O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161 2928-(2)

III

Contas da gerência

8. Contas da Junta do Crédito Público.

9. Contas do Fundo de regularização da dívida pública.

10. Contas do Fundo de renda vitalícia.

ANEXOS AO RELATÓRIO

A) Mapas

N.º 1 - Dívida pública existente no final das gerências de 1945 a 1967.

N.º 2 - Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anos de 1963 a 1967 (em 31 de Dezembro).

N.º 3 - Representação da dívida pública em 31 de Dezembro de 1967.

N.º 4 - Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os possuidores e a forma de representação.

N.º 5 - Distribuição da propriedade dos empréstimos consolidados.

N.º 6 - Distribuição da propriedade das obrigações do Tesouro.

N.º 7 - Distribuição da propriedade da dívida externa (conversão de 1902).

N.º 8 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa no ano de 1967.

N.º 9 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (consolidados) nos anos de 1940 a 1967.

N.º 10 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (obrigações do Tesouro) nos anos de 1940 a 1967.

N.º 11 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (dívida externa - Conversão de 1902) nos anos de 1940 a 1967.

B) Legislação e obrigações gerais

Portaria de 31 de Dezembro de 1966, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 18 de Janeiro de 1967, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1967, certificados de aforro da série A, até ao montante de 50 000 000$.

Portaria de 2 de Janeiro de 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 18 de Janeiro de 1967, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1967, certificados especiais de dívida pública a favor do Fundo de regularização da dívida pública e do Fundo de renda vitalícia, representativos de importâncias entregues por esses Fundos ao Tesouro, até ao montante de 100 000 000$.

Decreto-Lei n.° 47 566, de 27 de Fevereiro de 1967, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1967 - Fomento Económico", na importância total de 1 milhão de contos.

Obrigação geral do empréstimo de "Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1967 - Fomento Económico", na importância de 250 000 contos.

Portaria de 6 de Junho de 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 29 de Junho de 1967, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1967, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 750 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.° 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.

Decreto-Lei n.° 47 864, de 28 de Agosto de 1967, que eleva de 80 000 000$ o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 46 390, que autoriza o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca a contrair nos anos de 1965 a 1967 um empréstimo interno amortizável, no máximo de 222 000 000$, denominado "Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - Plano Intercalar de Fomento" - Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo referido Fundo, a obrigação geral representativa da 4.ª série do aludido empréstimo, na importância de 100 000 000$.

Obrigação geral do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - Plano Intercalar de Fomento, 4.ª série, na importância de 100 000 000$.

Decreto-Lei n.° 48 105, de 12 de Dezembro de 1967, que determina que os certificados especiais da dívida pública a emitir, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 37 440, a favor das instituições de previdência de qualquer das categorias previstas na base m da Lei n.° 2115, bem como das caixas sindicais de previdência ou das caixas de reforma ou de previdência constituídas ao abrigo da Lei n.° 1884 e ainda do Fundo Nacional do Abono de Família, sejam objecto de ajustamento, tendo especialmente em atenção a melhoria das pensões.

Portaria de 28 de Dezembro de 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1967, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1967, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 40 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.° 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.

CONTAS

A) Da Junta do Crédito Público

N.º 1 - Síntese das contas da Junta do Crédito Público em 31 de Dezembro de 1967.

N.º 2 - Movimento da dívida pública efectiva no ano de 1967.

N.º 3 - Banco de Portugal - conta "Depósito da Junta do Crédito Público".

N.º 4 - Agências no estrangeiro.

N.º 5 - Depósitos no estrangeiro - conta "Encargos de empréstimos externos".

N.º 6 - Tesouro.

N.º 7 - Encargos de dívida pública - conta "Dotação".

N.º 8 - Encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos - conta "Dotação".

N.º 9 - Encargos de dívida pública vencidos.

N.º 10 - Encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos vencidos.

N.º 11 - Mapa discriminativo das contas de encargos da dívida pública.