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16 DE JANEIRO DE 1973
Atendendo a que o saldo que transitou do ano anterior era de 33 918 contos, obter-se-á um saldo positivo no montante de 36 697 contos.
Pelos indicadores apresentados verifica-se que a balança de pagamentos continua a ser equilibrada à custa das transferências feitas pela metrópole para os investimentos do Plano de Fomento e para as despesas com as forças armadas.
Para melhor se entender o rendimento real da província, com base na sua efectiva estrutura económica, põem-se em paralelo, no quadro infra, os auxílios que vêm sendo recebidos da parte do Estado e as entradas do comércio exportador:
[Ver Diário Original]
PARTE V
Conclusões
383. Do exame e verificação a que se procedeu às contas da gerência e do exercício das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, podem tirar-se as seguintes conclusões:
a) As contas encontram-se bem elaboradas e certas, condizendo os seus resultados com os elementos que as instruem;
b) A execução orçamental decorreu normalmente
e dentro do tradicional ritmo de crescimento das receitas e despesas;
c) Tanto no que respeita à cobrança das receitas
como ao pagamento das despesas, foram respeitados os preceitos legais em vigor que regulam a administração financeira das províncias ultramarinas.
Direcção-Geral de Fazenda, 19 de Novembro de 1972.—O Director-Geral, por substituição, Vasco Ferreiro Martins, inspector superior de Fazenda.