Página 1753
REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
ANO DE 1971 27 DE FEVEREIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 88, EM 26 DE FEVEREIRO
Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Secretários: Ex.mos Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Bosco Soares Mota Amaral.
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente. declarou aberta a sessão às 16 horas.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 86 ao Diário das sessões.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento ao disposto no § 3.º Ao artigo 109.º da Constituição, foram recebidos na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os n.ºs 47 a 48, 1ª Série, do Diário do Governo, inserindo diversos decretos-lei.
Foram recebidas na Mesa, remetidas pelo Ministério do Ultramar, as publicações oportunamente requeridas pelos Srs. Deputado» Sá Carneiro, Serras Pereira e Macedo Correia, a quem foram entregues.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Amílcar Mesquita, para um requerimento; Barreto de Lara, também para, um requerimento; Alberto de Alarcão, sobre família, e habitação; Silva Soares, acerca do próximo Congresso do Ensino Liceal, e Júlio Evangelista e Oliveira Dias, que também apresentaram requerimentos.
Ordem do dia. - Discussão na especialidade da proporia de Lei sobre as actividades de seguros e resseguros.
Foram discutidas e aprovadas todas as bases, tendo algumas com emendas e alterações e aditadas outras bases.
Usaram da palavra, no decorrer do debate, os Srs. Deputados Roboredo e Silva, Ulisses Cortês, Júlio Evangelista, Camilo de Mendonça, Amílcar Mesquita, Barreto de Lara, Albino dos Reis e Teixeira Pinto.
O Sr. Presidente anunciou que, nos termos constitucionais e regimentais, suspendia os trabalhos da Assembleia até 1º de Abril. Inclusive.
O Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto d« Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Página 1754
1754 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Maria de Castro Salazar.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 69 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 86 do Diário das Sessões.
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidenta: Peço a V. Ex.ª se digne ordenar a seguinte rectificação ao Diário das Sessões, n.º 86, em reclamação: na p. 1730, 1. 21, deverá ler-se: «os que o expandem», em lugar de: cos que expandem.»
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja fazer qualquer reclamação ao n.º 86 do Diário das Sessões, considero-o aprovado com a rectificação apresentada.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas apoiando a intervenção do Sr. Deputado Lopes Frazão.
Telegrama de aplauso às palavras do Sr. Deputado Amílcar Mesquita.
Telegrama de apoio às considerações do Sr. Deputado Carvalho Conceição.
Telegramas aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado Cunha Araújo.
Telegramas de pesar pelo falecimento do Sr. Deputado Antão Santos da Cunha.
O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no n.º 3.º do artigo 109.º da Constitui cão estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os n.ºs 47 e 48 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 25 d 26 do corrente, que inserem os seguintes Decretos-Leis: n.º 54/71, que os emolumentos a cobrar por determinados serviços da Junta Autónoma de Estradas; revoga o Decreto n.º 14 873, e 55/71, que cria no Laboratório Nacional de Engenharia Civil o Serviço de Edifícios, cuja actividade se exercerá no domínio da investigação, da assistência técnica e de divulgação relativas aos problemas da comissão, projecto, execução o conservação dos edifícios em geral, e, em particular, dos edifícios para habitação e dos conjuntos habitacionais.
Enviados pela Presidência do Conselho estão também na Mesa as publicações recebidas do Ministério do Ultramar para satisfação dos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Sá Carneiro, Serras Pereira e Macedo Correia nas sessões de 4 e 9 do corrente.
Vão ser entregues aqueles Srs. Deputados.
Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Amílcar Mesquita.
O Sr. Amílcar de Mesquita: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte.
Requerimento
Considerando projecto de lei relativo à reabilitação e integração social de indivíduos deficientes, requeiro que, nos termos do Regimento da Assembleia Nacional, pelos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência me sejam prestadas, com a maior urgência, as seguintes informações:
a) Número de indivíduos deficientes, por tipos e graus de deficiência, existentes no País;
b) Designação dos serviços e instituições que se ocupam da reabilitação dos deficientes, com referência à espécie ou grau de reabilitação;
c) Número de deficientes internados e reabilitados, nos últimos cinco anos, pelos serviços e instituições referidos na alínea anterior;
d) Número de colocações, por postos de trabalho, dos reabilitados nos termos da alínea anterior.
O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte
Requerimento
Porque me chegaram de Angola elementos que considero suficientes no aclaramento das dúvidas que me
Página 1755
27 DE FEVEREIRO DE 1971 1755
levaram ao requerimento que fiz na sessão do passado dia 6 de Fevereiro, venho declarar que prescindo por agora da sua prestação, requerendo a V. Ex.ª que disso faça ciente os Ministérios a quem os solicitei.
Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me permite, farei agora algumas considerações sobre matéria do maior interesse.
As companhias «ditas» nacionais de navegação, cuja deficiente actuação já por mais de uma vez foi sublinhada Câmara, tentam a todo o pano alcançar o sancionamento do Governo para um aumento de preço dos fretes do peixe - congelado e meia cura destino é Moçambique.
E, procurando em prelúdio turvar a água em que querem navegar, passaram a encher os espaços frigoríficos dos seus navios com cargas secas, em detrimento, pois, das cargas específicas e próprios, num autêntico desafio às capacidades de resistência de produtores e consumidores.
Porque acabo de ser posto ao corrente destes factos, já aqui um grito de alarme, exactamente em defesa das populações mais débeis, e como tal mais carecidas de protecção, e que são os principais se não as únicas, consumidoras desses tipos de peixe, dado o seu baixo preço de venda, o que ao cabo e ao resto virão suportar o aumento.
Peço, assim, para o evento a douta atenção e sempre justa e viva actuação de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, sublinhando ainda que nas várias reuniões promovidas - e nem sei por quem - para se tentar resolver a eficiente drenagem desses produtos nunca foi tida nem havida a zona onde mais peixe desse tipo se produz em Angola, e que é o distrito de Moçâmedes.
Tenho dito.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Sem esquecermos quantos antes de nós, nesta Casa - e muitos, e dignamente, o foram - , se preocuparam, ao longo de passadas legislaturas, com os problemas da habitação, cremos continuar a manter actualidade e vir a ganhar relevância quanto se relacione com essa necessidade, se não primária, pelo menos a primarizar-se da vida do homem nu sociedade portuguesa: a habitação.
Não esqueço a afirmação do Sr. Presidente do Conselho, numa das suas primeiras «conversas em famílias», (10 de Fevereiro de 1969) de que, entre as inúmeras contas que todos os dias afluem à Presidência do Conselho (e estou em crer que o mesmo se passará a outros níveis e com quantos, directa ou indirectamente, detêm responsabilidades em tal matéria), numerosas são aqueles que pedem que lhes proporcione casa para habitar».
Compreende-se que seja com pena,«com muita pena que eu, frequentemente, me vejo impossibilitado de atender a súplicas e apelos dirigidos ao Chefe do Governo por pessoas aflitas; mas [...] são disponho de centenas de casas livres [...] para distribuir pelos peticionários».
Mais tarde (17 do Junho de 1969) haverá de reconhecer que ao «o problema da habitação económica tem-me preocupado desde o primeiro dia de governo. É daqueles problema que nunca se podem dar como resolvidos. A população cresce, as exigências de conforto também, a corrida dos campos para as cidades é contínua, e, por isso, quanto mais casas se constróem mais são necessárias
Já tivemos ocasião de nos debruçar, na passada sessão de 29 de Janeiro, sobre este magno problema de «população e habitação», particularmente em Lisboa e subúrbios, como resultado do crescimento natural e das migrações demográficas para região polorizadora de actividade económicas e população.
Mas não será de mais tudo quanto se diga e recorda a respeito desta momentosa e sempre actual questão: a habitação em terra portuguesa.
Já aqui o afirmámos, mas importa repeti-lo ... para que jamais se esqueça, de que:
«A família é o elemento natural e fundamental a sociedade o tem direito à protecção da sociedade e do Estado» (n.º 3 do artigo 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.)
Informando em tal matéria do mesmo espírito, a Constituição Político da República Portuguesa consigna, em seu artigo 12.º, que:
O Estado [português] assegura a constituição e defesa da família, como fonte de conservação e desenvolvimento do povo português, como base primária da educação, da disciplina e harmonia social e como fundamento de ordem política e administrativa, [...].
Em ordem à sua defesa - à defesa das famílias portuguesas - pertence nomeadamente ao Estado e autarquias locais, pelo n.º 1 do artigo 14.º da Constituição vigente.
Favorecer a constituição de lares independentes e em condições de salubridade e a instituição do casal de família.
Importará, pois, ver em que medida se encontram ou encontravam satisfeitas tais «condições de habitação» em terra portuguesa, convictos do que política alguma poderá ser política de habitação se a não informar o conhecimento concreto, preciso, das realidades nacionais a tal respeito.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Atendendo ao tempo disponível para intervenções parlamentares neste período de antes da ordem do dia, sem correr o risco de cansar os ilustres pares, forçoso é limitarmo-nos a abordar um ou outro aspecto das «condições de habitação» das famílias portuguesas.
E não podendo ao mesmo tempo considerar, em linhas necessariamente gerais, todo um tema tão vasto e ambicioso como este e descer ao pormenor da análise concreta dou problemas de uma dada região - que haveria de ser, necessariamente, o círculo da minha propositura - , houvemos do optar pelo carácter geral, metropolitano, das nossas considerações.
No fundamento de soluções políticas para os problemas do nosso tempo e lugar, que honestamente se procurem e tentem, haverá de estar - já o afirmámos - o conhecimento objectivo das realidades dos tempos idos e do próximo presente, sem o que as conclusões que se tirem ou as resoluções que se aprovem poderão ser políticas - ou servirem a certos políticos - , mas não constituírem soluções, nem identificarem problemas.
Convictos de que não há comparações que diminuam, antes confrontos que estimulam, havemos de ir buscar a anos passados elementos de informações capazes de expressarem a evolução operada em terra portuguesa a respeito das condições habitacionais da sua população - mas não deverá pedir-se à estatística mais do que ela pode dar-nos, nem tirar levianamente conclusões que ela não autorize.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A primeira inquirição geral às condições de habitação das famílias em Portugal (contente e ilhas adjacentes) remonta a meados deste século, precisamente a 1950.
Página 1756
1756 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
À data desse IX Recenseamento Geral da População no continente e ilhas adjacentes, em 15 de Dezembro de 1950 foi efectivamente realizado um inquérito às condições de habitação da família, cujos elementos essenciais se apresentam:
Famílias(l) 2 047 439
Sem habitação 2 592
Com habitação (2) 2 044 847
Em construção provisória 10 596
Em prédio (3) 2 034 251
Ocupando um prédio ou ponte de prédio não destinados à habitação 2 853
Ocupando parte de fogo 193 234
Ocupando um fogo 1 838 164
Existiriam assim, ao tempo:
2592 famílias «sem habitação»; e
13 449 outras «com habitarão em construção provisória» ou «ocupando um prédio ou parte de prédio não destinados à habitação».
Mas não seriam aparais essas as únicas famílias deficientemente alojadas:
193 234 outras, «ocupando parte de um fogo», não se encontravam habitando nas melhores e devidas condições, na medida em que por «fogo» se entenda, como definiu o Instituto Nacional de Estatística, «todo o local apropriado à habitação de uma só família ou conivência».
Somariam assim perto de 210 000 (mais precisamente 209 275) famílias as que, à data do recenseamento de 1950, se encontravam, neste aspecto geral das condições de habitação, deficientemente alojadas.
Mas mesmo as habitando em prédio poderiam encontrar-se em condições de sobreocupação, se o número de pessoas que as compunham excedia largamente o número de divisões e tal acontecia, nomeadamente, com famílias de 20 e mais pessoas habitando fogos, por exemplo:
Com 4 divisões - 5 famílias;
Com 3 divisões - l família;
Com 2 divisões - 2 famílias.
Numerosos outros casos similares, de famílias com apenas algumas mais divisões em seus ou alugados fogos, ou um pouco menos de pessoas, foram de igual modo recenseados, e em número apreciavelmente maior, da casa das dezenas, se não mesmo das centenas de milhares de famílias metropolitanas.
Outras condições de habitação foram igualmente objecto de apuramento e tratamento estatísticos, importando porventura reconhecer que em 1950 ainda se contavam, entre as famílias com habitação ocupando um fogo:
[... ver tabela na imagem]
(Quer dizer, à data desse recenseamento (1950), das famílias que viviam nas melhores condições habitacionais apenas 10 por cento disporiam de casa de banho - 90 por cento haveriam de o tomar, porventura, mas não em divisão própria do «fogo».
Não dispunham de instalações especializadas para as necessidades fisiológicas (retretes) 63 por cento das famílias ocupando um fogo e 4 por cento não usufruíam de divisão própria para- a confecção e preparação dos alimentos, isto é, de cozinha.
Pobre em «condições sanitárias», não deve esperar-se muito melhor situação quanto às demais «comodidades domésticas», a saber:
[... ver tabela na imagem]
Mais de 80 por cento das famílias metropolitanas viam-se assim na contingência de ter de se abastecer de água em poços ou minas próprios, na bica ou fontanário do lugar, quando não em «fontes de mergulho» ou de «chafurdo», não sabemos se por nela se mergulhar a bilha, se por recordar que noutros tempos alguém escorregou, e ... catrapuz.
Mas não era somente grave o problema de abastecimento de água para alimentação de pessoas (e de animais, em meios rurais), com seu cortejo de febres tifóides, de gastrenterites infantis e outras quejandas maleitas.
Reduzidas haveriam de ser também, e por maioria de razões, sobretudo em climas mais secos, as disponibilidades de água para outras utilizações pessoais e finalidades domésticas, do banho à lavagem de casa, louça e roupa. Talvez que no facto de ser lamentavelmente baixa a percentagem de habitações providas de água canalizada, no campo se encontre explicação, conjuntamente com o atraso sociológico das populações rurais, para as ínfimas percentagens de fogos providos de instalações sanitárias e casas de banho em Portugal.
Sim, para quê casas de banho ou retretes, se para as primeiras não sobrava a água tantas das vezes e para as segundas não havia esgotos que libertassem a habitação da proximidade dos dejectos?
Não surpreende assim que apenas uma em cada três famílias metropolitanas dispusesse, em meados do século XX, de «esgoto ligado à rede pública» ou de «fossa ou esgoto particular».
Relativamente à «electricidade», apenas uma em cada quatro famílias ocupando um fogo dispunha, ao tempo, de tal «comodidade doméstica». A partir de então - e vindo já mais de trás -, bastante, aliás, se progrediu.
À data do X Recenseamento Geral da População no Continente e Ilhas Adjacentes (às O horas de 15 de Dezembro de 1960) foi cumprido novo inquérito às condições de habitação dos agregados domésticos, que nos faculta os seguintes elementos essenciais:
Agregados domésticos (4) 2 232 818
Sem alojamento 618
Alojamento sem ser em prédio 31 159
Fixos 30 809
Transportáveis ou móveis 350
Página 1757
27 DE FEVEREIRO DE 1971 1757
Alojamento em prédio 2 201 041
Fogos 2 200 332
Colectivos 281
Residenciais 103
Outros não especificados 178
Outros não especificados 428
Se por «alojamento» se entender, como o define o instituto Nacional do Estatística, «todo o local, qualquer que fosse a sua natureza, destinado a morada ou utilizado como abrigo de pessoas», haveremos de reconhecer que:
618 agregados domésticos do continente e ilhas adjacentes não dispunham no tempo, «qualquer que fosse a natureza», de «abrigo de pessoas»; e
31 150 agregados outros tinham «alojamento sem ser em prédio», isto é, «quando o local utilizado se encontrasse em recintos de expediente, tais como barracas, grutas, tendas, embarcações não destinadas a transportes do passageiros com alojamentos próprios, veículos diversos (reboques e similares), etc.
Mas não seriam apenas esses os únicos agregados domésticos mal ou deficientemente alojados:
89 797 outros, «multifamiliares», habitavam «alojamentos unifamiliares ou fogos», por estes se devendo entender «o que fosse destinado (por construção, transformação ou adaptação) à morada de uma só família».
Isto é, do total du 2 356 982 «famílias» (5) que o censo de 1960 recenseou, compondo 2 282 818 «agregados domésticos uni ou multifamiliares», apenas 2 110 600 estariam habitando um «fogo» ou «alojamento unifamiliar», donde uma diferença de perto de 250 000 (mais precisamente 346 382 famílias) não alojadas em locais que se destinassem h morada de uma só família.
Agravara-se assim em cerca de 40 000 famílias as deficientemente alojadas em termos de habitação unifamiliar.
[Predominavam os «sem alojamentos» nas zonas rurais, distribuíam-se sensivelmente entre os dois mundos (rural e urbano) as os alojados «sem ser em prédio», dominavam as famílias partilhando um mesmo «fogo» concebido para «morada de uma só família» sobretudo em «centros urbanos»1 ou nos arrabaldes das grandes cidades.
Vários eram os agregada; - uni e muitifamiliares -, vivendo no mesmo local por motivo de vida em família, com 20 e mais pessoas, por exemplo, com alojamento em prédio de número reduzido do divisões:
Com 5 divisões - 19 agregados; (
Com 4 divisões - 10 agregados;
Com 3 divisões - 31 agregados;
Com 2 divisões - 24 agregados;
Com l divisão - 13 agregados.
Numerosos outros casos similares com apenas algumas mais divisões ou um pouco menos de pessoas foram igualmente recenseados, aliás em muito maior número.
1 A distribuição era a seguinte:
[... ver tabela na imagem]
Nesta, data (1960), do total de 2 111 244 agregados domésticos unifamiliares - famílias - com alojamento em prédio existiam:
[... ver tabela na imagem]
Ainda subsistia um número de agregados domésticos unifamiliares sem cozinha e instalações sanitárias de montante sensivelmente igual no de dez anos atrás: 65 000 a 70 000 famílias.
Mesmo entre aqueles que viviam nestas melhores condições habitacionais, apenas 18 por cento dispunham de cozinha, retrete e casa de banho conjuntamente - 82 por cento, ou l 740 776 agregados domésticos unifamiliares, haveriam de tomar banho, porventura, que não em divisão própria. A recuperação, apenas em numerou relativos, aliás, apesar de notório, é manifestamente insuficiente para dotar, em tempo útil, os lares metropolitanos das indispensáveis casas de banho.
Não dispondo de instalações próprias poro as suas necessidades fisiológicas (retretes) encontravam-se 59 por cento das mesmas famílias. Também aqui a recuperação é apenas percentual e reduzida, para resolver a contento o problema das dejecções humanas: 1 257 941 agregados domésticos unifamiliares não dispunham, em 1960, de retrete.
Nesta mesma data eram os seguintes os agregados domésticos unifamiliares:
[... ver tabela na imagem]
Crescera de 250 000 o número de famílias que passara n desfrutar de água canalizada, mas faltava servir mau 1,5 milhões de agregados domésticos unifamiliares. Aumentara de 150 000 as com esgotos ligados à rede pública (permanecendo sensivelmente constantes as com esgotos ligados à fossa), mas restava ainda servir 1,8 milhões de agregado» domésticos. Elevara-se de 880 000 o número de fogos servidos com electricidade, mas montante sensivelmente idêntico ao anterior, 1,8 milhões, ainda em 1960 não dispunha de electricidade.
Desejar-se-ia rectificar a informação trazida a esta Assembleia com dados mais actualizado», pausados que vão já dez anos sobre o último inquérito as condições de habitações em Portugal (continente e ilhas adjacentes). Haverá que aguardar, no entanto, os resultados do novo recenseamento e inquérito habitacional, cumprido no ano findo, para que actualizar se possa com veracidade os dados ora apresentados.
A evolução deverá ter sido apreciável em certos aspectos, de que pode ser exemplo, ao que cremos, o número de famílias servidas de electricidade, s avizinhar-se, porventura, de 1,5 milhões de famílias, ou quase 60 por cento do total.
Noutros, o progresso o ao terá eido tão apreciável, o que bem se compreende e aceita até pelas fracas disponibili-
Página 1758
1758 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
dades monetário-financeiras de muitas das nossas autarquias locais, pelo atraso na elaboração e aprovação de planos de urbanização e pela mais baixa rentabilidade e justificação social dos empreendimentos sempre que se destinem a servir populações mais rarefeitas ou dispersas, e de baixo poder de aquisição - n que volta a levantar, nomeadamente, os problemas da rede urbana e de mais aspectos da estrutura residencial da população, dos custos dos equipamentos sociais, do seu uso e rentabilidade e da produtividade do trabalho e remunerações da população activa em profissão. Resumindo e concluindo: duas centenas e meia de milhares de famílias não disporem, porventura, ide habitação apropriada à sua defesa e vida de família, um em cada três fogos não deverão estar servidos de electricidade, um em cada dois de esgotos ligados, quer à rede pública, quer a fossa, e três em cada cinco de água canalizada.
Continuam a faltar, assim, habitações e habitações capazes e, sobretudo, casas económicas ou de renda acessível.
Como afirmou o Sr. Presidente do Conselho, "há um longo caminho a percorrer até se poder assegurar que dispomos de casas baratas para quantos delas careçam. O que é preciso é não descurar o problema e fazer o possível por aumentar o ritmo de edificação, numa acção combinada do Estado com os municípios e as entidades privadas.
O Fundo de Fomento de Habitação [...] destina-se s ser o instrumento da política habitacional do Estudo. Note-se que os particulares, sobretudo as empresas agrícolas e industriais, têm tido e deverão continuar a ter papel de relevo na resolução do problema habitacional dos seus empregados. Assim, como a Previdência continuará a realizar a sua meritória acção. Não queremos impedir que, além do listado, outros trabalhem neste campo; pelo contrário, todas as ajudas não bem-vindas."
Serão efectivamente bem-vindos todas as ajudas à resolução deste grave problema da sociedade portuguesa: a habitação.
A tal propósito, o Decreto n.º 659/70, de 30 de Dezembro, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico corrente (Orçamento Geral do Estado), refere que "a política habitacional mereceu especial atenção, pois as cotações orçamentais consignadas a tal fim para 1971 registara um aumento de 142,7 milhares de contos - superior em mais de 56 por cento às dotações para 1970", com que todos nos devemos congratular.
Também os jornais da passada semana dão conta da abertura dos primeiros concursos para adjudicação das empreitadas de construção de prédios da Fundação Salazar: as primeiras 160 habitações para Setúbal, 96 para Coimbra.
Importa prosseguir no esforço de urbanização de novas e vastas áreas, depois de escolhidas as regiões e hierarquizados os centros populacionais que haverão de ser suporte e meio ambiental da população do Portugal de amanhã. Importa estimular uma certa industrialização (através, nomeadamente, de elementos pré-fabricados normalizados) e organização científica do trabalho no processo construtivo de edificações.
Como alguém afirmou, "o problema da habitação - em custo, em quantidade e até em qualidade - tem sido muito afectado [...] por especulação sobre terrenos e por delongas na realização das obras, resultantes quer de fenómenos burocráticos, quer de baixos níveis de organização e de produtividade".
Relativamente ao primeiro aspecto, já aqui tivemos oportunidade de enaltecer a promulgação ao Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro passado, sobre "política dos solos, tendente a diminuir o custo dos (tememos para construção", que tem dado azo a intervenções correctoras do que, em tal matéria, vinha, anárquica, ilegal e especulativamente, processando-se nos arrabaldes dos grandes ombros.
Relativamente ao segundo, e sem esquecer o que determinadas entidades têm promovido e realizado em termos de produtividade, haverá de concluir-se que "há ainda muito a fazer, pelo sector oficial e pelo privado, a fim de evitar o peso de exagerados encargos financeiros e diversos, ligados ao factor tempo, e da baixa notação do capital.
De facto, não parece excessivo pessimismo admitir que o capital envolvido na Construção civil no País, é próximo do dobro do realmente indispensável para a produção do que se vem obtendo; que os milhões de contos ao serviço daquela, actividade poderiam facultar perto do dobro do número de fogos construídos por ano: com embaratecimento das habitações [...], com importante indução do crescimento de indústrias que abastecem a mesma actividade, com maior progresso no adequado alojamento dais populações".
Assim se daria conteúdo no Estudo social ... com a habitação socialmente integrada e economicamente acessível.
- A título de esclarecimento de qualquer dúvida, que porventura pudesse surgir, anotam-se as seguintes definições do Instituto Nacional de
(1) Por "família" entende-se (1950) "o grupo de pessoas unidas por laços de sangue ou de afinidade ou por motivos de vida ou de serviço doméstico que residisse habitualmente na mesma habitação, ou a pessoa que residisse sem quaisquer parentes em habitação separada".
(2) Por "habitação" entenda-se "o fogo, a parte de um fogo, o grupo de fogos ou qualquer outra instalação que seja utilizada para esse fim".
(3) Por "prédio" deve entender-se "toda a construção permanente que possa ser destinada a habitação, alojamento ou abrigo de pessoas".
(4) Por "agregado doméstico" deve entender-se "o de conjunto de pessoas vivendo no mesmo local por motivo de vida em família, os serviços respectivos e outras pessoas que nele habitassem, embora não constituíssem famílias, e que pode ser de dois tipos:
Unifamilar - se entre as pessoas que o constituíssem se formasse uma só família:
Muitifamiliar - se entre as pessoas que o constituíssem se formassem duas ou mais famílias.
(5) "Família" - o grupo de pessoas ligadas por união ou parênteses, de legítimo ou ilegítimo, que utilizassem habitualmente o mesmo alojamento e a pessoa isolada que ocupasse um alojamento.
Os empregados do serviço doméstico das famílias e das pessoas isoladas que com, elas residissem foram considerados como fazendo parte da família.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Silva Soares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que está em debate a reforma do ensino, tema que tem sido larga e superiormente tratado nesta Assembleia, tem a maior oportunidade fazer referência ao VI Congresso do Ensino Liceal que vai realizar-se no Liceu Nacional de Aveiro de 14 a 17 de Abril deste ano de 1971.
A ideia nasceu numa sessão de trabalho do Sr. Ministro da Educação Nacional com o corpo docente do Liceu Nacional de Aveiro, aquando da visita a essa cidade de S. Ex.ª em 4 de Julho de 1970.
Usando da palavra a saudar S. Ex.ª o Ministro, o ilustre reitor do Liceu pedira que, para efeito de regalias, as seis classes do professores - eventuais, agregados, auxiliares, efectivos sem diuturnidades, com a 1.ª com a 2.ª, fossem equiparadas as dos magistrados judiciais da l .ª ins-
Página 1759
27 DE FEVEREIRO DE 1971 1759
tância, respectivamente delegados de 3.ª, de 2.ª e de 1.ª e juizes de 3.ª, de 2.ª e de 1.ª classes.
Acrescentara ainda que esta pretensão do professorado não era da sua autoria, mas vinha já de muito longe, pelo menos dos congressos do ensino liceal.
Tanto bastou para que o Sr. Ministro tivesse mostrado que o facto encontram larga ressonâncias em seu peito de professor e proferisse com imperativo categórico:
"O senhor aludiu aos congressos do ensino Liceal; pois eu acho muito bem que se realize urgentemente um desses congressos, e encarrego-o a si ao Liceu de Aveiro, de a efectuarem."
Assim nasceu o VI Congresso do Ensino Liceal.
Na realidade, o Sr. Ministro da Educação Nacional encarregou o Sr. Reitor do Liceu de Aveiro, Dr. Orlando de Oliveira, da organização de um congresso de professores, semelhante aos que se realizaram em 1927 - Aveiro, 1928 - Viseu, 1929 - Braga, 1930 - Évora, 1931 - Coimbra, a fim de se focarem e discutirem os principais problemas que, a bem da educação, é instante que se resolvam.
O Congresso tem como lema: "Pela dignificação do ensino liceal português."
Os temas sugeridos e homologados pelo Sr. Ministro são os seguintes:
1) Ensino liceal - Objectivo, organização e sua articulação com os restantes;
2) Instalações liceais - Dependências administrativas, salas de disciplinas, gabinetes e laboratórios, complexos gimmo-desportivos, salas de convívio e de exposições, refeitórios, etc.;
3) Professores liceais - Habitações académicas, aperfeiçoamento profissional e valorização pessoal; classificação profissional, vencimentos e diuturnidades;
4) Inspecção da ensino oficial e particular, tendente a uma mais perfeita integração deste naquele e a uma maus vasta oficialização;
5) Execução do ensino - Plano de estudos, programas e didáticas;
6) Orientação escolar - Medicina escolar, medidas mentais o orientação profissional;
7) Exames;
8) Actividades circum-escolares;;
9) Moral, educação musical, educação física e lavores femininos;
10) Coordenação do ensino liceal em todo o território português.
Eis todo um programa que se inscreve no debate da reforma do ensino em Portugal.
Já há mais de oitocentos congressistas inscritos, incluída a representação de angola, a expensas do Governo-Geral da província, e estão pendentes mais possíveis inscrições de professores do ultramar e das ilhas adjacentes.
Aveiro rejubila, e saberá estar à altura das circunstâncias.
Será concluída uma medalha alusiva a comemorativa do congresso.
Destes trabalhos resultará, pior certo, um valioso contributo ao problema, que tanto os preocupa no bom presente, da reforma do ensino.
Patrocinam o congresso SS. Ex.ªs os Ministros da Educação Nacional e das Finanças e Economia.
Fazem parte da sua comissão de honra, entre outras altas individualidades, os Srs. Presidentes da República e do Conselho.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apresentar o seguinte
Requerimento
Na sessão de ontem foram-me entregues os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas sobre o problema da electrificação da zona intramuros da vila de Valença, por mim requeridos em 22 de Janeiro passado. O meu requerimento reportava-se também a elementos sobre a mesma questão solicitados ao Ministério do Interior e à Secretaria de Estado da Indústria os quais continuam a fazer esperar-se.
Por isso, requeiro a V. Ex.ª se digne mandar insistir, junto destes departamentos, pelo fornecimento urgente dos elementos requeridos - ,na certeza de que, com eles ou sem eles, não deixarei de levantar a referida questão, a qual assume foros de escândalo, a que urge pôr cobro corajosamente.
O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte
Requerimento
Tendo em vista o estudo e apreciação da conveniência da criação de uma comarca em Peniche, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, os seguintes elementos:
a) Número de processos organizados na comarca da Lourinhã nos anos de 1963 a 1970;
b) Número de processos, nos mesmos anos, discriminando crime (querela correccional, polícia correccional e transgressões) e cível (acções ordinárias, sumárias, sumaríssimas e inventários), que pelas regras da competência territorial teriam sido julgados em Peniche, se ali existisse uma comarca correspondente à área do concelho.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à
Ordem do dia
Discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobra a actividade do seguros e resseguros.
Ao fim da sessão do ontem, eu tinha anunciado a VV. Ex.ªs que, na dúvida do termos entre nós a tempo o Diário das Sessões, o parecer adicional dão Comissões de Finanças, de Economia e do Ultramar seria distribuído a VV. Ex.ªs em fotocópias para o poderem apreciar. Infelizmente, a mecânica parlamentar de execução das fotocópias avariou-se, mas, felizmente, já temos connosco o Diário das Sessões n.º 87, relativo a sessão de ontem, no qual VV. Ex.ªs poderão ler e, por via dele, inteirar-se do parecer adicional das referidas Comissões sobre a proposta de lei em discussão. No mesmo Diário da Sessões vêm também as últimas propostas de alterações entradas na Mesa.
Vou pôr em discussão a base I da proposta de lei, em relação à qual está na Mesa uma proposta de alterações.
O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra só para sugerir o seguinte: é que não houve tempo
Página 1760
1760 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
de lei- o parecer que vem inserido no Diário dag Sessões. De maneira que se V. Ex.ª pudesse suspender a sessão por uns minutos, eu achava conveniente.
O Sr. Ulisses Cortês: - De harmonia com o Regimento, eu pedia a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que se lessem os pareceres emitidos pelas Comissões de Finanças, de Economia e do Ultramar, ou seja, o texto do parecer inicial e o texto do pareceu- adicional, formulados s aprovados por aquelas Comissões.
O Sr. Presidente: - Com certeza. Serão lidos os dois, satisfazendo os desejos de VV. Ex.ªs, que me parecem perfeitamente adequados à circunstâncias.
Vão, pois, ser lidos os dois pareceres das Comissões de Finanças, de Economia e do Ultramar sobra a proposta de lei que vamos discutir na especialidade.
Foram lidos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, VV. Ex.ªs ouviram ler o parecer, publicado ano Diário das Sessões, n.º 83, e o parecer adicional, publicado no Diário das Sessões, n.º 87, um e outro emanados três comissões convocadas para apreciação da proposta de lei que vamos agora apreciar na especialidade.
Vai ser lida a base I, em relação à qual está na Mesa uma proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, a qual vai ser também lida.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE I
1. A actividade de seguros em território português só pode ser exercida por sociedades anónimas de responsabilidades limitada ou mútuas, Nacionais ou estrangeiras, que para isso legalmente se constituam e tenham obtido autorização ministerial.
2. A actividade resseguradora em território português só pode ser exercida:
a) Por sociedades anónimas de responsabilidade limitada legalmente autorizadas para a exploração de resseguros;
b) Por sociedade de seguros ao âmbito das autorizações obtidas para a exploração de seguro directo ou de harmonia com as autorizações que para o efeito lhes forem dadas.
3. Não depende de autorização a colocação de resseguros em sociedades estrangeiras, ainda que não autorizadas em território português.
4. Fica ressalvada a legislação o sobre previdência social de qualquer modalidade e sobre sociedades locais de seguros agrícolas e de gado.
Proposta de substituição
Propomos que no n.º 4 da base I da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros, onde se diz: "sociedades locais de seguros agrícolas e de gado", só diga: "diferentes de seguro agrícola".
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Desejaria deixar expresso em breve apontamento o que foi realmente o trabalho conjunto das Comissões de Finanças, Economia e Ultramar, no decurso das reuniões para estudo da proposta de lei em discussão. Verificou-se, na verdade, para além da mais aberta e mais franca troca de pontos de vista, de juízos e debates frutuosos, o desejo, que em todos houve, sem excepção, de realizar obra fecunda e séria. Assim puderam as Comissões, em matéria delicada e importante, criar, nos vários aspectos controvertidos, plataformas válidas de adesão.
Isto deve-se, em grande parte, ao método de trabalho desde o início adoptado e à colaboração de todos.
A Comissão do Ultramar, de que faço parte, e a que exemplarmente preside o Sr. Deputado Almeida Cotta, tratou com a maior dedicação e rasgado espírito nacional as implicações interterritoriais que a proposta comporta.
Muito especialmente, quero referir, a forma como o presidente da Comissão de Finanças, Sr. Deputado Ulisses Cortês, ao qual foi solicitada a delicada incumbência, soube conduzir os trabalhos, aplanar as dificuldades, clarificar os debates, com gemi simpatia e vivo apreço dos Srs. Deputados participantes. E é em nome de todos que posso exprimir ao Sr. Deputado Ulisses Cortês o nosso regozijo e o nosso respeito.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: É apenas para um ligeiro esclarecimento. Trata-se de explicar a razão de uma alteração proposta relativamente às mútuas. A alteração é a seguinte: "O fundo social realizado dos mútuas não poderá, ser inferior a 1000 contos, salvo o das mútuas de carácter agrícola." Com as mútuas de carácter agrícola pretendeu-se substituir a designação usada na proposta de lei, em razão de não se poderem levantar dúvidas ou divergências relativamente ao facto de haver mútuos agrícolas, florestais e pecuários. Por outro lado, a lei especial que regula as mútuas agrícolas estabelece, pela natureza das mesmas, condições diversa para a realização do seu capital. Por isso se estabeleceu ou se previu esta excepção.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação os n.ºs l, 2 e 3 da base I da proposta de lei, em relação aos quais não está na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 4 da mesma base há uma proposta de alteração, subscrita por diversos Srs. Deputados, que VV. Ex.ªs já ouviram ler e que, como tal, tem prioridade sobre o texto da proposta de lei.
Ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base II, em relação à qual não está na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE II
A superintendência, coordenação e fiscalização da actividade de seguros e resseguros são da competência do Ministro das Finanças, no continente e ilhas adjacentes, e dos Ministros das Finanças e do Ultramar, no que se refere às províncias ultramarinas.
Página 1761
27 DE FEVEREIRO DE 1971 1761
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, ponho à votação a base II.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base III, em relação à qual há também uma proposta do alteração na Mesa. Vão ser lidas a base, segundo o texto da proposta de lei, e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE III
1. É criado o Conselho Nacional de Seguros, órgão consultivo dos Ministros das Finanças e do Ultramar, para os problemas de política de seguros.
2. O Conselho Nacional de Seguros será presidido pelo Ministro das Finanças e terá como vice-presidente o Secretário de Estado do Tesouro, podendo nele participar o Ministro do Ultramar ou, por delegação deste, o Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino; quando estiver presente o Ministro do Ultramar, a presidência será assumida conjuntamente por ambos os Ministros.
3. Fazem também parte do Conselho as seguintes entidades:
a) Presidente da Corporação de Crédito e Seguros;
b) Inspector-geral de Crédito e Seguros;
c) Director-geral de Economia, do Ministério do Ultramar;
d) Três representantes dos sociedades do seguros nacionais, sendo um deles o presidente da direcção do Grémio Nacional dos Seguradores e os dois restantes, um do continente o ilhas adjacentes e outro do ultramar.
4. Poderão ainda tomar parte nas reuniões do Conselho, sem voto, funcionários superiores dos serviços de seguros, bem como outras individualidades de reco hecida competência em matéria de seguros, quando para esse efeito sejam convidadas.
Proposta de emenda
Propomos que a alínea d) do n.º 3 da base III da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros passe a ter o seguinte redacção:
3 .....................
d) Cinco representantes das sociedades de seguros nacionais, sendo um deles o presidente do Grémio Nacional de Seguras, outro dos sociedades com sede no continente e ilhas adjacentes, dois representando sociedades com sede no ultramar as mútuas os mútuas nacionais.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: A proposta de alteração que foi sugerida pelas Comissões de Economia, Finanças e Ultramar tem um exclusivo objectivo, o de aumentar a representação das províncias ultramarinas no Conselho Nacional de Seguros. Ao tomaram esta deliberação, as Comissões tiveram em vista as realidades actuais do espaço económico português, mas ponderaram também as amplas potencialidades dos territórios do ultramar.
Colocaram-se, portanto, numa perspectiva a longo termo e tiveram a preocupação de dar maior representatividade, precisamente às províncias ultramarinas. É esta a justificação da alteração que foi sugerida.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre a base III com a sua emenda, passaremos à votação.
Ponho à votação primeiramente os n.ºs 1, 2, 3, incluindo os alíneas a), b) e c), e 4 do texto da proposta de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda que consiste em dar nova redacção à alínea d) do n.º 3 da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
Q Sr. Presidente: - Possamos agora às bases IV e V, em relação às quais não está na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE IV
Compete ao Conselho Nacional de Seguros:
a) Estudar o propor as providências aconselháveis para melhorar a estrutura e funcionamento do mercado de seguro nos territórios nacionais e promover a normalidade do referido mercado;
b) Estudar e propor padrões mínimos de solvência das sociedades de seguros;
c) Apreciar e propor medidas tendentes à diminuição dos riscos e prevenção da sinistralidade;
d) Pronunciar-se sobre outros assuntos cuja apreciação lhe seja atribuída por lei ou o Governo entenda submeter à sua apreciação.
BASE V
São órgãos executivos dos Ministros das Finanças e do Ultramar, em matéria de superintendência, coordenação e fiscalização da actividade de seguros e resseguros, os seguintes serviços de seguros:
a) Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, no continente e ilhas adjacentes;
b) Inspecções provinciais de crédito e seguros, nas províncias ultramarinas de governo-geral;
c) Direcções dos serviços de Fazenda, nas províncias ultramarinas de governo simples.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente as bases IV e V da proposta de lei.
Pausa.
Página 1762
1762 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho-as à votação.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VI, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE VI
As sociedades que apenas tiverem por objecto a gestão de fundos destinados a seguros do grupo respeitantes a pensões de reforma, sobrevivência, invalidez ou outros reger-se-ão pelas disposições respeitantes as sociedades de seguras, com. as adaptações convenientes.
O Sr. Presidente: - Sobre esta base não há qualquer proposta de alteração pendente na Mesa. Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra para discutir esta base, ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VII, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE VII
As sociedades de seguros e resseguros não poderão exercer actividade estranha ao seu objecto, sendo-lhes, no entanto, permitida a prática de actos e contratos complementares, nomeadamente quanto às sociedades de seguros, os respeitantes a salvados, reedificação e reparação de prédios e veículos, manutenção de serviços clínicos e aplicação das suas reservas e capitais, e, quanto às de resseguros, a aplicação desses últimos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VII, em relação à qual também não há qualquer proposta de alterações.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta base, ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base VIII, e bem assim à base IX, que ponho à discussão conjuntamente e em relação as quais não há propostas de alterações.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VIII
Os seguros do Estado, províncias ultramarinas, autarquias locais, institutos públicos, com ou sem autonomia administrativa, e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa só podem ser efectuados em sociedade de seguros nacionais.
BASE IX
Só os tribunais portugueses são competentes para conhecer das acções emergentes de contratos de seguro celebrados em território português, ou respeitantes a pessoas ou entidades que à data dos mesmos contratos nele fossem residentes ou domiciliadas, ou a bens nele existentes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre estas bases, passaremos a votação. E pó-las-ei à votação conjuntamente, se outra coisa não for requerida.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente - Vamos passar à base X, que vai: ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE X
1. As sociedades mútuas de seguros cujos sócios, sem limitação de número, são os próprios segurados podem exercer actividade restrita a determinada região ou profissão, ou sem tal restrição; e são havidas para todos os efeitos como sociedades comerciais, observando-se, na parte aplicável, em tudo o que não estiver especialmente previsto, as disposições das secções III a VI do capítulo III do título II do livro II do Código Comercial.
2. A responsabilidade de cada um dos sócios das sociedades mútuas de seguros é limitada ao valor por ele subscrito para o fundo social.
3. As sociedades mútuas de seguros devem adoptar uma denominação da qual conste a sua natureza e, sendo caso disso, a região ou profissão a que respeitam.
4. As sociedades mútuas de seguros devem constituir um fundo de reserva legal, analogamente às sociedades anónimas.
5. Às sociedades mútuas regionais ou profissionais é vedado tomar seguros de vida.
6. As sociedades mútuas que não sejam regionais ou profissionais ficam sujeitas às disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 49 381, de 15 de Novembro de 1969.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre esta base, ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XI, também sem qualquer proposta de alteração apresentada na Mesa. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XI
As sociedades estrangeiras estão sujeitas à lei portuguesa no que se refere à sua actividade em Portugal, sendo nulas quaisquer cláusulas ou estipulações em contrário.
Página 1763
27 DE FEVEREIRO DE 1971 1763
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir a base XI, ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XII. Em relação a esta base peço a atenção da Câmara para as propostas de alteração apresentadas.
Há duas propostas de alteração apresentadas, posso dizer, pelos mesmos Srs. Deputados. Isto é, os Srs. Deputados Ulisses Cortês e outras apresentaram, com data de 16 de Fevereiro, uma proposta de alteração a esta base e a grande maioria dos primeiros proponentes, com outros mais, apresentaram depois, com data de ontem, um novo conjunto de alterações, declarando-o como substituição da anterior proposta. Considerando o facto de terem significamente a mesma autoria e de a segunda ser declarada substituição da primeira, a Mesa admite a proposta datada de 25 de Fevereiro para a discussão, substituindo a proposta de muitos desses mesmos Srs. Deputados, relativamente à mesma base, apresentada uns dias antes.
Vão ser lidos a base XII da proposta de lei e a proposta do emenda e de aditamento, datada de 25 de Fevereiro, subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, a esta base.
Foram lidas. São as seguintes:
BASKE XII
1. O capital realizado das sociedades anónimas de seguros nacionais não poderá ser inferior a 50 000 contos.
2. O fundo social realizado das mútuas não poderá ser inferior a 5 000 contos.
3. O capital ou fundo social realizado das sociedades de seguros estrangeiros na respectiva sede no poderá ser inferior ao [... ilegível] exigido para as sociedades nacionais de igual espécie.
Propostas de emenda e aditamento
Em substituição da nossa anterior proposta sobre a base XII da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros, propomos:
a) Que aos n.ºs 1 e 2 da referida base sejam dadas as seguintes redacções:
1. O Capital realizado das sociedades anónimas de seguros nacionais não poderá ser inferior a 30 000 contos.
2. O fundo social realizado das mútuas não poderá ser inferior a 1000 contos, salvo o das mútuas de carácter agrícola;
b) Que o n.º 3 da mesma base passe a ser o n.º 4, com a mesma redacção;
c) Que seja aditado um número novo, ficando a ser o n.º 3, com a seguinte redacção:
O Governo facilitará os aumentos de capital das sociedades referidas no n.º 1, precedente, nomeadamente por incorporação de reservas excedentes dos legalmente fixados para cobertura das suas responsabilidades, por forma a proporcionar aquele capital à capacidade financeira das empresas.
O Sr. Presidente: - Sobre esta base há uma outra proposta de aditamento de um n.º 5, subscrita por diversos Srs. Deputados, a qual vai também ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos que à base XII da proposta do lei sobre actividade de seguros o resseguros seja aditado um n.º 5, com a seguinte redacção:
BASK XII
5. O Governo estabelecera, os índices de solvência e fixará os limiteis de retenção adequados ao eficaz funcionamento do sector e aos objectivos gerais desta lei.
a Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente, a base XII, segundo o texto da proposta de lei, e as respectivas propostas de emendas e aditamentos.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: As comissões estudaram desenvolvidamente n matéria a que esta base só reporta. Tiveram em conta o princípio da concentração almejado pela proposta de lei, da qual decorre, entre outras, a exigência do capital mínimo que, ao mesmo tempo, consolide as garantias dos segurados e a solvência das empresas.
O capital proposto pelas comissões - 30 000 contos - resultou dos debates e trabalhos a que se procedeu, em atenção ao princípio já definido, do estudo do direito comparado e da regulamentação predominante em grande número de países europeus, designadamente os da O. C. D. E. Tendo em vista, por outro lado, os realidades nacionais do mercado de seguros, as comissões concluíram que os objectivos da proposta, dentro da orientação do Governo, se poderiam obter reduzindo n capital mínimo exigido de 50 000 para 30 000 contos. Entendo que esta alteração merece a aprovação da câmara.
O Sr. Ulisses Cortês: - Farei somente algumas reflexões para confirmar as asserções feitas pelo ilustre Deputado Júlio Evangelista, a quem agradeço as palavras generosas e imerecidas que me dirigiu por ocasião da discussão da base I e que torno como endereçadas às comissões e aos ilustres parlamentares que as constituem.
Acrescentarei que as Comissões de Finanças, de Economia e do Ultramar se debruçaram atentamente sobre a proposta de lei em discussão e realizaram, na liberdade de opiniões e na independência de critérios, trabalho útil e construtivo.
No respeitante à fixação de um capital mínimo para as empresas seguradoras foram detidamente ponderados os quantitativos instituídos nas legislações estrangeiras e as directivas formuladas pelos organismos internacionais.
Tendo, porém, em conta a moderação de critérios e as realidades do meio nacional, sugeriram as comissões para aquele capital o quantitativo de 30 000 contos, redução substancial que não compromete, todavia, o princípio da concentração, base das economias modernas e meio de assegurar às empresas dimensão adequada e reforço da sua capacidade financeira.
Facilitou-se também a incorporação no capital das reservas livres e manifestou-se adesão a instituição de um
Página 1764
1764 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
regime transitório, por fornia que a evolução a operar neste sector se realize de modo gradual e prudente.
Dada esta atitude, espero, como o ilustre orador que me precedeu, que a Assembleia lhe dê a sim aprovação, e neste convencimento dou por andas na minhas considerações.
Muito obrigado.
O Sr. Amílcar de Mesquita: - Sr. Presidente: Porque as leis votadas pela Assembleia Nacional devem restringir-se a aprovação das bases gentis dos regimes jurídicos, consoante estipula o artigo 92.º da Constituição Política, a matéria a que se refere a base ora em discussão será da competência regulamentar do Governo.
Dada, porém, a enorme importância do regime aí previsto, para as finalidades desta lei, não resistimos a fazer, ainda que breves, algumas considerações.
O projecto elaborado pelo Grémio dos Seguradores propunha no artigo 57.º um esquema, a considerar, relativamente a esta matéria e n Câmara Corporativa sugere no seu parecer que o Governo recorra a todos os meios susceptíveis de facilitar a fusão, mormente no que respeita a prazos para realização de capital.
A este respeito, expressamente se afirma nos relatórios das Comissões de Finanças, Economia e Ultramar que na constituição do capital devem entrar as reservas livres. Por isso, dou inteiro apoio à proposta de emenda e aditamento, em substituição da anterior proposta das Comissões sobre a base XII, que, aliás, se situa na linha das considerações que fiz no debate na generalidade.
Todavia, Sr. Presidente, eu vou no ponto de afirmar que, na regulamentação desta matéria, o Governo não deve - não pode, direi mesmo - estabelecer o contrário.
Isto assim, porque as reservas livres constituem capital próprio destas sociedades, proveniente dos resultados do exercício da sua actividade, que não chegaram a ser distribuídos, a título de dividendos, pelos accionistas.
Além disso, não encontro qualquer obstáculo jurídico a essa incorporação, salvo a necessária autorização ministerial para este tipo de sociedades.
Tenho dito.
O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Talvez por escassez de tempo ou por outras razões que não vêm ao caso agora, não tive oportunidade de me debruçar bem sobre a letra do artigo 150.º da Constituição Política. Do maneira que, vogando agora por cima dessa água, direi entretanto, que não compreendo bem, até porque só há pouco foram lidos os pareceres, o motivo da redução da proposta do Governo de 50 000 contos para 30 000 contos. O que é que esteve na base dessa redução?
E que estou muito preocupado, porque, quanto a Angola, existindo sete companhias de seguros, reunindo todas o somatório de capital de 93 600 contos, a exigência destes 30 000 contos significa a necessidade duma imobilização de capitais da ordem dos 116 400 contos. E numa terra onde silo tão necessários e tanta falta fazem os capitais, parece-me um montante demasiado excessivo, exactamente porque haverá mais onde aplicar o dinheiro e com maior oportunidade e proveito para o povo dn que em fomentar o aumento do capital das companhias de seguros.
Bem sei que a proposta, feita muito doutamente pelas distintas Comissões, de possibilitar n incorporação de reservas excedente em capital atenuará
a deficiência em certa medida. Mas só em certa medida.
Mas, em resumo: não quero pelo menos perder este momento sem deixar bem sublinhados dois pontos. Primeiro, não olhei bem para o artigo 150.º da Constituição Política porque não tive tempo; segundo, esta verba de 30 000 contos considero-a em relação ao ultramar muito excessiva.
Como, a legislação ultramarina terá de passar pelo Sr. Ministro do Ultramar, estou em crer que S. Ex.ª terá então oportunidade de lhe dar o necessário retoque e, sobretudo no tocante a capital, sob o ângulo de que há muito e onde se carece mais do investimento de capitais. Era isto o que eu queria dizer.
O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Era simplesmente para obter da Mesa um esclarecimento, o qual se traduz numa interrogação ao ilustre Sr. Deputado Barreto de Lara. Desejaria ser informado se os critérios, os objecções e as dúvidas formulados por aquele parlamentar e tão brilhantemente expostos são ou não concretizados nalguma proposta de alteração.
O Sr. Presidente: - A pergunta de V. Ex.ª dirigida à Mesa, transformou-se numa consulta ao Sr. Deputado Barreto de Lara. A Mesa apenas pode informar que não tem nenhuma proposta de alteração onde veja figurar a assinatura do Sr. Deputado Barreto de Lara.
O Sr. Ulisses Cortes: - Agradeço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o esclarecimento que acaba de prestar.
O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: V. Ex.ª tem sempre procuração para responder por mim quando entender e até com mais proficiente brilho.
O Sr. Presidente: - Não, não, Sr. Deputado. A Mesa não tem procuração para responder em nome de qualquer Sr. Deputado, ou mesmo em nome da Assembleia, enquanto não estiver para isso autorizada por voto expresso ou assentimento bem nítido da mesma Assembleia.
O Sr. Barreto de Lara: - É que V. Ex.ª já respondeu com toda a proficiência. E como haveria que ser ratificada a gestão, eu ratifico-a. É exactamente só o que eu desejei sublinhar.
O Sr. Presidente: - Não nos embrenharemos mais no assunto. Continua, pois, era discussão A base XII.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: As Comissões estudaram criteriosamente e em todas as SUAS implicações e delicadezas, e até subtilezas de natureza jurídica, a matéria a que o Sr. Deputado Barreto de Lara fez referência, resultante da interpretação e aplicação do artigo 150.º da Constituição Política da República Portuguesa. Evidentemente que se abordaram todas as divergências que nesse ponto poderia levantar a interpretação do texto constitucional e também a interpretação derivante do costume que em direito constitucional é, efectivamente, um forte elemento de interpretação. Mas quaisquer dúvidas que surgissem, que se estudassem ou que hoje possam ainda existir, porventura, na consciência legalista de algum dos Srs. Deputados, ficaram devidamente aplanadas, porque as Comissões aditaram uma proposta de base com o texto que passo a ler:
As disposições desta lei referidas ao ultramar ou às províncias ultramarinas sofrerão as Adaptações que o Governo julgar aconselháveis, tendo em conta as condições particulares dos respectivos territórios.
Quer dizer que o princípio da especialidade, mio só do órgão legislativo, como da própria legislação aplicada ao
Página 1765
27 DE FEVEREIRO DE 1971 1766
ultramar, está perfeitamente ressalvado e assegurado nesta proposta da nova base que as Comissões apresentaram.
Isto, o primeiro ponto a que me queria reportar.
O segundo ponto, Sr. Presidenta, á o de que, efectivamente, quanto a fixação do capital, à redução do capital para 80 000 contos, tal como as Comissões o vêm propor, ele resultou de um longo esforço de análise dentro das Comissões, de um debate demasiado minucioso e consciencioso por parte ido todos os Srs. Deputados que nele intervieram. E foi, primeiro, sorno já disse, tendo em atenção elementos do direito comparado, tendo em atenção, como o Sr. Deputado Ulisses Cortês há pouco disse, recomendações de órgãos internacionais que ao assunto se reportam e foi, ainda, tendo em atenção n realidade concreta do mercado de seguros nacional, nem deixar cio respeitai1 um princípio básico da lei, que é o da concentração, que as Comissões propuseram uma redução de 50 000 para 30 000 contos, dentro do espírito de que este número ressalva os propósitos de concentração e as realidades concretas do mercado segurador português.
Tenho dito.
O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: As considerações que aqui produzi destinavam-se apenas registadas nos anais Assembleia. Se as quisesse levantar em profundidade, eu tinha bagagem, elementos e munições para o fazer, e em toda a sua profundidade. Não será de ignorar, suponho, e mesmo nesta Casa, que sou licenciado em Direito da Universidade de Lisboa e que a cadeira de Direito Ultramarino me foi ministrada pelo ilustre mestra que se chama Prof. Marcelo Caetano, que tinha então como seu assistente um outro ilustre mestre que se chama Prof. Silva Cunha.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - A Mesa não tem que conhecer das capacidades de VV. Ex.ªs para discutirem as questões levantadas a Assembleia além daquele que os seus eleitores lhes conferiram.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Pela minha parte estou muito grato às Comissões pelo trabalho que produziram e pelos magníficos esclarecimentos que nos prestaram. Todavia, a mim, um pouco como leigo nesta matéria, ficou-me uma dúvida que gostaria, fosse esclarecida por qualquer dos Srs. Presidentes ou Membros das Comissões: não seria aconselhável que este capital de 30 mil contos que aqui se impõe fosse diferente para as sociedades que já existem e para as novas sociedades que se venham a fundar? Enquanto as sociedades que já existem têm a sua organização económica e financeira convenientemente estruturada, estando, por consequência, preparadas para satisfazer todas as preocupações dos seus segurados, afigura-se-me que uma sociedade que se constitua, que tem de viver só de seu capital inicial numa primeira fase, precisaria de ter uma armadura financeira, que só podo vir desse capital, diferente daquela que se exige às empresas ou sociedades de seguros já formadas.
Era só este esclarecimento que eu agradecia às Comissões.
O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Desejo esclarecer, em breve síntese, o problema pertinentemente suscitado pelo Sr. Deputado Roboredo a Silva. Direi, por isso, somente que, ponderado o problema no seio das Comissões, unanimemente se entendeu que havia manifesta numa inconveniência numa dualidade de regimes jurídicos para as sociedades que viessem a constituir-se.
Acrescentarei que a actuais do disciplina legal para todas se pode justificar com o princípio jurídico, segundo o qual onde há identidade de razão tem de existir também identidade de solução. Os princípios em que se fundamenta a exigência de um capitai mínimo relativamente às sociedades de futuro são igualmente válidas em relação aquelas que já se encontram constituídas. A finalidade é a de orientar todas as empresas seguradoras para a sua dimensão racional. Esta finalidade não pode, comportar excepções, sem prejuízo da eficácia da lei. Esta é, por definição, uma norma geral e, portanto, de aplicação sem discriminações.
Mas a razão da instituição da um só regime é de natureza térmica o financeira - a de reorganizar um sector que careca instantemente de reestruturação.
O Sr. Albino dos Reis: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Sr. Ulisses Cortês: - Sem dúvida.
O Sr. Albino dos Reis: - E as sociedades actuais que não reúnem esse capital, qual é o seu destino?
O Sr. Ulisses Cortês: - A proposta assegura a todos igualdade de oportunidades. Faculta a incorporação de reservas no capital. Institui estímulos fiscais. Permite, enfim, os reagrupamentos e as fusões.
O Sr. Albino dos Reis: - Agradeço a V. Ex.ª a explicação.
O Sr. Roboredo e Silva: - Agradeço muito o esclarecimento que o Sr. Deputado Ulisses Cortas quis fazer o favor do me prestar. Mas quero dizer honestamente que não fiquei esclarecido.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum do VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente a votação o n.º l da base XII da proposta de lei com a redacção resultante da emenda preconizada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Submetido n votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora n votação o n.º 2 da mesma base XII, conforme a emenda preconizada pelou Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de aditamento de um número novo no seguimento destes n.ºs e 2, já aprovados. É o n.º 3, segundo o" proponentes da base XII, o qual ponho à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.º 3 da base XII da proposta de lei, nu qual, de acordo com a sugestão dos Srs. Deputados proponentes da emenda, se passará a dar o n.º 4, tomando lugar no articulado a seguir ao adiantamento acabado de aprovar.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Há ainda a proposta de aditamento de um n.º 5, o qual é subscrita também pelos
Página 1766
1766 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros. Ponho-o u votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Plissamos agora às bases XII e XIV, relativamente às quais não há qualquer proposta de aditamento na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XIII
As sociedades de seguros e resseguros nacionais ficam sujeitas ao regime estabelecido no artigo 22.º cio Decreto-Lei n.º 46 312, de 28 de Abril de 1965.
BASE XIV
As sociedades de seguros e resseguros mio poderão emitir obrigações, nem adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, exceptuando-se, quanto a estas, as necessárias em caso de fusão ou para cobrança de créditos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre estas bases, ponho-as à votação, em conjunto, se outra coisa nSo for requerida.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Possamos à base XV, em relação à qual também estão nu Mesa duas propostas de alterações de datas diferentes: a segunda, apresentada como substituição da anterior e subscrita, na grande maioria, pelos mesmos Srs. Deputados. A Mesa julga, em consequência, poder considerar apenas a segunda das propostos de alteração u base XV como há que há que submeter à apreciação da Assembleia.
Vão ser lidas a base XV e a proposta de alterações à mesma base, apresentada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, em substituição da que anteriormente haviam apresentado.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XV
1. As sociedades de seguro" são obrigadas a constituir depósitos fixos e reservas técnicas, conforme os ramos de seguros para que estiverem autorizadas.
2. Os depósitos fixos o as reservas técnicas devem ser caucionados por bens apropriados às respectivas funções.
3. Os caucionamentos das reservas técnicas podem ser feitos com bens situados no território da sede das sociedades nacionais, ou no da sucursal, se se tratar de sociedades estrangeiras, ou ainda com bens situados nos territórios onde os compromissos tenham sido assumidos, até no montante das reservas que lhes correspondam ou que se prevê tenham de ser constituídas nos cinco anos seguintes à caução.
Proposta de emenda o aditamento
Em substituição da nossa anterior proposta sobre a base XV da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros propomos que o n.º 3 da mesma base passe a ter a seguinte redacção:
BASE XV
3. O caucinamento das reservas técnicos pode fazer-se, mediante autorização governamental, com bens situados em qualquer parcela do território nacional sempre que se trate de sociedades nacionais com sede DO continente e unas adjacentes ou de sucursais de sociedades estrangeiras;
e mantemos a proposta de aditamento do novo n.º 4, cuja redacção é a seguinte:
4. As sociedades de seguros com sede nas províncias ultramarinos ou outras que nelas exerciam actividade caucionarão os reservas técnicas com bens situados n.ºs respectivos territórios, salvo quando, com autorização do Governo, se mostre conveniente o caucionamennto das reservas noutros território".
O Sr. Presidente: - Estuo em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra sobre u base XV e a proposta de alterações à mesma, passaremos à votação.
Ponho à votação os n.ºs l e 2 da base XV, segundo o texto da proposta de lei. uma vez que não há nenhuma proposto de alteração que se lhes reporte.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, datada de ontem, preconizando uma nova redacção paira o n.º 3 da base XV.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta dos mesmos Srs. Deputados, para aditamento de um novo n.º 4, já lida à Assembleia.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XVI, em redacção a qual não há quaisquer propostas de alterações pendentes da Mesa.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XVI
A transformação e fusão de sociedades de seguros e resseguros, a alteração dos seus estatutos, a transferência total ou parcial de canteiras de seguros, compreendendo prémios os sinistros, ou ambas as coisas, dependem de autorização ministerial, podendo dispensar-se as formalidades dos artigos 124.º a 127.º do Código Comercial e conceder-se isenção ou redução de encargos fiscais.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Página 1767
27 DE FEVEREIRO DE 1971 1767
O Sr. Presidente: - Só nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, sobre esta base, ponho-a à votação.
Submetida à votando, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora a base XVI, em relação à qual está na Mesa uma proposta de emenda.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVII
Sempre que haja suspeita de que numa sociedade de seguros ou resseguros se praticaram ou estilo praticando irregularidades que constituam falta de observância, de lei ou dos estatutos, poderão os seus corpos gerentes ser temporariamente substituídas por uma comissão administrativa, nomeada pelo Ministro das Finanças, a qual exercerá os suas funções com subordinação aos serviços de seguros.
Proposto de emenda
Propomos que à base XVI da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros seja dada a seguinte redacção:
Sempre que haja suspeita de que numa sociedade do seguros ou resseguros se praticaram ou estão praticando irregularidades que constituam falto de observância de lei ou dos estatutos, podendo os seus corpos gerentes ser temporariamente substituídos por uma comissão administrativa, nomeada pelo Ministro das Finanças ou do Ultramar, consoante o local da sede da sociedade, o qual exercerá as suas funções com subordinação aos serviços de seguros.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de. VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre estes textos, passaremos à votação, e como a proposta de emenda dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros tem prioridade regimental, ponho-a à votação em primeiro lugar.
Submetida à votação, foi aprovaria.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar base XVII, em relação à qual não está na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida.
Foi lida. J5 a seguinte:
BABE XVII
1. São nulos:
a) Os contratos de seguro que tenham por objecto ou rim n cobertura de responsabilidade criminal ou disciplinar, ou seus efeitos;
b) Os contratos de seguro de estupefacientes e outras drogas perigosas para a saúde pública, por parte ou a favor de quem não esteja autorizada a propriedade, posse ou simples detenção ou destino;
c) Os contratos do seguro em sociedades ou noutros seguradores não autorizados em território português;
d) Todas as formas de corretagem, agenciação ou angariação de contratos de seguros referidos nas alíneas anteriores
2. Poderão ser permitidos seguros contratados com sociedades autorizados em território português diferente daquele de que RB tratar, ou não autorizadas em Portugal, quando, respectivamente, no mencionado território ou em qualquer território português, as sociedades autorizadas os não queiram ou não possam acoitar ou só os acoitem a taxas consideradas excessivas.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar du palavra sobre esta base, ponho-a a votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora apreciar em conjunto, na outra coisa a Assembleia não desejar, as bases XIX, XX, XXI XXII e XXIII, em relação às quais não está na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ser lidas. São as seguintes:
BASE XIX.
Os seguras contratados com sociedades não autorizadas em Portugal ao abrigo do n.º 2 da base anterior ficam sujeitos aos mesmos impostos que os contratos de seguro efectuados em sociedades autorizadas em território português.
BASE XX
As Sociedades do seguros e resseguros são tributadas pela sua actividade conforme a lei dos territórios respectivos.
BASE XXI
As sociedades de seguros estão sujeitas ao pagamento de uma quota de fiscalização, que constituirá receita do Estado e não pode exceder 2,5 por cento do total dos prémios processados de seguros directos, líquidos de estornos e anulações, do exercício.
BASE XXII
Promover-se-á a criação de uma bolsa de seguros, a qual se destinará a facilitar a colocação de seguros, designadamente em regime de conseguro, bem como a colocação de resseguros, podendo existir delegações ou bolsas idênticas nos diversos territórios nacionais.
BASE XXIII
O Governo estabelecerá o regime transitório para as sociedades de seguros se ajustarem às disposições que vierem a ser estabelecidas quanto ao capital ou fundo social mínimos o depósitos focos.
O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Assembleia para o aditamento de uma base nova, que na articulação definitiva, segundo os seus autores, deveria situar-se entre a base XXII e a base XXIII da proposta de lei. No entanto, tanto quanto se afigura à Mesa, essa base nova não afecta a matéria de qualquer das outras bases que
Página 1768
1768 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
acabamos de ler. Se s Assembleia não desejaria outra coisa, continuaremos a discutir conjuntamente, e eventualmente a votar do mesmo modo, as bases XX a XXIII da proposta de lei.
Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Já expliquei que, embora a base nova, na intenção dos seus proponentes, deva situar-se no articulado entre as bases XXII e XXIII, não parece à Mesa que afecta a matéria das bases do texto da proposta de lei. Vou, pois, submeter estas últimas à discussão e votação dia Assembleia.
Como nenhum Sr. Deputado deseja, usar da palavra para as discutir, pondo-as à votação.
Submetida g à votação, foram aprovada".
O Sr. Presidente: - Temos agora um" base nova, que, segundo os seus proponentes, deve efectivamente ficar na proposta de lei situada a seguir a base XXI do texto primitivo.
Vai ser lida.
Foi lida. Ê a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos que b proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros seja reeditada, a seguir à base XXII, uma nova base, com a seguinte redacção:
BASE ...
1. A mediação de seguros será objecto de regulamentação, nela se tendo em conta as categorias de intermediários, o grau de colaboração prestada, direitos e responsabilidades.
2. Será igualmente regu1amentado o modo de proporcionar às diferentes mútuas agrícolas o resseguro em empresas.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Desejo simplesmente fazer um ligeiro esclarecimento.
A prática tem demonstrado a extrema dificuldade que as mútuas têm de promover efectivamente o seguro, dadas as enormes exigências de capital de que teriam de dispor, circunstância que não propicia a natureza mútua e a pequena dimensão o a conveniência de uma certa convivência entre os mutuários, e, portanto, o seu papel tem sido difícil.
Por outro lado, as companhias seguradoras têm mostrado extraordinária relutância em se ocupar desta modalidade de seguro agrícola, seja florestal, seja agrícola propriamente dito, seja pecuário. Nestes condições, pareceu, como solução adequada, que viesse a ser regulamentada a forma como estas mútuas, funcionando na realidade como integradoras de um conjunto social, regional ou local, pudessem fazer o resseguro em empresas seguradoras. Por esta forma se pouparia às empresas de seguros que estão situadas nos grandes centros e mie têm extraordinária dificuldade no controle, tratando-se de animais ou de produtos agrícolas, a garantia destas organizações de mutuários, e, por outro lado, não se privariam das possibilidades de efectivamente fazer os seguros, na medida em que o resseguro lhes seja assegurado tua companhia seguradora de tipo capitalista.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a nova base preconizada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, para ficar no articulado entra a base XXII e a que era originalmente XXIII.
ubmetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma outra base a aditar como base nova ao texto da proposta de lei, segundo proposta dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Vai ser lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos que à proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros SP adite uma nova base, assim redigida:
BASE ...
O Governo promoverá, de acordo com o disposto no n.º 2 da base I, a constituição de sociedades nacionais de resseguros, privadas ou de economia mista, suficientemente dimensionadas, e tendo em vista manter o circuito económico da indústria dentro do País.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Ulisses Cortês: - A base adicional sobre a criação de uma empresa nacional de resseguros foi da iniciativa das Comissões e, quaisquer que sejam as nossas reservas sobre a viabilidade de tal empresa, seria de desejar que se concretizasse, com suficiente capacidade financeira, pelos benefícios que traria A balança de pagamentos, evitando, na medida do possível, a drenagem de divisas para o estrangeiro.
Representa, pois, uma aspiração louvável e uma- iniciativa que, a efectivar-se, terá relevante interesse para a economia nacional.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta nova base relativa à constituição de sociedades racionais de resseguros, base a numerar segundo a melhor ordenação do articulado da proposta, vou pô-la à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma terceira base nova cujo aditamento ao texto da proposta de lei é preconizado também, pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos que & proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros se adite uma outra nova base, assim redigida:
BASE ...
As disposições desta lei referidas ao ultramar ou as províncias ultramarinas sofrerão as adaptações que o Governo julgar aconselháveis, tendo em conta a" condições particulares dos respectivos territórios.
Página 1769
27 DE FEVEREIRO DE 1971 1769
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta última nova base, ponho-a à votação.
Submetida à rotação, foi aprovada.
O Sr. Teixeira Pinto: - Sr. Presidente: Se me dá licença, era só para propor a V. Ex.ª e à Câmara que fosse dado um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção para harmonizar a redacção desta proposta de lei. E aproveito a oportunidade pura agradecer no Sr. Deputado Ulisses Cortês, presidente da Comissão de Finanças, o mudo eficaz como ele dirigiu o trabalho conjunto das Comissões.
O Sr. Presidente: - A proposta que V. Ex.ª fez à Assembleia é-me grata de ouvir, porque eu ia, juntamente, pedir à Assembleia um voto de confiança à nossa Comissão de Legislação e Redacção para ultimar a redacção da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros, que agora é lei, dado que não sou estranho à noção de que é urgente promulgá-la.
Consulto, pois, a Assembleia sobre SP concede o voto de confiança proposto.
Consultada a Câmara, foi concedido n voto de confiança.
O Sr. Presidente: - Quanto à segunda parte da intervenção do Sr. Deputado Teixeira Pinto, não contêm matéria do deliberação, mas foi-me naturalmente grato ouvi-la, como terá sido a toda a Assembleia.
Srs. Deputados: Vou encerrar n sessão.
No uso das faculdades constitucionais e regimentais, interrompo o funcionamento efectivo da Assembleia desde o dia l de Marco próximo futuro ate ao dia 12 do Abril, inclusive.
É uma suspensão muito longa, facilmente explicável pela intercorrência do período da Páscoa, durante o qual não seria normal pedir a Assembleia que se dedicasse activamente aos negócios parlamentares. E como entretanto não terei outra oportunidade, aproveito esta para desejar a Iodas VV. Ex.ªs uma Páscoa muito feliz no sossego das vossas famílias.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Bento Benoliel Levy.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Vicente Piçarra Xavier Montalvão Machado.
Manuel Artur Costa Agostinho Dias.
Manuel José Archer Homem de Mello.
D. Maria Hóquei Ribeiro.
Rui de Moura Ramos.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Domingues Correia.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Esteres Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João Lopes da Cruz.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Júlio Dias das Neves.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Rafael Valadão dos Santos.
Rogério Noel Pares Claro.
Rui Pontífice Sousa.
Teodoro de Sousa Pedro.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Redactor - Luís de Avilles.
Requerimento entregue no decorrer da sessão.
De acordo com as dispostos regimentais, vaqueiro que me sejam fornecidas as seguintes publicações:
Luanda "Estudo da Cartografia urbana", de Ilídio do Amaral;
Memórias da Junta ela Investigação de Ultramar, n.º 53;
Descrição Histórica aos Três Reinos: Congo, Matamba e Angola, do P.º João António Gavassi de Montecuccolo - Junta de Investigações do Ultramar;
Angolana I, anotações do Mário António Fernandes Oliveira - Centro de Estudos Históricos Ultramarinos:
História da Cartografia Portuguesa, do Prof. Armando Cortesão - Junta de Investigações do Ultramar.
IMPRENSA NACIONAL
Página 1770
PREÇO DESTE NÚMERO 7$20