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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(129)

PASSIVO Contos
Exigível ..................... 8 861 286
Mão exigível ................. 626 168
Capital e reservas ........... 205 500
Resultados ................... 28 970
Contas de ordem .............. 3 149 903
7 961 821

Banco Crédito Comercial e Industrial

ACTIVO
Disponível e realizável ............... 8 800 084
Imobilizado ........................... 109 702
Outras contas do activo ............... 564 249
Contas de ordem ....................... 2 520 529
6 598 564

PASSIVO
Exigível ..................... 3 289 962
Não exigível ................. 584 679
Capital e reservas ........... 227 500
Resultados ................... 20 894
Contas de ordem .............. 2 520 520
6 593 564

Banco Totta-Standard de Angola

ACTIVO
Disponível e realizável ....... 1 263 496
Imobilizado ................... 25 426
Outras contas do activo ....... 210 890
Contas de ordem ............... 1 083 714
2 583 526

PASSIVO
Exigível ................. 1 161 432
Não exigível ............. 179 304

apital e reservas ....... 152 179
Resultados ............... 6 897
Contas de ordem .......... 1 088 714
2 583 526

Banco Pinto & Sotto Mayor

Activo
Disponível e realizável .......... 19 398 884
Imobilizado ...................... 199 475
Outras contas do activo .......... 3 822 546
Contas de ordem .................. 20 498 242
43 919 147

Passivo
Exigível ......................... 18 690 618
Não exigível ..................... 3 817 005
Capital e reservas ............... 843 000
Resultados ....................... 70 287
Contas de ordem .................. 20 498 242

Banco de Fomento Nacional

Activo
Disponível e realizável a curto prazo .... 328 411
Investido ................................ 8 081 889
Imobilizado .............................. 58 083
Outras contas do activo .................. 237 996
Contas de ordem .......................... 2 484 079
11 189 958

Passivo
Exigível a curto prazo ................. 100 984
Exigível a médio e longo prazos ........ 6 150 553
Outras contas do passivo ............... 650 772
Capital e reservas ..................... 1 352 180
Lucros e perdas (resultados) ........... 91 390
Contas de ordem ........................ 2 484 079
11 189 956

318. Vejamos agora o que se passa com a cunhagem e emissão da moeda metálica na província:
Por se reconhecer a necessidade de facultar à província moeda divisionária, várias medidas legislativas têm sido tomadas pelo Governo no sentido de serem cunhadas moedas metálicas, postas seguidamente em circulação.
Durante o ano de 1962 foi autorizada, pelo Decreto n.º 44 328, de 5 de Maio do mesmo ano, a emissão de moedas metálicas no montante de 1 000 000$00, sendo 4 milhões de moedas de $10, no valor de 400 000$00 e 3 milhões de moedas de $20, na importância de 600 000$. Por conta desta emissão foram já cunhadas e postas em circulação, pela Portaria n.º 12 418, de 27 de outubro de 1962, 2 999 850 moedas de $20, totalizando 599 970$, não tendo ainda sido recebidas quaisquer moedas do valor facial de $10.
Pelo Decreto n.º 44 872, de 5 de Fevereiro de 1963, foi autorizada a emissão de 10 milhões de moedas metálicas do valor facial de 1$, num total de 10 000 0004. Por conta desta emissão foram já cunhadas e postas em circulação 7 896 000 moedas, totalizando 7 896 000$.
Ficou a dever-se à entrada em circulação daquelas novas moedas de 1$ o aumento da circulação de moeda divisionária do Estado, que passou de 161 094 026$10, em 1962, para 168 990 026$10, em 1963.
Em 1964 não houve alteração no valor das moedas metálicas emitidas e em circulação, mas, em 31 de Dezembro de 1965, aquele valor totalizava a quantia de 171 093 726$10. O aumento registado (+ 2 103 700$) respeita a 2 103 700 moedas do valor facial de 1$, mandadas cunhar pelo Decreto n.º 44 872, de 5 de Fevereiro de 1963, mas só postas em circulação em 11 de Setembro de 1965, pela Portaria n.º 13 917.
Pelo Decreto n.º 47 006, de 13 de Maio de 1966, foi autorizada a emissão de novas metálicas do valor facial de 2$50, num total de 40 000 0004. Por conta desta emissão foram cunhadas e postas em circulação, no decurso de 1967, moedas que perfazem o montante de 14 680 000$, pelo que o montante da circulação de moeda divisionária passou de 171 093 726$10, em 1966, para 185 773 726$10, em 1967, valor que não se alterou em 1968. Porém, no ano de 1969 foram cunhadas e postas em circulação, ao abrigo daquela disposição de lei, moedas que perfazem 25 318 875$, passando o montante da circulação de moeda divisionária para 211 092 601$10.

Moedas da Junta da Moeda de Angola:
De $05 ....... 100 098$00
De $10 ....... 300 246$60
De $20 ....... 500 272$00
De $50 ....... 1 603 939$50
2 504 556$10

Moedas da emissão autorizada pelo Decreto n.º 35 486:
De $10 ....... 2 000 000$00
De $20 ....... 2 000 000$00
De $50 ....... 4 000 000$00
8 000 000$00

Moedas da emissão autorizada pelo Decreto n.º 38 695:
De $50 ........ 24 999 550$00
De 1$ .......... 4 999 700$00
De 2$50 ........ 39 999 250$00
De 10$ .......... 39 997 000$00
De 20$ .......... 39 994 000$00
149 989 500$00

Moedas da emissão autorizada pelo decreto n.º 44 328
De $20 .......... 599 970$00