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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 204

ANO DE 1972 7 DE DEZEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 204, EM 6 DE DEZEMBRO

Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mos Srs.
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita
João Bosco Soares Mota Amaral

Nota. - Foram publicados os seguintes suplementos no Diário das Sessões: dois no n.º 196, que inserem: o 1.º, o parecer da comissão eventual eleita para rever a Regimento da Assembleia Nacional, e o 2.º, as propostas de alteração ao Regimento da Assembleia Nacional enviadas para a Mesa no decurso da sessão de 16 da Novembro de 1973; e um ao n.º 201, que insere o parecer da Câmara Corporativa n.º 44/X [proposta, de lei n.º 24/X (autorização das receitas e despesas para 1973)].

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. -. Foi aprovado, com algumas rectificações, o n.º 202 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.

Foi mencionada a resposta a um requerimento do Sr. Deputado Leal de Oliveira.

O Sr. Presidente informou a Assembleia, que tinha recebido o parecer da Câmara, Corporativa, acerca dos acordos entre os estados membros da Comunidade Europeia, do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Portuguesa, por antro lado, e entre a Comunidade Económica Europeia, e a República Portuguesa.
Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.º da Constituição, foi presente à Assembleia, o Decreto-Lei n.º 490/72.
O Sr. Deputado Agostinho Cardoso, depois de prestar homenagem à memória do Sr. Dr. Melo e Castro, analisou alguns aspectos do ensino particular e referiu-se à nota pastoral do Episcopado sobre a matéria.
O Sr. Deputado Carvalho Conceição fez considerações a propósito da visita do Sr. Secretário de Estado das Obras Publicas a Braga.
O Sr. Deputado Fausto Montenegro uso da palavra para analisar problemas da vitivinicultura da regido do Douro.
O Sr. Deputado José da Silva, fez referencia, à nota pastoral do Episcopado sabre o ensino particular e teceu várias considerações sobre a matéria.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na, generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Henrique Tenreiro, Alberto de Alarcão, Malato Beliz, Silva Mendes, Meneses Falcão e Leal do Oliveira.
O Sr. Presidenta encerrou a sessão às 18 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - O Sr. 1.° Secretário da Mesa comunicou-me estar doente. Por esse facto designo para 1.° secretário o 2.° secretário e convido para 2.° secretário o Sr. Deputado Mota Amaral.

Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Finto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.

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Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Mancada do Casal Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Olímpio da Conceição Peneira.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 202 do Diário das Sessões.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: O relato da minha intervenção na generalidade está muito bem. Mas o relato na especialidade, tal qual como se diz com toda a precisão e honestidade, não foi revisto pelo orador, que tinha várias alterações a fazer. Se V. Ex.ª desse licença, e visto que nenhuma é muito substancial, para não tomar tempo à Câmara, eu mandava à Mesa essas alterações

O Sr. Presidente: - Com certeza. Tenha a bondade de as mandar para a Mesa.

Rectificações apresentadas ao n.º 202 do Diário das Sessões pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral:

Na p. 3085, col. 2.a, 1. 12, da minha intervenção, onde está: «alíneas a) e b)», deve ser: «alíneas a) a e g)».
Na p. 3986, col. l.a, 1. 6, onde se diz: «alíneas 6), e) f)», deve ler-se: «alíneas c), c) e f)».
Na p. 3986, col. 2.a, 1, 10 e 11, onde se diz: «e creio que ainda se passa», deve dizer-se: «e creio que ainda se pode passar».
Na mesma página e coluna, ao último parágrafo pede-se que seja dada a seguinte redacção:

Sempre os governos resistiram à pressão de que falei quanto a estas consultas que foram feitas à Estatística e sempre esta lhe resistiu gloriosamente, mas, para poder resistir, teve, como disse, muitas vezes de ser fortemente apoiada. Espero que sempre tenha continuado e continue a fazê-lo, o que é uma honra para essa instituição.

Na p. 3988, col. l.a, 1. 4, da minha intervenção, eliminar «de Direito»; nas 1. 11 e 12, onde se lê: «pois creio que na terminologia», deve ler-se: «e creio que quanto à terminologia».
Na mesma página e coluna, no fim da coluna, quando o Sr. Deputado Gonçalves de Proença acabou de falar, acrescentar o que eu disse: «Exactamente, Sr. Deputado. A nossa diferença está perfeitamente definida por isso mesmo: lei ou decreto--lei.»

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.º 202 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para rectificações a este Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado com as rectificações apresentadas pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Está aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da Sr.ª D. Maria Jacinta Paixão Pereira da Silva e do Sr. Augusto pedindo amnistia para presos políticos.

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O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício da Presidência do Conselho relativo à satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira na sessão de 28 de Novembro findo. Vai ser entregue, por fotocópia, ao Sr. Deputado.
Está também na Mesa o parecer da Câmara Corporativa acerca do acordo entre os Estados membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço por um lado, e a República Portuguesa, por outro, e do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa. Vai ser publicado no Diário das Sessões e baixa às Comissões de Economia e dos Negócios Estrangeiros.
Enviado pela Presidência do Conselho, encontra-se também na Mesa, para cumprimento do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, 1.a série, n.º 282, de 5 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 490/72, que determina que o Hospital Distrital do Funchal seja dotado da personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Cardoso.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Também eu, Sr. Presidente, quero que nas primeiras palavras que pronuncio nesta sessão legislativa sejam de homenagem à memória de Melo e Castro.
Mas referirei apenas a sua incondicional fidelidade aos princípios políticos e religiosos que lhe nortearam a vida pública e pessoal, a inquietação construtiva que desde jovem nele ardeu ao serviço do bem comum, a sua corajosa e consciente aceitação da grande viagem para a terra dos vivos.
Não seja, todavia, a saudade dos que fomos seus amigos e o admirámos motivo - involuntário embora - para desencadear discordância? na interpretação da sua personalidade. Como poucos, teve a preocupação de respeitar o fundamento da pluralidade das opiniões alheias ao serviço do bem comum. E ninguém pode, sinceramente embora, ser neste momento o intérprete autêntico do seu pensamento, fazer a história autêntica da sua actuação política ou, ainda, ver nele o porta--bandeira da sua própria posição.
Essa autenticidade ressuma do que ele escreveu e disse, da sua humildade de cristão, da sua actuação construtiva, do aprumo e delicadeza no respeito pelos outros, sem indecisões nem receios.
E o seu pensamento pode ser melhor documentado através dessa actuação, que se traduziu em intrepidez, estudo duplamente sensato e audacioso dos problemas, optimismo e jovialidade.
Este conjunto, sim, gostaria de ver narrá-lo objectivamente em publicação biográfica. Por que não dar o seu nome ao Centro de Alcoitão, que pode simbolizar a sua preocupação de modernizar e completar estruturas, de reabilitar o homem que sofre e dos deficits humanos a corrigir?
Salvo erro, em Outubro de 1963 a mesa da Misericórdia de Lisboa tomou a iniciativa de uma proposta nesse sentido. Melo e Castro opôs-se decisivamente a que essa proposta tivesse seguimento, por considerá-la contrária a princípios que para si estabelecera há muito.
E escreveu então:

Custar-me-ia muito que, mesmo na aparência, possam [...] a sua finalidade e o seu significado ser ofuscados muito ou pouco pelas imperfeições do meu nome. que por mais que seja trasladado no bronze, nunca deixa de ser um pedaço de bairro animado, cujas possibilidades, melhor do que ninguém, eu bem conheço.

Morto Melo e Castro, cessaram sas razões pessoais que invocou. E é lá, no Hospital de Alcoitão, penso-o sinceramente, que ficava bem perpetuar a sua memória.
Pretendo nesta intervenção focar resumidamente alguns aspectos do ensino particular no nosso país, que merecem ser considerados no seu futuro estatuto, anunciado em nota oficiosa do Ministério da Educação de 27 de Setembro último, e sobre cujo estudo se debruça um qualificado e representativo grupo de trabalho.
A nota do episcopado da metrópole publicada há poucos dias 30 de Novembro- parece-me tornar pertinentes e actuais as considerações que se seguem. Entenda-se, porém, desde já, que certas desigualdade mantidas entre o ensino oficial e p ensino particular, a incoerência entre os factos e o que dispõe a Constituição Política da Nação, o tardar de providências neste capítulo - vêm de tão longe que não pretendo no que vou dizer atingir os actuais responsáveis pelo sector da Educação.
O testemunho do actual Ministro da Educação e da sua equipa de trabalho, em ritmo, amplitude e profundidade de realizações, a sinceridade e idealismo que a informam e a corrida contra o tempo que representam - os largos e prioritários investimentos do Governo no sector educacional - bem merecem o apoio total do País. Tal apoio ganha especial significado quando uma onda de indignação pública se alarga cada vez mais perante universitários que hoje já não têm pretexto legítimo e cuja acção negativa e prejudicial reflecte o desejo de sobrevivência do amadorismo de alguns, da vadiagem de outros e da especulação subversiva de uma mimaria de profissionais - perante a impotência de uma maioria silenciosa que quer trabalhar, mas não pode, não sabe ou não encontra suficiente apoio para organizar-se na defesa dos seus legítimos direitos, interesses escolares e liberdades de que tirânicamente a privam.
Vêm de longe deficiências e erros de actuação perante o ensino particular.
E se considero ridículo, a pretexto da acuidade dos problemas de hoje, insistir na crítica a antepassados recentes, não me interessa ipso facto salientar os erros da primeira República com «aia laicização militante e sua perseguição à escola católica. Todos têm os seus antepassados políticos, e é pouco útil a disputa sobre a sua genialidade ou os seus erros.
Mas se para alguns o passado nada deve contar na construção do futuro, porque já passou, ainda menos- deve servir para insistentes diatribes.
Sr. Presidente: Na sociedade pluralista em que vivemos a iniciativa privada no ensino deve ser apoiada e estimulada pelo Estado, tanto ou mais do que nos outros sectores de interesse comum, porque constitui directamente um serviço público prioritário.
Ao adicionar-se à actuação do ensino oficial, de insuficiente volume no nosso país em face da explosão escolar, o ensino particular ajuda-o a cumprir o grave dever de possibilitar a todos os cidadãos a formação educacional a que têm direito. Estabelecendo em relação a ele uma emulação proveitosa, o seu custo per capita, mesmo quando largamente subsidiado, é sempre inferior ao ser viço do Estado que vem suprir.
Este último argumento foi largamente invocado por Giscard d'Estaing, Ministro das Finanças, ao defender na Assembleia Nacional Francesa a Lei Debré. pela qual o ensino livre era integrado no Estado.

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Enraízaram-se os direitos, e a validade do ensino particular - melhor chamado ensino livre - na medida em que aspira a posição de relativa igualdade perante o ensino oficial - enraízaram-se, dizia, nos direitos- e deveres da família e em especial dos pais, como educadores dos filhos desde a primeira infância.
Esses direitos e deveres, inalienáveis e indiscutíveis numa comunidade nacional como a nossa, fazem aparecer o Estado como mandatário da família, no dever de garantir a cada pessoa a educação que ela não está apta a directamente dar-lhe, em face da complexidade crescente de conhecimentos a ministrar.
Tais direitos da família - reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de Dezembro de 1948 - informam a nossa Constituição Política (§ 5.º do artigo S.º, § 4.º do artigo 14.º e corpo do artigo 44.º).
Por seu lado, o interesse nacional impõe ao Estado - insista-se que é como mandatário da família - a função de promotor responsável da escolaridade e educação dos cidadãos na infância e juventude, como direito prioritário da pessoa humana.
Esta promoção efectua-se directamente e através do apoio ao ensino particular. Este vem permitir aos pais a escolha do estabelecimento escolar para o filho e constitui elemento fundamental na diversificação e liberdade do ensino.
Ora a liberdade de ensino não se realiza na prática. «Se o Estado, consentindo--a, adoptar em face da escola privada uma atitude simplesmente neutral, se não apoiar financeiramente os estabelecimentos de ensino particular, não valorizar os seus diplomas e as suas estruturas.»
«Na prática», diz a Nota Episcopal «a liberdade escolar não subsiste senão com o apoio forte e positivo dos poderes públicos.»
Esta posição da- família e do Estado perante o ensino tem sido proclamada pela Igreja e aparece salientemente na declaração conciliar Gravíssimum Educationis, que a Nota Episcopal cita, e onde se define a posição da escola católica na sociedade pluralista.
Segundo entendi, a Igreja reivindica o direito de velar pela educação cristã- dos- seus membros e oferece o seu concurso a todos, os homens para uma educação integral, respeitando a posição dos não católicos.
Nessa educação integral, procura a escola católica, enquadrando-se no ensino livre, fornecer serviço tecnicamente qualificado, adicionando-se ao ensino oficial numa missão generosa de promoção social.
Pensa a Igreja que o Estado, na repartição equilibrada da justiça social, deve utilizar os fundos públicos no apoio ao ensino particular, em ordem a possibilitar aos pais, sem maiores encargos, a escolha da escola segundo a sua consciência.
A escola católica aparece assim como testemunho de liberdade e personalização do ensino, elemento fomentador de educação integral, de diversificação, flexibilidade e sadia emulação, obviando em certos países ao perigo do monopólio escolar por parte do Estado.
Ao preparar homens segundo os seus princípios e ao entrar na competição técnica, a escola católica presta um serviço notável, conjurando de certo modo o perigo, que corre a sociedade pluralista em certos países, de uma total laicização e agnoticismo na educação.
Mas tudo quanto se reivindique para o ensino particular pressupõe, em minha opinião, o controle por parte do Estado quanto a programação, nível técnico, resultados individuais dos alunos e vigilância de que a actuação escolar se processe no âmbito da Constituição Política da Nação.
Vigilância, ainda, para que esse ensino particular se aproxime da gratuitidade e se situe longe de uma exploração comercial, que se dirija mais a êxitos financeiros do que à formação educacional da juventude.
Estes os aspectos teóricos a recordar quando se prepara o Estatuto de Ensino Particular.
Reúno a seguir um pequeno feixe de elementos concretos:
1) As leis publicadas até hoje não estabelecem qualquer direito a subsídios ao ensino particular. Estes são atribuídos como benesse do Estado.
Em 28 de Setembro próximo passado o Ministério da Educação Nacional publicou pela primeira vez, salvo erro o quantitativo de subsídios ao ensino particular neste ano (17 247 contos) em toda a metrópole, o que corresponde ao dispêndio anual de um único grande estabelecimento secundário do Estado.
Após a publicação do Código da Contribuição Industrial, em 1963, o ensino particular ficou sujeito a impostos como empresa comercial. Os internatos parece que pagam outro imposto ainda, pelo fornecimento de hospedagem aos seus alunos.
Em 1971 o Instituto Nacional de Estatística indicava ia seguinte contribuição (em percentagem) dada pelo ensino particular:

Ensino infantil - 100 por cento.
Ensino primário - 5,3 por cento.
Ciclo preparatório - 31,8 por cento.
Ensino liceal - 52,5 por cento.

Para o meu arquipélago da Madeira em 1969-1970 eram estes os números:

Ciclo preparatório:
2159 alunos do ensino oficial.
1075 alunos do ensino particular (um terço do total).

Ensino de nível secundário, incluindo enfermagem, ensino técnico, etc.:

2650 alunos no ensino oficial.
1696 alunos no ensino particular.

No ensino liceal propriamente dito, havia matriculados:

1069 alunos no ensino oficial (um liceu).
1067 alunos no ensino particular (O estabelecimentos particulares).

Ensino primário (crianças):

483 estabelecimentos oficiais (52 particulares).
33 025 alunos no ensino oficial.
3861 alunos no ensino particular.

Ensino infantil:

1116 alunos no ensino particular em 10 estabelecimentos, dos quais 5 são exclusivamente para ensino infantil.

Daqui se conclui a importância da obra do ensino particular no distrito autónomo do Funchal, na sua maior parte devido a um longo e meritório trabalho de congregações religiosas.
Em 1969 a Carta Escolar indicava, para 275 concelho do continente, a existência em 220 concelhos de estabelecimentos de ensino particular.
Em 1969 havia 1523 estabelecimentos particulares de ensino secundário, incluindo o ciclo preparatório. Em 197 fecharam 79 e em 1972, mais alguns.

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Alguns colégios encerrados venderam os seus edifícios para escolas do Estado.
Não seria mais económico subsidiá-los?
As propinas de exame são mais elevadas para o ensino particular do que para o oficial.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tempo regimental de que disponho não me permite mencionar as características, o desenvolvimento do ensino livre e o apoio do Estado cm países como a França, a Bélgica, a Holanda, etc. Nem referir aspectos da desigualdade existente entre professores de ensino secundário oficial e particular (impossibilidade dos últimos fazerem parte do júri de exume dos seus alunos, de efectuarem estágio, do direito a reforma, depois de honrarem o ensino durante dezenas de anos, etc.). E só lembro o prejuízo para os filhos de funcionários quando venham do ensino particular, no caso de transferência dos pais para outro local do País.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ao acompanhar nu generalidade a Igreja e a escola católica na sua posição quanto ao ensino livre, presto homenagem ao idealismo, ao esforço e à competência técnica dessa escola em Portugal.

Mas não devo esquecer o que desde 1926 o Estado tem feito no campo do ensino particular em reparação, em iniciativa e um coerência para com a Nação Fidelíssima.

Vai uma longa gama de iniciativas, desde o crucifixo e as aulas de Religião nas escolas primárias ao reconhecimento oficial da Universidade Católica - o grande testamento espiritual do Cardeal Cerejeira -, que saúdo como precursora do ensino universitário privado, o qual espero um dia ver florir no nosso país.

E cabe aqui citar o Ministro inglês Vicher, ao escrever que "a razão principal do progresso científico do seu país devia ser procurado no facto de as mais ilustres Universidades da Inglaterra serem particulares e por isso livres".

Mas, por outro lado, é de perguntar se sempre se pode ou soube testemunhar, em apostolado, ortodoxia, qualidade, volume e resultados, aquilo que o Estado pretendeu, ao criar as aulas de moral cristã no ensino secundário.

Quando surgirá um compêndio sugestivo de moral cristã para os nossos liceus?
Também não ignoro quanto custaria no erário público urna viragem integral no conceito de ensino livre em Portugal, ou antes, a concretização coerente dos medidas que essa viragem comportaria.

E sei também o volume de prioridades que desabam neste momento sobre o sector educacional, onde pode dizer-se que quase tudo tem importância prioritária.
Mas interessa, sobretudo, que o novo Estatuto do Ensino Particular consagre princípios e normas, porventura de concretização escalonada no tempo, mas que marquem uma posição coerente do Estado, em face do ensino livre em Portugal, de acordo com o que determina a Constituição Política:

1} O direito do ensino livre a uma quase gratuitidade que permita aos pais pobres ou ricos escolher em consciência a escola para os filhos, sem que esse ensino corresponda a uma dupla tributação;

2) O reconhecimento do valor do ensino livre na absorção dos volumes escolares que o Estado dificilmente comporta e o fomento da sua expansão a todos os escalões;

3) O direito do Estado na contrapartida de equivalência de diplomas e direitos de professores e alunos, a controlar programas e a execução dos mesmos, a fiscalizar métodos e níveis de ensino, bem como os resultados escolares individuais e de grupo.

E concluo. Sr. Presidente e Srs. Deputados: Quanto disse teve era vista pugnar pela valorização do ensino particular onde predomina no nosso pais a escola católica e pelo progresso da educação através dos dois ensinos, caminhando lado a lado, harmoniosamente, na formação da juventude do meu país.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Carvalho Conceição: - No passado dia 24 de Novembro esteve em Braga, em missão de trabalho, o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas. Mais uma vez um membro do Governo se deslocava à capital do Minho para, conjuntamente com os responsáveis locais, delinear soluções pana os problemas em suspenso, certamente na convicção de que só através do diálogo é possível Auscultar aspirações, pesar o real valor dos obstáculos que à Administração se deparam, e, sobretudo, dinamizar as boas vontades existentes e desejosas de uma operante participação na vida colectiva.
Afastados os ofícios, à mesa redonda se estudaram problemas da maior relevância para a concretização da política educativa do Governo, embora circunscritos ao nível do ensino primário. Concretamente, queria-se saber, em cada concelho, quais as prioridades na construção de edifícios escolares, de cantinas e de residências para professores e, simultaneamente, que dificuldades existiam quanto à aquisição dos terrenos necessários. Pude, então, apreciar o bom senso em acção. Para o comprovar permitam-me que cite dois episódios dessa reunião de trabalho. Em certa freguesia do concelho de Fafe, os serviços técnicos da Junta de Construções aprovaram determinado terreno para implantação de uma escola. A Câmara incumbia proceder a sua expropriação, mas o respectivo presidente não concordava com tal decisão, em virtude de com ela se privar uma mulher da principal base de seu sustento. Os ofícios nada resolveram. Fê-lo o Secretário de Estado, determinando uma nova escolha, pura, deste modo, se "resolver um problema humano".

O outro episódio refere-se à ampliação de uma escola no concelho de Terras de Bouro, que as Serviços Técnicos reprovavam por falta de condições. O presidente da respectiva, edilidade argumentava com o carinho e o sacrifício do povo dessa freguesia, que foi o obreiro da referida escola. Havia que salvar aquele "marco de civismo", testemunho do amor de uma comunidade pela promoção de seus filhos. E essa foi a "sentença" ditada pelo governante.

No fundo cru reconhecer que a obra, da Educação deve, utilizar eficazmente os recursos disponíveis e aproveitar o interesse actuante das populações. As câmaras, apesar dos seus reduzidos orçamentos, não têm regateado, aliás, a sua colaboração, cedendo e adaptando edifícios, alugando casas particulares, comparticipando na construção e na conservação dos edifícios escolares e procurando garantir o melhor bem-estar das crianças. Para dar a VV. Ex.ªs uma ordem de grandeza dos encargos municipais, sirvo-me de alguns dados fornecidos pela edilidade de Guimarães:, em 1971 pagaram-se rendas que totalizaram 165 700$, suportaram-se encargos com a reparação, conservação e melhoramentos dos edifícios escolares no valor de 113 631 $60, gastaram-se em electrificações

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35 282$ 10 e comparticiparam-se obras, nos termos do n.º 2 da base V da Lei n.º 2107, no montante de 263 910$, além dos encargos com material didáctico e com subsídios u cantinas que, para este último fim, ascenderam a cerca de 18000$. E tudo isto é possível porque há interesse autêntico, sem idealismos exasperantes, antes realisticamente buscando estabelecer metas susceptíveis de serem alcançadas para benefício e progressos das respectivas populações.
Felizmente, os responsáveis dão-se conta que para vencer o momento difícil que atravessamos se impõe criar escolas para todos, a cada criança fornecendo uma instrução básica, que seja matriz de escolhas futuras, face às mutações e oportunidades surgidas na vida. O futuro de tantas crianças obriga-nos a agir, e não a esperar a aparição do sistema perfeito, e sempre com a preocupação de evitar posições que para elas signifiquem caminhos de difícil recuperação. Para realizar tal tarefa exigem-se mais e melhores professores, mais bem pagos como convém à sua missão, actuando em escolas adequadas e dotadas dos meios didácticos e pedagógicos convenientes.
Ora, no meu distrito, o panorama quanto a edifícios escolares continua bastante mau, mesmo preocupante. Basta ter «premente que, de acordo com as estatísticas referentes ao ano de 1970, 91 471 menores em idade escolar recebiam o ensino em 862 edifícios escolares, dos quais menos de metade tinham sido construídos com essa finalidade. Repare-se no numero: 487 escolas funcionavam em edifícios alugados, com falta de logradouros e de instalações sanitárias, adequados, com exiguidade de salas e nem sempre em bom estado de conservação. Se, por outro lado, recordarmos que a quase totalidade das escolas dispõe de uma ou de duas salas de aula dada a natural dispersão escolar (470 de uma sala e 242 de duas salas), fácil nos é concluir que a escassez de salas obriga a cursas duplos (quase regra geral) e até triplos, com a agravante de na mesma sala receberem o ensino crianças de níveis diferentes (por vezes as quatro classes) e com grandes desníveis de idade, a causar problemas pedagógicos, disciplinares e outros.
Impõe-se, por isso, acelerar o ritmo de construções escolares, através de um financiamento extraordinário. O plano programado vem, é certo, sendo cumprido. Para 1972-1975 estão previstos 133 edifícios com 420 salas de aula, o que reputamos insuficiente se atendermos aos índices de crescimento demográfico, à melhoria das taxas de escolarização e à necessidade de substituir edifícios alugados ou antigos. As dificuldades de construção, que, segundo os> serviços oficiais, se devem, fundamentalmente, a razões de ordem financeira (70 por cento), quer do Estado, quer das autarquias, sem disponibilidades para. arcar com o valor das expropriações, têm de ser superadas. A este respeito foi recordado pelo Sr. Secretário de Estado que o Estado pode adiantar às câmaras as quantias necessárias, com base no disposto no Decreto-Lei n.º 487/71. Pena foi, no entanto, que uma disposição bem anterior, pois data de 1961, acrescento eu. tenha, ficado tanto tempo esquecida. De facto, o n.º 3 da base XI da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, é a este respeito bastante claro:

Findo o prazo fixado em 2 (terrenos postos à disposição cento e oitenta dias após a aprovação do terreno), o Ministério das Obras Públicas poderá determinai- que a, Delegação para as Obras de Construção das Escolas Primárias adquira ou exproprie terrenos pelas dotações orçamentais consignadas às obras do Plano, debitando às câmaras as importâncias que tiver despendido.

O não cumprimento desta disposição atrasou a execução do Plano de Construções. Houve terrenos que aguardaram mais de quatro anos a possibilidade de serem aproveitados.
Mas a dificuldade de construção não ficará resolvida com o aumento das verbas atribuídas à Junta das Construções. 30 por cento dos atrasos ficaram a dever-se à falta de empreiteiros, em especial para escolas de uma ou de duas salas, distantes umas das outras, por vezes em sítios de acesso ingrato e não dotados da necessária mão-de-obra. Mas há aqui, quanto a mim, um vício de sistema no que se refere, aos concursos de adjudicação, realizados pelos serviços da Junta de Construções, com pequena divulgação dos respectivos cadernos de encargos - só lá consultados. Porque não encarregar as câmaras dos respectivos concursos, dada até a vantagem do recurso a empreiteiros locais? Deixo o apelo à consideração do Sr. Secretário de Estado.
Por outro lado, impõe-se um maior recurso à utilização de elementos pré--fabricados, que permitem a montagem de pavilhões, a instalar em zonas de instabilidade populacional, logo recuperáveis, e a pré-fabricação de elementos pesados, para construções definitivas. Sei que a industrialização dos novos processos de construção tem merecido o apoio do Sr. Secretário de Estado e oxalá tenhamos, enfim, encontrado o caminho para a resolução do grave problema e que tanto afecta o rendimento do ensino primário.
Permito-me, no entanto, chamar a atenção de S. Ex.ª para que a inovação que se desenha seja acompanhada de novas soluções arquitectónicas. Que as escolas não sejam apenas conjuntos de salas, monotonamente iguais. As crianças precisam de edifícios bem enquadrados no ambiente, com zonas para a prática desportiva e de simples recreação, com salas polivalentes, onde possam dar expressão às suas capacidades criadoras, sem esquecer a implantação de locais apropriados para os diversos serviços sociais e de apoio médico-sanitário. Mais, em certas zonas de maior densidade populacional e escolar impõe-se que a escola se abra à comunidade, como centro dinamizador do alargamento da cultura dos povos e palco possível de sadios lazeres.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É neste sentido - e não no de economia de meios - que penso na vantagem da utilização intensiva idos edifícios escolares. Mas para que o sistema resulte é indispensável na presença efectiva do professor. Esta é, contudo, uma situação que raramente se verifica. Porquê? Em parte, por certo alheamento de alguns, preocupados que se encontram em aproveitar todo o tempo imo estritamente escolar roa obtenção de novos proventos; para outros, por falta de condições razoáveis de alojamento. Recentes medidos governamentais vieram minorar a situação económica dos professores, atribuindo-lhes um subsídio de habitação, do mesmo tempo que o Estado contribui com 50 por cento do custo das residências, a construir pelas câmaras municipais. Medidas de longo alcance, sem dúvida, mas que têm o senão de não resolverem o problema.
Nos anelos rurais a questão não está em pagar uma remia, imas em ter uma casa. Por outro lado, as câmaras, pelo menos algumas, não poderão suportar tais encargos.

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É certo que em algumas zonas, por exemplo em Vieira do Minho, há residências para professores devolutas, a fazer pensar, como em tantas outras coisas, que se impõe um bom planeamento das construções, tendo em conta a mobilidade das populações e até dois próprios professores. Por isso defendo, na maior parte dos concelhos, a criação de um bairro para professores, fendo presentes as facilidades de comunicação, independentemente daqueles casos que exigem, com a dispersão demográfica e escolar a construção da residência isolada.
Quando tanto se fala em «pólos escolares» e em «transportes escolares», não posso deixar, realisticamente, de ter presente «a velha lei da administração escolar que considera que quanto anais jovem é o aluno (há-os agora com 6 anos incompletos) mais parto da família se deve achar. Por razões de ordem técnica (limites dos circuitos de transporte e volume de alunos a transportar) e por razões de ordem política (resistências das comunidades à desaparição das suas escolas) nos campos do meu distrito terão de subsistir escolas do fracos efectivos. A «concentração escolar» tem limites de aplicação, o principal dos quais reside na idade do aluno. Se o integral aproveitamento dos parcos recursos de que dispomos nos encaminham para a criação de «pólos escolares», abrangendo várias freguesias, sobretudo quando se encara o ensino básico completo e se pode contar com o inestimável apoio de centros de saúde e de assistência, não podemos esquecer que a maior parte- das zonais de alguns concelhos está a mais de trinta minutos (em transporte público) da sede respectiva. E se refiro em relação à sede, é porque sei ser opinião de alguns presidentes de câmara que o «pólo escolar» e de desenvolvimento do concelho está (ou estará) na própria sede. Transporte longo traduz-se em fadiga:.
Pensar em termos de «salas de aula» é já alguma coisa, mas se não abrirmos junto de cada escola uma cantina, (resolvemos apenas meio problema. Que dizei- de um distrito como o meu em que ias cantinas não atingem o número de 40? É inegável o carinho que ao assunto dedica o Ministro Veiga Simão, como o comprova, entre outras, a sua comunicação ao País de 13 de Janeiro deste ano, em que afirmou ser seu objectivo «não haver escolas sem cantinas, substituir a sopa tradicional por leite e outra alimentação racionai». Em obra de tão grande monta não é possível, contudo, esperar a benemerência de particulares ... Mas uma outra campanha se impõe realizar com denodo: o aquecimento das escolas.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Queixam-se as câmaras das despesas com o consumo da energia eléctrica e, no entanto, ao que se me afigura, esse não é o caminho de solução. Fogão a lenha e, por que não, a utilização do gás? Não poderiam colaborar em tão meritória campanha as grandes companhias que exploram esse combustível? O Inverno e os seus rigores não constituem figura de retórica: as crianças percorrem os caminhos de nossas aldeias (e mesmo nas cidades) sujeitas à chuva e ao vento e. *em a esperança de encontrarem na escola um bom calor que as seque e aqueça.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Eleutério de Aguiar: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Sr. Deputado Carvalho Conceição, em primeiro lugar agradeço-a atenção de V. Ex.ª em me permitir esta breve interrupção.
Faço-a porque em consciência estou inteiramente ao lado dais considerações que V. Ex.ª tem estado a produzir com aquela lucidez a que DOIS tem habituado, em especial quando trata dos problemas do seu foro, pois é um grande responsável no capítulo do ensino, e porquanto as considerações produzidas se aplicam par inteiro ao distrito que aqui represento, em que as carências também avultam, tal como naquele de que V. Ex.ª é mandatário nesta Câmara.
Em segundo lugar, porque gostaria de acompanhar V. Ex.ª na palavra de elogio que teceu a S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, engenheiro Pinto Eliseu. A circunstância de o Sr. Engenheiro Pinto Eliseu ser companheiro meu e de outro colega aqui na Câmara em representação do distrito do Funchal, ausente para ocupar o lugar do Governo, lê vá-me a ser duplamente entusiasta neste apoio que dou a V. Ex.ª
Tenho acompanhado a sua acção governamental e sei que o Sr. Engenheiro Pinto Eliseu prometeu, ao deixar esta Câmara para ocupar um lugar na governação do País, prometeu e está cumprido, acompanhar com o maior interesse os problemas da educação, sendo um grande defensor do desenvolvimento do ensino no nosso país, como provam as medidas que vem tomando no sector do seu âmbito, na construção de edifícios e noutras ferinas de apoio ao Ministério da Educação Nacional e à.=5 autarquias locais.
Sr. Deputado, ainda como professor e vivendo por esse facto de maneira especial os problemas que à educação respeitam, particularmente à educação de base e sendo V. Ex.ª reitor de um Liceu onde vem desempenhando obra notável, como um tem sido dado ouvir a colegas seus de distrito e a outros educadores, quero aqui deixar expresso o meu muito obrigado e o meu desejo de que sempre «tenham lugar palavras tão lúcidas como aquelas que V. Ex.ª tem produzido nesta Câmara.
Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Agradeço ao Sr. Deputado a sua intervenção e devo, inclusive, acrescentar que o facto de me situar dentro do âmbito do meu distrito permitiu-me apenas toma-lo como paradigma de carências que não dizem respeita apenas ao meu distrito, mas a todo o continente e ilhas, para já não falar nas nossas longínquas províncias do ultramar, onde são mais graves ainda do que cá.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Infelizmente nem sempre as dotações orçamentais poderão corresponder àquele nosso desejo de educadores, que às vezes, segundo alguns, pecam por idealismo, mas que no fundo não traduzem miais do que o amor que nós devotamos às crianças que desejamos ver crescer mais felizes e saudáveis.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Como nos podemos admirar, nestas circunstâncias, dos resultados escolares obtidos? Alunos subalimentados, insuficientemente vestidos, vivendo em precárias condições de habitação e sem os necessários cuidados médico-sanitários passam a constituir um peso nas classes e no orçamento do Ministério da Educação Nacional e

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correm o risco de, mais tarde, se tonaram marginalizados sociais, com todas as implicações daí decorrentes. Eis por que entendo dever pensar-se, em profundidade, 110 problema do ensino compensatório para tais crianças, aproveitando os disponibilidades de tempo de professores e de outras pessoas, com a criação de jardins infantis e de escolas especiais. A batalha a travar é enorme, mas bem de ser vencida e desejamos uma "evolução sem revolução".

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Fausto Montenegro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em 18 de Novembro de 1932 e pelo Decreto n.° 21 833, foi criada a Casa, do Douro, de seu nome completo Federação dos Vinicultores da Região do Douro.

Nasceu num período cruciante, em que os lavradores se debatiam com uma das maiores crises, se não a maior de toda a sua vida agrícola.

Talvez a primeira tivesse sido em 1756, o que levou o governo do Marquês de Pombal a criar a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e a fazer a demarcação da região.

A segunda surge com a tremenda praga da filoxera, dizimando as videiras plantadas pelo milagre do homem.
Essa cepa que "come pedra e bebe fogo", como alguém disse, morna no coração do lavrador mas não morria no seu ânimo o vontade decidida de a plantar de novo para que os seus dourados frutos vertessem o inigualável vinho generoso do Douro.

As replantações sucedem-se, e nisso emprega o lavrador toda a sua economia, todo o seu esforço sobre-humano num trabalho servil e esmagador, necessário à transformação do xisto em pasto da cepa amada.
Mas as adversidades continuam.
Já no princípio deste século há necessidade de defender a garantia da marca de origem das fraudulentas falsificações com que estranhos cobiçosos pretendiam comprometer o seu valor e a sua natureza.

Foi necessário que em 1907 João Franco assegurasse essa garantia e estabelecesse o privilégio da barra do Douro paru a exportação do vinho do Porto.

Aproxima-se a 1.ª Grande Guerra e as exportações quase que paralisam, agravando-se de novo toda a economia do vinho do Porto.

Felizmente, terminada a guerra, a procura é enorme e chega a atingir números nunca até aí alcançados.
Mas foi "sol de pouca dura", pois a produção e comercialização indisciplinada, aliadas a conhecida crise europeia dos anos 30, voltam a lançar toda a lavoura na mais angustiante crise, nomeadamente os produtos de exportação, como era o caso do vinho do Porto.

E chego-se à alarmante situação de o produtor ai não ter a quem vender o seu vinho.
O preço deste vertiginosamente e atinge a mísera, cotação de 200$ a 300$ a pipa.

O lavrador desfaz-se de todas as suas parcas economias, esmoleja créditos e implora que a revolução nascente venha em seu auxílio.

Não se faz tardar, e eis que nasce um novo Sol de esperança e de certeza com a criação no Governo de Salazar da Casa do Douro, cujos quarenta anos de benfazeja actividade merecem que aqui fiquem assinalados.

A sua imediata missão foi a de comprar a lavoura todos os vinhos da colheita de 1932, elevando os preços em cerca do triplo dos praticados pelo comércio.

Foi essa, entre muitas outras, a finalidade da Cosa do Douro: estabelecer preços base e adquirir os excedentes dos vinhos que o comércio não absorvesse - generosos e de pasto.

Mais tarde, o Decreto-Lei n.° 30 408, de 30 de Abril de 1940, será o seu estatuto fundamental e nele estão inseridas as múltiplas actividades.

Transforma os vinhos excedentes de pasto em aguardente vínica, que será aplicada no beneficio do vinho generoso.

Em anos de superprodução Aumentam as reservas da aguardente, que são armazenadas para anos deficitários.

E assim sucedeu. De tal forma, que nunca a Casa do Douro sentiu a necessidade de vender a estranhos essa aguardente, mesmo porque, através destes quarenta anos, não só foi necessária, como ainda precisou a Casa do Douro de adquirir grandes lotes à Junta Nacional do Vinho.

E aqui o Douro, mais uma vez, veio prestar relevantes serviços à economia do vinho das outras regiões.

Sendo o preço da Casa do Douro para o escoamento do vinho de pasto compensador, no que dava bem-estar ao lavrador do Douro, necessariamente a aguardente ficava por preço superior ao da concorrência.

E aqui surge a grande reacção do comércio do vinho do Porto, manifestando-se contra esse preço, que atingiu 20$ o litro, por o considerar como um grande agravamento para o custo global do vinho.
É costume dizer-se que "quem quer bom paga-o" e porque A aguardente era não só boa, mus óptima, por proveniente de bons vinhos de origem, portanto vínica, tinha necessariamente de ser mais cara.

Naturalmente, por esta razão, nascera séculos antes a definição do vinho do Porto: é vinho proveniente de UVAS cultivadas na Região Demarcada do Douro e ao qual se adiciona determinada quantidade de aguardente vínica proveniente de uvas desta região, e, por condescendência, na sua falta, de outras uvas nacionais.

Sempre houve a garantia do produto dê origem e, para harmonizar este sector da produção, comercio e exportação, fora criado, em 22 de Agosto de 1936, pelo Decreto-Lei n.º 26 914, o Instituto do Vinho do Porto, organismo coordenador.

Mas o comércio não se conforma com o preço da aguardente e continua a defender a aquisição de aguardente barata, fundamentando-se nos valores da Junta Nacional do Vinho.

A Casa do Douro, que sempre foi autónoma, acaba por receber a primeira grande "machadada" em 1967, ao firmar um contrato imposto pela Secretaria de Estado do Comércio com a Junta Nacional do Vinho.

Nesse contrato cedeu a Casa do Douro à Junta tantos graus/litros de vinho de pasto em troca de correspondentes graus/litros de aguardente vínica.

De futuro, a Casa do Douro deixaria de destilar esses vinhos de superior qualidade, que seriara adquiridos pela Junta Nacional do Vinho para melhorar os seus lotes, e seria esta a única fornecedora de toda a aguardente necessária para o benefício do vinho do Douro.

Considerei este acto como uma hábil armadilha para colocar a Casa do Douro na total dependência da Junta, perdendo, por isso, toda a sua independência.
Essa independência foi a salvação da lavoura duriense e do seu correspondente comércio.

E em pouco mais de quatro anos ela desapareceu.
A Junta, que se comprometera a fornecer a Casa do Douro a aguardente, já em 1970 dizia não ter aguardente e não poder entregar a necessária.

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Não tinha aguardente porque a vendera a preços de miséria para o estrangeiro. Alguma a 2900$ a pipa! E imo se percebe por que não a vendeu ao comércio do vinho do Porto a 5000$, preço que lhe oferecem . . .

Não há aguardente vínica porque o plantio está suspenso desde 1965, com o fundamento de excessos de produção em três anos anteriores.

Em 1971, para satisfazer os contratos, importa a Junta aguardente e álcool.
Em 1972, recorre novamente à importação e com consequências mais desastrosas para a economia do vinho.

A análise desse Álcool nos laboratórios do Instituto do Vinho do Porto provou que muitos lotes, correspondentes a 80 por canto do bobai, não eram de qualidade para serem adicionados no mosto para benefício e rejeitou-os.

E mais: que era álcool neutro e por isso sem se poder saber qual o produto que o originou.

Chega-se à vindima de 1972 e, por faltada álcool, acaba por à mesmo todo esse álcool rejeitado.
Sabe-se que esse álcool neutro foi comprado à Jugoslávia.

Entregou a Junta à Casa do Douro 12 milhões de litros de álcool, que correspondem a uma importação de vinho de cerca de 160 000 pipas (na base de 12°), tantas as necessárias a destilar no País, como era hábito, de direito e racional.

Se acrescentarmos a aguardente e álcool necessários para os abafados, conhaques, etc., quantos milhares de pipas a mais se não importaram?
A Administração-Geral do Álcool que o diga.
Os vinhos generosos de 1972 são o resultado do vinho do Douro e do álcool neutro.

Agora andam todos apavorados com as possíveis consequências!

Nessas, se as houver, e Deus permita que não, cabe alguma responsabilidade ao comércio do vinho do Porto pela sua constante política de não querer aguardente cara, quando, voluntariamente, vai onerar as compras desta vindima, em certos casos, em mais de dois contos por pipa além da tabela oficial.

Pelos vistos, agora já o vinho do Porto .pode suportar esse incomportável encargo!
Porventura, alguma vez passaria pela mente dos escrupulosos fundadores das afamadas cosas do vinho do Porto de que os seus sucessores viriam a adquirir tais vinhos?
Estou certo de que nunca.
Para o caso de 1973 pensam (por enquanto só pensam) ir comprar vinho à Argélia, a fim de ser cá destilado.
Fica-se, ao menos, com a certeza de que é aguardente vínica.

Um país essencialmente vitivinícola VV com excedentes de produção e para se lhe dar remédio proíbe-se o plantio em 1965.

E continua o defeso para os respeitadores da Sei.
Agora, importa-se vinho com o fundamento de que o País carece de vinho barato e de que este custará 3$ o litro.

Ora, em 1972 a cotação dos brancos no Oeste e no Ribatejo foi de 4$50, na base de 12º, donde se poderiam ter retirado para a aguardente cerca de 200 000 pipas, beneficiando os vinhos de mexa que de lá saem. E se não recorrermos já a esta tradicional forma de adquirir aguardente vínica nacional arriscamo-nos a perder a exportação do vinho do Porto, o que seria uma autêntica calamidade para o Douro e para o País.

O Ministério da Economia tem outros processos de compensação para o menor custo da aguardente.

Importa-se vinho porque as "fábricas de vinho" cá existentes e que medram à sombra da tolerância fiscalizadora ainda não "produzem o vinho" suficiente!

Atenda-se à magna reunião de apavorados lavradores em certa terra vinhateira e ao que já se disse acerca do açúcar, do melaço, das anilina, etc., etc.
E será por esta razão que se permite a gasificação desordenada do vinho para iludir as graduações e fraudulentamente prejudicar o consumidor?

Importa-se vinho, e preocupamo-nos tanto com a restrição das vendas no ultramar e também com a designação de "vinho de Caxi, Vaugosumo", etc.

Importa-se vinho porque o ordenamento agrário do País e o correspondente restabelecimento do plantio da vinha podem aguardar!

Pugnar pela boa qualidade do vinho e pela disciplina do mercado é dever fundamental dos organismos oficiais, e nisso terão uma grande ajuda quando toda a produção estiver concentrada em adegas cooperativas, dirigidas por competentes e probos servidores.
Alargue-se, então, sem receio, a área do plantio para vinhos destinados a queima, mesmo que para isso se tenha de cercar de arame farpado e de guarda fiscal.
Terá a dupla vantagem de ser um produto nacional e de reconverter muitas terras carecidas disso.

Está-se a viver a maior das anarquias no sector vitivinícola - produção e comercialização - pelo que se tornam necessárias imediatas medidas de repressão.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O vinho do Porto, que atinge este ano a comercialização de 93 000 pipas, fica à mercê do jogo comercial da Jugoslávia e da Argélia.
Tudo indicava que a exportação atingisse maior volume, dadas as excelentes qualidades de que dispúnhamos e dos avultados dispêndios com a propaganda.
Muito naturalmente pode suceder que se chegue a vindima de 1973 e não haja o álcool neutro "da moda" para esse benefício, e, então, lá se vai o vinho do Porto e todos os esforços despendidos.
E conseguimos subir das 35 000 pipas às 93 000!
Com este bom êxito devia o comércio de vinho do Porto insistir na venda de vinhos de qualidade engarrafados e não praticar uma concorrência desfavorável ao prestígio do vinho do Porto e aos interesses da própria classe.

As reservas no Douro nó andam pelas 35 000 pipas - 20 000 na Casa do Douro e o restante na lavoura. Por isso são migalhas que pouco contam.
Defendemos sempre a qualidade do vinho do Porto e de todos os outros e defendemos a formação de grandes reservas.

Dessa defesa, e de muito mais, nos desempenhámos ao apresentá-las ao Secretário de Estado do Comércio na visita de estudo que fizera à Casa do Douro (e, diga-se de passagem, onde foi aprender alguns conhecimentos da problemática do vinho, em 19 de Novembro de 1969) e, anteriormente, na exposição que o conselho geral da Casa do Douro dirigiu ao Ministro du Economia, em Abril de 1967, a qual também subscrevi, por nesse tempo dele fazer parte.
Avisámos com a antecedência necessária os graves riscos que estavam iminentes.
A omnisciência e a omnipotência de alguns dirigentes são os responsáveis por este gravíssimo panorama económico.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Cunha Araújo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

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O Sr. Cunha Araújo: - Só omnisciência e omnipotência?

O Orador: - V. Ex.ª sabem se eleve acrescentar mais alguma coisa.

O Sr. Cunha Araújo: - Incompetência!

Risos.

O Orador: - Isso é com V. Ex.ª
E não se cansaram de ditar leis de degradação para a Região do Douro.
O recente Decreto n.º 319/72 sobre transacção de uvas, de 18 de Agosto, confirma-a.
Por ele há uma nova e definitiva ingerência da Junta Nacional do Vinho no Douro.
Se um lavrador do Pinhão quiser transportar as suas uvas para a Régua tem de requerer autorização à Junta Nacional do Vinho e esta, por sua vez, pede informações (pois nem sabe onde fica o Douro!) à Casa do Douro e só depois o lavrador receberá a resposta, passados quinze dias.
A Casa do Douro tem um cadastro completo das propriedades e era soberana e eficiente nessas decisões, de tal forma que, no próprio dia, o lavrador recebia a autorização.
Essa ingerência suscitou um sério protesto de todos os grémios, adegas cooperativas e lavoura em geral. Foram convocados todos os associados para, em determinado dia, se reunirem e decidirem da reclamação a apresentar ao Governo.
E se a reunião não se fez, foi a pedido do presidente da Casa do Douro, que deu a garantia de o Secretário de Estado do Comércio publicar outro decreto que anularia aquele.
Já tarda o cumprimento da promessa.
Não vão pensar que o tempo ajuda a esquecê-lo.
O lavrador do Douro não mais permitirá a ingerência de organismos estranhos.
Também estou certo de que o Governo não o consentirá, evitando, assim, consequências muito desagradáveis.
Livre a Casa do Douro, embora pobre, é o veemente desejo de todo o duriense.
E para demonstrar que assim é, o engenheiro agrónomo Costa Lima, que presidia ao. conselho geral da Casa do Douro, pediu imediatamente a exoneração do lugar logo que teve conhecimento desse afrontoso decreto.
Porque Costa Lima foi a alma criadora do Instituto do Vinho do Porto, foi lavrador que antes do 28 de Maio representava, com poucos mais, os verdadeiros paladinos do Douro e que, pela sua vida de honradez, sabedoria e zelo inexcedíveis, é exemplo dos que serviram o Regime e a sua obra de mãos limpas.
Aqui lhe presto a minha rendida homenagem de agradecimento.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Múltiplas são as funções da Casa do Douro.
De todas extraí as que acabo de referir por me parecerem mais oportunas.
Como toda a obra humana não é perfeita, também a Casa do Douro tem defeitos, devidos mais à negligência de alguns dirigentes do que ao espírito que a informou.
Apontam-se alguns erros que requerem remédio de adaptação ao tempo presente.
Esses erros não invalidam os relevantes méritos desta célula viva do Corporativismo.
E não é só a Casa do Douro que necessita de revisão, mas também o Instituto do Vinho do Porto, a Junta Nacional do Vinho, a Federação dos Vinicultores do Dão e a Comissão de Viticultura dos Vinhos Verdes.
Ao Governo compete ouvir as aspirações dos associados e dar-lhes deferimento, se forem para bem da Nação. Esse diálogo tem de ser hoje, pois amanhã já é tarde.
E os problemas vitivinícola» são tão complexos e pesam tanto na economia nacional que o seu ordenamento é princípio de vida ou de morte.
Por lhe conhecermos a gravidade, limitamo-nos a apontar alguns factos e a eliminar conscientemente alguns outros que, a serem aqui ditos, poderiam trazer gravíssimas consequências para o sector vitivinícola e para a própria economia da Nação.
Por isso, com imodéstia o digo, julgo ter prestado um bom serviço.
Desta forma, apelamos paira a lúcida inteligência do Sr. Ministro da Economia, nosso muito ilustre par, que respeitamos e estimamos, para não demorar uma reforma no sector vitivinícola, e que terá de incidir no aperfeiçoamento dos organismos e na escolha de dirigentes zelosos.

e o Sr. Ministro está decidido a fazer obra construtiva, como todos acreditamos, tem, então, de decidir já e sem clemência.
Poderá estar certo de que todos lhe daremos ajuda franca, leal, desinteressada de honras e de dinheiros, para bem da agricultura nacional.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. José da Silva:-Sr. Presidente: 1. Felicito-me por ser o segundo orador nesta sessão que tem oportunidade de se referir à nota pastoral que o Episcopado acaba de publicar sobre o ensino particular.
A riqueza doutrinal desse documento sobre os problemas da liberdade escolar, a aprovação das normas constitucionais sobre a matéria, a análise da situação actual do ensino particular e as medidas políticas que se apontam para a sobrevivência do ensino livre em Portugal, conferem-lhe uma importância programática que há-de perdurar por muito tempo.
Tem a igreja católica no nosso país especial autoridade para falar do ensino particular, porque a ela se deve, desde longa data, a criação e direcção de numerosas escolas. E, já que falo nas escolas da Igreja, não posso esquecer os seminários, que, embora destinados à formação de sacerdotes, têm sido, na prática, escolas de promoção cultural de filhos do povo, não faltando entre os leigos quem lhes tenha ficado a dever a única possibilidade efectiva de acesso à cultura superior.
Fez bem a Igreja em ocupar-se do ensino particular neste momento. Dele me quero ocupar agora também, para salientar a crise em que vive, apontando as causas dessa crise e os possíveis remédios dela. Procurarei fazer o diagnóstico da situação com objectividade e serenidade, sem outro intuito que não seja o de contribuir para uma correcta apreciação do problema.
2. Deve-se ao ensino particular a primeira rede escolar do País a nível de ensino liceal. Foi através dele que muitos filhos da pequena burguesia da província e até alguns de gente mais modesta tiveram acesso ao ensino secundário.
Até quase ao fim da década de 50 pouca era a concorrência que o ensino oficial fazia ao particular, pois o Estado, preocupado em evitar o que já por volta de 1953 se designava de «excessiva frequência dos cursos

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superiores», embora lançado nu abertura de escolas técnicas, não se mostrava disposto a multiplicar os liceus. Havia, assim, condições favoráveis à fundação de estabelecimentos de ensino liceal com internato e externato. Os baixos vencimentos dos professores, por um lado, e, por outro, a facilidade de organizar turmas com a dimensão desejada, tudo concorria para um baixo custo do ensino e para a prática de preçários acessíveis. E as frequências subiam e os estabelecimentos ampliavam-se. Numa época em que poucas eram as nossas indústrias, o ensino particular, embalado mais em aparências que em realidades, logrou até alcançar, entre muita gente, a fama de serviço altamente lucrativo. Mas os que nessa época compraram o terreno, construíram o edifício e apetrecharam o estabelecimento ficaram a saber que, mesmo sob o signo da prosperidade, dificilmente conseguiriam amortizar o investimento feito.
3. Mas essa fama de «grande indústria» desencadeou numerosas iniciativas traduzidas em pedidos de alvarás que o Ministério da Educação Nacional despachava favoravelmente, autorizando novos estabelecimentos mesmo em prédios residenciais e mesmo em zonas onde os estabelecimentos já existentes tinham frequência inferior à respectiva lotação.
Não vou dizer que os pequenos estabelecimentos assim surgidos não tenham prestado serviços ao ensino particular. Mas a população escolar que neles se acolhia prejudicava normalmente os estabelecimentos preexistentes, na medida em que os impossibilitava muitas vezes de organizarem turmas de dimensão óptima. Designo por turmas de dimensão óptima aquelas cujo número de alunos nem é excessivo para o normal rendimento escolar, nem é escasso para a produção do serviço a custos compatíveis.
Daqui resulta que a saúde económica de um estabelecimento de ensino particular se aprecia menos em função do número absoluto de alunos que da sua distribuição pelas turmas. Mas esta, como é evidente, está dependente das inscrições. Por isso é que, em termos de lucro, costuma deixar maior saldo uma turma de 35 alunos que quatro de 25.
Com a concessão generosa de alvarás, o Ministério da Educação Nacional converteu-se, sem o querer, no primeiro inimigo do ensino particular.
4. Porque o ensino particular dava mais oportunidades de aproveitamento que o oficial, porque para algumas famílias era o único a que podiam recorrer e porque para todas era barato, mercê dos baixos vencimentos dos professores e da concorrência interna existente, a frequência continuava a subir e com ela subia também a esperança de se esgotarem as lotações.
Mas depressa surgiu outro factor de decadência com a inclusão obrigatória dos estabelecimentos no esquema da Previdência. Numa actividade em que a automatização é praticamente nula, em que a máquina continua a ser o homem, em que as despesas com o pessoal são aproximadamente triplas das usuais noutros sectores, os descontos obrigatórios representavam um encargo excessivamente pesado com reflexos profundos sobre o custo do ensino.
Simultaneamente, na sequência de justas reclamações patrocinadas pelo respectivo sindicato nacional, os vencimentos dos professores foram sucessivamente aumentados. E cada novo ciumento implicava maiores encargos com, a Previdência.
Como a ideia de serviço lucrativo ainda não havia desaparecido quando se efectuou a última reforma tributária, o ensino particular foi também incluído entre as actividades sujeitas a contribuição industrial. E por isso deu
origem e novas dificuldades. Como as direcções dos estabelecimentos têm compreensível relutância em accionar os seus devedores, por vezes numerosos, e como as dívidas activas se contam como receitas, a regra da tributação deu origem a saldos fictícios e ao pagamento de impostos por lucros que efectivamente não existiram.
5. À medida que o ensino particular encarecia para responder às novas condições da produção dos respectivos serviços, os proprietários de alguns estabelecimentos iam encontrando dificuldades insuperáveis. Isso acontecia com os que dependiam de professores contratados. Por não terem de recrutar pessoal beneficiário da Previdência ou por disporem de muito pessoal próprio, os estabelecimentos da Igreja - diocesanos e religiosos - conheceram alguns anos de nítida vantagem. E em determinada altura parecia que o ensino particular só era viável nas mãos da Igreja, porque só ela poderia continuar a oferecer ao público um ensino particular a preços acessíveis.
Não duraria, porém, muito essa situação de vantagem. A opção de bastantes padres pela vida matrimonial, com o consequente abandono das funções sacerdotais, e, sobretudo, a enorme rarefacção das vocações com a consequente diminuição e envelhecimento do clero vieram mostrar que também os estabelecimentos da Igreja dependeriam cada vez mais do recrutamento de pessoal leigo..
6. Mas não parava aqui a desventura do ensino particular. À medida que os impostos, os encargos da Previdência e os aumentos dos vencimentos iam tornando o ensino particular progressivamente mais caro, o Estado ia multiplicando também os seus liceus ou secções liceais, oferecendo no seu ensino quase gratuito em zonas onde antes só havia ensino particular.
Sujeito a essa concorrência asfixiante, já enfraquecido com a concorrência interna do sector impeditiva da formação de turmas de dimensão suficiente, o ensino particular foi entrando na sua longa agonia. Agonia irreversível, porque não o podem salvar, no que ele era as vias ainda abertas do ensino infantil e do ensino a deficientes.
Aconteceu também que o encarecimento do ensino regularmente organizado estimulou a proliferação das mais variadas formas de ensino clandestino em que participam competentes e incompetentes, falhados e aventureiros. De resto, o regime de inscrições facilita o desenvolvimento da praga.
7. Como resposta às insuperáveis dificuldades económicas, tende a surgir, numa primeira fase, a adopção de medidas» antipedagógicas: supressão de lições em disciplinas não sujeitas a exame; redução dos tempos lectivos obrigatórios; junção de turmas de reduzida expressão numérica, embora de anos diferentes; o não desdobramento, em certos casos e precisamente em classes de exame, de alguma turma mais numerosa!
Isto numa primeira fase. Depois vem o que já está a acontecer: a venda ou arrendamento dos estabelecimentos ao Estado ou o seu encerramento e aplicação a outros fins, sob a pressão de uma reconversão forçada. Não há outra solução porque não se pode enfrentar o aumento dos custos da mão-de-obra com um aumento da produtividade. PS que sugerem ou apontam tal remédio confundem os estabelecimentos de ensino com as empresas industriais vulgares. Pensar-se que o ensino particular possa suportar ainda os encargos que resultarão dos vencimentos mínimos aprovados pela comissão arbitrai é jogar fora da realidade. Não se discute a justiça de tais vencimentos só se afirma que, nas condições actuais, o sector não pode suportar os aumentos de custo que daí resultariam.
8. Sr. Presidente: Creio ter demonstrado com suficiente evidência que é «na falta do bases económica que radica

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a crise actual do ensino particular». Sustentá-lo económicamente não representa, porém, um verdadeiro encargo para a Nação, pois que, se o deixar perder, terá de ir gastar o mesmo ou mais dinheiro com as escolas oficiais que o terão de suprir. Mas, se o deixar perder, perde a opção que ele podia oferecer às famílias de nele educarem os seus filhos, perde a mobilização particular de recursos para o seu investimento na educação, perde os ambientes sem espírito de massa e perde também a experiência e os frutos de uma concorrência que por toda a parte se revelou vantajosa e sadia.
A política de subsídios que o Ministério da Educação Nacional recentemente adoptou revela que o Governo já compreendeu a raiz da crise e não quer que o ensino particular se desarticule por completo.
Nesta perspectiva, ouso apontar como urgentes as medidas que a seguir proponho:

1.º Que se fomente o ensino particular «dentro da preocupação ide o integrar ou assimilar verdadeiramente ,num sistema nacional de educação», como foi recomendado no III Plano de Fomento (III Plano de Fomento, vol. n, p. 465);
2.º Que se atribuam sem demora ao ensino particular os subsídios necessários para o tornar «tão acessível como o público - pelo menos para os económicamente carecidos - e, assim, mediante a igualação ou aproximação de custos, proporcionar aos interessados real liberdade na opção a fazer», como também foi sugerido no III Plano de Fomento;
3.º Que se não concedam aos alunos do ensino oficial vantagens ou regalias que se não possam estender também aos alunos do ensino particular;
4.º Que se restabeleça a coeducação nas escolas de ensino preparatório e liceal;
5.º Que se conceda aos estabelecimentos de ensino total isenção de contribuições e impostos;
6.º Finalmente, que aos professores do ensino particular se conceda também a isenção do imposto profissional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar á

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas, para 1973.
Havia ainda alguns Srs. Deputados- inscritos para o período de antes da ordem do dia: reservar-lhes-ei a palavra para amanhã, se o desejarem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Tenreiro.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta de dei de autorização de receitas e despesas, para 1973 que o Governo submete à apreciação e aprovação da Assembleia Nacional mostra-nos sinais positivos: a subida da taxa de crescimento do produto nacional; o aumento do volume de emprego; a diminuição do movimento migratório, e a subida do saldo do balanço de pagamentos.
Como manifestação de sinal negativo: a persistência de pressões .inflacionistas e o aumento do déficit do balanço comercial.
O primoroso relatório de S. Ex.ª o Ministro da Economia e Finanças, a quem presto as minhas homenagens pelo seu esclarecido trabalho, vem recordar-nos que continua a constituir uma das maiores preocupações do Governo a contenção da alta de preços.
Ilustres economistas do nosso país, que se têm debruçado sobre a inflação portuguesa, observam que sectores como as indústrias transformadoras, electricidade, gás, água, transportes, comunicações, crédito, seguros têm crescido a ritmo superior ao do produto nacional, enquanto o comércio, a agricultura e a pesca evoluem com certo atraso.
Observam, porém, os mesmos economistas que a insuficiência destes últimos sectores produtivos não teria sido capaz de concorrer para a inflação em Portugal, dado que as dificuldades de vária ordem surgidas na agricultura e na pesca só teriam criado insuficiências ma segunda metade da década depois de 1965, quando a inflação já se estava a processar. Observam ainda que a escassez de produtos agrícolas e de pesca foi compensada pelas importações.
O comércio, a agricultura e as pescas não estão, pois, só por si, na base da inflação portuguesa. Nestas actividades, ao lado de um sector industrial dinâmico e progressivo, coexistia, e coexiste, um importante sector arte-sanal, caracterizado por ausência de métodos racionais de exploração e de gestão e por baixos níveis da rendimento.
Mas quando se pensa em termos de consumidor, é principalmente para os produtos da agricultura e da pesca que convergem as atenções- gerais, tornando-os responsáveis pela alta dos preços. E rapidamente se relegam para outro plano os numerosos factores de inflação: remessas de emigrantes, alta dos produtos importados, despesas do turismo, rendas de casa, incremento dos salários e das remunerações e aumento da procura sem compensações suficientes na oferta.
A insuficiência de oferta, no caso da pesca, não pode ser explicada só pela emigração, mas também pela escassez de capturas nos pesqueiros tradicionais e ainda pela dependência cada vez maior das pescas em mares longínquos, em que o alargamento de águas territoriais, com :i correspondente redução das zonas de pesca exploráveis, são factores de maior peso, que explicam a quebra de produção, apesar de todas as nossas frotas possuírem capacidade bastante para promoverem o normal abastecimento do País, não obstante as capturas serem muitas vezes interrompidas em virtude dá permanência durante longos meses no mar, sem os navios poderem atingir a sua total capacidade de carga.
Importa sublinhar que, no conjunto das providências tomadas pelo Governo em Julho de 1972, foi procurado o diálogo com o sector privado, por forma a combater a alta de preços sem pôr em risco a dinamização do processo de crescimento económico.
Na sequência desta orientação, vem o Governo concedendo estímulos e incentivos à produção pesqueira. Refiro-me aos subsídios às novas construções e transformações, embora muito inferiores aos praticados nos outros países, aos incentivos fiscais, às concentrações de empresas e à abolição do imposto de pescado.
Mas torna-se necessário ainda maior protecção ao armamento para o poder colocar em condições concorrenciais com o dos outros países, pois aquele tem despendido milhares e milhares de contos em navios e em infra-estruturas terrestres, tanto na metrópole como no

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ultramar, indo buscar a maior parte dos respectivos valores à própria indústria e recorrendo a créditos a altos juros, que carecem de ser revistos.
Princípio fundamental é o de que a actividade económica só se expande se os investimentos realizados forem recompensados, para que afluam os capitais, e portanto, o que importa é assegurar rendimento justo aos produtores, por toma a adoptar a oferta às exigências dos mercados.

Os interesses dos consumidores estarão obviamente acautelados mediante a relativa estabilização dos preços, resultante de uma lógica expansão da produção e da armazenagem dos excedentes.

No sector dos produtos alimentares, sobretudo no sector dos pescas, dado o carácter altamente perecível do pescado fresco e cento irregularidade de capturas, inevitável numa indústria alietória como a pesca, A procura é mais estável do que a oferta. São, portanto, e principalmente, as variações da produção que explicam as grandes variações dos preços, por vezes entre raiveis muito distanciados.

A expansão do pescado congelado, iniciativa levada a cabo pelo sector de pesca, com armazenagem frigoríficas próprias especialmente construídas para este fim, não só regularizou a oferta, como veio também estabilizar os mercados através do lançamento dos produtos em épocas de temporais ou de maior consumo.
Nos países da Comunidade Económico Europeia foram criados mecanismos de intervenção com vista à estabilização dos pregos, mas os Estados tiveram sempre de outorgar subsídios destinados a cobrir uma parte dos encargos ou a facilitar o seu financiamento por intermédio de estabelecimentos de crédito, a juros reduzidos.
Seria desejável que em Portugal as organizações de produtoras, além da adopção de medidas adequadas a assegurar o exercício racional da pesca, se ocupassem mais intensamente da melhoria das condições de venda das suas produções. estabelecendo para os seus aderentes certas obrigações, nomeadamente a aplicação, no campo da produção comercialização, de determinadas regras de qualidade e de apresentação, e o escoamento e a comercialização dos respectivos produtos fossem feitos através da associação, o que, no sector das pescas, tem vindo a ser ensaiado por uma empresa, de animadores.
O sistema adoptado pelos países da Comunidade Económica Europeia padeira, com as indispensáveis adaptações à realidade piscatória portuguesa, conduzir à criação de melhores condições de mercado, que poderão impulsionar mais fortemente as produções, alcançando simultaneamente uma estabilização natural dos preços.
Damos, pois a nossa pleno adesão nos princípios gerais de incentivar e apoiar o processo de crescimento económico e em especial, o conjunto de medidas definidos no artigo 20.º que visam o fomento e a racionalização das actividades de distribuição e a defesa dos consumidores.

A rentabilidade de investimentos no sector da produção depende, em larga escala em eficácia das redes de distribuição interna e externa, impondo-se igualmente, a manutenção de uma eficiente acção fiscalizadora da qualidade e das preços.

Apoio com entusiasmo a disposição do artigo 15.º ao dar prioridade, de acordo com o programa de execução do III Plano de Fomento, aos investimentos a efectuou- nos domínios da saúde pública, ensino de base, formação profissional, formação social e investigação, infra-estruturas económicas e sociais, bem-estar das populações rurais e habitação social, dando-se preferencia aos relacionados com a educação e saúde, dentro das medidas da política que vem a ser delineada pelo Governo.

Outra das medidas tomadas de transcendente importância para a vida económica do País, é o acordo com a Comunidade Económica, levando em conta as características próprias da estrutura das exportações portugueses e as diferenças de nível de desenvolvimento económico nacional em relação aos países membros da Comunidade.
Congratulamo-nos por a C.E.E ter feito concessões a Portugal no sector dos produtos agrícolas e da pesca designadamente para as conservas e molhos, que recusou a outras nações, com excepção da Islândia, em face daquele total dependência deste país das actividades do mar.

O incremento da actividade da reparação naval é outro importante aspecto que importa salientar no relatório que antecede a proposta de lei de meios.
É preciso realmente amparar e fomentar esta indústria, tão necessária ao país e ao desenvolvimento das marinhas mercante e de pesca.

No relatório da lei de autorização de receitas e despesas para 1973, a propósito da intensificação do aproveitamento dos recursos mineiros do País, anuncia-se que se outorgarão no próximo ano concessões no mar para a pesquisa de petróleo na plataforma continental.
As centrais geradoras de electricidade, cujo número se multiplica, exigem cada vez mais petróleo, e este terá sem dúvida, de ser extraído do fundo dos oceanos.
O mar deixou, de ser essencialmente um meio de comunicação e está hoje a ser objecto de intensa exploração dos recursos económicos.
Nas últimas décadas descobre-se a existência de riqueza consideráveis no fundo dos mares, nomeadamente nas plataformas continentais adjacentes às terras imensas, particularmente ricas em petróleo.

Poderosíssimas frotas de pesca instala-se nos oceanos, algumas arvorando bandeiras de países em tradições marítimas ou navais.
A Convenção de Genebra de 1958 estabeleceu o direito de os países marítimos reivindicarem a utilização exclusiva da plataforma continental para a exploração dos recursos do solo e do subsolo marítimos.

No entanto, o pesca e a livre navegação eram permitidas nessa área.

Pode, porém, considerar-se que, de certo modo, a reivindicação pelos estados ribeirinhos da plataforma continental está na origem do aumento das áreas reservadas à pesca.

Assim, os Estados Sul e Centro Americanos reivindicam as 200 milhas a partir da costa. Outros países estenderam esses limites com as distancias mais variáveis que vão das 40 às 130 milhas.

Embora tenham sido medidas unilaterais e não haja portanto, nenhuma convenção internacional que as legalize, a verdade é que através de um regime de fiscalização com pesadíssimas multas, esses limites tem sido aceites com mais ou menos protestos por parte dos países pescadores. Será necessário que na próxima conferência do mar, prevista para 1974 se considero, com a maior cautela, os alargamentos das aguas jurisdicionais que aram inicialmente de três milhas e hoje Re generalizaram até às doze milhas.

Alguns desses países ribeirinhos, para- justificarem a extensão das suas águas, alegam que a exploração intensiva dos oceanos conduziu ao rápido declínio das capturas, obrigando assim os países pescadores a melhorar os seus navios de pesca, encarecendo-os para conseguirem a manutenção das anteriores níveis de produção.
Para dar uma ideia da grandeza da acção desenvolvida basta dizer-se que navegam uns oceanos navios-fábricas de 100 000 t, dotados de formidáveis recursos técnicos,

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apoiados em flotilhas Ao centenas de pequenos barcos auxiliares.

Todo este quadro não deixa de ser altamente preocupaste para nós, pois, se somos um puís que não vive exclusivamente da pesca, somos daqueles que tem no peixe a maior fonte de proteínas de origem animal, e necessitamos em absoluto do pescado para a melhoria das nossas dietas alimentares.

É da admitir que o princípio da liberdade dos moiras só mantenha no que se refere à sua utilização como viu de comunicarão, mais temos de preparar-nos para enfrentar lutas vigorosas no campo do aproveitamento económico, onde o regime evolui pura, formas mais restritas daquele princípio geral.

Os oceanos não ser cada vez, mais utilizados por todas as nações marítimas no que se refere não só nos sectores dos transportes e da pesca, como também aos da produção maciça de água doce, maricultura de determinadas espécies de peixe, recuperação do sal, prevenção da poluição e exploração de petróleo, gás, manganês e, eventualmente, outros minerais existentes nas plataformas continentais.

Esperamos que um concessões de petróleo na nossa plataforma continental possam trazer contributo importante à economia nos sectores de combustíveis líquidos e gasosos a, por reflexo, nas indústrias deles dependentes.
No artigo 4.° confere-se prioridade nos encargos da defesa nacional. O Governo tem condado e continua a contar com o plano e total apoio da Nação na mobilização de recursos indispensáveis para manter íntegras e coesas as vários parcelas do território nacional.

A grandeza da dimensão do esforço financeiro com a segurança nacional não nos impressiona. Ela tem de ser sempre a adequada à satisfação das necessidades da defesa e ao tipo de resposta que temos de dar aos ataques que nos não movidos.

Quando se trata de defesa não então em equação considerações de ordem económica. É a nossa própria sobrevivência que está em causa. Mas ocorre perguntar se não serão reprodutivas as infra-estruturas que se defesa militar por si própria edifica nos sectores dos meios de comunicação, da assistência, da saúde e do ensino, o que quer dizer no progresso das populações. São os encargos da defesa que, afinal, tem assegurado a manutenção dos padrões morais, éticos, sociais e materiais porque se regula a nossa vida como Nação íntegra, que se mantém firme na defesa do seu direito e da sua razão. Infelizmente, o progresso científico e técnico ainda não acabou, no mundo, com a injustiça, o ódio e a luta.
Sr. Presidente: Termino as minhas considerações com a aprovação na generalidade da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1973, na firme certeza de que a plena adesão do País à política económico-social do Governo permitirá alcançar as promissoras metas que todos ambicionamos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Continua presente na economia portuguesa a inflação.
Sentem-na os indivíduos e agregados familiares, as empresas, o Estado, outros países ou territórios, através do preço dos bens e serviços internamente produzidos e exportados, bem como do exterior igualmente nos chega por via das importações - e até se diz, neste último caso, "inflação importada", para caracterizar a sua origem ou proveniência externa.
Tantas são as causas que difícil se torna compendiá-las, desde a elevação dos custos das matérias-primas, salários e domais encargos da produção, sem correspondência no acréscimo de produtividade, até à alteração dos tipos de comportamento e padrões c níveis de consumo, a ter que ver com a modificação dos estúdios socioculturais da população e o aumento dos rendimentos disponíveis, gerados interna ou exteriormente (remessas dos emigrantes, receitas do turismo, etc.) e desejosos de converter-se, hoje mais do que no passado, em procuras imediatamente válidas, em consumos não diferidos, antes rapidamente efectivados.

Em qualquer caso expressa-se sempre por um desequilíbrio entre a procura formulada e a oferta disponível de bens ou serviços e corresponde-lhe, na mais pura lógica económico-financeira, uma alta de preços, um ajustamento das situações do mercado através da subida do valor monetário dos bens e serviços desejados.

Pode mesmo até afirmar-se que à medida que os sistemas produtivos se tornam mais complexos e interdependentes, as causas dos desequilíbrios possíveis aumentam, para o mesmo, aliás, contribuindo o adensar das relações económico-sociais e culturais nesta era de "mundialização" das economias e sociedades globais.

Evidentemente que a inflação, essa alta contínua e rápida de preços a querer tomar o freio e partir à desfilada, aceleradamente, "galopante" em alguns países, não é um fenómeno de natureza exclusivamente monetária, de meios de pagamento excedentários, faço a uma oferta relativamente escassa.

É-o, também, consequência da rigidez das estruturas produtivas que não conseguem acompanhar, por falta de plasticidade e poder de adaptação, as alterações conjunturais do pensamento e ficção, das ideias e dos factos, das motivações e comportamentos das famílias e de quantos mais compõem essa trama particularmente rica e complexa das sociedades e economias contemporâneas.
Não admira assim que a resposta da oferta permaneça frequentemente atrasada face às solicitações de uma procura fortemente incrementada e diversificada. Daí, os inevitáveis desajustamentos.
Papel cube, pois, à administração pública, e incumbência se pode solicitar ao Estado, de "coordenar, impulsionar e dirigir todas as actividades sociais" em ordem a "realizar o máximo de produção e riqueza socialmente útil e estabelecer uma vida colectiva de que resultem poderio para o Estado e justiça entre os cidadãos".
Sr. Presidente: Apesar de quanto a ciência económico-financeira vem pondo ao dispor de políticos, de economistas e de financeiros para o travar da batalha decisiva contra n alta dos preços, facto é que "os resultados obtidos em 1971 na luta anti-inflacionista (nos países membros da O. C. D. E.) podem considerar-se decepcionantes" - alia-se quase ao abrir do relatório que antecedia, no ano findo, a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1972.
"A inoperância dos instrumentos indirectos e tradicionais de combate à inflação contribuiu para chamar à cena métodos mais directos (com o congelamento temporário de preços e salários) e, de um modo geral, para renovar o interesse pelas políticas de rendimentos".

Todos os processos e meios não serão de mais nesta hora de incrementada inflação e devem ser efectivamente mobilizados para o combate a maleita tão insidiosa que terá levado alguém a chamar-lhe "o cancro das economias".
E porque se encontrava já então bem instalada, presente na sociedade e economia portuguesas, não admira que pela primeira vez nesta legislatura o seu reconheci-

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mento e combate houvessem ascendido, no articulado da proposta de lei de meios para 1972, aos princípios informadores da "orientação geral da política económica e financeira".

Ai, nesse titulo II da passada proposta de lei, se continha, em seu artigo 3.°:

Art. 3.º A política económica e financeira do Governo subordinar-se-á, em 1972, às seguintes directrizes fundamentais:

a) Estimular o processo de expansão da economia com base em critérios selectivos (nomeadamente) procurando promover o melhor ajustamento da oferta à procura e orientar os factores da procura interna, de modo a contrariar pressões inflacionistas e a manter a solvabilidade externa da moeda;

E mais adiante, já no título vi da "Política económica sectorial", o termo haveria de surgir novamente ao cuidar em seu artigo 10.° (20.º da redacção final aprovada) de que:

Art. 20.º [. . .] o Governo actuará no sentido de:

c) Fomentar culturas que visem, em termos de viabilidade económica, reforçar ofertas insuficientes ou criar outras, nomeadamente as mais susceptíveis de contrariarem pressões inflacionistas, de suprirem importações ou de aumentarem exportações, e as que se demonstre, por quaisquer outros motivos, constituírem factores de desenvolvimento;

A este último assunto haveremos de voltar e aqui fica desde já um apontamento.
Não irei proceder à análise exaustiva de todas nu medidas tomadas pelo Governo, no decurso do ano que vai terminar, de combate à inflação.
Lembrar apenas quero, por mais significativos, os:

Decreto-Lei n.° 106/72 - Adopto providencias de combate à alta dos preços;

Portarias n.º 336/72 e 393/72 - Designam os produtos c mercadorias que ficam sujeitos ao regime de homologação prévia previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72 (providências de combate à alta dos preços);
Portaria n.° 341/72 - insere disposições relativas às vendas a prestações.

Pode assim dizer-se, como o faz a actual proposta de lei, que "no mio em curso adoptou o Governo providências tributárias importantes em ordem a combater a alta dos preços".

Constam estas providências do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, e fundamentalmente consistem na adopção de taxas agravadas de contribuição industrial e de imposto de capitais destinadas a atingir lucros e dividendos que excedam o que se julga corresponder a uma evolução normal dos negócios. Quanto aos rendimentos pessoais de maior vulto, e com o mesmo objectivo de contenção, criou-se um adicional ao imposto complementar.
No domínio da tributação indirecta, instituiu o referido diploma um imposto de 10 por cento sobre o valor de todas as mercadorias transaccionadas nos estabelecimentos classificados de luxo, imposto este denominado "taxa de luxo"
e sujeito às disposições, devidamente adaptadas, do Código do imposto de Transacções.
Pensa o Governo que será possível, no ano de 1973, dar mais decisivo incremento aos estudos que vêm sendo elaborados pura a melhoria da eficácia do sistema de tribulação directa (e bem necessário o é), mas, não podendo os resultados desse trabalho ter, em prazo curto, reflexos sobre o sistema vigente, mantém-se para o próximo exercício as traves mestras da política fiscal um execução, procedendo-se, apenas, a alguns ajustamentos nas figuras tributárias existentes, para o que se solicita à Assembleia Nacional a devida autorização.
Estão esses ajustamentos anunciados nas várias alíneas do artigo 9.°, a uma das quais me quero referir mais particularmente.

Respeita a alínea g) e última deste artigo, que assim propõe:

Art. 9.° No ano de 1973, fica o Governo autorizado a:

g) Estabelecer um imposto anual abe 5000$ sobre os barcos de recreio a motor e sobre os veículos automóveis com cilindrada superior a 1350 cm3, para transporte particular de passageiros, e mistos com lotação superior a dos lugares.

Matéria largamente controvertida desde que os órgãos de informação pública deram notícia da proposta governamental, a esta Casa vem chegando os ecos e as exposições que cidadãos interessados na gestão da coisa- pública, e também privada, entenderam por bem formular.
Não pode esta Assembleia menosprezar, pois, a questão, e por minha parte proponho-me trazer à consideração desta Câmara, do Governo e da opinião pública algumas observações e reparos que a proposta, não desenvolvida, aliás, merece' antes de posterior regulamentação.
A justificação encontra-se feita no n.º 61 do relatório que acompanha a proposta de lei de meios em termos que importa recordar:

Propõe-se a criação de um imposto anual sobra os veículos automóveis ligeiros particulares não utilitários, de passageiros ou mistos com lotação superior a dois lugares e barcos de recreio a motor.
A taxa deste imposto variará em harmonia com as características de cada veículo, terá o limite máximo de 5000$, sendo concedida a isenção aqueles que, por sua natureza, suo utilizados como elementos indispensáveis à actividade dos seus proprietários.
É sabido como impostos desta natureza, se encontram em vigor na maioria dos países de igual ou mais avançado estádio de desenvolvimento [. . .], sem que isso se transforme em factor de perturbação do progresso económico. E uma criteriosa fixação das taxas do imposto levará a que só atinjam, predominantemente, as situações de carácter sumptuário.

Uma das primeiras observações que se levanta a tal respeito é a de saber se imposições fiscais do tipo indirecto são as mais apropriadas e socialmente úteis e recomendáveis para colectar situações que redundam em gastos "sumptuários" de rendimentos privados.
Mas, não querendo empenhar-me profundamente e agora em tal matéria, sempre acabarei por acrescentar que uma não exclui outra, que tributação indirecta não invalida imposição directa ou seu agravamento. Tivemos, nomeadamente, ocasião de relembrar a criação, em Junho findo, de um adicional ao imposto complementar com ta-

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xas incidentes de 10 e 15 por cento consoante se excede 60 e 380 contos de imposto.

No seguimento lógico da exposição viria a propósito perguntar se ficam cobertas todas ou, pelo menos, as similares situações a respeito de veículos, anotando-se a ausência de referência a meios aéreos de deslocação (aviões ou avionetas particulares, nomeadamente) ou a outros barcos de recreio sem motor.

Matéria mais delicada seria a de colectar motociclos ou outras motorizadas, a exigir mais cuidada ponderação, dada a importância desses veículos para o transporte de trabalhadores e escolares em meios, nomeadamente, rurais, economicamente mais débeis.

E vamos ora aos automóveis, que, sobre os demais, em número importa.

Entre a vária correspondência recebida alguém do Porto expressava-se assim:

Concordo plenamente com esse imposto, apesar de também ter de o pagar.
Para mim entendo que todos deviam pagar esse imposto, salvo excepções especiais, e, portanto, nenhum veículo devia estar isento, pois há carros de grande categoria [•••] de cilindrada inferior a 1350 cm2, ao passo que outros que o não são a excedem.

E depois de sugerir que se aplicasse um critério unitário de taxação consoante o "número de cilindrada do respectivo carro" melhor seria, para facilitar os cálculos, segundo o número médio de cilindrada dos escalões escolhidos -, acaba por ressalvar "salvo para carros de luxo, de corrida e outros compreendidos nessa excepção". Não se dirá que não possa ter fundamento a argumentação aduzida.

Se o imposto visa colectar, indirectamente, rendimentos que poderão ter-se desviado, ou vir futuramente a desviar-se, para gastos "da natureza sumptuária" quando outras necessidades colectivas, familiares ou individuais se não encontram satisfeitas em termo" de "assegurar a todos os cidadãos um nível de vida de acordo com a dignidade humana", algo de razão assiste ao correspondente. Mas pode estar em causa a operacionalidade do regime fiscal que vier a estabelecer-se e existirem outras vias (nomeadamente imposto de transacção) que poderão corrigir as eventuais distorções.
Matéria bem mais delicada me surgiu dos contactos da rua, e essa respeita à capacidade dos veículos face à dimensão da família.
É esta tida como "fonte de conservação e desenvolvimento do povo português" e, em ordem a sua defesa, reconhece a Constituição, "pertencer ao Estado e autarquias locais . . . regular os impostos de harmonia com os encargos legítimos da família . . . Ora isto tem que ver com a matéria objecto da nova imposição proposta.
Segundo o tomo II - Famílias, convivências e população residente e presente, do X Recenseamento Geral de População no Continente e Ilhas Adjacentes (às O horas de 15 de Dezembro de 1960) - e dados mais recentes não existem publicados -, era o seguinte o número de famílias de acordo com o número de pessoas que as compunham (quadro 1):

[...ver tabela na imagem]

Tipos de famílias Famílias segundo o número de pessoas

Excluídas certas situações estatisticamente classificadas de "família" - "o grupo de pessoas ligadas por união ou parentesco, legítimo ou ilegítimo, que utilizassem habitualmente o mesmo alojamento e a pessoa isolada que ocupasse um alojamento" -, mas que não importam tanto ao caso, dos 2 356 982 agregados domésticos existentes à data do referido recenseamento, l 550 678 contavam-se na situação de casais ou de pessoas (viúvos, separados judicialmente, divorciados, etc.) com filhos e outros parentes, por vezes.
Deste subtotal, 391 502 famílias contavam 6 ou mais pessoas um seu agregado familiar, 30 000 das quais englobando mais de 10 pessoas, e pergunto se será fácil encaixar e transportar grande número desses agregados familiares em veículos até 1350 cm3, de cilindrada, e inquiro das condições de condução e comodidade que tais situações geram ou proporcionam as deslocações.
Não existindo relação directa e exclusiva entre a potência dos motores e a capacidade interna dos veículos paru transportar pessoas, e nem estas ocupam todas o mesmo espaço, o certo é que, na generalidade dos casos, essa correlação existe e se afirma.

Ora, famílias muito numerosas não cabem em cínicos pequenos, em veículos utilitários de fraca cilindrada, e não me parece que este novo imposto seja o melhor método para induzir um certo controle da natalidade nas famílias.

Haverão de encontrar-se outras razões que a simples cilindrada para o fundamentar dos critérios que sirvam ao estabelecimento do importo.

Assim gemia, e em ordem à futura regulamentação da lei, sugiro que seja tomado em consideração este aspecto da dimensão das famílias, no melhor espírito da Constituição, para não ir sacrificar as mais numerosos face a outras situações familiares que podem igualmente ocorrer.
Efectivamente, famílias há também, menos numerosas em sua prole, não chegando em dimensão a alcançar seis pessoas, que dispõem de mais de um veículo, podendo todos ser de cilindrada inferior a 1350 cm3. Será razoável e justa não entrar com todos esses veículos,

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duplos ou mesmo mais, para uma inserção no contexto familiar, tal como filias é tido em termos de rendimentos para eleitos de imposto complementar?

Não deveriam ser adicionadas, pois, as cilindradas dos diversos Automóveis afectos ao mesmo agregado doméstico e relacionadas com a dimensão das famílias para conhecer as situações verdadeiramente excedentárias faço as necessidades "normais" dos agregados familiares?

As isenções desses automóveis, duplos e mais nas famílias, apenas serviria a um maior estímulo à aquisição desses veículos ditos "económicos" para famílias que dificilmente poderiam receber, por vexes, idêntico qualificativo, desviando assim de investimentos mais reprodutivos ou socialmente úteis para n comunidade a utilização dos seus rendimentos excedentários.

Um outro aspecto pretendo ainda abordar, o da incidência do imposto, que, porventura, venha a ser criado no seguimento da regulamentação da lei, sobre automóveis em primeira ou demais mãos.

Conhecidos os valores de transacções por que se efectuam algumas das vendas em mão algo já adiantadas em termos de utilização, receio que, caricaturalmente, possa vir a ser mais elevado o montante do imposto anual que o valor de transacção de automóveis adquiridos já com muito uso. E estes - é bom não esquecer -, pela economicidade da sua aquisição, destinam-se muitas das vezes a famílias economicamente mais débeis ou numerosas.

Feitas estas considerações, visando, no melhor espírito do colaboração, à regulamentação da futura foi, resta-me terminar, dar a minha aprovação na generalidade à proposta de lei de autorização das receitas e das despesas para 1973.

Mas permita-se-me que junte, neste matéria ainda, de transportes e comunicações, numa palavra de reconhecimento ao Governo pela concessão da construção, conservação e expiração de auto-estrada que o Decreto n.° 467/72, de 22 do mês passado, veio finalmente outorgar.

O círculo de Lisboa, que represento, é contemplado pelo prolongamento da auto-estrada da Costa do Sol desde o Estádio Nacional até Cascais, e em parte pelo da auto-estrada do Norte, sobretudo no troço de Vila Franca, de Xira ao Carregado, tão sobrecarregado para o "normal" tráfego rodoviário, ou para o "extraordinário" em fins de semana e dias festivos, ou que os antecedem.

Irão ser os primeiros lanços a ser construídos, até ao final de 1975, mas bem desejaria que a empreso, conseguisse recuperar algo do tempo perdido na modernização dias nessas infra-estrutura viárias.

Espero que o Ministério das Obras Públicas e das Comunicações possa dedicar-se doravante até a outras vias de que lembrar quero, nesta hora, Torres Vedras a Lisboa.

Um outro apontamento, já que de veículos automóveis para transporte de passageiros se cuidou, respeita a táxis e demais automóveis de aluguer para transporte público de passageiros.

De vários lados une chegam reparos à persistência dos actuais critérios de "condicionamento" do seu número, sobretudo em regiões turísticas invadidas em certas épocas do ano por um afluxo anormal da forasteiros ou turistas.

Quem tem de recorrer, por vezes, a esses veículos de transporte, sabe bem da extraordinária dificuldade, Lisboa inclusa, em os encontrar nas praças de táxis, o vir a dispor deles.

Revejam-se, pois, os critérios de "condicionamento" ou o seu número, esperando que tais lugares de praça possam continuar a ser atribuídos preferentemente a profissionais do volante, obstando à sua emigração para o estrangeiro.
Seriam mais uns quantos postos de trabalho a criar, de que bem necessitados andamos.

Que "situações de carácter sumptuário" dêem, assim, lugar à satisfação de mínimos de vida para que a população portuguesa possa realizar-se humanamente em Portugal, é o meu voto a finalizar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Malato Beliz: - Sr. Presidente: Ao tomar lugar nesta tribuna para usar da palavra pela primeira véu no presente período legislativo seja-me permitido fazer confissão de sentimentos do maior júbilo e de juntar as minhas respeitosíssimas saudações aquelas que já antes foram proferidas nesta Câmara, com grande brilho e maior justiça, respeitando a distinção recentemente concedida a V. Ex.ª pelo venerando Chefe do Estado. Se estas minhas palavras não são as primeiras no tempo, rogo a V. Ex.ª Sr. Presidente, se digne considerá-las entre as primeiras na profundidade do sentido e na calorosa sinceridade que as anima.

Ao decidir tecer algumas considerações sobre a proposta da lei de meios em discussão, remeter-me-ei a certos pontos em que a mesma se ocupa da agricultura e, mesmo acerca desses, apenas me move o desejo de, colaborando, chamar a atenção do Governo para determinadas situações ou problemas que, aliás, parecem estar contidos no espírito da proposta.

Todos nós conhecemos o que tem sido o lento evoluir da nossa agricultura: amarrada a uma rotina hereditária, quase exclusivamente virada para as preocupações de subsistência, as quais se agravaram naturalmente durante o último conflito mundial e no período de dificuldades que lhe seguiu, viveu ela, até há pouco, quase apenas "intro-vertidamente", ou seja, exclusivamente ou quase preocupada com a auto-suficiência.

Tal situação foi, em grande parte, resultado de directrizes e condicionamentos político-económicos, já que, ou o baixo nível técnico-profissional e intelectual da generalidade dos agricultores não lhes permitiu discernir quais os programas mais convenientes, face às possibilidades do meio a aos fins económicos que a exploração pressupunha, ou as disponibilidades económico-financeiras não lhes deixaram outra solução que não fosse aceitar a orientação superior e a ajuda que só ela possibilitou.

Ultimamente, porém, a agricultura foi posta perante a crua realidade da crescente falta de braços e da necessidade de produzir a preços de competência com os mercados europeus, tendo em vista as situações decorrentes de acordos firmados pelo País.

Conhecedores, governantes e governados, do realismo da situação, tem-se procurado rever toda a orgânica e o planeamento da produção agrícola, de acordo com as tendências e recursos mais modernos, considerando as verdadeiras potencialidades do meio. A presente proposta de lei é exemplo claro desta linha de acção, prevendo um enorme esforço do Governo, para o próximo ano, dedicado ao sector agrícola, não obstante a necessidade de resolver, ainda, outras e altamente preocupantes situações.
Atendendo às considerações anteriores, parece evidente que o ponto básico dei um ordenamento do território no sentido agrícola deverá ter em conta, antes de outras, as reais potencialidades do meio, considerando as necessidades internas e as possibilidades de exportação.

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Conhecidas estes títulos, com todas as "uns exigências técnicas e significado económico, então sim, poderá programar-se em termos de rentabilidade.

Se é cento que em condições da clima como o nosso são de difícil previsão, e, em certa medida, incontroláveis os resultados da exploração da terra, verdade é também que, Quanto mais ela se fizer de acordo com as características do meio, e não em oposição a estas, menos prováveis e de menor amplitude serio os reflexos económicos devidos às irregularidades do clima.

Bem avisado andou pois o imitar doo projecto em discussão quando, no tocante a esta matéria, previu para o próximo ano a continuação dos esforços governativos destinados a adaptaras estruturas agrárias a novas exigências e métodos e o prosseguimento dos estudos conducentes ao ordenamento do território de acordo cem as suas aptidões agro-florestais e exigências do desenvolvimento económico geral. . .

E a propósito de aptidões agro-florestais (e de outras, diria eu) seja-me permitido dizer da minha estranheza por, para além da continuação do levantamento das cartas de solos, agrícola e florestal, de capacidade de uso do solo e outras, não seja considerada a evidentíssima necessidade do levantamento de uma carta de vegetação! E que, tendo o território metropolitano em dois terços da superfície - se a, memória me não falha - aptidão florestal e sendo certo que a silvicultura é a sociologia vegetal aplicada, não se compreende facilmente como será possível dispensar uma tal ferramenta básica de trabalho. Acresce, ainda, que, em todo o mundo, o planeamento económico assenta hoje em dados ecológicos perfeitamente determinados, pelo que a existência de cartas do citado tipo não se pode dispensar, até porque as mesmas cartas da vegetação são, em certa medida, síntese de cartas de golos e de clima.

Considerado o ordenamento do território e o planeamento das explorações agrícolas, encara a lei em análise a necessidade de formação profissional agrícola, fortíssima e urgente necessidade, sem a satisfação da qual não haverá progresso agrícola possível.

Parece certo que ainda demasiados braços se ocupam nos trabalhos do campo em Portugal. Todavia, quer-me parecer que a diminuição dos cerca de 32 por cento da população activa total que representa a população agrícola não deve ser considerada como um fim em si mesma. Ela será, a meu ver, consequência da possibilidade, em grau mais ou menos elevado, da evolução e modernização valorativas da nossa agricultura. Nem tão-pouco os valores de percentagem, para o mesmo sector da população, em outros países nos deverão impressionar, pois as condições de meio e potencialidades são diversas de país para país, e só elas poderão ditar as maiores ou menores necessidades de mão-de-obra.

Em todo o caso, aceitando que o desejado progresso da nossa agricultura conduzirá ainda à dispensa de certo número de braços, torna-se evidente e importantíssimo que aqueles que ficarem sejam, além de brocos habilidosos, cérebros altamente capazes. Daqui, a extrema importância da atenção votada pelo presente projecto de diploma à formação profissional agrícola.
Contudo, a carência de profissionais da agricultura faz-se sentir, sobretudo, a nível de executantes conscientes e esclarecidos. Em termos escolares, tratar-se-á de um tipo de ensino pós-primário preparatório das tarefas agrícolas, cujos programas deveriam decorrer do próprio planeamento geral agrícola, com a possível diversidade exigida pelas diferentes potencialidades regionais. Aliás, o vastíssimo e valioso plano de reforma do ensino contempla de certo modo aquilo que parece ser necessidade inadiável.
Verdade seja que no campo da preparação profissional muito se vem fazendo. Contudo, quer os cursos de formação profissional acelerada, quer os de actualização, traduzindo medidas necessárias pela emergência da situação, os primeiros, e de complementaridade e valorização no tempo, os outros, segundo creio, será através da juventude e em cursos normais de preparação que deverá apoiar-se, principalmente, a valorização humana da nossa agricultura.

No aspecto preparatório e educativo, considerasse ainda a necessidade de promoção do espírito associativo, prevendo-se a instituição de cursos para dirigentes de cooperativas. Pois, sendo a formação de associações e de cooperativas agrícolas em muitas regiões do País a única forma de dar dimensão não só à própria exploração da terra, como a de resolver economicamente os problemas, de armazenamento, de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas, a criação de uma mentalidade associativa e o ensino da gestão de cooperativas constituem, sem dúvida, condição sine qua non para a valorização -diria mesmo ,para a sobrevivência - da agricultura em tais regiões..
Cabe aqui referir que. se a valorização profissional é condição primeira para o tão desejado progresso da agricultura, a elevação daquele nível não será suficiente para a fixação das populações à terra nos meios rurais. Ao contrário, segundo creio, a promoção individual tornará insuportável o regresso às condições tradicionais de vida no campo.

Com o fim, pois, de tornar acolhedores os meios rurais, e possível ali a vida do dia-a-dia em condições próprias da época que vivemos, é urgente acelerar a promoção das povoações rurais, especificamente daquelas que num planeamento moderno devam constituir centros urbanos de apoio.

O Sr. Peres Claro: - Muito bem!

O Orador: - Realmente muito se tem vindo a fazer neste sector do apetrechamento dos meios rurais com as estruturas básicas, tais como: águas, esgotos, energia eléctrica, etc. Todavia, muitíssimo existe ainda na ampla lista de carências fundamentais, pelo que importa conseguir os meios económico-financeiros necessários, já que o equilibrado dinamismo, a inteligência esclarecida e a devoção, sem limites aos problemas de interesse colectivo, demonstrados pelo titular da pasta das Obras Públicas, bem como a competência do grupo que chefia, a ninguém já deixam dúvidas quanto ao êxito, no espaço e no tempo, do acréscimo de actividade que necessitam desenvolver para colmatar tais carências.
Vem a propósito referir o atraso em que está a execução dos numerosos pedidos de electrificação rural, aos quais, por constituírem uma das bases do bem-estar nos campos e veículo importantíssimo de modernização e valorização agrícolas, urge dar satisfação no mais breve espaço de tempo.

A revisão do sistema de crédito agrícola, era, na realidade, uma necessidade premente, pois ele constitui, ou deve constituir, potente força impulsionadora do progresso da agricultura. Perante uma actividade agrícola descapitalizada e com avultados compromissos de ordem financeira, nenhuma transformação ou progresso, dignos desse nome, se tornam possíveis sem pôr a disposição dos agricultores um sistema de crédito flexível, adaptado as características peculiares da actividade, e até, a semelhança do que se passa em outros países, tecnicamente orientado.

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Neste sector, pois, só há que render homenagem a quem soube, encarar frontalmente o problema e aguardar, com natural expectativa e fundada esperança, o resultado dos trabalhos de revisão em curso.

Sr. Presidente: Porque nu presente proposta da Lei de Meios se fala, também, de fomento pecuário, queria apenas Lembrar palavras que tive a honra de proferir durante o primeiro período da actual legislatura nesta Câmara. Palavras que, tendo em conta aptidões e potencialidades já hoje aqui referidas, chamaram a atenção para a circunstância de o território metropolitano possuir, em muito maior extensão, condições naturais propicias à exploração de ovinos, do que francamente predispostas à criação de gado bovino . . .
E se desde então as circunstâncias económicas de produção possivelmente suo mais favoráveis para o criador, as condições naturais de potencialidade não se modificaram.

Assem, bom seria que, ao estabelecer medidas de fomento ou de "poio à exploração pecuária, a ovinicultura fosse considerada na dimensão e interesse areais do seu potencial económico e valor alimentar, já que os ovinos também são fonte de proteínas animais.

Resta-me referir, paru terminar tão breves quão despretensiosas considerações, o propósito manifestado na proposta de lei de proceder à reforma dos serviços da Secretaria de Estado da, Agricultura.

Embora aceite o princípio da necessidade de ajustamento e concorde com o toque reformativos necessário aquele, no sentido de fazer corresponder apoios a centos tipos de solicitações e de possibilitar o cumprimento de novos programas e de novos exigências, situo-me entra os que, baseados em largos anos de experiência, consideram residir a deficiência fundamental dos serviços na falta de dinamismo. E a ausência deste, ou a sua baixa dose, é consequência não de marcada deficiência da organização em si, mas sim e quase total se não mesmo exclusivamente, da carência de meios de acção e da deficientíssima situação económica dos técnicos e funcionários em geral, a qual não lhes permite a tranquilidade de espírito e a independência suficientes para se dedicarem ao serviço de alma e coração.

Este é, sem dúvida, o ponto fulcral do problema, o que não quer dizer, repito, que não haja correcções a fazer na própria orgânica dos serviços.

Nesta linha de pensamento, creio poder afirmar que os serviços de investigação agrícola necessitam de urgente revisão, pois, além da carência geral de dinamismo, de gue também lhes cabe quota-parte, e da estagnação de quadros, e muito embora seja difícil separar investigação pura de investigação aplicada, importa promover a sua coordenação e canalizar a maior parte dos seus programas e esforços para a resolução de muitos, problemas que constituem pontos vitais no progresso agrícola.

Impõe-se, cada vez mais, especialmente em países com menores recursos financeiros como o nosso, que a investigação agrícola inclua nos seus programas a pesquisa de soluções para os vários problemas que preocupam os agricultores e condicionam o rendimento tias explorações agrícolas.

Por fim, ainda num plano de remodelação ou, talvez melhor, de revitalização, de há muito se verifica a necessidade de aumentar a densidade da rede de assistência técnica, com o fim de adquirir um conhecimento natural das explorações privadas de cada região e de acompanhar o seu dia-a-dia, prestando-lhes o necessário apoio técnico, de acordo com o" superiores interessas da economia nacional.

Mas, tendo em conta que, no plano regional, as soluções técnicas teóricas abundam tanto quanto escasseiam os dados económicos concretos, convictamente supomos imprescindível o estabelecimento de explorações agrícolas piloto, na condução das quais os técnicos oficiais provem novas técnicas, novas plantas e novos procedimentos, tendo por base uma contabilidade que permita avaliar, em termos de expressão económica, a validade dos esquemas adoptados.

Só a existência de uma ou mais explorações piloto em cada região ecológica e agricolamente diferenciada poderá permitir ao técnico dos serviços oficiais sentir, avaliar e resolver as dificuldades do agricultor regional, dando-lhe autoridade e os necessários conhecimentos, economicamente expressos, para fazer extensão agrícola na sua área, com a indispensável receptividade por parte dos interessados.

Termino por declarar que dou a minha aprovação na generalidade à proposta da. lei de meios para 1973, certo da forma equilibrada e judiciosa como a mesma foi elaborada, tendo em conta as prementes necessidades do País e os fortes condicionalismos que limitam a acção governativa na época decorrente. Creio, assim, que se justifica plenamente um palavra de simpatia e de gratidão para o ilustre membro do Governo que a subscreve, cujas qualidades de inteligência, dinamismo e devoção à causa pública tão bem conhecemos e admirámos ao longo dos trabalhos desta Câmara. Com os frutos que essas magníficas qualidades, ao serviço do bem comum, hão-de seguramente produzir, conta o País inteiro e contamos todos nós.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1973. ora em discussão, traça com clareza os princípios básicos que orientarão o Governo na sua política económica e financeira, pouco se afasta das linhas definidas em planos anteriores e apresenta uma vez mais, quanto a nós, uma lacuna: falta de elementos, referentes ao ultramar, o que não nos permite avaliar, em conjunto, a política económica que será seguida em todo o espaço português.

Anuncia-se, no entanto, no documento que nos foi presente apreciável soma de medidas que procuram reduzir, de forma concreta, a curto ou a longo prazos, conforme as circunstâncias, desequilíbrios regionais, ara tão acentuadamente verificados, e que em simultâneo conduzirão a uma elevação do nível de vida dos Portugueses, tão afastado, em certos sectores, dos padrões europeus, e todas virão a permitir uma mais equitativa e justa repartição dos rendimentos.

Vislumbram-se mesmo, no seu contexto, novos horizontes tendentes a encontrar uma maior rentabilidade do sector agrícola, e permita Deus que tudo se conjugue no sentido de se obterem resultados positivos.

Destaco, entre outros, por ser a satisfação de um velho anseio dos que trabalham e vivem da e para a agricultura, o aperfeiçoamento do sistema do crédito agrícola, esperando que as soluções, a anunciar em breve, vão ao encontro das necessidades deste sector, que nos últimos anos parece ter perdido a esperança de melhores dias.
Oriundo de um círculo de características essencialmente agrícolas, vivendo com intensidade todos os seus problemas, não poderia deixar de pedir ao Governo que,

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no ano de 1973, promulgue efectivas medido"! que insuflem mova vida, por que melhore vida, a todo o mundo do trabalho de âmbito agrícola.

Por isso mesmo dou a minta concordância aos incentivos previstos para as produções alimentares, onde a oferta se mostra insuficiente, bem como a quaisquer outros auxílios que facilitem ou possibilitem o pôr termo à subida constante dos preços, flagelo permanente do orçamento de toda a dona de casa.

Julgamos mesmo que decisões como as que tomou a Junta a Nacional das Frutas, ao abrir postos de venda directa ao público em todo o País, garantindo, como é mister, preços compensadores paro os produtores e acessíveis aos consumidores, eliminando tanto quanto possível o intermediário, são de seguir em outros sectores du nessa economia.

Só assim, dizíamos, será possível atingir os propósitos do Governo de pôr termo ao aumento vertiginoso do custo de vida e proporcionar aos produtores preços justos.

Não quero também deixar de expressar o meu apoio à política definida para o sector industrial, como única forma de atingir um desenvolvimento necessário à nossa própria sobrevivência.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: As maiores controvérsias na apreciação da presente lei têm-se desenvolvido, no exterior desta Câmara, em volta do novo imposto sobre automóveis.

Não nos admiramos que tal suceda.
Ninguém gosta de ver agravados os seus impostos e este vai reflectir-se, de forma directa, sobre milhares de pessoas.

Mas se analisarmos o facto com serenidade, se nos debruçarmos sobre a situação rodoviária do País, principalmente no que diz respeito às redes municipais, se atentarmos nas possibilidades económicas das câmaras, fácil será concluir que este imposto ou outro de idêntica proveniência teria de, mais tarde ou mais cedo, ser considerado.

Porque supomos que as receitais do novo imposto entrarão directamente nos cofres do Estado e que as verbas a atribuir às câmaras o serão sempre para obras específicas, contidas na orientação do Governo, julgamos não haver motivo para o temor existente e em alguns sectores da opinião pública, que os dinheiros venham a ser aplicados pêlos municípios em fins diferentes dos previstos.

É evidente que, qualquer que fosse o critério adoptado para a determinação dos princípios que condicionam a aplicação do imposto, ele teria de ter sempre contraditares, pois é natural que em cada uma das soluções sugeridas haja "prós" e "contras" dignos de ponderação, mas, dada a falta de elementos sobre o parque automóvel em circulação, supomos que só no próximo ano, quando houver elementos de estudo, será prudente e até aconselhável fazer correcções ou introduzir alterações tendentes a uma mais perfeito, aplicação do imposto.

Para já parece-nos, porém da mais elementar justiça que nele sejam incluídos os aviões de uso particular e os carros denominados 'de desporto", qualquer que seja a sua cilindrada.

O Sr. Meneses Falcão: - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido recomendamos.
Não quero deixar de registar o meu agrado por ter visto dar tratamento igual aos aposentados ou reformados no Código do Imposto Complementar, ao que já era dado aos funcionários em actividade, ressalvando da aplicação desse imposto as pensões de aposentação ou reforma.

Antes de concluir quero mostrar de forma clara e inequívoca a, minha concordância com todas as medidas que no ano de 1973 forem promulgadas adentro do espírito da Reforma Administrativa e que venham a ser consideradas como urgentes e necessárias à formação de quadros do sector público, que possam dotar, na expressão da proposta, "a maquina administrativa" de pessoal qualificado que o seu bom funcionamento cada vez mais exige.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Considerando que toda a política definida na presente lei se integra perfeitamente na execução do III Plano de Fomento; considerando ainda que divergências de pormenor serão discutidas durante o debate na especialidade; considerando, finalmente que toda ela reflecte o desejo de defender os altos interesses nacionais: dou-lhe na generalidade a minha aprovação.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente: É tão grande o alcance de uma lei de autorização de receitas e despegas que impossível será, a quem não é especialista, embrenhar-se profundamente na complexidade dos problemas que a determinam.

Mas é possível - e obrigatório no nosso caso - meditar sobra os dados que se nos oferecer e buscar nos textos que acompanham esta proposta os porquês de um programa que precisa, constitucionalmente, do voto de todos nós.

Com a acessibilidade do relatório que precede e o bem cuidado exame contido no parecer da Câmara Corporativa, fica-se com a certeza de que tudo está preparado para consolidar firmeza nas linhas mestras da nossa Administração Central.

Nada falta paira uma confiam cê aprovação na generalidade, sendo cento que a fonte donde provém a proposta de apreciação que nos é presente também conta na, nossa tranquilidade.

Nem por isso me dispenso de ocupar alguns minutos do tempo proporcionado a esta livre manifestação de opiniões e pontos de vista para fazer ligeiras considerações sobre alguns aspectos anais dominados pelo campo de observarão ao meu alcance.

No capítulo da política fiscal e considerando os propósitos de ajustamento aos objectivos, de desenvolvimento económico e social do País, verifica-se um acautelar de situações com nítido, tendência para adaptação às realidades.

Essa adaptação em sentido total será difícil, como, aliás, se depreende cias preocupações expressas ao falar-se de luta contra a evasão e fraude fiscal.

Por processos mais ou menos simpáticos, essa luta necessária não é exclusivo nacional, mas talvez tenhamos de lamentar alguns privilégios, onde a simples esperança de um despertar para o cumprimento dos deveres cívicos vai consentindo sortilégios lesivos do princípio da equidade, demasiadamente evidentes entre nós.

A margem desta ideia geral, detenhamo-nos numa a apreciação de pormenor, com eventual interesse para a concretização ou regulamentação do imposto sobre barcos de recreio e veículos automóveis.

Perfeitamente de acordo com as justificações e objectivos enunciados no preâmbulo da proposta de lei, parecem também merecedoras do melhor acolhimento as objecções da Câmara Corporativa, quando se referem à cilindrada dos veículos automóveis e preconizam que a medida seja extensiva aos aviões de uso particular.

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Já o caso dos motociclos parece não ter a mesma pertinência.

Na sua grande maioria, são instrumentos tão ligados ao trabalho quotidiano das massas trabalhadoras que impossível se torna enquadrar tal hipótese nos propósitos de atingir as situações de carácter sumptuário.

E são esses propósitos que deixarão enquadrar o caso dos aviões, já que não são estes os directos devedores ao estabelecimento e conservação das vias rodoviárias.

Mas uma determinada cilindrada nos veículos automóveis, como ponto de partida para aplicação da medida prevista, é que se afigura processo cheio de problemas de difícil solução, ao falarmos numa tributação que nos obriga a pensar em quem pode e quem deve.

Não parece muito fácil definir o conceito de veículo utilitário; e menos fácil será ainda regulamentar por forma a estabelecer um critério de justiça nas isenções, com o pensamento na utilização como elemento indispensável à actividade do proprietário.

Não sei se haverá muita gente que não considere o seu carro indispensável à sua actividade; o que todos nós sabemos é que há muitos carros de reduzida cilindrada nas mãos de quem se serve deles como brinquedo - tendo mesmo mais do que um - e carros potentes por necessariamente grandes, ao serviço de condições peculiares de vida ou mais facilmente adquiríveis em segunda mão.

Ninguém se impressionará com os encargos que advenham para os carros de luxo. E facilmente se aceitará a isenção para aqueles que são exclusivo instrumento de trabalho, num ambiente pautado por determinado nível económico.

Confiantes na melhor tradução para o princípio enunciado e pensando que onde todos pagam mais barato fica para cada um, não deixaremos de advogar a proporcionalidade do encargo dirigido às possibilidades, mas em benefício das necessidades.

Por necessidade entendemos o que efectivamente se preconiza no relatório que acompanha a proposta em análise: "Assegurar apoio financeiro à execução dos programas e projectos de autarquias locais de reconhecido interesse."
Um longo capítulo poderia ser aqui aberto para comentar a justeza e oportunidade de tais objectivos.

Na verdade, não podemos esperar que do Céu venha o remédio.

Os propósitos de obtenção de um rendimento especial para intensificação do apoio financeiro aos programas e projectos das autarquias, locais merecem incondicional apoio.

Nesses programas e projectos estão algumas das mais válidas potencialidades da Noção. Ignorá-lo seria um erro. Potencialidades perdidas ou desperdiçadas quando se aceita uma corrida, mais acarinhada do que esclarecida, as aliciantes que chamam os nossos trabalhadores as tarefas que os estrangeiros lhes oferecem e nós também temos para realizar, tanto na metrópole como no ultramar.

Esta ideia não é estranha as preocupações da lei de meios, que deixa concluir pela certeza de que ao falar-se de investimentos no domínio da saúde pública, ensino base, formação profissional, promoção social e investigação, infra-estruturas económicas, bem-estar das populações rurais, etc., se pensa nas aliciantes que havemos de criar pela nossa parte como barreira ao êxodo que tem muito de adesão a moda em voga, mas também tem raízes na aspereza de condições de vida, que vão ficando em desacordo com as nossas possibilidades.

Também merece especial apoio a intenção dê subordinar os investimentos em infra-estruturas económicas e sociais às condições de melhor ordenamento do território

Registemos que tal orientação está na linha dos votos formulados nesta Assembleia com as conclusões a que levou a discussão do aviso prévio formulado pelo Sr. Deputado Correia da Cunha.

Bem certo que não há que adiantar sementeiras em terras maninhas.

Uma coisa é o direito cie todos os cidadãos ao bem-estar e comparticipação dos bons da comunidade e outra é a prioridade ao encontro dos potencialidades, precisamente para se chegar a toda a parte mais depressa, conquistando meios pelos meios que se nos oferecem.
Será este o sentido dos artigos. 16.° e 17.° .da proposta de lei.

Necessariamente que este aspecto do programa governamental, tão cloro e objectivamente definido pelo Sr. Ministro das Finanças, tem de ir procurar complemento na política industrial. Procura e encontra. Encontra no esquema de actuação proposto e nas realidades à vista. O País desperta para a industrialização. Espera-se que as iniciativas do Governo e o apoio que oferece à iniciativa privada não se afastem de uma justa medida, a coberto das realidades que nos cercam.

A propósito das realidades e reportando-me a mais um pormenor da política fiscal, irão virá a despropósito acentuar que a Nação sabe bem que não pode esperar milagres da ginástica administrativa e que o Estado há-de ir procurar rendimentos onde seja legítimo encontrá-los.

Mas não deixa de esperar, ou mesmo exigir, que as tributações se façam num ambiente de justiça em que não contam só' as normas a usar, mas também a preparação e condições de actuação das pessoas que as- aplicam.

Quando dentro deste capítulo - política fiscal - se fala em valor matricial dos prédios rústicos, ocorre-nos o ambiente em que se processa a avaliação da propriedade rústica com vista à actualização dos rendimentos.

As brigadas- que actuam na execução desse importante serviço oferecem-se hoje condições pouco diferentes das praticadas há quinze ou vinte anos.

Ora, a precariedade da situação de tais servidores, associada a uma desactualização de remunerações, deu lugar a uma deserção de todos aqueles que puderam encontrar uma actividade mais estável e compensadora.

Os que ficaram nesses serviços estão desanimados e são poucos ou acompanhados por outros- mal preparados. Parece um problema comezinho e deslocado aqui. Mas não é. Cabe bem nesta discussão.

Reparamos nas injustiças que se podem fazer na avaliação de bens, que há-de servir para a determinação de um dos principais rendimentos do Estado. O caso da propriedade urbana é semelhante. E reparamos que em tal ambiente a vitimai manás provável é o erário nacional.

Por associação de ideias e também a comer para não abusar da paciência de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e não tirar tempo a VV. Ex.ª, Srs. Deputados, uma última palavra acerca do capítulo respeitante a "Providências sobre o funcionalismo".
Oportuníssima a decisão do Governo no sentido de rever as condições de prestação de serviço dos funcionários públicos. Se obriga ou patrocinai, e bem, a revisão de actualização das condições de prestação de serviço dos funcionários das empresas privadas, como não há-de dispensar a melhor atenção às condições de vida dos seus servidores? Bem sabemos que o problema é muito complicado.

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O desnivelamento que se verifica nos serviços públicos, comparativamente com o que se possa na actividade particular, talvez tenha alguma explicação no facto de faltar num lado o que chega ou sobra no outro, mas não esqueçamos esta realidade: o sector privado exige mais dos seus servidores. Exige, selecciona e promove com mais facilidade.

Por isso diremos que não basta corrigir o nível de remunerações.

A maioria dos quadros tem gente a mais e muitos quadros não estuo preenchidos.

Não será necessário gastar muito méis dinheiro para se conseguir uma situação mais equilibrada. Um limitado reforço de verba, com os quadros limitados ao indispensável e enriquecidos em qualidade, deixa a possibilidade de se pensar no desenho de uma solução válida.
Seja como for, e, embora perfilhado o slogan também já ouvido no ultramar, segundo o qual é preciso "pagar convenientemente e seleccionar intransigentemente", confiemos nas providências anunciadas e reparemos que elas terão em linha de conta os objectivos da Reforma Administrativa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Subi hoje os degraus que me trouxeram a esta tribuna e onde irei tecer algumas considerações sobre a Lei de Meios para 1973 debaixo de duas principais preocupações. A de me referir com plena isenção e desejo de servir aos assuntos nela versados que mais me sensibilizaram e, em segundo lugar, faze-lo sem fatigar em demasia a paciência daqueles que me escutam.

Parecerá, talvez, estranho que me demita desde já de expor à Assembleia os meus comentários nos temas de maior relevância e de reflexos ovnis intensos na vida nacional, nomeadamente os relacionados com a política orçamental, monetária, cambial e financeira, mas sucede que me falta, a competência técnico, e me sobra, em contra partida, a maior confiança no signatário da presente proposta de lei de autorização dos receitas e despesas para 1973.

Com efeito, todos nós bem conhecemos o responsável pela lei ora em discussão e as suas altas qualidades e, desde já quero aqui afirmar quão grato foi ao meu espírito ver subir a tão elevado lugar da governação o Deputado Doutor Manuel Cotta Dias, nosso ilustre e querido companheiro nas três últimas sessões legislativas.

A sua falta, neste areópago, é sobejamente notória, mas a sua ausência e a posição que actualmente ocupa permite-me, por outro lado, confiar em que S Ex.ª, com base no articulado da lei em discussão, irá mais além do que ela explicitamente contempla, uma vez que a sua redacção permitirá ao Governo faze-lo sempre que conjunturalmente viável.

Sr. Presidente: Não é a primeira vez que, neste período legislativo, V. Ex.ª me dá autorização para falar e, consequentemente, já teria sido possível expressar a V. Ex.ª e, pelo eco que as palavras pronunciadas nesta Assembleia usufruem, a toda a Nação os meus sentimentos de ordem política.

Serei muito breve, mas julgo que não são descabidas os minhas palavras nesta altura e neste lugar, já que o bem-estar sócio-económico da Noção tem implicações estreitas com os sectores económico-financeiros que vão ser coordenados pela Lei de Meios para 1973.

Uma palavra apense, Sr. Presidente, uma palavra de plena confiança na pessoa do Sr. Presidente do Conselho, uma palavra de plena concordância com as directrizes políticas que tem vindo a expor a Nação e por diversos meios, uma palavra de certeza e de fé de que com Marcelo Caetano se alcançará aquilo que tão sabiamente tem exposto e definido: um estado social que visa a melhoria do nível sócio-económico de todos os portugueses.

Uma palavra ajuda afirmativa de que acompanharei S. Ex.ª sempre que houver necessidade de lutar contra os velhos do Restelo, contra os que se sentem lesadas nos seus interesses, contra os despeitados e amuados, conífera os comodistas sacudidos, na arrancada, na verdadeira batalha, para se alcançar um Portugal mais português e de todos os portugueses, pois estou convicto, mau grudo tanto desalento que nos rodeia, de que ás realidades se hão-de impor e que a verdade virá a tona de água.
Sr. Presidente: Quero ainda nesta minha primeira fala em "ordem do dia" cumprimentar nos pessoas, dos jornalistas presentes a imprensa portuguesa e agradecer, com realce para a imprensa regionalista algarvia, a sua acção de informação e de divulgação e que tanto tem servido para estreitar os laços que me unem ao eleitorado e piora auscultar as suas necessidades e aspirações.

Sr. Presidente: Irei agora enumerar as reflexões, considerações e dúvidas que a leitura da proposta de lei de medos para 1973 me suscitou.

Política fiscal. Em primeiro lugar, uma palavra de inteiro aplauso pela justiça que o Governo pratica ao "aplicar o regime do artigo 3.° do, Decreto-Lei n.º 45 399, de 30 de Novembro de 1963, aos abonos relativos a situação de reserva e às pensões, de aposentados ou de reforma por serviços prestados as entidades referidas na alínea b) da regra 4.º do artigo 15.° do Código do Imposto Complementar".

Com efeito "enquanto aos funcionários em actividade o rendimento colectarei líquido é calculado com as deduções dos artigos 29.º e 30.° do Código do Imposto Complementar e mala n dedução das importâncias líquidas dos descontos obrigatórios provenientes da prestação de serviços "o Estado, como estabelece o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 45 399, aos aposentados e reformados não lhes é dado fruir a, dedução das suas pensões".
Pois bem, em boa hora o Governo vai solucionar uma situação que não era justa, que não era humana, com a aplicação da alínea (2) do artigo 9.°, que certamente esta Câmara aprovará por unanimidade.
Ainda adentro do capitulo IV "Política fiscal", proponho-me tecer algumas considerações sobre o teor da alínea g) do citado artigo 9.º, ou seja, sobre a incidência de "um imposto até 5000$ sobre os barcos de recreio a motor e sobre os veículos automóveis com cilindrada superior a 1350 cm3, para transporte particular de passageiros e mistos com lotação superior a dois lugares".

Antes de apresentar a minha opinião pessoal sobre este assunto, que está sendo alvo de fortes contraversões na opinião pública, nomeadamente na imprensa diária, quero reafirmar o que aqui declarei em 1970 e em 1971: "Não discordo do aumento de impostos necessários ao viver da Nação, desde que equitativos e justos."
Não discordo assim com a criação de um imposto ou taxa de circulação sobre automóveis e outros veículos, desde que a sua aplicação seja criteriosa, mas acho estranho de se não ir, também, e principalmente, buscar o dinheiro onde ele efectivamente se encontra.

Não seria altura de se aumentar, e até com maior progressividade, o imposto complementar a partir do montante em que o referido imposto se mantém à taxa constante de 55 por cento?

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7 DE DEZEMBRO DE 1972 4033

Note-se que as contas gerais do Estado de 1970, a cuja comissão preside e é relator um dos venerandos decanos desta Assembleia e ao qual me permito dirigir respeitosos cumprimentos pela competência que tem sobejamente mostrado ao longo de tantos anos na espinhosa tarefa de elaborar tão importante documento, bem atestam a razão da minha pergunta.

Na verdade, do quadro onde estão insertos os números e os rendimentos colectáveis de pessoas singulares publicado nas contas de 1970, e que se transcreve:

[...ver tabela na imagem]

Escalões Contos Número Rendimentos colectáveis

permitiu à Comissão que a elaborou afirmar que:

Há 581 rendimentos superiores a 1000 contos o 134 superiores a 2000 contos.

As quantias recebidos são, na verdade, grandes.
Assim, por exemplo, mós rendimentos superiores a 5000 contos, que são 15, o total elevasse a 248 403 contos.
"Neste caso", afirma-se no excelente parecer que estou acompanhando, "houve uma grande diferença para 1970. No primeiro ano os rendimentos superiores a 5000 contos foram 10, no quantitativo de 59 041 contos. A media era um pouco superior a 5900 contos.

Em 1970 o número de rendimentos aumentou para 15, mas o seu quantitativo atingiu 248 403 contos. O rendimento médio seria de 16 560 contos, o que não parece representar, uma cifra correcta. É de estranhar", ainda se afirma no parecer da Comissão, "esta grande subida nos rendimentos, acusada pela estatística.

De um modo geral deve dizer-se que parece ser baixa taxa do imposto complementar".

E eu, ao finalizar tão preciosa e objectiva transcrição, reafirmo o que há momentos disse, ou seja, do alto e evidente interesse que adviria para os cofres do Estudo pelo aumento progressivo do imposto complemento até determinada baixa superior a 55 por cento e, talvez, inferior ou igual a 80 por cento.

Mas voltemos à taxa ou contribuição A& circulação ou de uso que motivou esta divagação e me levou ao imposto complementar e às contas gerais do Estado.

Não me repugna, volto a dizer, que o Estado lance um imposto de circulação e até dou largos ao meu regozijo pelo destino que as importâncias arrecadadas terão - "apoio financeiro à execução de programas e projectos de autarquias locais de reconhecido interesse" -, mas perfilho o parecer da Câmara Corporativa, que alvitra a incidência do referido imposto também sobre motociclos e sobre aviões de uso particular.

Ao mesmo tempo, estou convicto de que o imposto não deveria ser até 5000$, mas, sim, de acordo com a opinião dos distintos procuradores Álvaro Mamede Ramos Pereira, Pinto Barbosa e Manuel Jacinto Nunes, tendo em conta "a variabilidade dos bens sobre que o dito imposto incidirá [•••], seria mais razoável estabelecer-se a progressividade do mesmo imposto em escalões de valor a fixar para as diversas classes daqueles bens".

Acresce ainda que a classificação de utilitário c sumptuário dos veículos automóveis e de certo modo subjectiva. Parece-me também que a cilindrada só por si não é suficiente paro classificar as viaturas, não obstante existir certa relação entre aquela característica e o seu preço de custo.

Seria mais conveniente que no cálculo do imposto a incidir sobre automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, motociclos, barcos a motor de recreio e aviões particulares não destinados ao exercício de qualquer profissão ou actividade específica se tivessem em atenção as seguintes variáveis:

Preço de custo - taxa de 2,5 por cento sobre o seu montante, por exemplo; Cilindrada;
Antiguidade do veículo;
Utilização normal.

Para finalizar as minhas reflexões sobre o capítulo IV ainda pretendo chamar a atenção do Governo para as inquietações e críticas por mim formuladas aquando do estudo e discussão da Lei de Meios para ,1970, onde apelei para o Governo, e agora renovo o pedido, para que "sejam devidamente ponderados os aumentos da contribuição predial rústica recentemente aprovados, taxando-se sim, mais intensamente, e em contrapartida, o que apresentar rendimentos reais.

Convirá, disse e ainda me parece oportuno repetir, "que se reflicta muito atentamente no que se devera conceber, sob o coreto de vista fiscal, no caso muito especial dos terrenos onde nem a silvo-pastorícia tem cabimento económico".

Também nas minhas sugestões para a Lei de Meios de 1972 solicitei ao Governo que substituísse o chamado "imposto de prestação de trabalho", artigo 707.° do Código Administrativo, reminiscência feudal que urge esquecer, "por outro, social e politicamente certo e até, se viável, mais rendoso, tendo em conta a situação económica, muitas vezes aflitiva, da maioria das câmaras municipais".

Não será altura de o fazer, ao aplicar-se, agora, o imposto de circulação a que há, momentos me referi?
Se este meu pedido tiver aceitação governam entali, estou certo de que as populações dos concelhos de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagoa, Monchique, S. Brás de Alportel e Tavira ficariam extremamente gratas no Governo da Nação.

No capítulo VI "Política económica sectorial", e na parte referente ao sector agrícola apraz-me registar a intenção do Governo de dinamizar a oferta de produtos agrícolas essenciais ao abastecimento publico através do sistema de agricultura sob contrato.

Do seu êxito dependerá a melhoria do abastecimento público de alguns produtos agrícolas, não só em quantidade, como em preço, assim como o benéfico e muito necessário aumento de opções, válidas para a lavoura, que muito necessita, de diversificar a sua produção.

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4034 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

E uma experiência quase medita em Portugal que muito convirá estimular e generalizar..

Ainda no capitulo VI da lei de meios, outro ponto me prendeu, com satisfação, a atenção. Trata-se da alínea, c) do n.°. 2 do artigo 18.°, onde o Governo promete "proceder à revisão do sistema de crédito agrícola, de modo a assegurar às actividades agro-pecuárias apoio financeiro em termos ajustados à, natureza e rentabilidade dos empreendimentos e às suas condições de exploração.

Há muito que os serviços estatais ligados ao credito agrário, necessitavam de ampla reorganização, de forma ai fazer face às solicitações sempre crescentes da lavoura.
Ao mesmo tempo urgia a coordenação de todos os organismos para oficiais e particulares que se dedicam ao mesma fim.

O crédito actual mio é completamente eficaz,, tendo em conta, por um lado, a morosidade, da sua concessão; e, por outro lado, a facilidade com que é concedido e a juros incompatíveis com Ia rentabilidade do sector.

Foi com pleno júbilo, consequentemente, que tonei conhecimento do recente despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças a da, Economia, datado de 13 de Outubro.
Por ele verifiquei que S. Ex.ª tinha conhecimento perfeito da problemática creditícia do sector agrário e que SB propunha, ouvidas as instituições de crédito, A banca comercial e a corporação da lavoura, lançar em bases sólidas um crédito agrícola eficiente e rápido que permita à lavoura, "às empresas agrícolas, condições de trabalho e exploração normais que não as inferiorizem relativamente às restantes actividades económicas".

Bem haja, Sr. Ministro, pelo teor da alínea qua comento, confirmativa das intenções do Governo em relação ao crédito agrícola.

Perdoai-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nesta oportunidade preste homenagem ao organismo onde exerço a minha actividade profissional há mais de dezoito anos.

Ele merece-o.
Há um quarto de século que vem com funções multivariadas e com a mesma estrutura a prestar à lavoura portuguesa relevantes serviços e que só a divulgação dos quantitativos financeiros o atestam.

Na verdade, deste 1947 até ao fim do 3º trimestre de 1972, foi possível financiar 59 650 empreendimentos, No montante de 2 758 331 510$, isto é, perto de três milhões de contos (quadro anexo). Trataram-se de obras orçamentadas em mais de quatro milhões de contos e que se distribuem por obras de rega, drenagem e defesa contra a erosão, aquisição de máquinas agrícolas e gados, etc.

Estes investimentos, note-se, foram amparados, na fase inicial da elaboração do projecto e na execução, por técnicos ido organismo. Trata-se, aliás, do único organismo creditício que aplica acções de credito orientado e de acordo com a política agrária governamental.
Uma palavra, nesta fase de futura e tão necessária reestruturação dos serviços, é devida aos muitos funcionários que tem totalmente dedicado à Junta de Colonização Interna o seu melhor esforço e tantos a sua saúde e até alguns a vida.

E não esqueçamos todos, neste período de transição, que as muitas deficiências agora apontadas e já aqui referenciadas por alguns Sr. Deputadas não podem nem devem ser assacadas totalmente ao organismo, mas sim a toda uma máquina administrativa e de serviços que se tem vindo a deteriorar ao longo dos anos e que até impôs ao Governo considerar a "inadaptação da sua base tradicional - as direcções-gerais e organismos equiparados", ao pensar na sua urgente reforma.

Mais um bem haja a S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças e da Economia pela corajosa, resolução de reajustar às necessidades não só a Junta de Colonização Interna, mas toda a Secretaria de Estado du Agricultura.

Já vai longa Sr. Presidente, a minha exposição, tentarei abreviá-la ao máximo, mas ainda me merecem apontamentos especiais três pontos da Lei de Meios.
Em primeiro lugar, e fecundo a alínea d) do artigo 19.º, que contempla o aproveitamento dos recursos minerais, nomeadamente a adjudição de contratos de pesquisa de petróleo na plataforma continental, lembro a esta Câmara e ao Governo o receio que já aqui manifestei da possível poluição da nossa costa, nomeadamente a do Algarve. Espero que a pesquisa e exploração petrolífera se faça, principalmente, na costa atlântica ocidental e com as máximas precauções.

Em segundo lugar, uma referência ao parque industrial piloto de iniciativa estatal a instalar em Braga.
Braga e as "nas gentes bem merecem tudo que se faça para a melhoria das suas condições de vida.
Mas por quê só em Braga Sr. Presidente?
A macrocefalia dos arredores do Porto e do eixo Braga-Porto vai avolumar-se.

A região de Lisboa, Setúbal Sines, será, se Deus quiser, um dos maiores pólos de desenvolvimento demográfico e industrial de Portugal e, talvez, até da península.
E o interior e o Sul do País?

Sr. Presidente e Srs. Deputados: o lançamento isolado do parque industrial de Braga irá provocar o afluxo àquela região de inúmeras indústrias. O mesmo sucederá à região costeira que vai de Sines a Lisboa.
Por que não se põe em execução o ordenamento industrial do território que prevê ampla, distribuição de pólos de crescimento e zonas industriais?

Não seria conveniente permitir à iniciativa particular opções válidas noutras regiões?

Deixo estas interrogações ao Governo, certo que fará o possível para o desenvolvimento harmónico do todo português metropolitano: o Norte e o Sul, a costa atlântica e o interior, este a desertificar-se cada vez mais intensa e descontroladamente.

Finalmente, o terceiro e último ponto e que irá fechar as minhas considerações de hoje. Trata-se das providências anunciadas para o funcionalismo público.

Sr. Presidente: A função pública, aquela que eu abracei em plenitude, aquela que está ao serviço da colectividade, e não de qualquer partido ou organização de interesses particulares e que lhe incumbe acatar e fazer respeitar a autoridade do Estado, necessita de ampla, reforma, dignificação, actualização e revalorização dos vencimentos.

Só assim será possível "dotar a máquina administrativa do pessoal qualificado que o seu bom funcionamento cada vez mais exige".

Aproveito mais uma vez o ensejo para aqui deixar expressa a minha, dedicação ao Sr. Presidente do Conselho e concordar plenamente com S. Ex.ª na sua afirmação de que o conjunto de medidas de promulgar em benefício do funcionalismo público deverá ser "acompanhado, na sua execução, pelo aumento de produtividade dos serviços, pela simplificação dos processos de trabalho e pela extirpação de não poucos abusos que se cometem".

E neste particular parece-me muito actual o célebre Decreto n.º 26 115, de Novembro de 1935, e muito do que se disse nesta sala em 1959, aquando da discussão do aviso prévio acerca dia remuneração dos corpo gerentes de várias empresas, apresentado pelo nosso par Camilo de Mendonça.

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Do exposto, aprovo na generalidade a, Lei de Meios para 1973.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.

A próxima sessão será amanhã, a hora regimental, tendo como ordem do dia a continuarão da discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Augusto Salazar Leite.
Delfim Linhares de Andrade.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
João António Teixeira Canado.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
José de Mira Nunes Mexia.
José de Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui Pontífice Sousa.
Teófilo Lopes Frazão.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Domingues Correia.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José dos Santos Bessa.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Pedro Baessa.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Mapa anexo ao discurso do Sr. Deputado Leal de Oliveira:

Empréstimos aprovados desde 1947 até ao fim do 3.º trimestre
de 1972

Fundo de Melhoramentos Agrícolas

[...ver tabela na imagem]

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IMPREMSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

PREÇO DESTE NUMERO 10$40

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