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3784 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 191

sígnios de todos e o interesse do legislador, redigida assim:. «As províncias ultramarinas intervêm na eleição do Presidente da República, nos termos constitucionais e terão representação adequada na Assembleia Nacional e na Câmara Corporativa.» Esta redacção, se tivesse sido aceite pela comissão (e não foi), tal como era por mim proposto, até nem suscitaria as dúvidas do Sr. Deputado David Laima.

O Sr. Presidente: - Continua uma discussão.

O Sr. Neto Miranda: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neto Miranda, que fala pela terceira VCMS como relator da comissão encarregada do estado da proposta.

O Sr. Neto Miranda: - Desejo apenas continuar, segundo penso, as considerações do Sr. Deputado David Laima, completando a minha primeira informação, dizendo que efectivamente seva nos estatutos dias províncias que se dará a forma de designação dos Procuradores a Câmara Corporativa. Como, se vier a ser aprovada a base XXVII desta proposta de lei, o n.º 5 dessa base refere que é da competência da Assembleia Legislativa emitir parecer sobre o estatuto político-administrativo da província, eu suponho que será portanto na Assembleia Legislativa de cada província o lugar próprio para se discutir a forma de representação.

O Sr. David Laima: - Apoiado!

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Já agora queria aproveitar a oportunidade para dizer uma palavra acerca da intervenção feito pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista, visto que considero que o Sr. Deputado Neto Miranda respondeu amplamente e satisfatoriamente às dúvidas postas pelo Sr. Deputado David Laima.

Não há dúvida - lembro-me perfeitamente que o Sr. Deputado Júlio Evangelista apresentou esta proposta na comissão - de que isso vem confirmar aquilo que eu já hoje aqui disse, que quase todos os assuntos, todas os problemas que suscita esta proposta - de lei, foram debatidos na comissão eventual.

Salvo o erro ou omissão, eu teria dito nessa altura que realmente a fórmula gizada pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista estaria perfeita. Simplesmente, a lei actual já traz uma disposição que, se não é igual, é praticamente esta que aqui está.

Eu e todas os pessoas que interpretam e têm que aplicar as leis, e somos quase todos nós, procuramos sempre com avidez conhecer, quando uma lei se apresenta com uma certa redacção e lhe alteram a redacção para ficar na mesma, simplesmente paira melhorar de forma, ou de aquilo terá outro sentido ou outro significado.

Eu digo então que muito vezes à perfeição foral, talvez convenha manter as redacções tal como elas estão e que já têm sido objectivo de apreciação jurisprudencial e que, portanto, já têm a sua interpretação feita. Se fôssemos tocar nesta, como noutras partes, para muitas simplesmente a forma, correríamos o risco de perturbar muitas pessoas.

O Sr. Júlio Evangelista: E para agradecer a explicação do Sr. Deputado Almeida Cotta, que de algum modo constitui um argumento, mas não um argumento de todo convincente, porque esta discussão parlamentar e precisamente a discussão parlamentar na especialidade constitui fonte de interpretação das leis.

Explicados os motivos pêlos quais optaríamos por uma forma mais ática na redacção deste número, fórmula não redundante, isto satisfaria o futuro intérprete e tiraria quaisquer dúvidas ou quaisquer oportunidades de dúvidas de interpretação, no futuro.

Mas não deixo de agradecer ao Sr. Deputado Almeida Cotta e de compreender as razões que de algum modo lhe assistem na sua justificação.

Muito obrigado.

O Sr. Themudo Barata: - Era, como Deputado ultramarino, para me regozijar com a redacção dada, que. alias, foi discutida na Comissão.

Creio que é bastante expressiva a expressão usada de que os Deputados são Deputados da Nação, e não meros representantes do ultramar na Assembleia Nacional.

Portanto, parece-me que a fórmula usada - que, aliás, já vinha da anterior Lei Orgânico- não é uma redundância gramatical, tem um significado político. Como Deputados ultramarinos e como colegas nesta Assembleia, ternos os mesmos direitos e a mesma representação que os Deputados metropolitanos, e é isso talvez que nos dá - como a Constituição aliás o reconhece - todas as prerrogativas para apresentai- os mesmos projectos sobre todo o território nacional.

Portanto, creio que a acentuação da nota de «Deputados da Nação» tem um significado político profundo.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Para.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja- usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho a votação, primeiramente, o n.º 1 da base IX, segundo a emenda preconizada pelos Srs. Deputados Neto Miranda e outros, isto é, com a redacção que eles propõem em consequência dessa emenda.

Posta à votação, foi aprovada a emenda ao n.º 1 da base IX.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.º 2 e 3 da mesma base, segundo o texto da proposta de lei.

Postos à votação, foram aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora a base X, em relação a qual também, há uma proposta de alterações. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE X

I - A Assembleia Nacional pode legislar para o ultramar:

a) Nas matérias da sua exclusiva competência, nos termos do artigo 93.º da Constituição;

b) Quando, queira dispor para todo o território nacional,

c) Quando queira dispor para parte do território nacional que abranja a metrópole e uma ou mais províncias ultramarinas.

II - A iniciativa das leis que respeitem especialmente no ultramar cabem em exclusivo ao Governo, por intermédio do Ministro do Ultramar.