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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º161 2928-(14)

[Ver Tabela na Imagem]

No final de 1967 os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de regularização da dívida pública, correspondentes às obrigações indicadas no quadro anterior, eram os seguintes:

Contos
Consolidados 179 773
Obrigações do Tesouro 30 292
Dívida externa (conversão de 1902) 129 906

O Fundo de regularização da dívida pública possui também dois certificados de renda perpétua e um certificado especial de dívida pública emitido nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43 453.

Quanto aos certificados de renda perpétua, o movimento da sua renda anual durante o ano pode resumir-se da forma seguinte:

Existência em l de Janeiro de 1967 (a) 928 810$84
Incorporação por compra 140 008$16 l 068 819$00
Abatimentos por cedência 7 397$52
Existência em 31 de Dezembro de 1967 (b) l 061 421$48

a) Inclui 14 300$ de renda perpétua, nos termos do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945.

b) Inclui 134 300$ de renda perpétua, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549, de 28 de Abril de 1945.

Ao certificado especial de dívida pública, que em l de Janeiro de 1967 representava 165 000 contos, foi aumentado durante a gerência o capital de 20 000 contos, transferido do Fundo de renda vitalícia, nos termos do artigo 28.° do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, pelo que em 31 de Dezembro de 1967 ficou a representar o capital total de 185 000 contos.

3. Fundo de renda vitalícia

O quadro IX resume o movimento da carteira de títulos do Fundo de renda vitalícia, relativamente a consolidados, a dívida externa proveniente da conversão de 1902 e a empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos.