20 DE ABRIL DE 1961 749
tos, as de seguro social facultativo (associações de socorros mútuos) tiveram no mesmo ano 97 769 contos de receita e 81 640 contos de despesa 75.
No sector da saúde pública e assistência social, as despesas de funcionamento e investimento dos vários departamentos do Estado naquele ano (segundo o mapa n.º 15, anexo ao Relatório da Conta Geral do Estado de 1959) somam 701 700 contos. Adicionando-se a esta cifra os recursos próprios dos organismos e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência não incluídos no orçamento do Estado (356 418 contos, segundo a previsão para 1960), atinge-se valor superior a 1 milhão de contos, ao passo que os réditos privativos das instituições particulares de assistência andam ao redor das quatro centenas de milhares de contos 70.
§ 2."
O sector da previdência social obrigatória A) Preliminares
66. A organização de previdência social, cujas bases foram lançadas em 1933 pelo Estatuto do Trabalho Nacional (artigos 34.º, 48.º e 49.º), e completadas, dois anos depois, pela Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, abrange três ramos77:
1) Indústria, comércio e serviços;
2) Agricultura;
3) Pesca.
Como era natural, pretendeu-se que a previdência obrigatória constituísse a base por excelência do sistema de protecção contra os riscos sociais, à semelhança do que sucedia na generalidade dos países.
A assistência social deveria assumir, em relação à previdência, uma função supletiva e complementar (Estatuto da Assistência Social, base vi, n.º 2).
São estes os princípios legais, mas, na prática, apenas os sectores do comércio, indústria e serviços acusam expansão satisfatória do seguro social, com um índice de cobertura da respectiva população activa de cerca de 70 por cento. Na pesca, a notável obra de protecção realizada, que abarca praticamente toda a comunidade piscatória, utilizou sobretudo fórmulas assistenciais. Na agricultura, os obstáculos que, em toda a parte, dificultam a sua inclusão na previdência obrigatória revelaram-se, entre nós, particularmente acrescidos, não permitindo que o índice de cobertura da população rural pelas Casas do Povo tivesse ido além de um quinto, nem que os respectivos benefícios se situassem, na maior parte dos casos, acima de níveis modestos. Tudo isso se verá melhor na alínea seguinte.
B) Campo de aplicação
67. Indústria, comércio e serviços. - O princípio legal é o de que a previdência obrigatória deve abranger tendencialmente, "em realização progressiva", todos os trabalhadores, quer por conta de outrem, quer por conta própria. É o que expressamente se consagra no artigo 48.º do Estatuto do Trabalho Nacional.
Os familiares a cargo do chefe de família são igualmente incluídos para efeitos de assistência médica e medicamentosa (Decreto n.º 37 762, de 24 de Fevereiro de 1950, artigo 15.º, e Portaria n.º 17 964, dê 23 de Setembro de 1960).
Em 31 de Dezembro de 1959, o número global de beneficiários das caixas sindicais e das caixas de reforma ou de previdência era de 863 723 e o de familiares de 833 5097S.
Que proporção representam estas cifras em referência ao total da população activa nos três ramos acima considerados ?
O quadro seguinte fornec"e alguns dados elucidativos:
QUADRO IV
População segurável e população segura (1959)
(Estimativa)
[... ver tabela na imagem]
Trabalhadores Familiares
Ramos do actividade Seguráveis - Milhares Seguros - Milhares Percentagens Seguráveis- Milhares Seguros- Milhares Percentagens
Agricultura, silvicultura e pecuária 1279 251 19,6 1868 316 16,9
Pesca _ 55 _ _ _
_
Indústrias, comércio e serviços 1 239 864 69,7 1 350 834 61,8
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, Recenseamento Geral da População, 1950, t. m, vol. 1.º; Anuário Demográfico, 1959; Organização Corporativa e Previdência Social, 1959.. As estimativas sobre a população segurável suo provisórias e baseiam-se no censo de 1950, considerando as categorias sócio-profissionais de "empregados", "assalariados", "isolados" e "pessoas a cargo do chefe de família". Tomou-se uma taxa de crescimento da população de 1950 para 1959 idêntica à da população total. Na realidade, esta taxa deve ser um pouco superior nas indústrias e serviços e inferior no sector primário, por efeito das deslocações da população activa deste para aqueles, numa economia em expansão como a portuguesa. A categoria ((isolados" supôs-se coincidir em larga medida com a de "trabalhadores independentes" ou "por conta própria", abrangida em princípio pelo seguro (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32 674, de 20 de Fevereiro de 1943). A estimativa sobre o número de familiares segurados no sector "agricultura, silvicultura e pecuária" assentou nos escassos dados de que foi possível dispor e deve considerar-se com as necessárias reservas. Na "pesca", a população activa registada pelo censo (32 336) é sensivelmente inferior ao número de sócios efectivos das Casas dos Pescadores- (54 690 em 1959). A razão da divergência parece estar no facto de muitos indivíduos se dedicarem temporariamente à pesca e terem sido imputados pelo censo a outras actividades. Não se dispõe de elementos relativos ao número de familiares neste sector.
Tomando por base este apuramento, conclui-se que o número de empregados e assalariados das indústrias, comércio e serviços, abrangidos pela previdência obrigatória em 1959, representava 69,7 por cento do total daqueles sectores (ou 79,4 não incluindo a categoria a isolados").
Relativamente às pessoas de família a cargo, a percentagem baixa para 61,8 (ou 70,4, excluindo os familiares dos "isolados").
Estão fora da previdência, por despachos ministeriais, os trabalhadores considerados adventícios, os in-
73 Instituto Nacional de Estatística, Organização Corporativa e Previdência Social, 1959, cit. Além dos familiares abrangidos pelas caixas sindicais e de previdência (para efeitos de acção médico-social), há 147 502 pessoas beneficiadas com abono de família pelas respectivas instituições.
75 Instituto Nacional de Estatística, Organização Corporativa e Previdência Social, 1959. Não se incluem as receitas e despesas das Casas do Povo e das Casas dos Pescadores (82 240 contos, no total), nem as do seguro de acidentes de trabalho (331 422 contos de prémios).
78 Receitas próprias dos organismos e serviços autónomos e não autónomos de saúde e assistência integrados nos vários Ministérios, segundo o mapa n.º 2 do preâmbulo do Orçamento Geral do Estado para 1960 e o desenvolvimento anexo respeitante aos Hospitais Civis de Lisboa. Não compreende o Fundo de Desemprego nem os corpos administrativos. Para as instituições particulares de assistência: elementos fornecidos pela Direcção-Geral da Assistência relativamente a 1958, últimos apurarados. Neste ano somaram 414 575 contos.
77 Excluindo o do funcionalismo público, que se rege por diplomas especiais;