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7 DE ABRIL DE 1972 3511

Aliás, ao levantar o problema da chuva artificial, lembro-me de que em 1964 -Diário das Sessões, n.º 158- fiz nesta Câmara um apelo dramático para que se dessalgasse a água do mar, a fim de servir a ilha de S. Vicente com água potável.

Houve quem torcesse o nariz, quem resmungasse que aquilo afio dava nada e acho que alguns até se riram à

Pois, Sr. Presidente, prosseguiram-se os estudos e o dessalinizador lá está em S. Vicente. A água jorra para os depósitos, e de 300 t por dia a servir uma população de 30 000 pessoas e um porto internacional, em condições mais que deficientes, mesmo assim importadas da ilha vizinha de Santo Antão dizia, de 300 t diárias S. Vicente passou a dispor de 2000 t por dia do precioso líquido.

Eu vi essa água e dela bebi durante mais de quinze dias que estive na ilha, sem qualquer outro cuidado que abrir a torneira e deixá-la correr.

Considero este empreendimento dos anais importantes realizados em Gabo Verde nos últimos anos, sobretudo petas suas incidências ma vida da população e no desenvolvimento do Porto Grande.

Ë uma obra notabilíssima, a marcar uma época e o esforço titânico do País no desenvolvimento dias ilhas.

Tão notável, Sr. Presidente, que a sua inauguração, ainda por fazer, bem merece ser feita com dignidade e solenemente, vincando o acontecimento.

Eu ousaria, por isso, sugerir que na sina passagem para o Brasil, ou no seu regresso, o venerando Chefe do Estado nos desse a honra da sua ilustre presença em S. Vicente, para inaugurar o complexo, aliás digno de ser visto.

De resto, era em Gabo Verde que os nossos navegadores de antanho faziam aguada.

Pois, que o Funchal, levando a seu bordo o primeiro marinheiro de Portugal, ali faça também aguada nesta histórica viagem, servindo Cabo Verde mais uma vez de entreposto pana ligar as duas pátrias irmãs.

O acontecimento a assinalar bem merece uma pequena, paragem, não só para que a inauguração se faça com a solenidade que lhe emprestava a presença do venerando Chefe do Estado, como também por que seja português o primeiro navio a fornecer-se da água, levando-a no seu bojo às tenras do Brasil ou trazendo-as para Portugal.

Voltando atrás, acrescentarei que o milagre da água para S. Vicente foi obra' do homem, vencendo uma natureza hostil.

Pois já que não se pode considerar encerrado o processo para a provocação da chuva, esperemos que o homem volte a vencer a Natureza.

Esperemos que os estudos continuem e que se passe à realização, na certeza de que não foi na dúvida sistemática da sua capacidade realizadora que o homem conseguiu pisar a Lua.

Sr. Presidente: Já que estou no uso da palavra e que as respostas aos meus requerimentos me foram entregues simultaneamente, permita-me V. Ex.ª, que aproveite e explique a razão do meu pedido acerca do andamento do projecto do porto da Praia, na ilha de Santiago, e a que se refere o ofício da Presidência do Conselho n.º 3318, de 4 do corrente.

Eu sabia que o assunto estava a correr seus trâmites, mas alguns apressados tinham desanimado e até se me atribuía a culpa na demora ou na desistência da construção do cais, por ter falado acerca dele na minha reposição de 16 de Dezembro de 1970.

O ofício da Presidência do Conselho veio esclarecer, os factos, pondo cobro a juízos temerários e trazendo-nos a certeza de que poderemos contar com um cais a (-9,00 m) praticável durante trezentos e cinquenta dias por ano, em vez do outro que durante cento e cinquenta e cinco dias n fio seria utilizável.

Valeu a pena n demora, e só me resta agradecer ao Sr. Ministro do Ultramar o ter chamado a si o assunto para lhe dar a solução mais consentânea com as necessidades presentes e futuras.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Max Fernandes: - Com grande oportunidade, previu a Lei de Meios para 1972 a entrada em vigor, no corrente não, de um novo estatuto de aposentação de funcionários públicos, tornando conhecido que, "para além da actualização, aperfeiçoamento e compilação sistematizada da legislação vigente", se iria proceder "à sua regulamentação em termos novos, mais favoráveis para os beneficiários".

Nela também se anunciou um novo estatuto do Montepio dos Servidores do Estado, por se ter reconhecido a necessidade de se modificar o regime de atribuição de pensões de sobrevivência, "de forma a obstar aos problemas morais e sociais resultantes das condições em que por vezes ficam as famílias dos funcionários que, por morte destes, não encontram garantidos os meios, necessários à manutenção de condições de vida que se desejaria poder assegurar-lhes".

Tais objectivos mereceram pleno aplauso da Câmara Corporativa e a indivisa aprovação desta Assembleia Nacional, e situam-se facilmente entre as mais louváveis das finalidades sociais do Governo.

Nós também não lhes regateamos louvores, pois entendemos que ao Estado compete, por implícita obrigação, defender aqueles que lhe deram uma vida inteira de devotado serviço e que durante tanto tempo o sustentaram com fidelidade, proporcionando-lhes a tranquilidade que merecem e o mínimo de condições tidas como essenciais à sua existência. l

O Governo, portanto, ao preocupar-se com a sua estabilidade económica e social, preenche esse dever e responde nobremente a um elevado impulso de justiça.

No âmbito desses problemas, já tivemos ocasião de apontar nesta Assembleia a situação dos aposentados e reformados residentes no ultramar, que, embora beneficiando de certa melhoria promovida pelo ilustre Prof. Doutor Silva Cunha, actual Ministro do Ultramar - cuja compreensão e boa vontade são dignas de registo e elogio -, não se pode considerar ainda como satisfatória, pois as suas pensões estão em manifesta inferioridade perante as atribuídas aos residentes na metrópole.

Sucede que os respectivos montantes não têm sido calculados uniformemente, como seria desejável, mas sim variam por escalão e pelo acaso das datas em que se processou a passagem dos interessados ao inactivo: antes do Estatuto do funcionalismo Ultramarino, depois da publicação deste diploma e antes do Decreto n.º 268/70, de 3 de Junho, e posteriormente & entrada em vigor deste decreto.

Torna-se evidente que, havendo dispositivos legais mais modernos e mais justos prevendo sucessivamente melhores compensações 'para os funcionários que largam o activo, deixa de haver uniformidade entre estes,, pois, se as novas leis não têm actualizado ou equiparado simultaneamente a situação dos que já estavam aposentados ou