O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 247 ANO DE 1973 11 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

Parecer da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1971

I

Nota prévia

Em obediência ao preceituado no n.° 3.° do artigo 91.° da Constituição, compete à Assembleia Nacional "tomar as contas respeitantes a cada ano económico, tanto da metrópole como das províncias ultramarinas, as quais lhe serão apresentadas com o relatório e decisão do Tribunal de Contas, se este as tiver julgado, e os demais elementos que forem necessários para a sua apreciação".
Por outro lado, por força do n.° 10.° do Decreto-Lei n.° 42 900, de 3 de Abril de 1960, compete à Junta do Crédito Público "apresentar ao Tribunal de Contas e à Assembleia Nacional as contas de cada gerência, acompanhadas das observações convenientes".
De facto, com referência ao ano de 1971, a Junta não só nos apresentou as contas como as fez acompanhar de vinte e três mapas e de um bem elaborado relatório, aliás, já habitual, donde constam as disposições legais para o efeito publicadas durante o mesmo ano.
O citado relatório é essencial à análise da actividade daquela instituição e as contas traduzem bem a rigorosa observância da legislação respeitante ao exercício em apreciação e ainda a prudente previsão da política do crédito do Estado na próxima década.
O Tribunal de Contas, por Acórdão de 12 de Dezembro de 1972, julgou a responsabilidade da Junta do Crédito Público quite com o Estado no que respeita ao exercício de que vimos tratando.
Com os elementos postos à disposição pela Junta do Crédito Público melhor será entendida a sua actividade, com real vantagem para o concreto julgamento por parte da Assembleia Nacional.
A Comissão de Contas Públicas adoptará na apreciação que se segue a sistematização do relatório elaborado pela Junta.

II

Movimento da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência de 1971

a) Consolidados

Não houve durante o ano de 1971 qualquer emissão de consolidados, o que, aliás, vem acontecendo desde 1962.
No quadro I apontam-se as quantidades totais de obrigações emitidas de cada um dos consolidados existentes e as variações verificadas nas obrigações em circulação no ano de 1971.
Nele consta ainda a quantidade de obrigações incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e de Renda Vitalícia, com referência a 31 de Dezembro do mesmo ano.