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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114
ANO DE 1967 16 DE DEZEMBRO
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.º 114 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 15 DE DEZEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Exmos. Srs. Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Para os efeitos ao disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, recebeu-se na Mesa, remetido pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, inserindo o Decreto-Lei n.º 48 110.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Filmano Alves, para um requerimento, e Borges de Araújo, que submeteu um projecto de lei.
Ordem do dia. - Concluiu-se a discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das rcceitas e despesas para 1968.
Usou da palavra, a encerrar o debate, o Sr. Deputado Castro Fernandes.
Passou-se seguidamente à discussão na especialidade, sendo votados todos os artigos, com algumas propostas de alteração, substituição ou emenda.
No decorrer da votação usaram da palavra os Srs. Deputados Soares da Fonseca, Nunes Barata, Amaral Neto, Proença Duarte, Virgílio Crus, Alfredo de Oliveira, António Soares da Cunha e Sousa Magalhães.
O Sr. Presidente marcou a próxima, sessão para 9 de Janeiro próximo, tendo como ordem do dia a discussão na generalidade da Lei do Serviço Militar.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Álvaro Santa Rita Vaz.
André da Silva Campos Neves.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Magro Borges de Araújo.
António Maria Santos da Cunha.
António Moreira Longo.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto Salazar Leite.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Horácio Brás da Silva.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Jorge Barros Duarte.
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José Fernando Nunes Barata.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pais Ribeiro.
José Pinheiro da Silva.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 13 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 48 110, que permite aos médicos, farmacêuticos, enfermeiros e técnicos auxiliares pertencentes aos serviços de saúde de forças militares estrangeiras estacionadas em território nacional prestar assistência aos militares daquelas forças, bem como aos membros do elemento civil e pessoas a seu cargo que os acompanhem.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Elmano Alves.
O Sr. Elmano Alves: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte
Requerimento
Nos termos regimentais, requeiro que, pelo Ministério das Obras Públicas, me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1) Receitas de portagem cobradas durante o ano de 1967 na Ponte do Marechal Carmona e troço da auto-estrada do Norte de Lisboa a Vila Franca, com indicação do número de veículos que transitaram;
2) Receitas cobradas na ponte da Arrábida (elevadores), desde a inauguração da obra até 31 de Dezembro de 1967;
3) Despesa orçamentada e pagamentos efectuados, por anos (discriminando o montante dos encargos de conservação e de exploração), desde 1 de Janeiro de 1961 até 31 de Dezembro de 1967, nas seguintes obras:
Auto-estrada do Norte até Vila Franca. Ponte do Marechal Carmona. Ponte da Arrábida.
O Sr. Borges de Araújo: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar a V. Ex.ª um projecto de lei. É seu autor o ilustre Deputado Dr. Abranches de Soveral, e eu simplesmente co-autor, pela sua gentileza em me querer associar ao projecto.
Este esclarecimento prévio era necessário, pois, naturalmente, deveria ser o Sr. Deputado Abranches de Soveral, a quem cabe o mérito da iniciativa, que o deveria apresentar a V. Ex.ª e à (amara. Só a circunstância, meramente acidental e imprevista, de aquele nosso colega não ter podido comparecer à sessão de hoje, me impõe a obrigação, que muito me honra, de com este acto formal desencadear o processo legislativo.
Com a sua breve fundamentação, é o seguinte o projecto de lei:
A publicação do novo Código Civil substituiu todas as disposições de direito substantivo contidas na Lei n.º 2114, de 15 de Junho de 1962.
Dela restam apenas as disposições de índole adjectiva, entre as quais sobressai, como mais relevante a todos os títulos, a base XXI.
Urge, porém, alterar esta disposição, por forma a adaptá-la às realidades da vida e aos verdadeiros propósitos que estavam no espírito do legislador.
Para tanto, tenho a honra de, no uso da faculdade concedida pela alínea a) do artigo 11.º do Regimento, apresentar o seguinte:
Projecto de lei
Artigo 1.º A base XXI da Lei n.º 2114, de 15 de Junho de 1962, passa a ter a seguinte redacção:
Quando, nas acções de despejo ou em quaisquer outras que redundem na cessação de um arrendamento rural, for efectivamente controvertida matéria de facto de índole essencialmente agrícola, será ela decidida por uma comissão arbitrai composta pelo juiz do processo, por um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e outro da organização corporativa da lavoura. Esta comissão será convocada pelo juiz apenas quando o processo estiver preparado para julgamento.
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor imediatamente e será aplicada mesmo aos processos pendentes.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: António Abranches de Soveral - António Magro Borges de Araújo.
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O Sr. Presidente: - Vai ser enviado o projecto de lei que acaba de ser apresentado a S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa, para efeito do disposto no artigo 103.º da Constituição.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para encerrar o debate na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1968, o Sr. Deputado Castro Fernandes.
O Sr. Castro Fernandes: - Sr. Presidente: Com a possível brevidade, vou fazer algumas considerações sobre aspectos, que julgo essenciais, da proposta de lei que estamos discutindo. Isso me é imposto, não apenas pelas razões de consciência que, assim o espero, serão evidenciadas nas minhas palavras, mas também pela obrigação de cumprimentar quem a formulou, enriquecendo a sequência de uma já normal, prudente e redentora política financeira a que a estabilidade nacional e à própria honra da Pátria tanto devem.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mesmo a insatisfação ou o anseio, quando suscitados por recta consciência cívica, são real homenagem aos que superiormente servem a comunidade.
Assim, e antes do mais, essa quero prestar ao Dr. Ulisses Cortês pela sua renovadora proposta da Lei de Meios - carácter que tão justamente- foi sublinhado no parecer da Câmara Corporativa.
Sr. Presidente, S
Já nessa altura se assinalava o facto de o assunto não ser inédito. No artigo 22.º da lei declarava-se a intenção de promulgar «novas providências tendentes ao aperfeiçoamento orgânico e funcional dos mercados monetário e financeiro e ao seu ajustamento à evolução da conjuntura interna e internacional». Expressamente, se mencionava que o preceito se inseria «no prosseguimento dos objectivos definidos no Decreto-Lei n.º 46 492, de 18 de Agosto de 1965».
No preâmbulo deste diploma aludia-se à Lei n.º 2124, de 19 de Dezembro de. 1964, a qual, no seu artigo 27.º, já considerara a necessidade de «revisão e adaptação da estrutura financeira às condições de desenvolvimento económico nacional» e declarava que o Governa tomaria «as providências julgadas necessárias ao eficaz funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais».
Em cumprimento desta promessa, tinham sido efectivamente publicadas várias providências legislativas de maior ou menor importância: a reorganização do sistema de crédito e da estrutura bancária nas províncias ultramarinas; a especificação das bases do regime de operações de crédito e de seguro de crédito à exportação; a revisão das disposições reguladoras da aplicação de capitais estrangeiros no espaço português; a regulamentação dos fundos de investimento mobiliário, e o regime das promissórias de fomento ultramarino. Esses, como se disse no intróito do Decreto-Lei n.º 46 492, foram os primeiros passos no sentido do aperfeiçoamento dos instrumentos monetários e financeiros.
Interessa referir este processo, para sublinhar a evidência da necessidade de regularizar o funcionamento dos sectores monetário e financeiro, a fim de reforçar a base em que assenta a nossa política de desenvolvimento económico e progresso social.
Justamente se põe o problema nas considerações que precedem a parte dispositiva da proposta de lei que estamos examinando, onde se afirma a necessidade instante de «mecanismos monetário-financeiros susceptíveis de proporcionar à economia os recursos indispensáveis, tanto no que respeita ao tipo como ao ritmo da expansão».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia Nacional acaba de aprovar a lei que define os princípios que o Governo deverá observar na elaboração e execução do III Plano de Fomento.
A realização do Plano e da sua política depende era grande parte da acção monetário-financeira que deverá desenvolver-se, subordinada à «manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda».
Precisamente por isso se impõem o saneamento e o aperfeiçoamento dos mercados monetário e financeiro. Para tanto, é indispensável o apoio de uma estrutura bancária firme e segura,, mas ao mesmo tempo ágil e maleável, num plano adequado às circunstâncias. De outro modo não se atingiriam os objectivos do esforço que se prevê no plano económico e não seria fácil respeitar as condições que expressamente se consignaram e que têm precedência sobre a própria execução do programa, ou seja - repete-se - a manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Convém observar o comportamento dos dois mercados ao longo dos últimos anos.
Devemos tomar por ponto de partida o de 1961.
No mercado financeiro anotam-se insuficiências quantitativas e qualitativas que já antes se tinham esboçado.
Ao crescimento do produto nacional podia presumir-se que correspondesse um aumento global da poupança, o que se não verificou ou, pelo menos, não teve expressão em afluxo da oferta no mercado de capitais.
Por outro lado, registava-se no mercado monetário grande procura de fundos e ao mesmo tempo redução do volume dos depósitos.
Os meios de pagamento imediato contraíam-se, embora tivesse aumentado a circulação monetária, o quê consente admitir ter havido entesouramento particular.
O crédito bancário, apesar de retraído em relação aos acréscimos anteriores, não deixou de acusar uma proporção superior ao crescimento do produto nacional.
Em 1962 acentuou-se a contracção da poupança privada na subscrição de acções e obrigações e já, em face desta tendência, se concluiu pela necessidade de melhorar, na medida do possível, toda a mecânica destinada a fomentar a poupança e a intensificar a sua mobilização em proveito da formação do capital fixo.
O crédito bancário distribuído aumentou, mas em ritmo que foi o mais baixo dos anos anteriores.
Porventura se explicaria a moderação do processo expansionista pela tensão que se observara em 1961 e fora
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suportada pelo sistema bancário, mas provocando uma reacção no sentido de preservar a liquidez.
Persistia, no entanto, a tensão no mercado monetário, em consequência da pressão da procura de fundos para aplicações que deveriam excluir compromissos a curto prazo. Para enfrentar a situação a banca comercial diligenciou promover o aumento da captação, com preferência para os depósitos a prazo e com pré-aviso. As taxas de juro elevam-se. A proporção das reservas de caixa para os depósitos diminui.
O panorama agravou-se nos anos seguintes.
O crédito bancário aumenta: 5, 7 e 9 milhões de contos, em números redondos, respectivamente, em 1963, 1964 e 1965. Isto quando o ritmo de crescimento andara sempre à volta dos 3 milhões.
A concorrência bancária na captação do depósito toma proporções e aspectos, digamos, inusitados.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Anote-se que a proporção das reservas de caixa para os depósitos continuou a descer.
O mercado financeiro não conseguia mobilizar os recursos da poupança particular. Os capitais ou se expatriavam ou se investiam no mercado monetário, que lhes oferecia, além de liquidez, altas taxas de juro.
As medidas promulgadas em Agosto de 1965 não alcançaram o seu objectivo, sobretudo pela modificação conjuntural que entretanto se verificou.
Em 1966. o panorama financeiro internacional caracterizou-se pela subida das taxas de juro, explicando-se os níveis atingidos no preço do dinheiro pelos desequilíbrios das balanças de pagamentos, pelo combate à inflação e pela escassez conjuntural de capitais.
Entre nós. o mercado financeiro não conseguira captar o interesse do capital, apesar das vultosas transferências do exterior, dos capitais importados e das disponibilidades do Tesouro. Continuariam a deslocar-se para o mercado monetário, em detrimento do mercado financeiro, valores que neste domínio desempenhariam a sua função de fomento. A procura de crédito no mercado monetário reflectia insuficiências no mercado de capitais, má orientação quanto ao financiamento de capital fixo, dificuldades sensíveis em vários sectores, diferimento na liquidação das exportações por algumas províncias ultramarinas e pressão dos consumidores para a aquisição de determinados bens, predominantemente importados.
Ao nervosismo da procura corresponde, naturalmente, uma oferta mais cautelosa e mais exigente quanto à renovação dos créditos. Por outro lado, e em consequência da tensão no mercado monetário, persistia, e até aumentava, com todas as suas perigosas consequências, a competição entre os bancos na procura de fundos.
Entretanto, definia-se uma política mais realista no tocante à taxa de remuneração dos títulos de rendimento fixo, que se iniciou este ano com a emissão de obrigações do Tesouro à taxa líquida de 5 por cento. O mercado de capitais, paralisado nos anos anteriores, movimentou-se. Segundo números que eu próprio colhi, o investimento da poupança em títulos durante este ano andará à roda de 2 300 000 contos.
Em Setembro último foram publicadas algumas das medidas anunciadas do relatório da Lei de Meios para 1967: crédito e seguro de crédito à exportação; serviço de .centralização dos riscos de crédito; reservas de caixa dos bancos comerciais; nova estruturação do Conselho Nacional de Crédito; taxas de juro das operações bancárias; amnistia das infracções por exportação ilícita de capitais, com vista ao seu repatriamento. Através dessas providências, houve um princípio de execução da promessa feita, e não há dúvida de que alguns resultados se colheram: o mercado financeiro de sinais de vida e a concorrência bancária deixou de ter a aparência de desregramento que chegou a caracterizá-la.
Nem por isso podemos considerar-nos isentos de preocupações.
Em primeiro lugar, impõe-se a regulamentação das operações de crédito a médio prazo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A experiência mostra que a banca comercial, tendo sofrido as tensões do mercado financeiro, as suportou e se lhe substitui em certa medida. Através da análise da forma como se distribuiu o crédito, pode concluir-se que uma grande parte do concedido às indústrias transformadoras o teria sido para custear a compra de equipamento. E é bem manifesto que o crédito a curto prazo não é a melhor forma de apoiar os investimentos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Outras perturbações sectoriais, algumas delas referidas nesta Assembleia, podem explicar-se por desacertos deste género.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Dispenso-me, Sr. Presidente, de enumerar outras medidas necessárias para a regularização dos mercados monetário e financeiro. A conjuntura internacional não se apresenta estável e não oferece perspectivas facilmente decifráveis. Haja em vista a confusão que se estabeleceu à roda da desvalorização da libra e os problemas delicadíssimos que se levantam quanto ao ouro e ao padrão monetário.
Precisamos de estar apetrechados com a estrutura adequada e preparados, organicamente e psicologicamente, para tomar, as decisões rápidas que devam corresponder à evolução da conjuntura. O que é essencial é que se esteja atento e se actue na devida oportunidade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É esta uma regra imperativa nos tempos difíceis que atravessam os sistemas financeiros e em que todos os dias se põe à prova a sua capacidade de adaptação e de reacção.
Confiemos em nós próprios. Há 40 anos vivemos uma batalha mais dura e realizámos uma tarefa mais penosa. Nem sequer poderá dizer-se que partíamos do zero, porque arrastávamos então a cruz de um dramático saldo negativo. Hoje é bem diferente. Só o rumo continua a ser o mesmo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum orador inscrito para a discussão na generalidade. Declaro, por isso, encerrado o debate na generalidade e vou pôr em discussão e votação, na especialidade, a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1968.
Vou pôr em discussão o artigo 1.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
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Foi lido. É o seguinte:
Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar, em 1968, as contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
§ único. Idêntica autorização é concedida aos serviços autónomos e aos que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado, os quais poderão também aplicar os seus recursos na satisfação dos respectivos encargos, mediante orçamentos previamente aprovados e visados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 1.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 2.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidos, são os seguintes:
Art. 2.º O Governo adoptará as providências necessárias ao equilíbrio das contas e ao regular provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos à<_3 necessidades='necessidades' de='de' rendimentos='rendimentos' do='do' assegurar='assegurar' parcelas='parcelas' integridade='integridade' para='para' modo='modo' reforçar='reforçar' a='a' suas='suas' criar='criar' país='país' e='e' ou='ou' disponíveis='disponíveis' fins='fins' desenvolvimento='desenvolvimento' podendo='podendo' todas='todas' económico='económico' o='o' recursos.br='recursos.br' as='as' esses='esses' territorial='territorial' novos='novos'> § único. Para consecução dos objectivos referidos no corpo deste artigo, poderá ainda o Ministro das Finanças tomar medidas destinadas a reduzir ou disciplinar as despesas do Estado e de entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados.
Proposta de alteração
Propomos que:
o) No corpo do artigo 2.º se substitua a palavra «necessárias» por «exigidas» e se adite a palavra «intensificar» a seguir à expressão «a integridade territorial do País e»;
a) No § único do mesmo artigo se acrescente «suspender» a seguir à palavra «reduzir».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos- Carlos Monteiro do Amaral Neto - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira c Cruz - Alberto II enriques de Araújo - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: As propostas de alteração acabadas de ler significam que se
aceitaram as seguintes alterações sugeridas pela Câmara Corporativa:
a) Substituição da palavra «necessárias» por «exigidas»;
A argumentação aduzida no parecer daquela Câmara é convincente e a Comissão de Legislação e Redacção, naturalmente exigente no respeito pelo pensamento do votado, dificilmente poderia tomar a iniciativa da substituição em causa.
b) Acrescenta-se ao texto do Governo o verbo «intensificar», por se entender, na verdade., que não basta- assegurar, mas importa intensificar, o desenvolvimento económico do País e com ele, naturalmente, o desenvolvimento social;
c) Considerou-se também de inserir no § único a palavra «suspender», porque, efectivamente, para os fins ali visados pode não bastar reduzir ou disciplinar as despesas, mas também, em certos casos, suspendê-las.
Não se aceitou a sugestão de caracterizar as contas aludidas no início do artigo, por se entender que é desnecessário, ali, chamá-las pelo seu nome característico, isto é, dizer que são as «contas públicas».
De outras se não pode tratar naquele artigo, pois são as contas do Governo, do mesmo modo que se não trata senão da tesouraria do Estado quando igualmente ali se fala de tesouraria, para a qual a Câmara Corporativa não sugeriu adjectivação.
Nada direi quanto à expressão «tomar medidas», constante do artigo em referência, porque sei quanto a nossa Comissão de Legislação e Redacção é alérgica a tal expressão ...
A palavra «medidas» aparece também noutros artigos, donde certamente a aludida Comissão a extirpará.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 2.º e seu § único juntamente com a proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 3.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 3.º As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não podem ser aplicadas, no ano de 1968, sem o seu desenvolvimento e justificação em orçamento aprovado e visado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 3.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 4.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
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Foram, lidos. São os seguinte:
Art. 4.º Os serviços do Estado, autónomos ou não os corpos administrativos e as pessoas colectivas de utilidade- pública, administrativa, bem como os organismos de coordenação económica e os organismos corporativos, observarão na administração das suas verbas os critérios de rigorosa economia que forem prescritos ao abrigo do artigo 2.º da presente lei.
Proposta de alteração
Propomos que m> artigo 4.º se substitua a palavra «critérios» pela palavra «normas».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernanda - António Furtado dos Santos - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira c Cruz - Alberto Henriques de Araújo - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Do confronto das sugestões da. Gamara. Corporativa relativamente a este artigo verifica-se que as Comissões de Finanças e de Economia aceitaram a substituição de «critérios» por «normas» - termo reconhecido como mais adequado e. como é evidente pela diferença substantiva entre o conteúdo destas duas palavras, impossível de ser deixado à iniciativa, da Comissão de Legislação e Redacção, dentro do âmbito próprio da sua competência.
Não se aceitou, porém, a substituição de «corpos administrativos» por «autarquias locais», como sugere a Câmara Corporativa, seguindo orientação já constante de anteriores pareceres.
Não se conhecem as razoes, que têm determinado esta opção da Câmara Corporativa, mas as Comissões de Finanças e de Economia continuaram a entender que não há razão válida para a sugerida alteração.
O Sr. Presidente: - Corno mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 4.º juntamente com a proposta de alteração.
Submetido à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 5.º sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 5.º O Governo promoverá também a adopção das medidas tendentes a assegurar a estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa da moeda.
Proposta de alteração
Propomos que no artigo 5.º se suprima a palavra «também».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dou Santos - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz - Alberto Henriques de Araújo - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A Camará Corporativa sugere, e as Comissões de Economia e de Finanças perfilharam a sugestão, que se elimine deste artigo o advérbio «também».
Em rigor, não era indispensável a eliminação, dado tratar-se aqui da continuação (isto é, «também») de uma política administrativa - a que resulta dos artigos anteriores.
Aceitou-se, no entanto, a alegação de que o preceito do artigo 5.º ciaria a impressão de dotado de. maior força com a espécie de independência resultante da apontada eliminação.
Aproveito o ensejo de estar 1:0 uso da palavra para apontar à Comissão de Legislação e Redacção as «medidas» que neste artigo estão ... também a reclamar «providências» !
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 5.c juntamente com a proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 5.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição. Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 6.º Durante o ano de 1968 é mantido em 25 o factor de capitalização para efeitos de determina cão do valor matricial dos prédios rústicos, a que se refere o artigo 30.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, salvo para os prédios inscritos em matrizes cadastrais entradas em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1958, em relação aos quais se continuará a aplicar o factor 30.
s único. O disposto neste artigo é aplicável à determinação do valor matricial para quaisquer efeitos, designadamente os previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31500, de 5 de, Setembro de 1941. ficando, porém, sujeitos ao factor 25 os prédios referidos na. última parte do corpo do artigo, a partir da data em que as matrizes revistas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45 104, de 1 de Julho de 1963, começarem a produzir efeitos de harmonia com o artigo 14.º do mesmo diploma.
Proposta de substituição
Propomos que o artigo 6.º tenha a seguinte redacção:
Art. 6.º Durante o ano de 1968 observar-se-á, na determinação do valor matricial dos prédios rústicos, o disposto no artigo 30.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, salvo para os prédios inscritos em matrizes cadastrais entradas em vigor
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anteriormente a 1 de Janeiro de 1958, em relação aos quais se continuará a aplicar o factor 30, desde que os respectivos rendimentos não hajam sido revistos e actualizados.
§ único. O disposto neste artigo é aplicável à determinação do valor matricial para quaisquer efeitos, designadamente na liquidação da sisa e do imposto sucessório e nos casos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31 500, de 5 de Setembro de 1941.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos - Carlos Monteiro, do Amaral Neto - José Fernando Nunes Barato - Virgílio David Pereira e Cruz-Alberto Henriques de Araújo - João Nuno Pimenta Searas e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: A proposta de substituição que me honro de subscrever com outros Srs. Deputados corresponde ao texto sugerido no parecer da Câmara Corporativa.
Ao adoptarmos a redacção sugerida pela Câmara Corporativa, fazemo-lo pelas razões invocadas no referido parecer.
Já mo parecer sobre a proposta de lei que originou a Lei n.º 2128 a Câmara Corporativa entendeu que não se deveriam alterar os factores de capitalização consagrados no Regulamento da Contribuição de Registo, de 1899, no artigo 108.º do Decreto n.º 16 731 e no artigo 30.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Continuam a parecer válidas as razões então alinhadas:
1.º Tendo-se preceituado no § único do artigo 3.º da Lei n.º 2124 que o disposto neste artigo, quanto às percentagens de correcção para efeito de fixação do valor matricial, deixaria de aplicar-se a partir da data em que as matrizes revistas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45 104, de 1 de Julho de 1963, começassem a produzir efeitos fiscais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma, não faria sentido que, verificada a condição, as percentagens aludidas fossem renovadas sob a forma de aumento de factores de capitalização.
2.º A elevação da sisa dificulta a mobilidade da propriedade rústica, exigida por uma necessária reconversão agrícola.
Os Deputados que subscrevem a proposta de substituição são particularmente sensíveis às razões invocadas nas Comissões de Economia e de Finanças relativamente ao carinho que deve merecer a agricultura portuguesa.
Acentua-se no relatório da proposta da Lei de Meios que a percentagem do "valor representado pela «Agricultura, pecuária, silvicultura e pesca», relativamente ao produto interno, flectiu de 23 por cento em 1961 para cerca de 17 por cento em 1966. O produto agrícola ao custo dos factores, que em 1965 foi de 18 802 000 contos, não passou em 1966 de 16 590 000 contos, acusando assim, neste último ano, uma baixa de 11,6 por cento.
Há, pois, que fazer tudo o que seja possível para reanimar a agricultura. E nesta, conformidade a equidade e a justiça tributária aconselham a que não se agrave, por forma directa ou indirecta, nos domínios da política fiscal, a crise em que se debate o sector; mas, antes, que is e tomem as medidas possíveis em ordem a vencer a estagnação ou mesmo a contracção do produto verificadas nos últimos anos.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Por dois critérios se pode apreciar o merecimento da emenda ao artigo 6.º da proposta, emenda preconizada pela Câmara Corporativa e agora adoptada por um grupo de Deputados: o da harmonização com a reforma fiscal ainda recente e do seu alcance substancial.
E, em primeiro lugar, estranhável que, mal completa a. reforma fiscal, que se anunciou e disse haver sido estudada como um todo, se legisle no sentido de alterar fortemente um dos critérios basilares do diploma inicial, qual o do montante da taxação.
E que este critério não foi fixado desprevenidamente disse-no-lo logo o legislador da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, quando no relatório do respectivo Código afirmou, na primeira página do texto oficial:
Quanto à sisa uniformiza-se em 8 por cento a sua taxa, o que significa uma redução de 4 por cento na que vigorava para as transmissões dos prédios rústicos.
E continuava:
Não que se julgue moderada a taxa de 8 por cento, quando aplicada, claro está, a preços efectivamente pagos ou até a valores da matriz próximos dos valores normais.
Notem bem VV. Ex.ªs: houve uma deliberada redução da taxa da sisa para as transmissões de prédios rústicos, insisto, de prédios rústicos, pois são os únicos que a proposta atinge, e para valor que não se julgava sequer moderado e aplicado no que era, e é, o contexto da reforma fiscal.
Paralelamente, eram com judiciosos argumentos defendidas as taxas do imposto sucessório, que, aliás, aumentavam.
As taxas, creio eu, são elementos basilares de um sistema fiscal, que, ou é desde logo reprovável - e teria de ser reprovado no seu todo -, ou é deduzido em atenta conta delas, enquanto proporciona a parte a tomar pelo Estado nos reembolsos dos contribuintes.
Ora a actual proposta governamental consiste era aumentar em nada menos do que 25 por cento as taxas da sisa e do imposto sucessório, apenas nas transmissões de prédios rústicos, pela via da capitalização dos rendimentos colectáveis, que se encontram actualmente já hoje em consequência das avaliações cadastrais ou dos factores de multiplicação, cujo ajustamento à realidade dos custos crescentes e dos rendimentos decrescentes da produção agrícola é, aliás, altamente discutível.
Este aumento de 25 por cento dos factores de capitalização é o que resulta dos números citados e já foi registado pela Câmara Corporativa no seu parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1966 (Actas, n.º 5 da IX Legislatura, p. 105).
Ele foi defendido no relatório da proposta dessa mesma Lei de Meios, a primeira que o estabeleceu, sob o argumento de que «o factor de capitalização 20, quanto a prédios rústicos, se pode considerar inferior ao normal, posto que, na negociação de prédios desta natureza, se aceita presentemente uma taxa de rendimento entre 3,5 e 4 por cento».
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Simplesmente, este conceito de capitalização já vigorava em 19õ8, e muito antes, por força da estima atribuída A terra, não como valor de rendimento, mas como valor de refúgio, de modo que não se tratava, de maneira alguma, de situação nova.
Nem é específico dos prédios rústicos: tenho aqui diante dos olhos um quadro das cotações e rendimentos líquidos de títulos rã Bolsa de Lisboa em Outubro último, donde consta que de 59 espécies de títulos cujo rendimento líquido está ali calculado, para 6 este situa-se entre 1 e 2 por cento do capital, para 4 entre 2 e 8 por cento, para 30 entre 3 e 4 por cento, para 14 entre 4 e 5 por cento, e sòmente para 5 títulos excedia 5 por cento do resultante da cotação bolsista.
Esta tão-pouco é situação nova, mas vem como mais um abono da verdade, verdade lamentável, porque decorre da modéstia da vida económica, mas verdade antiga e ainda permanente, de que entre nós as taxas de capitalização são baixas pela falta de aplicações da confiança do público.
Mas esta verdade, por antiga, já o era à data da legislação vigente sobre a sisa e sucessões, de modo que o princípio da proposta, que queremos emendado, surge como uma mutação nos critérios da reforma fiscal, que choca pela desarmonia, pela singularidade e pela discriminação que se aplica a um sector que aqui a todo o momento diremos deprimido.
Ele viveu esse princípio, dois anos, é certo, mas beneficiando de dúvidas que se dissiparam, ou cujas fontes foram estancadas, de modo que agora ressalta mais como discordância em sistema uno: é tempo de cessar.
A emenda introduz, pois, factor de harmonização numa política que não se deve modificar, nem a gosto, nem a prestações - «as leis financeiras caracterizam-se por uma grande estabilidade», observou-nos a Câmara Corporativa em 1965.
Quanto ao seu alcance substancial, ao debruçar-me sobre ele quero socorrer-me de outro passo do relatório do Código de 1958, que, sem enunciar novidade, ganha especial sabor destacado donde vem:
Continuou justificadamente a confiar-se em que os favores fiscais auxiliem a solução de problemas económicos ...
Então, se no espírito da reforma esteve - e, porque ela vigora ainda, há-de estar - o propósito de auxiliar problemas económicos com favores fiscais, qual o efeito económico do desfavor fiscal criado pelo Governo, ao querer aumentar em 25 por cento os impostos sobre as transmissões de prédios rústicos?
Ele já foi suficientemente descrito pela Câmara Corporativa há dois anos, quando fez notar que «a elevação da sisa dificulta a mobilidade da propriedade rústica que é exigida pela reconversão agrícola em curso»; e, certamente considerando o imposto sucessório, que «a sua elevação excessiva poderá conduzir à inoportuna liquidação de explorações agrícolas».
Ficou tudo dito ali, mas só quero insistir num ponto.
Na profunda revolução agrícola que se está irresistivelmente processando, a liquidação das explorações que não souberam ou não puderam, não sabem ou não podem, equilibrar-se, e a sua integração noutras mais viáveis, bem como a liquidação parcial de outras ainda para mobilização de capitais necessários a novos investimentos, são fenómenos que aos estadistas cabe acompanhar e ajudar nos sentidos convenientes.
Não tem faltado quem, pouco preso aos custos das transformações que sonha sem contar pagá-las, remeta despreocupadamente aos governos o encargo de reunir ou repartir as explorações segundo esquemas ideais, tudo fiando das compulsões apoiadas em inexauríveis erários ou em diluídos escrúpulos.
Mas a força das realidades vai esclarecendo, pouco a pouco, os espíritos, e aí temos ainda há dias, literalmente há dias, o progressista antigo chefe dos jovens agricultores de França, Michel Debatisse, apaixonado adepto da reforma das estruturas - da reforma ordeira, todavia -, u afirmar o convencimento - não sei se recente, se recentemente aclarado - de que o caminho não é o de «propor a todos modelos económicos inacessíveis, mas o de ajudar o possível a realizar-se».
Pois um dos modos possíveis de realizar a reforma das estruturas da propriedade rústica, talvez o mais possível, actualmente entre nós, é pela transacção dos prédios entre os que não conseguem e os que podem aproveitá-los.
Não há senão que facilitá-la, e este será porventura o mais substancial dos efeitos da emenda que, com outros Srs. Deputados, estou a submeter à aprovação da Assembleia.
É a minha segunda razão de pedir para ela voto favorável.
Tenho dito.
O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: Depois das explicações esclarecedoras acabadas de ouvir, pouco tenho a acrescentar. Quero apenas dizer que dou inteira concordância u proposta de substituição apresentada por um grupo de Srs. Deputados. Na verdade, na proposta de substituição do artigo 6.º reduz-se a taxa que na proposta de lei o Governo fixava em 25 por cento, para a determinação do valor matricial dos prédios rústicos, para efeito do pagamento da sisa e do imposto sucessório, e também, no § único, para efeito de inventário, a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 500, igualmente se reduz a taxa de capitalização para determinação do valor matricial dos bens dos prédios rústicos a inventariar.
Muito folguei em ouvir as declarações do Sr. Deputado Nunes Barata, ao afirmar que era necessário fazer todos os possíveis para reanimar a agricultura, dado o estado de estagnação em que a mesma se encontra. Estou de acordo em que deve ser um dos grandes objectivos da governação pública procurar fazer tudo para que se facilite a vida da agricultura, e inclusivamente fazer o desagravamento fiscal que sobre ela incide. Já aqui foi dito, e também o disse a Câmara Corporativa de maneira incisiva, que é necessário fazer este desagravamento fiscal para que as transacções das propriedades rústicas sejam facilitadas, porquanto quanto mais alta for a taxa de capitalização para determinação do valor matricial tanto mais elevada vem a ser efectivamente a sisa ou o imposto sucessório. Como referi, a Câmara Corporativa exprimiu-se nestes termos incisivos:
Atendendo à actual situação estrutural e conjuntural do sector agrícola, à estagnação, e até contracção, do seu produto verificadas nos últimos anos, à elevação dos salários médios rurais e ao seu reflexo nos custos de produção, com a concomitante desvalorização da propriedade rústica, em consequência da baixa do seu rendimento, a equidade e a justiça tributária aconselham a que não se agrave, por forma directa ou indirecta, a crise em que se debate o referido sector.
Quer dizer, reconhece-se que esta actividade sectorial se encontra realmente numa posição de desequilíbrio em relação a outras, e por isso se propõe o desagravamento fiscal dos respectivos prédios rústicos.
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Assim só tenho que louvar e dar inteira adesão ao que se propõe na proposta de substituição do artigo 6.º
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra., vai votar-se a proposta de substituição do artigo 6.º e seu § único.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 7.º, sobre o qual há na mesa uma proposta de substituição. Vão ler-se.
Foram lidos. São ou seguintes:
Art. 7.º Fica o Governo autorizado a manter no ano de 1968, e nos mesmos termos em que vigorou no ano em curso, a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar.
Proposta de substituição
Propomos que o artigo 7.º tenha a seguinte redacção:
Art. 7.º Fica o Governo autorizado a manter, no ano de 1968, a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, que recairá sobre as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviço público ou de exclusivo e, bem assim, as que exerçam outras actividades a definir pelo Governo, desde que beneficiem de qualquer privilégio ou de situação excepcional de mercado.
§ 1.º O imposto incidirá sobre os lucros revelados pelas contas dos resultados do exercício ou de ganhos e perdas relativos ao ano de 1967, e a sua taxa continuará a ser de 10 por cento, sem qualquer adicional ou outra imposição.
§ 2.º Ficarão unicamente excluídas do imposto extraordinário as pessoas singulares ou colectivas cuja contribuição industrial, liquidada para cobrança no ano de 1968, ou que lhes competiria pagar nesse ano, se não beneficiassem de isenção ou de qualquer redução, seja inferior a 100 contos em verba principal.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira c Cruz - Alberto Henriques de Araújo - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: Desde 1962 que a Assembleia Nacional tem vindo a aprovar a inclusão desta disposição nas respectivas leis de autorização de receitas e despesas. E, por se manterem as razões que têm justificado a sua inclusão no articulado das leis anteriores, também é de continuar a manter este- artigo.
Mas nas anteriores leis de meios a disposição era redigida por forma a explicitar as bases gerais do regime jurídico do imposto, indicando sobre quem recai e sobre aquilo que incide o imposto, o que não sucede na redacção da presente proposta.
Por isso a Câmara Corporativa sugere que se mantenha para o artigo em discussão a redacção do artigo 8.º e seus parágrafos da lei de autorização das receitas e despesas para 1967.
Foi neste sentido apresentada a proposta de substituição.
As Comissões de Finanças e Economia aceitaram esta sugestão da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de substituição do artigo 7.º
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 8." Foi neste sentido apresentada a proposta- de substituição. Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 8.º A fim de fortalecer a capacidade concorrencial das actividades produtivas nacionais nos mercados interno e externo, designadamente nos sectores que desempenham acção motora no processo de desenvolvimento económico, o Governo instituirá temporariamente:
a) A isenção ou redução de direitos que incidem sobre a importação de determinadas matérias-primas e bens de equipamento;
b) A dedução, na matéria colectável da contribuição industrial, de uma percentagem do aumento registado no lucro tributável, em comparação com o ano anterior;
c) A aceleração do regime de reintegrações e amortizações previstas no n.º 7.º do artigo 26.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45 103, de 1 de Julho de 1963.
§ único. O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos definirá, até 31 de Março de 1968, atenta a conjuntura económico-financeira e os objectivos visados na fase inicial da execução do III Plano de Fomento, os bens e actividades a que se poderão aplicar as providências indicadas no corpo deste artigo.
Proposta de substituição
Propomos que a alínea b) do artigo 8.º tenha a seguinte redacção:
b) A dedução, na matéria colectável da contribuição industrial, de uma percentagem do valor de investimentos que conduzam a novos fabricos ou à redução do custo ou melhoria de qualidade dos produtos que as empresas já fabriquem.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José Fer-
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nando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz - Alberto Henriques de Araújo - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Proposta de alteração
Propomos que no § único do artigo 8.º, onde se diz: «Assuntos Económicos definirá, até 31 de Marco de 1968», se diga: «Assuntos Económicos, medianti1 proposta do Ministro das Finanças, definirá, até 31 de Janeiro de 1908».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos- Carlos Monteiro do Amaral Neto - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz - Alberto Henrique s de Araújo - João Nuno Pimenta Serras o Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: Este artigo 8.º, tal como os dois que se lhe seguem, consagra um conjunto de providências para incentivo do desenvolvimento económico social. Será sempre oportuno realçar o alto interesse de tais medidas e, principalmente, desejar que as mesmas, para lá do seu enunciado genérico, se traduzam em actuações concretas.
No que respeita à alínea b), propõe-se a adopção da fórmula sugerida pela Câmara Corporativa.
A Câmara Corporativa, no parecer sobre a Lei de Meios para 1967, debruçou-se sobre a alínea 6) do artigo 9.º, correspondente à presente alínea b) do artigo 8.º, e sugeriu a redacção que agora de novo propõe.
Não pôs em causa o acerto das intenções que motivaram a inclusão desta alínea b) na proposta da Lei de Meios, mas salientou que a forma de alcançar tal objectivo é que poderia ser susceptível de efeitos menos ajustados ao que se tem em vista.
Acrescem os inconvenientes da concessão de vantagens injustificadas na tributação do lucro de certas empresas, como sucede no caso de se premiarem aumentos de lucros derivados de posições especiais de mercado ou do afastamento das directrizes que presidem à política social do País.
A variação do lucro nem sempre será o critério mais seguro da evolução da produtividade. A sua utilização pode mesmo levantar a questão de saber se o seu aumento não constitui, por si só, incentivo bastante.
Pretendendo-se oferecer um benefício aos factores de crescimento da produtividade, parece mais lógico atribuí-lo directamente a esses factores.
Harmoniza-se, de resto, com a redacção sugerida pela Câmara Corporativa - e por nós perfilhada - o espírito do relatório da proposta de lei quando afirma que não é da menor importância o efeito que pode tirar-se dos incentivos que mais directamente se reportem ao capital, designadamente no que respeita à sua acção estimulante sobre os investimentos em capital fixo.
O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: Sobre o § único foram apresentadas duas propostas de alterações: uma sugerida pela Câmara Corporativa e perfilhada pelas Comissões de Finanças e Economia no sentido de intercalar no texto do § único a expressão «mediante proposta dos Ministros das Finanças e da Economia», e isto para ficar expresso na lei a quem deve pertencer a iniciativa da proposta para que o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos defina, como já o fazia até agora, os bens e actividades a que se poderão aplicar as providências indicadas no corpo deste artigo.
A outra alteração foi proposta pelas Comissões de Finanças e de Economia. Ela antecipa, de 31 de Março para 31 de Janeiro, o prazo dentro do qual o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos deve decidir sobre esta matéria. E isto para que a indústria conheça mais cedo e com maior oportunidade a orientação da política fiscal do Governo e aquilo com que pode contar.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Peço licença para, a propósito da alteração defendida pelo Sr. Deputado Virgílio Cruz, esclarecer o seguinte:
Nas Comissões de Finanças e de Economia, relativamente a esta alteração, o nosso ilustre colega Sr. Dr. Águedo de Oliveira pôs o problema, filho da sua larga experiência da vida pública e da sua própria experiência ministerial, de saber se o encurtamento de prazo de 31 de Março para 31 de Janeiro não poderia causar embaraços administrativos ao Ministério das Finanças.
Pode então esclarecer as Comissões (e convirá esclarecer igualmente o plenário) de que consultei o Sr. Ministro das Finanças a respeito deste problema e que S. Ex.ª me respondeu ser-lhe indiferente a prescrição do primeiro ou do segundo prazo. Ao seu Ministério não causaria qualquer embaraço prático a adopção de um ou de outro.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição da alínea 6) do artigo 8.º
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se em segundo lugar o texto do § único juntamente com a proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o resto do artigo 8.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º, sobre os quais não há na mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se:
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 9.º Poderá ainda o Governo conceder novos estímulos fiscais aos investimentos destinados à instalação, ampliação e renovação de equipamentos das indústrias, bem como ao desenvolvimento das explorações agrícolas ou pecuárias, e ainda à formação profissional e à investigação científica e tecnológica.
Art. 10.º O Governo promoverá durante o ano de 1968:
a) A conclusão dos estudos necessários à adaptação dos regimes tributários especiais e à reforma da tributação indirecta, com vista à publicação dos respectivos diplomas legais;
b) A revisão das taxas do imposto do selo e das disposições correspondentes do respectivo regulamento, para vigorarem até à publi-
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cação e entrada em vigor da reforma deste imposto;
c) A revisão do regime das isenções tributárias, devendo, em relação aos incentivos fiscais ao desenvolvimento, estabelecer-se um condicionalismo variável em função dos objectivos de promoção do progresso económico e social e, designadamente, da desconcentração industrial e urbana;
d) As medidas que se tornem necessárias para que aos serviços de administração fiscal sejam fornecidos os elementos indispensáveis à avaliação financeira dos benefícios fiscais em vigor;
c) Os estudos adequados II unificação dos diplomas tributários, especialmente dos que respeitam à tributação directa e à definição dos princípios fundamentais que disciplinam a actividade tributária do Estado, a acção dos serviços e os direitos e obrigações dos contribuintes e ainda à eliminação de formalidades dispensáveis e à simplificação das técnicas de liquidação e de cobrança.
§ único. Até, à adopção dos regimes previstos na alínea a) deste artigo, são mantidos os adicionais referidos no artigo 5.º do Decreto n.º 46091, de 22 de Dezembro de 1964.
Art. 11.º Fica o Governo autorizado a celebrar as convenções internacionais necessárias para evitar a dupla tributação, a evasão e a fraude fiscal e a adoptar, para todo o território nacional, as providências adequadas àquelas finalidades e à harmonização dos sistemas tributários.
Art. 12.º Continua a ser vedado criar ou agravar, sem expressa concordância do Ministro das Finanças, taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos seus serviços ou por organismos de coordenação económica e organismos corporativos.
Art. 13.º As despesas dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1968 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos para o referido exercício, de modo a ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro, e nelas se observará a seguinte ordem de precedências:
1.º Encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visam a salvaguarda da integridade territorial da Nação;
2.º Despesas resultantes de compromissos internacionais e para ocorrer a exigências de defesa militar, ficando o Governo autorizado a elevar, no decreto orçamental, o limite estabelecido;
3.º Investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento;
4.º Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades;
5.º Outros investimentos de natureza económica, social e cultural.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: A propósito do artigo 9.º, não queria que passasse em claro uma disposição desse artigo que é da maior importância. Há muito tempo que na Assembleia Nacional me tenho batido
pela desconcentração industrial, para que acabe de uma vez para sempre a condenação de empresas industriais em volta de regiões particularmente favorecidas e em pleno desenvolvimento, ou em se perde desenvolvimento mesmo. Temos necessidade de repartir as indústrias por todo o País, distribuindo-as e implantando-as nas zonas mais atrasadas e o mais perto possível das fontes de energia e das matérias-primas. É esta uma luta inglória desta Assembleia, e, portanto, é para registar com relativo louvor a individualização feita pelo Sr. Ministro das Finanças, a propósito das medidas de isenções e favores fiscais. Portanto aparece na Lei de Meios como um favor fiscal de grande generalidade ou como uma disposição do Governo, no sentido de conceder isenções ao facto de a industrialização começar a -ser desconcentrada. Já várias vezes tenho explicado à Câmara as circunstâncias em que a Inglaterra, a Alemanha e outros países promoveram a desconcentração industrial, através de uma programação fundamentada e uma boa escolha; de terrenos: Tem sido perdulária essa implantação de grandes unidades fabris em terras de primeira ordem, que fazem falta a um país que só dispõe de pequenas manchas cultiváveis. Além disso, o aproveitamento das fontes de energia à saída das barras, e, portanto, a necessidade de uma desconcentração industrial, é um ponto que convém acentuar.
V. Ex.ª, Sr. Presidente, sabe melhor do que eu, desde o tempo do ensino do Prof. Marnoco e Sousa, que esta disposição chamada «parasitária» era muito combatida nos velhos parlamentos liberais, porque não respeitava inteiramente a estrutura das leis orçamentais e porque excedia o seu tempo. Mas eu louvo o Sr. Ministro das Finanças por ter posto aqui esta simples nota, embora seja pouco. O que era preciso era uma programação completa e nítida. Eu não escondo a minha decepção por o III Plano de Fomento não ter entrado deliberadamente nesse caminho. Por isso continuo a chamar a atenção da Câmara, designadamente dos Srs. Deputados das zonas fronteiriças mais desfavorecidas, para A necessidade de atentar neste problema e na sua delicadeza e gravidade. Vejo que a lei fiscal, que costuma ser retardatária, vai à frente, mas é preciso que os outros departamentos tratem seriamente deste problema, que traz a nossa vida colectiva desequilibrada p com um toque de injustiça.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Ainda que não haja qualquer proposta de alteração a estes artigos, convirá, sobretudo em atenção ao que consta do douto parecer da Câmara Corporativa, prestar aqui alguns breves esclarecimentos.
Direi, quanto ao artigo 9.º. que, assim como se suprimiu, ser absoluta exigência, o advérbio «também» do artigo 5.º, deveria talvez, logicamente, suprimir-se o «ainda» constante do início deste artigo.
No artigo 5.º, como ficou dito, significa-se a «continuação» (logo, «também») da política de administração constante dos artigos anteriores. O «ainda» do artigo 9.º significa igualmente a continuação da política preconizada no artigo anterior (logo, «ainda»).
Não há, todavia, necessidade de dar maior força a este artigo 9.º, tornando-o independente do artigo 8.º com a supressão do apontado «ainda».
No entanto, Sr. Presidente, para evitar a repetição desta palavra no artigo 9.º, que tem a seguir outro «ainda», peço licença para sugerir à nossa Comissão de Legislação e Educação que substitua o primeiro «ainda» com o «também» retirado do artigo 5.º
Pronunciando-se sobre o artigo 10.º, sugere a Câmara Corporativa que se elimine a alínea d) e, em princípio, tem
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razão da sua- sugestão, pois se não afigura juridicamente necessária.
No entender, porém, das Comissões de Finanças e de Economia, uma vez que ela consta do texto do Governo, é preferível mante-la.
O Governo tem certamente direito, sem necessidade de lei, a adoptar as providências previstas nesta apontada alínea. Uma vez, porém, que inscreveu a alínea d) na sua proposta de lei, o apontado direito ou faculdade transforma-se em dever ou obrigação.
Ora, parece conveniente, na matéria em causa, que o Governo confesse publicamente que vai usar do seu direito, tornando-o dever pelo facto de inscrever na proposta de lei a referida alínea d).
Ficarão, portanto, as «medidas» da alínea em questão ou, melhor dizendo, ficarão as «providências» aludidas na citada alínea.
Quanto ao artigo 11.º, a Câmara Corporativa sugere a substituição da expressão «Fica o Governo autorizado a celebrar as convenções internacionais» por «Continuará o Governo a negociar e celebrar convenções internacionais».
De facto, Sr. Presidente, o Governo não carece da autorização aqui pedida, como não carece de outras que, por vezes solicita.
Mas se ele entende, pela sua proposta, que, não obstante, pretende a autorização, porque não lhe fazer a vontade?! ...
Quod abundat non nocet. Não prejudica, sobretudo (antes pelo contrário), as atribuições da Assembleia Nacional.
Para mais, a Comissão de Legislação e Redacção agradecer-nos-á termos-lhe poupado o ... quebra-cabeças de evitar que dois artigos seguidos comecem pelo verbo «continuar».
Mais importante é Sr. Presidente, o apontamento que entendo cumprir-me fazer ao artigo 12.º
Em anos anteriores, a Câmara Corporativa pugnava pela eliminação dos artigos correspondentes ao actual artigo 12.º e sempre a Assembleia Nacional manteve a disposição.
No ano passado, demo-nos à tarefa de justificar aqui, no plenário, a nossa atitude, alegando que o facto de este preceito aparecer tradicionalmente nas propostas de lei de autorização de receitas e despesas lhe não conferia- o certificado de preceito de carácter permanente. Ele afigurava-se, na verdade, «por sua natureza», de carácter transitório. Só as circunstâncias poderiam explicar a sua perdurabilidade, emitindo-se o voto- de que não demorasse o dia de poder ser definitivamente eliminado, ao menos quanto aos organismos corporativos.
A Câmara Corporativa, atenta à discussão da proposta de lei para 1967 e ao próprio texto definitivo fixado pela Comissão de Legislação e Redacção - o que é de agradecer e deve lisonjear-nos -, não alvitra desta vez (e bem) a supressão do artigo 12.º
No seu douto parecer, douto sem favor (douto e transparente de clareza), desceu agora, mercê da nossa discussão do ano anterior, ao exame aprofundado do texto, não se contentando, como até então, com a aparência da sua perdurabilidade. Dando razão ao sentido que orientou o debate aqui sustentado, chama agora a atenção do Governo para a própria natureza das matérias versadas no referido artigo 12.º e solicita do Governo que, debruçando-se igualmente sobre o problema, proceda de futuro com os resultados dessa análise.
Creio que a Câmara Corporativa tem plena razão. Secundando a sua feliz iniciativa, faço votos por que o Governo se detenha na análise deste artigo e dela tire as justas conclusões.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 18.º
Submetidos à aprovação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 14.º e 15.º Sobre o artigo 14.º há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 14.º Os investimentos públicos serão especialmente destinados à realização dos objectivos globais e. sectoriais do III Plano de Fomento e neles se observarão os critérios da maior reprodutividade, em ordem a obter-se, além da distribuição equilibrada dos rendimentos, a promoção acelerada do crescimento económico nacional.
Art. 5.º Continuarão a ser intensificados os investimentos sociais e culturais, designadamente nos sectores da saúde, da investigação, do ensino, da assistência escolar, da formação profissional e dos estudos nucleares, para o que o Governo, dentro dos recursos disponíveis, inscreverá ou reforçará as dotações ordinárias ou extraordinárias.
Proposta de alteração
Propomos que, no artigo 14.º. a expressão «em ordem a obter-se, além da distribuição equilibrada dos rendimentos, a promoção acelerada do crescimento económico nacional», seja substituída pela expressão seguinte: «e o mais adequado aproveitamento dos recursos disponíveis».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos - Carlos Monteiro do Amaral, Neto - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz - Alberto Henriques de Araújo - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: Propõe-se a adopção da redacção sugerida pela Câmara Corporativa com fundamento nas razões que, no respectivo parecer, a justificam.
Aceita a primeira parte do artigo 14.º, já parece não só desnecessária a explicitação da segunda parte, mas até inadequada, na medida em que, não traduz inteiramente os objectivos constantes da base, III da lei do III Plano de Fomento há dias votada nesta Assembleia.
Reputa-se, contudo, oportuna a afirmação de que serão observados critérios de maior reprodutividade nos investimentos, parecendo-nos ainda que ganhará igualmente realce exprimir a necessidade de um mais adequado aproveitamento dos recursos disponíveis.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Farei um breve apontamento relativo ao artigo 15.º
A Câmara Corporativa sugere a eliminação de «ou reforçará» as dotações orçamentais.
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16 DE DEZEMBRO DE 1967 2163
Tecnicamente, não pode negar-se razão à sugestão da nossa Câmara técnica. Aquela expressão é visivelmente desnecessária.
Mas talvez seja politicamente conveniente e deverá, por isso, ser mantida.
O Ministério das Finanças, que é, por definição, um Ministério estático em matéria de autorização de despesas, compromete-se, obriga-se expressamente, por este artigo, a reforçar dotações!
Pois está aqui um bom argumento a utilizar pelos Ministérios carecedores de reforços ...
Deixou-se, por isso, ficar esta feliz declaração de boas intenções do Ministério das Finanças!
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de alteração da parte final do artigo 14.º
Submetido, à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vão agora votar-se o resto do artigo 14.º e o artigo 15.º
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 16.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 16.º O Governo prosseguirá a sua acção para fomento do bem-estar rural, devendo os auxílios financeiros, quer de carácter orçamental, quer sob a forma- de comparticipações do Fundo de Desemprego e de subsídios ou financiamentos de outra natureza, obedecer à seguinte escala de prioridades:
a) Estradas e caminhos, especialmente de acesso a povoações isoladas;
b) Electrificação, abastecimento de água e saneamento;
c) Construção de edifícios para fins assistenciais e sociais ou de casas, nos termos do Decreto-Lei n.º 34486, de 6 de Abril de 1945;
d) Respectivos arranjos urbanísticos;
c) Outros empreendimentos destinados à valorização local e à elevação do nível de vida das respectivas populações.
Proposta de alteração
Propomos que, no artigo 16.º, a expressão «obedecer à seguinte escala de prioridades» seja substituída por «obedecer, em princípio, à seguinte escala de prioridades».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 da Dezembro de 1967. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José Feriando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz - Alberto Henriques de Araújo - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Secundando a sugestão da Câmara Corporativa, as Comissões de Finanças e de Economia acordaram em que se intercalasse, conforme a proposta de alteração acabada de ler, a expressão «em princípio».
Parece-me bem.
É difícil, na prática, manter rigorosamente a escala de prioridades do artigo 16.º
E, também na prática, há-de ser por vezes aconselhável não a observar rigorosamente.
A justa ponderação das exigências da vida concreta é que, em certos casos, deverá decidir.
A adopção da emenda alvitrada permite, de direito, essa justa ponderação.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 16.º juntamente com a proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 17.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 17.º O Governo dará início em 1968 à execução da Reforma Administrativa, na qual se integrará, além da reestruturação dos quadros do funcionalismo, a realização do inquérito geral sobre a situação dos servidores do Estado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Desejo sublinhar o meu aplauso, que é com certeza o da Câmara, sempre atenta às necessidades da vida nacional, ao propósito do Governo de levar por diante a Reforma Administrativa, que por mais de- uma vez tem sido anunciada, a respeito da qual a respectiva Direcção do Secretariado junto da Presidência do Conselho vem afirmar desta vez o propósito decidido de realizar tarefa que tanto se impõe. Não há dúvida nenhuma de que temos de procurar, em particular, «estimular o acréscimo da produtividade dos serviços, através da modernização de métodos, da simplificação de formalismos, da organização racional dos quadros e da mecanização, beneficiando ainda, na medida do possível, as condições de prestação do trabalho».
Essa Reforma Administrativa é ainda muito mais urgente porque o Governo ligou a ela o agudo problema da revisão dos vencimentos do funcionalismo público e das condições sociais em que o mesmo vem trabalhando. Todos temos de verificar que o desnível entre os vencimentos dos trabalhadores do sector privado e os do funcionalismo público se acentua cada vez mais, e que países como a Espanha tomaram medidas radicais no sentido de diminuir esse desnivelamento, que tem a maior importância, nomeadamente neste momento, em que se regista uma substancial inflação de preços.
Por isso, dou todo o meu aplauso ao Governo e faço votos por que empregue .na execução das medidas projectadas o vigor e energia que se tornam indispensáveis quando temos na nossa frente uma tarefa, na verdade, de primacial importância para o futuro do País e para a boa marcha dos negócios públicos, como foi sublinhado por vários Srs. Deputados durante o debate na generalidade.
Tenho dito.
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2164 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114
O br. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 17.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 18.º sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 18.º Na sequência da orientação definida na Lei de Meios para 1967 e da legislação publicada para sua execução, continuará a promover-se o aperfeiçoamento dos mercados monetário e financeiro e a sua adaptação à conjuntura interna e internacional.
§ único. Para estimular e apoiar a modernização e produtividade das empresas, o Governo adoptará, entre outras providências, medidas tendentes a facilitar o acesso do sector privado a fontes de financiamento adequadas.
O Sr. Presidente: - Está, em discussão.
O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: Depois da brilhante intervenção que o nosso muito ilustre colega e. presidente da Comissão de Economia, Sr. Dr. Castro Fernandes, nos acabou de fazer ao encerrar o debate na generalidade, restar-me-ia aguardar que V. Ex.ª pusesse» votação este artigo para, ficando sentado, lhe dar a minha aprovação. Mas não ficaria de bem com a minha consciência se não desse o devido relevo ao § único deste artigo, que vem resolver certamente a maior dificuldade com que luta, neste momento, a indústria têxtil nacional; que se tem reapetrechado, em grande parte, à custa de inadequadas operações de crédito a curto prazo.
Dou, por isso, o meu voto de inteiro apoio à política monetária e financeira do Governo expressa neste artigo e seu § único, que, tílias, é sequência da orientação já definida na Lei de Meios anterior.
O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Associo-me às palavras do Sr. Deputado Sousa Magalhães e com ele me congratulo com a disposição do Governo de tomar providências efectivas quanto a um problema sobre o qual não temos que nos demorar mais, porquanto ele foi magistralmente, e com autoridade, dada a pessoa que o fez, abordado ao encerrar-se o debate na generalidade.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Não obstante a calorosa defesa das «medidas» aludidas no § único do artigo 16.º, feita pelo Sr. Deputado António Maria Santos da Cunha, e o apelo ao Governo para que tome providências no sentido de utilizar tais «medidas» - defesa válida, sem dúvida, do citado § único -, permito-me solicitar da nossa Comissão de Legislação e Redacção que tome «providências» no sentido de eliminar aquelas apontadas «medidas» ...
O Sr. Presidente: - Trata-se de uma questão de forma, que certamente a Comissão de Legislação e Redacção não deixará de considerar.
Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 18.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está, portanto, aprovada e convertida em decreto da Assembleia a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1968.
Está na Mesa, acompanhada do parecer da Câmara Corporativa, a proposta de lei sobre o serviço militar, que já foi entregue nesta Assembleia em Abril do ano corrente. A proposta de lei e o respectivo parecer foram já publicados nas Actas da Câmara Corporativa, indo ser agora publicados no Diário das Sessões.
A proposta de lei em questão constituirá a ordem do dia da próxima sessão, cuja data indicarei daqui a momentos. Por isso, desde já vou enviá-la, juntamente com o parecer, à nossa Comissão de Defesa. O Sr. Presidente da referida Comissão indicará o dia em que a mesma deverá reunir-se para efeitos de estudo desta proposta de lei, que começará a discutir-se na primeira sessão a seguir às férias que hoje se iniciam e que terá lugar no dia O de Janeiro, à hora regimental.
A seguir à discussão dessa proposta de lei, e uma vez votada ela, a ordem do dia das sessões seguintes será constituída por um aviso prévio do Sr. Deputado Vaz Pires sobre ensino liceal a cargo do Estado. Para o estudo desse aviso prévio desde já convoco a Comissão de Educação Nacional, devendo o seu presidente marcai-os dias e a hora em que deverá reunir-se, de maneira a estarmos habilitados a entrar na discussão do aviso prévio a seguir à votação da proposta de lei relativa ao serviço militar.
Para redacção definitiva da proposta de lei, convertida em decreto da Assembleia, que acaba de ser votada, peço um voto de confiança para a nossa Comissão de Legislação e Educação. Se nenhum dos Srs. Deputados reclamar contra este voto de confiança, considerá-lo-ei aceite pela Assembleia.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está aceite.
Antes de encerrar a sessão, apresento a VV. Ex.ªs os meus cumprimentos, desejando-lhes uma boas férias e um Natal e entradas de Ano Novo excelentes.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão.
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António José Braz Regueiro.
Arlindo Gonçalves Soares.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando de Matos.
Francisco José Cortes Simões.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Jaime Guerreiro Rua.
João Duarte de Oliveira.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Manuel da Costa.
José Rocha Calhorda.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luciano Machado Soares.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
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Raul Satúrio Pires.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice de Sousa.
Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António dos Santos Martins Lima.
Armando Cândido de Medeiros.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
D. Custódia Lopes.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco José Roseta Fino.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Veiga de. Macedo.
James Pinto Bull.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José dos Santos B essa.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel João Correia.
O REDACTOR - Luís de Avillez
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA