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REPÚBLICA SEE PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

IÁRIO DAS

ESSÕES

2.º SUPLEMENTO AO N.º It4 ANO DE 1967 I7 DE DEZEMBRO

CAMARA CORPORATIVA

IX LEGISLATURA

PARECER N.º

Proposta de lei

SAX

f e 9 21X

Lei do Serviço Militar

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do ar- tigo 108.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 2/1x, elaborada pelo Governo sobre a lei do serviço

militar, emite, pela gua secção de Interesses de ordem

administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Defesa nacional), à qual foram agregados os Dignos Procuradores José Alfredo Soares (Manso Preto, José Sarmento de Vasconcelos e Castro, Pedro Mário Soares Martinez e Vasco Lopes Alves, sob a presidência de 8. Ex.” o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

4) Considerações preliminares

1. A pressão da extensão cada vez maior das modalida- des e dos campos de acção através dos quais é possível pôr em causa a segurança física das nações ou prejudicar os seus interesses fundamentais tem obrigado natural- mente à evolução das estruturas sobre que assenta a arma- dura da defesa e do próprio conceito de defesa nacional.

De facto, ultrapassou-se há muito o tempo em que a guerra e o estado de prontidão de um país para a enfren- trar se situavam exclusivamente no plano militar. Os exércitos eram então o único instrumento da defesa e à nação apenas se exigia que lhes desse suporte financeiro.

A necessidade de vencer, apoiada num permanente pro- gresso técnico, obrigou depois a empenhar na luta todo o potencial da nação. O alargamento da obrigação de pres- tação de serviço nas forças armadas a toda a massa válida dos cidadãos e a aplicação ao esforço de guerra de todas as actividades nacionais eram, de facto, a mobilização

integral da nação, essencial à vitória.

Houve assim uma subida de nível e uma generalização do conceito de defesa nacional, que passou a englobar não apenas a função militar, mas todas as actividades civis, adaptadas e canalizadas para o esforço de guerra.

Este conceito também já é antigo e ninguém hoje se atreveria a discuti-lo. Entretanto, foi-se ainda bastante mais longe. Os progressos da ciência, em especial no campo das comunicações, trouxeram para a luta novas possibilidades de fazer a guerra em campos de acção alheios ao das próprias forças militares, abrindo assim novas perspectivas ao conceito de defesa. Esta mutação é tão extraordinária que vamos assistindo nos nossos