3870-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES
modernização da administração pública, em face dos progressos técnicos do tratamento automático da informação. Tem como paralelo as reformas dos serviços de identificação realizadas ou em curso nos países desenvolvidos, designadamente na Europa.
Deve-se observar, porém, que na doutrina portuguesa já desde 1936 que vem sendo preconizada a necessidade e conveniência de se instituir um número pessoal permanente e exclusivo, para individualização de todos os cidadãos portugueses. E o que, sob a designação de enumero civil», se explana no ensino do Prof. Paulo Cunha, primeiro na cadeira de Noções Fundamentais de Direito Civil, mais tarde na cadeira de Teoria Geral de Direito Civil. Por outro lado, também no mesmo ensino se reivindica a conveniência da criação de um registo de pessoas colectivas, que entre nós tem faltado.
As vantagens resultantes do sistema transparecem da consideração das suas aplicações, visto permitir o conhecimento global e em permanente actualização dos dados demográficos basilares de qualquer planeamento sob todos os aspectos que interessam ia proteger ia população (ensino, saúde, habitação, segurança social, economia e finanças) e à eficiência da administração pública.
Com efeito, encontram-se instituídos registos centrais de população, com base em códigos numéricos de identificação pessoal e através de ordenadores em banda magnética, desde 1960 na Noruega e desde 1967-1968 na Dinamarca e na Suécia. Na Holanda, em que se encontravam organizados, a cargo dos municípios, registos oficiais da população, com base em números de identificação não significativos, foi recentemente decidido estabelecer um registo central de pessoas, igualmente com base em números administrativos arbitrários. Em meados do ano findo estavam em curso estudos sobre a introdução do registo nacional de identificação e dos códigos de identificação pessoal em Espanha e na França, havendo sido apresentados projectos de lei na Bélgica, a fim de generalizar a obrigatoriedade daquele registo, instituído já a título experimental em 1968, e na Alemanha Federal, em ordem à instituição do número nacional, com vista a atribuí-lo a todos os cidadãos a partir de 1975.
A realização desta iniciativa está em estreita dependência do desenvolvimento da mecanização dos serviços. Foram-lhe abertas amplas perspectivas pela organização do Centro de Informática do Ministério da Justiça, em 11 de Abril de 1970, pelo Decreto-Lei n.° 154/70, que o instituiu junto da Direcção dos Serviços de Identificação, destinado especialmente a estudar e executar por processos electrónicos as tarefas relativas à emissão de bilhetes de identidade e de certificados do registo criminal.
Já anteriormente, no IV Encontro Internacional de Mecanografia e informática, levado a efeito em Lisboa, no mês de Outubro de 1967, no âmbito da Associação Internacional de Estudos sobre Mecanografia, sob a égide da Caixa Nacional de Pensões, foi apresentada uma comunicação sobre a possibilidade de introdução do «número nacional» português, de modo a vigorar a partir de 1969.
O assunto foi objecto de escudo dos serviços da reforma administrativa, apresentado em Setembro de 1970 e distribuído em Abril de 1971 às Secretarias - Gerais dos Ministérios e da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, aos directores-gerais do Secretariado Técnico da Presidência, do Conselho e do Tribunal de Contas e aos representantes no Conselho Coordenador da Função Pública dos departamentos militares, da Procuradoria - Geral da República, do Instituto Português de Ciências Administrativas e das actividades privadas.
Revisto aquele estudo, em ligação com o Centro de Informática do Ministério da Justiça e após contactos com o Instituto Nacional de Estatística, a Caixa Nacional de Pensões, os Serviços Mecanográficos do Exército, o Secretariado - Geral da Defesa Nacional, os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças e os Serviços Mecanográficos e Actuariais da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Providência, foi remodelado pela Direcção de Serviços da Reforma Administrativa, nos termos aprovados pêlos representantes do Ministério da Justiça e do Ultramar em reunião levada a efeito naqueles Serviços em 25 de Janeiro passado, elaborando-se em sua conformidade a proposta de lei de 7 de Março findo, ora em exame.
No decurso das diligências referidas foram tornadas públicos pelo Sr. Ministro da Justiça, em 2 de Maio de 1971, na inauguração do Palácio da Justiça de Trancoso, os actividades do Centro de Informática daquele Ministério e sua inserção no movimento de permanente actualização que imprime carácter à reforma administrativa, e anunciado o projecto de criação de um registo nacional dos cidadãos «ou, dizendo de modo mais explícito, o do estabelecimento de um ficheiro central que, mediante a adopção de um código ou número de identificação de cada pessoa singular ou colectiva, incluindo os estrangeiros radicados no País, possa servir de base comum a todos os ficheiros sectoriais».
Expõe-se nesse discurso a necessidade de instituição de um código numérico nacional perante a crescente difusão da cibernética no sector público, de modo a assegurar a coordenação dos sistemas sectoriais, quer para a própria comodidade dos cidadãos, quer pelo que respeita aos pressupostos de uma boa gestão administrativa, e enuncia-se algumas das vantagens práticas dessa, instituição, tanto para fácil troca de informações entre os vários sectores da administração público, como pana simplificação de formalidades actualmente a cargo dos particulares, pelo que se refere à prova de sua identidade nos variados actos (matrículas escolares, instrução de processos para casamento, inventários e liquidações de impostos, providência e abono de família, provimento em empregos públicos, etc.). Mencionam-se ainda as vantagens para os serviços das contribuições e impostos, pela obtenção de um processo fiscal único de cada contribuinte, e para os serviços responsáveis pelo trânsito, mediante a criação de um ficheiro de condutores, permanentemente actualizado, que permitirá uma fiscalização mais eficiente dos condutores e inclusivamente ajudará à melhor defesa dos proprietários das viaturas na verificação e repressão de posses abusivos. Acentua-se finalmente o papel fundamental do registo em projecto, em ordem à obtenção de dados estatísticos que servirão de base aos planeamentos e programações de vários Gestores.
A correlação íntima entre o interesse dos particulares e das administrações na adopção de um número pessoal de identificação integrado num ficheiro central é manifesta na organização dos regimes nacionais de previdência e abono de família tendentes à realização da segurança social na sua concepção hoje universalmente reconhecida por todos os Estados modernos. São particularmente instrutivos os trabalhos publicados a partir de 1968 pala Assembleia Geral da Associação Internacional da Segurança Social, em colaboração com o Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Checoslováquia (Bulletin d'Information sur le Traitement des Données - Genève).
A própria evolução do sistema português, da previdência social evidência a necessidade de assegurar a referenciação individual das posições que respeitam a cada beneficiário no decurso da sua carreira activa, como condição da exacta medida das responsabilidades assumidas pelo