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4 DE AGOSTO DE 1971 2725

vel, molesta e perniciosa da censura ou exame prévio, que o mesmo é dizer não deverem existir limites ao direito de informação, censura ou exame prévio a que, no dizer encantadoramente poético do grande poeta e jornalista monárquico que foi Alberto de Monsaraz, «não pode habituar-se quem não renuncie ao encanto de pensar e ao deslumbramento de sentir expansivamente, que são, afinal, as mais formosas dávidas de Deus» (Respiração Mental, p. 16).

Mas o que na prática se observa por esse mundo fora é que a censura particular ou oficial existe por toda a parte, o que equivale a dizer que há limitações ao direito à informação, muitas delas exigidas pelo justo bem comum e que ninguém poderá contestar e que não contraria quanto o Papa João XXIII ensinou na encíclica Pacem in térris, de que «existe um direito natural de todo o ser humano a uma informação objectiva dos acontecimentos públicos».

E mal ia o mundo se assim não acontecesse, pois vivendo nós uma época em que tudo se contesta - a virtude, a família, a pátria, a Igreja e até Deus -, nesta refrega de geral contestação, é preciso que um Estado como o nosso, que se diz ético, surja a defender esses valores supremos e, por conseguinte, a contestar o negativismo demolidor dessa contestação.

Mas o que se não aceita já, até porque constitui ofensa a todo o homem adulto, é a manipulação injustificada da informação, mormente nas sociedades profundamente relaxadas ou moralmente embotadas, onde o indivíduo vive apenas na esfera do seu egoísmo e dos seus interesses materiais, e em que todo o poder reside na opinião pública, pelo que a conquista e conservação desta se torna das coisas mais necessárias ao poder político e ao poder económico e que, muitas vezes, menosprezam o direito de o público ser informado com objectividade e verdade.

Por isso mesmo, e já há uns bons anos passados, Hilaire Belloc podia pertinentemente observar num ensaio que não há censura mais atroz do que a das poderosas cadeias internacionais que dominam a grande imprensa do mundo, de senhores ocultos e vasto poder.

Na verdade, assim é: como estamos numa época em que tudo depende da opinião, compram-se os meios de fabricar essa opinião, opinião que pode ser corrompida pela plutocracia da informação através da «técnica da deformação - irmã gémea dais técnicas de aviltamento denunciadas pela análise penetrante de Gabriel Mareei». Grupos de pressão, coligações de interesses, forças económicas, constituem algumas das formas diferentes em que se pretende dar primazia ao pior dos impérios - o do dinheiro - e que, no dizer expressivo do Dr. Salazar, é considerado «a flor do mal do pior capitalismo».

Desprezando o princípio natural de todo o Estado ético a quem, ma frase de S. Tomás de Aquino, incumbe o dever de preservar a moralidade pública, impedindo a corrupção da mentalidade geral, a imprensa, em vez de dar satisfação a uma exigência fundamental, qual é a de informar com objectividade e servir a verdade - a verdade dos acontecimentos, dos princípios doutrinais e morais -, não hesita, por vezes, antes emprega o seu afã, em difundir mentoras ou meias verdades propositadas, deturpações manifestas para transformar ou até inverter o sentido das coisas, propagandas deletérias feitas umas vezes às escâncaras, outras vezes com manhosa subtileza em notícias e reportagens que procuram atrair a atenção do público ledor.

Daí que assistamos tantas vezes ao abuso das imagens em que a pornografia tem lugar de relevo, à divulgação requintada dos crimes mais hediondos e dos factos mais deploráveis, à exploração mórbida da sensualidade, do emocional e do criminal, que só prejudicam quem lê, mormente a juventude.

E tudo isto se faz em adoração ao bezerro de ouro para assim se obterem grandes tiragens ou com uma finalidade política - a do dessoramento das populações com vista ao seu enfraquecimento e a uma mais fácil conquista do Poder e até, paradoxalmente, para a sua permanência.

Por tudo isto damos o nosso voto à base em discussão, até porque, como um dia disse Salazar:

É um axioma que as liberdades ilimitadas a si próprias se destroem, e por esse facto são em toda a parte mais ou menos restringidas ou condicionadas. (Discursos, vol. v, p. 397.)

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Aceitou-se, como não poderia deixar de ser, que a liberdade de imprensa implicava, pela natureza e pela função pública, certos limites que não poderiam deixar de se estabelecer a essa mesma liberdade.

Isto é universalmente consagrado e é universalmente aceite.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No texto em discussão, sobre os limites da liberdade de imprensa, anotar-se-á que, na proposta original do Governo, esta base implicava dois números: o n.º 1 é o que Constitui actualmente a base XIII e o n.º 2, que a comissão autonomizou, por motivos que adiante direi, constitui agora a base XIV do texto em debate.

Pois estas matérias, Sr. Presidente - a base XIII e a da base XIV -, estão em íntima conexão com a base XXVIII do texto proposto pela comissão eventual, que se reporta ao regime de exame prévio e constitui todo o capítulo V. Efectivamente, ao estabelecer o regime de exame prévio, diz-se que ele se destinará (n.º 3 da base XXVIII) a impedir a publicação das matérias abrangidas na base XIII, nos casos excepcionais em que é previsto.

Há, portanto, íntima ligação nestas bases. Porquê? Porque a Assembleia, ao estabelecer os limites da liberdade de imprensa, dado o melindre da matéria e assentando no pressuposto, universalmente aceite, da indispensabilidade do limites, irá estabelecê-los rigorosamente de acordo com os comandos constitucionais.

Se VV. Ex.ªs repararem na alineação da base XIII, toda essa alineação se reporta a afirmações e a preceitos contidos no diploma fundamental da Nação Portuguesa.

Poderia dizer, Sr. Presidente, que neste caso talvez fosse redundante o preceito, mas não o é. E não o é porque, visto estar em íntima conexão com o regime de exame prévio, importava que ficassem taxativamente e minuciosamente enumeradas as matérias a que o exame prévio se pode reportar, nas condições excepcionais, repito, em que ele é previsto neste diploma.

Poderia dizer e acrescentar que, numa análise sem grande profundidade, quem atentar nos artigos 6.º e 8.º, e também, por exemplo, nos artigos 12.º, 14.º, 22.º e 23.º da Constituição encontrará essas matérias enunciadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Autonomizou-se, por outro lado, a matéria da base XIV, que na proposta inicial constituía um n.º 2 da base anterior; deu-se-lhe autonomia, tal como se diz