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tempos (e nos vamos também insensivelmente habi- tuando) a verdadeiros estados de guerra em que, para- doxalmente, as forças armadas são suporte político, mas não elemento activo e operante do conflito. Hoje ganham-se e perdem-se batalhas pela criação do impacte psicológico necessário à imposição da vontade e sem que se recorra à prévia destruição dos exércitos inimigos e à ocupação do território.
Pode mesmo avançar-se mais: chega 4 não ser neces- sária a existência de forças armadas para produzir e man- ter um estado de guerra não apenas virtual, mas efectivo,
entre as nações. Entramos, assim, no próprio campo das incoerências.
2. A proposta de lei em apreciação não trata da estru- turação superior das forças armadas, mas apenas do ser- viço militar. É
No entanto, como a obtenção e o aproveitamento do pesscal que serve as forças armadas, objecto da proposta, corresponde à necessidade da existência de serviços que se vão inserir nc esquema orgânico das instituições mi- litares, interessa referir a evolução por que este tem passado para, no caso nacional, se concluir das alterações que a proposta do Governo contém.
No campo da generalidade, tem, por isso, interesse
referir que a organização dos departamentos das forças armadas, onde o serviço militar se projecta e tem efec-
tividade, não é uniforme em todo o mundo, variando
as diferentes estruturações mais por motivos de política interna e de ordem particular a cada um dos países do que em razão de divergências quanto aos conceitos de defesa nacional ou de diferenças no tocante às influên-
cias, para uma modificação da própria estrutura das instituições militares, dos meios sucessivamente pos-
tos à disposição das forças armadas para a execução da guerra, com tão largas repercussões tanto no campo estra-
tégico como no táctico. Observando a experiência alheia, e sem preocupações
de grande pormenorização ou de separação rigida das várias fases de evolução dos critérios, sabe-se que o pri- meiro movimento no sentido da coordenação da acção operacional das forças armadas surgiu com a criação da
terceira força —a força aérea —, consequência da inu-
situada cxpansão da aviação, interferindo nas operações tanto terrestres como navais e com uma acção própria sobre as retaguardas profundas. O facto deu lugar ao aparecimento dos Ministérios do Ar, logo seguidos da criação de um organismo coordenador, ao mesmo nível
deles, responsável pela conjugação operacional em terra, no mar e no ar e pela política militar geral. Note-se, contudo, que nem sempre o organismo coordenador dos três ramos das forças armadas teve a categoria de órgão do Governo; por vezes foi apenas um estado- -maior com superintendência operacional.
Países houve onde depois se julgou necessário concen- trar na chefia superior do governo a responsabilidade da direcção e da coordenação de todas as actividades afectas à defesa, ao mesmo tempo que se criava um ministério
para a gestão integral dos assuntos militares, incluindo a preparação de todas as Íorças militares e a sua coor- denação em campanha. Esta integração não correspon- deu, porém, a uma verdadeira unificação das instituições militares, porque uma parte importante da administração se mantinha descentralizada pela existência entre o mi- nistro coordenador e cada uma das forças militares de um escalão político subordinado, mas responsável em primeiro grau pelo seu estado de preparação e eficiência.
Por outro lado, como a gestão administrativa de cada
DIARIO DAS SESSÕES N.º 11!
uma das forças, embora coordenada, era autóncma, elas
procuravam bastar-se a si próprias e organizavam-se, salvo em pequenos pormenores sem significado, como se de facto não existisse uma única dependência.
Se nuns casos é de uma coordenação que se trata, noutros será mais correcto falar-se num processo de in- tegração das instituições militares. Alguns governos, porém, entenderam ser indispensável avançar ainda mais, criando um sistema que corresponde verdadeiramente à sua unificação.
Nesta hipótese, partiu-se do princípio de que há muitos aspectos da gestão dos diversos ramos das forças arma- das que são comuns a todas elas e que, em consequência, à centralização da administração deveria corresponder economia e maior eficiência, Julgou-se, também, que, mesmo no campo técnico, muitas das necessidades das diversas forças são idênticas, sendo, portanto, possível e de mais elevado rendimento considerá-las em conjunto,
e que o sistema de administração centralizada deveria permitir, a par de uma economia nas despesas gerais, a mais isenta análise das necessidades particulares de cada um dos ramos das forças armadas à luz do real objectivo político que a defesa nacional impõe, não a cada um deles, mas, globalmente, ao seu conjunto.
“Nesta evolução da estrutura superior das instituições militares — tal como se vem processando em vários paises e onde, como já se focou, a falta de uniformidade resulta
fundamentalmente das circunstâncias particulares de cada
um e do seu modo peculiar de estabelecer as formas de coordenação que mais ajustadas lhe são ou se supõe possam ser as mais eficientes, tendo em atenção os con-
dicionalismos próprios do meio — interessa fixar, no que respeita à proposta em exame, a tendência para a cen-
tralização, num plano exterior ao dos diversos ramos das forças armadas, de certas actividades ou serviços que são comuns a todas elas.
3, A Lei n.º 2084, de 16 de Agosto de 1956, sobre orga-
nização geral da Nação para o tempo de guerra, consubs-
tanciou o conceito de mobilização integral e estabeleceu os princípios que lhe deviam dar realização.
Velha de dez anos, e quando todas as nossas preocupa- ções se centravam na hipótese, então prevista, de um confito generalizado, não se pode dizer que satisfaça am- plamente às actuais circunstâncias conjunturais em que novos factores obrigam a enfrentar situações de facto
que se situam muito fora do âmbito daquelas preocupa- ções.
Não cria, porém, dificuldades insuperáveis e mantém a
virtude de lembrar o que, apesar disso, tantas vezes
é esquecido: quando a Nação está em guerra, está-o a totalidade dos seus cidadãos, e não apenas os que no mo- mento se encontram nas forças armadas. Quem se abstiver, por egoismo ou por simples ausência de espírito, de uma colaboração efectiva no esforço de defesa ou não exigindo de si o contributo possível para lhe aumentar o vigor, está colaborando com o inimigo.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 43 077, de 18 de Ju-
lho de 1960, definiu mais precisamente as atribuições do
Ministro da Defesa Nacional e as do chefe do Iistado- -Maior General das Forças Armadas e reorganizou o Secre- tariado-Geral da Defesa Nacional, correspondendo a uma actualização das nossas estruturas militares. De uma maneira geral, foram atribuídas ao Departa-
mento da Defesa Nacional amplas funções de coordenação administrativa e também, por intermédio do chefe do Estado-Maior. General das Forças Armadas, passou a per-