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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 211
Os encargos respeitam aos seguintes empréstimos:
[Ver Diário Original]
Finalmente, vejamos a natureza dos referidos empréstimos, o seu destino e a sua forma de pagamento.
I) O pagamento do empréstimo interno amortizável de 68 000 000$, autorizado pelo Decreto-Lei n.° 39 648, de 12 de Maio de 1954, iniciou-se em 15 de Julho de 1959. A província contraiu este empréstimo para execução de alguns objectivos previstos no Plano de Fomento. Liquidaram-se já as treze primeiras prestações, que totalizam 44 200 contos.
Os juros deste empréstimo, pagos anualmente de 1954 até 1971, elevam-se a 33 509 139$90.
A sua amortização é feita em vinte anuidades iguais, vencíveis em 15 de Julho de cada ano, a partir de 1959, inclusive. Os juros de 4,5 por cento ao ano são pagos trimestralmente nos dias 15 dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano. A amortização termina em 15 de Julho de 1978, salvo antecipação.
II) Ao abrigo do citado Decreto-Lei n.° 43 519, a província contraiu quatro empréstimos num total de 123 750 000$.
Estes empréstimos vencem o juro anual de 4 por cento, pagável em 15 de Dezembro de cada ano, a contar da data do recebimento das respectivas quantias, juros estes cujo pagamento se encontra suspenso, nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 47 825, de 31 de Julho de 1967. A sua amortização é feita em trinta anuidades iguais, vencíveis, também, em 15 de Dezembro de cada ano, com início em 1965.
Foram já pagos 16 029 058$60 de juros dos empréstimos contraídos ao abrigo do referido Decreto-Lei n.° 43 519, de 28 de Fevereiro de 1961, até à data da suspensão do seu pagamento.
III) Com destino ao Plano Intercalar de Fomento, a província contraiu um empréstimo, nos termos do Decreto-Lei n.° 46 683, de 3 de Dezembro de 1965, para satisfação dos encargos dos anos de 1965 a 1967. Recebeu até 31 de Dezembro de 1967 a importância de 77 218 983$10, sujeita também aos juros de 4 por cento ao ano. A amortização destes empréstimos iniciou-se, apenas, no quinto ano posterior ao da sua concessão.
Relativamente ao aludidos empréstimos, foram pagas no ano de 1971 as importâncias de 2 645 980$, respeitante a juros, e 3 049 586$, relativa a amortização.
IV) Pelo Decreto-Lei n.° 48 292, de 26 de Março de 1968, foi a província autorizada a contrair os empréstimos necessários à execução do III Plano de Fomento. Por conta destes empréstimos foram já recebidas importâncias no total de 164 400 000$, vencendo-se o juro de 4 por cento.
Comércio bancário
315. Os mapas seguintes indicam as flutuações do movimento bancário da província:
[Ver Diário Original]