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1528 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 52

sindicatos apolíticos. O que deve haver é sindicatos apartidários. Deve haver uma independência total dos sindicatos em relação aos partidos políticos. Em segundo lugar, o problema que se põe é que, efectivamente, não há força, e costuma-se dizer esta frase com um certo optimismo, não há lei que, efectivamente, possa impor o que quer que seja aos trabalhadores. Portanto, a imposição de um sindicato único, de uma central sindical única, não contribui, de forma nenhuma, para fomentar a unidade dos trabalhadores. Antes pelo contrário, contribuirá para a sua divisão se, efectivamente, essa central sindical, como a imposição de uma lei parece fazer crer, não for, ou não procurar ser, independente dos partidos políticos, independente das ideologias religiosas. Em terceiro e último lugar, um ponto fundamental: muitas vezes diz-se que nada conseguirá opor-se à vontade dos trabalhadores. É um facto na grande história e nos grandes processos históricos. Não é exacto, na conjuntura e na circunstância. É possível, em alguns momentos, que estados de violência se imponham à vontade dos trabalhadores. E para que triunfasse a lei de unicidade sindical que fosse contrária à vontade dos trabalhadores era necessário, efectivamente, para que se pudesse impor na conjuntura e na circunstância - porque quem se opõe aos trabalhadores caminha para a derrota final - a criação de um aparelho, de uma polícia política, de um acto de violência. Foi esta a lógica do Estado Novo. Com ele aprendemos a estar certos de que, na liberdade e na unidade, os trabalhadores saberão possuir o seu sindicato que defenda os seus interesses legítimos de classe.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Palavras, sem dúvida eloquentes, mas bastante mais que três ...

Risos.

O Sr. Deputado Sousa Pereira tem a palavra.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para definir a orientação de voto do Grupo de Deputados do MDP/CDE face a esta proposta de aditamento que, suponho, é a única coisa agora em discussão.
Efectivamente, nós gostaríamos e teríamos algumas observações e perguntas a fazer aos Deputados que acabaram de falar.
Mas reservamos isso para discussão de uma proposta de aditamento que temos presente na Mesa e que será discutida oportunamente.
Nós abstivemo-nos na votação do aditamento, porquanto entendemos que a liberdade sindical é efectivamente condição da unidade dos trabalhadores, é também garantia dessa unidade; mas se é uma condição necessária para essa garantia, quanto a nós não é uma condição suficiente dessa garantia.
Para nós, neste momento, ainda há forças, forças ligadas ao patronato e outros interesses, interesses partidários, interesses religiosos, pelo que, na verdade, há que acautelar, há que defender desses interesses.
Por isso mesmo, nós abstivemo-nos. Porque a interpretação que foi dada a esta garantia é exclusiva, e nós não entendemos que complete o quadro de garantias que são necessárias à defesa da unidade dos trabalhadores.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel Gusmão.

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - O Grupo de Deputados do Partido Comunista Português votou o ponto 1 do artigo 11.º, na sua formulação tal como estava na Comissão, e, portanto, queria esclarecer o que entendemos por liberdade sindical.
Queria também dizer que, em relação a uma primeira leitura do aditamento proposto pelo Partido Socialista, nós estaríamos de acordo, uma vez que consideramos que a liberdade sindical é uma condição e uma garantia de liberdade.
Simplesmente, a interpretação que foi posta na justificação dessa proposta de aditamento pelo Deputado, creio eu, Aires Rodrigues levanta problemas à clareza desta leitura.
Também em função disso, nós reservamos a exposição dos nossos pontos de vista para a discussão da nossa proposta de aditamento.
De qualquer maneira, em relação ao problema da liberdade sindical, nós queremos deixar claro que, para nós, ela é uma liberdade fundamental, que significa a liberdade de colectivamente os trabalhadores de uma zona ou de um sector de actividade ou de uma profissão criarem o seu sindicato, Significa ainda mais, significa a liberdade de os trabalhadores exercerem a sua actividade sindical na sua própria empresa, significa ainda a liberdade de os trabalhadores intervirem e participarem em toda a actividade do seu sindicato e do movimento sindical. Significa, portanto, a liberdade de os trabalhadores controlarem e exercerem, em sua vontade, nas estruturas sindicais. Para nós, este é o conceito de liberdade sindical e quanto a isto nós votamos a favor.
Quando atrás deste conceito se quer vir colocar o problema da consagração ou da não consagração na lei da unicidade sindical, isso é um problema que nós discutiremos depois, e é uma passagem sub-reptícia com que nós não podemos estar de acordo.
Já agora, gostava de responder a um problema que foi levantado há pouco sobre o pluripartidarismo e o pluralismo sindical. O que nós consideramos de facto, tal como o meu camarada disse, é que o pluripartidarismo representa fundamentalmente, na etapa histórica que a sociedade portuguesa vive e muitas outras sociedades vivem, os partidos representam a pluralidade de opressões de classe ou estrato social. Em relação ao problema da futura sociedade socialista, para nós não é ainda uma sociedade sem classes, porque essa só será a sociedade comunista. Nós admitimos e temos no nosso programa e sempre defendemos a possibilidade da existência de vários partidos. O caso de várias sociedades socialistas que foram construídas, em que o seu processo de construção levou à existência de um partido único, isso deve-se a características históricas muito específicas desses países que