O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 1969 3491

Ora todos reconhecem que nesta época da técnica já não basta saber ler, escrever e contar, o que ainda há poucas décadas era considerado suficiente para a grande maioria das crianças. Nem mesmo é suficiente a 4.º classe. For isso se decretou recentemente a obrigatoriedade do ensino primário de seis classes, podendo os dois últimos anos ser substituídos pelo ciclo preparatório do ensino secundário.
Esta muito louvável medida está, porém, longe de ser suficiente. Fica muito aquém das necessidades reais de um país que se deseja económicamente desenvolvido e progressivo. Hoje, nas nações mais progressivas, vai sendo cada vez mais difícil encontrar colocação para as pessoas dotadas de cultura meramente primária, entre as quais lavra o desemprego, ao mesmo tempo que faltam técnicos de todos os graus, que até se vão recrutar ao estrangeiro, como é o caso dos Estados Unidos da América.
E o mesmo sucederá rapidamente nos demais países, e também no nosso.
Á experiência vai mostrando que cada vez se requerem mais estudos, não bastando uma cultura elementar para que os trabalhadores assimilem e se adaptem às modernas técnicas, quer da indústria, quer da agricultura.
Por isso, nos países mais evoluídos, a obrigatoriedade do ensino para a generalidade dos adolescentes de ambos os sexos é, já hoje, equivalente ao 2.º ciclo dos liceus ou dos correspondentes cursos das escolas técnicas. Isto tem ainda a vantagem de reter nas escolas os adolescentes até cerca dos 17 ou 18 anos, idade que se reputa a mais conveniente para o começo do trabalho que não exija estudos mais prolongados. Daqui a necessidade que hoje sentem todos os Estados de planificarem as necessidades educacionais futuras, em escolas e professores, de forma a prepararem convenientemente as gerações vindouras para a vida, pois os jovens de hoje serão os adultos do ano 2000! ...
Entre nós, também já se começou a fazer o mesmo, tendo o Ministério da Educação Nacional, através do Centro de Estudos de Estatística Económica, do Instituto de Alta Cultura, e em ligação com o Projecto Regional do Mediterrâneo, da O. C. D. E., publicado há poucos anos um estudo intitulado Evolução da Estrutura Escolar Portuguesa - Previsão para 1970.
Segundo esse estudo, calcula-se que em 1975 venham a terminar o ciclo preparatório, ou a 6.º classe, já tornada obrigatória, 173 200 alunos, dos quais 101 100 (ou sejam 58 por cento) venham a prosseguir no ensino secundário.
Mesmo que esta percentagem ainda seja muito baixa, comparativamente com os países mais evoluídos, onde quase atingirá os 100 por cento, serão nessa altura quase duas vezes mais numerosos os alunos que iniciam o 2.º ciclo liceal ou técnico do que os que em 1964-1965 iniciaram o 1.º
Daqui se infere a dificuldade, ou, melhor dizendo, a impossibilidade de o Estado fazer face com liceus, escolas técnicas e professores a essa «explosão escolar».
Até há pouco só se pensava em desenvolver o ensino oficial, argumentando, com razão, que o povo de todas as terras pede insistentemente a construção de liceus e escolas técnicas, dada a sua quase gratuitidade e algumas maiores garantias legais que oferece.
Por outro lado, o ensino particular tem sido visto como «artigo de luxo», reservado aos filhos de ricas famílias, que quando muito, se tolerava para se respeitar o princípio de liberdade de ensino consignado nas constituições de todos os países civilizados não comunistas, e também na nossa (artigos 42.º e 45.º). Como artigo de luxo, tem-se tributado pesadamente, como se se tratasse de empresas industriais e indústrias hoteleiras.
Em matéria de matrículas e propinas de exame, também se exigem aos alunos do ensino particular taxas mais elevadas do que as do ensino oficial. O ensino particular constitui, assim, uma fonte apreciável de receita para II Estado. Os bispos da metrópole, na nota pastoral de 15 de Junho de 1964, dizem:

Nalguns aspectos a liberdade de ensino, em Portugal, é mais teórica do que real, pois só as classes mais abastadas poderão escolher livremente o estabelecimento de ensino que mais garantias lhes dê quanto a uma educação humana e cristã. E ainda com a injustiça de terem de pagar duas vezes: a educação dos seus filhos em colégios particulares e a dos filhos dos outros nos estabelecimentos oficiais. Liberdade concreta só poderá haver quando os pais puderem escolher entre as escolas oficiais e particulares, com igualdade de encargos e vantagens.

E, aliás, esse o objectivo a atingir no III Plano de Fomento, em matéria de ensino particular, onde se diz textualmente «que se pretende dar ao ensino particular papel mais importante dentro de um sistema nacional de educação».
E a essa luz que se encara designadamente, como política a intensificar, a concessão de benefícios ou vantagens no tocante a instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino particular, com o objectivo de poder vir a tornar esse ensino tão acessível como o público - pelo menos para os económicamente carecidos - e assim, mediante a igualação ou aproximação de custos, proporcionar aos interessados real liberdade na opção a fazer.
Por essa via fomentar-se-á o alargamento da rede escolar (de forma menos trabalhosa e menos onerosa para o Estado), facilitar-se-á a escolha entre as duas modalidades de ensino e realizar-se-á ao mesmo tempo um fim de acção social escolar. Esta é a política definida no Plano de Fomento em vigor e que está em absoluta contradição com o substancial aumento do custo do ensino particular, que já era demasiado caro.
E evidente que para embaratecer o ensino particular, fundamental, como demonstrei, para o País se impõe que o Estado suporte parte dos encargos, sujeitando os estabelecimentos a rigorosa fiscalização. Ao Estado o que deve interessar é que se ensine e bem, sob todos os aspectos. Como diz a encíclica de Pio XI Divini Illius Magistri, a função dos Poderes Públicos em matéria educacional deve ser sobretudo supletiva: proteger e promover, suprir e completar, mas não absorver, o ensino. Da mesma opinião é o ilustre professor Sr. Doutor Guilherme Braga da Cruz, da Universidade de Coimbra, que no IV Curso das Semanas Sociais Portuguesas, realizado em Braga em 1952, definiu magistralmente os direitos e deveres do Estado na educação.
Isto é o que afinal já estão a fazer todas as nações da Europa ocidental, com excepção de Portugal. Espanha, Itália e Grécia, precisamente as mais atrasadas em matéria educacional. Se não vejamos, embora muito sucintamente, qual a situação do ensino secundário nesses países:
Na Alemanha, o erário público paga aos professores leigos ordenados de 80 a 90 por cento em relação aos dos professores oficiais e um pouco menos aos sacerdotes e religiosos. Também suporta as despesas com as reformas e, em parte, com o funcionamento dos colégios.
Na Áustria, o Estado contribui com 60 por cento das despesas com o professorado.
Na Bélgica, o Estado paga ao pessoal dirigente e aos professores particulares o mesmo que aos oficiais, excepto