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1256 (114) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60

[Ver tabela na imagem]

Vejamos a natureza destes empréstimos, forma de pagamento e sua aplicação:
I) 31 883 697$90. - Do empréstimo de 78 000 000$ contraído no Fundo de Fomento Nacional, destinado à execução do I Plano de Fomento.
Reembolsável em 30 semestralidades, tendo-se vencido a primeira em 30 de Junho de 1959, pois que em 1958 se completou o levantamento total do empréstimo.
II) 100 960 000$. - Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.
Vence o juro anual de 4 por cento, a contar da data do depósito das respectivas quantias, devendo ser reembolsado em vinte anuidades.
As amortizações serão de valor igual, tendo-se realizado a primeira em 15 de Dezembro de 1965.
III) 66 666 666$. - Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução do Plano Intercalar de Fomento.
Vence o juro anual de 4 por cento, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano, efectuando-se a sua amortização em 24 anuidades, com início em 1970.
IV) 11 996 085$73. - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado a ser aplicado em objectivos inscritos no Plano Intercalar de Fomento.
Vence o juro de 2 por Cento ao ano, pagável aos semestres, em l de Julho e l de Dezembro de cada ano.
Amortizável em 12 anuidades iguais, de 1970 a 1981.
V) 10 000 000$. - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado â Câmara Municipal de Bissau, para obras de fomento na cidade.
Vence o juro de 2,5 por cento, efectuando-se a sua amortização em 20 prestações.
VI) 140 884 9989. - Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução do III Plano de Fomento.
Vence o juro anual de 4 por cento, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano.
Reembolsável em 24 anuidades, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do oitavo ano posterior ao da sua concessão.
VII) l5 000 000$. - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado ao financiamento de empreendimentos abrangidos pelo III Plano de Fomento.
Vence o juro de 2,5 por cento, pagável aos semestres, em 1 de Julho e l de Dezembro de cada ano.
Amortizável em 20 semestralidades iguais, com início em Julho de 1973.
O quadro que se segue mostra-nos a posição da dívida em 31 de Dezembro de 1969 e os respectivos encargos a satisfazer em 1970:

[Ver tabela na imagem]

(a) Suspenso o pagamento das semestralidades para reembolso para reembolso do empréstimo, pelo período de cinco anos, a partir de 1969, inclusive, pelo que a prestação do capital vencida em 30 de Junho de 1969 deverá ser paga em 30 de Junho de 1974 e as restantes semestral de sucessivamente, conforme o Decreto-Lei n.º 327/70, de 13 de Julho.
Pelo mesmo decreto-lei foi reduzida para 3 por cento a taxa de juro fixada em relação aos recursos financeiros facultados pelo Decreto-Lei n.º 38 413, de 8 de Setembro de 1951, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1969.
(b) Suspenso o pagamento dos juros e concedida um moratória por cinco anos para pagamento das anuídades do empréstimo e ampliado para trinta anos o prazo de amortização, pelo Decreto n.º 48 845, de 21 de Janeiro de 1969.
( c) Suspensa a cobrança dos juros e ampliado para trinta anos o prazo de amortização, pelo decreto n.º 48 845, de 21 de Janeiro de 1969, e concedida uma moratória por cinco anos para pagamento das anuidades de empréstimos, conforme o Decreto n.º 49 144, de 24 de Julho de 1969.
(d) Suspensa a cobrança dos juros pelo Decreto n.º 49 144, de 24 de Julho de 1969.

Circulação fiduciária
Cunhagem e emissão de moeda metálica

294. A circulação fiduciária da província tem actualmente o limite único de 160 000 contos estabelecido pela Portaria Ministerial n.º 20 454, de 21 de Março de 1964.
O quadro a seguir mostra o montante da circulação fiduciária, em notas e cédulas, e da reserva monetária em 31 de cada um dos anos do triénio 1967-1969:

[Ver tabela na imagem]

Segue-se o balancete do Banco Nacional Ultramarino referido a 31 de Dezembro de 1969, reflexo do comércio da província no ano em causa:

ACTIVO
Garantia de liquidabilidade:
Valores da reserva monetária:
Valores afectos à reserva própria do banco atribuídos a esta província .................................... 58 420 000$00
Valores afectos à reserva da emissão do Fundo cambial 104 105 398$96
157 525 398$95
Moeda divisionária da província ............... 11 734 063$60
Notas e moedas diversas ....................... 43 375$65