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3490 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192

ração da realidade militar actual a que o chefe supremo das forças armadas se referiu.
E quanto ele próprio pôde verificar, em Infantaria 5, ter-lhe-á dado a consoladora certeza de que os responsáveis têm sabido fazer render amplamente os recursos que o País, com aquele objectivo, lhes faculta.
Pelo muito que nos foi dado ver, aqui fica, para o Ministro e o Sub-secretário de Estado do Exército, uma palavra de homenagem de quem, por ter servido naquela unidade há muitos anos, pode dar testemunho de quanto ela progrediu e de como tão pujante crescimento se fez na fidelidade ao espírito de sempre.
A segunda consequência daquela realidade que na presente guerra e nos depara é o requerer solidariedade incindível e pémanente entre o esforço militar específico e a fibra moral, a sanidade administrativa, a estabilidade política do próprio agregado nacional.
E o Chefe do Estado, primeiro dos Portugueses e mais graduado dos nossos militares, é também o primeiro na constante vivência desta comunhão da grei com os que a servem e guardam.
Com frequência acompanha o Sr. Presidente da República as actividades de formação dos quadros permanentes das nossas forças armadas, que valorosamente radicam a si a própria estrutura. Mas no conceito moderno da nação em guerra avulta, pelo seu volume, o concurso dos que, chamados às fileiras, nelas podem desempenhar funções de oficiais e sargentos milicianos e de cujo comportamento e valor, provado em heroísmo de sangue e vidas, toda a família militar também se orgulha.
A longa e interessada visita do Chefe do Estado a um centro de instrução de quadros milicianos consagra a relevância da missão que estes desempenham.
E neste sentido a presença do Chefe do Estado em Infantaria 5 acto de justiça e preito a quantos, nestes últimos anos e nos futuros que ainda nos separem da vitória, abandonam seus rumos habituais, deixam casa e família e interesses, para servir Portugal.
Justiça e preito aos vivos e aos mortos.
Em redor do Chefe do Estado, na manha de anteontem, antigos combatentes regressados às ocupações normais da vida de cada dia testemunhavam, no fulgor das cruzes de guerra que ostentam ao peito, como os caminhos autênticos da Pátria se enxergam mais nítidos ao clarão dos combates.
Mas também a sua presença clama que importa atribuir cada vez maior responsabilidade na condução da vida social e política aos que souberam merecê-lo pela sua firmeza e valentia e que, tendo vislumbrado nos horizontes largos do Portugal africano a verdadeira dimensão nacional, comprovam que em verdade é chegada para os Portugueses a hora em que a única divisão «é entre os que servem a Pátria e os que a negam».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para me referir ao despacho do Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social de 29 de Janeiro, publicado no Diário do Governo n.º 34, 2.ª série, de 10 do mês passado, referente à revisão das remunerações dos professores do ensino particular. Não para discordar dessa revisão, pois entendo ser um imperativo de justiça social, nem tão-pouco para criticar o facto de ter sido o Sr. Ministro a fixar, por meio de despacho, as aludidas remunerações, pç is sei que só depois de esgotadas todas as tentativas de acordo entre o Grémio Nacional dos Proprietários de Estabelecimentos de Ensino Particular e o Sindicato Nacional dos Professores é que usou, e muito bem, do seu poder de decisão.
Se pedi a palavra foi, principalmente, para falar das repercussões que a actualização dos referidos vencimentos terá nas bolsas dos milhares de pais dos alunos que frequentam o ensino secundário particular. Com efeito, a maior parte dos estabelecimentos de ensino particular, não podendo suportar o encargo resultante do referido despacho, já agravou de forma muito sensível os preçários que, no princípio do ano, serviram de base aos cálculos orçamentais dos pais e encarregados de educação, já fortemente afectados por um considerável aumento do custo de vida.
A situação do ensino particular, que a muitos se afigura brilhante sob o ponto de vista financeiro, torna-se cada vez mais precária, de ano para ano. Sobretudo os colégios mais pequenos e da província lutam com grandes dificuldades, por não poderem exigir aos alunos as pensões necessárias, incomportáveis com o nível de vida da grande maioria das famílias portuguesas. Se pagassem aos professores, não apenas os ordenados mínimos estabelecidos pela convenção colectiva de trabalho, mas aquilo que seria de justiça dar-lhes em nível igual ao de qualquer outro diplomado com curso superior, grande parte dos colégios teriam de fechar as sua portas. E, no entanto, na actual estrutura escolar portuguesa, um papel extraordinariamente importante é desempenhado pelos estabelecimentos privados de ensino, sobretudo ao nível secundário.
Com efeito, no ano lectivo de 1966-1967, de 155 445 alunos inscritos no ensino liceal, no continente e ilhas adjacentes, 89 054, ou seja quase 60 por cento, frequentaram o ensino privado e só 66 891 foram matriculados no ensino oficial. Mas ainda mais importante é o facto de a sua rede escolar se apresentar com malhas bem mais apertadas que as do ensino oficial. Na realidade (reportando-se a números da estatística da educação de 1962-1963), num total de 274 concelhos do País, havia escolas secundárias particulares em 213 e escolas secundárias oficiais em apenas 67. Só 29 concelhos possuíam liceus, e concelhos só com escolas particulares havia 146. Estes números mostram com clareza como o ensino particular, apesar de onerado pelo Estado com pesados encargos e sem o menor subsídio, permite o ensino secundário em muitos concelhos mais pobres e desfavorecidos, já que o ensino oficial, sobretudo dos liceus, se encontra nas capitais de distrito e outros grandes centros populacionais, deixando abandonadas precisamente as terras mais pequenas e pobres.
E, de acordo com os direitos relativos aos valores morais e culturais, sabiamente definidos por Sua Santidade João XXIII na carta encíclica Pacem in ténis, «todo o ser humano tem direito de participar dos bens da cultura e, portanto, o direito a uma instrução de base e a uma formação técnica e profissional, conforme o grau de desenvolvimento cultural da respectiva colectividade. E preciso esforçar-se por garantir àqueles cuja capacidade o permita o acesso aos estudos superiores, de sorte que, na medida do possível, subam na vida social a cargos e responsabilidades adequados ao próprio talento e à perícia adquirida».
Também a declaração conciliar sobre a educação, formula o princípio de que «todos os homens, de qualquer raça, condição e idade, visto possuírem a dignidade de pessoas, têm direito inalienável à educação, correspondente ao próprio fim, e acomodada à própria índole, sexo, cultura e tradições pátrias, e aberta ao convívio fraterno com os demais povos, para fomentar a verdadeira unidade e paz na Terra».