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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67 1790-(2)

B) Legislação e obrigações gerais

Portaria de 9 de Janeiro de 1961, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1961, até ao montante de 100 000 000$, certificados especiais de dívida pública a favor do Fundo de regularização da divida pública e do Fundo de renda vitalícia.

Decreto n.º 48 479, de 20 de Janeiro de 1961, que autoriza o Fundo de Renovação da Marinha Mercante a emitir a obrigação geral representativa da 3.ª série do empréstimo de renovação da marinha mercante (II Plano de Fomento), na importância de 100 000 000$.

Obrigação geral do empréstimo de renovação da marinha mercante (II Plano de Fomento), 3.ª série.

Decreto n.º 43 481, de 24 de Janeiro de 1961, que autoriza a emissão da obrigação geral representativa da 6.ª à 10.ª séries do empréstimo interno amortizável (V Centenário do Infante D. Henrique), na importância de 500 000 000$. Obrigação geral do empréstimo interno amortizável - obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento (V Centenário do Infante D. Henrique) - 6ª. à 10.º series.

Portaria de 81 de Janeiro de 1961, que autoriza a emissão, durante o ano de 1961, de 250 000 contos de certificados especiais de divida pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949.

Decreto n.º 48 489, de 28 de Janeiro de 1961, que autoriza o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca a emitir a obrigação geral representativa da 4.ª série do empréstimo do renovação e de apetrechamento da indústria da pesca (II Plano do Fomento), na importância de 74 000 contos.

Obrigação geral do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca (o Plano de Fomento)1, 4.º sério.

Portaria n.º 18 889, de 10 de Abril de 1961, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir na Casa da Moeda estampilhas do aforro destinadas à futura criação de certificados de aforro.

Decreto n.º 43 575, de 30 de Marco de 1961, que permite que a requisição dos certificados de aforro e a sua amortização possam efectuar-se nas estacões dos correios, telégrafos e telefones.

Portaria de 30 de Marco de 1961, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1961, certificados de aforro da série A, até no montante de 100 000 contos.

Portaria de 27 de Maio de 1961, que autoriza a emissão, durante o ano de 1961, de 250 000 contos de certificados espaciais de dívida pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 do Junho de 1049.

Portaria de 28 de Novembro de 1961, quo autoriza a emissão,, durante o ano de 1961, de 250 000 contos de certificados especiais de dívida pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949.

Portaria n.º 18 912, de 27 de Dezembro de 1961, que aumento limite até ao qual podem ser emitidos certificados de aforro a favor de uma mesma pessoa.

CONTAS

A) Da Junta do Crédito Público

N.º l - Síntese das contas da Junta do Crédito Público em 31 de Dezembro de 1961.

N.º. 2 - Movimento da dívida pública efectiva no ano de 1961

N.º 3 - Banco de Portugal c/depósito da Junta do Credite Público.

N.º 4 - Agências no estrangeiro.

N.º 5 - Tesouro.

N.º O - Encargos de dívida pública c/dotação.

N.º 7 - Encargos de empréstimos com aval do Estado c/dotação.

N.º 8 - Encargos de divida pública vencidos.

N.º 9 - Encargos de empréstimos com aval do Estado vencidos.

N.º 10 - Mapa discriminativo dos contas de encargos da dívida pública.

N.º 11 - Mapa discriminativo das contas de encargos de empréstimos com aval do Estado.

N.º 12 - Contas diversas.

N.º 13 - Fundo de regularização da divida pública.

N.º 14 - Fundo de renda vitalícia.

N.º 15 - Contas relativas às estampilhas do aforro.

N.º 16 - Encargos de administração.

N.º 17 - Couta de depósito do Fundo de amortização.

N.º 18 - Conta de depósito do Fundo de amortização c/títulos.

N.º 19 - Fundo de amortização da dívida pública c/nominal.

B) Do Fundo de regularização da divida pública

N.º l - Balanço.

N.º 2 - Conta de gerência.

N.º 3 - Movimento da carteira de títulos.

C) Do Fundo de renda vitalícia

N.º l -Balanço.

N.º 2 - Couta do gerência.

N.º 3 - Movimento da carteira de títulos.