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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 161

ANO DE 1969 15 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IX LEGISLATURA

De harmonia com o disposto no n.º 3.° do artigo 91.° da Constituição e em obediência ao preceituado no n.° 10.° do artigo 13.º do Decreto-Lei n.° 42 900, de 5 de Abril de 1960, e no artigo 205.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 31 090, de 30 de Dezembro de 1940, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia Nacional as contas da sua gerência do ano de 1967, por cuja responsabilidade foi julgada quite com o Estado pelo Acórdão do Tribunal de Contas de 26 de Novembro de 1968.

AS contas são apresentadas em vinte e três mapas e precedidas de um relatório explicativo, no qual se incluem diversos mapas anexos e as disposições legais publicadas durante o ano a que dizem respeito, que se relacionam com as actividades da Junta do Crédito Público.

Sumário

RELATÓRIO

I

Dívida pública, a cargo da Junta

1. Movimento da divida durante a gerência:

A) Consolidados;

B) Renda perpétua;

C) Certificados especais da dívida pública;

D) Obrigações do Tesouro;

E) Certificados de aforro;

F) Dívida externa;

G) Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos.

2. Fundo de regularização da dívida pública.

3. Fundo de renda vitalícia.

4. Produto da venda de títulos e sua aplicação.

5. Encargos de dívida pública e sua projecção.

II

Actividades da Junta

6. Principais decisões tomadas pela Junta durante a gerência.

7. Votos de conformidade da Junta.