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17 DE DEZEMBRO DE 1962 1639

cão da gente portuguesa. Levaram em conta por outro lado as sugestões da Câmara Corporativa. Das discussões havidas na Comissão resultou este aditamento. Na verdade, as Comissões consideraram a necessidade imperiosa de um plano de formação, tendo em conta, além do mais, a exigência de desenvolvimento do Portugal da metrópole e do ultramar. E sobretudo este aspecto das províncias ultramarinas e suas exigências num grande esforço de valorização moral e económica que levou as Comissões a apoiarem inteiramente esta ideia de um plano nacional de formação.
Mas, para lá disso, as Comissões também tiveram em conta uma ideia de economia, e essa ideia traduz-se nisto: sabemos que já neste momento se estão realizando vários estudos em ordem a uma promoção da formação técnica dos portugueses. Mas esses estudos encontram-se repartidos por vários sectores. Ora nós entendemos que, tanto no que respeita à economia das despesas como, digamos, à economia do próprio trabalho, seria de interesse realizar uma coordenação, seria de toda a vantagem realizar uma planificação de grau nacional. Foram todas estas razões que nos levaram a propor o artigo 21.º-A nos termos em que foi lido.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: estamos a criar, com os planos de fomento, condições propícias a um rápido desenvolvimento da nossa economia, mas estamos já a lutar com falta de homens bem preparados.
Para pôr em marcha os multiplicadores e aceleradores que as condições excepcionais criadas pelos planos de fomento permitem precisamos de que a política de fomento em que estamos empenhados se apoie e esteja coordenada com um programa nacional de educação e formação, programa que deverá atender às necessidades do País nos aspectos científico, técnico e profissional.
O Centro de Estudos de Estatística Económica do Instituto de Alta Cultura, com o apoio financeiro do Instituto Nacional de Investigação Industrial e da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos, está a estudar os investimentos necessários no domínio da educação, atendendo ao nosso crescimento demográfico e as metas a atingir pelo nosso desenvolvimento económico nos próximos quinze anos.
Os trabalhos estão bastante adiantados e, pelas informações que tenho, o primeiro relatório final preparatório será apresentado em Abril próximo.
Para a sua realização houve necessidade de fazer muitos inquéritos, quer no sector público, quer no sector privado, advindo daí uma enorme soma de dados que estão a ser trabalhados pelo Centro de Cultura Científica da Fundação Gulbenkian.
Interessa que estes trabalhos, que visam o apuramento das necessidades nacionais em pessoal científico e técnico para os próximos quinze anos e o correspondente reflexo nas necessidades de ensino e formação, sejam continuados e aproveitados em cheio no III Plano de Fomento.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: assisti com a atenção que costumo dispensar a todos os assuntos ventilados nas Comissões à discussão desta matéria nas Comissões de Finanças e de Economia. E aí verifiquei que nada tinha nem tenho a objectar no campo dos princípios e das necessidades da vida real a adopção do preceito preconizado pelos Srs. Deputados que subscrevem essa proposta de aditamento. Nada tenho a objectar também ao próprio preceito na forma em que está redigido, porque me parece que tem elasticidade bastante para não trazer qualquer prejuízo às obrigações da Administração em compreender o legislado por esta Câmara.
Assim, portanto, Sr. Presidente, quanto ao conteúdo, não tenho qualquer objecção a fazer. Mas sinto que tenho necessidade de dar uma explicação, que é esta:
Pela sua natureza, este preceito está deslocado numa lei de meios. E parece-me conveniente que a Câmara não tenda a incluir na Lei de Meios preceitos de natureza programática que, pela sua natureza, a ela são estranhos.

Dou, portanto, a minha adesão à proposta de aditamento que acaba de ser lida, mas desculpem-me a expressão, que é muito popular e muito da minha região: uma vez sem exemplo, sem que isso possa constituir um precedente que possa amanhã servir para me atacar e para ensacar, digamos assim, na Lei de Meios preceitos que, pela sua natureza, nela não cabem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se a votação.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 21-A, a acrescentar ao capítulo v da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 22.º da proposta, do Governo, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 22.º O Governo continuará a política de intensificação de construção de casas para funcionários públicos e administrativos, nos regimes de arrendamento e de propriedade resolúvel.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: pelo artigo 22.º da proposta de lei em discussão o Governo propõe-se continuar na meritória política de intensificar a construção de casas para funcionários públicos e administrativos.
Ainda, recentemente, a grande imprensa noticiou mais um grande concurso para construção de habitações económicas destinadas a funcionários, promovido pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, e aí se referia que este estabelecimento de crédito tem projectado um grande plano, cujas fases de execução vão ao dispêndio de cerca de 40 000 contos anuais.
Segundo os números publicados, a 1.ª fase, praticamente já concluída, importou em cerca de 38 000 contos e vai alojar 348 famílias no Bairro de Olivais-Norte.
Belo índice de concretização de uma política habitacional que prossegue!
Pena é que não tenha sido dada grandeza e beleza adequadas à entrada principal de Lisboa e ao fim a que se destinam.
Sem prejuízo desta acção, que se deseja ver multiplicada cada vez mais, ocorre-me chamar a atenção para a necessidade de fomentar mais intensamente, e em todo o País, o regime da autoconstrução de casas pelos funcionários públicos e administrativos. O regime vigente carece mesmo de ser adaptado às realidades sociais e parece vantajoso que o sistema a aplicar, neste domínio, aos funcionários públicos seja idêntico ao que se encontra em vigor para os trabalhadores em geral, nos termos da Lei n.º 2092 e do Decreto-Lei n.º 43 186, graças à iniciativa incansavelmente empreendedora do Ministro das Corporações e Previdência Social de então, Sr. Dr. Veiga de Macedo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!