O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

780 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 211

Elas, porém, não alteraram a natureza das responsabilidades nem o conteúdo dos seguros.

6) Para a cobertura dos riscos de acidentes de trabalho adoptaram-se dois regimes - o da empresa livre (sociedade anónima ou mútua) e o monopólio estatal.

Poucos países preferiram este último, inclinando-se quase todos para o primeiro.

Com a segunda guerra mundial gerou-se um movimento no sentido da solução estatal que conseguiu adeptos, movimento que se não restringiu aos seguros de acidentes de trabalho, pois se estendeu a outras actividades.

De inspiração declaradamente socializante, ou até comunizante, culminou ele, em França, com a vaga das nacionalizações que abrangeu o Banco de França, os grandes bancos, as grandes companhias de seguros, os caminhos de feiro, as minas d 3 hulha, as empresas produtoras de energia eléctrica, a Renault, as fábricas de armamento e outras.

Na Grã-Bretanha, com os trabalhistas, nacionalizou-se o Banco de Inglaterra, os transportes, as minas de carvão, e pretendeu-se nacionalizar a indústria de aço e ... algumas companhias de seguros.

Os acidentes de trabalho não podiam escapar. Em França, ditou-se o monopólio, mas dele se excluíram os trabalhadores agrícolas, que continuaram a ser cobertos pelas empresas privadas.

No resto do continente, não se falando nos povos que ficam para lá da «cortina de ferro», não houve alterações.

O caso britânico situa-se à parte. Não se extinguiu o seguro privado de acidentes de trabalho, que continuou e subsiste. Planeou-se, sim, a socialização da medicina, interessando a toda a população. Ela prevê os acidentes, sejam ou não de trabalho. Na hipótese de acidente de trabalho a vítima pode optar pela execução da responsabilidade patronal, de harmonia com o Workmen´s Compensation Act, ou pela protecção do National Health Service.

É curioso e esclarecedor - notar que, mormente nos últimos anos e sem embargo de os operários comparticiparem nas despesas do National Health Service, se acentuam, e de forma bastantu sensível, as suas preferências pela execução ca responsabilidade patronal.

Na América do Norte, os critérios divergem de estalo para estado, mantendo uns a liberdade, enquanto outros adoptam o monopólio. A diversidade permite estabelecer confrontos entre o comportamento dos dois sistemas, e dos estudos feitos ressalta a superioridade do sistema privado - maior eficiência, maior elasticidade e adaptação e menor custo.

Põe-se em contraste o funcionamento lento e rotineiro, eivado de burocracia, das caixas públicas com o dinamismo e o constante aperfeiçoamento a que a emulação da concorrência obriga is empresas particulares.

c] Entre nós a responsabilidade patronal pelos acidentes de trabalho só assume estrutura própria com a Lei n.º 83, de 24 de Julho de 1913, a que se seguiram os Decretos n.º 4288, de 9 d« Março de 1918, e 5637, de 19 de Maio de 191!), podendo, no entanto, afirmar-se que a sua generalização apenas se efectivou após a Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936.

Para a cobertura, sempre o legislador português-em 1913, em 1918, em 1919 e em 1936-í. se decidiu pela empresa privada.

O regime tem resultado e as críticas que lhe dirigem baseiam-se, regra geral, em deficiência de informação, pois fala-se em discussões contenciosas, mas a verdade é que as estatísticas demonstram ser ínfima a proporção dos casos que chegam a essa fase.

Na parte expositiva do parecer aconselha-se a incorporação dos acidentes de trabalho, quando as circunstâncias o permitam, na previdência. Sob roupagem pretensamente inocente, sugere-se uma forma de nacionalização. Ela ressente-se da mesma inspiração socializante - isto com o devido respeito - que, em França, concluiu pelo monopólio estatal.

De resto, essa tendência tem-se infiltrado insidiosamente na organização da previdência e manifesta-se em variados aspectos, incluindo o da terminologia.

Nos diplomas iniciais, na teorização que do

esquema se fez, nas exposições doutrinárias que o fundamentaram, procurou-se afastar qualquer ilação de paralelismo com os seguros sociais, evitando-se o uso de uma terminologia que conduzisse u confusões.

Em 1948 muda-se de orientação e aceita-se a nomenclatura socializante. À previdência passou a chamar-se a seguros sociais» e aos beneficiários «segurados», o que, além de comprometer desvio, representa um erro de técnica jurídica. Segurado foi sempre, desde as velhas Regulações das. Casas de Seguros até aos códigos comerciais e aos diplomas de 1907 e 1929, aquele que firma o contrato de seguro com um segurador.

A situação jurídica do trabalhador garantido pela previdência (ou pelo seguro social) é diferente - não segurado, mas beneficiário.

A integração na previdência levaria mesmo, sob pena de ilegismo, ao absurdo de os trabalhadores terem de suportar, em parte, o pagamento de uma responsabilidade que compete às (entidades patronais.

d) Pêlos que preconizam a nacionalização, ela encontrar-se-ia em melhores condições que o seguro privado para fomentar a medicina do trabalho. Também, neste sector, a realidade não confirma a asserção. Apesar das dificuldades com que depara, afigura-se que o seguro privado sobreleva, nas suas realizações, a previdência.

Hospitais privativos, clínicas e postos bem equipados, cirurgiões, traumatologistas e oftalmologistas cuidadosamente recrutados, rastreios radiológicos, congressos, brochuras e outras publicações, tudo isto se tem feito desde que em 1936, com a entrada em vigor da Lei n.º 1942, se difundiu o seguro de acidentes de trabalho.

No que respeita à prevenção, criou o seguro privado, pelo seu grémio - o Grémio dos Seguradores - o Centro de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, cuja actuação, não espectacular mas de permanência e regularidade, se credita de meritória. Aliás,

untes dele, as companhias, individualmente, a vinham praticando.

Igualmente o seguro privado se não mostrou alheado da recuperação. Sobre o problema se debruçaram os seus dirigentes, estruturando um centro que se desdobraria em três fases - a hospitalar, a de reeducação e a de recolocação. Vi-