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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 211
Devedores diversos......................................... $ 20 763,06
Imóveis.............................................. $ 133 430,00
Mobiliário e material........................................ $ 311931,37
Diversas contas de ordem..................................... $ 211 437 066,51
Diversas contas.......................................... $ 94 918 894,53
Total...................... $ 449 946 010,35
Passivo
Créditos exigíveis de pronto:
Notas emitidas................................... $ 108 962 472,00
Notas em caixa.......................... $ 40 434 645,00
Notas para inutilizar........................ $ 126 025,00
Notas inutilizadas remetidas à sede................. $ 3 550 515,00 $ 44 111 185,00
Notas em circulação................................ $ 64 851 287,00
Depósitos à ordem................................. $ 14 991 160,52
Cheques e ordens a pagar............................. $ 74 992,05
Credores diversos, a menos de seis meses...................... $ 28 752 701,41
Contas com o Estado............................... $ 34 391 911,66
Fundo Monetário da Zona do Escudo — C/ Empréstimos autorizados ao Fundo Cambial $ -.- $ 143 062 052 64
Diversas contas de ordem..................................... $ 211 437 066,51
Diversas contas.......................................... $ 95 446 891,20
Total...................... $ 449 946 010,35
O movimento das diversas contas da referida filial do Banco emissor, em milhares de patacas, resume-se assim:
[Ver Diário Original]
As reservas do Banco emissor continuam a manter-se bastante acima dos limites legais, como se vê no quadro seguinte, em comparação do triénio
[Ver Diário Original]
No sistema bancário houve a seguinte evolução no triénio de 1969-1971:
[Ver Diário Original]
Os depósitos a prazo não são mencionados em virtude de se manter a suspensão de tais operações.
A percentagem das reservas de caixa para os depósitos à ordem continua a exceder de muito o limite legal de 20 por cento.
371. Quanto à moeda divisionária, cuja cunhagem foi autorizada pelo Decreto n.° 38 607, de 19 de Janeiro de 1952, mostra-se a respectiva posição no quadro que segue, relativamente a 31 de Dezembro de 1971:
[Ver Diário Original]