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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECPETARIA-CERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 148 ANO DE 1971 16 DE DEZEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 148, EM 15 DE DEZEMBRO
Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Ex.mos Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita
SUMARIO: — O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 15 horas e 45 minutos.
Antes da ordem do dia. — A pedido do Sr. Presidente, o Sr. Deputado Martins da Cruz introduziu na sala, para assistir ã sessão, o Sr. Dr. Nina Ribeiro, membro da Câmara dos Deputados do Brasil.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Martins da Cruz saudou o Sr. Dr. Nina Ribeiro, acto a que o Sr. Presidente se associou em nome da Assembleia.
O Sr. Deputado Prabacor Rau assinalou a próxima passagem de mais um aniversário da ocupação de Goa, Damão e Diu pelas tropas da União Indiana.
O Sr. Deputado Sá Carneiro apresentou um requerimento, também assinado por mais nove Srs. Deputados, para que seja submetido à apreciação da Assembleia o Decreto-Lei n.º 520/71.
O Sr. Deputado Mota Amaral requereu ao Ministério das Comunicações alguns elementos sobre o movimento nos Aeroportos de Santa Maria, S. Miguel e Lajes.
O Sr. Deputado Santos Bessa pós cm relevo a obra já realizada pelo Sr. Ministro da Educação Nacional, Prof. Veiga Simão, a propósito das suas recentes visitas à cidade de Coimbra.
Ordem do dia. — Na primeira parte foi eleita uma comissão eventual para o estudo de alterações ao Regimento.
Na segunda parte discutiu-se na especialidade e votou-se a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1972, senão aprovados todos os artigos da proposta, alguns com alterações, e ainda um artigo novo.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Pinto Balsemão, Miguel Bastos, Ulisses Cortês, Teixeira Pinto, Almeida Cotta, Almeida Garrett, Correia da Cunha, Ávila de Azevedo, Leal de Oliveira. Pontífice Sousa, Roboredo e Silva, Alberto de Alarcão e Oliveira Ramos.
A Assembleia aprovou ainda os votos emitidos pelas Comissões de Finanças e de Economia acerca da mesma proposta de lei, com um aditamento apresentado pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros.
Foi dado um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção para estabelecer o texto definitivo do diploma acabado de votar.
O Sr. Presidente encerrou a sessão ás 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Filipe José Freire Themudo Barata.
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Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Martins da Cruz.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 65 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 45 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Informo VV. Ex.as de que se encontra, na Sala dos Passos Perdidos, um membro da Câmara dos Deputados do Brasil, o Sr. Dr. Nina Ribeiro.
Uma vez que O nosso Regimento ainda não prevê esta eventualidade, mas valendo-me do assentimento já manifestado por VV. Ex.as noutra ocasião, proponho-me proporcionar ao Sr. Deputado Nina Ribeiro a assistência aos nossos trabalhos, dentro da nossa Casa. E contando, portanto, com o assentimento de VV. Ex.as, peço ao Sr. Deputado Martins da Cruz o favor de introduzir na Sala o Sr. Dr. Nina Ribeiro, da Câmara dos Deputados do Brasil.
O Sr. Deputado Martins da Cruz introduziu na Sala o Sr. Dr. Nina Ribeiro.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Carta
De Guilherme Carlos Pinto e outros filiados da Acção Nacional Popular de Luanda, enviando saudações aos Srs. Presidentes do Conselho e da Assembleia Nacional.
Telegramas
Trinta e seis telegramas de apoio à intervenção do Sr. Deputado Lopes Frazão sobre o problema dos odontologistas.
Quatro telegramas de apoio à intervenção do Sr. Deputado Nunes Mexia sobre o problema das carnes.
De Gilberto Lima, S. A. R. L., apoiando a intervenção do Sr. Deputado Costa Oliveira sobre fibras têxteis sintéticas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Martins da Cruz.
O Sr. Martins da Cruz: — Sr. Presidente: Uma breve apresentação da nossa visita, breve porque os trabalhos da Assembleia não me permitem ser mais longo, mas entendo constituir um dever dizer algumas palavras acerca da personalidade do Dr. Nina Ribeiro. Não só porque este ilustre parlamentar brasileiro é o vice-leader da Câmara Federal dos Deputados do Brasil, pelo Arena, mas porque foi S. Ex.a um dos Deputados, então Deputado estadual, que me saudou em Julho de 1970 quando visitei a Assembleia Legislativa do Estado de Guanabara.
As palavras que então proferiu foram brilhantes, e dispensar-me-ei de as reproduzir, porque todos sabemos o carinho com que somos recebidos no país irmão. Lembrarei, no entanto, que o Deputado Nina Ribeiro me impressionou por dois motivos.
Primeiro, pela sua juventude, depois, porque sendo um jovem, manifestou um profundo conhecimento da história de Portugal e dos problemas difíceis que o nosso país estava e está atravessando e, ainda, o conhecimento de muitos dos nossos pares, elogiando-os de uma forma bastante afectiva e carinhosa. Chegou há poucos dias do ultramar português onde foi ver aquilo que já conhecia dos livros. O seu entusiasmo é tão grande que me pediu para vir a esta Casa, a fim de reproduzir tudo quanto sentia desta sua viagem.
Infeliz mente o nosso Regimento não permite que S. Ex.a nos possa dizer de viva voz o que lhe vai na alma sobre o nosso ultramar, e suponho, aliás, que nós também não podemos falar no Congresso Brasileiro, mas ele está aqui presente e essa presença significa muito.
Por motivo de doença não pude acompanhar, durante os últimos dias, o nosso ilustre colega brasileiro, mas, embora convalescente ainda, tudo fiz para poder apresentar hoje a V. Ex.a, Sr. Presidente, e aos meus ilustres colegas o nosso querido confrade de além-Atlântico.
Sr. Presidente, creio que pouco mais terei a dizer do que desejar ao Dr. Nina Ribeiro uma estada em Portugal bastante frutuosa e que vá para o Brasil com as recordações que lhe ficarem, não só do continente, como do ultramar português, pois julgo que serão boas, dado o entusiasmo com que me falou dos seus contactos com os seus irmãos portugueses.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
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O Sr. Presidente: — Tenho muito prazer em me associar à saudação que o Sr. Deputado Martins da Cruz dirigiu ao Sr. Dr. Nina Ribeiro e em asseverar-lhe, ao exprimir os sentimentos da Câmara, que o Sr. Dr. Nina Ribeiro, representante da Câmara dos Deputados do país irmão, pode considerar-se entre irmãos na Assembleia Nacional portuguesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Prabacor Rau. Dado o assunto de que o Sr. Deputado se quer ocupar, convido-o a subir à tribuna.
O Sr. Prabacor Rau: — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Na passagem mo próximo dia 18 de mais um aniversário do infausto acontecimento que constituiu a ocupação, pelas tropas indianas, dos nossos territórios da península indostânica, a minha qualidade de português, nascido nessas terras distantes, mas, nem por isso menos lusitanas ido que as do Minho ou Algarve — ocupando, como ocupo, um lugar privilegiado donde pode ecoar a voz da Nação —, não posso manter o meu silêncio e calar a minha dor, dor que é a de todos os que vivem sob a generosa bandeira deste honrado país.
Séculos de vida em comum, partilhando as mesmas glórias e as mesmas vicissitudes, cimentaram entre nós o mesmo 'sentimento de amor à Pátria, os mesmos anseios, o mesmo pulsar do coração.
Nada nos envergonha neste multirracialismo, que nunca foi decretado pelo Governo de qualquer época, mas sim brotar naturalmente a alma de um povo pacífico, respeitador e generoso. Daí o entendimento, a fraternidade e o amor que a todos nos une.
A terra onde nasci viveu sempre os grandes problemas nacionais, quer fosse o da ocupação castelhana da Mãe-Pátria, quer o da queda da monarquia secular e o da sua substituição pela República, que fervilhava na alma do povo. O sentir era igual em Goa ou em Portimão. A Pátria era efectivamente a Pátria de todos nós, e a todos nós, portanto, dizia respeito.
Os intelectuais da minha terra eram amigos e conviviam com os intelectuais da Mãe-Pátria. Quantos deles ficaram por esta Lisboa e lhe emprestaram o brilho do seu saber. E o homem da rua, na metrópole, que de Goa, Damão e Diu pouco sabia, sentia apenas que estes nomes representavam pana ele nomes como Castelo Branco, Caminha ou Covilhã, e isto diz muito na vida de um povo unido.
E ainda hoje, embora vilmente usurpada, aquela terra do Oriente vive o dia a dia no coração português. Aquele momento cinzento em que nos roubaram um pouco da terra de todos nós parece até nunca ter existido. Sei da satisfação com que o Goês continua a ser recebido na Mãe-Pátria, ou para nela viver, ou a caminho das províncias ultramarinas. Sei da amizade e do carinho que o cercam.
Em compensação Goa, Damão e Diu não tinham qualquer analogia com o seu vizinho indiano. Que pretenderam eles libertar? A liberdade que nunca faltou ao Goês? A igualdade que também nunca lhe faltou? Nada disso. O Goês era até superior ao seu vizinho, sob todos os aspectos, menos, é verdade, o numérico. O que fizeram foi apenas um acto impensado de um discípulo de um Homem grande em todas as paragens do Mundo: o Mahatma Gandhi. Se ele ainda fosse vivo o crime não teria sido praticado.
A mágoa ainda está nos nossos corações. Felizmente o Governo Português, com a generosidade que pràticamente lhe conhecemos em toda a história pátria, tem sabido, dentro do possível, mitigar a tristeza dos nossos irmãos dessas terras amadas, prodigalizando-lhes o amparo de que necessitam e reconhecendo com nobreza quanto devemos uns aos outros como verdadeiros irmãos que sempre fomos.
Falo, por último, daquele gesto escusado dos soldados indianos calcando — para quê? — a terra sagrada de Goa, Damão e Diu.
A honra indiana ficou diminuída. A honra portuguesa não se alterou. Não foi um ladrão, um explorador, um usurpador que eles baniram, pela superioridade numérica, da península indostânica. Foram irmãos que partiram e de quem os Goeses, sob o fogo da metralha, se vieram despedir, num gesto pràticamente único nos anais da história do Mundo.
Nesta tribuna, no aniversário triste da invasão, o deputado pelo Estado Português da índia saúda todos os Goeses e pede que; na metrópole e nas províncias ultramarinas, cada um em sua casa reserve um pensamento para o goês aprisionado, e, por outro lado, cada goês mantenha bem viva a chama de esperança e o afecto a todos os portugueses. E todos, todos juntos continuaremos, do fundo dos nossos corações, a gritar em uníssono: Viva Portugal!
Vozes: — Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Sá Carneiro.
O Sr. Sá Carneiro: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para, em nome dos seus dez signatários, enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
Nos termos do disposto na Constituição Política da República Portuguesa, artigo 109.°, § 3.°, requeremos que seja submetido à apreciação da Assembleia Nacional o Decreto-Lei n.º 520/71, publicado no Diário do Governo, 1.a série, n.º 276, de 24 de Novembro, que determina que sempre que as sociedades cooperativas se proponham exercer, ou efectivamente exerçam, actividade que não seja exclusivamente económica, de interesse para os seus associados, fiquem sujeitas ao regime legal que regula o direito de associação.
Sala das Sessões, 15 de Dezembro de 1971. — Os Deputados: Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro — José da Silva — Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota — José Gabriel Mendonça Correia da Cunha ¦— Maximiliano Isidoro Pio Fernandos — Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva — Prabacor Rau — Joaquim Carvalho Macedo Correia — João José Ferreira Forte — João Bosco Soares Mota Amaral.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Sá Carneiro terá a bondade de enviar para a Mesa o seu requerimento e oportunamente será o assunto submetido à Assembleia Nacional.
Tem a palavra, também para um requerimento, o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apropriadas, requeiro que pelo Ministério das
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Comunicações me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1) Número dos passageiros chegados, partidos e em trânsito nos Aeroportos de Santa Maria, S. Miguel e Lajes e respectivas procedências e destinos em cada uma das semanas que vão de 1 de Abril a 30 de Outubro do ano corrente;
2) Número, origem e destino dos voos que no mesmo período operaram nos aludidos Aeroportos;
3) Os mesmos números referentes a idênticos períodos dos três anos anteriores.
O Sr. Santos Bessa: — Sr. Presidente: Não quero que se encerre este período de actividade da Assembleia, Nacional sem dar testemunho do profundo reconhecimento do distrito de Coimbra pelas atenções e deferências que, em matéria de educação, lhe têm sido dispensadas e sem deixar aqui uma palavra de muito apreço pela obra extraordinária que S. Ex.a o Ministro da Educação Nacional está realizando.
As duas visitas que o ilustre Ministro (recentemente fez à cidade de Coimbra foram jornadas de intenso trabalho, verdadeiramente extenuantes, nas quais pôde proceder à análise serena de muitas realizações em marcha, de muitas necessidades existentes e também das possibilidades da cidade e seu termo para novos empreendimentos, com vista a um mais completo equipamento que possa satisfazer ràpidamente os anseios da população e que possa corresponder à realização dos vastos planos em curso no seu Ministério.
Foi assim, desse estudo criteriosamente executado, que resultou a criação de mais sete escolas de ensino preparatório; que se juntaram ás existentes mais três escolas técnicas — por se tornarem independentes da Escola de Brotero as de Arganil, Lousã e Coimbra; que o Instituto Industrial se converteu em Instituto Industrial e Comercial — justíssima ambição daquele distrito; que se definiu o condicionamento para a criação do Instituto Superior Tecnológico e sua integração na Universidade de Coimbra; que se assegurou a construção de quatro novos pavilhões gimnodesportivos — dois em Santa Clara (um deles como complemento e reforço do Estádio Universitário e o outro para o clube local), um terceiro no Clube dos Olivais e o quarto, desmontável, a instalar noutro local; que se asseguraram possibilidades para um ainda maior desenvolvimento dessa obra verdadeiramente extraordinária que se tem realizado no sector da natação, naquele formosíssimo conjunto das piscinas municipais; que se garantiu a execução de justíssimas obras de beneficiação ou de ampliação da Escola Preparatória de Eugénio de Castro, da Escola do Magistério Primário, do União Futebol Clube e do A. C. M. e também a criação de cinco novas cantinas escolares, na periferia da cidade.
Como Deputado, por Coimbra, é com a mais viva satisfação que aqui deixo o testemunho do maior reconhecimento da população do meu distrito pelo carinho com que o ilustre Ministro encara os seus problemas que estão dependentes da sua pasta.
Esta última visita coincidiu com uma nova batalha — a arrancada para o desporto de massas, no Dia Nacional da Educação Física das Escolas Primárias, em que estão verdadeiramente empenhados o Ministro Veiga Simão e o Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos, Dr. Augusto Ataíde. O Ministro quis distinguir a cidade, escolhendo esse dia para a sua visita. Coimbra correspondeu a esta distinção, mostrou compreender o significado e o alcance da visita, fê-lo com plena consciência do valor extraordinário do novo empreendimento e respondeu com o mais vivo entusiasmo e com a maior confiança a este novo apelo do Ministério da Educação Nacional, enchendo de crianças e de adolescentes, em ruidosa e comunicante alegria, as suas piscinas, os seus ginásios e os seus campos de jogos.
E verdadeiramente extraordinária a obra realizada naquela cidade, não só nas piscinas, como também em outros sectores da educação física, e de tal monta que levou o Ministério da Educação Nacional a classificar Coimbra de zona de experiência pedagógica no campo da educação física. Coimbra quer arcar com a responsabilidade de tal classificação, desde que, para tanto, lhe sejam concedidos os meios de acção indispensáveis para levar a bom termo tão delicada missão. Tem excelentes meios humanos para responder a tais responsabilidades; mas faltam-lhe as indispensáveis estruturas. E digo que tem excelentes meios humanos, fundamentado em quanto ali se tem feito. Pode fazer-se uma ideia dessa riqueza de elementos humanos e da compreensão e dos anseios da população se se disser que sómente no sector da natação as escolas do ciclo preparatório, as escolas primárias e a do magistério, as de enfermagem, o Liceu de D. João III e os institutos de deficientes visuais e de surdos concorrem com 4000 a 5000 alunos, que são devidamente observados, sanitàriamente vigiados e tècnicamente instruídos, que recebem aulas regulares de natação nas três piscinas cobertas e que enchem diàriamente todas as pistas.
Tem sido notável o trabalho de orientação superior, de coordenação e de preparação técnica que ali se tem realizado, sendo justo realçar a Câmara Municipal e o ilustre delegado da Direcção-Geral dos Desportos. Foi esse trabalho que permitiu essa notável demonstração das vinte e quatro horas consecutivas de natação, com pistas plenamente ocupadas e que tem revelado excelentes nadadores e condicionado os brilhantes resultados verificados nos campeonatos nacionais e internacionais.
Custa-nos, porém, verificar que ainda não podem ser satisfeitos os desejos bem expressos dos 8000 alunos dos outros liceus e de outras escolas da cidade, por não haver meios materiais para a construção das indispensáveis piscinas complementares.
O que aconteceu com a efémera Escola de Instrutores de Educação Física é outra demonstração clara da nossa riqueza de meios humanos e das nossas necessidades. Logo que criada, em menos de quinze dias inscreveram-se vinte e nove alunos; para o segundo ano estavam já inscritos mais de uma centena! Infelizmente, não foi consentido que prosseguisse o seu funcionamento! Que razões o determinaram?
Na abertura desta nova arrancada para a educação física julgo oportuno e julgo mesmo ser o meu dever, interpretando o sentir da gente de Coimbra, chamar para o assunto a atenção do Sr. Subsecretário da Juventude e Desportos e perguntar: Por que se não cria, de vez, em Coimbra, a Escola de Instrutores de Educação Física?
Sr. Presidente: Não quero limitar a esta informação e a este agradecimento a minha intervenção. Tenho acompanhado, com o maior interesse e com justificada ansiedade os planos de vasta reforma da educação, dessa verdadeira batalha em que está tão empenhado o ilustre Ministro da Educação Nacional. Por isso mesmo, não quero deixar de me manifestar a tal respeito.
Tal coimo havia prometido no seu discurso de posse, o ilustre Ministro, cujas qualidades de inteligência e cuja capacidade de acção conhecíamos de Coimbra e tivemos a ventura de verificar em Lourenço Marques, consagrou-se «de alma e coração» a esse trabalho «insano e ingrato» de fazer carrilar por novos trilhos a Educação Nacional, de
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tentar resolver um dos mais importantes, se não o mais importante, problema do nosso país. A Nação tomou consciência dos planos do novo Ministro e manifestou amplamente o seu entusiasmo e a sua esperança na sua total execução; as dúvidas de certos sectores foram-se esclarecendo e as dificuldades foram-se vencendo, graças à capacidade de acção, à vontade firme e ao dinamismo do jovem Ministro; a revolução, poucos meses volvidos sobre o seu início, pode dizer-se que está em marcha, francamente vitoriosa. Tal como prometeu, o Ministro colocou-se «perante um desafio, terrível mas aliciante, lançado a toda a Nação, hoje mais do que nunca sedenta de progresso». A esse desafio tem ele correspondido plenamente, com 'entusiasmo, com segurança, com confiança na vitória, e a Nação não lhe tem regateado a sua cooperação e o seu aplauso.
Observador atento de quanto se tem passado à volta deste tão importante problema, quero deixar aqui a expressão do meu sincero entusiasmo pela reforma educacional em curso e formular os melhores votos por que ela se ajuste às nossas reais necessidades e possibilidades e que o País possa colher ràpidamente os frutos desta batalha, desta verdadeira revolução em que todos nos devemos considerar envolvidos.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Vamos passar à
Ordem do dia
A primeira parte, como anunciei de manhã, terá por objecto a eleição de uma comissão eventual para estudo de alterações ao Regimento, em satisfação das novas disposições constitucionais e, porventura, para outras emendas que a Assembleia venha a considerar oportunas.
Interrompo a sessão por alguns minutos para preparação das listas.
Eram 16 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: — Para efeitos da eleição da comissão eventual para estudo de alterações ao Regimento, vai proceder-se à votação.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados Júlio Evangelista e Rocha Lacerda o obséquio de servirem como escrutinadores.
Procedeu-se ao escrutínio.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Feito o escrutínio para eleição da comissão eventual para estudo das alterações ao Regimento, verificou-se que entraram na urna 90 listas, tendo obtido votos, numa única lista apresentada, os seguintes Srs. Deputados: Albano Vaz Pinto Alves, 85 votos; Albino Soares Pinto dos Reis Júnior, 87 votos; Gustavo Neto Miranda, 85 votos; Henrique Veiga de Macedo, 85 votos; Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota, 90 votos; José Coelho de Almeida Cotta, 85 votos; Miguel Pádua Rodrigues Bastos, 89 votos
Proclamo eleitos estes Srs. Deputados para constituírem a comissão eventual para o estudo das alterações ao Regimento da Assembleia Nacional.
Vamos passar à 2.ª parte da ordem do dia: discussão na especialidade e votação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1972.
Ponho em discussão o artigo 1.°, que vai ser lido.
Em relação a este artigo há alterações sugeridas pela Câmara Corporativa.
Foram lidas. São as seguintes:
I
Autorização geral
Artigo 1.° E o Governo autorizado a arrecadar, em 1972, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
Sugestão da Câmara Corporativa propondo que o artigo 1.° passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.° — 1. E o Governo autorizado a arrecadar, em 1972, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
O Sr. Presidente: — Está à discussão o texto da proposta de lei.
O Sr. Pinto Balsemão: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para, ao abrigo do artigo 36.° do Regimento, fazer minha a proposta de sugestão de alteração da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: — Está em discussão conjuntamente o artigo 1.° do texto da proposta de lei e a sugestão da Câmara Corporativa, perfilhada pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.
O Sr. Miguel Bastos: — Sr. Presidente: Parece-me que a proposta que acabo de ouvir visa tirar do 'artigo 1.° a expressão «e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira».
Julgo inconveniente esta supressão.
Os que a defendem argumentam que a autorização pedida excede os termos do n.º 4 do artigo 91.° da Constituição, caindo já no âmbito do n.º 5 da referida disposição constitucional, que envolve a permissão de contrair empréstimos.
Não parece que daí resulte grave prejuízo, uma vez que o Governo fica vinculado a apenas utilizar o que arrecadar de contribuições, impostos, rendimentos do Estado e de outros recursos no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado.
Prejuízo, sim, havia se o Governo não ficasse habilitado a actuar com urgência e rapidez no sentido de prover o Tesouro com os meios indispensáveis à cobertura das despesas inscritas no Orçamento, nomeadamente no que se refere à execução dos planos de fomento. E como é sabido, estas últimas sempre foram cobertas por empréstimos, inicialmente, na sua totalidade, ùltimamente, em parte, devido ao grande excesso das receitas 'Ordinárias sobre as despesas da mesma natureza.
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Para garantir a execução destes planos o Governo precisa, na verdade, de possuir todos os meios legais necessários para actuar imediatamente, de forma que os mesmos não sofram quebra no seu ritmo de execução.
Por esta razão, Sr. Presidente, entendo que se deve manter a redacção do artigo 1.° tal como consta da proposta de lei.
O Sr. Ulisses Cortês: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para corroborar a argumentação que tão judiciosamente acaba de ser aduzida pelo ilustre Deputado conselheiro Miguel Bastos.
Estão, com efeito, em discussão dois textos: um de conteúdo mais restrito, -sugerido pela Câmara Corporativa, e outro de amplitude mais vasta, -constante da proposta governamental.
A Assembleia já apreciou o ano passado as duas fórmulas em confronto e aprovou a do Governo.
Quis, assim, autorizar, desde o início da gerência, o uso dos meios indispensáveis à administração financeira e à realização das grandes opções da política nacional, nomeadamente em matéria de defesa, de fomento e de investimentos sociais e culturais.
ris razões desta atitude da Assembleia permanecem válidas, não havendo razões para modificar a atitude assumida.
O contrário envolveria graves consequências para o País, especificadamente no domínio económico.
Impõe-se, assim, a aprovação do artigo 1.° da proposta nos seus precisos termos.
Assim o espero da Assembleia na linha da sua orientação tradicional.
Muito obrigado.
O Sr. Pinto Balsemão:—Sr. Presidente: São por de mais conhecidos desta Câmara os argumentos favoráveis à adopção do texto da Câmara Corporativa.
Diz-se que este texto proposto pelo Governo não excede os termos do n.º 4.° do -artigo 91.° da Constituição. Eu continuo a entender que excede, porque há uma nítida separação entre esse n.º 4.° e o n.º 5,°, e é esse n.º 5.°, e apenas ele, que confere à Assembleia Nacional a competência para, em cada caso, autorizar o Governo a realizar empréstimos e outras operações de crédito.
Portanto, não se diga que tudo isto cabe dentro do n.º 4.°; eu penso que não, até por uma questão de coerência, na medida em que já tenho mais vezes, por esta ocasião, defendido o mesmo ponto de vista.
Não se diga também que o Governo não pode actuar com rapidez; como é evidente, os empréstimos são normalmente negociados. Aqui nesta Câmara há outras pessoas muito mais capacitadas para saber o tempo que leva a negociar um empréstimo deste tipo, e, portanto, o Governo poderá sempre, quando o julgue oportuno, pedir a convocação da Assembleia a fim de obter autorização para a realização do empréstimo.
Além disso, na última revisão constitucional o Governo, na sua proposta de lei, quis precisamente ampliar a competência da Assembleia. Eu penso que a Assembleia deverá, até, perante o Governo, mais uma vez, querer significar que deseja e que merece esse aumento de competência.
Finalmente, devo dizer que me sinto em muito boa companhia: a Câmara Corporativa há anos que defende a tese de que os empréstimos não estão incluídos na Lei que neste momento estamos a discutir e a votar, e chamo a atenção de V. Ex.a para o facto de entre os Procuradores que assinaram sem qualquer voto de vencido o
parecer da Câmara Corporativa, que insiste na mesma tese, se encontrarem antigos membros do Governo da maior respeitabilidade, tais como o Prof. Antunes Varela, o Dr. Trigo de Negreiros, o Dr. Martins de Carvalho, etc.
Parece-me, por isso, Sr. Presidente, que mais uma vez devo insistir em que a Assembleia tome consciência das suas funções, neste caso e noutros, eventualmente, e, portanto, votar o texto da Câmara Corporativa, que é aquele que me parece corresponder à Constituição e ao Regimento.
O Sr. Teixeira Pinto: — Sr. Presidente: O tema em apreço tem sido já objecto de algumas intervenções em anos anteriores com estes argumentos, ou argumentos similares.
Embora eu compreenda alguns dos argumentos que tenham sido invocados para que se aceite a redacção da Câmara Corporativa, a técnica puramente orçamental e de administração financeira do Estado, em meu entender, leva-me a não poder dar o meu apoio à redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Os argumentos invocados não me convencem e, além disso, não há dúvida que alguns argumentos postos, quer pelo Governo, quer por alguns oradores que me antecederam, deixam-me perfeitamente convencido de que a única alternativa que temos é, do ponto de vista de técnica financeira, aprovar o pedido feito pelo Governo através do Ministério das Finanças. Por isso, Sr. Presidente, eu peço licença para dizer que não posso aproveitar o problema dias alterações sugeridas pela Câmara Corporativa e dou o meu apoio à redacção feita pelo Governo.
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra para discussão deste artigo 1.°, passaremos à votação.
O Sr. Ulisses Cortês: — Sr. Presidente: Requeria prioridade para a proposta do Governo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: O Sr. Deputado Ulisses Cortês requereu a prioridade na votação para o texto do artigo 1.°, segundo a proposta do Governo.
Submetido à votação este requerimento, foi dada prioridade na votação para o texto do artigo 1.º, segundo a proposta do Governo.
O Sr. Presidente: — Passaremos à votação, uma vez que não houve mais quem quisesse discutir este artigo.
Submetido d votação, foi aprovado o artigo 1°, segundo a proposta do Governo.
O Sr. Presidente: — Vamos passar agora ao artigo 2.°, em relação ao qual há também uma sugestão da Câmara Corporativa.
Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 2.° São igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias na satisfação das suas despesas, constantes dos respectivo orçamentos, prèviamente aprovados e visados.
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Sugestão da Câmara Corporativa propondo que a redacção do preceito do artigo 2.° passe a ser a seguinte, constituindo número autónomo do artigo 1.°, e não artigo independente:
Artigo 1.° — 1...............................
2. São igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar os seus recursos na satisfação das suas despesas, constantes dos respectivos orçamentos, prèviamente aprovados e visados.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado adoptou a sugestão da Câmara Corporativa, fica presente à Assembleia apenas o artigo 2.°, conforme o texto da proposta do Governo.
Está em discussão.
O Sr. Ulisses Cortês: — Proponho-me formular algumas breves considerações acerca do artigo 2.° do texto do Governo e da modificação sugerida pela Câmara Corporativa.
A diferença é sómente esta: a de autorizar ou não a matéria do artigo 8.° da proposta.
Embora o problema não tenha relevância, suponho que, em técnica legislativa, é preferível a orientação da proposta.
O Sr. Presidente: — Salvo o devido respeito, o esclarecimento do Sr. Deputado Ulisses Cortês é, de certo modo, redundante, uma vez que nenhum dos Srs. Deputados adoptou a sugestão da Câmara Corporativa e, portanto, está apenas presente à Assembleia o texto da proposta governamental.
O Sr. Ulisses Cortês: — Peço licença para significar que nunca são redundantes os esforços tendentes a esclarecer a Assembleia.
O Sr. Presidente: — Nunca são redundantes os esclarecimentos, nem o que V. Ex.a prestou à Assembleia, nem o que a Mesa entendeu dever também prestar.
Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 3.°, em relação ao qual há uma sugestão da Câmara Corporativa no sentido de serem eliminadas algumas palavras. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 3.° A política económica e financeira do Governo subordinar-se-á, em 1972, ás seguintes directrizes fundamentais:
a) Estimular o processo de expansão da economia com base em critérios selectivos, intensificando a coordenação entre a satisfação das necessidades da defesa nacional e o fomento económico, e procurando promover o melhor ajustamento da oferta à procura e orientar os factores da procura interna, de modo a contrariar pressões inflacionistas e a manter a solvabilidade externa da moeda;
b) Promover e apoiar um ritmo elevado de investimento em empreendimentos produtivos e em infra-estruturas económicas e sociais, nomeadamente por uma acção programada a que se assegurem os meios financeiros indispensáveis e que tenha em especial atenção um melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia da Nação;
c) Incentivar e apoiar as transformações estruturais e institucionais da economia, necessárias ao melhor aproveitamento dos recursos e ao reforço da capacidade de concorrência nos mercados internacionais.
Sugestão da Câmara Corporativa propondo a eliminação das palavras «e institucionais» na alínea c) do artigo 3.° e o aditamento da expressão «designadamente de carácter institucional», a seguir ás palavras «da economia».
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
O Sr. Pinto Balsemão: — Sr. Presidente: Todos os amos a lei de meios se refere à necessidade de corrigir as disparidades do desenvolvimento, e este ano, mais uma vez, no artigo em questão, alínea b), fala-se em «ter em especial atenção um melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia da Nação».
O objectivo é louvável e não se põe sequer em dúvida que, ao inseri-lo na Lei de Meios este ano e nos transactos, o Governo não tivesse e não tenha a intenção de o prosseguir. Simplesmente, os resultados não aparecem. Para não falar no macrocefalismo de Lisboa — e, até certo ponto, do Porto e de Setúbal —, continua a acentuar-se o desfasamento entre a faixa litoral e a zona interior. Aumenta a distância económica entre os habitantes de uma região' e de outra, cresce o desequilíbrio com vincada desvantagem para os que vivem longe do mar.
Falo principalmente do meu distrito, o da Guarda, mas penso que a situação é semelhante em Portalegre, Castelo Branco, Bragança e pelo menos parte do distrito de Viseu. A região, para além de algumas experiências bem sucedidas e bem localizadas, não progride, e as pessoas continuam a partir, naturalmente, irremediavelmente, para o estrangeiro ou para as grandes cidades do litoral, agravando o círculo vicioso.
Durante a campanha eleitoral, os Deputados pela Guarda e os de muitos outros círculos divulgaram manifestos que constituíam autênticos programas de acção dentro e fora desta Casa. Em todos esses documentos era ponto fundamental e comum a criação de condições de vida que permitissem ás populações não só ultrapassar o estádio de sobrevivência, mas também aproximar-se do nível de riqueza — ou de menos pobreza — obtido pelos que habitam o litoral. Passaram dois anos, e a sensação que tenho — falo por mim, mas estou certo de interpretar o pensamento dos meus colegas da Guarda e dos distritos vizinhos — é de impotência.
Não quer tudo isto dizer que não vote e aprove a alínea b) do artigo 3.° da proposta de lei de meios. Parece-me, no entanto, indispensável fazer, neste momento, uma prevenção quanto à inserção anual de grandes objectivos, como este do melhor equilíbrio regional.
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A partir de Setembro de 1968 os cidadãos foram-se habituando a um modo de governo que abandonava as palavras líricas ou esotéricas e, com algumas excepções, usava uma linguagem prática e clara. O exemplo veio, aliás, do Presidente do Conselho, cujas conversas em família constituem um excelente veículo de informação sobre os projectos e dificuldades do Governo, expostos em termos acessíveis a toda a gente. Em número crescente, surgem as análises das situações, os diagnósticos dos problemas, as reuniões em que as questões são discutidas em profundidade.
Não quer isto dizer que, para mim, seja satisfatório o nível de informação atingido. Mas basta que as pessoas se apercebam de que há — ou pode vir a haver — um mínimo de comunicação, basta que os indivíduos comecem a ser esclarecidos, basta que a tal linguagem prática e clara entre nos seus ouvidos, para que eles próprios principiem também a analisar, a diagnosticar, a discutir.
Esta introdução à participação na vida comunitária é sem dúvida útil, necessária e irreversível. Comporta, no entanto, um risco. Cada vez se pode perder menos tempo entre o planear e o fazer, entre o estudar e o concretizar, entre o prometer e o cumprir.
Neste capítulo, o debate parlamentar da Lei de Meios é indiscutivelmente uma boa ocasião para que façamos um exame de consciência.
Trata-se de definir princípios, de fixar fins e de estabelecer meios. Mas será só isso? Não devemos também preocupar-nos com as hipóteses de executoriedade em 1972 deste projecto de lei e com a efectiva execução do programa há um ano submetida à nossa intervenção e aprovação?
Quero crer que dos propósitos se passará aos actos.
Não basta, porém, que se enunciem grandes princípios: é preciso saber-se que política se vai seguir para os atingir. Não basta evidenciar boa vontade: é preciso convencer-se e convencer de que em tempo útil a actuação necessária surgirá e produzirá frutos. Não basta anualmente inscrever na Lei de Meios determinadas generalidades desejadas por todos: é preciso ter a certeza de que elas são exequíveis.
O Sr. Almeida Cotta: — V. Ex.a dá-me licença?
O Orador: — Com todo o prazer.
O Sr. Almeida Cotta: — Ao ouvi-lo, com muito agrado, parece-me que esta intervenção teria sido talvez de grande utilidade na generalidade. Estou a ver até onde V. Ex.a quer chegar…
Talvez tenha ocasião de me aperceber da utilidade dela ma especialidade, mas creio que está um bocadinho deslocada. Não lhe parece? Muito obrigado.
O Orador: — Penso que, realmente, compete à Mesa, que até aqui teve a amabilidade de me não interromper, decidir se a intervenção está ou não a ser proferida no momento certo.
Além disso, estava a falar a propósito da alínea b) do artigo 3-°, que 'está neste momento em discussão, e de certos objectivos que são aí indicados. De qualquer manem, vou acabar… E não haverá tempo de V. Ex.a se preocupar mais com isso.
Neste capítulo, a Assembleia Nacional, cada vez menos legislativa e mais política, tem um papei a desempenhar e não pode renunciar a ele. Se representamos efectivamente 'a Nação, devemos preocupar-nos com a viabilidade das promessas que lhe são feitas. Se pretendemos ser dignos do nosso mandato, necessitamos contribuir para que os programais de acção que nos são propostos não se reduzam a meros jogos, de palavras.
Estas, Sr. Presidente, as considerações que me merecem o artigo 3.°, nomeadamente a sua alínea b). Muito obrigado.
O Sr. Mota Amaral: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Continua em discussão.
O Sr. Almeida Garrett: — Apenas um momento, Sr. Presidente, para me congratular com o facto de alguns dos pontos apreciados na alínea b) virem juntos, precisamente, à orientação definida para uma política de investimentos.
E que, nomeadamente no que se refere ao melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia da Nação, eu tenho esperança, eu ia dizer que tenho a certeza, de que a junção da orientação governativa proposta ao nosso voto quanto a estas matérias, a uma orientação de política de investimentos, significa, precisamente, que deixamos de votar sobre palavras, passamos a votar sobre orientações. E a promoção de elevados níveis de investimentos que estão em causa na alínea b). E é toda uma política de investimentos que está em causa na alínea b). E uma parte desses terá de ser dirigida, se dermos o nosso voto à proposta governamental, aos problemas de ordenamento do território e de melhor equilíbrio regional.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 3.° Pausa.
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra, passaremos à votação. Ponho à votação o artigo 3.º segundo o texto da proposta de lei, englobando as suas três alíneas.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vamos passar aos artigos 4.° e 5.° Ponho-os à discussão conjuntamente e, do mesmo modo, à votação, se VV. Ex.as não desejarem outra coisa. Em relação a estes artigos não há qualquer proposta de alterações.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 4.° As despesas dois diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1972 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos paira o exercício, de modo a ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro, e nelas se observará a seguinte ordem de precedência:
a) Encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visem, a salvaguarda da integridade territorial da Nação, e com os investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento;
b) Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades;
c) Outros investimentos de natureza económica, social e cultural.
Art. 5.° — 1. O Governo adoptará as providências exigidas pelo equilíbrio das contas públicas e pelo regular provimento da Tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial da Nação e a intensificar o desenvolvimento económico e
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social de todas as suas parcelas, e poderá, para esses fins, reforçar rendimentos disponíveis ou criar novos recursos.
2. Para a consecução dos objectivos referidos no número anterior, poderá o Ministro das Finanças providenciar no sentido de reduzir, suspender ou condicionar as despesas do Estado e de entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão, conjuntamente.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra para discutir os artigos 4.° e 5.° da proposta de lei, vou pô-los à votação, conjuntamente também.
Postos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: — Vamos agora passar ao artigo 6.° Peço a atenção da Assembleia: estão na Mesa três propostas de emendas — duas que se dirigem especificamente a um novo artigo a seguir ao artigo 6.°, outra que se endereça a um artigo a incluir no final do capítulo da proposta de lei que inclui este artigo 6.°
Não as ponho já à atenção de VV, Ex.as senão para o efeito de ponderarem as suas semelhanças e sobreposições. Seguir-se-á à discussão e votação do artigo 6.º considerá-las, mas é bem provável que os seus autores queiram rever estas sobreposições e esclarecer ã sua posição perante a Assembleia.
Ponho agora, portanto, em discussão o artigo 6.° da proposta de lei, que vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
Artigo 6.° — 1. Os serviços do Estado, autónomos ou não, os institutos públicos, incluindo os organismos de coordenação económica, as autarquias locais, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e os organismos corporativos observarão, na administração das suas verbas, as normas de rigorosa economia que forem prescritas ao abrigo do artigo anterior.
2. Os serviços do Estado, autónomos ou não, que administram fundos de qualquer natureza, enviarão ao Ministério das Finanças os respectivos orçamentos ordinários e suplementares, depois de devidamente aprovados.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 6.° Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra sobre o artigo 6.° da proposta de lei, com os seus n.°s 1 e 2., vamos passar à votação.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Seguem-se agora, quanto a duas, especificadamente, e quando a outra, por analogia, as propostas de aditamento a que fiz referência, e que vão ser lidas pela ordem da sua entrada na Mesa.
Foram lidas. São as seguintes:
Nos termos do Regimento, tenho a honra de propor que no capítulo d? Política orçamental se insira um artigo novo com a seguinte redacção:
As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não poderão ser aplicadas, no ano de 1972, sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalho devidamente aprovados e visados.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1971. — O Deputado, Miguel Pastos.
Nos termos regimentais, proponho a introdução de um novo artigo, a que corresponderia o n.º 6-A, do seguinte teor:
As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não poderão ser aplicadas, no ano de 1972, sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalho devidamente aprovados e visados.
Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1971. — O Deputado, Correia da Cunha.
Nos termos regimentais, propomos a introdução de um novo artigo, a que corresponderia o n.º 6-A, do seguinte teor:
As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não poderão ser aplicadas, no ano de 1972, sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalho devidamente aprovados e visados.
Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1971. — Os Deputados, Correia da Cunha — Miguel Bastos.
O Sr. Presidente: — Substancialmente, as três propostas são idênticas, sendo primeiramente uma de cada um dos Srs. Deputados que subscrevem em conjunto a terceira.
O Sr. Miguel Bastos: — Sr. Presidente: Pedia a V. Ex.a para solicitar à Assembleia autorização para retirar a minha primeira proposta, visto que verifiquei que é idêntica à que foi depois apresentada — assinada por mim e pelo Sr. Deputado Correia da Cunha — e que exprime o mesmo pensamento.
Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.
O Sr. Correia da Cunha: — Sr. Presidente: Cumpre-me fazer um pedido idêntico ao do Sr. Deputado Miguel Bastos, em relação à proposta de aditamento que formulei em devido tempo a V. Ex.a Por outras palavras, peço, por intermédio de V. Ex.a, autorização à Assembleia para que seja retirada.
Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: — Em consequência, fica perante a Assembleia apenas a proposta conjunta dos Srs. Deputados Miguel Bastos e Correia da Cunha, para aditamento do novo artigo, a que se sugere o n.º 6-A ou o número que lhe vier a corresponder na ordem definitiva do diploma, e cujo texto W. Ex.as já ouviram ler; mas para maior comodidade será lida de novo.
Foi lida de novo a proposta.
O Sr. Miguel Bastos: — Sr. Presidente: Já, aquando da minha intervenção na generalidade, referi os motivos justificativos da proposta ora em discussão. Sublinharei
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agora, apenas, o que então já foi dito e que consistiu em afirmar que as dotações globais para execução de planos de fomento não poderão ser gastas senão depois de serem desenvolvidas e justificadas em planos de trabalho devidamente aprovados e visados.
Este princípio de grande relevo moral e político tem perfeito enquadramento na Lei de Meios, na qual se devem firmar as orientações fundamentais de ordem financeira a que deve subordinar-se, no decurso do ano a que diz respeito, toda a acção administrativa do Estado.
Sempre o Governo lhe chamou importante princípio de administração, e mesmo agora não pensa abandoná-lo, mas apenas transferi-lo para o decreto orçamental.
Tratando-se, porém, de princípio de tão grande relevância no que diz respeito ao emprego dos dinheiros públicos destinados ao fomento nacional, entendo que melhor convirá que ele se conserve e firme na própria lei que a Assembleia Nacional aprecia e vota.
O Sr. Correia da Cunha: — Sr. Presidente: A este respeito pouco mais poderei acrescentar ao que disse esta manhã ao focar o assunto na generalidade.
Na realidade, uma das preocupações que me tem tomado é a de sintonizar, tanto quanto possível, o equilíbrio financeiro com a melhor adequação dos investimentos aos objectivos do Plano de Fomento. Acontece que, se não houver um visto prévio do responsável pelo enquadramento desses investimentos nos propósitos do Plano de Fomento, se podem verificar desvios, cujas consequências podem ser imprevisíveis ou verificadas só passado bastante tempo.
Verifico também que o Governo na anterior proposta de lei inseriu este artigo.
Não se verifica na conjuntura qualquer alteração que justifique uma mudança de critério em relação à sua adopção. Atendendo a todos esses factos, parece-me oportuno sugerir nesta Assembleia o seu aditamento. Pensamos corresponder a um pensamento do Governo de uma melhor articulação entre os aspectos financeiros e os aspectos económicos da execução do Plano de Fomento, e, portanto, suponho que não haverá necessidade de uma larga justificação deste nosso propósito.
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra para esta discussão, passaremos à votação.
Submetido à votação foi aprovado o aditamento do novo artigo, designado, temporariamente, por artigo 6.°-A.
O Sr. Presidente: — Seguem-se, na proposta de lei, os artigos 7.°, 8.° e 9.° ainda incluídos no mesmo capítulo da orientação geral da política orçamental, em relação aos quais não há na Mesa quaisquer propostas de emendas, nem há quaisquer sugestões da Câmara Corporativa.
Se VV. Ex.as não desejarem outra coisa, pô-los-ei à discussão conjuntamente e, porventura, depois, também, à votação.
Vão ser lidos.
Foram lidos, são os seguintes:
Art. 7.° Durante o ano de 1972 é vedado criar ou alterar, sem prévia e expressa concordância do Ministro das Finanças, taxas e outras contribuições especiais a cobrar pelos serviços do Estado ou por organismos de coordenação económica e organismos corporativos.
Art. 8.° O Governo é autorizado a elevar, no decreto orçamental, o limite estabelecido para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos assumidos internacionalmente, podendo a dotação inscrita no orçamento de 1972 ser reforçada com a importância destinada aos mesmos fins e não despendida no ano de 1971.
Art. 9.° No decurso do ano de 1972 o Governo procederá à revisão das disposições gerais de contabilidade pública, com o objectivo de as adaptar ás actuais necessidades da Administração dentro dos modernos princípios de gestão económico-financeira.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se nenhum de VV. Ex.11’ deseja usar da palavra sobre estes artigos, pô-los-ei à votação conjuntamente.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: — Vamos agora passar ao artigo 10.°, em relação ao qual há duas propostas de alterações.
Vão ser lidos o artigo 10.°, segundo o texto da proposta de lei, e as propostas de alterações.
Foram lidos. São os seguintes:
IV
Política fiscal
Art. 10.° — 1. No ano de 1972 o Governo fica autorizado a:
Fazer cessar o regime do artigo 24.° do Código do Imposto Profissional quanto aos rendimentos provenientes da prestação de serviços ao Estado, autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
6) Continuar a reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta;
c) Rever as normas que regulam os benefícios
tributários, incluindo as que se referem à concessão de novos benefícios ou a modificação dos já existentes, considerando a necessidade de melhor os adequar aos objectivos de desenvolvimento económico e social do País;
d) Instituir um regime tributário especial aplicável à indústria extractiva de petróleo exercida no território de Portugal europeu e respectiva plataforma continental, caracterizado pelo pagamento de uma renda de superfície até 20 000$ por quilómetro quadrado, de um imposto de produção entre 12,5 e 24 por cento das quantidades produzidas e de um imposto de rendimento de 50 por cento sobre o lucro da empresa.
2. Até à adopção dos novos regimes tributários especiais previstos na alínea h) do n.º 1 é mantido o adicional referido no n.º 2 do artigo 5.° do Decreto n.º 46 091, de 22 de Dezembro de 1964.
O Sr. Presidente: — Faço notar a VV. Ex.as que a alínea d) do n.º 1 é uma proposta adicional do Governo, que, no entanto, me parece pode ser desde já considerada aditada ao texto original, para efeitos de apreciação de VV. Ex.as No entanto, se algum de VV. Ex.as desejar que essa alínea seja apreciada separadamente, prontamente assim se procederá.
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Há ainda duas propostas de alterações do Sr. Deputado Ávila de Azevedo, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Nos termos do § 2.° do artigo 37.° do Regimento da Assembleia Nacional, apresento a seguinte proposta de alteração ao disposto na alínea b) do artigo 10.° da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1972:
Art. 10 .......................................
b) Continuar a reforma idos regimes tributários ‘especiais e da tributação indirecta e, nomeadamente, estudar a aplicação de um novo imposto individual sobre índices exteriores da riqueza.
Nos termos do § 2.° do artigo 37.° do Regimento da Assembleia Nacional, proponho que a alínea b) do artigo 10.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1972 passe a ter a seguinte redacção:
Art. 10.°....................................
b) Continuar a reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta e, nomeadamente, estudar novas formas de tributação sob índices exteriores de riqueza.
O Sr. Presidente: — Estas alterações têm, portanto, a forma de aditamentos d alínea b) do artigo 10.° da proposta de lei.
São ambas do mesmo autor, sucederam-se no tempo e, certamente, o Sr. Deputado Ávila de Azevedo quererá dar à Assembleia qualquer esclarecimento, para o que imediatamente lhe concedo a palavra
O Sr. Ávila de Azevedo: — Sr. Presidente: Peço a V. Ex.a o favor ide consultar a Assembleia de que seja retirada de discussão ia primeira proposta e considerar a segunda, apenas com uma modificação: em vez de «tributação sob índices», deve ler-se: «tributação sobre índices».
O Sr. Presidente: — Consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada da primeira proposta do Sr. Deputado Ávila de Azevedo, conforme ele acaba de requerer.
Submetida à votação, foi autorizada.
O Sr. Presidente: — Está autorizada a retirada da primeira das propostas do -Sr. Deputado Ávila de Azevedo, ficando, portanto, à discussão o artigo 10.º, segundo a proposta do Governo, e o aditamento à alínea d), sugerido pelo Governo, já apresentado a VV. Ex.as, e o aditamento que o Sr. Deputado Ávila de Azevedo propõe à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.°
Estão em discussão conjuntamente.
O Sr. Ávila de Azevedo: — Sr. Presidente: Aquando do debate na generalidade da Lei de Meios, em sessão desta Câmara ide 10 de Dezembro do ano passado, o nosso ilustre par e economista, Prof. Teixeira Pinto, pronunciou-se nestes termos:
Convirá intensificar quanto possível a fiscalização do imposto, em particular no plano empresarial.
Mais. Em muitos países essa intensificação no plano empresarial é insuficiente e frequentemente se recorre àquilo a que se chama «índices exteriores da riqueza». E uma contribuição indirecta, é uma tributação indirecta que vai, não às pessoas mas à ostentação da sua riqueza. (Diário das Sessões, n.º 53, p. 1107).
Acrescentava ainda o Sr. Deputado que se tratava de um aspecto de «justiça distributiva».
No meu modo ide ver, ainda que completamente ignorante em matéria de fiscalidade, afigura-se-me, como ao nosso colega, que aquele imposto tem a sua oportunidade e a sua justificação não sómente na sua incidência meramente tributária, como ainda pelo seu significado moral.
Num país em que a iniciativa individual 'continua sendo a mola essencial do desenvolvimento económico, é de esperar que aos maiores investimentos tenham de corresponder maiores lucros. Todavia, de acordo com um traço psicológico da nossa maneira de ser — o gosto bem lusitano da ostentação — estes lucros traduzem-se, por vezes, em manifestações excessivas, se não aberrantes, de um teor de vida que terá sempre a liberdade de se expandir, mas deverá merecer uma correcção tributária. Não é apenas mais uma fonte de receita que se procura para o erário nacional, mas também uma participação efectiva daqueles que possam fruir de recursos supérfluos em favor dos que tenham insuficiência deles. Parece-me necessário que alguns paguem um pouco mais para que todos vivam um pouco melhor.
Como tem acentuado, por mais de uma vez, o Sr. Presidente do Conselho, as solicitações das despesas que oneram o orçamento do Estado são cada vez mais pesadas e instantes. Não só a defesa do território as exige, como ainda a incidência de uma política social que tem sido preocupação dominante do Governo presidido pelo Prof. Marcelo Caetano. Há, portanto, necessidade de procurar novas receitas, sem sacrifícios incomportáveis da canga tributária, para acudir à ânsia de desenvolvimento da sociedade portuguesa na conjuntura actual.
Embora os rendimentos dos multimilionários portugueses não sejam dos mais elevadas — pelo menos segundo as declarações fiscais —, já em 1969, conforme se lê no douto parecer das contas do Estado do nosso respeitado colega « distinto economista engenheiro Araújo Correia, existiam então 558 rendimentos individuais de um montante superior a 1000 contos anuais e 20 superior a 4000 contos anuais, ou seja, 578 portugueses com rendimentos mensais 'entre 335 ,e cerca de 90 contos.
Julgo, pois, que não é descabida a inclusão desta alínea, como mero elemento de estudo, na proposta de lei dia autorização das receitas e despesas para 1972 — documento tão criteriosamente elaborado pelo Sr. Ministro das Finanças e Economia, Dr. Dias Rosas.
Vozes: — Muito bem!
O Sr. Leal de Oliveira: — Sr. Presidente: Simplesmente queria dar pùblicamente a esta Assembleia o meu aplauso a proposta do Sr. Deputado Ávila de Azevedo.
E, claro, solicitando que o estudo seja muito atento, dado o melindre que desta tributação, se for mal aplicada, pode, decerto, resultar.
O Sr. Teixeira Pinto: — Sr. Presidente: As minhas primeiras palavras são para dar o meu apoio, naturalmente, à proposta do meu colega Ávila de Azevedo. É evidente que, dentro do critério da justiça distributiva do rendimento, o problema mão pode merecer grande discordância.
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Trata-se, sim, de tributar a ostentação individual e não evitar as realizações individuais, no plano 'económico e financeiro. Não está isso em causa, mas sim a apropriação individual desse esforço, de maneira a provocar ostentação e não a promover a realização da produção do Pais e do bem comum.
Quanto ao problema de estudar atentamente os reflexos dessa tributação, devo dizer-lhe que não me preocupa muito, pois, certamente, ao Governo pedem-se-lhe medidas e ele não deixará de as estudar atentamente.
Mas também não creio que seja necessária uma atenção muito grande para que se possa ver, rapidamente, o que são os sinais de ostentação, visto que o próprio nome indica que elas são evidentes.
Vozes: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.3S deseja usar da palavra, passaremos à votação. Ponho primeiramente à votação o texto do artigo 10.° nos seus nos 1 e 2 segundo a proposta de lei, e a proposta adicional de inclusão de urna alínea d) no n.º 1, uma vez que VV. Ex.a não quiseram dissociar esta na sua discussão.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Ponho agora à votação a proposta do Sr. Deputado Ávila de Azevedo para um aditamento à alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo 10.°
Posto à votação, foi aprovado o aditamento.
O Sr. Presidente: —Vamos passar ao artigo 11.°, que vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
Art. 11.° Durante o ano de 1972 observar-se-á, para todos os efeitos, na determinação do valor matricial dos prédios rústicos, o disposto no artigo 30.° do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, salvo para os prédios inscritos em matrizes cadastrais entradas em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1958, em relação aos quais se continuará a aplicar o factor 30, desde que os respectivos rendimentos não hajam sido revistos e actualizados.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra para discutir este artigo, passaremos à votação.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 12.° Vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
Art. 12.° — 1. Fica o Governo autorizado a manter no ano de 1972. a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, que recairá sobre as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviço público ou de exclusivo e, bem assim, sobre as que exerçam outras actividades, a determinar por decreto-lei, desde que beneficiem de qualquer privilégio ou de situação excepcional de mercado, ainda que resultante de condicionamento.
2. O imposto incidirá sobre os lucros revelados pelas contas dos resultados do exercício ou de ganhos e perdas relativos ao ano de 1971 e a sua taxa continuará a ser de 10 por cento, sem qualquer adicional ou outra imposição.
3. Ficarão unicamente excluídas do imposto extraordinário as pessoas singulares ou colectivas cuja contribuição industrial, liquidada para cobrança no ano de 1972 ou que lhes competiria pagar nesse ano, se não beneficiassem de isenção ou de qualquer dedução. seja inferior a 100 000$ em verba principal.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 12.°
O Sr. Pontífice de Sousa: — Sr. Presidente: Apenas pretendo recordar o que disse no ano passado sobre o texto da proposta da lei de meios para o corrente ano, equivalente ao artigo 12.°, n.º 1, da proposta de lei em discussão, a propósito da frase «ainda que resultante de condicionamento». A Comissão de Finanças, que está a estudar esse texto a propósito de uma maior extensão que se propunha para 1971, relativamente a 1970, na cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, em virtude de se ter acrescentado a frase acima referida -concluiu que ela não tinha em vista tributar indiscriminadamente as actividades sujeitas a condicionamento, mas sim apenas quando o regime de condicionamento pudesse resultar de qualquer privilégio ou situação excepcional do mercado. Foi com esse espírito que, no ano passado, a Comissão de Finanças e o plenário deram a sua apreciação ao artigo 12.° da proposta da Lei de Meios, devendo, portanto, entender-se, este ano também, na mesma forma, o texto proposto pelo Governo.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra para discussão do artigo 12.° da proposta de lei, passaremos à votação.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vamos passar agora ao artigo 13.°, que vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
Art. 13.° O Governo poderá negociar e celebrar as convenções internacionais necessárias para evitar a dupla tributação, a evasão e a fraude fiscal, bem como adoptar para todo o território nacional as providências adequadas àquelas finalidades e à harmonização dos sistemas tributários.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se nenhum de VV. Ex.a deseja usar da palavra para discussão do artigo 13.° da proposta de lei, passaremos à votação.
Posto à votação, foi aprovado.
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16 DE DEZEMBRO DE 1971 2995
O Sr. Presidente: — Vamos agora passar ao artigo 14.°, que vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
V
Política de investimento
Art. 14.° A fim de acelerar o ritmo de formação de capital fixo, o Governo continua autorizado a conceder, quando as circunstâncias o justifiquem, adequados incentivos a empreendimentos privados e a promover, sempre que se reconheça de interesse para o progresso da economia nacional, a participação do Estado ou de empresas públicas na criação de novas unidades produtivas, ou ainda a tomar a iniciativa da realização directa, pelo sector público, de outros empreendimentos.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra sobre este artigo 14.°, pô-lo-ei à votação.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vamos passar agora ao artigo 15.°, em relação ao qual há uma sugestão de alteração da Câmara Corporativa. Vão ser lidos o artigo e a sugestão de alteração.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 15.° Os investimentos públicos serão constituídos, fundamentalmente, pelos indicados no programa de execução para 1972 do III Plano de Fomento. Na realização desses investimentos serão tidos em conta os objectivos de assegurar o nível de formação de capital fixo programado na revisão daquele Plano para o triénio de 1971-1973 e de corrigir eventuais flutuações da conjuntura, tomando por base estudos técnicos © económicos demonstrativas de que os investimentos em causa podem garantir elevada rentabilidade dos recursos que neles se apliquem.
Sugestão da Câmara Corporativa propondo que no artigo 15.° se substitua a expressão «estudos técnicos e económicos» por «estudos técnico-económicos».
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 15.” Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra, vamos passar à votação.
Uma vez que nenhum Sr. Deputado adoptou a sugestão da Câmara Corporativa, a votação incidirá apenas sobre o artigo 15.°, segundo o texto da proposta de lei.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vamos passar agora aos artigos 16.° e 17.°, que vão ser lidos e postos à discussão, conjuntamente, e do mesmo modo serão votados, se VV. Ex.as não requererem outra coisa.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 16.° Na elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado para 1972, continuar-se-á a dar prioridade, de acordo com o programa de execução do III Plano de Fomento para o mesmo ano, aos investimentos a efectuar nos domínios seguintes:
a) Saúde pública;
b) Ensino de base, formação profissional, promoção social e investigação;
c) Infra-estruturas económicas e sociais de actividades agro-pecuárias;
d) Bem-estar das populações rurais;
e) Habitação social.
Art. 17.° De acordo com os objectivos do planeamento regional fixados no III Plano de Fomento e na revisão do mesmo Plano para o triénio de 1971-1973, os investimentos em infra-estruturas económicas e sociais serão realizados tendo em vista as suas relações de complementaridade, as funções e hierarquia dos centros populacionais e o maior apoio que podem oferecer para a satisfação das necessidades dos habitantes de cada região, procurando assim assegurar o melhor ordenamento do território.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Uma vez que nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra sobre estes artigos, ponho-os à votação conjuntamente.
Postos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: — Vamos agora passar ao artigo 18.°, em relação ao qual há uma sugestão de alterações da Câmara Corporativa.
Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 18.° — 1. Os investimentos em melhoramentos rurais serão orientados de modo a difundir as necessárias infra-estruturas económicas e sociais, concentrando-as de preferência nas zonas que apresentem maiores potencialidades, tendo em atenção o interesse do estabelecimento de uma rede de apoio rural.
2. Os auxílios financeiros, quer de origem orçamental, quer sob a forma de comparticipações do Fundo de Desemprego ou de subsídios e financiamentos de outra natureza, a conceder para investimentos em melhoramentos rurais, deverão obedecer, em regra, à seguinte escala de prioridade:
a) Vias de comunicação, especial mente as de acesso a povoações isoladas e com potencialidades de desenvolvimento;
b) Electrificação, abastecimento de água e saneamento;
c) Aquisição de terrenos para urbanização e construção de edifícios para fins assistenciais, educacionais e sociais ou de casas de habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;
d) Outros empreendimentos destinados à valorização local e à ,elevação do nível de vida das populações.
Sugestão da Câmara Corporativa propondo que no n.º 1 do artigo 18.° se incluam as palavras «revelem maiores carências e» seguidamente a «de preferência nas zonas que».
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2996 DIÁRIO DAS SESSÕES NA 148
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 18.°
O Sr. Roboredo e Silva: — Sr. Presidente: Sòmente duas palavras respeitantes à redacção da alínea a), que diz assim: «Vias de comunicação, especialmente as de acesso a povoações isoladas e com potencialidades de desenvolvimento.» Esta frase «e com potencialidades de desenvolvimento» ligada a «povoações isoladas» parece-me uma restrição não curial e até certo ponto contraditória. Se as povoações estão isoladas não me parece que tenha sido muito fácil saber quais são as suas potencialidades, e estranho até — e estranharemos mesmo todos — que, estando nós pràticamente no dealbar de 1972, ainda tenha de se escrever, numa lei deste género, «vias de comunicação, especialmente as de acesso a povoações isoladas».
Mas, uma vez que a alínea cá está, afigura-se-me que devia terminar em «isoladas». Necessariamente que não vou fazer nenhuma proposta, como, aliás, é meu hábito, mas não queria deixar passar em julgado este aspecto, que me parece digno de consideração.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Correia da Cunha: — Acabo de ouvir as palavras do Sr. Almirante Roboredo e Silva e compreendo a sua perplexidade — compreendo e acompanho-o. Simplesmente poderia acrescentar alguma coisa sobre a intenção que vejo por detrás deste final de frase, referindo as potencialidades de desenvolvimento.
O actual Plano de Fomento, preocupado com a maior rendibilidade (como hoje se diz) dos investimentos, adoptou como norma a concentração dos investimentos, estivessem em causa a implantação de áreas industriais, infra-estruturas sociais ou quaisquer outros investimentos dependentes da acção estatal.
Neste caso, possuindo o nosso país um povoamento — especialmente no Norte — extremamente disperso, acontece, em face das consequências visíveis da emigração, o Governo ter-se apercebido, ou os órgãos de planeamento talvez melhor, de que não conviria andar a espargir e derramar benefícios, ás vezes ilusórios, por milhares e milhares de povoações que estão destinadas mais cedo ou mais tarde a desaparecer do mapa, como dizem alguns dos nossos cidadãos do interior.
Portanto, para além dos milhares de povoações que ainda se podem considerar isoladas, há que contar com o abastecimento de água, de luz, a escola, o médico, enfim… o mínimo necessário para que uma comunidade possa subsistir nos dias de hoje. Conclui-se que haverá que encarar a rede urbana e rural centrada sobre determinados pólos.
Ora, a justificação está posta nesse documento a que me referi esta manhã, que é o plano do ordenamento do território, para o qual eu me permito chamar, novamente, a atenção de VV. Ex.as, parque é um documento que nos leva a reflectir sobre o quadro que se está a gerar para daqui a dez, vinte, trinta anos corresponder aos anseies do nosso país, e por isso eu deduzo, em referência ás potencialidades de desenvolvimento, se destina a salvaguardar essa possibilidade.
Nem todas as povoações, especialmente as pequenas povoações, têm possibilidade, no quadro de um ordenamento do território, de subsistirem para além de muito poucos anos.
Não é necessário obrigar as populações a migrarem, elas próprias reconhecem essas insuficiências e se deslocam sem quaisquer medidas coercivas.
E evidente que, a determinado nível, é o próprio Governo que pode facilitar, pois se em vez de estar a distribuir, segundo um plano de centenários muito ultrapassado, escolas primárias por toda e qualquer povoação do País, se as puder concentrar e fazer a recolecção das crianças, para as levar para centros com melhores condições, onde os professores possam viver, onde possam existir bibliotecas, etc., nós estaremos a dar-lhes melhores condições.
Na realidade, não é possível imaginar o prolongamento de um tipo de povoamento que correspondeu a uma ocupação de territórios em determinada época da nossa história, mas que hoje está nitidamente ultrapassado. Recordo um caso sueco, por exemplo, em que pagam ás famílias de indivíduos que já ultrapassaram a idade do trabalho, ou daqueles que não encontram in loco condições para trabalhar, a deslocação para locais de trabalho e de vida melhores.
É, portanto, o próprio Governo que considera mais económico fazer essa transferência, naturalmente de acordo com o próprio interessado, do que estar a fazer uma pulverização de benefícios que na realidade sai caríssima e não conduz a nada. Porque não se pode pensar em manter em determinados locais, a longo prazo, um certo número de famílias isoladas com cinco, seis e sete fogos, temos realmente uma poalha sem condições de subsistir.
O Sr. Roboredo e Silva: — Agradeço muito ao Sr. Deputado Correia da Cunha, nosso ilustre colega, os esclarecimentos que me prestou a mim e suponho que também foram úteis para a Câmara. De resto, eu sou dos que compreendem o problema do povoamento de Portugal e nomeadamente em determinadas zonas do País, pois sou Deputado por um distrito onde esses problemas são extraordinariamente sérios, em virtude, fundamentalmente, da emigração. Há pequenas povoações que estão pràticamente sem gente e que não têm mais razão de existir. E eu próprio já tive oportunidade e não hesitei em dizer isto a um membro do Governo e para lhe afirmar que considerava como uma das primeiras tarefas a fazer neste País um reordenamento, ou melhor, uma revisão das povoações em determinados distritos, porque até ainda há planos para construção de escolas e outras coisas mais que já não têm razão de ser por os agregados populacionais estarem despovoados. Por consequência, tudo isto precisava de ser revisto com a maior atenção e cuidado, porque se estarão a despender quantias avultadas inutilmente que eram indispensáveis para a satisfação de outras necessidades de interesse público. Mas, aceitando aquilo que foi dito, fico com a certeza de que esta redacção é muito infeliz. Claro que a aceito, por que não apresentei nenhuma proposta para a alterar, mas não deixo de reconhecer que devia ser-lhe dada outra orientação ou limitar-se a dizer: «vias de comunicação nomeadamente rurais», ou qualquer coisa semelhante. Não tenho mais nada para dizer, Sr. Presidente.
O Sr. Correia da Cunha: — Mais uma vez estou solidário com o que o Sr. Deputado Roboredo e Silva acaba de dizer. Na realidade, falar em povoações isoladas e com potencialidades de desenvolvimento… Eu considero que uma cidade pode ter ou não condições de desenvolvimento. De um lugarejo com cinco ou seis fogos naturalmente é estranhável estar a falai em potencialidades de desenvolvimento. Realmente não -está correcta a expressão e eu adiro a qualquer alteração do estilo «acesso a povoações isoladas, com -enquadramento dentro de um ordenamento do território equilibrado», ou coisa que o valha. Mas tal qual está, realmente não faz sentido.
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão.
Pausa.
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1& DE DEZEMBRO DE 1971 2997
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra, e uma vez que não está na Mesa nenhuma proposta de alterações, nem foi requerida a interrupção, prevista no Regimento, da nossa sessão para efeito de elaborar qualquer proposta nesse sentido, ponho à votação o artigo 18.°, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Passamos agora ao artigo 19.°, que vai ser lido, bem como uma alteração sugerida pela Câmara Corporativa.
Foram lidos. São os seguintes:
VI
Política económica sectorial
Art. 19.° Com o propósito de criar as condições requeridas pela inserção conveniente do sector agrícola no processo de desenvolvimento da economia nacional, o Governo actuará no sentido de:
a)Apressar a adaptação das estruturais agrárias de modo a aumentar a produtividade das explorações e promover ia desejável fixação de populações agrícolas, designadamente melhorando a dimensão e composição das empresas e desenvolvendo a agricultura de grupo;
b) Criar as condições necessárias ao aperfeiçoamento das técnicas e da gestão da exploração agrícola, através da melhoria da preparação profissional dos agricultores, do apoio à mecanização e da reforma dos serviços de assistência técnica;
c) Fomentar culturas .que visem, em termos de viabilidade económica, reforçar ofertas insuficientes, nomeadamente as susceptíveis de contrariar pressões inflacionistas ou suprirem importações, e as que se demonstre constituírem factores de desenvolvimento;
d) Incentivar e orientar a exploração pecuária, de acordo com as aptidões locais e as necessidades e perspectivas dos mercados, de modo compatibilizado com a prossecução da política definida no Decreto-Lei n.º 237/71, de 29 de Maio;
e) Promover a criação de indústrias de transformação dos produtos agrícolas, definindo as de interesse prioritário e concedendo facilidades à respectiva instalação de acordo com programas a elaborar;
f) Orientar o ordenamento do território, de harmonia com as suas aptidões agro-florestais e segundo as exigências do desenvolvimento económico geral, nomeadamente através de programais de reconversão de culturas, da definição de uma política geral de regadios que vise o mais intenso aproveitamento das obras instaladas e a incentivação dos pequenos regadios de iniciativa privada, bem como pela criação de reservas de protecção à natureza;
g) Compatibilizar com a política definida nas alíneas anteriores as actuações relativas à recolha, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas, bem como as directrizes a que se subordine a política respeitante ás indústrias alimentares.
Sugestão da Câmara Corporativa, propondo a redacção que segue para a alínea c) do artigo 19.°:
c) Fomentar culturas que visem, em termos de viabilidade económica, reforçar ofertas insuficientes ou criar outras, nomeadamente ais mais susceptíveis de contrariarem pressões inflacionistas, de suprirem importações ou de aumentarem exportações, e as que se demonstre, por quaisquer outros motivas, constituírem factores de desenvolvimento;
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Alberto de Alarcão: — Sr. Presidente: Desejo fazer minha, ao abrigo* do artigo 36.° do Regimento, a proposta de alteração da Câmara Corporativa à alínea c) do artigo 19.” da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1972.
Não me parece que careça de qualquer esclarecimento adicional, tal a clareza da proposta de alteração.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 19.°, segundo o texto da proposta de lei, e agora, em virtude da adopção pelo Sr. Deputado Alberto Alarcão, com a sugestão de alteração à alínea c) preconizada pela Câmara Corporativa.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho, primeiramente, à votação o artigo 19.° sem as suas alíneas a), b), d), e), f) e p), isto é, excluindo a alínea c), em relação à qual há uma proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Uma vez que se trata de alteração e tem, portanto, prioridade regimental, ponho à votação a redacção da alínea c), segundo a sugestão da Câmara Corporativa, em virtude da adopção feita pelo Sr. Deputado Alberto Alarcão.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 20.° Em relação a este há, também, uma sugestão da Câmara Corporativa. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 20.° A fim de impulsionar o crescimento ido produto industrial, melhorar a composição do sector que o cria e acelerar o seu progresso técnico, reforçando a capacidade competitiva das indústrias e procurando a sua inserção equilibrada no processo de desenvolvimento da 'economia global, o Governo actuará no sentido de:
a) Incentivar, apoiar ou promover a instalação, ampliação ou reorganização de unidades industriais, com relevo para o progresso da economia nacional, nomeadamente em sectores em que haja carência de oferta para o abastecimento interno ou boas perspectivas de exportação;
b) Melhorar o enquadramento das indústrias de base no processo genial do desenvolvimento económico;
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c) Incentivar, apoiar ou promover aliterações estruturais de empresas e sectores, necessárias pana a realização dos objectivos propostos;
d) Acelerar o progresso tecnológico e o incremento dia produtividade, nomeadamente através da criação de centros técnicos de cooperação industrial;
e) Aperfeiçoar a utilização dos meios de actuação financeira pública no campo industrial, mediante uma melhor harmonização dos respectivos processos, das condições da participação empresarial do sector público e da sua presença nos mercados;
f) Proceder a reajustamentos no regime de condicionamento nacional.
Alteração sugerida pela Câmara Corporativa, propondo a seguinte redacção para a alínea a) do artigo 20.°:
a) Incentivar, apoiar ou promover a instalação, ampliação ou reorganização de unidades industriais', com relevo para o progresso da economia metropolitana, nomeadamente em sectores cujas 'actividades visem reforçar ofertas insuficientes ou criar outras mais susceptíveis de contrariarem pressões inflacionistas, de suprirem importações ou de aumentarem exportações, abrindo para aquele efeito concursos públicos quando considere conveniente;
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Alberto de Alarcão: — Sr. Presidente: Desejo fazer minha, a proposta ide alteração da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 20.° segundo o texto dia proposta de lei, e a proposta de alterações sugeridas pela Câmara Corporativa.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação o artigo 20.°, segundo o texto da proposta de lei, com as suas alíneas b), c), d), e) e f).
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Em virtude do seu carácter, ponho em votação a alínea a), segundo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa e adoptada pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Vamos agora passar ao artigo 21.°, em relação ao qual há uma proposta de alteração sugerida pela Câmara Corporativa.
Vão ser lidos o artigo & a proposta de alteração.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 21.° A política do Governo relativa ao sector comercial será baseada, durante o ano de 1972, fundamentalmente., sobre as actuações seguintes:
a) Continuação do alargamento e modernização da rede de infra-estruturas, de recolha, armazenagem, conservação e comercialização de produtos alimentares, de produção nacional ou importados;
b) Aplicação de medidas tendentes a reforçar o combate às altas de preços, nomeadamente através da reestruturação de circuitos de distribuição, da realização de importações regularizadoras e da disciplina directa dos mercados dos produtos destinados a satisfazer as necessidades mais imperativas;
c) Publicação de disposições legais tendentes a assegurar a defesa do consumidor, a proporcionar-lhe uma informação mais completa sobre os mercados dos produtos, a preservar a saúde pública e a proteger o interesse da economia nacional no exercício das actividades de distribuição;
d) Desenvolvimento e reforço das actividades de exportação, através da concretização de esquemas integrados de apoios à colocação em mercados externos dos produtos de sectores definidos como prioritários, da melhor adequação dos esforços de promoção a realizar às efectivas potencialidades reconhecidas em cada mercado, e da 'atribuição de incentivos ao aumento da dimensão e ao aperfeiçoamento da estrutura das entidades exportadoras.
Proposta de alteração sugerida pela Câmara Corporativa, propondo a substituição no preâmbulo do artigo 21.° das palavras «será baseada […] sobre as actuações seguintes» por «será constituída […] pelas actuações seguintes».
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Ponho em discussão o artigo 21.° Quanto & alteração sugerida pela Câmara Corporativa, como se trata apenas de substituir a palavra «baseada» pela palavra «constituída», é talvez assunto que possamos deixar à consideração da nossa Comissão de Legislação e Redacção, visto não parecer que, por este facto, possa ser alterada a substância da disposição legal. No entanto, VV. Ex.as se pronunciarão diferentemente se assim o entenderem.
Está em discussão o artigo 21.°
O Sr. Pontífice de Sousa: — Sr. Presidente: Já tive oportunidade de dizer, durante a apreciação que fiz na generalidade à proposta de lei em discussão, considerar um lapso não ter sido indicado, este 'ano, no artigo 21.° uma alínea referente à «Revisão de preços e margens de lucro na distribuição».
Com efeito, na alínea c) do artigo 21.° da proposta de lei para 1970, o Governo propunha-se fazer a «Revisão da legislação referente a preços e margens de lucro na distribuição».
Na proposta da lei de meios apresentada em Dezembro do ano passado, o Governo manifestou idêntico propósito.
Pelo que sei, relativamente a este assunto, até hoje apenas se legislou relativamente a três ou quatro produtos de consumo generalizado, o que considero insuficiente para explicar a supressão do texto acima referido na proposta de lei que estamos a apreciar.
Porém, pela exposição que S. Ex.a o Ministro da Economia e dias Finanças fez há dias à Comissão de Economia e Finanças desta Assembleia, fiquei persuadido ser intenção do Governo fazer, no início do próximo ano, a revisão encarada na referida alínea c) do artigo 21.° ida proposta
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de Lei de meios para 1970, o que implicará, nomeadamente, a indispensável revisão do artigo 24.° do Decreto-Lei n.º 41 204, de 24 de Julho de 1957.
Dor este motivo, entendi ser indispensável fazer uma proposta de aditamento ao artigo 21.° da proposta de lei em discussão, com a finalidade de suprir aquilo que pensei ser um lapso de redacção, do texto da proposta de lei, confiando que o Governo venha a atender aos votos da Comissão de Economia e Finanças desta Assembleia, nos últimos três anos, sobre a proposta da lei de meios, no sentido de que a concretização das principais políticas por que há-de prosseguir-se a orientação seguida nas últimas propostas de lei de meios, nomeadamente, no que respeita à reestruturação dos circuitos de distribuição, seja antecedida de uma conveniente apreciação das suas Linhas gerais pela Assembleia Nacional.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 21.°
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra sobre este artigo, pô-lo-ei à votação.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 22.°, em relação ao qual a Câmara Corporativa sugeriu diversas alterações. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
VII
Política monetária, cambial e financeira
Art. 22.° — 1. Em conjugação com a política fiscal e orçamental e com .a política económica sectorial definidas nesta lei, o Governo continuará em 1972 a promover o aperfeiçoamento da estrutura institucional e dos mecanismos monetários e financeiras do Dais e adoptará medidas apropriadas de intervenção conjuntural nos domínios monetário, cambial e financeiro.
2. De harmonia com a orientação geral expressa no número anterior, o Governo providenciará designadamente no sentido de:
a) Prosseguir a revisão e regulamentação das condições de emissão de títulos e da organização e funcionamento do mercado de títulos, especialmente das bolsas de valores;
b) Rever e regulamentar aspectos do regime legal e das condições de actividade de instituições de crédito que careçam de ajustamentos ou aperfeiçoamentos;
c) Regulamentar as condições de constituição e actividade de novas espécies de instituições parabancárias e as aplicações de capitais através de circuitos ligados a investimentos imobiliários;
d) Apoiar e orientar as instituições de crédito com vista a melhorar a estrutura do crédito distribuído, segundo critérios selectivos, procurando corrigir desequilíbrios na distribuição da liquidez do sistema económico nacional;
e) Orientar as aplicações dos recursos cambiais acumulados, facilitando a sua utilização em finalidades que contribuam para a realização dos objectivos conjunturais e estruturais da economia.
Sugestões da Câmara Corporativa propondo:
Que no n.º 1 do artigo 22.° se elimine o adjectivo «sectorial» a seguir a «política económica» e se escreva «promover o aperfeiçoamento das estruturas e dos mecanismos do sistema monetário-financeiro do País», em lugar de «promover o aperfeiçoamento da estrutura institucional e dos mecanismos monetários e financeiros do País»;
A substituição na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.° das palavras «do mercado de títulos» por «dos mercados de capitais»;
Que na alínea d) do n.º 2 do artigo 22.° se diga «desequilíbrios de distribuição da liquidez no sistema económico nacional», em vez de «desequilíbrios na distribuição da liquidez do sistema económico nacional»;
A substituição na 'alínea e) do n.º 2 do artigo 22.° das palavras «da economia» por «da política económica».
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 22.°
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra sobre este artigo, pô-lo-ei à votação.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Passamos agora ao artigo 23.° e último da proposta de lei.
Foi lido. E o seguinte:
VIII
Providências sobre o funcionalismo
Art. 23.° — 1. Entoarão em vigor, no 'ano de 1972, o novo estatuto da aposentação dos funcionários e o regime de pensões, de sobrevivência.
2. Proceder-se-á igualmente à revisão da legislação respeitante ao abono de família e ás pensões de preço de sangue e outras.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Oliveira Ramos: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para me referir ao teor do n.º 1 e do n.º 2 do artigo.23.° agora em apreço. Espero que a matéria a definir sobre a apresentação dos funcionários e o regime de pensões de sobrevivência vá, realmente, ao encontro dos grandes anseies da população interessada. Por outro lado, espero que o anunciado no n.º 2 sirva de real lenitivo ao orçamento dos que hoje têm famílias numerosas e aos que têm nas pensões de preço de sangue e outras o seu principal arrimo.
Em matérias tão delicadas exigem-se decisões de fundo e decisões drásticas, passíveis de vencer deficiências agora tão notórias e de ajudar, na verdade, os grandes agregados familiares ou os pensionistas em dificuldades por carência de medidas estaduais adequadas. Essas desejadas prescrições estão, aliás, de acordo com intenções manifestadas e realizações concretizadas' pelo Governo de Marcelo Caetano em matérias afins.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 23.°
Pausa.
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O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra sobre este artigo, pô-lo-ei à votação.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está aprovado o artigo 23.° e concluída a votação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1972.
O parecer das Comissões de Economia e Finanças distribuído a VV. Ex.as conclui propondo a emissão de alguns votos, que vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
a) Que se intensifique o esforço de articulação da gestão económica e financeira com a formulação e programação da política económica global, à escala nacional;
b) Que se continue a procurar alargar o estudo e avaliação das receitas e despesas de todo o sector público, de modo a incluir, para além das do Orçamento Geral do Estado, as dos fundos e serviços autónomos, das autarquias locais e da Previdência em todas as parcelas do território nacional;
c) Que, em obediência aos superiores imperativos da unidade nacional, se dê prioridade à articulação das economias das várias parcelas do mundo português, sem prejuízo dos condicionalismos peculiares de cada uma;
d) Que, a fim de se possibilitar a sua conveniente apreciação pela Assembleia Nacional, os programas de execução anual do Plano de Fomento acompanhem as propostas de autorização de receitas e despesas para o ano respectivo; com as contas públicas devem ser apresentados os relatórios de execução daqueles programas;
e) Que se tomem urgentemente as medidas requeridas para que o instrumental estatístico seja o necessário à formulação e execução políticas do fomento;
f) Que se dê o maior relevo possível à intervenção dos objectivos sociais que orientam a política definida no III Plano de Fomento, nomeadamente os relativos ao problema da distribuição dos rendimentos e da riqueza;
g) Que a concretização das principais políticas por que há-de prosseguir-se a orientação definida na proposta, nomeadamente no que respeita à reestruturação dos sectores fundamentais, como as de orientação agrícola, dos circuitos de distribuição e do planeamento regional, seja antecedida de uma conveniente apreciação das suas linhas gerais pela Assembleia Nacional.
O Sr. Presidente: — Os votos das Comissões estão, conjuntamente, sujeitos à apreciação de VV. Ex.as
O Sr. Roboredo e Silva: — Sr. Presidente: Tendo presente os votos acabados de ler, que as Comissões de Economia e Finanças propõem para ser emitidos pela Assembleia, os quais não constituem, a meu ver, matéria nova relativamente ao conteúdo da proposta de lei, tanto no relatório como no seu articulado, e ao que aqui foi dito na discussão na generalidade, não obstante reconhecer justificado o seu fundamento e, por isso, dar-lhes a minha concordância, afigura-se-me que neles teria cabimento mais um voto, redigido mais ou menos nos termos seguintes:
Que, dentro da prioridade que tem de ser dada ás despesas com a defesa da integridade territorial da Nação, se reorganizem urgente e eficientemente
as indústrias militares com a finalidade principal de libertar o País de dependências estrangeiras no que respeita a certos materiais que nos são indispensáveis.
Não vou fazer qualquer proposta neste sentido, como já é meu hábito, mas, coerente com os pontos de vista que aqui tenho exposto, não desejaria deixar passar em julgado uma oportunidade de vincar dificuldades que a Nação atravessa nesta matéria.
Deixaria ás Comissões e, necessariamente, à Assembleia, depois, a decisão sobre a inclusão deste voto mo conjunto dos sugeridos.
O Sr. Presidente: — Como V. Ex.a sabe, a Assembleia não pode deliberar senão sobre propostas articuladas…
O Sr. Roboredo e Silva: — Perdão, Sr. Presidente: Por isso é que eu disse que deixaria primeiro ás Comissões a apreciação e, necessariamente, depois à Assembleia a aprovação…
O Sr. Presidente: — A Mesa aguardará propostas.
Entretanto estão à discussão da Assembleia as propostas de emissão de votos apresentadas pelas Comissões de Economia e Finanças.
O Sr. Roboredo e Silva: — Eu iria fazer uma proposta para juntar aos votos apresentados pelas Comissões mais um, no sentido que indiquei.
Se V. Ex.a o permitisse, seriam necessários dois minutos apenas de suspensão da sessão.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão por alguns minutos para que o Sr. Deputado Roboredo e Silva possa formular o seu voto.
Eram 18 horas c 20 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: — Deu entrada na Mesa uma proposta subscrita por cinco Srs. Deputados, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos que, nos termos' regimentais, seja adicionado aos votos formulados pelas Comissões de Finanças e Economia sobre a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1972 mais o seguinte voto:
Que, dentro da prioridade que tem de ser dada ás despesas com a defesa da integridade territorial da Nação, se reorganizem eficientemente as indústrias militares no que respeita a matérias que são indispensáveis ao País.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. — Armando Júlio de Roboredo e Silva — Alberto Maria Ribeiro de Meireles — João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães — Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso — Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
O Sr. Presidente: — Em consequência, estão pendentes da discussão de VV. Ex.as não só os votos formulados pelas Comissões de Economia e Finanças, como o que acaba de ser lido na Mesa.
Continuam em discussão.
Pausa.
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16 DE DEZEMBRO DE 1971 3001
O Sr. Presidente: — Se nenhum dos Srs. Deputados presentes na sala deseja discutir estes votos, submeto à Assembleia a sua aprovação.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Convoco a Comissão de Legislação e Redacção para amanhã, às 17 horas, a fim de iniciar a última redacção do decreto da Assembleia Nacional sobre a autorização das receitas e despesas para 1972.
A Comissão continuará depois em reuniões à descrição do seu presidente.
Peço à Assembleia um voto de confiança para a última redacção do decreto da Assembleia Nacional sobre' a matéria, que essa Comissão elaborará.
Submetido à votação, foi concedido o voto de confiança.
O Sr. Presidente: — Convoco também para amanhã, às 16 horas, a comissão de revisão do Regimento, a fim de se constituir. Essa comissão continua convocada durante o interregno parlamentar e reunirá ao bom critério do presidente que eleja o acto da sua constituição.
Srs. Deputados: Antes do encerrar da sessão, desejo a VV. Ex.as todas as felicidades pessoais e satisfações no seio das vossas famílias durante a próxima quadra do Natal e para o ano que dentro de uma quinzena se encetará como novo.
A próxima sessão, nos termos constitucionais, será no dia 15 de Janeiro e oportunamente será comunicada a VV. Ex.as a respectiva ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Henrique Veiga de Macedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alexandre José Linhares Furtado.
Armando Valfredo Pires.
D. Custódia Lopes.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
João António Teixeira Canedo.
João Lopes da Cruz.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Jorge Augusto Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José da Silva.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Valente Sanches.
Teodoro de Sousa Pedro.
O Redactor — Januário Pinto.
Rectificação ao n.º 143 do Diário das Sessões apresentada pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira:
Na p. 2888, col. 2.a, 1. 48, onde &e lê: «no estuário do Tejo», deve ler-se: «nos estuários do Sado e do Tejo».
Requerimentos enviados para a Mesa durante a sessão:
Requeiro, ao abrigo do título IV «Funcionamento da Assembleia», capítulo I, artigo 19.°, § 3.°, do Regimento da Assembleia Nacional, a seguinte publicação ou relatório:
Secretariado Técnico da Presidência do Conselho — Política de Ordenamento do Território (e seus anexos).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1971. — O Deputado, Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão a Silva.
Ao abrigo das disposições regimentais, peço que me seja fornecida pela repartição competente uma fotocópia do estudo sobre a ilha da Madeira denominado:
Working party on foreign investment in tourism in the Madeira Archipelago (Economic Development Committee — E. F. T. A.).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1971. — O Deputado, Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
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Imprensa Nacionai
PREÇO DESTE NÚMERO 8$00