O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

764 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 211

Isto es ire via-se em 1932 ... Passou a crise que o diploma í e destinava >a combater, passaram vinte e nove anos e o I órgão transitórios transformou-se em permanente ...

E fácil mostrar, em poucas linhas, como essa ameia dúzia, de tentativas», aliás ditadas por um pensamento sempre actual o de «dar trabalho» aos desempregados, em vez de «subsídios», deixaram de ter significado como meios de protecção contra o desemprego.

O decreto de 1932 classifica todos os trabalhadores em quatro grupos: I) empregados de comércio e escritório; II) trabalhadores de qualquer ofício, exceptuada a construção civil; III) pessoal da construção civil; IV) trabalhadores rurais e outros sem profissão definida 126.

A respectiva colocação, quando desempregados, deve ser feita nas seguintes actividades:

Operários e aprendizes do grupo III e trabalhadores urbanos do grupo IV - Obras de melhoramentos urbanos e de águas e saneamento;

Rurais do grupo IV - Arborização de serras e dunas, correcção florestal de bacias hidrográficas e regularização de correntes; arborização e policiamento de estradas; obras de melhoramentos rurais.

Quanto aos desempregados dos grupos I e II, apenas se admite, em princípio, a possibilidade da sua requisição, por serviços públicos ou empresas privadas, em regime de «trabalho subsidiado» 127.

Daqui se infere imediatamente que só quanto aos grupos III e IV se prevê a ocupação em determinados trabalhos públicos. Fará os restantes fica apenas a expectativa da requisição.

Ora, relativamente à abertura de trabalhos públicos, nenhuma dúvida de que, por seu intermédio, é possível promover a elevação do nível de emprego. Mas o que já não pede aceitar-se é que, tratando-se naturalmente de obras de interesse geral, elas sejam custeadas, embora parcialmente, por descontos sobre os salários - principal fonte de receita do Fundo de Desemprego -, em vez de sê-lo pelas receitas gerais do Estado. Acresce que os principais contribuintes daquele Fundo - os trabalhadores dos grupos I e II - pouco ou nada beneficiam do sistema.

Demais, nenhumas garantias existem de que a comparticipação em obras vá efectivamente ocupar os desempregados dos grupos III e IV, pois nem sempre há trabalhos públicos a efectuar nas zonas onde o desemprego se verifica.

Quanto aos «subsídios de trabalho», o número de indivíduos a beneficiarem deles, em 31 de Dezembro de 1959, era apenas de 3897, e o montante dos subsídios não excedia 36 277 contos 128.

Nesse mesmo ano, a receita global do Fundo de Desemprego atingiu 277 779 contos, e as despesas de comparticipações em obras foram de 132 734 contos 129.

A fórmula do «subsídio de trabalho» suscita também as mais fundadas objecções. E que, de duas uma: ou a ocupação do trabalhador corresponde a uma necessidade real do serviço ou da empresa requisitante, e então deve aquele ter direito à remuneração integral paga pela entidade que o ocupa, ou não corresponde e, nesse caso, trata-se de uma fórmula artificial de resolução do problema - que pode ter muito de beneficência mas é com certeza antieconómica.

Para além destes meios de acção comparticipação em obras públicas e subsídios de trabalho sabe-se que o Comissariado tomou a meritória iniciativa de manter centros de trabalho e aperfeiçoamento profissional, com os quais despendeu, em 1959, perto de 4243 contos, e entregou ao Instituto de Assistência à Família e ao Fundo Comum das Casas do Povo, para assistência a desempregados e subsídios de invalidez a trabalhadores rurais, 30 855 contos.

Mas o sistema repousa essencialmente nas duas fórmulas acima enunciadas, cuja ineficácia, no ponto de vista do combate ao desemprego, e cuja inconveniência no aspecto de justa distribuição dos encargos, se revelam evidentes a todas as luzes.

Deve concluir-se daí que a solução consiste em instaurar, tão rapidamente quanto possível, um seguro social contra o desemprego, conforme se prevê na proposta de lei?

Vimos noutro lugar (supra, n.º 13) que o seguro-desemprego se desenvolveu sobretudo durante os anos de depressão económica que se seguiram à crise mundial de 1929-1930. Depois da guerra, apenas cinco países - Austrália (1944), Grécia (1945), Japão (1947), Uruguai (1944) e Espanha (1954) - introduziram aquele seguro. E no conjunto dos seguros sociais representa, ainda hoje, o ramo menos praticado - apenas por 26 países.

Como se lê numa publicação recente da Repartição Internacional do Trabalho, o seguro-desemprego é um dos mais difíceis de organizar e administrar. Pressupõe, como condição prévia, a existência de um serviço de emprego e colocação eficiente e experimentado, a articular estreitamente com o seguro. Exige, depois, um trabalho de verificação sistemática, em cada caso, das condições de atribuição das prestações, bem como da subsistência do estado de desemprego involuntário, a fim de evitar a fraude e o estímulo à ociosidade.

Por outro lado, tem pouca utilidade se a grande massa da população activa é de trabalhadores não diferenciados. A maioria dos países em que funciona aquele seguro tem uma economia essencialmente industrial com uma mão-de-obra altamente qualificada 13º.

Deve ainda dizer-se que o seguro-desemprego não pode ocorrer a todas as formas de desocupação, designadamente à do desemprego maciço ou generalizado, imputável à insuficiência ou instabilidade da procura global em relação à oferta de bens de consumo e de equipamento.

O seu campo de acção deve restringir-se às restantes formas de desemprego -friccionai e estacionar, bem como ao subemprego que caracteriza os países pouco industrializados em que a densidade da população, com referência à superfície de terras cultiváveis, é excessiva - como sucede em certas regiões do nosso país.

De qualquer maneira, um seguro contra o desemprego não pode funcionar isoladamente. Implica, antes do mais, o planeamento de uma política de desenvolvimento económico com vista a assegurar altos níveis de emprego. E requer, além disso, como há pouco frisámos, a organização de serviços de estudo do mercado do trabalho, de formação e reeducação profissional e de colocação, eficientes, distribuídos por todo o Pais e. intimamente coordenados com o seguro.

A necessidade desta coordenação levou, em certos países, a atribuir ao próprio serviço de emprego a verificação do direito aos benefícios do seguro e o pagamento dos subsídios.

Em suma, crê-se que a criação do seguro contra o desemprego, entre nós, pressupõe, numa primeira fase, a organização, sob a alçada do Ministério das Corporações e Previdência Social, dos serviços acima enuncia-

126 Decreto n.º 21 699, artigo 44.º

127 Decreto n.º 21 699, artigo 47.º

128 Elementos fornecidos pelo Comissariado do Desemprego.

129 Idem.

13. B. I. T., La sécurité sociale, cit., p. 95.