterior, embora a sua taxa de crescimento tenha flectido. Este aumento, particularmente nítido no que se refere aos bens de consumo não duradouros e ao sector terciário, deve em grande parte imputar-se ao regular crescimento dos rendimentos dos particulares, às condições de liquidez do mercado e ao aumento de crédito ao consumo.
No 2.º trimestre de 1960 o valor dos investimentos fixos das empresas - ajustado em função das variações estacionais - atingiu 69 500 milhões de dólares, o que, - embora inferior ao máximo registado antes da recessão, representa um acréscimo de 12 por cento em relação ao ano precedente. Assinale-se, todavia, que inquéritos industriais recentemente realizados permitem prever, à excepção da indústria transformadora, sensível diminuição das despesas de investimento das empresas nos restantes sectores industriais.
Por seu turno, a construção civil sofreu considerável regressão nos primeiros seis meses do ano, atingindo no 2.º trimestre um volume inferior em 10 por cento ao verificado em igual período de 1959.
Finalmente, as despesas do sector público, depois da redução verificada no 4.º trimestre de 1959, voltaram a aumentar e atingiram, no 2.º trimestre deste ano, nível ligeiramente superior ao verificado no período homólogo do ano transacto.
11.0 índice da produção industrial dos Estados, unido» da América no 2.º trimestre de 1960 diminuiu ligeiramente em relação ao nível atingido nos três primeiros meses do ano. Este decréscimo deve-se, principalmente, à quebra verificada na produção de metais e na indústria automóvel, sectores particularmente afectados pela variação de stocks. Por seu turno, na indústria do aço a produção era, em Julho, de cerca de metade da registada no início do ano, a que correspondeu evolução semelhante na capacidade produtiva, utilizada - 89 por cento em Abril, contra 53 por cento em Junho. Assinale-se, contudo, a expansão do índice de produção nas indústrias de bens de consumo duradouros, que aumentou ligeiramente no 2.º trimestre do ano em curso.
12. O nível de emprego nos Estados Unidos da América, que subiu apenas de 2 por cento durante o 1.º semestre, reflecte a evolução geral da actividade económica, tendo a diminuição do emprego nas indústrias
transformadoras sido compensada pelo acréscimo verificado em todos os outros sectores -, à excepção do agrícola. Neste, por seu turno, o emprego diminuiu ligeiramente em relação a 1959.
Por fim, não se verificaram alterações sensíveis no nível de preços no 1.º semestre deste ano. De facto, no período em análise, o nível de preços por grosso manteve-se estável, enquanto o índice de preços no consumidor registou ligeiro acréscimo, em consequência dos aumentos registados nos preços dos bens de consumo não duradouros, dos serviços e dos produtos alimentares.
13. O comércio externo dos Estados Unidos da América, que, como já se referiu, contribuiu favoravelmente para a expansão da economia nos primeiros seis meses, parece mostrar uma viragem em relação ao seu comportamento em 1959 - em que a balança de operações correntes se tinha saldado com um déficit de 229 milhões de dólares, quase exclusivamente devido ao acréscimo das importações. Na verdade, as exportações aumentaram consideràvelmente nos primeiros seis meses do ano em curso, registando-se um acréscimo de cerca de 19 por cento em relação a igual período de 1959, para o que contribuiu, decisivamente, a expansão da economia europeia e o aumento da oferta de bens norte-americanos. Além disso, acresce que as importações, depois de uma considerável expansão no 1.º trimestre, sofreram sensível redução, vindo nos três meses seguintes a ultrapassar apenas ligeiramente o nível de 1959. A esta evolução se deve em grande parte a melhoria da balança de pagamentos dos Estados Unidos da América, apesar da intensificação observada na saída de capitais.
Por seu turno, a diminuição da reserva de ouro e divisas atingiu 2850 milhões de dólares (taxa anual ajustada em função das variações estacionais) durante o 1.º semestre de 1960, contra 3500 e 3200 milhões de dólares em 1958 e 1959, respectivamente. Note-se, ainda, que a participação do ouro nestas transferências foi sensivelmente inferior à verificada anteriormente.
14. Embora tenha permanecido inalterada a. taxa de desconto oficial, o mercado monetário e de capitais nos três primeiros meses do ano manteve-se irregular, o que se reflectiu, nomeadamente, nas cotações das acções na bolsa de N o vá. Iorque, a que não foi alheia a incerteza em relação à futura evolução da economia norte-americana. Contudo, no 2.º trimestre, registou-se nítida melhoria no mercado monetário em consequência, principalmente, da contracção da procura de crédito, que não atingiu o nível habitual nesta época do ano. Acompanhando a evolução registada no 2.º trimestre, a taxa oficial de desconto foi reduzida, em Junho, de 4 por cento para 3,5.
15. A evolução da actividade económica norte-americana no 1.º semestre de 1960 mostra o aparecimento de uma série de factores conjunturais desfavoráveis, que podem vir a acentuar a sua influência na segunda metade do ano, pelo que se prevê um agravamento na taxa de crescimento da actividade produtiva nos Estados Unidos da América. Na verdade, prevê-se considerável, redução na taxa de expansão do consumo privado e das exportações e, ainda, a estagnação do investimento das empresas em instalações e equipamento, embora inversamente se espere sensível melhoria no ritmo de constituição de stocks e aumento das despesas públicas. Assinale-se, ainda, que a esta previsão está, de algum modo, subjacente a posição de expectativa criada por factores de política interna dos Estados Unidos da América.
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A economia da Europa Oriental
16. Manteve-se na generalidade dos países da Europa de Leste, nos primeiros meses de 1960, o ritmo de expansão da actividade industrial e do comércio externo verificado no ano transacto, embora se tenham agravado recentemente os sinais de tensão nas economias de alguns destes países.
Na verdade, no decurso do 1.º trimestre do ano corrente, as taxas de crescimento da produção industrial dos países desta área foram, de um modo geral, superiores às programadas para 1960, situando-se ao nível das registadas em igual período do último ano. O aumento da produção industrial nos países da Europa de Leste deve-se principalmente a acréscimos de produtividade, mantendo-se estacionário o volume de emprego. No entanto, deve assinalar-se que surgiram dificuldades na obtenção de determinadas matérias-primas e produtos semiacabados para abastecimento da indústria.
De acordo com os elementos disponíveis, a referida expansão industrial, no 1.º trimestre do ano em curso, foi mais acentuada nas indústrias de bens de equipamento - em especial nas indústrias mecânicas, químicas e de materiais de construção, em que se mantiveram ou elevaram as taxas de expansão registadas em 1959. Contudo, na generalidade dos países, a taxa de crescimento no sector das indústrias de bens de consumo manteve-se inferior à registada para o conjunto da actividade industrial, o que denuncia mais unia vez a orientação destes países de sacrificarem o consumo imediato em favor da produção de bens de equipamento. Só a produção de bens de consumo duradouros parece ter registado algum aumento na maioria dos países da área - nomeadamente na União Soviética,- Checoslováquia e Alemanha Oriental.
17. De um modo geral, a forma como tem decorrido a. actividade agrícola nos países da Europa, de Leste, em que têm tido influência considerável as desfavoráveis condições climáticas observadas nos primeiros meses do ano em curso, diverge acentuadamente das elevadas taxas de crescimento planeadas neste sector. Assim, por exemplo, enquanto na Albânia, em princípios de Maio, apenas 16 por cento da área planeada se encontrava semeada, na Polónia e na União Soviética foi necessário dedicar às culturas habituais áreas superiores às normais, a fim de compensar, pelo menos em parte, a quebra de produção das culturas no final do ano, em consequência de factores climáticos e estruturais particularmente adversos. Para tornar possível tal recuperação, em relação à qual as previsões actuais não são muito optimistas, sobretudo devido à difícil adaptação de certos sectores, a braços com dificuldades de organização, foi necessário mobilizar factores de produção adicionais -nomeadamente máquinas agrícolas, fertilizantes e mão-de-obra- em quantidades apreciáveis, mas que nalguns casos será praticamente impossível obter a tempo de salvar as colheitas, como sucedeu nas novas terras de cultura da Sibéria.
Deve ainda notar-se, no que se refere à agricultura, a intensificação do movimento de colectivização empreendido no início deste ano em todos os países da Europa de Leste, que aumentou consideràvelmente a importância relativa do sector agrícola em regime de economia socialista.
18. A evolução do comércio externo na maioria dos países da zona parece denunciar uma melhoria da balança de pagamentos. Em especial na Checoslováquia, Alemanha Oriental, Hungria e Polónia, espera-se contribuir paxá esse objectivo através da expansão das exportações de produtos de construção mecânica não só
para os outros países da Europa de Leste, mas também para a Ásia, África e América Latina, zonas com as quais o bloco soviético procura intensificar as suas correntes de troca, mesmo à custa de apreciáveis sacrifícios nas suas próprias economias.
II Economia nacional
Metrópole
Origem do produto
19. O conjunto de elementos de informação sobre a economia metropolitana de que neste momento se dispõe torna viável uma interpretação mais segura da evolução dos principais sectores de actividade em 1959, permitindo ainda, a partir dos valores de alguns indicadores já publicados para o corrente ano, prever, na medida do possível, quais as linhas gerais do comportamento económico que irá condicionar a gestão financeira de 1961.
Como se pode observar do quadro que a seguir se insere, a contribuição dos diferentes sectores de actividade para a formação do produto interno bruto em 19591 não se afastou, de um modo geral, da previsão formulada no relatório da Conta Geral do Estado desse ano.
Efectivamente, como se previu, foi aos valores acrescentados nas indústrias e no conjunto «Energia eléctrica e serviços» que ficou a dever-se o acréscimo de 2 343 000 contos verificado no produto interno bruto em relação ao ano anterior, visto que a contribuição do sector «Agricultura, silvicultura e pesca» foi ainda inferior à de 1958.
Interessa, porém, notar que a variação negativa do produto formado na «Agricultura, silvicultura e pesca» não alcançou, proporções mais acentuadas, visto que os decréscimos das participações da agricultura e pesca foram, em parte, atenuados pelo aumento de 256000 contos experimentado pela silvicultura, caça, etc.
QUADRO I
Origem do produto nacional bruto ao custo dos factores por sectores de actividade (a)
(Em milhares de contos)
[Ver tabela de imagem]
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[Ver tabela de imagem]
(a) Em anexo publicam-se diversos quadros de contabilidade nacional elaborados pelo Instituto Nacional de Estatística.
(b) Inclui a «Construção».
No que se refere ao sector secundário foi, como é habitual, na contribuição da indústria transformadora que se originou a maior parte do acréscimo do produto formado neste sector, sendo, no entanto, de assinalar que o aumento observado na participação das indústrias extractivas, ainda que de diminuta importância no conjunto, constitui ligeira melhoria em relação ao ano anterior, no qual se tinha registado acentuada contracção.
Todavia, coube ao conjunto Energia eléctrica e serviços a contribuição mais destacada para o acréscimo do produto interno em 1959.
Por fim, uma vez que a contracção dos rendimentos líquidos provenientes do estrangeiro foi de apenas 9000 contos, o acréscimo do produto nacional bruto em 1959 elevou-se a 2 334 000 contos, enquanto no ano anterior se situara em 790 000 contos.
20. A expansão do produto nacional bruto em 1959 correspondeu a uma taxa tle crescimento de 4,5 por cento, sensivelmente superior à média dos últimos três anos e ainda à registada em 1958. Deste modo, observou-se unia evolução do produto global praticamente idêntica à experimentada pelo conjunto dos países da Europa Ocidental, cuja taxa de crescimento foi, como atrás se salientou, de cerca de 4 por cento.
QUADRO II
Variações percentuais do produto formado nos sectores de actividade (a)
[Ver tabela de imagem]
(a) A preços constantes de 1954.
(b) Série revista em virtude de modificação do âmbito ou dos métodos do cálculo.
Para este resultado contribuíram principalmente os conjuntos formados pela Energia eléctrica e serviços e pelas Indústrias transformadoras, não só devido ás posições dominantes que assumem na formação do produto nacional como também às variações alcançadas. A regularidade com que estes sectores de actividade têm vindo nos últimos anos a progredir não pode deixar de reflectir o esforço persistente realizado no sentido de intensificar o desenvolvimento económico nacional.
A agricultura, suportando o peso de certos factores estruturais -
Por outro lado, é de salientar a evolução registada pelas indústrias extractivas, que, depois de dois anos de evidente estagnação, acusaram em 1958 profunda contracção, que só ligeiramente veio a ser atenuada no último ano.
21. Analisado nas suas linhas gerais o comportamento da actividade económica em 1959, importa neste momento, através de alguns indicadores já disponíveis, avaliar da sua evolução recente.
Agricultura, silvicultura e pecuária
22. À semelhança do que já se verificou em 1958, a agricultura acusou em 1959 um sensível decréscimo. Todavia, a melhoria alcançada, na silvicultura, caça, etc., pôde compensar, embora parcialmente, a evolução desfavorável registada no conjunto do sector agrícola.
Em 1960, e a avaliar pelas estimativas elaboradas pelo Instituto Nacional de Estatística, prevê-se que o produto agrícola venha a ser ainda inferior ao registado em 1959. Efectivamente, dos cinco, produtos com influência decisiva na agricultura -trigo, milho, azeite, batata e vinho- há três em relação aos quais se admite venham a registar-se no ano em curso produções inferiores às verificadas em 1959.
QUADRO III
Estimativa de algumas produções agrícolas (a)
[Ver tabela de imagem]
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[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
(b) Calculada sobre o total do azeitona em Agosto de 1960, sendo aplicada a funda do 161.
(c) Corrigidas pela folha do estado mensal das culturas, de Setembro de 1960, para, respectivamente, - 10 por cento o - 7 por cento.
Assim, estima-se que a produção do trigo venha a ser inferior em 30 por cento à verificada em 1959, representando unia quebra de 33 por cento em relação à média do último decénio.
Quanto ao milho, apesar de se prever em relação às culturas de regadio um acréscimo de produção, a produção global deve vir a ser inferior em cerca de 5 por cento à registada em 1959, dada a quebra pronunciada que se estima na produção de milho de sequeiro.
Ainda em relação à produção de azeite, prevê-se uma baixa, que, aliás, não será de estranhar, dado que o ano corrente é de contra-safra; todavia, mesmo assim, espera-se que seja ultrapassada a produção média do último decénio.
Em relação aos outros dois produtos preponderantes - a batata e o vinho -, espera-se obter no ano em curso produções superiores às verificadas em 1909 e nos anos anteriores.
Com efeito, pensa-se que a produção de batata
- tanto de sequeiro como de regadio - atinja valores significativamente superiores aos do último ano, situando-se, no entanto, as produções estimadas ainda abaixo da produção média do último decénio.
Por último, quanto ao vinho, prevê-se que a produção em 1960 seja superior em 24 por cento à de 1959. Se esta estimativa se vier a concretizar, tal significa que a produção média do último decénio será ultrapassada em 11 por cento.
Atendendo às perspectivas que se apresentam em relação aos cinco principais produtos agrícolas, e tendo em linha de conta que as produções da maioria dos restantes produtos devem vir a registar variações negativas em relação às produções de anos anteriores, prevê-se que a agricultura venha a acusar em 1960 um valor acrescentado, sensivelmente inferior ao registado no último ano.
23. Com o fim de melhorar as condições em que trabalha a agricultura foram promulgadas em 1960 numerosas disposições legais, das quais parece oportuno referir aqui algumas das mais importantes.
Com o intuito de defender a qualidade dos nossos - vinhos nos mercados externos foi publicada, pelo Ministério da Economia, a Portaria n.º 17 777, de 20 de Junho, que insere disposições sobre a defesa do vinho do Porto, enquanto o Decreto n.º 43 067, de 12 de Julho, do Ministério da Economia, promulgou o Regulamento do Selo de Origem para Garantia dos Vinhos Verdes.
Ainda o Decreto-Lei n.º 43 102, de 3 de Agosto, do Ministério da Economia, reconhecendo que a Junta Nacional das Frutas não dispõe dos meios de acção financeira que lhe permitam exercer a acção coordenadora que lhe compete no que respeita à produção e ao comércio interno e externo dos sectores económicos que orienta, atribuiu àquele organismo a faculdade de instituir o regime de armazéns gerais, com vista a facilitar aos industriais a realização de operações de crédito garantidas pelos respectivos produtos industrializados.
Finalmente, a Portaria n.º 17 790, de 4 de Julho, do mesmo Ministério, aprovou o Regulamento dos Conselhos Regionais de Agricultura, que se destinam a estabelecer uma mais íntima ligação entre os serviços regionais da Secretaria de Estado da Agricultura e a lavoura.
24. Quanto ao produto gerado na silvicultura e segundo os elementos de informação fornecidos pela Junta Nacional da Cortiça, a produção de cortiça, que em 1959 foi superior a 182 000 t, deve no corrente ano ultrapassar este montante, situando-se em cerca de 210 000 t, isto é, mais 15 por cento. No entanto, tendo em conta a elevada produção registada em 1951 e atendendo a que o ciclo de extracção da cortiça é, normalmente, de nove anos, parece legítimo admitir que a produção de 1960 ainda venha a exceder aquela previsão.
Por outro lado, cumpre assinalar que nos primeiros nove meses de 1960 foram exportadas cerca de 108 000 t de cortiça não manufacturada e 29 000 t de cortiça em obra, o que representa aumentos de respectivamente, 10 100 t e 4300 t sobre as quantidades vendidas em igual período de 1959. Verifica-se, no entanto, que o acréscimo do volume de exportação foi acompanhado por um abaixamento dos preços de venda, originando uma descida do valor médio da tonelada exportada de 8352$ para 8124$.
No que se refere à resina, e de acordo com os elementos fornecidos pela Junta Nacional dos Resinosos, espera-se que em 1960 a produção atinja cerca de 684001, o que representará um acréscimo de 9585 t em relação ao ano anterior. Todavia, porque as quantidades de produtos resinosos exportados acusaram no período de Janeiro a Setembro de 1960, e em relação a igual período de 1959, um acréscimo menos acentuado que o dos correspondentes valores, o preço médio da tonelada exportada elevou-se de 5170$ para 6975$, originando uma sensível subida do preço da incisão no pinhal, o que contribuiu para compensar a quebra dos rendimentos da lavoura noutros produtos. Contudo, é de notar que o acréscimo do valor médio da tonelada exportada de resinosos proveio exclusivamente da evolução das exportações de pez, pois, diminuindo as quantidades exportadas de 37 045 t para 35 168 t, os correspondentes valores aumentaram de 192 000 contos para 263 000 contos, o que representou unia melhoria de 2296$ no seu preço médio de exportação. Entretanto, as exportações de aguarrás, acusando uma expansão de quantidades de 4858 t para 7097 t, vieram a sofrer um decréscimo do valor médio da tonelada exportada de 4977$ para 4421$.
25. Utilizando como indicador da actividade pecuária as quantidades de gado abatido para consumo público - embora se deva ter em atenção as reservas formuladas a este respeito no relatório da Conta Geral do Estado de 1959 -, admite-se que nos primeiros oito meses do ano corrente se tenha verificado quebra de produção.
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QUADRO IV
Gado abatido para consumo público de Janeiro a Agosto de 1960 (a)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
O total ido gado abatido no período considerado foi inferior em 898 t ao do mesmo período do ano anterior, o que equivale a um decréscimo de 1,5 por cento. Deste modo, continuou a verificar-se a necessidade de importar carne do exterior, tendo sido os maiores fornecedores a Argentina e a Roménia.
26. Os números provisórios, e até as simples estimativas já disponíveis, sobre as produções agrícolas do corrente ano, e a que se fez referência nos parágrafos anteriores, não parecem dever deixar lugar a dúvidas quanto aos seus reflexos ,na situação da lavoura, como resultado da queda acentuada sofrida pêlos rendimentos desta.
Sucede, além disso, que o actual ano agrícola surgiu na sequência de duas campanhas já francamente desfavoráveis, e que atingiram a capacidade de resistência financeira da lavoura e debilitaram ainda mais a sua já deficiente estrutura.
É certo que os maus resultados das colheitas se não distribuíram de forma igual por todos os produtos e, mesma dadas as localizações mais acentuadas de algumas culturas, de uma maneira regular por todo o País.
Foram indubitavelmente as culturas cerealíferas de sequeiro as mais afectadas pelas desfavoráveis condições climatéricas e onde se fez sentir de forma mais pronunciada a baixa dos rendimentos unitários, sendo, portanto, a respectiva lavoura a mais atingida nos resultados das explorações, pela redução das suas receitas.
Em relação à média do decénio anterior, as colheitas cerealíferas em 1960 foram de cerca de 23 por cento inferiores àquele número, e entre os cereais mais afectados contam-se justamente o trigo, o milho de sequeiro, a aveia, o centeio e a cevada.
Paralelamente a esta queda de receitas, proveniente do menor volume de colheitas e da rigidez da maior parte dos preços agrícolas, verificou-se um sensível agravamento das condições de exploração, tanto como consequência da alta dos custos de alguns factores (mão-de-obra rural, adubos, etc.), como também dos maiores investimentos que a lavoura tem vindo a realizar, nomeadamente no plano do seu equipamento mecânico e no das benfeitorias fundiárias.
27. Atento a estas circunstâncias, o Governo fé/publicar, pela pasta das Finanças, em 16 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 43 163, adoptando um conjunto de medidas excepcionais de carácter financeiro que se lhe afiguraram necessárias para acudir ao problema, nos seus aspectos mais urgentes.
Por este diploma foi a Caixa Nacional de Crédito autorizada a aumentar, nos casos justificados, a primeira fracção dos empréstimos da campanha de trigo de 1960-1961 até 50 por cento dos créditos concedidos na campanha anterior, considerando-se as importâncias assim acrescidas em regime de prorrogação de prazo e podendo ser liquidadas, em três prestações anuais e iguais, nas datas fixadas para a liquidação dos débitos correspondentes às campanhas de trigo do respectivo ano.
Desta forma, o chamado «Empréstimo de cultura», fixado há poucos anos ainda em 750$ por hectare semeado, e já aumentado na campanha de 1959-1960 para a quantia de 1200$ por hectare, foi agora de novo elevado (para o montante de 1800$ -por hectare.
O considerável acréscimo no volume do crédito a conceder, que se espera venha a atingir, só por si, cerca de 200 000 contos, impôs naturalmente a adopção de medidas especiais de garantia das responsabilidades, afectando-se ao cumprimento das mesmas não só a intervenção do património da Federação Nacional dos Produtores de Trigo como também as receitas apuradas na conta dos resultados de importação de cereais exóticos.
Deve salientar-se que estas medidas implicam um esforço considerável por parte da Caixa Nacional de Crédito para, sem prejuízo das suas actividades normais, pôr à disposição da lavoura tão avultada soma de fundos, ao mesmo tempo que prosseguia as suas operações de financiamento da vinicultura e de outros sectores não menos essenciais da agricultura nacional.
O Ministério das Finanças, reconhecendo a importância fundamental desempenhada na concessão de crédito à lavoura pelas caixas de crédito agrícola mútuo, publicou também o Decreto-Lei n.º 43 193, de 24 de Setembro passado.
Por este diploma, e enquanto se não completa a reorganização das referidas caixas de crédito, em execução do disposto no § único do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 41 043, com vista à sua integração na política de desenvolvimento económico, à coordenação das diversas fontes de financiamento e à extensão da rede de instituições locais de crédito, foram consideradas em vigor todas as normas legais por que se têm regulado as mesmas instituições e isentos do imposto do selo certos actos administrativos praticados na concessão do crédito agrícola mútuo.
28. As condições climatéricas, particularmente adversas, verificadas no Inverno e na Primavera passados foram responsabilizadas pelos resultados desfavoráveis do ano agrícola agora prestes a findar. Sem negar os efeitos prejudiciais desses factores conjunturais, parece, porém, ter de admitir-se também a existência de fundamentos de estrutura e de vícios de ordenação na nossa actividade agrícola a justificarem a relativa perda de posição que o sector está sofrendo no quadro económico da Nação.
Efectivamente, esta situação, que vem evidenciando-se de forma cada vez mais notória, não deve poder imputar-se justificadamente, no decurso de um período de tempo assaz longo, só a causas de natureza meteorológica, por muito importantes que estas possam ser, antes parece resultar de um condicionalismo básico e de um sistema de estruturação agrária, que se manifesta por uma constante e extremamente baixa produtividade do solo e do trabalho agrícola. Se esta pode ser atribuída, em certa medida, a factores de ordem ecológica, não deverá também deixar de se procurar a sua explicação em lacunas de organização, cujos correctivos se vêm mostrando difíceis e demorados e ainda na deficiência de uma política de sustentação e estabilização de preços, perfeitamente adequada ao desenvolvimento mais conveniente da agricultura, e que
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encaminhe o sector agrícola, tidas as suas naturais limitações, no rumo de uma intensificação, não só em termos físicos, mas também para a obtenção de produções mais valiosas - isto é, de maior produto por unidade de superfície.
29. A publicação na Estatística Agrícola dos quadros respeitantes à origem e formação do produto bruto agrícola torna possível evidenciar uma situação estrutural acentuadamente desvantajosa para o sector da
agricultura e uma evolução particularmente desfavorável nos últimos anos, mormente quando comparada com o crescimento notado nos outros sectores da economia nacional.
A partir dos quadros constantes dos volumes de Estatística Agrícola de 1957 e 1958 e dos dados provisórios fornecidos directamente pelo Instituto-Nacional de Estatística relativos a 1959 elaboraram-se os mapas n.ºs 7 e 8, que se publicam em anexo, e o quadro V, que a seguir se reproduz.
QUADRO V
Produto nacional bruto ao custo dos factores Comparação de médias quadrienais
[Ver tabela de imagem]
A preços correntes
[Ver tabela de imagem]
A preços constantes de 1954
[Ver tabela de imagem]
30. A análise do quadro acima mostra que no período dos últimos quatro anos (1956-1959) o produto bruto agrícola (originado na agricultura, pecuária, silvicultura e caça), calculado a preços constantes de 1954, teve apenas o aumento médio de 1,9 por cento em relação ao quadriénio anterior (1952-1955).
Este aumento, já de si reduzido em termos absolutos é, no entanto, marcadamente desfavorável se for comparado com o incremento obtido pelo produto nacional bruto, também a preços de 1954, o qual entre os dois períodos foi de 14 por cento.
Conclui-se, assim, que aquele incremento do produto agrícola bruto corresponde à taxa média anual de 0,5 por cento, sendo mesmo inferior ao verificado entre o período imediatamente anterior à guerra e o dos primeiros anos que se seguiram a 1950, o que leva a crer que se deva ter agravado o desequilíbrio que já antes se notava entre o produto agrícola e o originado nas restantes actividades quanto aos respectivos acréscimos médios.
A reduzida taxa de crescimento do produto agrícola veio, pois, como era óbvio, traduzir-se na diminuição da sua participação no produto nacional, passando a mesma de 27,9 por cento no período de 1952-1955 para apenas 24,9 por cento no período de 1956-1959. Mas, se do produto agrícola se excluir a silvicultura - actividade que tem conhecido um desenvolvimento apreciável-, a situação mostra-se ainda mais desfavorável, pois o incremento médio anual do rendimento
da agricultura e pecuária entre os dois períodos teria sido apenas de 0,4 por cento, enquanto que a participação relativa do produto gerado nestes dois sectores, no total do produto nacional bruto ao custo dos factores, ter-se-ia reduzido de 23,3 para 20,8 por cento relativamente às mesmas duas épocas.
Se se tomarem, os números a preços correntes, em vez de a preços constantes de 1954 - o que, tratando-se de produto agrícola, pode ter a sua justificação-, o panorama melhora naturalmente. Neste caso, a um incremento médio anual do produto nacional bruto de 4,6 por cento entre os dois períodos considerados terá correspondido um acréscimo médio anual do produto agrícola de 2,5 por cento (e seria também menos acentuada a queda relativa deste produto no produto nacional bruto).
A explicação destes factos parece dever residir na quase total estabilização das quantidades físicas produzidas pelo sector agrícola durante todo o período decorrido, isto é, desde 1952 a 1959.
Também não se registou qualquer alteração sensível na, quota-parte que os produtos de origem animal ocupam na composição do produto agrícola, a qual se manteve em cerca de 27 por cento da produção agro-pecuária. Pôde apenas verificar-se que o preço médio global dos produtos animais beneficiou de um aumento superior ao registado nos produtos vegetais, e daqui a razão por que, a preços correntes, os produtos animais subiram a sua participação de 24,4 por cento em 1952-1955 para 27,4 por cento em 1956-1959.
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uma decomposição, ainda que breve, de todas as variações mostrará que, na comparação dos dois períodos, pesaram no resultado do produto agrícola: com maiores aumentos, os vinhos e as carnes, por efeito do aumento dos preços; com menores aumentos, os cereais, as frutas, o leite e os ovos, que sofreram variações de sentido irregular nas quantidades e nos preços; com reduções, a batata e os legumes, que diminuíram em volume e em preço, e a lã, que aumentou em quantidade e diminuiu em preço.
31. A situação do conjunto do sector agro-silvo-pecuário pode aferir-se pela participação do produto gerado na agricultura, silvicultura e pecuária, no total do rendimento nacional e pela capitação desse rendimento, por pessoa activa ocupada.
Na média dos anos de 1950-1951 a participação do sector de agricultura no total do produto nacional bruto foi de cerca de 28 por cento (pouco mais de 1^4), ocupando 47 por cento (pouco menos de metade) da população activa recenseada no final do ano de 1950.
Na média do quadriénio de 1956-1959 a parte do sector agrícola, silvícola e pecuário, no total do produto nacional bruto, a preços constantes de 1954, desceu para 24,9 por cento.
É praticamente impossível conhecer para este período a evolução da capitação por activo empregado no sector, visto não se dispor de censos dos ocupados para aqueles anos. Sabe-se que no decénio posterior a 1950 foi intenso o movimento de emigração para o estrangeiro e para o ultramar de indivíduos de origem rural e bastante acentuada a transferência da população activa do sector primário para o secundário e terciário, mas não se conhecem elementos que permitam negar a hipótese de que os aumentos demográficos verificados durante o referido decénio não tenham mantido a população ocupada no sector agrícola, em valor absoluto, em nível idêntico ao apurado pelo censo de 1950 (embora tenha perdido posição relativamente ao total dos ocupados).
Certos indicadores e sintomas são, porém, concordantes em afirmar uma diminuição, não só relativa, mas também absoluta, do total da população ocupada na agricultura. Não só a intensificação do fenómeno do urbanismo como também a carência de mão-de-obra para a execução dos trabalhos rurais em certas épocas do ano são indícios de uma alteração, mesmo que pouco substancial, da situação anterior.
Mas o indicador mais seguro é nos dado pela alta relativa dos salários rurais verificada no último triénio, e que tem de aceitar-se como índice demonstrativo da rarefacção da mão-de-obra agrícola, e não decerto resultado exclusivo de uma maior produtividade do trabalho agrícola.
Acresce ainda que o notório incremento da mecanização da lavoura, que se acelerou desde 1957 e quase fez triplicar entre 1952 e 1960 o emprego dos tractores agrícolas, teria libertado mão-de-obra que, a não se ter verificado a sua transferência, deveria ter agravado o volume da oferta de trabalhadores rurais sem colocação. Ora estes, à excepção de certas zonas localizadas. e de períodos determinados do ano, têm-se justamente caracterizado pela sua escassez, e não pela abundância.
Em qualquer das hipóteses - manutenção ou decréscimo do número absoluto de pessoas ocupadas na agricultura, o que só o censo de 1960 virá comprovar - não pode deixar de concluir-se que o acréscimo muito limitado da capitação da população, agrícola terá sido inferior ao registado na indústria e nos serviços, agravando-se assim o desnível já verificado anteriormente entre estas actividades e a lavoura.
32. Está o Governo altamente empenhado na correcção dos desequilíbrios estruturais e regionais deles decorrentes, pelo que tem orientado a sua acção no sentido de intensificar o papel dos organismos técnicos que podem contribuir eficazmente para o aumento da produtividade e da capacidade produtiva da agricultura, através do reforço substancial das dotações que lhe são atribuídas no quadro do II Plano de Fomento e na formulação de uma política de preços que tenda a valorizar o produto agrícola, encaminhando-o para sectores e culturas mais adequados, em conjugação com aquela acção técnica.
De facto, só da valorização técnica da lavoura, que já nos últimos anos tem sido encarada e levada a cabo com regularidade, e de uma conveniente e dinâmica política de preços que tenda a corrigir as insuficiências de uma precária ordenação agrária parece poder melhorar-se a posição que a lavoura ocupa no conjunto produtivo nacional.
A acção do Estado terá, assim, de continuar a fazer-se sentir cada vez mais na divulgação dos métodos destinados à conservação e aumento de fertilidade do solo, pela adopção de melhores práticas de rotações e de mais racionais e eficientes adubações; na investigação através do melhoramento das plantas e dos animais; pela insistência no aperfeiçoamento técnico dos métodos de cultivo; no incremento das campanhas de sanidade pecuária e zootécnica; na introdução deliberada de novas culturas, nomeadamente as de carácter industrial; enfim, enfrentando decididamente as dificuldades iniciais que poderão resultar da orientação da lavoura para outros tipos de culturas e explorações, escolhidas mais de acordo com as condições ecológicas, e que, embora já praticadas, não têm ocupado até agora a posição relativa que seria desejável.
Neste último aspecto de reconversão caberá à política de sustentação e estabilização de preços desempenhar papel fundamental, orientando a agricultura para produções que, tendo mercado assegurado a níveis de preços concorrenciais, empreguem maior volume de mão-de-obra com mais regularidade e assegurem um produto final de maior valor, em termos relativos de preços.
Mas à própria lavoura caberá também desempenhar um papel activo e decisivo nesta tarefa de reconversão, preparando-se convenientemente para as novas exigências e solicitações que irão surgir, resultantes da revisão do condicionalismo da sua posição no quadro económico nacional.
O problema de maior receptividade às técnicas modernas, a criação de um espírito de empresa, a melhor consciencialização da sua missão, serão, entre outros, alguns dos parâmetros a que a lavoura terá de ater-se para equacionar e resolver os seus problemas. Não ter presentes estas constantes será tornar inútil a dispendiosa acção de intervenção do Estado e inoperante qualquer política de valorização relativa dos preços agrícolas.
Indústria
33. Em 1959 a participação dos sectores industriais na formação do produto nacional foi de cerca de 38 por cento, sensivelmente idêntica, portanto, à verificada no ano anterior.
Apresenta-se, seguidamente, uma breve apreciação do comportamento dos índices 1 de produção dos diversos sectores industriais na primeira metade do ano cor-
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1 Caluniados pela Associação Industrial Portuguesa.
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rente, com o fim de se formular uma primeira estimativa sobre a evolução da actividade industrial em 1960.
34. Mesmo tendo em conta os baixos níveis em que se têm situado os índices de produção das indústrias extractivas, foi sensível a melhoria alcançada na média do 1.º semestre do ano em curso em relação à do mesmo período de 1959 - 4 pontos. No entanto, como se pode observar pelo quadro seguinte, a referida média em 1960 é ainda ligeiramente inferior à alcançada nos primeiros seis meses de 1958.
QUADRO VI
índices de produção das indústrias extractivas (a)
(Base: 1953)
[Ver tabela de imagem]
(a) A amostra utilizada e baseada nas produções de carvão, estanho o volfrâmio e pirites.
(b) Médias aritméticas dos índices mensais.
A melhoria obtida no ano em. curso parece poder atribuir-se ao aumento das produções de pirites e de minérios de volfrâmio, dado que a produção de carvão sofreu de novo uma ligeira contracção.
35. Da comparação das médias trimestral e semestral dos respectivos índices de produção pode facilmente concluir-se que a indústria de alimentação e bebidas tem vindo a registar, nos três últimos anos, uma sensível expansão da sua actividade.
QUADRO VII
índices de produção das indústrias de alimentação e bebidas (a)
(Base: 1953)
[Ver tabela de imagem]
(a) A amostra utilizada é baseada na produção das indústrias de conservas de peixe, moagem de farinhas espoadas, refinação de açúcar, massas alimentícias e cerveja.
(b) Médias aritméticas dos índices mensais.
Para o acréscimo do índice de produção nos primeiros seis meses de 1960 contribuíram todas as indústrias componentes da amostra, sendo, no entanto, de destacar a produção de cerveja, que acusou, no período em referência, um aumento de cerca de 36 por cento.
Em relação à indústria de conservas de peixe, cumpre assinalar que a acentuada quebra das quantidades exportadas no decurso deste ano parece não ter exercido uma influência decisiva nas expectativas da produção, porquanto esta registou, no período considerado e ,em comparação com igual período de 1959, um ligeiro acréscimo, talvez parcialmente determinado pela sensível valorização da tonelada média exportada.
Aliás, a esta valorização do preço médio de exportação também não deverá ser estranha, em certa medida, a, elevarão do valor da pesca desembarcada no continente.
De facto, e embora ainda não se disponha de elementos de informação relativos à pesca do bacalhau, os dados estatísticos referentes ao 1.º semestre de 1960 evidenciam variação positiva das quantidades e valores da pesca no continente em relação ao período homólogo do ano anterior.
No entanto, enquanto as quantidades pescadas aumentaram apenas 5 por cento, os correspondentes valores acusaram um acréscimo de 20 por cento, originando uma elevação da tonelada média pescada de 4353$ para 4995$.
QUADRO VIII
Pesca desembarcada no continente (a)
(1.º semestre)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
Nota. - Não inclui a pescado bacalhau.
Em relação à evolução das quantidades e valores do pescado nas diferentes zonas do País, importa assinalar que foi na zona centro, única que registou variação negativa das quantidades pescadas, que se verificou maior acréscimo do valor da tonelada pescada.
A previsão da evolução desta actividade para a totalidade do ano é, porém, muito difícil, não só dada a irregularidade do afluxo à nossa costa de certas espécies de peixes, mas também porque a produção do 2.º semestre é a mais preponderante no conjunto.
Por último, importa notar que, com o fim de criar II nossa indústria de conservas melhores condições de concorrência nos mercados externos, o Decreto n.º 42 959, de 2 de Maio de 1960, do Ministério das Finanças, autorizou a importação, sob regime de draubaque, de melvas frescas, utilizadas na laboração daquela indústria.
36. O índice relativo à produção das indústrias de têxteis, vestuário e calçado nos seis primeiros meses de 1960 apresenta consideráveis progressos em relação ao índice relativo a igual período do ano anterior, acusando uma variação positiva de 29 pontos - cerca de 24 por cento.
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QUADRO IX
Índices de produção das indústrias de têxteis, vestuário e calçado (a)
(Base: 1953)
[Ver tabela de imagem]
(a) A amostra utilizada é baseada nas produções de fio de algodão o lio do 15. (b) Médias aritméticas dos indicas mensais.
Embora a produção das indústrias de fio de lã se tenha elevado sensivelmente, foi principalmente a segunda componente da amostra - a produção de fio de algodão - que, com um aumento de 33 por cento, determinou em grande parte a melhoria alcançada por este sector.
Assim, tudo leva a crer que a situação de crise em que se debatia a indústria têxtil nacional tenha finalmente sido superada, graças a algumas medidas governamentais publicadas no decurso do último ano.
Com o fim de incentivar a expansão deste sector foram publicados em 1960 vários diplomas, entre os quais se destacam aqui os Decretos n.ºs 43 131 e 43 170, do Ministério das Finanças, que autorizaram a importação, sob regime de draubaque, de tecidos tapados não tintos, puros ou mistos, de algodão, fibras têxteis artificiais ou fibras têxteis sintéticas ou, ainda, de fibrana em rama necessários à produção exportável desta indústria, permitindo-se ainda aos exportadores usar a faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º. A do Regulamento das Alfândegas, sem dependência do prévio despacho ministerial.
37. Em consequência de uma maior produção de todas as indústrias que constituem a amostra o índice das indústrias de madeira, cortiça e mobiliário apresenta, no decurso do 1.º semestre deste ano, valores sempre superiores aos verificados no mesmo período de .1959, conforme o quadro seguinte evidencia.
Em relação à média semestral dos Índices de produção, a melhoria alcançada foi de 55 pontos, o que corresponde a um acréscimo de 38 por cento, devido à expansão verificada tanto na indústria de cortiça como na de contraplacados.
QUADRO X
Índices de produção das indústrias de madeira, cortiça e mobiliário (a)
(Base: 1953)
[Ver tabela de imagem]
(a) A amostra utilizada é baseada «as produções das indústrias de cortiça e do contraplacados.
(b) Médias aritméticas dos Índices mensais.
No entanto, é à produção de contraplacados que deve atribuir-se o decréscimo experimentado pelo índice médio no 2.º trimestre, em relação ao dos primeiros três meses de 1960, dado que as produções da indústria corticeira não interromperam em nenhum mês do 1.º semestre o seu processo de crescimento.
À expansão da indústria corticeira não foram certamente estranhos os acréscimos das quantidades e valores da cortiça em obra exportada, que no período de Janeiro a Agosto se situaram em cerca de respectivamente, 17 e 14 por cento, em relação a igual período do ano anterior.
38. O índice médio de produção das indústrias químicas e dos petróleos relativo ao 1.º semestre deste ano apresenta uma melhoria de 13 pontos em relação ao índice correspondente a 1959.
QUADRO XI
Índices de produção das indústrias químicas e dos petróleos (a)
(Base: 1953)
[Ver tabela de imagem]
(a) A amostra utilizada é baseada nas produções de ácido sulfúrico, resinosos, sulfato de amónio, superfosfatos, tintas e vernizes u sabões e detergentes.
(b) Médias aritméticas dos Índices mensais.
Para esta expansão contribuíram, de um modo geral, todas as indústrias que compõem a amostra, devendo, no entanto, destacar-se a produção de resinosos, que no período considerado, aumentou cerca de 34 por cento em relação ao período homólogo de 1959. A este comportamento não deve ser estranha a evolução das exportações de produtos resinosos, que no período de Janeiro a Agosto deste ano registaram um aumento de cerca de 42 000 contos nos valores exportados, embora as correspondentes quantidades tenham acusado ligeira diminuição.
A fim de criar as condições necessárias ao desenvolvimento da indústria de resinosos, de marcada importância na economia nacional pela posição que ocupa
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no nosso comércio externo, foi nomeada, pela Portaria n.º 17 827, de 15 de Julho de 1960, uma comissão destinada a estudar o regime mais conveniente de aquisição da matéria-prima, a reestruturação da indústria destiladora e também a viabilidade económica, técnica e comercial de fabricar artigos ainda não produzidos no País utilizando como matéria-prima de base os produtos da gema de pinheiro, de forma a oferecer nos mercados externos mercadorias onde o trabalho nacional tenha maior participação.
39. O índice médio das indústrias de produtos minerais não metálicos, que não tinha acusado qualquer variação de 1958 para 1959, apresentou este ano, em relação ao 1.º semestre do ano transacto, um acréscimo de 10 pontos.
QUADRO XII
índices de produção dos produtos minerais não metálicos (a)
(Base: 1953)
[Ver tabela de imagem]
(a) A amostra utilizada e baseada nas produções de cerâmica de construção, vidro o artigos de vidro, porcelanas o faianças e cimento.
(b) Médias aritméticas dos índices mensais.
Com excepção das indústrias de vidro e artigos de vidro, todas as indústrias da amostra participaram na melhoria alcançada, devendo, no entanto, salientar-se a indústria dos Cimentos, que elevou consideràvelmente a sua produção neste 1.º semestre do ano, o que, pelo menos em parte, deve ser explicado pelo acréscimo de actividade da construção civil verificado no decurso de 1960.
40. A avaliar pela evolução dos seus índices de produção, o sector das indústrias metalúrgicas, metalo-mecânicas e de material eléctrico sofreu, nos seis primeiros meses do ano corrente, uma acentuada contracção em relação aos níveis alcançados no mesmo período do ano anterior, tendo sido o único sector industrial em que se verificou tal comportamento.
QUADRO XIII
índices de produção das indústrias metalúrgicas, metalomecânicas e de material eléctrico (a)
(Base: 1953)
[Ver tabela de imagem]
(a) A amostra utilizada é baseada nas produções do indústrias de fundição do ferro e aço, fundição de metais não ferrosos, artigos do arame, parafusos, etc., o cabos e condutores eléctricos.
(b) Médias aritméticas dos Índices mensais.
Das indústrias que constituem a amostra deste sector de produção sómente a de artigos de arame, parafusos, etc., apresentou uma ligeira expansão, porquanto as restantes registaram acentuados decréscimos, particularmente nas indústrias da fundição de metais não ferrosos e cabos e condutores eléctricos, que acusaram variações de respectivamente, 54 e 10 por cento.
41. Por fim, resta referir que em todos os meses do 1.º semestre de 1960 os índices de produção das indústrias transformadoras diversas foram superiores aos seus homólogos do ano transacto, o que veio a traduzir-se numa elevação de 2.2 pontos do índice médio semestral.
QUADRO XIV
índices de produção das indústrias transformadoras diversas (a)
(Base: 19E3)
[Ver tabela de imagem]
(a) A amostra utilizada é baseada nas produções das indústrias de tabaco, pasta para papel, papel e cartão e pneus e câmaras-de-ar.
(b) Médias aritméticas dos índices mensais.
Para esta melhoria contribuíram, de forma geral, todas as indústrias consideradas na amostra, pertencendo à produção de pneus e câmaras-de-ar o acréscimo mais destacado - cerca de 23 por cento.
42. Da evolução sectorial apresentada, relativa ao 1.º semestre de 1960, resultou para o índice geral de produção industrial uma melhoria de 10 pontos no seu valor médio, como pode observar-se no quadro que a seguir se insere.
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QUADRO XV
índices gerais da produção industrial (a)
(Base: 1953)
[Ver tabela de imagem]
(a) Inclui electricidade.
(b) Médias aritméticas dos Índices mensais.
Verifica-se, portanto, que o aumento alcançado foi inferior ao registado em 1959 relativamente ao ano anterior - 14 pontos. Assim, enquanto a percentagem :de aumento em 1959 foi de 11 por cento, a do ano corrente é de cerca de 7 por cento.
Embora seja difícil estimar as proporções de que se revestirá este ano o habitual acréscimo da actividade industrial no 2.º semestre, parece, no entanto, não ser de prever para os valores globais da produção industrial em 1960 uma expansão tão acentuada como a observada no ano anterior (11 por cento).
43. Porque no cálculo dos índices da produção industrial portuguesa não é considerada a actividade da construção civil, apresentam-se seguidamente os números relativos ao 1.º semestre dos anos de 1959 e 1960 sobre construção de edifícios, que traduzem a expansão registada na metrópole por aquele sector.
QUADRO XVI
Construção de edifícios na metrópole (a)
(l.º semestre)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
Da comparação dos valores relativos ao 1.º semestre de 1960 e do ano anterior conclui-se que o aumento do número de edifícios (mais 14 por cento) foi sensivelmente mais acentuado que o do número de pavimentos (mais 11 por cento), enquanto, tanto num como noutro número, foi predominante o acréscimo de construção para habitações.
Persiste, contudo, a alta das rendas de casa, o que mostra que o ritmo alcançado na construção de novas habitações não acompanhou ainda o movimento de procura das mesmas por parte da população.
44. Além dos diplomas já anteriormente referidos, outros foram publicados no decorrer de 1960 que, pela importância que se espera venham a assumir na actividade económica portuguesa, se julga oportuno referir.
Assim, os Decretos n.ºs 42 808 e 42 941, de 16 de Janeiro e de 23 de Abril, do Ministério da Economia, estabeleceram, respectivamente, regulamentos para as indústrias de tanoaria e do gesso, esperando-se que, pelas disposições técnicas e económicas que inserem, venham a contribuir para a melhoria das condições de produção dessas indústrias.
Ainda o Decreto n.º 43 129, de 23 de Agosto de 1960, publicado pelo Ministério das Finanças, teve por finalidade evitar o aparecimento de estrangulamentos em algumas das nossas actividades exportadoras devido a dificuldades resultantes da importação de produtos para fabrico das respectivas taras, permitindo a importação, em regime de draubaque, de alguns desses bens, nomeadamente chapas e barras de ferro.
Finalmente, o Decreto-Lei n.º 43 053, de 7 de Julho de 1960, emanado da Presidência do Conselho, transferiu para o Conselho Económico a competência que estava atribuída anteriormente ao Conselho de Ministros relativamente à concessão de determinados benefícios às empresas que tenham por fim instalar indústrias-base ou de reconhecida importância para a economia nacional.
Esta transferência de competência justifica-se plenamente, dado que é ao Conselho Económico que compete concretizar e definir os empreendimentos compreendidos nos Planos de Fomento, aprovar os programas anuais de financiamento e declarar de interesse para a economia nacional a instalação de indústrias.
Energia eléctrica e serviços
45. A contribuição do sector Energia eléctrica e serviços para a formação do produto interno bruto atingiu, em 1959, cerca de 38 por cento daquele valor global, um pouco superior, portanto, à participação verificada no ano anterior - 36 por cento.
Como se pode observar no quadro que a seguir se insere, a participação dos diferentes tipos de serviços no total de contribuição deste sector é muito diversa, correspondendo ao Comércio por grosso e a retalho a posição mais representativa. Em relação ao triénio anterior, as ligeiras diminuições verificadas na participação dos grupos Casas de habitação e Serviços diversos foram compensadas por reduzidos acréscimos registados nos restantes grupos do conjunto, devendo, todavia, assinalar-se que não houve qualquer alteração sensível das posições relativas em comparação com as verificadas no triénio anterior.
QUADRO XVII
Origem do produto interno bruto nos serviços (1957-1959) (a)
[Ver tabela de imagem]
(a) A preços constantes de 1954.
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Por carência de elementos de informação, não se torna viável a apreciação da evolução de todas as actividades que compõem este conjunto durante o ano em curso. Nestas circunstâncias, sómente será possível apreciar o comportamento de algumas das actividades do sector, por só em relação a essas haver indicadores disponíveis.
46. No grupo Electricidade, gás, água e serviços de saneamento assume especial significado na actividade económica nacional a produção de energia eléctrica, que, mais uma vez, registou sensível acréscimo, como se pode observar no quadro XVIII.
QUADRO XVIII (a)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional do Estatística
(b) Em milhões do kilowatts-hora.
(c) Em milhares de metros cúbicos.
Contudo, o acréscimo de 6 por cento verificado na electricidade produzida deve-se exclusivamente à produção de origem hidráulica, porquanto a térmica acusou uma diminuição de cerca de 32 por cento, o que tem, no entanto, pequeno significado no conjunto, dadas as reduzidas quantidades produzidas dê energia desta origem.
A este respeito valerá a pena referir que a participação da energia eléctrica de origem térmica no total de energia produzida tem vindo a diminuir de ano para ano, situando-se actualmente em cerca de 3 por cento.
QUADRO XIX
Repartição por origens da energia eléctrica produzida
(1.º semestre)
[Ver tabela de imagem]
47. Com excepção do movimento de navegação marítima, é de prever que o grupo dos Transportes e comunicações apresente em 1960 uma sensível melhoria, nomeadamente no que se refere à navegação aérea, que nos primeiros seis meses deste ano beneficiava de acréscimos de respectivamente, 20 e 17 por cento no número de passageiros-quilómetro e toneladas-quilómetro de mercadorias e correio transportados.
QUADRO XX (a)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional do Estatística.
Verifica-se ainda que o número de passageiros-quilómetro transportados por camionagem, que no período homólogo do ano transacto tinha registado um pequeno decréscimo, acusou no 1.º semestre deste ano uma ligeira expansão.
48. Os movimentos das câmaras de compensação e de letras descontadas, utilizados como indicadores da actividade comercial, apresentam, no período de Janeiro a Junho de 1960 e em comparação com igual período do ano anterior, acréscimos de 10 por cento no número de efeitos movimentados e de respectivamente, 12 e 10 por cento nos valores dos efeitos liquidados e descontados.
QUADRO XXI
Actividade comercial (a)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
(b) Efeitos liquidados. Período Janeiro - Junho.
(c) Janeiro a Junho.
Parece, portanto, poder estimar-se para a actividade comercial - que, como se referiu, detém a participação mais importante no produto interno formado nos serviços - uma expansão ligeiramente superior à verificada no último ano.
rente, e a avaliar pelo número, de estrangeiros entrados
49. No período de Janeiro a Setembro do ano cor-
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em Portugal, a actividade turística nacional registou um acréscimo considerável em relação a igual período de 1959.
Efectivamente, segundo os elementos estatísticos apresentados pelo Secretariado Nacional da Informação, o número de visitantes estrangeiros aumentou de 18,3 por cento no período considerado, tendo ultrapassado os 289 milhares.
50. Deste modo, dada a expansão prevista em relação a algumas das mais importantes actividades do sector, estima-se que o conjunto Energia eléctrica e serviços venha a apresentar no ano corrente uma taxa de crescimento relativamente superior à verificada em 1959.
Evolução do produto interno bruto em 1960
51. A avaliar pelo comportamento dos diferentes sectores de actividade económica nos primeiros meses (Io ano em curso, o processamento da formação do produto interno bruto em 1960 não deve afastar-se de forma sensível do verificado .em 1959.
De facto, com base nos elementos disponíveis, é de prever que o sector agrícola venha a registar, no seu conjunto, um valor acrescentado ligeiramente inferior ao verificado em 1959, pois, não obstante se esperar uma sensível contracção na agricultura e pecuária, parece legítimo admitir que a melhoria observada na silvicultura possa vir a atenuar, pelo menos em parte, aquele efeito.
Por outro lado, estima-se que as participações das indústrias extractivas e da pesca melhorem em escala apreciável em relação ao ano transacto, ao passo que o acréscimo do produto formado nas indústrias transformadoras não deva vir a ser substancialmente inferior ao registado em 1959.
Ainda a julgar pelos indicadores disponíveis, o sector da Energia eléctrica e serviços deve, no seu conjunto e para o corrente ano, apresentar uma taxa de crescimento relativamente superior à registada em 1959.
No total, estima-se que o produto interno bruto venha a apresentar em 1960 uma taxa de crescimento um pouco inferior à verificada em 1959, mas ainda assim superior à média dos últimos cinco anos.
Não devem, no entanto, esquecer-se as naturais reservas que a formulação de um juízo sobre a evolução do produto interno envolve quando sómente se dispõe de elementos provisórios relativos a uma parte do ano e, ainda, quando parte considerável da actividade económica não está satisfatoriamente coberta por informação estatística.
Aplicação do produto nacional
52. A avaliar pelos elementos apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística, o produto nacional bruto a preços de mercado beneficiou em 1959 de uma expansão de cerca de 2 500 000 contos, consideràvelmente superior à verificada no ano anterior - 942 000 contos -, e sendo, portanto, a mais elevada nos últimos anos.
QUADRO XXII,
Produto nacional bruto a preços de mercado
(Em milhares de coutos)
[Ver tabela de imagem]
Para este acréscimo do produto nacional contribuiu de forma preponderante o aumento verificado na procura interna, ao qual se juntou a considerável melhoria obtida no saldo das relações com o exterior.
Por seu turno, coube ao consumo, com nítida preponderância para as despesas em bens e serviços realizados pelo sector público, a participação mais acentuada na expansão da procura interna, enquanto o acréscimo observado no investimento proveio, na sua maior parte, da variação positiva da formação bruta de capital fixo do sector privado.
Além disso, a expansão das exportações de bens e serviços, conjugada com o decréscimo verificado nas importações, determinou a contracção de 1 036 000 contos experimentada pelo saldo negativo dos movimentos com o exterior.
53. Como pode observar-se pelo quadro XXIII, as taxas de crescimento das componentes da procura interna em 1959 afastaram-se de forma mais ou menos sensível das registadas no ano anterior, bem como das taxas médias do último triénio.
QUADRO XXIII
Origem e utilização dos recursos
(Preços de 1954)
Taxas de crescimento
[Ver tabela de imagem]
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[Ver tabela de imagem]
A diferença mais acentuada correspondeu à variação das existências, que em 1958 acusara uma diminuição de 132 por cento e registou, no último ano, sensível aumento. Por outro lado, a formação bruta de capital fixo cresceu a um ritmo menor do que o observado em 1958, enquanto o consumo apresentou uma taxa de crescimento superior à registada naquele período.
Desta evolução resultou um ritmo de acréscimo de 2,5 por cento para a procura interna, sensivelmente superior, portanto, ao verificado em 1958, mas ainda um pouco inferior à média do último triénio. E porque progrediu também a taxa de crescimento da exportação de bens e serviços e rendimentos provenientes do estrangeiro, o total dos recursos utilizados apresentou um acréscimo mais elevado do que em 1958.
54. Como o quadro XXIII evidencia, o acréscimo verificado em 1959 para o produto nacional bruto ultrapassou, de forma sensível, a expansão da procura interna, tornando possível, deste modo, um recurso menos intensivo à importação de bens e serviços e uma expansão acentuada das exportações.
Assim, aliando à menor pressão da procura interna sobre o produto nacional a baixa registada no preço médio dos produtos importados, seria legítimo prever uma estabilização, ou mesmo decrescimento, nos níveis de preços em 1959, o que, aliás, de um modo geral, foi confirmado pelo comportamento dos índices de preços relativos àquele período.
Verifica-se, portanto, que o desenvolvimento da economia portuguesa continuou a processar-se sem o aparecimento de pressões inflacionistas.
Consumo, Situação do abastecimento e perspectivas para 1961
55. O produto nacional aplicado em consumo atingiu em 1959, a preços constantes, o valor de 52 476 000 contos, o que representa uma expansão de cerca de 2 por cento em relação ao ano anterior. Esta taxa de crescimento, embora inferior às registadas em 1956 e 1957, constitui uma ligeira recuperação quando comparada com a verificada em 1958, que não atingiu 1 por cento. Interessa ainda registar que, embora modesto, o aumento da procura em bens de consumo e serviços foi em grande parte devido ao sector público, que, contribuindo para esse aumento em maior medida que o sector privado - contrariamente ao que se vinha verificando em anos anteriores -, atenuou desse modo as consequências resultantes de uma relativa estabilidade no consumo privado.
Se bem que não esteja completamente determinada a repartição das despesas em consumo do sector privado pelas diversas classes de bens e serviços, conhecem-se, no entanto, os valores globais dos gastos em alimentação e habitação, que atingiram em 1959, respectivamente, 21 187 000 e 1 859 000 contos. Porém, é de assinalar que a evolução destas duas classes de gastos se tem processado de forma diversa nos últimos anos, visto que, enquanto as taxas de crescimento das despesas em habitação se têm consecutivamente elevado, os gastos em alimentação têm registado flutuações, que, pelo menos em parte, parecem estar ligadas à forma irregular com que se tem processado a actividade agrícola.
56. Sob o aspecto da aplicação do produto, é natural que se verifique um acréscimo importante, em valor absoluto, do Consumo privado, não obstante a quebra significativa de receitas do sector agrícola e a estabilização, ou apenas ligeiro aumento, do Consumo público.
A formação bruta de capital fixo, quer no sector privado, quer no público, deverá conhecer novo incremento sob o impulso dos investimentos coordenados no programa anual do II Plano de Fomento e dos dispêndios na construção civil, embora não seja de esperar alteração na posição relativa no total da despesa nacional.
Por outro lado, espera-se um novo agravamento das Variações de existências, que deverão manter o seu sinal negativo pelo terceiro ano consecutivo.
57. Como se referiu no relatório da Conta Geral do Estado de 1959, o abastecimento do mercado em bens de consumo imediato não registou no decorrer do último ano tensões muito acentuadas, não obstante ter-se observado em alguns sectores, em especial na agricultura, quebra apreciável do volume de produção, que foi atenuada não só pela utilização de bens em stock, mas também pelo recurso à importação.
Em 1960 o processo alterou-se ligeiramente, mas mais uma vez, devido à acção que as autoridades responsáveis vêm exercendo no mercado, não se verificaram desequilíbrios profundos entre a oferta e a procura dos principais bens de consumo, o que tem permitido que se continue a beneficiar de relativa estabilidade no sistema de preços.
A importância de que se reveste este aspecto no quadro da resolução dos problemas estruturais que se põem à economia portuguesa justifica, sem dúvida, que se aprecie mais detalhadamente a situação do abastecimento nos primeiros meses de 1960 e se tente avaliar quais as suas perspectivas para o período a que se refere a presente proposta de lei.
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58. Embora a colheita de trigo em 1959 tivesse sido sensivelmente inferior à do ano transacto, o saldo proveniente da campanha anterior permitiu o normal abastecimento do País durante o ano que decorre, sem que tivesse sido necessário recorrer a importações de vulto. Somente, devido à escassez de trigo rijo de grão claro, próprio para o fabrico de farinhas destinadas a massas alimentícias, e a fim de obstar à baixa da qualidade destas, se importaram 9600 t de trigo daquele tipo, de origem argentina.
Porém, o panorama que se desenha para 1961 é totalmente diverso. Com efeito, a nova colheita de trigo, segundo a última estimativa do Instituto Nacional de Estatística, deverá atingir somente 70 por cento da do ano passado e as existências que transitaram da campanha anterior, embora apreciáveis, são já insuficientes para preencher aquela quebra. Deste modo, o auto-abastecimento do País em trigo encontra-se prejudicado, avaliando-se provisoriamente em 120 000 t o déficit do continente durante, a campanha em curso, que terminará em 31 de Julho de 1961.
Para o abastecimento das ilhas adjacentes, onde a produção também decaiu sensivelmente, prevê-se a aquisição de trigo exótico, no montante provável de 40 000 t.
Entretanto, o consumo de trigo pela indústria de farinhas espoadas registou no 1.º semestre um aumento de 5,5 por cento, em comparação com igual período de 1959. A este acréscimo correspondeu uma menor actividade das moagens de ramas, cuja laboração tende a diminuir com o volume da colheita; tendência que deverá acentuar-se no próximo ano, devido à mais fraca produção da presente campanha. O consumo de farinhas espoadas dos tipos legais de panificação aumentou cerca de 6 por cento, sendo o acréscimo mais saliente nas do tipo médio e corrente, o que pode ter resultado do menor fabrico de farinhas de ramas, por serem precisamente aquelas as mais acessíveis aos habituais consumidores do pão de ramas.
No período atrás referido prosseguiu a expansão, também já observada em 1959, do consumo de farinhas destinadas a massas alimentícias, predominantemente nas de qualidade inferior, admitindo-se que tal incremento seja resultado da escassez de outros géneros que o consumidor de menor poder de compra substituiu pelas referidas massas.
59. Contrariamente ao verificado em 1959, a regularização do mercado interno de centeio por certo não determinará no ano de 1961 a exportação de quaisquer excedentes. Na verdade, a quase totalidade do centeio da colheita de 1959 adquirido à lavoura pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo escoou-se na moagem de farinhas espoadas, cujo consumo daquele cereal, no 1.º semestre deste ano, ultrapassou em cerca de 80 por cento o de igual período do ano transacto.
Ainda que venha a ser determinada em breve a suspensão da incorporação de centeio naquelas farinhas, a inexistência de saldos das colheitas anteriores e a escassa produção deste ano parece deverem impor, antes, a necessidade de regularizar o mercado através de uma importação que se computa entre 10 000 t e 15 000 t.
60. Se se confirmarem as previsões quanto à produção de milho, pode esperar-se que a mesma venha a superar a do ano passado, pelo que as entregas daquele cereal à Federação Nacional dos Produtores de Trigo, como defesa da produção contra a baixa de preço no mercado livre, deverão ultrapassar as 60 000 t atingidas no ano anterior.
Atendendo a que no início da campanha em curso os excedentes da campanha totalizavam 40 000 t, e tendo em conta as possibilidades de colocação do milho proveniente da intervenção do organismo regularizador do mercado, prevê-se que este mesmo organismo venha a deter ião fim da próxima campanha um excedente superior a 30 000 t, cujo escoamento, quer pela exportação, quer pelo alargamento do consumo interno, designadamente em forragens, só será possível a preços muito inferiores ao seu custo, e portanto com pesados prejuízos.
Devido às fracas colheitas de aveia e de cevada de 1959, estes cereais cotaram-se no mercado a preços relativamente elevados durante o 1.º semestre. A partir de Julho último, ante a perspectiva de colheitas ainda mais escassas, deu-se uma alta brusca nos preços, que atingiram os valores extraordinariamente altos de 3$ 10 e 3$20 por quilograma, em torno dos quais - e a não se verificar qualquer importação- se deverão manter até à próxima colheita, com evidente restrição do seu emprego na alimentação animal.
61. A produção de arroz da campanha de 1958-1959 permitiu o normal abastecimento do País durante o ano em curso, e, afora uma importação de 2500 t
- menos de 3 por cento do consumo anual-, motivada pela escassez de arroz dos tipos mais baratos, pode dizer-se que se equilibrou com o consumo, cuja expansão de resto prosseguiu.
Como se espera uma colheita não muito inferior à da última campanha, aquela situação de equilíbrio deverá continuar a manter-se, afastando-se assim a eventualidade de prejuízos que normalmente acarretam as transacções de arroz com o estrangeiro.
62. Pelo facto de a última colheita de batata ter ficado muito aquém das necessidades, houve que cobrir o déficit do abastecimento com larga participação de batata estrangeira, a qual contribuiu principalmente para o consumo de Lisboa e Porto, preenchendo entre 40 e 45 por cento do aprovisionamento destes dois centros consumidores no 1.º semestre. Porém, durante o 3.º trimestre, devido às mais favoráveis condições climatéricas, que permitem augurar uma produção satisfatória, a batata nacional foi já suficiente para ocorrer ao abastecimento. Por outro lado, a tendência decrescente dos preços, tanto no produtor como na venda ao público, que se começou a manifestar em meados do ano, reflecte a normalização do mercado.
63. A colheita de azeite de 1959-1960, ao cifrar-se em cerca de 100 milhões de litros, superou a anterior em mais de 45 por cento e tem permitido o normal abastecimento do País, sem quaisquer dificuldades.
Está no entanto a confirmar-se no ano que decorre a quebra do consumo de azeite, que se manifestara já no último trimestre de 1959. Com efeito, enquanto o consumo médio mensal do País, entre Janeiro e Setembro de 1959, foi de 3 820 000 l, em igual período deste ano situou-se apenas em 2 960 000 l, o que equivale a uma redução média mensal de 860 000 1 aproximadamente.
Os elementos disponíveis sobre as existências de azeite em 30 de Setembro último autorizam a previsão de que tenha transitado para a nova campanha -em fins de Outubro- um saldo da ordem dos 10 milhões de litros. Este facto, aliado à circunstância de se prever que a nova colheita, embora de contra-safra, venha a ser inferior sómente em 10 por cento à da campanha passada, permite supor que, a manter-se o recente nível de consumo, o azeite nacional garantirá amplamente o abastecimento público durante o próximo ano.
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Em contraste com a contracção do consumo de azeite, está a verificar-se uma crescente procura de óleo de amendoim, cujo consumo médio mensal nos nove primeiros meses do ano foi de 1 500 000 l, contra 1 300 000 l em idêntico período do ano transacto. A interpretar-se este fenómeno como consequência de uma translação do consumo de azeite para o de óleo, é evidente que esta não poderá deixar de se atribuir à alteração dos preços relativos destas duas gorduras.
64. Conta-se que durante o corrente ano o consumo de bacalhau venha a exceder ligeiramente o do ano anterior, que foi dos mais baixos dos últimos anos, devido à escassez da pesca da campanha de 1959 e às dificuldades de aquisição do produto estrangeiro. De facto, enquanto o consumo total em 1909 foi da ordem das 55 000 t, o do ano em curso atingiu, até Setembro, 43 000 t, quantitativo este que, se não fora a falta de outros géneros, teria produzido em abastecimento regular. Por outro lado, a participação de bacalhau estrangeiro no consumo do País baixou de 37 por cento em 1959 para 25 por cento nos três primeiros trimestres de 1960.
Para a campanha de 1960-1961, embora parte dos navios da frota nacional não tenha ainda regressado, prevê-se uma melhoria de pesca, que poderá facultar uma produção em seco de 45 000 t, ou seja, superior em 15 por cento à da campanha de 1959-1960. E, no entanto, possível que se verifiquem ainda ocasionalmente certas carências do produto, nomeadamente nos tipos de maior consumo.
65. Por outro lado, foram superiores as quantidades de peixe fresco postas à disposição do público no decurso dos primeiros nove meses do ano em curso, quando comparados com período homólogo do ano anterior. O aumento deu-se não só na sardinha vendida em fresco (mais 8 por cento), como no conjunto das espécies de arrasto (mais 5 por cento), mas o abastecimento pouco melhorou, como consequência da maior procura, determinada pelas carências verificadas em outros sectores. Anunciou-se recentemente uma regulamentação em novas bases do comércio de peixe, de que se espera a sua normalização e disciplina.
66. No capítulo da carne, continuou a acentuar-se este ano a insuficiência da produção nacional de gado bovino relativamente às necessidades do abastecimento, carência que, como é habitual, se manifestou com maior acuidade em Lisboa.
No conjunto do País, a oferta média mensal - desde Janeiro a Agosto - foi inferior em 5 por cento à verificada em período homólogo do ano anterior. Deste modo, o reduzido acréscimo de 1,6 por cento registado no consumo que foi possível através de um aumento de 90 por cento na participação da carne congelada estrangeira no abastecimento do País; esta participação atingiu, no período em referência, cerca de 4000 t, ou seja 14 por cento do consumo total, esperando-se que venha a alcançar este ano o quantitativo mais elevado desde sempre - 8000 t.
Quanto ao abastecimento de Lisboa, o contributo do gado nacional não atingiu 50 por cento do ano anterior, pelo que o consumo de carne bovina da capital diminuiu 17 por cento, embora a carne congelada tivesse concorrido para 60 por cento do abastecimento, contra 28 por cento nos três primeiros trimestres- de 1959. Anote-se que a saída de carne congelada teria sido ainda maior, com evidentes reflexos no nível do consumo, se a sua distribuição não tivesse sido sujeita a rateio durante a maior parte do ano, devido a atrasos na chegada de alguns carregamentos.
Admitiu-se no início do ano que, de acordo com as habituais variações sazonais da oferta de gado bovino, aumentasse o seu afluxo a Lisboa nos meses de Junho e Julho, o que levaria à congelação de excedentes temporários. Não houve porém lugar a tal operação, pois o incremento do consumo na província, por um lado, e a expectativa de uma revisão da actual tabela de preços da carne, apoiada por uma abundância relativa de forragens, por outro, levaram a lavoura a protelar as suas vendas, reduzindo-se por isso o habitual afluxo de gado à capital naquela época, tendo-se até, e pelo contrário, agravado as condições do abastecimento.
As escassas disponibilidades de carne, em face de uma procura cada vez mais intensa, devida não só ao aumento do poder de compra da população, como também à carência de outros alimentos de substituição, continuaram a determinar a alta dos preços do gado, prosseguindo portanto o seu afastamento em relação aos que constituem a tabela - base dos preços de carne, cobrindo o Fundo de Abastecimento as respectivas diferenças.
As condições em que se está a processar o abastecimento do País em carne de bovinos estão a merecer a melhor atenção da parte do Governo, que se encontra altamente empenhado na sua modificação, mediante o fomento da produção com um mínimo de sacrifício para o consumidor, no que toca ao reflexo nas tabelas de venda da carne da melhoria dos preços a pagar ao produtor, como um dos elementos constitutivos daquela acção de fomento.
O problema parece, porém, revestir-se de outros aspectos, que necessitam de ser encarados simultaneamente à acção fomentadora, dos preços pagos à produção.
O consumo de carne de ovinos, que em 1959 atingiu perto de 10 000 t, levava durante os primeiros oito meses do ano um avanço de cerca de 1200 t - mais 24 por cento - sobre o mesmo período do ano transacto. O apreciável aumento da oferta de gado desta espécie, além de ter permitido aquele aumento de consumo, possibilitou ainda, nos meses de ponta - Maio e Junho -, a constituição de uma reserva de carne congelada e supriu, até certo ponto, a escassez de carne de outras espécies.
Após uma intensificação esporádica da oferta de gado suíno no início do ano, devido à montanheira, que, todavia, não criou qualquer problema de colocação de suínos, voltou a manifestar-se a insuficiência da produção, já assinalada em 1959, prosseguindo portanto as dificuldades do abastecimento público em carne de porco fresca e também da indústria de salsicharia. A eclosão de um surto de peste suína africana (vírus L), que ainda grassa, embora já com tendência para se atenuar, agravou particularmente aquela situação, pois levou a um abate sanitário superior a 10 000 cabeças e determinou impedimentos de trânsito de suínos, com prejuízo do repovoamento das instalações de recria e de engorda.
A fim de combater a progressiva escassez de carne de porco e de permitir a manutenção dos preços dos produtos de salsicharia dentro dos limites do respectivo tabelamento, houve que proceder, desde meados do ano, a sucessivas importações de porcos congelados, que, até à data, totalizaram 2000 t. Não obstante se considerar este quantitativo como verdadeiramente excepcional, pois o País é, em regra, auto-suficiente em carne desta espécie, prevê-se que o abastecimento até à próxima montanheira requeira ainda a importação de mais 500 t a 750 t.
Dado que as existências de produtos de salsicharia, tanto dos de natureza cárnea como das gorduras, são relativamente reduzidas, e porque a montanheira que se avizinha não deverá atingir grande volume, é na-
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tural que durante os meses mais próximos o abastecimento não possa normalizar-se à custa da produção interna, embora seja de esperar lima tendência para melhoria. No entanto, a prazo um pouco mais longo, é previsível uma profunda modificação da situação actual, passando-se porventura a outra de sinal oposto, em consequência do incentivo que os elevados preços a que os porcos se têm cotado decerto constituirá à intensificação das criações e engordas.
Enquanto se mantém esta situação de escassez, o Ministério das Finanças tem vindo a conceder isenções de direito nas importações de carne bovina e de suínos congelados, com o objectivo de contribuir para a regularização do mercado e a manutenção dos preços de venda ao público.
67. No conjunto do continente e ilhas, a produção de manteiga durante os nove primeiros meses do ano situou-se em nível sensivelmente igual ao do mesmo período do ano passado, registando-se todavia uma baixa de 5 por cento na produção do continente.
O consumo acusou no mesmo período um acréscimo de 7 por cento - cerca de 250 t, fenómeno este que importa pôr em confronto com a rápida expansão da utilização de margarina, cujo consumo no período em referência aumentou 840 t, ou seja cerca de 42 por cento.
Desde Março até Agosto último, período em que tradicionalmente a produção excede transitoriamente o consumo, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a fim de evitar o aviltamento dos preços do leite que se seguiria a um congestionamento do mercado, realizou a sua habitual intervenção, através do financiamento e armazenagem de parte dos excedentes estacionais, num total de 350 t, este ano circunscrita apenas à manteiga pasteurizada, com vista a estimular a melhoria da qualidade do produto e a aumentar o seu poder de conservação. Considerando a manteiga não financiada em poder das fábricas, o excedente estacionai totalizou cerca de 650 t, prevendo-se que o seu desgaste nos meses de Outono e Inverno, quando a produção passa a ser inferior ao consumo, não seja completo e que, por esse facto, venha a verificar-se em Março próximo, à semelhança dos dois últimos anos, um excedente de campanha da ordem das 300 t, o que, embora de montante relativamente reduzido, seria susceptível de provocar efeitos depressivos no mercado se fosse lançado no consumo.
As situações excedentárias de manteiga estão, pois, a assumir um carácter crónico, não obstante se ter começado já a esboçar uma tendência para utilizar a produção crescente de leite no fabrico de outros produtos que possibilitam uma maior absorção daquela matéria-prima e para que o consumidor mostra mais apetência, designadamente o queijo e o leite em pó. Todavia, dentro da actual estrutura da indústria de lacticínios, só um reduzido número de unidades se encontram apetrechadas para enveredar por um caminho que, a ser trilhado em maior escala, constituiria, de certo, a natural solução do problema dos excedentes de manteiga.
68. O abastecimento de açúcar durante o ano em curso tem decorrido normalmente, continuando a verificar-se expansão do consumo, que, até ao fim de Setembro, aumentara já de 6000 t, comparativamente a igual período do ano anterior, o que constitui um acréscimo de 5,5 por cento.
A partir de Setembro os preços dos açúcares areado branco e corrente foram objecto de um ligeiro ajustamento, que permitirá aliviar o Fundo de Abastecimento do pesado encargo que lhe vinha sendo imposto pela cobertura dos deficits do regime açucareiro. Embora aquele reajustamento se tivesse traduzido nalguns casos num aumento de preços, o facto não deverá ter reflexos no nível do consumo, dada a pequena amplitude dos agravamentos. Por outro lado, previu-se a melhoria das condições de entrega do açúcar granulado a certas indústrias alimentares, com vista a facilitar a penetração dos respectivos produtos nos mercados externos.
Não obstante o desenvolvimento da produção ultramarina, como consequência da elevada taxa de expansão do consumo, só tem sido possível assegurar este graças ao recurso a importação de ramas estrangeiras, nomeadamente brasileiras.
69. Ainda que nos primeiros meses do ano continuasse em atraso o envio, por parte das províncias ultramarinas, dos contingentes de oleaginosas industriais utilizadas na indústria de saboaria, o abastecimento do País nos sabões de consumo mais generalizado decorreu normalmente.
No fim do 1.º semestre o sistema de abastecimento metropolitano naquelas oleaginosas foi profundamente alterado pela abolição do regime de contingentes e pela libertação de preços das sementes e óleos, que passaram a basear-se nas cotações internacionais. Por outro lado, como consequência desta medida, estabeleceu-se que, a partir de 1 de Agosto último, cessaria p regime de quotas de fabrico de sabão, e bem assim o tabelamento dos seus preços e respectivos óleos.
Não obstante a libertação dos preços do sabão e a alteração das condições de trabalho da indústria tivesse em vista [permitir o estabelecimento da concorrência entre os produtores, a reacção inicial traduziu-se num agravamento de preços de venda ao público da ordem dos 20 por cento no sabão offenbach e dos 10 por cento no tipo amêndoa, o que se atribui ao facto de as cotações internacionais das oleaginosas serem superiores aos preços artificiais dos contingentes em que se baseava o extinto tabelamento do sabão. No entanto, se prosseguir a tendência decrescente que as cotações mundiais das oleaginosas e óleos derivados vêm acusando desde o início do ano, é natural que esse facto, aliado à concorrência que sé estabelecerá na indústria metropolitana de sabão, possa vir a determinar uma redução nos actuais preços deste produto e uma apreciável melhoria na sua qualidade.
70. Durante o 1.º semestre decorreu normalmente o abastecimento de algodão em rama à indústria têxtil, cujo consumo daquela matéria-prima aumentou consideràvelmente em relação ao ano anterior, enquanto se verificou uma importante quebra na utilização de fibras artificiais.
À semelhança do ano anterior, o mercado interno esteve abundantemente abastecido em tecidos de algodão, notando-se embora uma tendência para o descongestionamento dos stocks acumulados.
O nível de vendas foi, nó entanto, influenciado, em especial no Norte do País, pela diminuição do poder de compra da população rural, resultante do mau ano agrícola, e pelas más condições atmosféricas, que paralisaram os negócios de feirantes e retalhistas da província.
No decurso do 2.º trimestre os tecidos de preço livre sofreram alguns agravamentos, resultantes do maior desafogo das fábricas, devido à intensificação das exportações para o estrangeiro, resultantes da procura externa, facilitada pelas condições especiais em que a indústria têxtil vem trabalhando, e que lhe foram facultadas pelo Governo.
Verificou-se desde o início do ano Uma subida do preço do calçado, coimo consequência não só da alta dos curtidos, registada nos últimos meses de 1959, como do
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aumento, dos salários do pessoal daquela indústria. Admite-se, todavia, a possibilidade de uma regressão, se a sensível baixa que no 2.º trimestre afectou as cotações mundiais das peles e couros de bovinos tiver a duração suficiente para se reflectir no custo dos curtidos e, consequentemente, no do calçado. O mercado está suficientemente abastecido e não se prevêem quaisquer carências nos próximos meses.
71. A avaliar pelos elementos estatísticos disponíveis e relativos aos primeiros oito meses do corrente ano, prosseguiu, em ritmo muito satisfatório, a expansão do consumo interno dos combustíveis líquidos, nomeadamente das gasolinas, onde a taxa de aumento foi de cerca de 12,5 por cento. Esta expansão do consumo está intimamente relacionada com o constante aumento do parque automóvel e com o incremento do turismo nacional e estrangeiro. Continuou a verificar-se uma translação do consumo da gasolina normal para a de tipo super, à medida que melhorou a comercialização desta e a sua rede de distribuição.
O aumento de consumo de gasóleo foi mais modesto (cerca de 3 por cento), enquanto o de fuel-oil excedeu 7 por cento, o que pode ter-se por satisfatório.
Praticamente não progrediu o consumo de petróleo, o que deve filiar-se não só na crescente utilização da electricidade, quer como meio de iluminação, quer de aquecimento, como também na vulgarização dos gases derivados do petróleo (tipo butano, propano, etc.), e que nomeadamente na província são utilizados em substituição do petróleo.
À excepção do reajustamento praticado no gasóleo auto, não houve praticamente qualquer alteração sensível de preços durante os últimos meses.
É de esperar para o ano de 1961 a manutenção, do ritmo de crescimento dos consumos dos combustíveis líquidos, à medida que prossegue não só o desenvolvimento do turismo como também a mecanização das actividades da lavoura e o movimento de industrialização em geral.
Investimento
72. Conforme já foi referido no relatório da Couta Geral do Estado de 1959, a formação bruta de capital fixo absorveu nesse ano cerca de 17 por cento do produto nacional bruto. Segundo os últimos elementos apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística, esta participação iguala a verificada em 1958, mas é nitidamente superior às registadas em 1957 e 1956, conforme o quadro seguinte evidencia.
QUADRO XXIV
Participação percentual da formação bruta de capital fixo no produto nacional bruto
(Valores, em milhares de contos, a preços de 1954)
[Ver tabela de imagem]
Numa primeira estimativa elaborada pelos referidos serviços estatísticos, a formação bruta de capital fixo deverá atingir em 1960 cerca de 10 245 000 contos, o que representará unia participação no produto nacional bruto de 17 por cento, da mesma ordem, portanto, da verificada nos dois anos anteriores.
73. Como sé mostra no quadro seguinte, a repartição da formação bruta de capital fixo pelos diferentes sectores da actividade económica nacional demonstra uma maior concentração do esforço de formação de capital no sector da Electricidade e serviços, muito mais acentuada da que teve lugar no conjunto dos outros dois sectores - indústrias extractivas, transformadoras e construção e agricultura.
QUADRO XXV
Repartição da formação bruta do capital (a)
[Ver tabela de imagem]
(a) Calculada a valores constantes do 1954.
Explica-se a referida concentração pela, orientação que a esse esforço tem vindo a ser dada no sentido de uma mais rápida reprodutividade, sem deixar de ter em atenção o completamento das infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento económico do País. A evolução da participação do sector secundário nos últimos três anos - a que se vem juntar a esperada para 1960 - parece confirmar a previsão feita no citado
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relatório da Couta Geral do Estado de se caminhar para uma mais equitativa repartição da formação de capital pelos vários sectores de actividade, com incidência nomeadamente no sector secundário, que contribui já muito significativamente para a formação do produto nacional.
74. O valor de variação das existências, que, embora de sinal positivo, tendeu a decrescer de 1953 a 1950, registou nos dois anos seguintes uma parcial recuperação. Porém, tanto em 1958 como em 1959 verificou-se um acentuado desinvestimento em stocks, se bem que neste último ano se tenha registado uma sensível melhoria em relação ao anterior.
Todavia, porque se não dispõe ainda de elementos de previsão da variação dos stocks no decurso do ano corrente, não é possível estimar qual será o montante global do investimento em 1960.
Execução dos Planos de Fomento
75. Prosseguiu em 1960 a realização de empreendimentos ainda respeitantes ao I Plano de Fomento. Dos 43 105 contos despendidos no 1.º semestre deste ano por conta do I Plano de Fomento as indústrias-base absorveram quase metade, seguidas dos transportes ferroviários e da rede telefónica nacional.
Dos 104 344 contos que ainda restava despender em 30 de Junho de 1960 quase metade diz respeito à rede telefónica nacional.
76. Os empreendimentos previstos no II Plano de Fomento atingem em 1960 o valor de 4 968 000 contos, o que corresponde a cerca de 48 por cento da previsão estabelecida em relação à formação bruta de capital fixo no referido ano, que é de 10384000 contos (a preços correntes). Esta percentagem, se vier a confirma-se, será muito mais elevada dó que a alcançada no ano de 1959 - 30 por cento - e do que a verificada no conjunto da execução do I Plano de Fomento - 21 por cento.
77. Em relação ao valor global de investimentos programados para o corrente ano -4968000 contos-, os financiamentos efectuados durante o 1.º semestre
- 1 510 000 contos - correspondem a 30,4 por cento. Verifica-se, deste modo, um melhor ritmo de execução do Plano durante o 1.º semestre deste ano em comparação com o período homólogo do ano anterior. Deve observar-se, no entanto, que esta percentagem estará naturalmente calculada por defeito, visto ser de esperar que na mesma não esteja incluída a totalidade dos financiamentos efectuados no 1.º semestre, por dificuldades resultantes da recolha e centralização de elementos.
QUADRO XXVI
Programa e financiamento do II Plano de Fomento para a metrópole durante os anos de 1959 e 1960 (a)
(Em milhares de contos)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pela inspecção Superior do Plano de Fomento.
78. Apreciando, por sectores, o programa do II Plano de Fomento para o corrente ano, verifica-se que se destinaram à agricultura, silvicultura e pecuária cerca de 590 000 contos, para aplicações em que sobressaem a mação rural, o povoamento florestal e a hidráulica agrícola, qualquer delas com dotação superior a 100 000 contos. Os financiamentos feitos na primeira metade do ano não alcançaram, porém, em relação a alguns dos empreendimentos, o ritmo desejado, pelo que para o conjunto do sector atingiram apenas 26,6 por cento dos investimentos previstos para a totalidade do ano.
Em relação à pesca, indústrias extractivas e transformadoras verifica-se que lhe foi atribuído o maior montante das dotações do programa para o ano corrente - 1 760000 contos. Este valor distribui-se em partes muito desiguais pelas diferentes actividades componentes deste conjunto, ocupando lugar preponderante as indústrias-base, com 79,6 por cento do total dos investimentos previstos.
Os financiamentos relativos a este sector feitos durante o 1.º semestre atingem apenas cerca de 15 por cento dos investimentos previstos para o ano completo, no montante de cerca de 258 000 contos, cabendo a quase totalidade dos financiamentos já efectuados às industrias - base. Quanto às indústrias transformadoras e segundo os elementos até agora disponíveis, nenhuma verba foi financiada ou despendida no 1.º semestre de 1960.
No que se refere à electricidade foram atribuídos 1032000 .contos, tendo sido o capítulo da produção o mais beneficiado, com mais de metade do total dos investimentos previstos. Todavia, ao contrário do que aconteceu nos dois sectores anteriormente analisados, verifica-se que em relação à electricidade os financiamentos atingiram no 1.º semestre nível satisfatório, com 42,5 por cento do total previsto para 1960.
Também aos transportes e comunicações foi destinada no programa para 1960 verba muito elevada - 1442 000 contos. Foram considerados em primeiro lugar os transportes marítimos, com 414 000 contos, e, logo a seguir, os transportes ferroviários, com 358 000 contos; as restantes realizações abrangidas - entre as quais a ponte sobre o Tejo - contam todas com dotações compreendidas entre 140 000 contos e 190 000 contos.
Os financiamentos feitos neste sector durante o 1.º semestre corresponderam a cerca de 41 por cento do total previsto- para 1960. Esta percentagem, que pode considerar-se satisfatória, resulta fundamentalmente do facto de no principal componente do sector - os transportes marítimos - se terem verificado nos primeiros seis meses do ano financiamentos correspondentes a 81,6 por cento do total previsto para o conjunto do ano.
Finalmente, à investigação e ensino técnico foi atribuída a verba de 143 000 contos, dos quais 103 000 contos destinados a escolas técnicas.
Também neste sector os financiamentos efectuados na primeira metade do ano atingiram um nível razoável
- 42 por cento do total anual previsto-, resultante principalmente do ritmo de financiamentos verificado nas _escolas técnicas - 50 por cento, do total anual previsto.
O quadro que a seguir se insere discrimina, em cada sector, as rubricas referentes aos diferentes investimentos incluídos no Plano e indica o movimento observado no 1.º semestre.
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QUADRO XXVII
II Plano de Fomento (metrópole)
Execução do Plano no l.º semestre de 1960 (por empreendimentos) (a)
(Em contos)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pela Inspecção Superior do Plano de Fomento.
(b) Inclui a Siderurgia Nacional, com 103 162 contos no financiado e 498552 contos no despendido.
79. Segundo a previsão estabelecida, as fontes de financiamento mais importantes para garantir a execução em 1960 do II Plano de Fomento são, por ordem decrescente de participação no total de financiamentos projectados, as seguintes: bancos comerciais e entidades particulares, com mais de 1 200 000 contos; Orçamento Geral do Estado, que se espera venha a contribuir com mais de 1 milhão de contos; Banco de Fomento Nacional e autofinanciamento privado, com cerca de 600 000 contos cada; crédito externo, com mais de 500 000 contos; por fim, instituições de previdência, com um valor superior a 350 000 contos. A distribuição do total previsto pelas diferentes fontes de financiamento no programa do corrente ano é, portanto, semelhante à verificada em 1959.
QUADRO XXVIII
II Plano de Fomento (metrópole)
Execução do Plano no l.º semestre de 1960 (por fontes dê financiamento) (a)
(Em contos)
[Ver tabela de imagem]
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[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pela Inspecção Superior do Plano do Fomento.
As fontes de financiamento mais utilizadas durante o 1.º semestre foram, de uma maneira geral, as que estavam previstas, tendo as mais fortes contribuições respeitado ao Orçamento Geral do Estado e aos bancos comerciais e entidades particulares, com valores à volta dos 400 000 contos, seguidos do autofinanciamento privado, das instituições de previdência e do Banco- de Fomento Nacional - com participações compreendidas entre 280 000 e 130 000 contos.
Quanto ao crédito externo, e no que respeita aos financiamentos a efectuar pelo sector público, este não correspondeu de modo algum à previsão estabelecida, pois, tendo-se, por circunstâncias várias, prolongado o período de cumprimento das formalidades necessárias ao ingresso do nosso país no Banco Mundial e no Fundo Monetário, entendeu o Governo não dever recorrer antecipadamente a outras formas de utilização de capitais estrangeiros.
80. Como em anos anteriores, a execução do programa para 1960 do II Plano de Fomento tem sido acompanhada da publicação de vários diplomas, entre os quais cumpre destacar a Lei n.º 2103, de 22 de Março, que promulga as bases do abastecimento de água às populações rurais, estabelecendo que o quantitativo anual da comparticipação do Estado nos encargos de tais empreendimentos não será inferior a 40 000 contos no período de execução do II Plano de Fomento.
lios termos desta lei, o Governo impulsionará o abastecimento de água às populações rurais do continente, de modo que, no menor prazo possível, todas as povoações com mais de 100 Habitantes fiquem satisfatoriamente dotadas de um sistema de distribuição de água potável.
O Estado garante assistência técnica e cooperação financeira para o estudo e execução das obras a realizar pelas câmaras municipais e pelas federações de municípios.
81. A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência tem continuado a desempenhar, a par de outras instituições bancárias, um importante papel no financiamento de investimentos.
Analisando o quadro seguinte, conclui-se que o total de crédito distribuído pela Caixa durante 1959 aumentou aproximadamente 911 000 contos, o que traduz um acréscimo bastante superior aos verificados em anos anteriores.
Ainda se deve notar que a expansão do crédito verificada nesse ano foi muito mais acentuada no último trimestre do ano que nos três anteriores. Efectivamente, enquanto nos primeiros nove meses do ano os saldos devedores aumentaram apenas cerca de 225 000 contos, no último trimestre - ou seja num período três vezes menor - o acréscimo dos saldos devedores foi de cerca de 686 000 contos -, quer dizer, mais que o triplo.
QUADRO XXIX
Caixa Geral de Depósitos e Caixa Nacional de Crédito
Agrupamento do crédito distribuído (a)
(Saldos devedores, em contos)
[Ver tabela de imagem]
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[Ver tabela de imagem]
(a) Não inclui investimentos em títulos do Estado.
(b) Provisório.
(c) Não inclui arrematações.
Durante o período compreendido entre 1 de Outubro de 1959 e 30 de Setembro de 1960 o total de crédito distribuído pela Caixa aumentou cerca de 772 000 contos. Como se depreende do quadro apresentado, quase metade desse aumento, no montante de 364 000 contos resultou da expansão verificada no crédito concedido ao sector público.
É de salientar que grande parte dós financiamentos feitos pela Caixa a favor deste sector se destinaram a empreendimentos previstos no Plano de Fomento em curso. Desta maneira, a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência participa também no esforço de investimento que a Nação tem de realizar, para que se possam cumprir os objectivos do Plano de Fomento.
O fomento directo da produção beneficiou de um acréscimo no crédito distribuído de cerca de 245 000 contos, dos quais se destinaram à agricultura 71,6 por cento.
Nas restantes operações, o alargamento do crédito foi de 164 000 contos aproximadamente, dos fluais 60 por cento em benefício do fomento de construção urbana.
Preços e salários
82. Seguindo a tendência já evidenciada nos dois anos anteriores, os índices de preços por grosso para a cidade de Lisboa mantiveram-se praticamente estacionários em 1959.
Efectivamente, conforme se referiu no relatório da Conta Geral do Estado de 1959, a média anual dos índices de preços por grosso naquele ano diferiu da de 1958 sómente em 0,8 pontos, principalmente devido à baixa dos preços dos produtos importados do estrangeiro e do ultramar.
Na primeira metade do ano corrente o índice médio atingiu 119 pontos, contra 115 em período anterior correspondente, elevação para a qual contribuíram em especial os grupos alimentação, produtos da indústria química e produtos manufacturados. Por outro lado, o referido comportamento pode ser em grande parte atribuído aos produtos de origem metropolitana, em consequência da escassez das colheitas ou de ligeiros reajustamentos introduzidos nalguns preços anteriormente subsidiados, enquanto nos produtos de origem estrangeira, ou importados do ultramar, se verificou uma relativa estabilidade, ou até leve contracção, em relação aos preços anteriormente praticados.
Do mesmo modo, os índices de preços no consumidor apresentaram em 1959, para todas as cidades que são objecto de observação dos serviços estatísticos competentes, médias anuais ligeiramente superiores às verificadas no ano anterior, tendo correspondido à cidade de Viseu, com 3,6 por cento, o acréscimo mais significativo.
83. Os primeiros seis meses do ano em curso não vieram trazer alterações profundas ao comportamento dos índices em causa, cabendo, no entanto, à cidade do Porto, com cerca de 4,5 por cento, a elevação mais acentuada do índice médio.
Os agravamentos verificados foram essencialmente resultantes da escassez de certos produtos alimentares, originada pelo mau ano agrícola e que determinou um aumento da procura de alguns bens de substituição. Com a melhoria das condições climatéricas e a normalização dos mercados atenuou-se o sentido de alta verificada no índice de preços nos consumidores, pelo que os meses de Verão denunciaram já uma relativa estabilidade.
84. Todavia, a ligeira tendência para a elevação dos preços no consumidor não veio afectar o poder de compra da população trabalhadora, pois que, em 1959, os acréscimos experimentados pelos níveis de- salários ultrapassaram os dos índices de preços. Na verdade, os salários rurais elevaram-se nesse ano de cerca de 5,5 por cento, enquanto os salários industriais subiram, na cidade de Lisboa, de aproximadamente 4 por cento.
Acresce a esta circunstância o facto de que no período de Janeiro a Julho de 1960 o índice médio dos salários rurais subiu cerca de 8,5 por cento, portanto mais do que os índices de preços, mantendo-se assim a tendência ascensional dos salários rurais, em nítida progressão desde 1955.
Moeda Circulação e crédito
85. Embora de menor amplitude que no ano anterior, não se alterou ao longo dos oito primeiros meses de 1960 a tendência para o aumento da moeda em cir-
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344 000 contos, contra 1 082 000 contos em período idêntico do último ano. Para este comportamento contribuiu exclusivamente a moeda legal, uma vez que os depósitos à vista sofreram ligeira contracção.
A evolução do volume de moeda em circulação nos últimos anos e a situação em 31 de Agosto do corrente ano podem ser observadas no quadro que a seguir se insere.
QUADRO XXX
Moeda em circulação (a)
[Ver tabela de imagem]
(a) Cf. observação ao quadro XXI do relatório da Conta Geral do Estado de 1958, p. 48.
(b) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
A participação da moeda legal no total da moeda em circulação manteve-se ao nível do ano anterior - cerca de 31 por cento -, não se modificando, por isso, a tradicional composição dos meios de pagamento.
QUADRO XXXI
Moeda legal (a)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
O volume da circulação fiduciária experimentou nos primeiros oito meses do ano em curso uma contracção de 2000 contos, muito inferior à verificada em igual período de 1959, que se situou em 127 000 contos.
Para esse resultado contribuíram, como factores de expansão, o aumento da carteira comercial, os empréstimos e suprimentos e a redução dos depósitos de bancos e banqueiros e de outros depósitos e responsabilidades e, como factores de contracção, a diminuição do ouro e disponibilidades em moeda estrangeira e o acréscimo dos depósitos do Tesouro e da Junta do Crédito Público.
Em relação ao comportamento registado em 1959 lia, em especial, a salientar a variação observada na carteira comercial do Banco de Portugal durante o ano em curso.
QUADRO XXXII
Variação da emissão fiduciária (a)
(Em milhares de contos)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
86. A evolução da situação bancária no período considerado é apresentada no quadro XXXIII, onde se verifica que o acréscimo de volume de crédito concedido pelo sistema bancário é sensivelmente igual ao registado em período homologo do ano precedente.
A evolução observada na concessão de crédito no corrente ano deve-se, fundamentalmente, ao acréscimo verificado na carteira comercial do Banco de Portugal, porquanto os bancos comerciais acusaram menor expansão do volume de crédito distribuído. Também o acréscimo dos empréstimos diversos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência durante os oito primeiros meses de 1960 foi de menos de metade do observado em igual período do ano anterior.
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Este último aspecto, aliás, parece estar ligado à diminuição registada nas reservas de caixa, na medida em que, no ano corrente, se tem verificado apreciável tomada de títulos pelo sistema bancário.
Assim, manteve-se a habitual estabilidade do referido sistema, no qual, durante o período em apreciação, não se desenvolveram quaisquer tensões dignas de relevo.
QUADRO XXXIII
Evolução da situação bancária (a)
(Em milhares de contos)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pela Inspecção Geral de Crédito e Seguros.
(b) (b) Só se consideram os depósitos em moeda nacional.
87. Com o fim de promover uma mobilização mais perfeita da poupança e a sua canalização para o investimento produtivo, pelo Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 de Novembro de 1957, foi autorizada a emissão pelo Ministério das Finanças de títulos de obrigação denominados «Promissórias de fomento nacional», cujo produto se destinará a aplicações previstas em planos aprovados em Conselho de Ministros.
No entanto, considerando que o Decreto-Lei n.º 41957, de 13 de Novembro de 1958, concedeu ao Banco de Fomento Nacional, para financiamento das operações compreendidas no seu objecto social, a faculdade de utilizar, por via de empréstimos ou suprimentos do Estado, o produto da emissão das referidas promissórias, e tendo em vista, por outro lado, que para assegurar, no circuito monetário, a perfeita liquidez das referidas promissórias se torna necessária a intervenção do Banco de Portugal, em termos que implicam o seu acordo tanto no que se refere ao limite da circulação das promissórias como no que respeita ao preenchimento de tal limite, cumpre regular as condições de emissão e circulação dos mencionados títulos, bem como a substituição a fazer, por acordo com os seus portadores, dos títulos emitidos pelo Fundo de Fomento Nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 415, de 10 de Setembro de 1951, e mais legislação aplicável.
Assim, foi publicado em 27 de Abril de 1960 o Decreto-Lei n.º 42 946, que estabeleceu que as promissórias de fomento nacional serão nominativas, reembolsáveis a prazos de um a cinco anos e averbáveis únimente a favor da Fazenda Nacional e das instituições de crédito mencionadas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 de Novembro de 1957, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42 641, de 12 de Novembro de 1959, vencendo juro de taxa anual não superior a 1,5 por cento, pagável ao fim dê cada semestre. Ainda, estes títulos, cuja importância total em circulação não poderá, até 31 de Dezembro de 1964, exceder 3 milhões de contos, serão inconvertíveis e beneficiarão de todas as garantias, privilégios e isenções concedidas aos títulos, de dívida pública fundada e seus rendimentos.
Por fim, como se referiu, a importância total das promissórias .em circulação não poderá exceder o limite que for acordado, para determinado período, entre o Estado, representado pelo Ministério das Finanças, e o Banco de Portugal. Nesta conformidade, foi publicado em 18 de Outubro último o Decreto-Lei n.º 43.242, que autorizou o Ministro das Finanças a realizar com o Banco de Portugal um contrato, nos termos constantes das bases anexas ao referido diploma, e segundo o qual se fixou o limite de emissão de promissórias, para o ano corrente, em 500 000 contos.
Balança de pagamentos
88. Não tendo sido possível obter elementos de informação mais recentes no que se refere à balança de pagamentos da zona do escudo, desdobrada nas suas componentes, em virtude do atraso com que são recebidos certos dados relativos às províncias ultramarinas, a análise que a seguir se apresenta é baseada na expressão dos saldos daquela balança no final do 1.º trimestre de 1960.
No fim do referido período o saldo geral da balança de pagamentos da zona do escudo apresentava-se negativo (92 000 contos), em contraste com o verificado no período homólogo do ano anterior, em que ascendia a mais 528 000 contos.
QUADRO XXXIV
Balança de pagamentos na zona do escudo (a)
(Em milhares de coutos)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal.
(b) Segundo a estatística alfandegária.
(c) Segundo a estatística de liquidações. Inclui estimativa do exportação dos diamantes de Angola.
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Este resultado foi exclusivamente determinado pelo forte declínio do excedente das transacções invisíveis, dado que o saldo negativo da balança comercial beneficiou de sensível melhoria por força da contracção do déficit da metrópole, em parte contrariado pela evolução das operações ultramarinas sobre mercadorias.
No entanto, pelos elementos do quadro XXXIV é difícil prever a evolução da balança de pagamentos da zona do escudo para a totalidade do ano, uma vez que, de um modo geral, se tem verificado que a evolução do 2.º semestre é decisiva no resultado final. Na verdade, nos três últimos anos os saldos positivos do 2.º semestre situaram-se entre os 562 000 contos e os 901 000 contos.
89. Os condicionalismos que desde o último conflito mundial têm influenciado a expansão do comércio internacional levaram os países participantes na O. E. C. E. a orientarem-se no sentido de uma liberalização progressiva das transacções de mercadorias, serviços e capitais. Portugal, de harmonia com as constantes da sua política comercial e de cooperação económica, não poderia deixar de acompanhar esse movimento.
Acresce a este facto a circunstância de a maioria dos países membros da O. E. C. E, entre os quais o nosso, se terem encaminhado para uma convertibilidade mais ou menos extensa das suas moedas, verificando-se simultaneamente a cessação do acordo da União Europeia de Pagamentos, assinado em 19 de Setembro de 1950, e a entrada em vigor do Acordo Monetário Europeu, estabelecido em 5 de Agosto de 1955.
Nestes termos, reconhece-se a necessidade de adaptar às novas características e objectivos da política económica internacional a disciplina reguladora das transacções cambiais, de conformidade com os superiores interesses da economia nacional e da defesa do escudo. Por outro lado, sucede que, extinta a U. E. P., perdeu significado a disciplina jurídica introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38 561, de 17 de Dezembro de 1951, passando a regular-se inteiramente pelo regime das normas para o comércio externo, publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, e completadas por vários aditamentos, a importação, exportação e reexportação de quaisquer mercadorias, de ou para o estrangeiro, seja qual for o país a que respeitem, e, bem assim, a liquidação de tais operações.
Deste ânodo, foi publicado, em 22 de Junho do corrente ano, o Decreto-Lei n.º 43 024, pelo qual passa a competir ao Ministro das Finanças:
a) Propor ao Conselho de Ministros para o Comércio; Externo as normas que, de acordo com as obrigações internacionais assumidas, considerar convenientes para a disciplina das transacções de invisíveis correntes e das operações de capital;
b) Adoptar as providências atinentes à execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Ministros para o Comércio Externo e a observância das suas resoluções quanto às transacções de invisíveis correntes e às operações de capital;
c) Definir os princípios reguladores de todas e quaisquer operações cambiais a observar, para defesa da moeda nacional, pelas entidades públicas ou privadas autorizadas a exercer o comércio de câmbios.
O diploma, em causa estabelece ainda as obrigações das entidades públicas e privadas autorizadas a exercer o comércio de câmbios, define quais as operações cambiais que devem ser consideradas para efeitos do que neste diploma se dispõe e estende a sua aplicação a todas as províncias ultramarinas mediante portaria do Ministério do Ultramar a publicar no Diário do Governo.
Complementarmente a este diploma, foi publicada, na mesma data, uma declaração do Ministério das Finanças sobre as directivas a adoptar quanto à moeda em que devem ser emitidos os boletins de registo prévio de comércio externo e liquidadas as respectivas transacções.
90. A crise de 1929, principalmente caracterizada por fortes desequilíbrios económicos externos e elevados níveis de desemprego, determinou, em grande parte, a adopção de uma política nitidamente proteccionista, que se acentuou e generalizou na Europa até ao início das hostilidades em 1939.
Todavia, ao aproximar-se o termo da segunda grande guerra divulgou-se rapidamente a ideia de que se tornava necessário iniciar uma vasta obra de eliminação das numerosas restrições que tinham sido, entretanto, impostas às relações económicas internacionais, movimento esse que conduziu, na ordem mundial, à criação do Fundo Monetário Internacional e à celebração do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio e, no plano europeu, à instituição da Organização Europeia de Cooperação Económica.
Encontram-se suficientemente divulgados os resultados alcançados pela última destas organizações - O. E. C. E. - aio domínio da liberalização progressiva das trocas - europeias; mas tem sido igualmente útil o trabalho realizado por esta instituição não só no que respeita à liberalização das transacções invisíveis, como até em relação aos movimentos de capitais.
91. No período- que imediatamente, se seguiu ao termo das hostilidades a maioria dos países europeus reconheceu que não se tornava possível aceitar obrigações concretas com vista à liberalização dos movimentos de capitais, dadas as dificuldades com que lutavam, tanto no plano económico, como financeiro. Assim se compreende que a Convenção da O. E. C. E. não lhes tivesse feito referência expressa e que, à excepção de um pequeno número de rubricas de natureza pessoal, os movimentos de capitais não tenham sido incluídos na primeira versão do Código da Liberalização.
Todavia, os progressos posteriormente verificados entre os países membros da O. E. C. E. no domínio da liberalização das trocas e pagamentos foram tão acentuados - para o que contribuiu de modo decisivo a criação da União Europeia de Pagamentos - que nos últimos anos se gerou a convicção de que a liberalização dos movimentos de capitais não só seria possível como também conveniente para o progresso económico da Europa. E que, vencida a fase de reconstrução da Europa, não se pôde deixar de reconhecer que os investimentos internacionais poderiam vir a desempenhar um papel preponderante, quer no que respeita à continuidade e aceleração dos processos de desenvolvimento económico, quer no que se refere à obtenção de uma divisão internacional de trabalho mais equilibrada e compatível com as possibilidades económicas de cada estrutura nacional.
Neste sentido, a Organização elaborou uma lista contendo as diferentes modalidades de que se poderiam revestir as operações de capital privado e examinou-as, em seguida, com o fim de determinar sobre quais seria possível encontrar acordo entre os países membros no que se refere à sua liberalização.
Deste modo, foi possível identificar um conjunto de movimentos de capitais de natureza pessoal que, até
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determinados montantes, seriam liberalizados e reconheceu-se, posteriormente, a possibilidade de liberalizar os investimentos directos a longo prazo, assim como a sua liquidação, a menos que os governos dos países membros, por força de razões especiais, reconheçam que determinado investimento é prejudicial aos seus interesses económicos e financeiros. Enfim, foi ainda possível chegar a acordo sobre a cessão de fundos bloqueados e a transferência de capitais de certas operações sobre títulos.
92. Em 1909 tentou-se reunir num só diploma todas as obrigações e recomendações que até então tinham sido assumidas pelos países membros no quadro da O. E. C. E., trabalho que veio a concretizar-se com a publicação, em Dezembro desse ano, do Código de Liberalização dos Movimentos de Capitais.
Este documento compõe-se de uma série de compromissos gerais e de regras a observar, às quais se juntaram, em anexo, duas listas precisando as obrigações e recomendações adoptadas. Em especial, convirá referir que no artigo 3.º se estabelece expressamente que as. medidas de liberalização previstas no código não limitam quer o direito de os países membros verificarem a realidade das transacções ou transferências em causa, quer a faculdade de adoptar todas as medidas julgadas convenientes para reprimir as infracções às suas leis e regulamentos. Ainda no artigo 7.º se fixam certas cláusulas derrogatórias segundo as quais os países membros, mediante determinado processo, podem não cumprir integralmente as medidas de liberalização previstas se se encontrarem em situação crítica temporária ou com dificuldades económicas especiais.
93. A faculdade estabelecida no artigo 3.º do Código de Liberalização e a que acima se fez referência assume em relação ao nosso país um significado particular, porquanto, paralelamente ao desejo de cooperação europeia em que se inspira a política económica externa portuguesa, importa, cuidar do regular funcionamento dos mercados financeiro e cambial, como uma das condições básicas de desenvolvimento regular e progressivo de todas as parcelas do território nacional. E, pois, à luz deste quadro que se devem encarar as disposições ultimamente publicadas sobre as operações de capital privado - o Decreto-Lei n.º 43 024, de 22 de Julho de 1960, e as normas aprovadas em Conselho de Ministros para o Comércio Externo e constantes do Diário do Governo de 29 do mesmo mês.
Assim, as referidas disposições devem entender-se como visando apenas o melhor conhecimento dos canais por que se processam os movimentos em causa e, ao mesmo tempo, ajustar a disciplina orientadora de tais operações aos novos parâmetros da política económica europeia, mas isto sem quebra dos princípios que, desde a regeneração financeira, têm inflexivelmente caracterizado a política cambial portuguesa, alicerçada em sólidas reservas monetárias e na defesa do poder de compra externa do escudo, e que permitiram mante-la durante os períodos de maiores dificuldades em condições bem mais liberais do que as seguidas pela maior parte dos países estrangeiros.
Balança Comercial
94. A balança comercial, metropolitana apresentou, nos primeiros oito meses de 1960 e em comparação com igual período do ano anterior, um agravamento de cerca de 11 por cento do seu saldo negativo, evolução que pode atribuir-se exclusivamente ao acréscimo do valor de importação, que ultrapassou o aumento alcançado pelos valores exportados.
Por outro lado, o referido agravamento do saldo negativo do nosso comércio externo ficou a dever-se não só ao aumento de 110 000 contos no déficit, das trocas com o estrangeiro, mas também, e principalmente, à contracção de 274 000 contos que se registou no excedente no comércio com o ultramar e que foi determinada por uma evolução dos valores transaccionados diversa da, do comércio com o estrangeiro, na medida em que se verificou unia, ligeira diminuição dos valores exportados.
QUADRO XXXV
Balança comercial da metrópole (a)
(Janeiro a Agosto)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
(b) Inclui: «origens ignoradas», «vários» e «fornecimentos à navegação».
Assim, e tanto quanto se pode concluir pelos elementos estatísticos já disponíveis, a balança comercial da metrópole parece reflectir o esforço de industrialização em que o País se encontra empenhado: a uma elevação das importações provenientes do estrangeiro, em grande parte devida ao acréscimo das compras de bens de equipamento, tem correspondido um sensível aumento das importações do ultramar, como grande fornecedor de matérias-primas e substâncias alimentares consumidas na metrópole.
Não é, portanto, de prever que no decurso do próximo ano, em que, a avaliar pelo programa previsto no II Plano de Fomento, se irá intensificar o esforço de desenvolvimento económico, a evolução do comércio externo metropolitano se afaste, de forma sensível, do comportamento até agora registado. Contudo, será legí-
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timo esperar que a entrada em funcionamento de novas indústrias e a intensificação da exportação de alguns bens de consumo, que se vem observando, possam vir a exercer marcada influência na evolução dos saldos da balança comercial da metrópole.
95. Tanto os valores importados como os exportados acusaram nos oito primeiros meses deste ano, e em comparação com. igual período de 1959, acréscimos de cerca de 11 por cento, o que implicou a estabilização do coeficiente de cobertura, ao nível do ano anterior, o qual, por sua vez, já igualava o de 1958, conforme pode observar-se no quadro seguinte.
QUADRO XXXVI
Coeficientes de cobertura das importações pelas exportações
(Janeiro a Agosto)
[Ver tabela de imagem]
E, no entanto, de assinalar que a estabilização do coeficiente de cobertura se verificou no nível mais baixo dos últimos anos, depois de se ter sucessivamente deteriorado desde 1955.
96. A apreciação da balança comercial da metrópole com. o estrangeiro, por áreas monetárias, demonstra que não se alterou, nos primeiros oito meses de 1960, a tendência de concentração do nosso comércio externo na zona do Acordo Monetário Europeu.
De facto, foram os países desta zona que forneceram à metrópole cerca de 83 por cento das importações do estrangeiro, absorvendo cerca de 70 por cento das nossas exportações. Ainda é esta área á principal responsável pelo elevado saldo negativo da balança comercial com o estrangeiro, situação que, no período em análise, sofreu um ligeiro agravamento em virtude dá expansão mais acentuada das importações do que das exportações .
Por outro lado, os países da zona dólar, embora tenham tido uma participação relativamente modesta na importação metropolitana, receberam, no período Janeiro - Agosto de 1960, mais de um quinto do total da exportação metropolitana para o estrangeiro, o que veio a traduzir-se numa melhoria do respectivo coeficiente de cobertura em cerca de 2,3 pontos.
Inversamente, a balança comercial com os a outros países não participantes», que nos oito primeiros meses de 1959 tinha apresentado um saldo negativo de 50 000 contos, acusou este ano um sensível agravamento, originado, como o quadro XXXVII evidencia, num acréscimo das importações superior em 114 000 contos no das exportações.
QUADRO XXXVII
Comércio da metrópole com o estrangeiro, por zonas monetárias (a)
(Janeiro a Agosto)
[Ver tabela de imagem]
(a) Elementos fornecidos polo Instituto Nacional de Estatística.
(b) Países da O. E. C. E. o seus T. O. M., países não membros da, zona esterlina, Indonésia, Vietname, Laos, Camboja, Marrocos, Tunísia o Repúblicas da Guino e do Congo.
(c) América do Norte, América Contrai, Bolívia, Equador, Venezuela, Libéria e Filipinas.
97. O desdobramento da balança comercial pelos diferentes países com quem a metrópole manteve relações comerciais no período de Janeiro a Agosto de 1960 revela que não houve alterações sensíveis das posições relativas desses países, quando comparadas com as observadas em período homólogo do último ano. Na verdade, a Alemanha Ocidental mantém a posição do principal fornecedor, enquanto na exportação o Reino Unido continua a ocupar o lugar mais importante, tendo aumentado consideràvelmente o valor global das suas compras à metrópole. Tudo leva a supor, no entanto, que a entrada em funcionamento do sistema de desmobilização tarifária instituído pela Convenção de Estocolmo traga, num futuro mais ou menos próximo, alterações a este quadro.
Na zona dólar a posição dominante continuou a pertencer ao comércio com os Estados Unidos da América, que, graças a uma expansão das exportações sensivelmente superior à das importações, apresentava, no fim do período em análise, saldo positivo, contrário, portanto, ao verificado no mesmo período de 1959.
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QUADRO XXXVIII
Balança comercial da metrópole com o estrangeiro (a)
(Janeiro a Agosto - Em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal com origem no Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística.
Porque os dois grandes agrupamentos económicos recentemente formados no seio da O. E. C. E. - Associação Europeia de Comércio Livre e Comunidade Económica Europeia - se revestem de particular interesse para o nosso comércio externo, não só porque englobam países com quem Portugal mantém as relações comerciais mais estreitas, mas também porque o nosso país faz parte integrante de um deles - a A. E. C. L. -, apresenta-se seguidamente um breve comentário sobre a evolução da balança comercial da metrópole com cada uma destas zonas.
Das transacções comerciais com os países da A. E. C. L. durante os oito primeiros meses do ano em curso resultou um saldo negativo de 768 000 contos,
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o que representa unia melhoria, em relação a igual período do ano anterior, de cerca de 24 por cento. Para esta evolução concorreu principalmente o aumento de 2.18 000 contos registado na exportação, uma vez que a importação diminuiu apenas 23 000 contos.
Por outro lado, interessa referir que a melhoria proveio de um comportamento favorável das transacções comerciais com todos os países da zona, excepção feita à Suíça - cujo saldo negativo aumentou cerca de 36 por cento, em virtude de uma expansão das importações mais acentuada que a das exportações.
O Reino Unido continuou a manter a posição dominante no total das nossas transacções com a zona, tendo-se registado um acréscimo de 143 000 contos nas exportações, enquanto as importações decresceram 42 000 contos. Da conjugação destes movimentos resultou uma Contracção de cerca de 30 por cento no déficit da balança comercial com aquele país.
Por sua vez, a C. E. E. manteve a posição saliente que tem ocupado no nosso comércio externo, sendo responsável, nos primeiros oito meses de 1960, por cerca de 45 por cento do total importado pela metrópole do estrangeiro - um pouco mais do que no mesmo período do ano anterior -, tendo a sua participação no total exportado para o estrangeiro decrescido de 30 para 28 por cento. Esta evolução teve como consequência um agravamento de 286 000 contos do saldo negativo da balança comercial. Ainda considerando o comércio realizado com a área do mercado comum, foi sensivelmente mais elevado o valor dos fornecimentos provenientes da Alemanha Ocidental, o que, embora as exportações tenham acusado um acréscimo de 74 000 contos, determinou um agravamento do déficit comercial com este país de 9.1. 000 contos. Dos restantes participantes da C. E. E., só a Holanda e a. Itália acusaram evoluções favoráveis, porquanto se acentuaram no período em análise os déficits das transacções com a França; a Bélgica-Luxemburgo.
Comércio da metrópole com o ultramar
98. No quadro que a seguir se insere apresenta-se o resultado do conjunto das transacções comerciais da metrópole com o ultramar português, evidenciando-se, de igual modo, os valores relativos às províncias que mais intensas relações comerciais mantêm com a metrópole.
QUADRO XXXIX
Comércio da metrópole com o ultramar (a)
(Janeiro a Agosto)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
No período considerado, uma vez que o acréscimo das quantidades importadas foi menos acentuado que o correspondente valor, o preço médio da tonelada importada passou de 4534$ em 1959 para 4767 em 1960. Do mesmo modo, no que se refere à exportação, e porque as quantidades fornecidas ao ultramar decresceram mais acentuadamente que os respectivos valores, verificou-se um sensível aumento do valor médio da exportação, que de 6321$ em 1959 alcançou 6572$ no mesmo período de 1960.
Em relação ao comércio com as províncias ultramarinas consideradas no quadro XXXIX, são de assinalar as diferenças nos saldos respeitantes a Angola e Moçambique, bem como a redução do saldo negativo das transacções com a Guiné.
Ultramar
Evolução geral da conjuntura económica nas províncias ultramarinas
99. Embora continuem a subsistir alguns factores desfavoráveis ao crescimento económico das províncias do ultramar português, aliás comuns à maior parte dos territórios de idêntico nível de desenvolvimento, os indicadores estatísticos disponíveis traduzem, no decurso dos primeiros meses do corrente ano, uma expansão em bom ritmo e até nalgumas províncias a uma taxa mais favorável do que a verificada no ano anterior. Com efeito, apesar da baixa sistemática de preços de certas produções, o nível quantitativo atingido por estas permitirá compensar a quebra de receitas proveniente da contracção de cotações, fenómeno que foi, de resto, favorecido pelo desenvolvimento da procura externa, que, para alguns produtos, evoluiu de forma satisfatória.
Demografia
100. O crescimento demográfico do ultramar português continua a verificar-se em escala favorável. O saldo anual do movimento migratório entre a metrópole e o ultramar, que tem aumentado substancialmente nos últimos anos, embora com razoáveis oscilações, não oferecia na primeira metade de 1960 tendência para diminuir, dado que atingiam já o número de 4000 os indivíduos embarcados para Angola e Moçambique ao abrigo das passagens pagas pelo Ministério do Ultramar, quando durante todo o ano de 1959 esse número foi de cerca de 7000 e em 1958 um pouco menos de 5500.
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De acordo com uma estimativa, embora grosseira, a população de todo o ultramar português terá passado de 1958 para 1959 de 1.2,95 milhões para 13,12 milhões, ou seja um incremento de cerca de 1,3 por cento. A maior expansão demográfica ter-se-ia verificado em Moçambique (1,4 por cento). Muito superior ao crescimento do total, da população ultramarina teria sido, porém, o aumento da população não autóctone e assimilada, o qual, entre os dois anos considerados, teria mesmo excedido 3 por cento. Este desenvolvimento demográfico deve atribuir-se não só à, imigração, como também, e sobretudo, aos saldos fisiológicos verificados entre a população de origem, europeia e assimilada ali fixada e, ainda, ao próprio movimento de assimilação, que é também consequência da aceleração do processo de evolução económica.
Essa tendência não mostrou sinais de abrandamento no decurso dos primeiros meses do ano corrente e pode esperar-se que venha mesmo a beneficiar da melhoria das condições de higiene e salubridade que as populações em escala crescente desfrutam. A este respeito é notório o que se verifica no Estado da índia, onde as taxas de mortalidade têm vindo sistematicamente a baixar, passando de 16,5 por mil em 1950 para 14,3 por mil em 1958, com especial relevância para o distrito de Diu, onde, no mesmo intervalo de tempo, a taxa se reduziu de 19,6 por mil para 9 por mil.
Produção agrícola
101. As informações disponíveis levam a crer que as colheitas se não apresentam tão desfavoráveis como no passado ano de 1959, nomeadamente no caso de Cabo Verde e do Estado da índia, onde o ano agrícola anterior fora pouco menos do que desastroso. Com efeito, na primeira daquelas províncias perderam-se as sementeiras em quase todas as ilhas, em virtude da extrema escassez de chuvas. Tio ano corrente, porém, tem chovido regularmente em todo o arquipélago, o que permite esperar u nua produção agrícola favorável. ND Estado da Índia foram notórias as quebras verificadas na produção de castanha de caju (menos 50 por cento do que em 1958) e no arroz (menos 33 por cento do que em 1958).
Também em S. Tomé e Príncipe houve em 1959 regresso nas produções de café e cacau, mas espera-se que a actual colheita possa finalmente atingir o nível da alcançada em 1957.
Em Angola as colheitas do corrente ano parecem razoáveis, nomeadamente as do café (com a marca extraordinária de 100 000/120 000 t) e do milho, em virtude do regime de chuvas.
Esta última deverá situar-se mesmo entre as primeiras das verificadas nos últimos dez anos, pois até 30 de Setembro passado o total de milho recebido pelo Grémio ultrapassava já 131 000 t, ou seja mais 20 000 t do que no ano anterior.
Já em 1959, no entanto, se tinham observado melhorias de produção no algodão em rama, no sisal, na crueira e no açúcar, a par de retrocessos no feijão e no milho, No corrente ano a última previsão da colheita de algodão fixava-se em 21 900 t.
Em Moçambique o aumento de produção agrícola em 1959 fora menos generalizado do que em Angola, embora tivessem sido interessantes os acréscimos verificados na produção de açúcar, de algodão, de castanha de caju e1 de frutas (em especial bananas). Em compensação desceram um pouco as colheitas de sisal, do chá e da copra. No ano em decurso assinalam-se melhorias importantes, em especial para o algodão, onde se prevê a colheita excepcional de 131 000 t em caroço.
A evolução geral das cotações dos produtos ultramarinos, à excepção das do sisal e de outras fibras duras, continua, no entanto, orientada sensivelmente no sentido da baixa. Este aspecto, que afecta o nível das receitas das províncias ultramarinas, tem especial acuidade, no caso do café, para Angola e S. Tomé e Príncipe (nesta província a situação é ainda agravada por idêntica tendência observada no cacau).
Muito embora recentemente se tenha vindo a desenhar certa firmeza nas cotações do café, a verdade é que os preços deste produto, que ocupa desde há anos uma importância excepcional na economia da província de Angola, continuaram a descer acentuadamente até à entrada em funcionamento do regime de quotas de exportação para os mercados consumidores tradicionais, estabelecido ao abrigo do acordo internacional respectivo, de que o nosso país é signatário.
Sempre atento aos problemas das actividades económicas ultramarinas, o Governo, através do organismo que superintende na exportação do produto, tomou oportunas medidas para evitar o aviltamento interno e externo dos preços do café de Angola. Assim, a fim de eliminar especulações por parte dos exportadores, a Junta de Exportação do Café pôde dispor para a actual campanha de um crédito avultado (50 000 contos) para aquisição do produto, de harmonia com uma tabela de preços mínimos (Diploma Legislativo de Angola n.º 3057, de 17 de Agosto último). E deve notar-se que até data recente praticamente não tinha tido que utilizar o referido crédito, o que quer dizer que os preços mínimos que fixou têm sido respeitados pelos comerciantes. Além disso, para evitar que os exportadores, na ânsia de realizarem fundos com a venda do produto, se desfizessem dele na primeira cotação que lhes fosse oferecida, foi o citado organismo autorizado, pelo Decreto n.º 42 693, de 2 de Dezembro de 1959, a instalar armazéns gerais nas províncias ultramarinas onde exerce a sua acção, cuja orgânica foi recentemente regulamentada por portaria do Governo-Geral de 3 de Agosto passado. O depósito nos armazéns gerais beneficiará da emissão de conhecimentos de depósito ou war-rants. Está assente entre o organismo e o Banco de Angola que este descontará os warrants emitidos pela Junta, emprestando até 70 por cento do valor do café depositado, à taxa de 3,5 por cento. Estas operações de crédito tiveram, início em 16 de Agosto passado e afigura-se deverem contribuir em boa medida para a regularização «do mercado interno do café.
Produção industrial
102. Assinale-se, em primeiro lugar, que a actividade mineira, que já manifestara uma evolução satisfatória durante o ano de 1959, se encontra no corrente ano em fase de franco progresso. Assim, quanto ao minério de ferro, a produção de Angola no 1.º semestre de 1960 foi de 326 245 t, contra 136 305 t em período homólogo do ano anterior, enquanto que no Estado da Índia a extracção do minério de ferro subia de 1 370 796 t para 1 899 702 t, comparados os períodos de tempo referidos.
As perspectivas de desenvolvimento da indústria extracta de ferro são, portanto, francamente favoráveis, pois, enquanto se espera que Goa exporte já este ano para cima de 5 000 000 t de minério, tudo se prepara e encaminha para que dentro de poucos anos Angola supere ainda este quantitativo excepcional, logo que estejam asseguradas as condições de drenagem do minério.
Notam-se, contudo, pequenas reduções nos quantitativos extraídos em Angola nos minérios de cobre e manganês, enquanto que a extracção de diamantes se manteve estacionária no 1.º semestre do ano corrente.
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Entretanto, a rama de petróleo extraída e tratada na refinaria de Luanda ascendia a 31 8931, contra 23 0771, no 1.º semestre de 1909 (mais 38,9 por cento).
No que se refere à indústria de extracção de sal, que tem certo vulto em Cabo Verde, Angola e Estado da índia, verifica-se ligeiro progresso nas duas primeiras províncias e um razoável declínio na última, desde que o produto deixou de encontrar colocação na União Indiana.
As actividades piscatórias continuam com boas perspectivas em Cabo Verde - sobretudo no que toca aos tunídeos -, em virtude do desenvolvimento que se espera venha a ter a indústria transformadora local. O mesmo não poderá dizer-se, por enquanto, da pesca no Estado da índia, visto que a indústria transformadora do pescado se mantém demasiadamente concentrada na produção de farinha e de óleo de peixe. Quanto à pesca em Angola, após uma descida da produção de 3,9 por cento entre 1958 e 1959, voltou a registar-se no 1.º semestre do corrente ano uma subida considerável de actividade, que se traduziu por uma produção em 50 por cento superior à verificada no ano transacto.
No campo das indústrias transformadoras anota-se o desenvolvimento satisfatório das actividades instaladas em Macau, graças às facilidades de importação que têm sido concedidas nas outras províncias ultramarinas. Mas é sobretudo em Angola e Moçambique que o progresso da indústria é mais significativo. Assim, durante o ano de 1959 instalaram-se na primeira destas duas províncias 197 unidades fabris, contra 139 em 1958. Durante o ano de 1960 prosseguiu o movimento de industrialização, quer pela instalação de novas unidades, quer pelo alargamento da capacidade das já existentes. Registe-se o desenvolvimento das produções de álcool, cerveja, cimento e tabaco manipulado entre os 1.ºs semestres dos anos de 1959 e 1960.
As perspectivas são mais optimistas quando se contemplam os projectos já em curso, ou mesmo apenas em fase de estudo, como os da celulose, do alumínio, das ferro-ligas, do aproveitamento dos jazigos de fosfatos e adubos naturais, das grandes barragens hidroeléctricas, etc., os quais em poucos anos poderão transformar completamente o quadro económico e estrutural da maior província ultramarina portuguesa.
No Corrente ano e em 1961 está prevista a entrada em actividade em Moçambique de um certo número de empreendimentos industriais de vulto, nomeadamente, e entre outros, de uma refinaria de petróleos e de uma unidade de fabrico de cimentes.
Afigura-se pertinente uma referência mais demorada à indústria dos derivados da pesca em Angola, que nos seus quatro principais sectores de actividade (farinhas de peixe, peixe seco, óleos e conservas) acusou sensíveis quebras de produção, nos últimos dois anos.
As dificuldades de colocação de farinha e do óleo parece deverem-se não só à má organização da indústria angolana, como ao aparecimento de concorrentes, que têm forçado a baixa das cotações. Em face, porém, da considerável importância económica das actividades que se dedicam a este sector de produção o Governo tomou várias providências com vista a facilitar a recuperação da indústria.
Assim, foram reduzidos, a partir de 1 de Janeiro último, os direitos aduaneiros sobre a exportação de todos os derivados da pesca para uma taxa simbólica de 0,1 por cento ad valorem e para uma sobretaxa de 0,8 por cento no caso das conservas e de 4,8 por cento para peixe congelado, em vez dos 14 por cento pagos até aí; além disso, foi suspensa a cobrança da contribuição industrial ou do imposto sobre as explorações. Por outro lado, foram reduzidos os preços dos combustíveis líquidos utilizados pelas fábricas e pela
navegação pesqueira. Ainda o Governo-Geral de Angola deu o seu aval a um empréstimo contraído no Banco de Angola pelo Grémio dos Industriais da Pesca de Moçâmedes, no montante de 25 000 contos, a juntar aos empréstimos já concedidos por aquela instituição de crédito aos Grémios de Moçâmedes e Benguela, sob a forma de contas correntes caucionadas, no valor de 100 000 contos.
No seguimento das medidas instituídas pelo Diploma Legislativo n.º 3028, de 23 de Dezembro de 1959, foi publicado, em 18 de Agosto último, um decreto (o n.º 43 123), que criou o Instituto das Indústrias da Pesca de Angola, organismo de coordenação económica similar ao que existe na metrópole para a indústria das conservas de peixe, extinguindo-se, assim, a Federação dos Grémios dos Industriais da Pesca e o fundo de apoio às indústrias de pesca, em substituição do Fundo de Apoio à Pesca, que era regulado por aquele diploma legislativo. Desde logo se fixou uma das importantes tarefas que o referido organismo deverá desempenhar: manter um serviço de armazéns gerais, emitindo conhecimentos de depósito e warrants, que serão descontáveis nos bancos ou em outras instituições de crédito que exerçam a sua actividade na província. O fim do novo fundo é a concessão de empréstimos aos industriais de pesca inscritos nos grémios respectivos, nos casos (1) em que se pretenda apetrechar unidades de transformação do pescado a instalar por Cooperativas regionais de produção, quando se reconheça a sua utilidade para a economia de Angola, (2) em que os industriais desejem completar as suas instalações para melhorar a qualidade da produção ou pretendam completar as suas unidades industriais com transformações mais rendáveis, (3) ou em que se deseje renovar e modernizar as artes da pesca. O Fundo poderá contrair empréstimos e dar o seu aval aos empréstimos contraídos pelos sócios dos grémios. Neste sentido, e em cumprimento da disposição do Decreto 11.º 43 123, que fixava competência ao governador-geral para promover o saneamento da situação financeira dos grémios dos industriais da pesca, pelo Decreto n.º 43 152, de 6 de Setembro passado, foi o Governo-Geral de Angola autorizado a dar o aval da província até ao montante de 30 000 contos para uma operação de empréstimo a contrair pelo Fundo no Banco de Angola. O diploma em causa determinou ainda que seria estabelecido pelo governador-geral o regime pelo qual os grémios dos industriais de pesca poderiam promover a venda dos produtos que lhes fossem consignados por carta pelos industriais que não estivessem habilitados a exercer por si a actividade comercial. Manteve-se, assim, inalterada a extinção da obrigação que os industriais em tempos tiveram de entregar aos grémios a farinha e o óleo de peixe para exportação. O novo decreto estabeleceu também expressamente que os referidos organismos deverão liquidar as entregas dos industriais no prazo máximo de três dias após o recebimento do respectivo crédito.
Há indícios recentes de que a situação grave a que chegou em Angola a indústria da pesca e dos seus derivados tende a recuperar, embora lentamente, tudo levando a crer que se aproximarão em breve melhores dias para uma actividade onde estão investidas algumas centenas de milhares de contos e que dá trabalho a uma numerosa mão-de-obra de origem europeia.
Transportes e comunicações
103. Deve registar-se a importante actividade desenvolvida pelos caminhos de ferro em Angola e Moçambique, quer na drenagem dos produtos das províncias, quer assegurando as ligações com o hinterland da
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nova República do Congo, da Federação das Rodésias e da Niassalândia e da União Sul-Africana.
Já no 2.º semestre deste ano, e após os acontecimentos verificados na jovem república vizinha, os caminhos de ferro de ambas as provinciais suportaram grande parte do tráfego que anteriormente era encaminhado para Matadi e que passou a ser desviado para a Beira, e principalmente para o Lobito, desempenhando, assim, uma função vital no escoamento das produções da rica região do Catanga.
O alargamento das redes de estradas das províncias permitiu uma intensificação do tráfego automóvel, quer de carga, quer de passageiros, embora se notem ainda muitas deficiências nas ligações entre os centros mais populosos. O parque automóvel continuou a desenvolver-se e com ele o consumo de combustíveis líquidos.
Os portos registaram um movimento crescente de carga e passageiros, embarcados, desembarcados e em trânsito. No período de Janeiro a Maio o número de navios que demandaram o porto de Lourenço Marques subiu de 628 em 1959 para 679 em 1960, com uma tonelagem bruta de arqueação de 4 692 230 (mais 10 por cento do que no ano anterior).
Também no porto da Beira o número de navios subiu de 623 a 674, em igual período de tempo, com idêntico acréscimo de 10 por cento na tonelagem bruta. Foi quase geral o aumento da carga descarregada e carregada relativamente ao mesmo período do ano anterior.
Intensificaram-se também no decurso deste ano as ligações aéreas internas e externas entre os principais centros populacionais das províncias ultramarinas e do estrangeiro, além das carreiras normais para a metrópole.
Investimentos
104. Sòmente se dispõe de alguns elementos numéricos dispersos, para ajudar a fazer uma ideia da evolução dos investimentos no ultramar, dado que as províncias ultramarinas não possuem ou não publicam dados sobre a contabilidade nacional dos referidos territórios.
É sabido que nas regiões em fase de desenvolvimento económico, como é o caso das nossas províncias de além-mar, uma parte considerável do financiamento do investimento tem de provir necessàriamente do exterior. No entanto, acerca da entrada de capitais em geral apenas se conhecem os dados da balança de pagamentos de Moçambique, que indicam para 1959 um ingresso de capitais privados da ordem dos 128 000 contos, contra 76 000 em 1958 e 108 000 em 1957, números que se devem no entanto situar muito aquém da realidade, dada a dificuldade de controle e apuramento das operações.
Um outro elemento de certo interesse para avaliar da evolução dos investimentos é o representado pelos dispêndios na construção civil. Neste campo, sabe-se que em Angola (dez principais cidades) se despenderam em 1959 cerca de 369 000 contos, contra 408 000 em 1958. O movimento foi inverso em Moçambique (Lourenço Marques e Beira): 428 000 contos em 1959 e 336 000 em 1958.
Dentro dos investimentos privados fica assim uma larga margem por determinar quantitativamente. Quando muito, seria possível alinhar algumas estimativas dos gastos de certas grandes empresas, que, no entanto, se escalonam, em geral, por vários anos. Entre as actividades abrangidas por largos investimentos realizados e em perspectiva destacam-se os da produção de energia (sobretudo em aproveitamentos hídricos), da pasta de papel, do alumínio, dos petróleos (prospecção, extracção e refinação), dos derivados
da pesca, do açúcar, dos minérios (incluindo os investimentos ferroviários e portuários), do cimento e dos óleos. Não se afigura exagerado estimar que os investimentos privados totais no ultramar ultrapassem largamente 1 milhão de contos por ano.
No capítulo dos investimentos públicos devem destacar-se os abrangidos pelo Plano de Fomento. Por ele foram inicialmente fixados para todo o ultramar, em 1959, dispêndios num total de 1,3 milhões de contos, montante posteriormente alargado para 1,6 milhões. Para o ano em curso o gasto global considerado no programa inicial era de 1,8 milhões de contos, mas as sucessivas alterações introduzidas no decurso do ano fizeram subir esse montante para 2,1 milhões de contos.
Nos dois quadros seguintes faz-se a comparação entre os programas iniciais e registos para 1959 e para o ano em curso.
QUADRO XL
II Plano de Fomento
Programa inicial e revisto para 1959
(Em contos)
[Ver Tabela na Imagem]
QUADRO XLI
Programas inicial e revisto para 1960
(Revisões até Outubro de 1960)
(Em contos)
[Ver Tabela na Imagem]
A percentagem, de execução do primeiro ano do Plano em 1959 e para o conjunto do ultramar foi de 66 por cento do programa revisto, e de 82 pôr cento, se se reportar aos objectivos inicialmente fixados. Tratando-se do ano de arranque e tendo presentes as dificuldades naturalmente surgidas nesta fase, podem considerar-se aceitáveis os resultados alcançados.
Tendo fundamentalmente em vista recuperar o atraso verificado naquele primeiro ano, o programa, inicial de 1960 foi amplamente revisto, alargando-se as dotações previamente fixadas.
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40 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178
No que respeita a C alto Verde, a execução do plano rodoviário, inicialmente dotada com 11 000 contos, foi, ao longo do ano, reforçada com mais 54 000 contos. Igualmente a dotação de 13 000 contos para aproveitamento de recursos da agricultura, silvicultura e pecuária foi melhorada em. cerca de 16 000 contos. Outros reforços, abrangeram quase todas os restantes rubricas do Plano.
Competia à metrópole, através de uni. subsídio reembolsável, financiar a execução do programa de 1960 desta província. Inscreveu-se por isso no orçamento geral da metrópole um crédito inicial de 47 000 contos, que posteriormente foi reforçado com 31 000 contos, e, por decisão do Conselho Económico de 18 de Outubro a e 1960, de novo dotado com mais 27 000 contos, no total, portanto, de 105 000 contos. O auxílio substancial prestado pela metrópole justifica-se pelas consequências do mau ano agrícola anterior, provocado pela seca que durou cerca de dois anos. O esforço financeiro realizado permite assim levar a cabo o programa total e criar condições indispensáveis a uma nova estruturação de economia do arquipélago.
Na Guiné os reforços de dotações foram obtidos a partir dos saldos do ano anterior e distribuíram-se pela generalidade das rubricas do Plano.
Também em S. Tomé, e Príncipe foram os saldos de dotações não utilizados no ano anterior que permitiram o reforço das rubricas do programa inicial de 1960. Registem-se as verbas destinadas à execução do plano rodoviário, às obras portuárias: e a melhoramentos locais.
No programa revisto para 1960 em Angola deverão destacar-se as dotações para fomento pecuário, agrário e florestal, as obras hidroagrícolas, as de instalação de colonos, as de execução do plano rodoviário, as de construção e apetrechamento dos caminho» de ferro, portos, aeroportos, de construção de escolas e de realização de melhoramentos locais.
Para além da dotação consignada no programa à construção de estradas (130 000 contos), assinale-se a recente concessão à província de um empréstimo de 70 000 contos, realizado pelo Banco de Fomento, com vista à antecipação de trabalhos inicialmente previstos para anos futuros.
Para assegurar a cobertura financeira de execução do Plano foi o Governo autorizado, pelo Decreto-Lei n.º 42 817, de 25 de Janeiro do corrente ano, a conceder à província de Angola um empréstimo de 280 000 contos, o que se efectivou no decurso do 1.º trimestre de 19b0. Registe-se que este financiamento e os outros que se lhe seguirão, segundo estava inicialmente previsto no Plano de Fomento, deveriam ser cobertos pela metrópole, em contrapartida, do recurso ao crédito externo, o que até agora, e pela necessidade do cumprimento de formalidades indispensáveis à concretização da entrada de Portugal no Fundo Monetário Internacional e no Banco Mundial, como se explica noutra passagem do presente relatório, se não entendeu conveniente utilizar.
Em Moçambique as dotações de maior significado do programa revisto para 1960 contemplam as rubricas do fomento agrário, florestal e pecuário, as obras de rega e de aproveitamento hidroagrícola, de povoamento, as de comunicações e transportes (estradas, caminhos de ferro, portos e aeroportos) e também a construção de escolas e hospitais e realização de melhoramentos locais.
À semelhança do que sucedeu em Angola, a metrópole realizou no corrente ano um financiamento à província, de Moçambique, sob a forma de empréstimo, no montante de 130 000 contos.
No Estado da Índia avultam as dotações para o caminho de ferro e o porto de Mormugão e as destinadas ao aproveitamento de recursos na agricultura, silvicultura e pesca.
Em Macau, onde para o financiamento do programa a metrópole contribui neste ano com um subsídio reembolsável de 20 000 contos, as dotações mais importantes dizem respeito ao saneamento urbano, às comunicações e transportes e às instalações de instrução e saúde.
Finalmente, em Timor são de salientar as dotações atribuídas à conclusão e apetrechamento do porto de Dili, aos aeroportos e ao abastecimento de água e energia eléctrica. A metrópole contribui para o financiamento do programa deste ano com um subsídio reembolsável de 42 000 contos, dos quais nesta data se acham já despendidos 30 000 coutos.
No capítulo dos «Investimentos» não pode deixar de referir-se a acção já iniciada pelo Banco de Fomento, embora ainda sob uma forma necessariamente modesta, na concessão de crédito industrial e agro-pecuário e na realização de empréstimos às autarquias locais para efeitos de melhoramentos públicos. Estão, de resto, abertas perspectivas que, a concretizarem-se em breve, permitirão intensificar uma intervenção mais decisiva do Banco no desenvolvimento dos territórios ultramarinos nacionais.
Anote-se, finalmente, o despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Ultramar, datado de 6 de Outubro deste ano, autorizando as companhias seguradoras metropolitanas a caucionar as suas responsabilidades com investimentos em imóveis ou empréstimos hipotecários situados em qualquer ponto do território nacional, o que permitirá criar um novo fluxo de capitais com certo interesse para o desenvolvimento de alguns sectores da economia das províncias ultramarinas.
Preços. Custo de vida
105. Das duas províncias de Angola e de Moçambique só a primeira publica índices de preços. A observação destes índices, nomeadamente do índice geral de preços em Luanda (base 1939 = 100), mostra que os preços não denotam qualquer subida sensível nos dois últimos anos, antes revelando recentemente até uma certa estabilidade.
QUADRO XLII
Índice geral de preços em Luanda
(1939=100).
[Ver Tabela na Imagem]
A evolução do custo de vida pode ser traduzida, embora imperfeitamente, pela análise do comportamento dos índices dos preços dos produtos alimentares e dos produtos para aquecimento, saúde e higiene relativos também à cidade de Luanda e que aparentam, quando comparados os períodos homólogos de Janeiro a Julho do corrente ano e de 1959, uma quase perfeita estabilidade.
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QUADRO XLIII
Índices dos preços dos produtos alimentares e dos produtos para aquecimento, saúde e higiene em Luanda
(1939 = 100)
[Ver Tabela na Imagem]
Infelizmente não se dispõe de dados mais completos sobre o comportamento dos preços e do custo de vida nas outras províncias ultramarinas, sendo, porém, de esperar que não se tenham verificado ultimamente quaisquer tendências altistas de especial significado. Com efeito, não só se regista uma baixa acentuada de preços na maioria dos produtos importados - que satisfazem grande parte da procura interna -, como também os mercados se acham suficientemente abastecidos dos produtos mais correntes, em face da normalização das trocas comerciais e da regularidade das comunicações entre os centros produtores e consumidores.
Comércio externo
106. A observação do comércio externo do conjunto das províncias ultramarinas mostra, no 1.º semestre do corrente ano, uma expansão apreciável, nomeadamente no sector das exportações. Assim, em Angola, o total das exportações no fim do 1.º semestre do corrente ano era superior em 284 509 t e 32 027 contos (mais 2 por cento) aos quantitativos verificados no período homólogo do ano anterior. Mais significativo era, porém, o acréscimo observado em Moçambique em igual período: mais 33 3111, com o acréscimo de valor de 193 000 contos (mais 28,6 por cento); Também as exportações do Estado da Índia superavam as de igual período do ano anterior em cerca de 199 000 .contos (mais 68,8 por cento).
Esta tendência favorável manteve-se nos meses seguintes. Em 31 de Agosto - última data para que se possuem elementos - as exportações de Angola excediam em 43 489 contos (mais 2,1 por cento) as do ano de 1959, ao passo que em. Moçambique o excesso mantinha-se em cerca de 192 000 contos (mais 18,5 por cento).
O déficit da balança de comércio de Angola, que no final de Agosto de 1959 era de 371 887 contos, achava-se reduzido em igual data do corrente ano a 152 721 contos, sendo de prever que venha a ser absorvido até final do ano. A melhoria desta situação ficava-se devendo não só ao incremento das exportações, mas também à diminuição do valor dás importações (menos 175 577 contos), embora estas tenham progredido apreciavelmente em quantidade (mais 44 587 t).
Para Moçambique só se dispõe de números da importação relativos ao período de Janeiro a Junho. Observe-se que até àquela data o déficit da balança comercial
era de 901 422 contos, quando no final de idêntico mês de 1959 o mesmo atingia o quantitativo de 1 068 357 contos, o que representava uma diminuição de 166 935 contos em relação ao período homólogo do ano anterior. A melhoria era proveniente de mais elevadas exportações (mais 193 086 contos), deduzidos de um acréscimo, embora modesto, das importações (mais 26 151 contos.).
No final do 1.º semestre o déficit da balança comercial do Estado da Índia era de 48 620 contos, contra 60 344 contos em período idêntico de 1959.
Regista-se a expansão, verdadeiramente excepcional, do comércio externo desta província no referido período: mais 187 185 contos nas importações e mais 199 000 contos nas exportações.
Passando à análise por produtos exportados pelas diferentes províncias ultramarinas, verifica-se que Angola, durante os primeiros oito meses do corrente ano, obteve melhorias nos seguintes postos do seu comércio de exportação: sisal (mais 1250 t e mais 54 010 coutos); minérios de ferro (mais 262 462 t e mais 68 695 contos); algodão (mais 16 707 contos); madeiras serradas e em bruto (mais 31 861 t e mais 33 818 contos); açúcar (mais 10 1301 e mais 26776 contos); café mais 39 411, embora com menor valor - 24 000 contos), sementes oleaginosas e crueira. As principais reduções deram-se nos diamantes, no milho (menos 15 000 t e menos 25 000 contos), nas farinhas de peixe, no peixe seco e nos minérios de manganês.
Em Moçambique são dignos de especial registo os aumentos verificados no algodão, na castanha e na amêndoa de caju, no chá, no sisal (este só em valor), nas madeiras em bruto e nas frutas frescas (bananas).
Verificaram-se decréscimos no açúcar, nas sementes oleaginosas e nalguns óleos.
Os minérios de ferro, de ferro-manganés e de manganês são praticamente responsáveis por todo o incremento verificado na exportação do Estado da Índia (2 810 409 t, no valor de 466 030 contos, no 1.º semestre de 1960, contra 1 484 522 t, no valor de 240 539 contos, em igual período de 1959). Posteriormente àquela data, a exportação dos minérios prosseguiu em boa cadência, pois em 13 de Outubro passado atingia já 4 323 760 t, e, a manter-se ate ao final do ano, excederá provavelmente os õ milhões de toneladas previstos.
Não houve alterações profundas nas correntes de trocas tradicionais das nossas províncias ultramarinas. A metrópole mantinha a sua posição dominante como cliente e fornecedor em Angola no final do 1.º semestre e a de principal cliente de Moçambique, a uma distância considerável dos outros mercados. O comércio do Estado da Índia com a metrópole permanecia insignificante na exportação e pouco significativo na importação (cerca de 10 por cento). A posição da Alemanha como cliente melhorou apreciavelmente no decurso do 1.º semestre de 1960, enquanto a do Japão flectia ligeiramente. O Reino Unido e a Alemanha conservaram as posições de principais fornecedores entre os países estrangeiros.
Moeda e crédito
107. A circulação fiduciária no conjunto das províncias ultramarinas portuguesas teve um pequeno aumento em 1959 relativamente à que tinha sido registada em 1958 - 2,2 por cento. Este incremento foi, no entanto, superior ao que se tinha verificado entre 31 de Dezembro de 1957 e a mesma data do ano seguinte - 0,1 por cento. No termo de 1959, a circulação fiduciária ultramarina elevava-se a um pouco mais de 2,7 milhões de contos.
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A constante expansão dos meios monetários no ultramar justifica-se não só pelo desenvolvimento da actividade económica como pela crescente participação do sector indígena no circuito monetário. O primeiro factor terá sido provavelmente no ano findo o que exerceu maior pressão sobre o volume de notas em circulação no conjunto das províncias, pois o mais pronunciado aumento de circulação fiduciária que se notou foi o do Estado da Índia (25 000 contos), o qual terá sido quase exclusivamente devido à substancial expansão que se deu na extracção de minérios. Por outro lado, julga-se que será essencialmente às diferentes condições agrícolas que se pode atribuir a maior elevação do quantitativo de notas em circulação em Angola (quase 20 000 contos) do que em Moçambique (cerca de 8000 contos). Deve notar-se, contudo, que o incremento registado em 1959 em Angola não bastou para compensar a quebra apurada em 1958 (quase 51 000 contos). Por último, terá sido fundamentalmente em razão de colheitas inferiores às normais que Timor e S. Tomé e Príncipe viram diminuída a sua circulação fiduciária.
QUADRO XLIV
Circulação fiduciária das províncias ultramarinas
(Em contos)
[Ver Tabela na Imagem]
Em ambas as províncias de Angola e Moçambique o volume de meios de pagamento tem sido desfavoravelmente influenciado pela variação das reservas de ouro e de divisas.
Não se possuem dados sobre a evolução verificada no corrente ano, mas é de crer que as reservas tenham continuado a sua marcha descensional, não obstante a melhoria das balanças comerciais. Tal agravamento, embora ligeiro para o caso de Moçambique, deve resultar principalmente das operações de capital, que já nos últimos três anos se saldaram negativamente, ao mesmo tempo que se reduziram os saldos positivos das transacções correntes, pela diminuição do fluxo de invisíveis.
As medidas adoptadas para a regularização da situação cambial das províncias, sobretudo de Angola, não começaram a dar ainda os seus frutos, em face do curto período de tempo em que vigora a nova regulamentação.
Apesar das dificuldades económicas que se verificaram nalgumas províncias durante o ano de 1959, subiu sensivelmente o volume de depósitos nos bancos emissores ultramarinos, passando de 22 160 000 para 24 018 000 contos (mais 8,4 por cento) depois de ter descido de 1958 para 1959 (menos 2,3 por cento). O maior acréscimo verificado em 1959 foi o de quase 1,2 milhões de contos em Moçambique; também foram importantes o de 400 000 contos registado no Estado da Índia e o de 160 000 notado em Angola. O único decréscimo registado no mesmo ano foi o de 9000 contos em Macau.
QUADRO XLV
Depósitos à ordem no ultramar
(Em contos)
[Ver Tabela na Imagem]
A expansão do crédito em 1959 foi digna de nota: cerca de 1,5 por cento no montante de letras descontadas e de 2,9 por cento no volume de contas correntes e empréstimos caucionados utilizados, embora tenha sido muito inferior à verificada em 1958, respectivamente 9,9 por cento e 35,9 por cento. O saldo do
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desconto de letras atingiu os 3 250 000 contos em 31 de Dezembro de 1959 e as utilizações das outras formas de empréstimo citadas 14 651 000 contos. Tanto num caso como no outro foi Angola que em 1959 mais beneficiou dos aumentos verificados: quase 65 000 contos no desconto e 191 000 contos nas contas correntes e empréstimos caucionados; em compensação, Moçambique e o Estado da Índia viram o seu montante de desconto reduzido, respectivamente, de 16 000 e 21 000 contos, e esta última província o seu total de utilização de contas correntes e empréstimos caucionados de 45 000 contos; porém, Moçambique registou um incremento sensível de 349 000 contos nesta parcela de crédito.
QUADRO XLVI
Letras descontadas, contas correntes e empréstimos caucionados
(Em contos)
[Ver Tabela na Imagem]
Finanças públicas
108. Dada a preponderância das receitas e despesas públicas de Angola e de Moçambique no conjunto de todo o ultramar, só a estas províncias se fará referência mais pormenorizada.
O exercício de 1959 em Angola encerrou-se com um saldo positivo de 164 000 contos. As receitas arrecadadas excederam as despesas efectuadas em 7,1 por cento. A receita ordinária atingiu I 852 000 contos e a extraordinária 737 000; a despesa ordinária elevou-se a 1 706 000 contos e a extraordinária a 719 000.
O aumento que se tem processado nas receitas ordinárias deve-se exclusivamente à maior cobrança de receitas consignadas (mais 53 661 contos em 1959 do que em 1958), pois as receitas propriamente da Fazenda baixaram 45 556 contos entre aqueles anos. Para esta quebra tem contribuído principalmente a baixa das receitas aduaneiras, que evoluíram do seguinte modo no período de Janeiro ao fim de Julho dos anos de 1958 a 1960: 455 581, 443 005 e 380 428 contos. Tal diminuição deve-se não só às isenções dadas para a importação de maquinaria necessária à instalação de indústrias como também ao aumento da proporção das importações originárias do resto do território nacional - a que são aplicados direitos mais reduzidos - e ainda à descida das quantidades e, sobretudo, dos valores da exportação, que conduzem também à concessão de reduções e até de isenções de taxas e sobretaxas alfandegárias.
Uma queda de receitas de vulto foi ainda a que se verificou no imposto complementar sobre os rendimentos (de quase 10 por cento), por certo também em conexão com os menores rendimentos provenientes da exportação. Em compensação, observaram-se pequenas subidas nalgumas rubricas de receitas, as principais das quais foram as da taxa pessoal anual (de 2,6 por cento), da contribuição predial urbana (de 25 por cento), do imposto sobre a fabricação e o consumo da cerveja (de 16,8 por cento), do imposto do selo (de 3,7 por cento), do imposto sobre o consumo de tabaco (de 12,3 por cento) e da contribuição industrial (de 16,2 por cento).
Quanto às despesas, verifica-se que os encargos gerais e de segurança, respectivamente com 61 000 e 24 000 contos, foram os que mais influíram no aumento da despesa ordinária. A despesa extraordinária foi absorvida essencialmente pelos investimentos enquadrados no II Plano de Fomento.
Para o ano em curso estão previstas despesas, superiores em 12,5 por cento às programadas para o ano transacto. Os aumentos verificar-se-ão na .dívida da província (25 000 contos), na administração geral e fiscalização (17 000.), nos serviços de fomento (19 000) e na despesa extraordinária (219 000). O correspondente incremento de receitas provirá das maiores cobranças que se prevêem para os impostos directos gerais (30 000 contos), para os impostos indirectos (29 000), para as receitas consignadas (40 000) e para a receita extraordinária (219 000).
No projecto de orçamento das receitas para 1961, já elaborado, estima-se que o total das receitas a arrecadar se aproxime de 1 918 341 contos, incluindo a receita consignada. Comparada com a receita prevista para 1960, notam-se diferenças para mais nos impostos directos gerais (mais 7677 contos), nas indústrias em regime tributário especial (mais 5213) e nas consignações de receitas (mais 43 482), além de outras de pequeno significado. A redução mais saliente verifica-se nos impostos indirectos (menos 33 341 contos), dentro da tendência já assinalada da quebra de produtividade desta categoria de impostos verificada nos últimos anos.
Em Moçambique, as receitas cobradas em 1959 excederam de 5,7 por cento as despesas efectuadas, apurando-se um saldo de 235 000 contos. A cobrança das receitas ordinárias no ano findo ultrapassou a do ano precedente em 154 000 contos. Este total desce, porém, para menos de metade (72 000) se forem abatidas as receitas dos serviços autónomos, que, só por si, acusam um aumento de quase 82 000 contos. Afora essas receitas, as maiores diferenças para mais observaram-se na cobrança dos impostos directos, das taxas e nos reembolsos e reposições. De entre os impostos directos, a maior subida de cobrança verificou-se no imposto do selo (6 por cento) e na estampilha fiscal (4,8 por cento). Quanto aos direitos aduaneiros (de exportação, de im-
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portação e de trânsito), sofreram nina ínfima quebra na sua cobrança. Nas despesas verificou-se um incremento de 1,9 por cento nas ordinárias e de 198,3 por cento nas extraordinárias, de modo que o total dos gastos se elevou de 35 por cento. Os maiores aumentos deram-se nos encargos com os serviços de fomento (48,2 por cento), nos serviços de fazenda (22,5 por cento) e na administração geral, e fiscalização (3,2 por cento).
Para o ano em curso, o orçamento de Moçambique prevê despesas superiores em 14,1 por cento às planeadas para o ano anterior. Os principais aumentos de gastos dar-se-ão nos serviços de fomento (mais 55 000 contos), nos serviços de segurança (mais 67 000), nos encargos gerais (mais 19 000), na administração geral e fiscalização (mais 35 000) e nas despesas extraordinárias (mais 170 000). O correspondente incremento de receitas derivará, sobretudo, da cobrança dos impostos directos gerais (mais 34 000 contos), dos impostos indirectos (mais 42 000), das indústrias em regime tributário especial (mais 31 000), das taxas (mais 22 000), dos reembolsos e reposições (mais 13 000), das receitas consignadas (mais 64 000) e das receitas extraordinárias (mais 248 000).
Também no Estado da índia, onde os impostos indirectos gerais participam em elevada percentagem no total das receitas públicas anualmente arrecadadas, a evolução favorável do comércio externo no decurso do 1.º semestre determinou uma melhoria nos rendimentos do Estado. Efectivamente, enquanto as receitas totais cobradas nas alfândegas passaram de 119 692 contos em 1058 para 137 927 contos em 1959, já no 1.º semestre do corrente ano as importâncias arrecadadas atingiam 98 447 contos, podendo esperar-se que cheguem no final do ano a montante superior a 180 000 contos, com um acréscimo, pois, de cerca de 24 por cento.
Segundo as contas mensais provisórias, o total das receitas públicas arrecadadas durante o ano de 1959 ascendeu a perto de 360 000 contos, enquanto no 1.º trimestre do ano corrente perfazia o total de 133 567 contos, com um aumento de quase 36 000 contos, em relação a período homólogo do ano passado.
São parcos os elementos de informação de que se dispõe nesta altura sobre a evolução das receitas e despesas públicas nas outras províncias ultramarinas.
109. A análise dos indicadores tomados para avaliar do comportamento conjuntural da economia das províncias ultramarinas no decurso dos meses já decorridos do ano de 1960 e das suas perspectivas mais próximas permite concluir com uma nota de optimismo, que, sem dever ser exagerado, seja no entanto a justa expressão do caminho já andado, em busca da consolidação económica de nina unidade política, agora por tantos tão discutida, más desde sempre afirmada e sentida, à luz dos parâmetros que regem a Pátria Lusíada.
No momento em que se avolumam as ameaças que impendem sobre esta nação multirracial e dispersa por quase todos os cautos do globo, não deveria encerrar-se este capítulo sem. assinalar que os números frios e objectivos que dele constam, e que exprimem mais um degrau da evolução económica do ultramar português, não traduzem apenas simples avaliadores estatísticos. Eles são antes a verdadeira expressão do querer de um povo que, do Minho ao Algarve, de Cabinda às terras do Cuangar, das margens do Rovuma à Ponta do Ouro, de Diu até Polém, passando pelas ilhas do Atlântico, pela Guiné, por S. Tomé, por Macau ou por Timor, trabalha, luta e progride, com base no seu esforço, confiante nos seus destinos e orgulhoso da missão histórica que, desde há séculos, a si próprio se impôs.
Perspectivas para a economia portuguesa
110. Ao referir os principais, factores que, de um modo geral, se prevê venham a afectar o processamento da actividade económica nacional nos próximos anos terá naturalmente de se mencionar, em primeiro lugar, a execução do Plano de Fomento, dada a influência que se espera venha a exercer sobre a estrutura económica nacional.
Todavia, para além deste aspecto, não se pode deixar de registar a existência ou o despertar de outros factores que, pela importância de que se revestem em relação ao nosso país, constituem elementos de ponderação ao avaliar das perspectivas que se antolham para a economia portuguesa: a entrada em funcionamento do Banco de Fomento Nacional; a concretização da nossa entrada para os organismos resultantes dos acordos de Brettou Woods (Fundo Monetário Internacional e Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento); a criação da Associação Europeia de Comércio Livre (A. E. C. L.); a adesão do nosso país ao Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (G. A. T. T.), e a transformação da Organização Europeia de Cooperação Económica.
II Plano de Fomento
111. Como já se referiu em relatórios anteriores, o Plano de Fomento para o sexénio 1959-1964 prevê a realização de investimentos que só na metrópole deverão aproximar-se dos 22 milhões de contos, o que quase triplica a previsão inicial do I Plano e representa um acréscimo do cerca de 90 por cento em relação à sua previsão corrigida. Cumpre, no entanto, referir que naquele valor global não estão incluídas algumas importantes obras de fomento, cujas verbas sòmente serão inscritas nos programas anuais em que o Plano se desdobra, como é o caso das novas indústrias, reorganização industrial, etc.
Todavia, não se planeou a repartição uniforme e regular do referido valor por cada um dos programas anuais, pois enquanto, por um lado, se teve em atenção as limitações que no início da execução de um plano desta natureza são impostas pela criação dos quadros institucionais e pelas dificuldades inerentes ao arranque dos empreendimentos, por outro considerou-se que as necessidades de financiamento do período final se devem reduzir à medida que se forem realizando os empreendimentos programados.
Assim, segundo o escalonamento inicialmente previsto, os encargos. anuais do II Plano de Fomento, partindo de um total programado para 1959 de pouco menos de 4 milhões de contos, elevam-se em 1960 a cerca de 4,2 milhões, atingindo aproximadamente 4,3 em 1961. A partir desse ano os montantes financiados anualmente começarão a decrescer: 3,5 milhões de contos em 196.2, 3,2 em 1963, não se esperando ultrapassar no último ano. os 3 milhões de contos.
Contudo, segundo se estima, sòmente cerca de 30 por cento do total do investimento formado no sexénio de 1959-1964 será devido às realizações incluídas no II Plano, pois que, como o anterior, ele deixa ainda fora do seu âmbito cerca de dois terços do investimento total previsto.
112. Segundo os números provisórios de que já se dispõe, os empreendimentos a realizar na metrópole
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em 1961 por conta do II Plano de Fomento deverão totalizar, como atrás se referiu, 4 283 000 contos, o que representa cerca de 20 por cento do total planeado para o hexénio.
E ao sector dos Transportes e comunicações que, com cerca de 1 371 000 contos, deverá caber a dotação mais elevada do montante programado para o próximo ano, seguindo-se, pela ordem de importância, as referentes à pesca, indústrias extractivas e transformadoras (1299000 contos) e electricidade (858000 contos). No conjunto, estes três sectores absorverão aproximadamente 82 por cento do total* dos investimentos previstos para o ano, cabendo à agricultura, silvicultura e pecuária e à investigação e ensino técnico cerca de 14 e 4 por cento daquele total.
No que se refere ao ultramar, espera-se que as realizações a empreender por conta do programa para 1961 do II Plano venham a atingir o montante global de 1 678200 contos, pertencendo às províncias de Angola e Moçambique as dotações mais elevadas: respectivamente 819 000 e 634 500 contos.
Banco de Fomento Nacional
113. Autorizado o Governo, pelo Decreto-Lei n.º 41 957, de 13 de Novembro de 1958, a promover a constituição do primeiro banco de investimento português, denominado Banco de Fomento Nacional, foram os seus estatutos aprovados por despacho do Conselho de Ministros de 21 de Julho de 1959.
O acto de constituição teve lugar no dia 4 de Agosto de 1959 e, após se ter efectuado, em 30 de Dezembro seguinte, na repartição competente, o registo comercial do instrumento de constituição, o Banco iniciou as suas actividades em 4 de. Janeiro do corrente ano.
Não obstante se encontrar ainda no período inicial da sua existência, durante o qual houve que solucionar complexos problemas decorrentes da constituição, organização de serviços, formação e preenchimento de quadros, enfim, da sua estruturação como sociedade anónima e como estabelecimento de crédito, o Banco de Fomento de logo começo aos seus objectivos específicos, procedendo ao estudo rigoroso de numerosos projectos e empreendimentos e tendo realizado já um número regular de operações de financiamento e de tomadas de capital.
Assim, nos primeiros dez meses do ano, o Banco de Fomento Nacional autorizou 31 operações caracterizamente de investimento, na importância total de 646 732 contos. Dessas operações 18 foram efectuadas na metrópole e as 13 restantes respeitam a empreendimentos no ultramar, com a seguinte distribuição:
Contos
Angola (3) .................. 57515
Moçambique (9) .............. 108667
Timor (1) ................... 7000
É de frisar, no entanto, que as operações efectuadas em Moçambique, bem como a referente a Timor, constituem financiamentos indirectos, pois por via delas prestou-se auxílio financeiro aos empreiteiros adjudicatários de obras de interesse público em curso naquelas províncias ultramarinas.
O Banco concedeu também empréstimos a câmaras municipais da província de Moçambique no valor de 33 500 contos, uma vez que lhe compete, nos termos dos seus estatutos, o financiamento de autarquias locais no ultramar, para a realização de melhoramentos que interessem ao desenvolvimento dos diversos aglomerados populacionais.
Por outro lado, foram efectuadas operações de antecipação, susceptíveis de reembolso rápido através de recursos de outra origem a obter pelas empresas financiadas, no montante global de 68 000 contos.
No mesmo período procedeu ainda o Banco à tomada firme ,de 54 741 contos de obrigações e de 10 833 contos de acções, das quais foram colocados por subscrição pública realizada através do Banco, respectivamente, 3070 e 1070 cantos. Em operações de simples colocação de títulos no mercado o Banco colocou mais 825 contos de acções, tendo despendido mais de 9000 contos em operações de tomada de capital por força de posição accionista anterior, transitada do Fundo de Fomento Nacional.
O Banco votou finalmente 70 000 contos para financiamento de diversos empreiteiros do II Plano de Fomento em Angola, em ordem a incrementar o ritmo dos respectivos trabalhos, e reservou 30 000 a 40 000 contos para auxiliar financeiramente pequenas explorações agro-pecuárias da mesma província. Além de estudar presentemente a definição das prioridades para a aplicação de um crédito de 150 000 contos, destinado também a Angola, propõe-se ainda enviar em breve às duas maiores províncias ultramarinas um. corpo de técnicos especialistas em assuntos de desenvolvimento económico e na análise de projectos, cujos estudos mais possam contribuir para a intensificação do aproveitamento de recursos locais inexplorados.
Admissão de Portugal nos organismos de Bretton Woods
114. Já no relatório que acompanhou a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1960 se deu conhecimento dos motivos determinantes do pedido formulado pelo Governo Português no sentido de participar no Fundo Monetário Internacional e no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Entretanto, foi necessário preencher diferentes formalidades requeridas pelo processo de ingresso, nomeadamente a celebração de um contrato entre o Estado e o Banco de Portugal para efeito do cumprimento de obrigações que para o Estado resultam da sua adesão aos acordos de Bretton Woods. Todavia, espera-se neste momento que a entrada de Portugal nos referidos organismos se verifique até 30 de Novembro do corrente ano.
Associação Europeia de Comércio Livre
115. A convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, e a que em relatórios anteriores se tem feito já pormenorizada referência, entrou em vigor em 3 de Maio de 1960, depois de ratificada por todos os Estados membros.
O texto da Convenção de Estocolmo previa uma primeira redução dos direitos de importação em 1 de Julho de 1960, no montante de 20 por cento. Esta redução foi efectivamente realizada tal como estava prevista, depois de fixados os direitos de base praticados pelos diferentes países.
Em relação aos direitos fiscais os países membros apresentaram até fins de Junho último as suas listas, tendo um grupo de trabalho ad hoc resolvido algumas dificuldades que se depararam nesta matéria. Também, no que respeita aos contingentes, os Estados membros comunicaram, oportunamente ao secretariado da A. E. C. L. quais as quotas que tencionavam estabelecer a partir do dia 1 de Julho.
De um modo geral, interessa, sublinhar que, embora a entrada em funcionamento do sistema tenha envolvido algumas dificuldades e a necessidade de definição de certos princípios, não se verificaram perturbações de maior, o que permitiu que em poucos meses o novo mecanismo entrasse n, funcionar em termos normais.
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116. A segunda reunião do conselho, a nível ministerial, realizou-se em Lisboa, no passado mês de Maio. O conselho decidiu então que fosse dada primazia ao estudo das possibilidades de se acelerar, em relação ao ritmo inicialmente previsto, a redução dos direitos de importação.
É que, tendo sido o calendário de redução de direitos, estabelecido na Convenção de Estocolmo, elaborado com a preocupação de se ajustar, tanto quanto possível, ao ritmo de desarmamento aduaneiro previsto no Tratado de Roma, pôs-se aos membros da A. E. C. L. o problema de decidir qual a posição a tomar em face da aceleração que os Seis decidiram, entretanto, imprimir ao seu esquema.
Todavia, parece estar neste momento afastada a hipótese de uma nova redução em Janeiro de 1961, dado que entretanto se reconheceu que não se puderam ainda avaliar devidamente quais as repercussões que da primeira redução alfandegária advieram - em sentido favorável ou desfavorável - para o comércio externo dos países membros da A. E. C. L. Assim, não &e afigura presentemente indispensável que, no interesse de um acordo com os Seis, a A. E. C. L. progrida exactamente a par da
Entretanto, a necessidade de consolidar e reforçar a estrutura da A. E. C. L., tem conduzido à multiplicação dos contactos entre os diversos países membros através da entrada em funcionamento de comités permanentes funcionando na sede da organização e nos quais se debatem questões de carácter técnico que exigem um tratamento específico conveniente, com vista a harmonizar pontos de vista que se revelem divergentes.
Acordo Geral sobre Tarifas é Comércio
117. A Conferência Pautai do G. A. T. T. de 1960-1961, que se iniciou em 1 de Setembro deste ano em Genebra, reveste-se de particular importância pelas repercussões que se espera venha a ter no comércio entre os diferentes países da Europa Ocidental e, lê um modo geral, no comércio mundial.
A primeira parte da Conferência - que deverá terminar no fim de 1960 - é dedicada às negociações que os países membros da C. E. E. devem efectuar com os restantes países contratantes em relação às concessões feitas por aqueles países no âmbito do G. A. T. T. nos casos em que a pauta comum exceder os direitos consolidados por cada um deles. Por outro lado, as partes contratantes deverão ainda examinar se a pauta exterior da C. E. E. não implica uma incidência geral superior à das pautas dos diferentes países membros.
Por seu turno, em 2 de Janeiro de 1961 deverá iniciar-se a segunda parte da Conferência, durante a qual se realizará uma série de negociações tendo em vista a outorga de novas concessões - principalmente com o objectivo dê obter uma redução do nível geral de direitos aduaneiros e outras imposições cobradas na importação. Ainda nesta segunda parte da Conferência deverão efectuar-se negociações tendentes à adesão ao G. A. T. T. dos países que para tal tenham sido convidados pelas Partes Contratantes. Entre estes países encontra-se Portugal, cuja adesão se reveste de particular importância e urgência, em consequência, nomeadamente, da sua conexão com a participação do nosso país na A. E. C. L., visto o reconhecimento desta como zona de comércio livre, no quadro do artigo 24.º do acordo geral, tornar convenientes a aceitação e admissão de todas as Partes Contratantes.
De um modo geral, as negociações respeitantes à adesão ao G. A. T. T. regem-se pelas mesmas normas que regulam as que se efectuem entre as Partes Contratantes. Contudo, os países aderentes devem ter em consideração as vantagens indirectas de que beneficiarão em virtude das concessões feitas pelas Partes Contratantes em anteriores conferências pautais e ainda da« de que venham a beneficiar em consequência das negociações que então se realizem.
Dado o carácter específico da Nação Portuguesa, dispersa por vários territórios, com níveis de desenvolvimento muito diferentes, e os laços de solidariedade económica que devem prevalecer entre todas as partes integrantes deste todo e que se encontram solenemente afirmados em princípios constitucionais e em numerosas outras leis, a adesão de Portugal imporá a necessidade de intensificar o ritmo de unificação económica e aduaneira entre a metrópole e as várias províncias ultramarinas, porventura através de modalidades previstas no próprio
Acordo do G. A. T. T. e tidas naturalmente em conta as particularidades de cada parcela e as exigências de um crescimento harmónico do conjunto.
Organização de Cooperação Económica e Desenvolvimento
118. Os esforços que desde a Conferência Económica Ocidental, realizada em Paris, em Janeiro de 1960, se têm desenvolvido no sentido de se reorganizar a O. E. C. E. entraram em fase decisiva em Maio passado, com a criação de um grupo de trabalho encarregado de uma dupla tarefa: elaborar um projecto de convenção relativo à nova organização que há-de substituir a. O. E. C. E. e procurar, ao mesmo tempo, chegar a um acordo sobre a manutenção ou revogação dos actos fundamentais da O. E. C. E.
A nova organização deverá incluir, além de todos os países membros da O. E. C. E, os Estados Unidos, o Canadá e um representante do Mercado Comum e adoptará a designação de Organização de Cooperação Económica e Desenvolvimento.
O projecto de convenção relativo à O. E. C. D., elaborado pelo grupo de trabalho, enuncia no artigo 1.º os objectivos da nova organização que obtiveram acordo geral e que são:
1) Realizar a maior expansão possível da economia e do emprego e a elevação do nível de vida nos países membros, mantendo ao mesmo tempo a estabilidade financeira, e contribuir deste modo para o desenvolvimento da economia mundial;
2) Contribuir para uma expansão económica sã nos países em vias de desenvolvimento económico.
No que respeita aos actos da O. E. C. E., a manter ou a revogar, pode dizer-se que se chegou a acordo no sentido de prosseguirem as seguintes actividades da organização actual: consultas sobre as políticas económicas e sua coordenação; Acordo Monetário Europeu; transacções invisíveis; agricultura e pescarias; energia nuclear; ciência, tecnologia e produtividade. Já o
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mesmo não sucedeu no que respeita às atribuições da O. E. C. D. no domínio das trocas comerciais. Com efeito, embora todas as delegações tivessem concordado em que à organização renovada deveriam competir importantes funções no domínio das trocas, verificaram-se divergências de opinião quanto aos seguintes pontos:
1) Importância relativa a atribuir às trocas no conjunto de objectivos da O. E. C. D.;
2) Partilha de responsabilidades, no domínio das trocas, entre a O. E. C. D., por um lado, e o G. A. T. T., por outro;
3) Regras de processo e compromissos inspirados nas regras actuais da O. E. C. e que seriam aplicáveis em matéria de trocas.
Não é fácil prever neste momento em que medida e de que forma as divergências referidas poderão vir a ser aplanadas, uma vez que a questão se prende fundamentalmente com a solução que vier a ser dada às dificuldades políticas com que a Europa se debate.
119. Para Portugal a cooperação dos países membros no domínio comercial deve constituir um dos principais objectivos da futura convenção. No que respeita à liberalização das transacções invisíveis e dos .movimentos de capitais, que alguns Governos desejariam ver alargada aos países membros do Fundo Monetário Internacional, julga-se que esse alargamento só não levantará sérias dificuldades a certos países membros da organização se a obrigação da liberalização for devidamente conjugada com a cláusula da reciprocidade.
III
A proposta de lei de autorização para 1961
120. Observada a actividade económica nacional e internacional em 1959, nos primeiros meses deste ano e sua previsível evolução em 1961, julga-se conveniente, antes de analisar a proposta de lei que ora se submete à aprovação da Assembleia Nacional, referir, a traços gerais, a forma Como se desenvolveu, paralelamente, a actividade financeira do Estado.
121. Como anteriormente se referiu, a expansão do produto nacional bruto em 1959 processou-se à taxa de 4,5 por cento, o que representa apreciável melhoria em relação ao ano anterior e à média do último triénio. Ainda tanto quanto pode depreender-se dos elementos actualmente disponíveis sobre o comportamento dos diferentes sectores da actividade económica, a evolução do produto interno bruto em 1960 não deve afastar-se consideravelmente da registada no ano precedente.
Por outro lado, a actividade do Estado} acompanhando a evolução geral da conjuntura, registou igualmente acréscimo sensível, com acentuada influência na actividade económica.
Com efeito, as despesas da administração central, como adiante se terá ocasião de observar mais pormenorizadamente, aumentaram no decurso de 1959 de 10,4 por cento. Neste aspecto, merece especial, referência no comportamento do consumo público, a que ficaram a dever-se cerca de 32 por cento do aumento do produto nacional bruto no ano anterior.
No ano em curso, as despesas públicas continuaram em expansão, embora á ritmo mais, lento. A esta evolução não foi decerto alheio o acréscimo excepcional das despesas com o funcionamento dos serviços em 1959, em consequência da revisão das remunerações dos funcionários públicos a que então se procedeu.
Deve ainda assinalar-se o aumento particularmente nítido em 1960 das despesas extraordinárias, determinado, fundamentalmente, pela participação do Estado na execução do II Plano de Fomento.
Por seu turno, as receitas totais do Estado elevaram-se no último ano a 11 703 000 contos, a que correspondeu uma taxa de crescimento de 8,7 por cento, sensivelmente superior à registada em 1958. Para esta evolução contribuíram principalmente as receitas orçamentais extraordinárias e as receitas dos organismos de coordenação, económica, em que se registaram taxas de acréscimo de 15,7 e 10,2 por cento, respectivamente contra 9,9 e - 7,6 por cento em 1958.
Quanto à evolução das receitas públicas no corrente ano, as somas arrecadadas nos oito primeiros meses de 1960 permitem prever que o seu comportamento se não afaste sensivelmente do registado em 1959.
122. Finalmente, e dentro dos quadros que tradicionalmente orientam a actividade financeira do Estado, o conjunto de providências que o Governo se propõe tomar - tais como o prosseguimento da melhoria das condições económico-sociais dos servidores do Estado e ainda as de estímulo ao investimento privado, em que se integram diversas medidas fiscais e de crédito e a própria participação do Estado na execução de alguns empreendimentos abrangidos pelo II Plano de Fomento, o qual no próximo ano se prevê venha a alcançar o maior volume de realizações dentro do sexénio - e que, de um modo geral, constam da presente proposta de lei são outros tantos elementos que se prevê venham a actuar favoravelmente sobre a conjuntura económica de 1961.
Neste contexto, merece ainda particular referência o reforço da orientação que em Í961 o Governo se propõe seguir no que se refere ao bem-estar rural, com o objectivo não só de promover a rápida melhoria das condições de vida das populações rurais, como ainda permitir que o crescimento dos vários sectores da economia portuguesa se processe de forma harmónica.
123. Parece, deste modo, de enfrentar com confiança a evolução da economia nacional no período em que se desenvolverá a actividade financeira do. Estado a que a presente proposta de lei de autorização de receitas e despesas respeita.
Autorização geral
124. Os três primeiros artigos da presente proposta correspondem a disposições análogas inseridas em leis de autorização de anos anteriores, pelo que não haverá por agora que justificá-las.
Julga-se, no entanto, de todo o interesse fazer acompanhar o referido articulado de um comentário mais desenvolvido de alguns aspectos salientes evidenciados pela evolução das receitas e despesas nos últimos anos.
125. No quadro que a seguir se insere apresenta-se a evolução da carga fiscal no último quinquénio. Como se pode observar, a relação entre o total dos impostos directos e indirectos cobrados pelo Estado e o produto nacional bruto, que tinha progredido consideravelmente a partir de 1956, não registou qualquer variação apreciável no último ano.
Em que se incluem as receitas dos serviços dependentes que constam da parte substancial do Orçamento Geral do Estado, as receitas dos organismos de coordenação económica e ainda da Emissora Nacional de Radiodifusão, dos Hospitais Civis de Lisboa, da Misericórdia de Lisboa, dos Correios, Telégrafos e Telefones, do Fundo de Desemprego, do Fundo das Casas Económicas e do Fundo de Socorro Social.
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QUADRO XLVII
Evolução da carga fiscal (a)
[ver tabela na imagem]
[Ver legenda na imagem]
Em relação ao comportamento futuro da carga fiscal, os elementos actualmente disponíveis sobre a evolução do produto nacional bruto no período financeiro em curso permitem prever que não venha a registar-se alteração significativa deste valor. Com efeito, embora tenha aumentado, nos oito primeiros meses de 1960, o montante arrecadado através dos impostos directos e indirectos - nomeadamente no que se refere ao Orçamento Geral do Estado, cuja influência é preponderante no total em causa-, espera-se que o produto nacional bruto registe comportamento de um modo geral análogo.
126. No quadro XLVIII, que a seguir se inclui, discriminam-se as receitas ordinárias no último triénio segundo os diferentes capítulos da classificação orçamental, o que permite um exame mais pormenorizado da sua estrutura, e da influência do comportamento das suas componentes nos resultados anteriormente evidenciados.
QUADRO XLVIII
Receitas orçamentais ordinárias do Estado cobradas no triénio 1957-1959
[ver tabela na imagem]
O total das receitas orçamentais ordinárias cobrado no último ano excedeu em 456 900 contos o registado em 1958, o que representa um acréscimo de 5,5 por cento. Embora sensivelmente inferior ao verificado em 1957, manteve-se praticamente inalterado o ritmo de crescimento das receitas ordinárias nos últimos dois anos.
Para a referida expansão contribuíram, principalmente, o comportamento dos impostos directos e indirectos, apesar de se ter verificado em relação aos primeiros afrouxamento sensível da sua taxa de acréscimo- 5,1 por cento, em 1959, contra 13,3 por cento no ano precedente. Por seu turno, os impostos indirectos sofreram um aumento de 6,5 por cento - 199 000 contos -, o que representa uma taxa de crescimento quase dupla da registada no ano anterior e da mesma ordem de grandeza da verificada em 1957.
Dos restantes capítulos da receita ordinária merecem referência, embora a sua importância relativa seja sensivelmente menor, o elevado aumento registado nas receitas provenientes do Domínio privado e de Rendimentos de capitais e a quebra de cerca de 8 por cento no montante das Taxas.
Como pode, ainda, verificar-se pela análise do quadro XLVIII, não se registaram alterações sensíveis na participação dos diferentes capítulos no total da receita ordinária.
127. Dada a importância dos impostos directos gerais no conjunto das receitas do Estado, ,e com o objectivo de permitir a sua melhor apreciação, procedeu-se, no quadro que a seguir se insere, à sua decomposição de acordo com os principais impostos que neles se incluem.
Como já anteriormente se referiu, a taxa de crescimento do total dos impostos directos foi em 1959 sensivelmente inferior à verificada no ano anterior. Para esta contracção contribuíram, fundamentalmente, o comportamento da contribuição industrial e do imposto sobre a aplicação de capitais, cuja importância relativa diminuiu em favor do imposto complementar e da sisa sobre as transmissões de imobiliários por título oneroso.
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QUADRO XLIX
Receitas orçamentais do Estado cobradas em 1957-1959
(Impostos directos gerais)
[Ver Tabela na Imagem]
Contribuições e impostos
a) Contribuição industrial....
b) Contribuição predial....
c) Imposto profissional....
d) Imposto sobre a aplicação de capitais....
e) Imposto complementar....
f) Imposto sobre as sucessões e doações....
g) Sisa sobre as transmissões de imobiliários por título oneroso....
h) Outros....
Com efeito, as receitas arrecadadas através da contribuição industrial, que representam quase um terço do conjunto dos impostos directos, mantiveram-se praticamente ao mesmo nível das cobradas em 1958. À esta estabilização do rendimento da contribuição industrial não foi estranho II facto de se terem continuado a deduzir, ao abrigo do Decreto n.º 40 874, de 23 de Novembro de 1056, importâncias crescentes nos rendimentos tributáveis das empresas que procederam a novos fabricos, ou à redução do custo, ou melhoria da qualidade dos produtos que já fabricavam. De facto, destas importâncias, o total das deduzidas no último ano - cerca de 63 000 contos - foi mais do triplo do registado em 1958. Saliente-se ainda que esta tendência se acentuou no ano em curso, em que, como mostra o quadro que a seguir se inclui, as importâncias deduzidas aos rendimentos sujeitos a contribuição industrial até 30 de Dezembro de 1960 atingiram quase 134 000 contos.
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QUADRO L
Nota dos rendimentos relativos aos benefícios concedidos até 30 de Setembro de 1960 em virtude da aplicação do decreto n.º 40 874, de 23 de novembro de 1956
[Ver tabela na Imagem]
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Por seu turno, a contracção registada no último ano no imposto sobre a aplicação de capitais - 48 000 contos - deve-se, pelo menos em parte, ao facto de em 1958 se ter verificado um excepcional volume de aumento de capital em várias empresas, uma vez que se enquadra na linha de tendência registada até 1957.
De um modo geral, nas restantes contribuições e impostos não se verificaram no decurso dó ano transacto alterações sensíveis no seu ritmo de expansão, à excepção, como se referiu, do imposto complementar e da sisa sobre as transmissões de imobiliários por título oneroso, que aumentaram de 22 e 19,4 por cento, respectivamente, em relação ao montante arrecadado em 1958. A este aumento na cobrança do imposto complementar e da sisa sobre as transmissões por título oneroso não foram alheias as alterações recentemente promulgadas.
Os impostos indirectos, que, como se referiu, tiveram em 1959 influência decisiva para a expansão das receitas ordinárias, ascenderam a 3 265 500 contos - o que representa, um acréscimo quase duplo do verificado no ano anterior. Deste modo, e ao contrário do que se tem verificado a partir de 1955, aumentou, ainda que ligeiramente, a sua participação no total das receitas ordinárias.
Esta expansão foi determinada, como pode observar-se. no quadro que a seguir se apresenta, por todos os grupos de impostos indirectos, com excepção dos direitos de exportação, que experimentaram no último ano ligeira diminuição.
QUADRO LI
Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio 1957-1959
(Impostos indirectos)
[ver tabela na imagem]
Saliente-se, no entanto, o aumento registado nos direitos de importação e na taxa de salvação nacional, que explica os 82 por cento do acréscimo dos impostos indirectos. Esta expansão deve-se exclusivamente ao aumento da quantidade importada, porquanto, tanto no que se refere ao comércio com o estrangeiro como com o ultramar, diminuiu o valor das importações no decurso de 1909.
À semelhança do que se tem verificado em anos anteriores, apresenta-se a seguir o quadro em que se discriminam as isenções de direitos e benefícios resultantes da efectivação dos regimes de draubaque concedidos no decurso do último ano.
QUADRO LII
Isenções de direitos e benefícios concedidos pela efectivação dos regimes de draubaque
(Em contos)
[ver tabela na imagem]
128. Observada a evolução das receitas ordinárias, nos períodos financeiros precedentes, apresentam-se em seguida os elementos actualmente disponíveis sobre a forma como tem vindo a processar-se a cobrança das receitas no ano em curso.
QUADRO LIII
Receitas ordinárias cobradas
(Em milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
Como pode verificar-se observando o quadro LIII, o total das receitas ordinárias cobradas nos primeiros oito meses do ano em curso aumentou em 584 000 contos, o que representa um acréscimo de 9,3 por cento em relação ao período homólogo precedente.
No comportamento da cobrança das receitas ordinárias no período em análise tiveram influência prepon-
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derante os impostos directos e indirectos, cujo aumento, de 456 000 contos, foi responsável por cerca de 78 por cento do acréscimo total registado. E a evolução da cobrança destes impostos é tanto mais de evidenciar quanto é certo que representa taxas de crescimento consideràvelmente mais elevadas do que as anteriormente verificadas.
Com excepção das receitas provenientes do Domínio privado e dos Rendimentos de capitais, todos os outros capítulos contribuíram, em maior ou menor escala, para o acréscimo total.
129. Esquematizada a evolução das receitas ordinárias nos últimos anos e nos oito primeiros meses do ano de 1960, torna-se neste momento conveniente proceder de forma análoga em relação ao conjunto dos gastos públicos.
No quadro LIV, que a seguir se inclui, apresentam-se elementos sobre o total das despesas públicas da administração central nos últimos cinco anos e sobre a relação entre estas despesas e o produto nacional bruto.
Como mostra a análise do referido quadro, o progressivo aumento que, de um modo geral, se tem verificado na importância relativa das despesas da administração central na despesa nacional tornou-se particularmente nítido no último triénio. A esta evolução não foi certamente alheia a participação crescente do sector público no esforço de desenvolvimento económico em que o País se encontra empenhado.
QUADRO LIV
Despesas públicas e despesa nacional
[ver tabela na imagem]
[Ver legenda na imagem]
130. Para permitir uma observação mais pormenorizada do comportamento das despesas públicas no último triénio, apresenta-se o quadro LV, em que se discrimina o respectivo total segundo as grandes rubricas da classificação funcional e em que se incluíram, além da despesa considerada na Conta Geral do Estado, os encargos relativos aos serviços autónomos e aos organismos de coordenação económica.
QUADRO LV
Despesas públicas
Administração central
(Em milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
[Ver legenda na imagem]
No decurso de 1959 as despesas da administração central elevaram-se a
11 581 000 contos, o que representa um acréscimo de 10,4 por cento, quase duplo do verificado no ano transacto. Merece, contudo, particular referência a importância preponderante que assumiram nesta evolução as importâncias despendidas através do Orçamento Geral do Estado. De facto, o total das despesas efectuadas pelos organismos de coordenação económica e organismos autónomos aumentou, no período em análise, apenas 1,6 por cento.
Por outro lado, de entre as despesas da administração central devem destacar-se, pela sua contribuição decisiva para o referido acréscimo, as realizadas com os serviços de defesa militar e de segurança e com o funcionamento dos serviços, cujas taxas de acréscimo foram quase quatro vezes superiores às registadas no ano anterior.
131. Durante o período financeiro transacto os encargos totais da dívida pública atingiram 780 000 con-contos. Deste modo, o acréscimo das despesas incluídas nesta rubrica atingiu apenas 23 300 contos, o que mostra ter continuado a diminuir o seu ritmo de crescimento, de acordo com a tendência registada a partir de 1957.
Todavia, deve salientar-se que este afrouxamento se deve exclusivamente ao decréscimo dos encargos com compensação em receita, uma vez que o aumento dos encargos efectivos do Tesouro em 1959 foi superior ao verificado no ano anterior.
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QUADRO LVI
Acréscimo dos encargos da dívida pública
[ver tabela na imagem]
Ainda importa assinalar que para esta expansão dos encargos da dívida pública contribuiu, fundamentalmente, a necessidade de recorrer ao mercado de capitais para fazer face às despesas decorrentes do financiamento do desenvolvimento económico do País. De facto, no decurso do último ano emitiram-se, para além de 250 000 contos correspondentes a certificados da dívida pública, títulos no valor de 650 000 contos destinados a ocorrer a investimentos integrados no II Plano de Fomento.
132. À semelhança do que se tem verificado nos anos anteriores, as despesas efectuadas com os órgãos superiores do Estado - Presidência da República, Governo e Representação Nacional - não registaram, em 1959, variação significativa em relação ao ano anterior, continuando a representar pouco mais de 0,7 por cento do total dos encargos com a administração central.
133. Em 1959 os encargos com os serviços de defesa militar e de segurança aumentaram de 393 000 contos, o que determinou acréscimo da sua importância relativa no valor global das despesas totais. Deste modo, avolumou-se a importância relativa destes gastos, o que não poderá deixar de representar factor de ponderação no planeamento das despesas públicas.
134. Como pode ainda verificar-se pela análise do quadro anterior, no conjunto das despesas da administração central os gastos destinados aos serviços de administração civil continuam a acentuar-se largamente em relação às restantes despesas. De facto, estas despesas atingiram em 1959 cerca de 68 por cento da despesa total, à semelhança do que se tinha verificado nos dois anos anteriores.
Assim, as despesas afectas aos serviços de administração civil acompanharam o ritmo de expansão, geral das despesas públicas, o que se traduziu por um acréscimo de 658 000 contos, que representa 60 por cento do aumento total.
135. Para tornar possível uma observação mais pormenorizada da evolução das importâncias despendidas com os serviços de administração civil, pareceu conveniente proceder à decomposição do seu montante pelos dois grandes grupos que as integram - as despesas correntes da Administração e as despesas de investimento.
Com tal objectivo se construiu o quadro LVII, que a seguir se apresenta.
QUADRO LVII
Despesas com os serviços de administração civil
(Em milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
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Como se referiu no anterior relatório da proposta da Lei de Meios, com o espirito de prudência que a situação aconselhava, retardou-se, na medida do possível, o ritmo de expansão que as despesas de administração civil vinham acusando nos anos anteriores. Com efeito, o apreciável volume de despesas que se previa para o último período financeiro, em consequência, .principalmente, dos encargos impostos pelo reajustamento dos vencimentos do funcionalismo e pela execução do II Plano de Fomento, exigia providências especiais nesse sentido. Deste modo, não deve estranhar-se o acréscimo de 658 000 contos registado em 1959, sensivelmente superior ao do ano anterior.
Todavia, não pode deixar de se salientar, desde já, o facto de as despesas com o funcionamento dos serviços terem reocupado no período financeiro transacto a sua posição de predomínio no conjunto das despesas de administração civil, que tinham perdido em 1957.
QUADRO LVIII
[ver tabela na imagem]
136. Com o objectivo de permitir uma apreciação mais completa da forma como evoluíram os encargos com os serviços sociais, culturais e económicos nos últimos três anos, construiu-se o quadro LIX, que a seguir se insere.
QUADRO LIX
Despesas dos serviços sociais, culturais e económicos
Funcionamento e investimento
(Em milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
Como pode verificar-se pela análise do quadro precedente, continuou a expandir-se em 1959 o total das despesas com serviços de carácter social, cultural e económico, a ritmo superior no registado no ano anterior.
Embora este acréscimo &e tenha reflectido de forma sensível nos três grupos de serviços considerados, foi particularmente nítido em relação às despesas com os serviços de carácter económico, nomeadamente nos sectores da Indústria e dos Transportes e comunicações. Com efeito, no que se refere ao Orçamento Geral do Estado, as despesas consagradas a estes sectores elevaram-se a 220 100 e a 187 500 contos, respectivamente, o que em conjunto representa 85 por cento do aumento registado nas importâncias despendidas com os serviços económicos. Dos gastos realizados no último ano com os serviços sociais e culturais merecem referência o acréscimo das verbas orçamentais dedicadas a Assistência e Instrução, que atingiram 70 400 e 119 300 contos, respectivamente.
137. Não se tornando possível agrupar os elementos publicados nas contas provisórias, de acordo com a classificação funcional anteriormente apresentada, poderá utilizar-se como indicador do total já despendido por conta do orçamento para 1960 o valor das autorizações de pagamento emitidas até Agosto, comparando-o com elementos idênticos relativos a anos anteriores.
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QUADRO LX
Despesas orçamentais
Autorizações de pagamento
(Em milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
Como mostra o quadro precedente, o total das autorizações de pagamento emitidas até 30 de Agosto aumentou de 898 000 contos em relação ao montante registado em igual data do ano anterior, o que evidencia afrouxamento do ritmo de expansão.
Esta contracção da taxa de crescimento das despesas públicas deve-se, fundamentalmente, às despesas ordinárias, que se elevaram apenas de 173 000 contos, contra 441 000 contos no ano anterior. Deve, no entanto, assinalar-se que a expansão registada em 1959 representa um comportamento excepcional, porquanto resultou, na sua maior parte, do aumento de encargos determinado pelo reajustamento dos vencimentos do funcionalismo.
Por seu turno, as despesas extraordinárias autorizadas nos primeiros oito meses do ano em curso revelam um acréscimo de 720 000 contos, o que representa um aumento da respectiva taxa de crescimento em relação aos anos anteriores. No comportamento das despesas extraordinárias em 1960 tiveram influência determinante as necessidades impostas pela execução do II Plano de Fomento.
Em relação ao futuro comportamento das despesas públicas, parece possível prever-se que no decurso dos próximos anos, e em especial no período financeiro a que respeita a presente proposta de lei, se não registe evolução muito diversa da observada nos últimos anos.
Contudo, na medida em que se tem dotado melhor os serviços, se tem beneficiado as condições de vida dos que trabalham na Administração, se contribui mais significativamente para o desenvolvimento económico, tanto mais difícil se torna obter, sem pro-
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vocar tensões desaconselháveis, os recursos financeiros adequados à sua cobertura. E se se pensar que a esta situação acresce, na hora actual, a necessidade de se assegurar a defesa de interesses de crescente complexidade da comunidade nacional, mais imperiosa se torna «a necessidade de uma disciplina e ordem de prioridade nos gastos públicos».
138. Como anteriormente se evidenciou, para o elevado acréscimo do total das receitas orçamentais contribuiu de forma decisiva a maior utilização de recursos extraordinários a que efectivamente houve necessidade de recorrer.
De facto, as receitas extraordinárias cobradas em 1959 atingiram 942 900 contos, o que representa um aumento de 576 300 contos em relação ao ano anterior. Este excepcional acréscimo das receitas extraordinárias deve-se quase exclusivamente às necessidades derivadas da intensificação do esforço de desenvolvimento económico do nosso país, como pode verificar-se pela análise .dos elementos que a seguir se apresentam sobre os títulos da dívida pública emitidos no último período financeiro:
Milhares
de Contos
Certificados da dívida pública (Decreto-Lei n.º 37 440, de
6 de Junho de 1949) ...................................... 250
3,5 por cento de 1959 - II Plano de Fomento (Decreto-Lei
n.º 42 334, de 19 de Junho de 1959) ...................... 500
3 por cento de 1959 - 1.ª série - Renovação da marinha
mercante - II Plano de Fomento (Decretos-Leis n.ºs 42517
e 42 621, de 21 de Setembro e 28 de Outubro de 1959) ...... 100
4 por cento de 1959 - 1.ª série - Renovação e
apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento
(Decretos-Leis n.ºs 42 518 e 42 622, de 21 e de 28 de
Outubro de 1959) .......................................... 50 Total ............ 900
Com efeito, exceptuando a emissão de certificados da dívida pública -que atingiu 250000 contos e cujo montante não sofreu qualquer alteração em relação ao ano anterior-, os restantes títulos, no valor de 650 000 contos, foram emitidos exclusivamente com o objectivo de fazer face aos encargos resultantes da execução do II Plano de Fomento.
Deve, no entanto, assinalar-se que o elevado valor de títulos emitidos não reflecte exactamente o aumento de capital da dívida pública, em consequência, não apenas das apreciáveis amortizações efectuadas no decurso do ano transacto -que, aliás, se integram na política há muito seguida pela Administração em matéria de dívida pública-, mas também, e principalmente, porque o acréscimo do referido capital, no que se refere aos empréstimos emitidos pelos Fundos da Marinha Mercante e de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca, é parcialmente fictício. Com efeito, em relação a estes empréstimos o Estado assumiu apenas a posição de avalista, não se traduzindo, portanto, o aumento de capital da dívida pública deles proveniente em encargo efectivo a satisfazer por conta das suas receitas gerais.
139. No quadro LXI, que a seguir se apresenta, pode observar-se a evolução da dívida pública e a sua relação com o rendimento nacional a partir de 1955.
QUADRO LXI
Divida pública e rendimento nacional
[ver tabela na imagem]
Como pode verificar-se pela observação do quadro anterior, o ritmo de expansão da dívida pública tem sido nos últimos cinco anos inferior ao do rendimento nacional, o que se traduziu por um decréscimo sensível da relação entre o capital da dívida pública a longo prazo e o rendimento nacional a preços correntes.
Em relação a 1960 não se prevê qualquer alteração sensível no comportamento registado nos últimos cinco anos. Na verdade, espera-se que o valor de títulos da dívida pública ascenda a 1000000 de contos, em consequência da emissão de certificados na importância de 500 000 contos e de idêntico valor de obrigações do Tesouro, 3,5 por cento - 5.º centenário da morte do infante D. Henrique.
Política fiscal
140. Conforme se referiu na apresentação das propostas de lei de autorização das receitas e despesas para 1959 e 1960, pensava-se publicar espaçadamente, a partir do primeiro dos referidos anos, os Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Predial, do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, da Contribuição Industrial e ido Imposto Complementar, embora se fizesse depender do condicionalismo que viesse a verificar-se na época da promulgação a entrada em vigor dos respectivos diplomas, problema que logo se reconheceu exigir delicados cuidados de articulação.
Em harmonia com esse propósito, prosseguiram os trabalhos activamente, havendo-se iniciado no corrente ano o estudo da reforma do imposto complementar dentro da orientação já definida para a reforma dos impostos directos sobre o rendimento.
Estão prontos, como já se anunciou, os Códigos do Imposto Profissional e da Contribuição Predial; e, quanto à contribuição industrial e ao imposto sobre a aplicação de capitais, prevê-se para breve a conclusão dos correspondentes projectos.
Entretanto, o desenvolvimento da actividade iniciada em 1957 pelo comité fiscal da O. E. C. E. com vista ao estudo dos termos de um convénio multilateral para evitar a dupla tributação nas relações internacionais e certas implicações no plano fiscal resultantes de participação do nosso país na Associação Europeia de Comércio Livre levantaram problemas novos, cuja ponderação aconselhava desde logo o adiamento da publicação dos diplomas já preparados, por se admitir a necessidade de os rever em alguns pontos.
Efectivamente, não poderá menosprezar-se a forte corrente que se desenha no domínio das relações internacionais, no sentido de limitar a tributação dos rendimentos pelos Estados em cujos territórios aqueles têm a sua fonte, desde que à produção deles ande ligada, em escala apreciável, a técnica, o capital ou o trabalho de estranhos, nem minimizar-se o reflexo
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que, no plano económico, e mais directamente no plano financeiro, advém de uma política centrada na gradual eliminação das barreiras alfandegárias, com vista à criação de condições de concorrência equitativa nos mercados.
141. Estes factos e a contemplação das suas consequências não poderiam deixar razoavelmente de perturbar, de modo apreciável, as actividades da Comissão de Reforma Fiscal e de retardar, em alguns aspectos, a conclusão dos seus trabalhos. Posto que esta, não obstante, se avizinhe e se possa considerar para breve a publicação dos diplomas de reforma dos impostos directos sobre o rendimento, mantém-se ainda a necessidade - já reconhecida aquando da elaboração da proposta anterior - de providenciar relativamente às normas a observar no período de transição.
A recomendação insistente do Conselho da O. E. C. E. no sentido de se fomentar e acelerar um movimento geral dos Estados para o estabelecimento de regras uniformes e actuais de supressão dos efeitos da dupla tributação encontra agora uma expressão mais concreta e merecedora de atenções especiais, uma vez que os trabalhos do referido comité fiscal estão a chegar a seu termo e oferecem desde já uma pluralidade de regras cuja aceitação na ordem jurídica interna implica, necessariamente, a revisão de alguns critérios ou normas de tributação, por forma a tornar possível a introdução de novos métodos, a integral eficiência dos compromissos e o aproveitamento compensatório de vantagens que possam ser legitimamente auferidos através da correspondência recíproca de posições que venham a ser objecto de negociação.
À necessidade de uma demorada. análise destes problemas não é estranha a circunstância de eles se projectarem largamente em todo o plano da economia nacional e se mostrar, pois, como indispensável, o estudo das circunstâncias legais e de facto que permitam no ultramar português e nas suas relações com a metrópole ou com o estrangeiro a existência de eventuais situações de dupla tributação ou de distorções flagrantes ao princípio geral de uma tributação justa e equitativa de todos os portugueses.
142. Acresce que, pelas circunstâncias a que em seguida se fará referência, e, designadamente, em razão da necessidade de ajustar o nosso sistema tributário às transformações que, nos planos económico e financeiro, decorrem do ingresso de Portugal na Associação Europeia de Comércio Livre, impõe-se, naturalmente, e em complemento da reforma das contribuições directas, uma larga reorganização no sector dos impostos sobre o consumo, por ser este o sector sobre que mais incidem os efeitos fiscais e económicos da execução do acordo.
A experiência portuguesa em matéria de impostos de consumo com carácter geral limita-se ao imposto sobre o valor das transacções, criado pela Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, e que veio a ser extinto, em razão do insucesso em que redundou a sua aplicação, pelo Decreto n.º 16 731, de 13 de Abril de 1929. Apontavam-se no relatório deste último diploma, como causas do malogro da imposição das transacções, a deficiente estruturação técnica e imperfeito funcionamento do imposto, que o não tornavam apto a repercutir-se normalmente e o levavam, na prática, a confundir-se com a contribuição industrial, organizada de harmonia com o princípio dos rendimentos normais. Previa-se, todavia, no referido relatório, o ressurgimento do imposto sobre o valor das transacções, convenientemente estruturado nos moldes de um verdadeiro tributo sobre o consumo.
Até à actualidade não voltou a tentar-se a experiência da criação de um imposto geral sobre o consumo. Presentemente, além dos direitos de importação, existem entre nós apenas alguns impostos de fabrico e de venda, estabelecidos em diferentes ocasiões e perante circunstâncias muito variadas, com pleno alheamento de qualquer preocupação de integração destas diversas imposições num sistema coerente de tributação do consumo. Na sua maior parte, os impostos de fabrico e de venda actualmente existentes figuram no orçamento da receita geral do Estado sob a imprecisa rubrica «Indústrias em regime tributário especial».
143. A reorganização da tributação do consumo virá contribuir decisivamente, em coordenação com a reforma dos impostos directos, para a harmonia, do sistema tributário português. No plano das imposições directas o melhor conhecimento da matéria tributável tornou possível que a reforma em curso se oriente no sentido da tributação do rendimento real. Em virtude da adaptação dos impostos directos, e em particular da contribuição industrial, aos movimentos da conjuntura, parece aconselhável que se reserve à tributação do consumo o papel de elemento estabilizador, susceptível de assegurar, em certa medida, a regularidade na obtenção dos meios financeiros destinados à cobertura das despesas públicas. Por outro lado, a melhor realização dos objectivos de justiça fiscal na tributação directa permitirá, sem excessiva sobrecarga para as empresas nacionais, o lançamento da imposição do consumo, desde que correctamente estruturada.
Nos principais países da Europa Ocidental, em que a regra da tributação dos rendimentos reais há muito se encontra consagrada, tem-se revelado uma tendência para a crescente preponderância da tributação do consumo no quadro das receitas fiscais. Na França e na Inglaterra, por exemplo, o produto destes impostos é superior a metade dos réditos tributários. A multiplicação das formas de organização deste tipo tributário e a possibilidade de o coordenar, quer com objectivos intervencionistas, quer com preocupações de neutralidade fiscal, asseguram-lhe larga maleabilidade e considerável aptidão para se adequar às situações económicas e financeiras concretas dos vários países.
Com o imposto geral sobre o consumo, organizado de maneira que possa repercutir-se sem que, contudo, se transforme em instrumento inflacionista e devidamente articulado com a nova contribuição industrial, vira substituir-se a presente descoordenação no sector da tributação indirecta por um sistema coerente, susceptível, de resto, de contribuir com eficácia para a política de desenvolvimento económico em que o Governo se encontra empenhado.
144. À reorganização da tributação do consumo não é alheia - como já foi dito - a recente constituição da Associação Europeia de Comércio Livre, de que Portugal faz parte.
Com efeito, do princípio consignado na Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre de que os Estados membros podem aplicar aos produtos importados imposições equivalentes aos impostos internos sobre o consumo que afectam os produtos nacionais e restituir na exportação das suas mercadorias os tributos daquela natureza que as atingiram, resulta que a defesa de uma lícita posição concorrencial portuguesa implica que se confira um maior relevo aos impostos de consumo no plano das receitas fiscais.
145. O reaparecimento da tributação geral do consumo continha-se já, como se disse, dentro das previsões formuladas na reforma tributária de 1929.
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A dificuldade de que se reveste, porém, a criação deste tributo e a necessidade de o coordenar com o sistema das contribuições directas e o adequar às recentes preocupações ligadas à concorrência internacional tornariam certamente prematuro que se entrasse, ainda que em linhas gerais, na exposição da estruturação técnica do imposto sobre o consumo. Entre os pontos cujo estudo apresenta particular importância salientam-se a medida da generalidade do tributo, a determinação do ponto do circuito económico em que deve incidir e o problema do estabelecimento de taxas diferenciadas.
146. Encarada a remodelação da tributação indirecta, logo se reconheceu a existência, no quadro do imposto do selo, de imposições que de algum modo contendem com a criação ou reposição do imposto geral sobre o consumo. É o caso, designadamente, do artigo 141 da tabela, que, embora com uma taxa extremamente baixa, atinge -além de outras realidades - as transacções de bens e os serviços prestados, que hão-de necessariamente vir a constituir a matéria colectável do imposto sobre o consumo.
Alias, a revisão desta e de outras disposições da tabela geral do imposto do selo, a par de uma provável condução para os regimes gerais de tributação directa ou indirecta da pluralidade de actividades sujeitas até agora a regimes tributários especiais, impõe-se, independentemente do propósito acima referido, pois é nessas disposições que mais acentuadamente se reflectem - como já se escreveu - «as incertezas resultantes de uma legislação dispersa, sobreposta em diferentes épocas a uma estrutura inicialmente simples». Urge, pois, proceder com urgência a essa revisão, para, além do mais, se atenuarem, no que for possível, os actuais incómodos que ao contribuinte advêm de processos de cobrança pouco expeditos e práticos, que se julga poderem ser vantajosamente substituídos, pelo menos em parte apreciável.
147. Com este condicionalismo impõe-se naturalmente a manutenção por mais um ano de todo o sistema de política fiscal que foi objecto da lei de autorização de receitas e despesas para o ano corrente. As razões que justificaram a proposta do ano anterior mantêm-se na sua generalidade, não havendo motivos que justifiquem profundamente a sua alteração.
Só no que respeita ao imposto do selo e às actividades sujeitas a regimes tributários especiais se propõe a sua revisão por forma a permitir um exacto ajustamento das situações e realidades às formas de tributação directa dos rendimentos ou do consumo.
Também se propõe a renovação dos preceitos legais que permitem a concessão de benefícios fiscais com vista à realização de investimentos, por se reconhecer que o fruto até agora colhido e o esperado da execução desses preceitos não deverá ser cerceado numa época como a presente, em que ainda mais se impõe uma protecção ao revigoramento e reapetrechamento das unidades industriais de interesse nacional.
148. O artigo 11.º da Lei n.º 2079, de 21 de Dezembro de 1955, concedeu ao Governo autorização para «adoptar as providências de ordem fiscal tendentes a favorecer os investimentos que permitam novos fabricos, redução do custo e melhoria de qualidade dos produtos».
Conquanto não houvesse na lei qualquer limitação, no tempo, à aplicação das medidas julgadas convenientes, usou o Governo, no Decreto n.º 40 874, de 23 de Novembro de 1956, de uma justificada ponde-
ração, limitando a concessão de benefícios fiscais às empresas que procedessem a investimentos produtivos de certa qualificação até 31 de Dezembro de 1960.
A fixação de um limite de vigência para disposições legais criadoras de isenções fiscais tem a sua justificação na própria natureza das isenções, que, sendo, como são, excepções ao princípio da generalidade do imposto, poderão por vezes gerar eventuais situações de injustiça na repartição dos encargos tributários, designadamente quando os seus fundamentos possam ser incapazes de superar esse mesmo princípio para além de um certo período em que a sua evidência seja reconhecida.
Se a iniciativa privada é, na ordem económica e constitucional, o mais fecundo instrumento do progresso da Nação, tem, naturalmente, de se garantir unia verdadeira posição em pé de igualdade a todas as unidades que constituam o objecto da iniciativa privada e, portanto, os benefícios reconhecidamente necessários para cada caso -e salvas situações especiais- limitados no tempo. Acresce a circunstância de que, no plano tributário, as dispensas individuais de pagamento de impostos têm como efeito necessário uma imediata redistribuição, sobre a Nação, dos encargos fiscais que poderiam competir aos beneficiados.
Por esta consideração, e tendo em conta que se procurava estimular as empresas à realização em curto prazo de um rejuvenescimento de processos e de meios suficientemente idóneos para a realização de certo fim de interesse nacional, fixou-se um período de três anos para a realização dos investimentos que houvessem de beneficiar do objecto dos incentivos.
Terminando agora, em 31 de Dezembro, esse mesmo período, deverá pôr-se o problema de saber se se justificará ou não a prorrogação por mais tempo do estímulo aos investimentos, nas condições em que foi concedido ou noutras condições julgadas porventura mais convenientes.
149. Os resultados desta medida legal verificados em relação aos investimentos realizados nos últimos três anos não poderão deixar de se considerar manifestamente satisfatórios no que se refere ao contributo da política fiscal para a realização dos objectivos previstos de progresso económico.
Na verdade, até à data em que é elaborada a presente proposta de lei foram já deferidos 513 pedidos de isenção, estando ainda em diligências de instrução mais 239 requerimentos. Se se tiverem em conta os pedidos que, no ritmo normal, possam ainda ser formulados até 31 de Dezembro do ano corrente, não se andará muito longe da realidade se se computar em cerca de 1000 o número de pedidos respeitantes a unidades industriais que melhoraram ou reformaram efectivamente os seus equipamentos e maquinismos em harmonia com o& objectivos estabelecidos na lei.
O rendimento colectável reduzido na tributação em contribuição industrial quanto aos 513 pedidos já atendidos atinge, em relação a todo o período por que se escalona o benefício, a importante cif rã de 486 787 460$ l, que constitui, como é óbvio, apenas uma fracção dos investimentos levados a efeito em harmonia com a referida lei, uma vez que só em relação às indústrias de exportação se concede uma isenção de 100 por cento do capital investido considerado amortizável.
Na mesma ordem de razões tomadas em consideração em relação ao número de beneficiários também se afigura muito próximo da verdade um cômputo do capi-
1 Ver quadro L.
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tal investido em relação aos pedidos já deferidos e àqueles que serão apreciados ou formulados até ao fim do ano, que deverá ser superior a 1 milhão de contos. Mais de metade do volume total da redução da matéria colectável, quanto aos pedidos já atendidos, cabe à indústria têxtil de algodão e seda, a que se segue, na escala de deduções globais, a indústria de lanifícios, a de fundição e de trabalhos metalomecânicos, a de moagem e as de cordoaria e cerâmica. Repartida ainda uma importante cifra de 130 000 contos de redução quanto às demais indústrias, logo se reconhecerá quão importante foi o surto de renovação de que beneficiou a generalidade das indústrias nacionais, em harmonia com os critérios estabelecidos na lei.
Não se poderão indicar ainda por forma concreta quais os efeitos reais dos investimentos assim realizados nos campos !da criação de produtos novos, da redução dos custos ou da melhoria da qualidade dos produtos. A seriedade e segurança com que foram examinados, porém, todos os casos que mereceram deferimento é garantia suficiente para se afirmar desde já que todos os investimentos em causa se integram num verdadeiro plano de rejuvenescimento de empresas que de outra forma não melhorariam, talvez, as suas condições e que, portanto, se encontrará ao fim um cifrável acréscimo da produtividade, em sentido qualitativo e quantitativo, e, por conseguinte, um índice seguro da melhoria do nível de vida, de uma mais justa remuneração do capital e do trabalho e de uma sensível progressão na escala preferencial dos nossos produtos tanto nos mercados externos como no interno.
150. O volume da receita fiscal sacrificada com vista ao incentivo dos investimentos não poderá por enquanto ser expresso em números exactos, certo como é que ainda falta considerar um grande número de pedidos em curso. No que respeita, porém, aos requerimentos já deferidos, a importância que deixa de ser recebida atinge, no campo da contribuição industrial, 109 040 391$, sendo 48 843 348$ em relação às colectas de 1957 a 1960 e 60 197 043$ quanto às colectas de 1961 a 1964 por que se distribui o benefício. Acresce ainda, como é óbvio, o volume dos benefícios que se projectam no campo do imposto complementar e da licença de comércio e indústria, que não é possível calcular, mesmo aproximadamente.
151. Tendo, pois, em consideração as razões expostas, e designadamente a da necessidade de conceder ainda uma oportunidade às empresas que tenham sido surpreendidas por esta forma de se incentivar a renovação ou não tenham podido até agora concretizar os esforços empregados no sentido de levarem a efeito um reapetrechamento sério e eliminar as causas de uma exploração antiquada, o Governo propõe-se ampliar por mais algum tempo os benefícios concedidos, embora com modificações quanto à técnica e quanto à graduação do mérito relativo entre a natureza das várias indústrias. Por isso se inclui na presente proposta um novo artigo que permita levar a efeito, no campo fiscal, esta medida de uma política económica, que se julga de flagrante actualidade na sua conveniência.
152. Conforme se tem referido, na apresentação de anteriores propostas de lei de meios, e designadamente na do ano transacto, um dos aspectos da política fiscal que ao Governo tem merecido especial atenção é o do estabelecimento e progressivo fortalecimento de um ambiente de confiança entre a Administração e o contribuinte e a criação para este de meios e processos que lhe permitam satisfazer com facilidade e segurança a totalidade das obrigações fiscais.
Uma das expressões em que essa política já se concretizou é, como já se disse no anterior relatório, a instituição na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos de um serviço de informações fiscais, criado pelo Decreto-Lei n.º 42 637, de 7 de Novembro de 1959, e aberto agora ao público, em Lisboa, em 27 de Julho do ano corrente. Todo o tempo que mediou entre a publicação do diploma legal criador do serviço e a sua entrada em funcionamento foi despendido num rigoroso trabalho de selecção e de preparação do pessoal, destinado a produzir, num campo inteiramente novo entre nós, a garantia de que o serviço de informações fiscais não fosse prejudicado, nem por preconceitos ligados ao interesse tributáro do Estado, nem por hábitos adquiridos em longa prática administrativa de uma justa defesa do erário público, nem tão-pouco por uma eventual inadequação, em técnica e em qualidades humanas, ao verdadeiro espírito do serviço novo.
Tudo se fez, a este respeito, com os meios que possuíamos, sem necessidade de recorrer a elementos estranhos ao plano nacional que porventura pudessem oferecer, em campo tão difícil, uma experiência mais larga ou mais documentada.
Em curtos meses de funcionamento desta primeira unidade do novo serviço já se evidenciou por forma segura a sua oportunidade e correspondência a uma premente e cada vez mais acentuada necessidade colectiva. Embora limitado, por enquanto, à área de Lisboa e aberto numa época em que menos se acentua a permanência da população fixa, logo se verificou um largo afluxo de contribuintes interessados em obter esclarecimentos sobre a efectividade das suas obrigações fiscais e sobre a forma segura e pronta de lhes dar satisfação.
Considerados, embora, os meses de Agosto e Setembro de reduzida afluência, pode computar-se já em cerca de 1500 a média mensal de contribuintes que viram esclarecidas as suas dúvidas e alcançaram tranquilidade nas suas preocupações. De todo o público que tem utilizado o serviço tem este recebido expressivas palavras de reconhecimento e de exortação que bem traduzem o agrado com que foi acolhido e o mérito da acção que seguramente presta a unia necessidade nacional por cuja satisfação o Governo se empenha.
A experiência feita a este respeito também em dois concelhos limítrofes da capital, em que não poderá justificar-se certamente a criação de serviços privativos de informações no género daquele que acaba de ser inaugurado, habilita a concluir desde já e a confirmar a ideia inicial da necessidade de alargamento do benefício a todo o País, através da instituição num grande número de concelhos, e particularmente nos concelhos urbanos, de elementos especializados afectos predominantemente ao exercício desta função esclarecedora e auxiliar dos contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais. Nos meios populacionais de maior densidade proceder-se-á, porém, à instalação de um serviço em condições semelhantes às que foram postas em execução na cidade de Lisboa - o que se prevê venha a acontecer já no próximo ano em relação à cidade do Porto.
153. Por fim, insere-se na presente proposta de lei o artigo 8.º, que é formulado em termos idênticos aos do artigo 6.º da Lei n.º 2101; de 19 de Dezembro de 1959, e no qual se estabelece o princípio de que sem expressa concordância, do Ministro das Finanças não é permitido criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, quer sejam cobradas pelos serviços do Estado, pelos organismos de coordenação económica, ou pelos organismos corporativos.
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O artigo 8.º não introduz, portanto, qualquer aspecto inovador; simplesmente se reconhece que assume, neste momento, particular significado, na medida em que, por um lado, se torna necessário manter a mais estreita vigilância dos encargos extra-orçamentais por forma a não se afectarem as possibilidades da matéria tributável com vista à cobrança das receitas ordinárias e, por outro, se pensa pouco aconselhável a criação de tensões fiscais que possam prejudicar a formação de um volume aconselhável de recursos disponíveis.
Funcionamento dos serviços
154. A adopção de uma escala de prioridades e a observância de uma firme e sã disciplina nos gastos públicos tornam-se cada vez mais necessárias, à medida que melhor se dotam os serviços ou que se alargam os objectivos económico-sociais que o Governo se propõe alcançar.
É neste sentido que se deve entender o artigo 9.º da presente proposta de lei, que, para além da orientação traçada em anos anteriores, preceitua que o Governo providenciará de modo a reduzir ao mínimo os gastos de carácter sumptuário e a limitar as despesas fora do País com missões oficiais aos créditos ordinários concedidos.
155. No artigo 8.º da lei de autorização das receitas e despesas para 1960 estipulava-se que:
Todas as receitas e despesas públicas de serviços autónomos ou não autónomos que não constem do Orçamento Geral do Estado passam a ser incluídas no preâmbulo ou na parte complementar do mesmo Orçamento, observadas as condições da respectiva aprovação.
Em obediência a esta disposição foi publicado, no início do corrente ano, o Decreto-Lei n.º 42 947, tendo sido dadas instruções aos serviços competentes no sentido de recolherem os elementos requeridos. Assim, no próprio Orçamento Geral do Estado de 1960 foi possível incluir no preâmbulo um mapa com os orçamentos de serviços cujas receitas e despesas não figuravam na parte substancial do Orçamento Geral do Estado. E, embora se reconheçam desde já imperfeições no referido mapa, com persistência e metódico ordenamento dos elementos disponíveis tornar-se-á certamente possível aperfeiçoar a sua apresentação nos próximos anos.
Providências sobre o funcionalismo
156. Novamente se insere em proposta de lei de autorização de receitas e despesas um capítulo que contém providências destinadas a favorecer a situação económica e social dos servidores do Estado. Desde a sua introdução, na proposta de lei para 1908, que foi percorrido um largo caminho no sentido da melhoria das condições de vida do funcionalismo público. O Governo entende, todavia, que, dentro do critério de satisfação .gradual das necessidades de acordo com as efectivas possibilidades do Tesouro, se mostra oportuno ampliar o esquema dos benefícios concedidos aos agentes do serviço público.
157. Antes, porém, de analisar o conteúdo da nova disposição proposta, importa referir a execução que foi dada às disposições que integraram o capítulo idêntico da Lei de Meios para o ano em curso.
Mercê do ritmo imprimido ao respectivo estudo e elaboração, encontravam-se ultimados nos primeiros meses deste ano os diversos diplomas de execução dos preceitos da Lei n.º 2101 que enunciavam medidas respeitantes ao funcionalismo, em termos de se tornar possível a sua publicação conjunta no dia 27 de Abril - o que permitiu associar as importantes disposições promulgadas a uma data de alto significado nacional.
Nesta conformidade, os Decretos-Leis n.ºs 42 948 e 42 950 procederam à revisão das pensões de reserva e das de aposentação, reforma e invalidez, umas e outras calculadas com base em vencimentos anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei n.º 42 046, de 23 de Dezembro de 1958. A solução adoptada analisou-se na atribuição das percentagens de aumento de 10, 12,5 e 15, em função inversa do quantitativo das pensões, com o que se teve em vista beneficiar em. maior escala os servidores de mais modesta remuneração.
Pelo Decreto-Lei n.º 42 947 foi definido o regime da liquidação às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis e militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas correspondentes aos lugares que os mesmos ocupavam e relativamente ao mês em que se der a morte, bem como ao mês seguinte. Através deste diploma, além de se facultarem às famílias dos funcionários falecidos os meios necessários para acorrerem, às despesas que se fazem sentir com maior intensidade imediatamente após o falecimento, instituiu-se um processo extremamente sumário e rápido para a liquidação dos correspondentes abonos.
É de acentuar, tanto em relação ao Decreto-Lei n.º 42 947, como aos n.ºs 42 948 e 42 950, que os respectivos efeitos se reportaram a 1 de Janeiro do corrente ano.
Finalmente, o Decreto-Lei n.º 42 953 conferiu aos cônjuges e descendentes a cargo do>s serventuários do Estado o direito à assistência na tuberculose. Enquanto aguarda oportunidade de publicação o anunciado diploma - ainda pendente da revisão do regime de segurança social do sector privado - que estabelecerá um esquema de assistência na doença em geral para os funcionários, susceptível de ser alargado aos respectivos agregados familiares, não deixou de ter significativo alcance a extensão a estes do direito à assistência na tuberculose, já assegurado aos servidores do Estado pelo Decreto-Lei n.º 40 635, de 29 de Outubro de 1955.
Mas não se limitaram a dar execução aos artigos 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 2101 as medidas em favor do funcionalismo promulgadas no ano em curso, pois o Decreto-Lei n.º 42 951, também de 27 de Abril, introduziu providências da maior relevância, já previstas no artigo 13.º da Lei n.º 2090, ao fixar as condições de aplicação dos capitais da Caixa Nacional de Previdência, afectos ao seu fundo permanente, na aquisição e construção de casas para habitação de funcionários do Estado e dos corpos administrativos e ao definir o regime jurídico da sua atribuição, quer em arrendamento, quer em propriedade resolúvel. Também pelo Decreto-Lei n.º 42 977, de 14 de Maio, foram estabelecidas idênticas disposições para o Cofre de Previdência do Ministério das Finanças - instituição aberta à inscrição de funcionários de qualquer departamento do Estado.
Interessa acrescentar que os novos preceitos relativos à habitação do funcionalismo público e administrativo se encontram em franca execução, tendo sido já adjudicada a construção em Lisboa do primeiro núcleo de casas e estando em adiantado grau de preparação os planos de actividade para 1961, nos quais se começará a considerar o problema da habitação dos funcionários à escala nacional.
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Esta programação obedecerá aos seguintes princípios:
a) Prosseguimento do esforço iniciado em 1960, em colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa e de acordo com a orientação informadora do Decreto-Lei n.º 42 454;
b) Extensão da acção a realizar aos diversos aglomerados urbanos do País, designadamente, numa 1.ª fase, aos distritos do Porto e Coimbra;
c) Satisfação dos pedidos, individuais ou colectivos, formulados pelos funcionários, preferindo-se como regra, de acordo com a doutrina fixada no Decreto-Lei n.º 42 951, a construção em regime de propriedade horizontal .
158. O artigo 10.º da presente proposta de lei visa ao prosseguimento desta política de dignificação das condições de exercício da função pública, a que o Governo vem consagrando especial atenção.
A disposição proposta não enuncia qualquer providência concreta, revestindo sentido meramente programático. É que num ano, como o próximo, em que a gestão financeira se antolha eriçada de dificuldades e em que são de admitir incidências de grau não facilmente previsível, só a evolução da execução orçamental poderá determinar os limites de actuação neste domínio.
Considera-se, no entanto, que poderão ter praticabilidade assegurada em 1961 algumas medidas de protecção ao funcionalismo, sem embargo de se encararem outras mais para a hipótese de a sua execução vir a revelar-se financeiramente oportuna.
Analisaremos separadamente, e tão-só, as providências em favor dos servidores do Estado que o Governo se propõe desde já adoptar no próximo ano.
159. Salvo raras excepções, os pensionistas do Estado têm usufruído, em idêntica medida, dos benefícios sucessivamente concedidos, a partir de 1945, aos aposentados e reformados. Não se tornaram, porém, extensivas às pensões de preço de sangue e outras pagas pelo Estado as melhorias recentemente atribuídas às pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez, pela simples razão de que se não mostrava equitativo um aumento indiscriminado das referidas pensões sem previamente se proceder à revisão do seu regime jurídico.
Com efeito, cumpre alterar o limite permissivo de acumulação das pensões com outros rendimentos - o qual se encontra presentemente fixado em 1100$, para as pensionistas de preço de sangue pelo artigo 16.º do Decreto n.º 42755, de 22 de Dezembro de 1959, e para as pensionistas de subsídio do Exército e da Marinha pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40 627, de 1 de Junho de 1956, rectificado em 8 do mesmo mês -, porquanto a manutenção do limite actual impediria muitas pensionistas de auferirem qualquer novo benefício.
Por outro lado, importa dispensar tratamento especial às pensões de preço de sangue concedidas anteriormente a 1 de Janeiro de 1944, em virtude de não ter sido possível, quando da alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33 968, de 22 de Setembro de 1944, no regime de atribuição das pensões estabelecido pelo Decreto n.º 17 335, de 10 de Setembro de 1929, evitar a disparidade que ficou a existir entre aquelas pensões e as concedidas depois da mesma data. E tal disparidade tem vindo progressivamente a acentuar-se, em consequência não só das sucessivas melhorias de que as pensões têm sido objecto, como também das alterações dos vencimentos, sobre os quais passaram a calcular-se as pensões cujos autores faleceram posteriormente a 31 ide Dezembro de 1943.
De resto, e afora a causa inicial da diferenciação apontada, o fenómeno observado com as pensões de preço de sangue é idêntico ao que se verifica com outra» espécies de pensões que, tal como aquelas, foram sendo beneficiadas com diversas melhorias, as quais atingem, actualmente 70 por cento, nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 39 842 e 39 843, de 7 de Outubro de 1954.
Há ainda que considerar as pensões cujos quantitativos se encontram fixados em lei, independentemente da data em que se efectivou o direito ao seu recebimento, como é o caso, entre outras, das pensões a viúvas e órfãos de oficiais do Exército e da Armada e das resultantes de condecorações.
Daí que o Governo tenha o propósito, não apenas de proceder à melhoria das pensões de preço de sangue e das demais pagas pelo Estado, mas também de para esse efeito, promover a revisão do respectivo regime jurídico, em ordem a determinar as soluções mais convenientes.
160. Propõe-se também o Governo determinar os estudos necessários para a elevação das pensões que os contribuintes do Montepio dos Servidores ido Estado poderão legar, com a correspondente rectificação de quotas.
Tem o Montepio, vivido em permanentes dificuldades financeiras, às quais o Estado tem obviado mediante concessão de subsídios, cuja expressão acusa progressivos aumentos. Os números referentes a 1959 dão ideia da situação: 17 406 contos de quotas; 65 521 contos de pensões pagas; 48 000 contos de subsídio do Estado.
Esta situação resulta, em grande parte, da manutenção das quotas fixadas em 1934 para as diferentes classes de pensões (Decreto-Lei n.º 24 046). Com efeito, apesar de em. 1948 se terem melhorado ligeiramente as pensões do Montepio, de acordo com o plano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37 134, de 5 de Novembro daquele ano, não se alteraram nessa altura os quantitativos das quotas, porque se pensava levar a efeito um estudo actuarial que servisse de base a uma reforma completa.
O benefício então concedido aos pensionistas ficou integralmente a cargo do Estado, quando a verdade é que as pensões do Montepio constituem previdência realizada pelos próprios funcionários a favor da sua família, a qual, em princípio, deve corresponder a despesa dos sócios, através das respectivas quotas. O auxílio do Estado tem de ser, pois, encarado como uma forma de mitigar os encargos dos funcionários públicos. Esta também a razão por que os pensionistas do Montepio não têm usufruído das melhorias sucessivamente atribuídas aos pensionistas do Estado.
Afigura-se, por isso, oportuna a actualização da tabela das pensões e quotas do Montepio dos Servidores do Estado, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24 046, de 21 de Junho de 1934.
Prevê-se, por um lado, que as novas quotas só sejam de erigir aos sócios que, nos termos legais, forem inscritos no Montepio a partir de 1 de Janeiro de 1961 e, por outro lado, que os actuais, sócios do Montepio, se desejarem legar pensões com os novos quantitativos, o possam requerer em prazo a estipular, ficando sujeitos a indemnizar a instituição da compensação que for devida.
161. Outra das medidas projectadas é a dispensa da incidência da quota legal nas importâncias percebidas
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pelos servidores do Estado que não são tidas em conta para o cálculo das pensões de aposentação.
Na verdade, o desconto para a Caixa Geral de Aposentações sobre quantias que não operam no cômputo da pensão é prática que não apresenta fácil justificação à face dos princípios que regem o instituto da aposentação. Isentar os funcionários desse desconto, sobre ser solução conforme com o regime jurídico da aposentação, constitui também providência que beneficiará um sem-número de servidores do Estado, a começar pelo pessoal menor e pelo pessoal de execução e de aplicação, os quais descontam pelas noras extraordinárias de serviço prestado, sem que vejam consideradas para efeitos da pensão de aposentação as importâncias sobre que os descontos incidem.
A Caixa Geral de Aposentações estudará as medidas adequadas à consecução do objectivo visado, que poderá demandar o acréscimo do já avultado subsídio
anualmente concedido à instituição, através do Orçamento Geral do Estado.
Saúde pública e assistência
162. Por muito longo que tenha já sido o caminho percorrido, não será legítimo pensar que a campanha antituberculosa tenha atingido o seu termo. Por isso, insere-se na presente proposta de lei o artigo 11.º, que corresponde a igual disposição da Lei n.º 2101, de 19 de Dezembro de 1959, e segundo o qual se estabelece que o Governo continuará no próximo ano a concentrar as suas atenções e as verbas consideradas indispensáveis na luta antituberculosa.
O esforço realizado pelo Governo nos últimos anos tem permitido melhorar as condições de trabalho dos serviços que, pelo menos em parte, se pode traduzir pelos seguintes elementos.
QUADRO LXII
[Ver tabela na imagem]
(a) Nove primeiros meses
(b) Média diária de doentes internados.
Ainda importa referir que através de um reforço ultimamente concedido ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos se tornou possível:
a) O aproveitamento de todas as camas vagas nos sanatórios particulares;
b) A ocupação de camas dos sanatórios do Instituto e de enfermarias-abrigo;
c) O reforço de verbas do orçamento do Instituto, principalmente no que diz respeito a medicamentos, dado que a moderna terapêutica a que os doentes tardiamente tratados são submetidos é muito mais onerosa;
d) A manutenção de assistência a cerca de 700 doentes crónicos tuberculosos, em relação aos quais se reconheceu ser impossível o tratamento fora dos leitos que ocupavam.
Todavia, apesar dos resultados já alcançados, o Governo entende que importa prosseguir persistentemente nesta campanha - que é de todos - e espera que através da dedicação de muitos, e até da generosidade na acção de cada um, se possa dentro em breve considerar dominado um dos maiores flagelos da saúde pública - a tuberculose.
163. Desde há muito que vem preocupando o Governo a forma em que estão a funcionar algumas instituições hospitalares, não oferecendo, em alguns casos, os benefícios que se poderiam esperar do esforço realizado nesse sentido.
Embora a resolução do problema implique um quadro de medidas mais vasto e o concurso de diferentes entidades, entende o Governo desde já oportuno aproveitar os excelentes resultados alcançados noutro sector para iniciar no próximo ano a execução de um plano de reapetrechamento dos hospitais, de modo a que estes possam cumprir mais eficientemente a sua missão assistêncial.
Pensa-se, deste modo, ser possível equacionar convenientemente e em termos globais todo o problema do reapetrechamento dos hospitais, estabelecer uma ordem de prioridades das necessidades a satisfazer, planear a acção a empreender e executar em termos sistemáticos e coerentes a obra a realizar.
É neste sentido que se insere na presente proposta de lei o novo artigo 12.º, precisando-se que será inscrita na despesa extraordinária do Ministério- da Saúde e Assistência a dotação considerada necessária ao cumprimento desta finalidade.
Investimentos públicos
164. O artigo 13.º da presente proposta de lei visa, em primeiro lugar e à semelhança dos anos anteriores, conceder autorização ao Governo para inscrever no orçamento as verbas destinadas à realização dos empreendimentos previstos no Plano de Fomento ou determinadas por leis especiais. Ainda, e para além dos investimentos programados para o terceiro ano de execução do II Plano de Fomento, estabelece-se no referido artigo uma ordem de preferências a observar na realização das despesas extraordinárias que não constem de planos plurianuais.
É neste ponto que o presente artigo difere de disposição análoga da Lei n.º 2101, de 19 de Dezembro de 1959, porquanto este ano entendeu-se conveniente apresentar as despesas resultantes do termo da concessão do porto e caminho de ferro de Mormugão no primeiro lugar da escala de prioridade, atendendo ao interesse e importância de que o problema se reveste.
Com feito, está previsto para 31 de Março de 1961 o termo do contrato da concessão da exploração do porto e caminho de ferro de Mormugão, por ter sido denunciado em 31 de Março de 1959 pela companhia concessionária.
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Esse contrato de concessão foi celebrado em 18 de Abril de 1881 e sofreu várias alterações, e aditamentos.
Resumidamente, expõem-se os factos principais relativos à concessão:
a) O contrato de concessão foi celebrado em 18 de Abril de 1881 entre o Governo Português e os representantes de uma companhia em organização (que veio a ser The West of Índia Portuguese Guaranteed Railway Company, Ltd., W. I. P.), tendo por objecto a construção, conservação e exploração de uma linha de comunicações férrea e telegráfica desde a baía de Mormugão, no Estado Português da índia, até à fronteira deste mesmo território, compreendendo a conveniente instalação de um porto em Mormugão;
b) Sobre o capital utilizado pela companhia concessionária, o Governo Português obrigou-se a pagar anualmente a quantia necessária para se obter um dividendo de 5 por cento sobre £ 800 000 e de 6 por cento sobre o capital adicional que se mostrasse necessário para a terminação do caminho de ferro e das obras do porto (posteriormente fixado em £ 550 000);
c) Pelo mesmo contrato ficou estipulado que os lucros líquidos da exploração seriam igualmente divididos entre a companhia e o Governo Português, mas tais lucros não seriam distribuídos enquanto se mostrassem deficitárias as receitas;
d) A verificação das contas de receita e despesa e a inspecção dos trabalhos ficou entregue a um director ex officio, residente em Inglaterra, onde se encontrava a sede da companhia;
e) Em Outubro de 1902 foi aprovado pelo Governo Português um acordo estabelecido entre a companhia concessionária VV. I. P. (c) uma outra companhia da então Índia Britânica (Madras and Southern Maratha Railway Company), pelo qual o nosso porto e caminho de ferro eram geridos por esta companhia, em nome e no interesse da W. I. P.; pretendia-se evitar o desvio do tráfego para Bombaim, que tinha nos anos anteriores prejudicado fortemente os nossos interesses;
f) A melhoria alcançada com esta medida não evitou que continuassem a mostrar-se insuficientes os lucros para cobrir os encargos dos juros garantidos;
g) A partir de 1944 a Southern Maratha foi objecto de uma providência de nacionalização e iniciou-se um período de contacto directo com entidades oficiais do país vizinho, o qual durou até 31 de Dezembro de 1955, data em que terminou o acordo de 1902;
h) O Governo Português teve, por várias vezes, necessidade de auxiliar a companhia concessionária, a fim de manter o caminho de ferro e o porto nas devidas condições de exploração. Em 1929 tinha adiantado à W. I. P., para esse efeito (independentemente, portanto, das elevadas somas de garantia de juros, pontualmente pagas), £ 300 000 e por contrato adicional desse ano acresceram £ 270 000;
i) O termo do acordo de 1902 veio encontrar a W. I. P. em situação difícil, pois não tinha nem meios financeiros nem técnicos para tomar a gestão directa da concessão, sem prejuízo para o serviço concedido. Como se explicou no relatório do Decreto-Lei n.º 40 508, o Governo Português resolveu não rescindir a concessão e prestar o seu apoio financeiro e técnico;
j) O extraordinário incremento da exportação de minérios de Goa colocava exigências cada vez maiores ao caminho de ferro e ao porto, que a W. I. P. só por si não podia satisfazer. Em vez de se proceder imediatamente à rescisão da concessão, preferiu-se criar um regime transitório de três anos, em que ao auxílio do Governo, traduzido em avultados investimentos, correspondeu mais activa participação oficial na gestão do porto e do caminho de ferro e o direito aos lucros realizados durante esse período;
l) Era natural que a concessionária não quisesse manter durante muito tempo esse regime transitório criado pelo Decreto-Lei n.º 41 088, de 1 de Maio de 1907, e, efectivamente, ela não quis prorrogá-lo depois dos três anos iniciais.
A situação daí resultante traduzia-se na prática impossibilidade de continuar, o contrato de concessão, visto que o Governo não poderia continuar a fazer investimentos de que a concessionária iria retirar benefício próprio e a companhia tinha dificuldade em encontrar os capitais necessários;
m) A W. I. P. denunciou o contrato de concessão em 31 de Março de 1909, devendo ele terminar, de acordo com os prazos contratuais, em 31 de Março de 1961.
O Governo nada opôs a esta denúncia, pela qual se realiza a política estabelecida no artigo 163.º da Constituição Política e aplicada ao porto da Beira. Tal como o porto da Beira relativamente a Moçambique, o porto de Mormugão deve ser administrado, e explorado pelo Estado, a fim de se assegurar plenamente o seu emprego para benefício do Estado da índia;
n) Para se fazer ideia da importância económica do porto de Mormugão para o Estado da Índia basta dizer que por ele devem ser exportadas no corrente ano 5 000 000 t de minério e que, realizados os melhoramentos já previstos no Plano de Fomento, ele deverá ser capaz de manusear quantidades que com segurança devem brevemente atingir 8 000 000 t anuais, e tudo leva a crer que venham ainda a ser mais elevadas.
As consequências financeiras da denúncia do contrato de concessão estão reguladas pelo contrato autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39 950, de 14 de Maio de 1954, e envolvem para o Governo o dispêndio de uma soma da ordem de £ 1 100 000.
É um novo sacrifício que o tesouro metropolitano faz em proveito da economia do Estado da índia, e que vem juntar-se a cerca de 275 000 contos de encargos suportados pelo Governo Central e, em muito mais pequena escala, pelo Governo do Estado da índia, desde a assinatura do contrato de 1881.
Estão em curso os trabalhos preparatórios do termo da concessão, tanto pelo que respeita a negociações com a W. I. P. para solução de algumas questões pendentes, como para a organização do serviço público do Estado da índia, que no futuro deverá
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actuar. Tais trabalhos são realizados pela Comissão de Resgate do Porto e Caminho de Ferro de Mormugão, criada pela Portaria n.º 17 507 de 29 de Dezembro de 1959.
165. Mantém-se no artigo 14.º da proposta de lei para 1961 disposição idêntica à que figura na Lei de Meios do corrente ano sobre o plano de reapetrechamento em material didáctico e laboratorial das Universidades e escolas.
Os resultados alcançados até agora na execução do referido plano são claramente traduzidos pelos seguintes números, que supomos dispensarem quaisquer comentários.
QUADRO LXIII (a)
Reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias
Valores relativos ao período de 1957 a Outubro de 1960
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
(a) Elementos fornecidos polo Ministério da Educação Nacional - Comissão do reapetrechamento em material das escolas superiores o secundárias.
Nota. - Cf., em anexo, mapas n.ºs 9 a 14, com elementos mais detalhados.
Política do bem-estar rural
166. Substitui-se, na presente proposta de lei, o título deste capítulo - «Política rural» -, que tradicionalmente vinha sendo adoptado, por «Política do bem-estar rural».
Esta alteração e, bem assim, a inclusão dê um novo artigo - o 17.º - pretendem efectivamente traduzir o reforço de uma orientação por parte do Governo visando intensificar a valorização das regiões económicamente desfavorecidas e contribuir, de forma mais saliente, para anular, ou pelo menos para corrigir, os desequilíbrios regionais, que são produto de uma irregular distribuição da actividade económica por todo o País.
167. Uma política de bem-estar rural deve propor-se essencialmente um triplo objectivo:
a) Melhorar a produção e aumentar os recursos da população, de forma a tornar possível unia mais rápida elevação do seu nível de vida;
b) Transformar o quadro rural, de maneira a torná-lo estável, na medida em que consiga dotá-lo do mínimo de facilidades e de comodidades que as cidades oferecem;
c) Levar a cabo, paralelamente à acção económica e técnica, uma educação social da população, a fim de a adaptar às novas normas impostas pelo progresso.
A melhoria das condições de vida dos aglomerados rurais inscreve-se desde há muito na lista das preocupações dominantes do Governo, que a ela tem dedicado avultados recursos, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de vária natureza, quer através de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, para a realização de melhoramentos rurais (obras de saneamento, estradas e caminhos, construção de edifícios para fins assistenciais, habitação rural, construção de matadouros e mercados, etc.), o que, em poucos, anos, modificou estruturalmente as condições de vida da maior parte das vilas e aldeias do País. Foi essa mesma orientação que levou o Governo a atribuir, no quadro do II Plano de Fomento, verbas importantes, tanto para a melhoria das comunicações rurais (Plano de Viação Rural), como para o abastecimento de águas e, ainda, para electrificação dos pequenos aglomerados populacionais.
No prosseguimento desta política manteve-se em 1960 a disciplina legal estabelecida para os financiamentos aos corpos administrativos, visto o artigo. 16.º da Lei n.º 2101, em vigor, que fixa a respectiva ordem de precedência, conservar precisamente a mesma redacção da anterior lei de autorização de receitas e despesas.
Os financiamentos autorizados até ao final do mês de Outubro, do .corrente ano para a realização de empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência atingiram o quantitativo de 28 358 000$, assim discriminado:
[Ver tabela na imagem]
Seguiram-se, durante o ano, critérios fundamentalmente idênticos aos adoptados nos anos anteriores, quer para a apreciação dos pedidos, quer quanto ao condicionalismo das autorizações e de que nos relatórios das anteriores propostas de lei se tem feito completa explanação.
168. Afigura-se, no entanto, conveniente dar agora um impulso mais decisivo na política de atenuação dos desequilíbrios regionais, actuando sobre as causas que estão na base da desigual distribuição da actividade económica, pela concessão de incentivos de ordem fiscal e de facilidades de crédito, que permitam uma mais
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rápida valorização das regiões menos favorecidas, aumentando-se assim o conforto e o bem-estar de uma população cuja ocupação é predominantemente agrária e que aufere os mais baixos índices de rendimento.
Saliente-se, além disso, que a correcção destes desvios ou desequilíbrios de desenvolvimento poderá vir a contribuir, em escala importante, para a solução de complexos problemas sociais, resultantes da excessiva concentração geográfica, junto da orla litoral do País, das actividades económicas mais evoluídas (fenómeno do urbanismo, índice exagerado de ocupação e de exploração do solo, valorização excessiva da propriedade, dispendiosas obras de urbanização), em detrimento das regiões do interior que se despovoam (êxodo rural) e abandonam as terras por cultivar (alastramento do chamado deserto demográfico e agrícola).
169. Os estudos já feitos sobre a distribuição regional das actividades económicas e dos recursos naturais, e nomeadamente os resultados já publicados do inquérito industrial levado recentemente a cabo, pelo Instituto Nacional de Estatística, permitem concluir que o nosso país oferece, no campo económico, uma diversidade territorial que pode ser caracterizada por uma irregular repartição da densidade de população, pelo desnível no grau de aproveitamento do solo, por diferenças acentuadas na capitação do rendimento obtido e por uma desigual repartição desse rendimento.
Esta caracterização permite localizar, embora de forma algo grosseira, três regiões distintas, embora nem sempre, como é natural, gozando de perfeita contiguidade em toda a sua extensão:
A zona do Norte e Centro Litoral, em que se encontram relativamente equilibrados a densidade de população agrícola, o grau de aproveitamento do solo, a capitação do rendimento e a situação dos agricultores na profissão. Esta zona, sob o estímulo de alguns grandes mercados consumidores, intensifica a sua produção, atrai indústrias e população e aumenta o índice de ocupação do solo. Não obstante o sentido de rápida industrialização que se processa nesta zona e a absorção de mão-de-obra pela indústria e pelos serviços, não sé verifica o abandono de terras por incultivo nem há grande escassez de mão-de-obra para trabalho agrícola.
Os salários rurais, acompanhando a alta das remunerações dos factores ocupados nos outros sectores, sobem acentuadamente e o nível de vida melhora constantemente. O investimento de capital cresce por unidade de produto, seja na indústria, seja na agricultura. A rede de comunicações adensa-se, a electrificação progride de forma satisfatória. Alteram-se as condições materiais de bem-estar da população, quer dos centros urbanos, quer dos rurais directamente ligados àqueles, e a habitação reflecte na arquitectura, na disposição e nas comodidades um progresso indiscutível.
A zona do Noroeste minhoto e das Beiras, de elevada densidade populacional, obtendo da superfície cultivada altos rendimentos unitários, mas que, apesar disso, não comparta a população que nela vive, ocupada em explorações de pequena e até pequeníssima dimensão, o que origina capitações de rendimentos insuficientes. Apesar de ser zona de pouca ou média ocupação industrial, a emigração é forte. A elevação dos salários agrícolas processa-se em ritmo lento, determinado necessariamente pelo baixo rendimento das explorações, e, a acentuar-se para além de certo limite, sem correlativa melhoria de produtividade - o que as condições do solo raramente propiciam -, implicará o abandono das terras, por a sua exploração se tornar incomportável.
A existência dentro desta zona de numerosos pólos de crescimento industrial, embora desigualmente repartidos, e de atenuado efeito atractivo, e bem assim de uma infra-estrutura favorável de comunicações e de outras facilidades, determina, apesar de tudo, um nível de vida que, sem ser elevado, se pode ainda, considerar aceitável, à luz dos padrões nacionais.
A zona do Nordeste, Leste e Sul do País (à excepção do litoral algarvio) é de população rarefeita, com baixos rendimentos por unidade de superfície cultivada, com número reduzido de explorações predominando a de grande dimensão e com elevado número de assalariados. Não dispondo de manchas industriais de relevo, não existem condições endógenas de desenvolvimento acentuado.
Embora reduzida em número absoluto, a mão-de-obra revela-se excessiva para as necessidades, pelo que se verificam periodicamente crises de trabalho, e quase estagnação, ou, quando muito, fraco crescimento dos níveis de salários rurais. As migrações, dentro do País ou para o estrangeiro, são frequentes, embora desiguais regionalmente e ao longo do ano. As comunicações são difíceis, quando não inexistentes. As comodidades (água, luz, saneamento) são em número reduzido. A comercialização dos produtos faz-se deficientemente. O nível de vida é francamente baixo. Os recursos naturais são poucos, ou estão praticamente inexplorados.
170. Pelo artigo 17.º da proposta de lei pretende o Governo favorecer, nas regiões económicamente mais pobres, a instalação de indústrias de aproveitamento de recursos locais, pela concessão de incentivos de ordem fiscal e de facilidades de crédito, e, bem assim, promover, por idênticos processos, a descentralização de outras já localizadas em centros urbanos e que para ali se queiram transferir.
A localização das diferentes actividades industriais obedece, de lima forma geral, a leis que condicionam, a obtenção do menor custo de transferência das matérias-primas utilizadas, ou do menor custo de aquisição dos diferentes factores de produção ocupados, quando não são circunstâncias de ordem comercial que pautam os encargos de distribuição do produto fabricado, ou, ainda, o que é mais corrente, a ponderação conjunta de todas as vantagens e desvantagens económicas resultantes de lima dada localização.
Não obstante a maior versatilidade dos modernos meios de transporte e das fontes de energia hoje disponíveis, o seu mais baixo custo, a mais densa rede da sua distribuição e ainda a maior mobilidade da mão-de-obra terem dado à localização da actividade económica um carácter menos rígido do que no início da fase histórica do desenvolvimento industrial, uma política de correcção dos desequilíbrios territoriais terá de ser sempre acompanhada de medidas que estimulem essa transferência e compensem os mais altos custos directos e indirectos de unia localização em zonas onde não abundam ou não se façam sentir de forma tão favorável as economias externas indispensáveis a qualquer pólo de crescimento económico, ou sejam inexistentes as relações de interdependência entre indústrias.
Daqui a necessidade de conceder às actividades que pretendam estabelecer-se nessas zonas, contribuindo para a valorização dos recursos regionais ou para a simples absorção de mão-de-obra local, certas vantagens especiais para a sua implantação em condições menos favoráveis aos seus interesses.
Essas vantagens poderão vir a revestir várias formas, desde as simples exonerações fiscais e isenções, por prazos maiores ou menores, e mesmo superiores aos máximos previstos em leis especiais já existentes, até
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à concessão, em regime de prioridade, de crédito a taxas de juros ou em períodos de amortização mais favoráveis nos financiamentos contratados para a instalação, alargamento de capacidade ou transferência de unidades, ou, ainda, em subvenções de estabelecimento, pela comparticipação integral ou em determinada percentagem, no custo de ramais de alimentação de energia, no fornecimento de águas, na construção de vias de acesso, etc., ou na redução de tarifas de transportes.
A adopção das diferentes modalidades de estimulantes estará, porém, sempre condicionada ao conhecimento das características próprias de cada zona de per si, ao inventário dos seus recursos, ao estudo das suas condições de desenvolvimento, isto é, à formulação de um diagnóstico regional, que permita uma definição científica prévia e segura dos problemas de cada região, e que possibilite constituir os instrumentos necessários à elaboração de uma política de desenvolvimento e levá-los a cabo numa sistemática articulação com todos os factores de natureza política, económica e social.
Afigura-se que ao Banco de Fomento Nacional, através do seu Gabinete de Estudos e Projectos, poderá vir a caber um papel essencial, por um lado, na formulação desses diagnósticos regionais e, por outro, no estudo dos meios de aplicação mais adequados a uma política de desenvolvimento territorial, inerente à desejada transformação das estruturas e da localização das actividades económicas.
Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais
171. Mantém-se neste capítulo o artigo 19.º da Lei n.º 2101, de 19 de Dezembro de 1959, dado que não se tornou ainda viável a reforma dos fundos especiais. Deste modo, a gestão financeira e administrativa dos referidos fundos continuará subordinada às regras enunciadas no artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.
Compromissos internacionais de ordem militar
172. O artigo 20.º da presente proposta de lei encontra-se formulado em termos idênticos a disposição análoga inserida na Lei n.º 2101, de 19 de Dezembro de 1960, pelo que não haveria lugar neste momento a referência especial. Todavia, afiguram-se oportunos alguns comentários esclarecedores de certos aspectos relacionados com os compromissos internacionais de ordem militar.
Em primeiro lugar, importa referir que, depois da publicação da Lei de Meios para 1960, o limite máximo autorizado para o conjunto de despesas desta natureza, realizadas desde 1952, foi fixado em 3 500 000 contos, tendo os valores despendidos até ao fim de 1959 atingido 2 778 670 contos, como se pode observar pelos elementos que a seguir se apresentam:
Despendidos em:
[Ver tabela na imagem]
Ao total de 2 788 670 contos há a deduzir a importância de 10 117 contos relativos a guias de reposição que, desde 1952 a 1959, não puderam ser abatidas. Deste modo, o valor efectivamente despendido nos últimos oito anos foi de 2 778 553 contos, o que corresponde a um encargo médio anual com os compromissos internacionais de ordem militar à volta de 350 000 contos.
Em 1960, o valor orçamentado - de harmonia com o artigo 19.º da Lei n.º 2101 - foi de 260 000 contos, prevendo-se que dos pedidos de reforço apresentados e que se encontram em apreciação resulte um agravamento de mais 200 000 contos. Assim, se este valor se vier a confirmar, o ano de 1960 apresentará um total de encargos militares internacionais de cerca de 460 000 contos, o que, praticamente, representa vir a despender-se um dos valores mais elevados desde 1952.
Se se adicionar agora ao total efectivamente gasto desde 1952 a 1959 - 2 778 553 contos - o valor da despesa prevista no corrente ano - 460 000 contos -, atinge-se no fim de 1960 o valor de 3 238 553 contos despendidos em compromissos internacionais de ordem militar desde 1952.
Atendendo a que - como já anteriormente se referiu - o limite máximo autorizado por lei se cifra em 3 500 000 contos, facilmente se calcula a importância de 261 447 contos como valor disponível para 1961. Todavia, considerando que o volume médio de gastos observado nos últimos se situa em cerca de 350 000 contos, e tendo em linha de conta que neste momento nada leva a prever alterações sensíveis neste valor, torna-se necessário, mais uma vez, elevar o plafond legal: no artigo 20.º propõe-se um acréscimo de 500 000 contos, o que significa elevar o limite máximo a 4 000 000 de contos.
173. Por último, não se pode deixar de reflectir em que as verbas com que o nosso país vem contribuindo para o esforço da defesa comum do Ocidente têm atingido nos últimos anos um nível que só dificilmente, e porventura com sacrifício da acção que está sendo exercida em outros sectores, poderá ser acrescido. Com efeito, a defesa e segurança da comunidade nacional, que não se confina apenas ao território metropolitano, e o desenvolvimento económico do País exigem na presente conjuntura um esforço tal que só pela concentração de meios e sua oportuna utilização se revelará verdadeiramente eficaz.
Nestes termos, o Governo apresenta a seguinte proposta de lei:
PROPOSTA DE LEI
I
Autorização geral
Artigo 1.º É autorizado o Governo a arrecadar em 1961 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitantes ao mesmo ano.
Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas, no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos, devidamente aprovados e visados.
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Art. 3.º O Governo tomará as providências que, em matéria de despesas públicas, se tornem necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria.
II
Política fiscal
Art. 4.º No ano de 1961, enquanto não entrarem em vigor os diplomas de reforma do imposto profissional, da contribuição predial, do imposto sobre a aplicação de capitais, da contribuição industrial ,e do imposto complementar, serão aplicáveis os seguintes preceitos:
a) As taxas da contribuição predial serão de 10,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios urbanos e de 14,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios rústicos, salvo, quanto a estes, nos concelhos em que já vigorem matrizes cadastrais, onde a taxa será de 10 por cento se as matrizes tiverem entrado em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1958 e de 8 por cento se a sua vigência for posterior àquela data;
b) O valor dos prédios rústicos e urbanos para efeitos da liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações ficará sujeito ao regime estabelecido no corpo do artigo 6.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, continuando também a observar-se o disposto no § 2.º do mesmo artigo;
c) O adicional sobre as colectas da contribuição predial rústica que incidem sobre prédios cujo rendimento colectável resulte de avaliação anterior a 1 de Janeiro de 1940 ficará sujeito ao preceituado no artigo 7.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949;
d) As disposições sobre o imposto profissional constantes do artigo 9.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, e do segundo período do artigo 8.º da Lei n.º 2079, de 21 de Dezembro de 1955, permanecem em vigor;
e) São mantidas as disposições das alíneas a),c) e d) do artigo 5.º da Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, bem como as do Decreto n.º 42 101, de 15 de Janeiro de 1959.
§ 1.º Os preceitos das alíneas a), c), d) e e) deixarão de ter aplicação à medida que entrarem em vigor as disposições de cada um dos diplomas que com eles se relacionem; e o da alínea b) manter-se-á até à actualização dos rendimentos matriciais que vier a ser estabelecida nos respectivos diplomas.
§ 2.º Continuarão isentos da taxa de compensação criada pelo artigo 10.º da Lei n.º 2022, de 22 de Maio de 1947, os rendimentos dos prédios rústicos inscritos nas matrizes cadastrais, qualquer que seja a taxa da contribuição predial que lhes corresponda.
Art. 5.º São mantidos no ano de 1961 os adicionais discriminados nos n.ºs 1.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto n.º 35 423, de 29 de Dezembro de 1945.
Art. 6.º Fica o Governo autorizado a prorrogar, com as alterações que se mostrarem convenientes, as providências de ordem fiscal em vigor até 31 de Dezembro de 1960 destinadas a favorecer os investimentos que permitam novos fabricos, redução do custo e melhoria de qualidade dos produtos.
Art. 7.º E o Governo também autorizado a proceder, no decurso de 1961, à remodelação da tabela geral do
imposto do selo e seu regulamento, bem como das leis que estabelecem regimes tributários especiais, nomeadamente para o efeito de ajustar os seus preceitos à tributação directa dos rendimentos.
Art. 8.º Durante o ano de 1961 é vedado criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos serviços do Estado, pelos organismos de coordenação económica e pelos organismos corporativos, sem expressa concordância do Ministro das Finanças.
III
Funcionamento dos serviços
Art. 9.º Durante o ano de 1961, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente, o Governo providenciará no sentido de reduzir ao mínimo os gastos de carácter sumptuário e limitar as despesas fora do País com missões oficiais aos créditos ordinários para o efeito concedidos.
§ único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos de coordenação económica e aos corporativos.
IV
Providências sobre o funcionalismo
Art. 10.º Durante o ano de 1961 o Governo prosseguirá, de harmonia com as possibilidades do Tesouro, na política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado.
V
Saúde pública e assistência
Art. 11.º. No ano de 1961 o Governo continuará a dar preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento do programa de combate à tuberculose, para o que serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as verbas consideradas indispensáveis.
Art. 12.º O Governo iniciará em 1961 a execução de um plano de reapetrechamento dos hospitais, de modo a que estes possam cumprir eficientemente a sua missão assistencial.
§ único. Para os efeitos deste artigo, será inscrita na despesa extraordinária do Ministério da Saúde e Assistência a dotação considerada necessária, com cobertura no excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza ou nos saldos de contas de anos económicos findos.
VI
Investimentos públicos
Art. 13.º O Governo inscreverá no orçamento para 1961 as verbas destinadas à realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições previstas no Plano de Fomento ou determinadas por leis especiais e, bem assim, de outras que esteja legalmente habilitado a inscrever em despesa extraordinária, devendo, quanto a estas, e sem prejuízo da conclusão de obras em curso;
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adoptar quanto possível dentro de cada alínea a seguinte ordem de preferência:
a) Termo da concessão do porto e caminho de ferro de Mormugão;
b) Fomento económico:
Aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas;
Fomento de produção mineira e de combustíveis nacionais;
Povoamento florestal e defesa contra a erosão, com modalidades não previstas pelo Plano de Fomento;
Melhoramentos rurais e abastecimento de água;
c) Educação e cultura:
Reapetrechamento das Universidades e escolas;
Construção e utensilagem de edifícios para
Universidades;
Construção de outras escolas;
d) Outras despesas:
Edifícios para serviços públicos;
Material de defesa e segurança pública; Trabalhos de urbanização, monumentos e construções de interesse para o turismo; Investimentos de interesse social, incluindo dotações para as Casas do Povo.
§ único. O Governo inscreverá no orçamento para 1961 as dotações necessárias para ocorrer às despesas de emergência no ultramar e, bem assim, a verba indispensável para pagar a The West of Índia Portuguese Guaranteed Railway Cornpany, Ltd., a quantia a que esta tiver direito, nos termos do contrato autorizado pelo Decreto-Lei 11.º 39 950, de 14 de Maio de 1954, em virtude da denúncia do contrato de concessão do porto e caminho de ferro de Mormugão, efectuada em 31 de Março de 1959, com efeito em 31 de Março de 1961.
Art. 14.º No ano de 1961 o Governo prosseguirá na execução do plano de reapetrechamento em material didáctico e laboratorial das Universidades e escolas.
§ único. Para esse efeito será inscrita na despesa extraordinária do Ministério da Educação Nacional a verba considerada indispensável, com cobertura no excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza ou nos saldos de contas de anos económicos findos.
Art. 15.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária em 1961 as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.
VII
Política do bem-estar rural
Art. 16.º Os auxílios financeiros destinados a promover o aumento do bem-estar rural, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nas alíneas seguintes, respeitando
quanto possível a sua ordem de precedência:
a) Abastecimento dê água, electrificação e saneamento;
b) Estradas e caminhos;
c) Construção de edifícios para fins assistenciais ou para instalação de serviços, e de casas, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;
d) Matadouros e mercados.
§ 1.º As disponibilidades das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para melhoramentos rurais ou para qualquer dos fins previstos no corpo deste artigo não poderão servir de contrapartida para reforços de outras dotações.
§ 2.º Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência do corpo deste artigo.
Art. 17.º O Governo favorecerá, nomeadamente pela concessão de incentivos de ordem fiscal e de facilidades de crédito ao investimento nas regiões rurais e económicamente mais desfavorecidas, a instalação de indústrias de aproveitamento de recursos locais e, bem assim, a descentralização de outras localizadas em meios urbanos.
Art. 18.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 199, de 23 de Junho de 1955, com a redacção dada aos seus artigos 2.º e 3.º pelo Decreto-Lei n.º 40 970, de 7 de Janeiro de 1957.
VIII
Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais
Art. 19.º Enquanto não for promulgada a reforma dos fundos especiais, a gestão administrativa e financeira dos mesmos continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.º do artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.
IX
Compromissos internacionais de ordem militar
Art. 20.º É autorizado o Governo a elevar em mais 500 000 000$ á importância fixada pela Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos tomados internacionalmente, devendo 2600000001 ser inscritos no Orçamento Geral do Estado para 1961, de acordo com o artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, e podendo essa verba ser reforçada em 1961 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1960
Disposições especiais
Art. 21.º São aplicáveis no ano de 1961 as disposições dos artigos 14.º e 16.º da. Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art. 22.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.
Ministério das Finanças, 10 de Novembro de 1960.- O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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ANEXO - MAPA N.º 1
Despesa imputada ao produto nacional bruto (a)
Preços correntes
(Em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
(b) Valores provisórios.
(c) Série revista em virtude de modificação do âmbito ou dos métodos de cálculo.
ANEXO -MAPA N.º 2
Despesa imputada ao produto nacional bruto (a)
Presos de 1964
(Em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
(b) Valores provisórios.
(c) Série revista em virtude de modificação do âmbito ou dos métodos de cálculo.
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72 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178
ANEXO - MAPA N.º 3
Produto nacional bruto, por ramos de actividade (a)
Preços correntes
(Em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
(b) Valores provisórios.
(c) Série revista em virtude de modificação do âmbito ou dos métodos de cálculo.
ANEXO - MAPA N.º 4
Produto nacional bruto, por ramos de actividade (a)
Preços de 1964
(Em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
(b) Valores provisórios.
(c) Série revista em virtude de modificação do âmbito ou dos métodos de cálculo.
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ANEXO - MAPA N.º 5
Formação bruta de capital fixo (a)
Preços correntes
(Em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
Por ramos de actividade
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
(b) Valores provisórios.
(c) Série revista, em virtude de modificação do âmbito ou dos métodos de cálculo.
(d) Inclui, além de outros, o «Comércio por grosso e a retalho», «Organismos de crédito e seguros» e «Serviços de saúde e educação».
ANEXO - MAPA N.º 6
Formação bruta de capital fixo (a)
Preços de 1964
(Em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
Por ramos de actividade
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
(b) Valores provisórios.
(c) Estimativa.
(d) Série revista em virtude de modificação do âmbito ou dos métodos de cálculo.
(e) Inclui, além de outros, o «Comércio por grosso e a retalho», «Organismos de crédito o seguros» o «Serviços de saúde o educação»
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74 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178
ANEXO-MAPA N.º 7
Produto bruto agrícola
Preços correntes
(a) (Em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Fonte: Estatística agrícola de 1957 e de 1958. Informação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano de 1959.
(b) Números provisórios.
ANEXO - MAPA N.º 8
Produto bruto agrícola
Preços constantes de 1954
(a) (Em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Fonte: Estatística agrícola: 1957 o 1958. Informação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano de 1959.
(b) Números provisórios.
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ANEXO - MAPA N.º 9
Comissão de Reapetrechamento em Material das Escolas Superiores e Secundárias
Ensino técnico
[Ver Tabela na Imagem]
ANEXO - MAPA N.º 10
Comissão de Reapetrechamento em Material das Escolas Superiores e Secundárias
Ensino liceal
[Ver Tabela na Imagem]
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ANEXO-MAPA N.º 11
Comissão de Reapetrechamento em Material das Escolas Superiores e Secundárias
Ensino superior
[Ver tabela na imagem]
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ANEXO - MAPA N.º 12
Comissão de Reapetrechamento em Material das Escolas Superiores e Secundarias
Planos aprovados e já executados
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Carteiras, estiradores, armários para salas de aula e oficinas e bancos para oficinas.
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ANEXO-MAPA N.º 13
Comissão de Reapetrechamento em Material das Escolas Superiores e Secundárias
Planos aprovados e em execução
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Carteiras, estiradores, armários para salas do aula e oficinas o bancos para oficinas.
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ANEXO - MAPA N.º 14
Comissão de Reapetrechamento em Material das Escolas Superiores e Secundárias
Planos organizados
[Ver Tabela na Imagem]
Planos em estudo
Ensino superior
Universidade de Lisboa:
Faculdade de Ciências.
Universidade do Porto:
Faculdade de Engenharia.
Universidade Técnica:
Instituto Superior Técnico.
Escola Superior de Medicina Veterinária.
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Despesa Anexo - Mapa nº 15
(em milhares de contos)
[Ver Tabela na Imagem]
[Ver Legenda na Imagem]
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA