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CONCLUSÕES

1. A análise dos principais acontecimentos que caracterizam o exercício financeiro de 1970 nas províncias ultramarinas não poderá omitir a situação do comércio externo, com as inevitáveis repercussões nas transferências inter-territoriais, e terá, além disso, de considerar o fecho das contas com saldos positivos em todas elas.
A situação da balança do comércio não é brilhante. Esta afirmação, nem por ter sido muitas vezes repetida neste lugar, deixa de ter actualidade.
Quase todas as províncias encerraram a conta do seu comércio externo com déficit muito volumoso nalgumas delas. Mas Angola apresenta um saldo positivo avultado.
2. Normalmente, o saldo do comércio externo do ultramar era e é negativo em todas as províncias, excepto Angola e S. Tomé e Príncipe. Pela primeira vez desde há muitos anos S. Tomé e Príncipe mostra um saldo negativo, quase igual ao saldo positivo de 1969.
Por outro lado, o comércio de Angola, que em dois dos últimos exercícios se mantivera deficitário, apresentou um saldo positivo superior a l milhão e meio de contos e gerou condições próprias à inflação. Mas, contra todas as expectativas, não influiu perceptivelmente nas transferências e não alterou a delicadeza deste angustioso problema.
Em Moçambique agravou-se o déficit comercial para cifra que é incomportável pela economia da província nas condições actuais.
3. Os saldos das contas de todas as províncias ultramarinas são positivos, atingindo cifra alta nalgumas.
O recurso ao crédito serviu para obter meios de liquidar as despesas dos planos de fomento. Consistia em subsídios reembolsáveis concedidos pela metrópole e, em muito menor escala, localmente, no desconto de bilhetes de tesouro e promissórias. Tanto quanto é possível avaliar o seu emprego de longe, com os elementos fornecidos pela Conta Geral e minuciosamente descritos no relatório que precede estas conclusões, parece que a aplicação de empréstimos obedeceu aos princípios consignados nos preceitos constitucionais.
As condições de natureza política que caracterizam há anos Angola, Moçambique e a Guiné parece terem melhorado nos últimos anos.
Levando em conta as circunstâncias e recomendando, como em pareceres anteriores, a necessidade de tomar medidas enérgicas no sentido de reduzir os déficit comerciais em quase todas as províncias por uma política de austeridade nos consumos sumptuários ou supérfluos, a Comissão de Contas Públicas emite parecer favorável à aprovação das contas de todas as províncias ultramarinas no exercício de 1970.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Fevereiro de 1972.

José Dias de Araújo Correia, (presidente e relator).
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
António Júlio dos Santas Almeida.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
Manuel Martins da Crua.