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1788-(94) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 89

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Angola e Moçambique contribuíram com 90 680 contos, cerca de 97 por cento do total. Cabo Verde e Timor estão dispensados de entregas.

Despeitas extraordinárias

141. As despesas extraordinárias consistem em subsídios ou adiantamentos feitos às províncias para liquidação de melhoramentos e iniciativas de diversa natureza, entre as quais avultam os planos de fomento. Desde 1961, os auxílios sob a forma dê subsídios e empréstimos elevam-se a 5 340 865 contos.
A parcela de 1969 fixou-se em 677 525 contos.
O total recebido por cada província desde aquela data é pormenorizado na última coluna do quadro.
Angola recebeu 1 553 345 contos e Moçambique 19S1938 contos, números redondos.
As cifras são as seguintes:

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

142. As despesas em 1969. Se forem Ministério das Obras este Ministério aumentaram muito consideradas também as verbas do Públicas gastas em liceus, escolas técnicas, edifícios para o ensino primário, cidades universitárias e outros, próxima de 1 milhão de contos.
O orçamento em 1969 demonstrou boa vontade em atender muitos pedidos do Ministério da Educação Nacional. Mas deve contar-se, como será verificado ao analisar as despesas extraordinárias, que uma parcela das despesas do Ministério proveio de empréstimos. Nas circunstâncias actuais, como, aliás, em outras, há necessidade de utilizar os dinheiros públicos dentro de estritos limites determinados por prioridades urgentes ou de grande projecção na vida económica. Este facto ainda mais se acentua quando o investimento é originado no crédito externo.
Em 1969 as despesas totais subiram para 2 329 888 contos, sendo 2 086 168 contos ordinárias.
Houve um grande aumento em relação a 1968, mais 540 736 contos no total, tendo em conta só as verbas deste Ministério, como se nota a seguir:

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Se forem adicionadas outras despesas relacionadas com a educação e instrução, dispersas por diversos Minis-