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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161 2920

Sr. Presidente: Das restantes medidas contidas no decreto-lei mencionado, do seu valor, da tua importância e do que representa de fazer justiça na vida do pessoal docente, excepção feita aos professores efectivos, já o Sr. Deputado Peres Claro, na sua clara, valiosa e incisiva intervenção, se fez eco nesta Câmara, agradecendo a quem de direito e realçando a acção de S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, dando, ao mesmo tempo, nota de "cinco questões, que estaria- já na monte dos responsáveis resolver, mas que o decreto-lei deixara em aberto".

Junto o meu agradecimento ao agradecimento do Sr. Deputado Peres Claro o dou a meu inteiro apoio às considerações então feitas. E, na mesma linha de questões que o decreto-lei deixa em aberto, desejo apresentar mais uma.

O artigo 359.° do Estatuto do Ensino Técnico estabelece que as professoras ou mestras do quadro, casadas com professores, ou mestres do quadro, podem beneficiar da lei dos cônjuges aprovada nesta Assembleia, como medida relevante de protecção à família, mas colocando-as na situação que me não parece justa de receberem o vencimento de professora ou mestra de serviço eventual durante os doze meses.

O Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário revê este problema e, no
seu artigo 331.° manda que a professam deslocada nestas condições receba o vencimento a que tem direito pela sua categoria e pelo serviço que certamente presta, inerente a essa categoria.

Creio que a resolução deste problema será um acto de justiça, que na regulamentação do presente decreto-lei não deixará de fazer-se.

Sr. Presidenta: Quero também pôr uma questão, que estará também já na mente dos responsáveis resolver, que não ficava em aberto, mas que é aberta pela publicação deste diplomo e do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Nos termos do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 48 541, de 23 de Agosto de 1968, os professores, adjuntos do ensino técnico profissional passaram automaticamente ao novo ramo de ensino a categoria de professor efectivo, contando-se-lhes para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado nos quadros do ensino público.

Medida justa e acertada, que dá aos professores, que tendo dado o melhor do seu esforço numa situação que era desfavorável, a compensação desse esforço, ao verem contado todo o seu tempo para a obtenção de diuturnidades, que eram de 300$ a 1.ª e 400$ a 2.ª para 900$ a 1.ª e 1100$ a 2.ª

O Decreto-Lei n.º 48 807, que no seu artigo 1.º extingue, no ensino técnico, o magistério do 1.º grau, estabelece igual privilégio, que considero igualmente justo.

Porém, estas duas medidas deixaram em aberto, e com o seu quê de injustiça, a situação daqueles professores que foram adjuntos por mais ou menos anos, que num desejo e esforço de valorização fizeram um dia o seu estagio para ingressarem na situação de professores: efectivos e que por falta de legislação adequada não vêem contado para eleito de diuturnidade esse tempo em que estiveram vinculados à categoria de professor adjunto.

A interrupção da situação de professor adjunto, provocada pelo desejo de valorização, com vista a melhor servir, coloca hoje esses professores na situação de mais longe da diuturnidade do que aqueles que, com habilitação literária e pedagógica inferior, puderam agora beneficiar de uma legislação que lhes é altamente favorável.

Ora, sendo este serviço prestado num quadro, creio que fará mentido que o mesmo seja contado para a diuturnidade em qualquer categoria da sua carreira docente. Entendo mesmo que para estes professores deveria ser considerado, para efeito de diuturnidade, não só o serviço prestado na categoria de professor adjunto, mas mesmo aquele que o professor prestou na sua qualidade de estagiário, desde que não tenha havido qualquer interrupção na sua função docente.

Entendo que o estágio pedagógico, até agora considerado indispensável e única via de acesso à categoria de professor efectivo, é um serviço que o professor nestas condições presta já ao ensino e ao País, ao acorrer voluntária e gratuitamente a uma formação pedagógica, que hoje tem consignadas verbas especiais e volumosas no orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Penso igualmente que o serviço prestado como professor auxiliar e mesmo todo o serviço prestado logo após a conclusão do Exame de Estado, se não tem havido qualquer interrupção da função docente, deveria ser contado para efeitos de diuturnidade, pois quo é serviço prestado com a eficiência própria do professor que tem a habilitação específica para o exercício da função.

Pesando embora as palavras de extraordinária clareza, oportunidade e autoridade de S. Ex.ª o Presidente do Conselho quando na sua "Palestra em família", assim lhe chamou, anuncia que não pode haver qualquer alteração ao orçamento, creio bem que a resolução deste problema se impõe imediatamente, pelo que representa de fazer justiça, pois que a despesa que pode acarretar caberá certamente na prudência orçamental que sempre encontra quem alguma vez fez orçamentos, utilizando o critério de minimização do valor das receitas e maximização do valor das despesas.

Ponho, pois, à esclarecida opinião de S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional estas questões, confiado em que o sim alto critério e o seu elevado espírito de justiça hão-de encontrar a acertada resolução.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se, à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se o debate sobre o aviso prévio, efectivado na última sessão pelo Sr. Deputado Manuel Nazaré, acerca da difusão da língua portuguesa em Moçambique.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Macedo.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: "Percorremos os mesmos caminhos, passámos pelos mesmos sítios".

Foi com estas palavras de saber bíblico que o Presidente da Assembleia Nacional, ora prostrado pela doença, abriu a actual sessão legislativa ao render comovida e comovente homenagem ao Presidente Salazar.

"Percorremos os mesmos caminhos, passámos pêlos mesmos sítios"! Como a Providência, nos seus misteriosos desígnios, se compraz em aproximar, mesmo nos transes mais pungentes, os homens que se irmanaram na afeição e na construção e defesa da Cidade!

Dois jovens estudantes, dois mestres na cátedra, dois políticos, dois presidentes, dois temperamentos e dois estilos e, ... "no mesmo sítio"... dois leitos de dor: mas tão-sòmente uma fé, uma doutrina, uma causa ... "um mesmo caminho".

Vozes: - Muito bem!